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MEI e EmpresaCálculo estimativo

Calculadora de Lucro Real

Calcule os impostos do Lucro Real (IRPJ, adicional, CSLL, PIS e COFINS não cumulativos e ISS/ICMS) a partir do faturamento e das despesas dedutíveis, com a memória de cálculo.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloLei 9.430/1996 / RIR 2018 / Leis 10.637/2002 e 10.833/2003
Valim, o mascote do ValorFinal, representando a categoria MEI e Empresa
Atenção: Este cálculo é estimativo. Os valores podem variar conforme os percentuais informados, o regime de tributação, os anexos e faixas do Simples Nacional, o faturamento, a atividade (CNAE) e obrigações acessórias. Não substitui a orientação de um contador.

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No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro real (receita menos os tributos sobre ela e menos as despesas dedutíveis), não sobre uma presunção. Se houver prejuízo, não há IRPJ nem CSLL no período.

Como funciona o cálculo

Primeiro saem da receita os tributos que incidem sobre ela: ISS (serviços) ou ICMS (comércio e indústria), e PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) calculados sobre o faturamento sem o ICMS. Depois saem as despesas dedutíveis. O que sobra é o lucro: sobre ele, o IRPJ é 15% (mais 10% de adicional sobre a parte que exceder R$ 20.000 por mês) e a CSLL é 9%. Sem lucro, esses dois ficam zero.

No ICMS, informe a alíquota efetiva, o que sobra a pagar depois dos créditos das compras, e não a alíquota cheia da nota. Para comparar com o Lucro Presumido e o Simples, use o comparador de regimes.

Fórmula

PIS = (faturamento − ICMS) × 1,65% · COFINS = (faturamento − ICMS) × 7,6%

lucro = receita − PIS − COFINS − ISS ou ICMS − despesas dedutíveis

IRPJ = lucro × 15% + 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês

CSLL = lucro × 9% (zero sem lucro)

Base legal: Lei 9.430/1996, Decreto 9.580/2018 (RIR), Decreto-Lei 1.598/1977 (art. 12), Lei 8.981/1995 (art. 41), Lei 9.065/1995 (arts. 15 e 16), Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS) e STF, Tema 69. Apuração oficial: Receita Federal.

Limitações

  • Usa receita − tributos sobre a receita − despesas informadas como aproximação do lucro real; a base oficial vem da escrituração contábil, com as adições e exclusões do LALUR.
  • Não desconta os créditos de PIS/COFINS sobre compras e insumos, que reduzem o valor a pagar.
  • Não inclui INSS patronal (CPP), contribuições de terceiros nem a compensação de prejuízos anteriores (limitada a 30% do lucro de cada período).
  • Estimativa educacional. Confirme os valores com seu contador.

Guia completo

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: Lei 9.430/1996 / RIR 2018 / Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

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Perguntas frequentes

Como funciona o cálculo do Lucro Real?

No Lucro Real, o IRPJ (15%, mais 10% de adicional sobre o que exceder R$ 20.000 por mês) e a CSLL (9%) incidem sobre o lucro real, que é a receita menos os tributos que incidem sobre ela (PIS, COFINS, ISS ou ICMS) e menos as despesas dedutíveis apuradas pela contabilidade. Se a empresa tem prejuízo no período, não paga IRPJ nem CSLL. PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) incidem sobre o faturamento sem o ICMS, no regime não cumulativo, com direito a créditos sobre compras.

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, a base do IRPJ e da CSLL é presumida por um percentual do faturamento, independentemente do lucro efetivo; desde 2026, acima de R$ 5 milhões de receita no ano, esse percentual sobe 10% sobre o excedente (LC 224/2025). No Lucro Real, os tributos incidem sobre o lucro de fato (receitas menos os tributos sobre elas e as despesas dedutíveis). O Lucro Real costuma valer a pena para margens baixas ou prejuízo; o Presumido, para margens altas. Compare os dois no comparador de regimes.

O que são PIS e COFINS não cumulativos?

No Lucro Real, em regra, PIS e COFINS são apurados no regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, mas a empresa tem direito a créditos sobre insumos, energia, aluguéis e outras despesas, que reduzem o valor a pagar. Esta calculadora aplica as alíquotas sobre o faturamento sem o ICMS (o STF tirou o ICMS da base no Tema 69) e não desconta os créditos, então o PIS e a COFINS reais costumam ser menores e o lucro, um pouco maior.

Quando a empresa é obrigada a usar o Lucro Real?

É obrigatório para empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões, instituições financeiras, empresas com lucros do exterior e algumas atividades específicas. Empresas menores podem optar pelo Lucro Real voluntariamente quando ele é mais vantajoso, por exemplo, quando têm margem de lucro baixa ou prejuízo.

Se eu tiver prejuízo, pago algum imposto?

No Lucro Real, com prejuízo no período, não há IRPJ nem CSLL, porque eles incidem sobre o lucro e ele foi negativo. O prejuízo fiscal pode ser compensado com lucros futuros, mas com trava: em cada período, a compensação abate no máximo 30% do lucro (Lei 9.065/1995, arts. 15 e 16). Um prejuízo de R$ 100 mil, por exemplo, reduz em até R$ 30 mil um lucro seguinte de R$ 100 mil. PIS e COFINS continuam incidindo sobre o faturamento, mesmo com prejuízo.

O resultado inclui todos os tributos da empresa?

Não. A calculadora estima IRPJ, adicional, CSLL, PIS, COFINS e o ISS ou ICMS informado. Não inclui o INSS patronal (CPP) sobre a folha, contribuições de terceiros, os créditos de PIS/COFINS nem a compensação de prejuízos anteriores. O valor oficial depende da escrituração contábil. Use o resultado para planejamento e confirme com seu contador.