Auxílio-doença: valor, carência e os 15 dias da empresa

Guia do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): como é calculado o valor (91% da média), a carência de 12 contribuições e suas dispensas, quem paga os 15 primeiros dias, a perícia médica e como solicitar no Meu INSS.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 8.213/1991 / INSS

Resposta rápida

  • Valor: 91% da média dos salários de contribuição, limitado ao teto do INSS (e nunca abaixo do mínimo).
  • Carência: 12 contribuições; dispensada em acidente de qualquer natureza e doenças graves da lista oficial.
  • Empregado CLT: a empresa paga os primeiros 15 dias; o INSS paga a partir do 16º.

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é o benefício do INSS para quem fica temporariamente sem condições de trabalhar. Este guia explica como o valor é calculado, a carência e suas dispensas, quem paga os primeiros dias e como solicitar. Para estimar o valor, use a calculadora de auxílio-doença.

Aviso importante

Conteúdo educativo. O valor oficial é calculado pelo INSS com base no seu CNIS, e a perícia médica é quem reconhece a incapacidade. Não substitui o Meu INSS.

Como é calculado o valor

A renda mensal é de 91% do salário de benefício, que é a média dos seus salários de contribuição, limitada ao teto do INSS. O valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto. Por exemplo, com média de R$ 2.000, o benefício é de R$ 1.820; com média acima do teto, o salário de benefício é limitado ao teto antes de aplicar os 91%.

Quem paga os 15 primeiros dias

Para o empregado com carteira assinada, a empresa arca com os 15 primeiros dias de afastamento, pagando o salário normalmente. A partir do 16º dia, o INSS assume e paga o benefício. Para autônomos e contribuintes individuais, o INSS paga desde o início, pois não há empregador para os primeiros dias.

Carência e dispensas

A carência padrão é de 12 contribuições mensais. Ela é dispensada em duas situações: acidentes de qualquer natureza (inclusive os que não têm relação com o trabalho) e doenças graves previstas em lista oficial, como câncer, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras. Nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo com poucas contribuições.

A perícia médica

Quem reconhece a incapacidade é a perícia médica do INSS, agendada pelo Meu INSS. É a perícia que define se há direito ao benefício e por quanto tempo. Em alguns casos, é possível a análise documental (Atestmed), sem perícia presencial. O benefício pode ser prorrogado se a incapacidade persistir.

Como solicitar

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, com agendamento da perícia. Tenha em mãos os atestados e laudos médicos. Para estimar o valor antes, use a calculadora de auxílio-doença; e para entender a contribuição que dá direito ao benefício, veja a calculadora de INSS.

Limitações deste guia

Este conteúdo é educativo. O salário de benefício oficial é apurado pelo INSS com base no seu CNIS, com regras de cálculo da média que podem alterar o valor estimado. A concessão e a duração dependem da perícia médica. Para casos concretos, consulte o Meu INSS ou um advogado previdenciário.

Calculadoras deste guia

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 8.213/1991 / INSS). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Qual o valor do auxílio-doença?
É 91% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição limitada ao teto do INSS, respeitando o piso do salário mínimo. Com média de R$ 2.000, por exemplo, o benefício é de R$ 1.820.
Quem paga os 15 primeiros dias?
Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º dia. Para autônomos e contribuintes individuais, o INSS paga desde o início do afastamento.
Preciso de carência?
Em regra, 12 contribuições. A carência é dispensada em acidentes de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho) e em doenças graves da lista oficial, como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.
O auxílio-doença pode ser menor que o salário mínimo?
Não. Nenhum benefício que substitui a renda do trabalho pode ser inferior ao salário mínimo. Se 91% da média ficar abaixo do mínimo, o benefício é elevado ao salário mínimo.
Como solicitar o auxílio-doença?
O pedido é feito pelo Meu INSS (app ou site) ou pelo telefone 135, com agendamento da perícia médica, que avalia a incapacidade. É a perícia que reconhece o direito e a duração do benefício.
Auxílio-doença e auxílio-acidente são a mesma coisa?
Não. O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é pago enquanto durar a incapacidade. O auxílio-acidente é uma indenização paga depois, quando ficam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, e pode ser acumulado com o salário.