Resposta rápida
- Valor: 91% da média dos salários de contribuição, limitado ao teto do INSS (e nunca abaixo do mínimo).
- Carência: 12 contribuições; dispensada em acidente de qualquer natureza e doenças graves da lista oficial.
- Empregado CLT: a empresa paga os primeiros 15 dias; o INSS paga a partir do 16º.
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é o benefício do INSS para quem fica temporariamente sem condições de trabalhar. Este guia explica como o valor é calculado, a carência e suas dispensas, quem paga os primeiros dias e como solicitar. Para estimar o valor, use a calculadora de auxílio-doença.
Aviso importante
Conteúdo educativo. O valor oficial é calculado pelo INSS com base no seu CNIS, e a perícia médica é quem reconhece a incapacidade. Não substitui o Meu INSS.
Como é calculado o valor
A renda mensal é de 91% do salário de benefício, que é a média dos seus salários de contribuição, limitada ao teto do INSS. O valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto. Por exemplo, com média de R$ 2.000, o benefício é de R$ 1.820; com média acima do teto, o salário de benefício é limitado ao teto antes de aplicar os 91%.
Quem paga os 15 primeiros dias
Para o empregado com carteira assinada, a empresa arca com os 15 primeiros dias de afastamento, pagando o salário normalmente. A partir do 16º dia, o INSS assume e paga o benefício. Para autônomos e contribuintes individuais, o INSS paga desde o início, pois não há empregador para os primeiros dias.
Carência e dispensas
A carência padrão é de 12 contribuições mensais. Ela é dispensada em duas situações: acidentes de qualquer natureza (inclusive os que não têm relação com o trabalho) e doenças graves previstas em lista oficial, como câncer, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras. Nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo com poucas contribuições.
A perícia médica
Quem reconhece a incapacidade é a perícia médica do INSS, agendada pelo Meu INSS. É a perícia que define se há direito ao benefício e por quanto tempo. Em alguns casos, é possível a análise documental (Atestmed), sem perícia presencial. O benefício pode ser prorrogado se a incapacidade persistir.
Como solicitar
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, com agendamento da perícia. Tenha em mãos os atestados e laudos médicos. Para estimar o valor antes, use a calculadora de auxílio-doença; e para entender a contribuição que dá direito ao benefício, veja a calculadora de INSS.
Limitações deste guia
Este conteúdo é educativo. O salário de benefício oficial é apurado pelo INSS com base no seu CNIS, com regras de cálculo da média que podem alterar o valor estimado. A concessão e a duração dependem da perícia médica. Para casos concretos, consulte o Meu INSS ou um advogado previdenciário.