A escala 6x1 é trabalhar seis dias e folgar um por semana, dentro do limite de 8 horas por dia e 44 por semana da Constituição. Ela é permitida hoje e comum no comércio, na indústria e nos serviços. A PEC 221/2019, que acaba com ela, foi aprovada pela Câmara em 27 de maio de 2026 e prevê jornada de 40 horas semanais com dois dias de repouso, sem redução de salário, depois de uma transição por 42 horas. Para valer, ainda precisa passar pelo Plenário do Senado. Para fazer a conta da sua carga semanal, use a calculadora de jornada de trabalho.
Situação em 25/09/2026
- 27/05/2026: Câmara aprova em dois turnos: 472 a 22 no primeiro e 461 a 19 no segundo.
- 28/05/2026: Texto enviado ao Senado.
- 02/09/2026: CCJ do Senado aprova o relatório do senador Omar Aziz, favorável ao texto da Câmara, e rejeita 35 emendas.
- Falta: votação em dois turnos no Plenário do Senado, com três quintos dos votos. Até a promulgação, a escala 6x1 continua permitida.
Resposta rápida
- Hoje a 6x1 é permitida: até 8 horas por dia, 44 por semana e uma folga semanal de 24 horas.
- O texto aprovado na Câmara leva a 42 horas e dois dias de repouso 2 meses depois da publicação, e a 40 horas 12 meses depois disso.
- O salário não pode ser reduzido; o valor da hora sobe cerca de 10%.
- Falta a votação no Plenário do Senado, em dois turnos.
Conteúdo educativo. A PEC pode mudar no Senado; confira a situação nas fontes oficiais listadas no fim da página.
O que é a escala 6x1?
É a escala de seis dias de trabalho e um de folga por semana. A Constituição limita a jornada a 8 horas por dia e 44 por semana (art. 7º, XIII) e garante o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV). A CLT detalha: o descanso é de 24 horas consecutivas e deve coincidir com o domingo, no todo ou em parte, salvo conveniência pública ou necessidade do serviço (art. 67).
As 44 horas podem ser distribuídas de jeitos diferentes nos seis dias: 7 horas e 20 minutos por dia, ou 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado. Em qualquer arranjo, o que passa de 44 horas na semana é hora extra, com adicional mínimo de 50%, ou vai para o banco de horas quando há acordo. A calculadora de horas trabalhadas soma a sua semana a partir dos horários de entrada e saída.
A escala 6x1 é permitida hoje?
É. Nada na lei atual obriga dois dias de folga, e a 6x1 cumpre os limites da Constituição quando respeita as 44 horas semanais e o descanso de 24 horas. No comércio, o trabalho aos domingos é autorizado, observada a legislação municipal, e o repouso precisa cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único).
O que muda a regra é a emenda à Constituição. Enquanto ela não for aprovada pelo Senado e promulgada pelo Congresso, a empresa pode continuar adotando a 6x1, e nenhum direito novo vale ainda.
Escala 6x1, 5x2 e 4x3: qual a diferença?
- 6x1: seis dias de trabalho e um de folga. É a escala que o texto aprovado na Câmara acaba.
- 5x2: cinco dias de trabalho e dois de folga. Já é permitida hoje (8 horas e 48 minutos de segunda a sexta fecham 44 horas) e passa a ser a regra geral se a PEC for promulgada.
- 4x3: quatro dias de trabalho e três de folga. Era a proposta da PEC 8/2025, que tramitava junto e foi arquivada quando a Câmara aprovou a PEC 221/2019.
O que prevê a PEC do fim da escala 6x1
O texto aprovado pela Câmara em 27 de maio de 2026, por 472 votos a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo, muda o art. 7º da Constituição. Pela notícia oficial da Câmara, os pontos são:
- Jornada máxima de 8 horas por dia e 40 por semana, com dois dias de repouso remunerado, um deles preferencialmente no domingo.
- Transição em duas etapas: 2 meses depois da publicação da emenda, a jornada máxima passa a 42 horas semanais, já com os dois dias de repouso, e 12 meses depois cai para 40 horas.
- O salário não pode ser reduzido, nem no valor nominal nem de forma proporcional.
- Durante o ano de transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária além de 8 horas para chegar às 42 horas semanais.
- Em caráter excepcional, convenção ou acordo coletivo pode garantir os dois dias de repouso na média do mês. É o caminho previsto para a 12x36 e para atividades essenciais como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.
Quando a mudança começa a valer
Os prazos contam da publicação da emenda, que ainda não tem data. Se o Senado aprovar o texto sem mudanças, o Congresso promulga e o calendário fica assim:
| Momento | Jornada máxima semanal | Repouso |
|---|---|---|
| Hoje, até a publicação | 44 horas | 1 dia por semana |
| 2 meses depois da publicação | 42 horas | 2 dias por semana |
| 14 meses depois da publicação | 40 horas | 2 dias por semana |
Em que pé está a votação no Senado
A PEC chegou ao Senado em 28 de maio de 2026. Em 2 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o relatório do senador Omar Aziz, favorável ao texto da Câmara, e rejeitou 35 emendas. Na conferência de 25/09/2026, a matéria estava pronta para o Plenário, aguardando inclusão na ordem do dia.
Emenda à Constituição precisa de dois turnos de votação em cada Casa, com três quintos dos votos, ou seja, 49 dos 81 senadores (Constituição, art. 60, § 2º). Se o Senado aprovar o mesmo texto, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção presidencial. Se mudar o conteúdo, a proposta volta para a Câmara.
Quanto vale a sua hora com 44, 42 e 40 horas
Como o salário não muda e as horas diminuem, cada hora passa a valer mais. O mensalista acha a hora dividindo o salário por um divisor ligado à jornada: 220 para 44 horas e 200 para 40 horas, este fixado pela Súmula 431 do TST. Pela mesma lógica (horas semanais divididas por 6 e multiplicadas por 30), a etapa de 42 horas corresponde a 210. A hora sobe 4,76% na transição e 10% ao final.
| Salário mensal | Valor da hora, em R$ | ||
|---|---|---|---|
| 44 h÷ 220 | 42 h÷ 210 | 40 h÷ 200 | |
| R$ 1.621,00salário mínimo | 7,37 | 7,72 | 8,11 |
| R$ 2.000,00 | 9,09 | 9,52 | 10,00 |
| R$ 2.500,00 | 11,36 | 11,90 | 12,50 |
| R$ 3.000,00 | 13,64 | 14,29 | 15,00 |
| R$ 4.000,00 | 18,18 | 19,05 | 20,00 |
| R$ 5.000,00 | 22,73 | 23,81 | 25,00 |
A hora extra sai dessa hora mais o adicional de pelo menos 50%, então também sobe. Faça a conta com o seu salário na calculadora de salário por hora e na calculadora de horas extras. Os divisores de 42 e 40 horas são projeção sobre o texto aprovado na Câmara, e a convenção coletiva da categoria pode fixar outro.
Quem fica de fora
Pelo texto aprovado na Câmara, os limites de 40 horas semanais e 8 diárias, e as regras de controle de jornada, não se aplicam ao empregado com diploma de nível superior que ganhe mais de 2.5 vezes o teto da Previdência. Com o teto de R$ 8.475,55 em 2026, isso quer dizer salário acima de R$ 21.188,88. Para os contratos de terceirização na administração pública, a passagem para 42 horas fica condicionada, para não atingir de imediato os contratos em vigor.
O que não muda enquanto a PEC não for promulgada
- A jornada máxima continua de 8 horas por dia e 44 por semana.
- O repouso semanal continua de um dia, de 24 horas consecutivas.
- A escala 12x36, o banco de horas e a compensação semanal seguem as regras atuais da CLT.
- Horas além da jornada continuam sendo extras, com adicional mínimo de 50% e reflexo no descanso semanal remunerado.
Fontes oficiais
- Agência Câmara de Notícias, 27/05/2026: texto aprovado, placar dos dois turnos e regras da transição.
- Câmara dos Deputados, ficha de tramitação da PEC 221/2019: remessa ao Senado em 28/05/2026 e redação final.
- Senado Federal, página da PEC 221/2019: aprovação na CCJ em 02/09/2026 e situação no Plenário.
- Constituição Federal (Planalto): art. 7º, XIII e XV (jornada e repouso) e art. 60, § 2º (votação de emenda).
- CLT, Decreto-Lei 5.452/1943 (Planalto): art. 67 (descanso semanal de 24 horas).
- Lei 10.101/2000 (Planalto): art. 6º (comércio aos domingos e repouso no domingo a cada três semanas).
Conclusão
A escala 6x1 continua valendo enquanto o Senado não votar a PEC 221/2019. Se o texto da Câmara passar como está, a mudança vem em duas etapas: 42 horas e dois dias de folga 2 meses depois da publicação, e 40 horas um ano depois, sempre com o mesmo salário. Até lá, confira a sua jornada na calculadora de jornada de trabalho, veja o valor da sua hora na calculadora de salário por hora e as demais calculadoras trabalhistas.