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Calculadora de Abono Salarial PIS/PASEP

Calcule o abono salarial PIS/PASEP: veja se tem direito (5 anos de inscrição, 30 dias, até 2 salários mínimos) e o valor proporcional aos meses trabalhados.

Tabela 2026Lei 7.998/1990 (art. 9º) / Caixa (PIS) / Banco do Brasil (PASEP)
Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Fração de 15 dias ou mais conta como mês cheio.

Direito limitado a quem recebeu, em média, até 2 salários mínimos.

Como funciona este cálculo

O abono salarial PIS/PASEP é um benefício anual no valor de até um salário mínimo, previsto na Lei 7.998/1990 (art. 9º). Para ter direito, o trabalhador precisa cumprir quatro requisitos: estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, ter recebido em média até 2 salários mínimos por mês e ter tido os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

O valor é proporcional aos meses trabalhados: 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses recebe o salário mínimo integral; quem trabalhou menos recebe a fração correspondente. Esta calculadora estima o valor a partir dos meses informados e confere os requisitos básicos de direito. Para ver o líquido de um salário, use a calculadora de salário líquido CLT.

Limitações e o que considerar

  • É uma estimativa: o direito e o valor dependem dos dados que o empregador informou (RAIS/eSocial).
  • O abono do ano-base costuma ser pago no ano seguinte, conforme o calendário oficial.
  • Não considera situações específicas de fracionamento ou correção administrativa.
  • A consulta oficial é na Carteira de Trabalho Digital, Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP).
  • Não substitui os canais oficiais. Veja como validamos os cálculos.

Guia completo

Abono salarial PIS/PASEP: quem tem direito, valor e calendário

Guia completo do abono salarial PIS/PASEP: quem tem direito, os requisitos (5 anos de inscrição, 30 dias, até 2 salários mínimos), o cálculo proporcional aos meses trabalhados, a diferença entre PIS e PASEP, o ano-base e como consultar e sacar.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: Lei 7.998/1990 (art. 9º) / Caixa (PIS) / Banco do Brasil (PASEP).

Como validamos
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Perguntas frequentes

Quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP?

Tem direito quem está inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, recebeu em média até 2 salários mínimos por mês e teve os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial. O PIS é para trabalhadores da iniciativa privada (pago pela Caixa) e o PASEP para servidores públicos (pago pelo Banco do Brasil).

Como é calculado o valor do abono salarial?

O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base: 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado. Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário mínimo integral; quem trabalhou 6 meses recebe metade, e assim por diante. A fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio.

O que é o ano-base do abono salarial?

O ano-base é o ano em que o trabalho foi prestado. O abono referente a um ano-base costuma ser pago no ano seguinte, conforme o calendário anual divulgado pelo governo. Por isso há sempre uma defasagem entre o trabalho e o recebimento do abono.

Qual a diferença entre PIS e PASEP?

São o mesmo benefício, o abono salarial, mas para públicos diferentes. O PIS (Programa de Integração Social) é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e pago pela Caixa Econômica Federal. O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é para servidores públicos e pago pelo Banco do Brasil.

Recebo o abono se ganhei mais de 2 salários mínimos?

Não. Um dos requisitos é ter recebido, em média, até 2 salários mínimos por mês no ano-base. Quem teve média superior a esse limite não tem direito ao abono salarial, ainda que cumpra os demais requisitos.

Como saber se tenho abono a receber?

A consulta oficial é feita pela Carteira de Trabalho Digital (aplicativo ou site Gov.br), pelo aplicativo Caixa Tem ou Caixa Trabalhador (PIS) e pelos canais do Banco do Brasil (PASEP). O calendário de pagamento é divulgado anualmente pelo governo.