Calculadora de Férias da Empregada Doméstica
Calcule as férias da empregada doméstica com adicional de 1/3, férias proporcionais e abono pecuniário, pelas regras da LC 150/2015.
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Perguntas frequentes
Como são calculadas as férias da empregada doméstica? Qual é a fórmula?
As regras são as mesmas do empregado CLT, por força do art. 17 da LC 150/2015: 30 dias de férias com o adicional constitucional de 1/3. Para férias integrais o valor é salário × (4/3). Para férias proporcionais é salário × (4/3) × (meses trabalhados ÷ 12). A calculadora aplica o adicional de 1/3 automaticamente sobre o salário informado.
A empregada doméstica tem direito ao adicional de 1/3 nas férias?
Sim. A Constituição Federal (Art. 7º, XVII, c/c parágrafo único) garante a todo trabalhador, inclusive o doméstico, o salário das férias acrescido de pelo menos 1/3. Com um salário de R$ 1.800, o adicional seria R$ 600, totalizando R$ 2.400 de férias integrais.
Existe abono pecuniário (venda de férias) para a empregada doméstica?
Sim. A empregada doméstica pode converter até 1/3 das férias em dinheiro (abono pecuniário), descansando os outros 20 dias. O valor do abono inclui o 1/3 constitucional proporcional e é isento de INSS e IRRF. A solicitação deve ser feita por escrito, em regra até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Incide INSS e Imposto de Renda sobre as férias da doméstica?
Sobre as férias gozadas (período de descanso) incidem INSS e, quando o valor ultrapassa a faixa de isenção, o IRRF, calculados pelas tabelas progressivas de 2026. O recolhimento é feito de forma unificada pelo Simples Doméstico (DAE/eSocial). Já o abono pecuniário e as férias indenizadas na rescisão são isentos.
Como ficam as férias proporcionais de quem não completou 1 ano?
A cada mês trabalhado com 15 dias ou mais, a empregada doméstica adquire 1/12 das férias. Quem trabalhou 6 meses tem 6/12 do valor integral. As férias proporcionais são devidas na rescisão, exceto na demissão por justa causa. Informe o número de meses na calculadora para simular esse caso.
Quais são as limitações desta calculadora?
É uma estimativa educativa. Não considera automaticamente adicionais (noturno, horas extras habituais), descontos de faltas que reduzem a duração das férias, convenções específicas nem o histórico exato do eSocial. Para o valor oficial, confira o recibo de férias e o eSocial, ou consulte um contador especializado em doméstico.