Calculadora de Saque-Aniversário do FGTS
Calcule quanto você pode sacar no saque-aniversário do FGTS: alíquota por faixa de saldo, parcela adicional e quanto permanece na conta, pela tabela da Lei 13.932/2019.
Como funciona este cálculo
O saque-aniversário é a sistemática opcional criada pela Lei 13.932/2019 que permite sacar, todo ano, uma parte do saldo do FGTS no mês do aniversário. O valor sai de uma tabela com 7 faixas: aplica-se a alíquota da faixa sobre a soma dos saldos de todas as contas do FGTS e soma-se a parcela adicional daquela faixa. Diferente do IRRF, a tabela não é progressiva por fatias: vale uma única faixa, definida pelo saldo total, e a parcela adicional evita que o valor caia ao trocar de faixa.
Exemplo: com saldo total de R$ 8.500,00, a faixa é a de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 (20% + R$ 650,00), e o saque é de R$ 2.350,00. Quanto maior o saldo, menor o percentual efetivo: a tabela é regressiva. Para saber o depósito mensal e a multa rescisória, use a calculadora de FGTS e o guia completo do FGTS.
Limitações e o que considerar
- O valor oficial é apurado pela Caixa sobre o saldo na data do débito, que inclui depósitos e rendimentos posteriores à sua consulta; a estimativa usa o saldo que você informou.
- Quem adere não saca o saldo na demissão sem justa causa enquanto estiver na sistemática (a multa de 40% continua devida); a volta ao saque-rescisão tem carência de 25 meses.
- A antecipação do saque-aniversário oferecida por bancos é um empréstimo com juros e bloqueio de parcelas futuras; avalie o custo antes de contratar.
- Não substitui a consulta oficial no app FGTS da Caixa. Veja como validamos os cálculos.
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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: Lei 13.932/2019 (Anexo) / Lei 8.036/1990 (art. 6º-A e 6º-B) / Caixa.
Fontes oficiais
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Perguntas frequentes
Quanto posso sacar no saque-aniversário do FGTS?
Depende do saldo total das suas contas do FGTS. A tabela da Lei 13.932/2019 tem 7 faixas: saldos até R$ 500,00 sacam 50%; de R$ 500,01 a R$ 1.000,00, 40% mais R$ 50,00; de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00, 30% mais R$ 150,00; de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00, 20% mais R$ 650,00; de R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00, 15% mais R$ 1.150,00; de R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00, 10% mais R$ 1.900,00; e acima de R$ 20.000,00, 5% mais R$ 2.900,00.
Quando posso fazer o saque-aniversário?
A janela vai do primeiro dia do seu mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte (3 meses no total). Se não sacar dentro da janela, o valor volta para a conta do FGTS e só estará disponível de novo no ano seguinte.
Quem está no saque-aniversário recebe a multa de 40% se for demitido?
Sim. A multa rescisória de 40% sobre os depósitos continua devida na demissão sem justa causa. O que muda é o saldo: quem optou pelo saque-aniversário não pode sacar o saldo da conta na demissão enquanto permanecer na sistemática; o dinheiro fica rendendo e segue disponível apenas pelos saques anuais e demais hipóteses legais.
Posso voltar para o saque-rescisão depois de aderir?
Sim, a solicitação pode ser feita a qualquer momento pelo app FGTS, mas a volta ao saque-rescisão só produz efeitos no primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido (carência de 25 meses, art. 6º-B da Lei 8.036/1990).
O percentual do saque-aniversário muda todo ano?
Não. As faixas, alíquotas e parcelas adicionais são fixas em lei desde 2019, sem reajuste anual. O que muda de um ano para o outro é o seu saldo (novos depósitos e rendimento), o que pode mudar a faixa aplicada.
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
Depende do seu caso. A vantagem é ter liquidez anual de parte do saldo. A desvantagem é perder o saque integral do saldo na demissão sem justa causa, justamente o momento de maior necessidade, com carência de 25 meses para voltar atrás. Quem tem estabilidade financeira ou pretende usar a antecipação com cautela tende a se beneficiar mais; quem depende do FGTS como reserva de demissão costuma ficar melhor no saque-rescisão.