Distribuição de Lucros do Sócio (vs Pró-Labore)
Compare retirar tudo como pró-labore (com INSS e IRRF) ou pró-labore mínimo mais distribuição de lucros isenta, e veja a economia mensal e anual do sócio.

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Manter um pró-labore baixo (pelo menos um salário mínimo) e retirar o restante como distribuição de lucros costuma deixar mais dinheiro no bolso do sócio, porque os lucros não pagam INSS nem entram na tabela do IR. Desde 2026 há duas camadas novas (Lei 15.270/2025): retenção de 10% sobre o total quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês, e o imposto mínimo anual para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano. Ficar abaixo de R$ 50 mil por mês evita a retenção, mas não garante que não haverá imposto no ajuste anual.
Como funciona o cálculo
Informe quanto o sócio quer retirar por mês. A calculadora compara dois cenários: tudo como pró-labore (com INSS e IRRF, pela mesma engine da calculadora de pró-labore) e pró-labore mínimo somado a distribuição de lucros, já aplicando a retenção de 10% na fonte quando os lucros passam de R$ 50 mil no mês (Lei 15.270/2025). O resultado mostra a economia mensal e anual.
A escolha do pró-labore também afeta o Fator R no Simples: veja a calculadora de Fator R. Para retenções em notas de serviço, use a calculadora de retenções.
Fórmula
cenário A = pró-labore total − INSS (base até o teto) − IRRF
cenário B = (pró-labore mínimo − INSS − IRRF) + lucros − IR fonte 10% (se lucros > R$ 50 mil/mês)
economia = líquido B − líquido A
Base legal: Lei 9.249/1995, art. 10 (lucros fora da tabela do IR), Lei 9.250/1995, arts. 6º-A e 16-A (retenção mensal e IRPFM, incluídos pela Lei 15.270/2025) e LC 123/2006, art. 14 (Simples). Tabela de IRRF 2026 para o pró-labore.
Limitações
- A distribuição isenta exige lucro contábil apurado por escrituração; sem isso há teto de isenção.
- Usa o salário mínimo como pró-labore do cenário B (prática comum); o valor ideal pode variar.
- Não calcula o imposto mínimo anual (IRPFM) de quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano: ele depende de toda a renda do sócio, não só desta empresa.
- Mostra o bolso do sócio. A contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore fica fora da conta: no Simples ela está dentro do DAS, exceto no Anexo IV, e no Lucro Presumido ou Real é paga à parte. O pró-labore também mexe no Fator R: veja a calculadora de pró-labore ideal.
- Não é planejamento definitivo. Consulte seu contador.
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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: Lei 9.249/1995 (art. 10) / Lei 15.270/2025 (retenção 10%) / LC 123/2006 (art. 14).
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Fontes oficiais
- Planalto - Lei 9.249/1995 (IRPJ/JCP/distribuição de lucros)
- Planalto - LC 123/2006 (Simples Nacional/MEI)
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Perguntas frequentes
A distribuição de lucros do sócio é isenta de Imposto de Renda em 2026?
Os lucros distribuídos continuam isentos na tabela do IR e não pagam INSS, mas a Lei 15.270/2025 criou duas camadas a partir de 2026. A primeira é mensal: quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio, retém 10% sobre o TOTAL pago, e não só sobre o que passa de R$ 50 mil (Lei 9.250/1995, art. 6º-A). A segunda é anual: quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano entra no imposto mínimo (IRPFM), com alíquota que cresce até 10% a partir de R$ 1,2 milhão, descontado o que já foi retido (art. 16-A). Receber menos de R$ 50 mil por mês evita a retenção, mas não garante que não haverá imposto no ajuste anual. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, ficam fora da retenção.
Posso retirar tudo como distribuição de lucros e nada de pró-labore?
Não é recomendável. O sócio que trabalha na empresa deve ter um pró-labore, e a prática segura é manter pelo menos um salário mínimo, que garante a contribuição ao INSS (aposentadoria, auxílio-doença). Retirar tudo como lucros, sem pró-labore, pode ser questionado pela Receita e deixa o sócio sem cobertura previdenciária.
O que é preciso para distribuir lucros de forma isenta?
É preciso haver lucro contábil apurado. Empresas do Simples Nacional podem distribuir isento até o limite presumido (com base nos percentuais do Lucro Presumido) ou um valor maior se mantiverem escrituração contábil completa que comprove o lucro (LC 123/2006, art. 14). Sem escrituração, há um teto para a isenção; acima dele, o excedente é tributado.
Qual a diferença prática entre pró-labore e distribuição de lucros?
O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho: a empresa retém 11% de INSS do sócio (Lei 10.666/2003), sobre a base limitada ao teto do INSS, mais IRRF pela tabela. A distribuição de lucros é a parte do sócio no resultado da empresa: não paga INSS e não entra na tabela do IR, mas desde 2026 sofre retenção de 10% sobre o total quando passa de R$ 50 mil no mês da mesma empresa, e entra no imposto mínimo anual de quem recebe mais de R$ 600 mil no ano (Lei 15.270/2025). Por isso a estratégia comum é manter um pró-labore baixo, que garante o INSS, e retirar o restante como lucros.
Essa estratégia vale para MEI?
O MEI também pode distribuir lucros isentos, mas com regras próprias e valores menores, e em geral não tem pró-labore formal. Esta calculadora é mais útil para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte do Simples ou de outros regimes, em que o sócio define pró-labore e distribuição. Para o MEI, veja a calculadora de DAS e o limite de faturamento.
Esta calculadora substitui o planejamento do contador?
Não. Ela mostra a economia entre dois cenários simples, mas o planejamento real envolve o regime tributário, o lucro contábil disponível, a necessidade de INSS para aposentadoria e regras específicas. Use o resultado como ponto de partida e confirme a estratégia com seu contador.