Calculadora de Rescisão por Pedido de Demissão
Calcule quanto você recebe ao pedir demissão: saldo de salário, férias com 1/3 e 13º proporcional, com e sem cumprir o aviso prévio de 30 dias. Veja por que não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

Pedi demissão com 3, 5 ou 12 meses de casa: quanto vou receber?
Salário mínimo de R$ 1.621,00, saída em 30/11/2026 e sem férias vencidas. A coluna do aviso não cumprido já tira os 30 dias que a empresa pode descontar (CLT, art. 487, § 2º).
| Tempo de casa | Cumprindo o aviso | Sem cumprir o aviso |
|---|---|---|
| 3 meses | R$ 2.414,61 | R$ 793,61 |
| 4 meses | R$ 2.719,68 | R$ 1.098,68 |
| 5 meses | R$ 3.024,73 | R$ 1.403,73 |
| 6 meses | R$ 3.329,80 | R$ 1.708,80 |
| 7 meses | R$ 3.634,86 | R$ 2.013,86 |
| 8 meses | R$ 3.939,93 | R$ 2.318,93 |
| 9 meses | R$ 4.244,99 | R$ 2.623,99 |
| 10 meses | R$ 4.550,05 | R$ 2.929,05 |
| 11 meses | R$ 4.855,12 | R$ 3.234,12 |
| 1 ano | R$ 5.035,23 | R$ 3.414,23 |
| 2 anos | R$ 5.035,23 | R$ 3.414,23 |
| 3 anos | R$ 5.035,23 | R$ 3.414,23 |
| 5 anos | R$ 5.035,23 | R$ 3.414,23 |
O FGTS fica na conta: no pedido de demissão não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional são pagos com qualquer tempo de casa, já sem INSS e IR. Depois de 1 ano o valor para de crescer porque as férias de anos anteriores contam como já tiradas e o 13º é só o do ano da saída.
Exemplo resolvido verba por verba
A mesma pessoa saindo de dois jeitos, com a conta de cada linha. Os valores saem da calculadora acima.
1. Pedido de demissão, aviso cumprido
Salário de R$ 2.500,00, admissão em 01/02/2025 e saída em 30/09/2026, sem férias vencidas, sem dependentes e com o FGTS estimado pelo salário.
| Verba | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 2.500,00 ÷ 30 × 30 dias trabalhados no mês | R$ 2.500,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 2.500,00 ÷ 12 × 8 avos, mais 1/3 | R$ 2.222,22 |
| 13º proporcional | R$ 2.500,00 ÷ 12 × 9 avos | R$ 1.875,00 |
| INSS | Tabela de 2026, separada sobre o saldo (R$ 200,69) e sobre o 13º (R$ 144,44); aviso e férias indenizados são isentos | - R$ 345,13 |
| IRRF | Isento nesta faixa (tabela de 2026 e redução da Lei 15.270/2025) | R$ 0,00 |
| Verbas líquidas pagas pela empresa | Créditos menos descontos | R$ 6.252,09 |
| Total estimado | Verbas líquidas + FGTS + multa | R$ 6.252,09 |
2. Pedido de demissão sem cumprir o aviso
Salário de R$ 2.500,00, admissão em 01/02/2025 e saída em 30/09/2026, sem férias vencidas, sem dependentes e com o FGTS estimado pelo salário.
| Verba | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 2.500,00 ÷ 30 × 30 dias trabalhados no mês | R$ 2.500,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 2.500,00 ÷ 12 × 8 avos, mais 1/3 | R$ 2.222,22 |
| 13º proporcional | R$ 2.500,00 ÷ 12 × 9 avos | R$ 1.875,00 |
| INSS | Tabela de 2026, separada sobre o saldo (R$ 200,69) e sobre o 13º (R$ 144,44); aviso e férias indenizados são isentos | - R$ 345,13 |
| IRRF | Isento nesta faixa (tabela de 2026 e redução da Lei 15.270/2025) | R$ 0,00 |
| Aviso prévio não cumprido | R$ 2.500,00 ÷ 30 × 30 dias (CLT, art. 487, § 2º) | - R$ 2.500,00 |
| Verbas líquidas pagas pela empresa | Créditos menos descontos | R$ 3.752,09 |
| Total estimado | Verbas líquidas + FGTS + multa | R$ 3.752,09 |
Em verde, o que sai da conta do FGTS na Caixa e não do caixa da empresa. O FGTS foi estimado pelo salário atual; com o extrato, a conta fica exata.
Pedido de demissão por salário
Dois anos de casa (admissão em 01/10/2024 e saída em 15/10/2026), sem férias vencidas. Valores líquidos, que a empresa paga no termo de rescisão.
| Salário | Cumprindo o aviso | Sem cumprir o aviso |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 2.179,34 | R$ 558,34 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.688,20 | R$ 688,20 |
| R$ 2.500,00 | R$ 3.354,17 | R$ 854,17 |
| R$ 3.000,00 | R$ 4.020,14 | R$ 1.020,14 |
| R$ 4.000,00 | R$ 5.333,48 | R$ 1.333,48 |
| R$ 5.000,00 | R$ 6.632,92 | R$ 1.632,92 |
| R$ 7.000,00 | R$ 8.860,82 | R$ 1.860,82 |
| R$ 10.000,00 | R$ 11.858,05 | R$ 1.858,05 |
Quem pede demissão deve 30 dias de aviso, com qualquer tempo de casa: os 3 dias por ano só valem quando a empresa demite. Se a empresa dispensar o cumprimento, nada é descontado.
O que você deixa de receber ao pedir demissão
Três coisas ficam de fora: a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, o saque do FGTS na saída e o seguro-desemprego. Na dispensa sem justa causa, quem tem o mesmo salário e o mesmo tempo de casa recebe tudo isso, além do aviso prévio pago pela empresa. Antes de entregar a carta, vale ver os dois números lado a lado no comparador de pedido de demissão e acordo, porque o acordo do art. 484-A libera 80% do FGTS e metade da multa.
O FGTS não se perde: o saldo fica na conta e pode ser usado na compra da casa própria, na aposentadoria ou no saque-aniversário. Quer saber quanto já tem? A calculadora de FGTS estima os depósitos do contrato. Recebeu o termo de rescisão? O conferidor de rescisão compara linha por linha o que a empresa pagou com o que a lei manda pagar.
Quem pede demissão recebe o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com o terço e o 13º proporcional, com o INSS e o IR descontados. Fica sem a multa de 40% do FGTS, sem o saque do FGTS e sem o seguro-desemprego. O aviso prévio é de 30 dias, com qualquer tempo de casa: quem não cumpre tem esses 30 dias descontados do acerto. A empresa tem 10 dias corridos para pagar. O resultado é uma estimativa: convenção coletiva, horas extras e verbas variáveis mudam o valor do termo de rescisão.
Como funciona o cálculo
O saldo de salário é o salário dividido por 30 vezes os dias trabalhados no último mês. As férias proporcionais e o 13º contam 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho, e as férias levam o terço constitucional. Férias vencidas, quando houver, entram inteiras. Se o aviso não for cumprido, sai um desconto de 30 dias de salário.
O INSS incide sobre o saldo e sobre o 13º, em cálculos separados; as férias indenizadas são isentas. O FGTS da conta não entra no termo e continua na Caixa. Para ver a mesma pessoa saindo de outros jeitos, use a calculadora de rescisão CLT, que compara a dispensa sem justa causa, o acordo e a justa causa.
Fórmula
Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês
Férias proporcionais = salário ÷ 12 × meses × 4/3
13º proporcional = salário ÷ 12 × meses no ano
Desconto do aviso não cumprido = salário ÷ 30 × 30 dias
Base: CLT (arts. 146, 477 e 487), Lei 4.090/1962 (13º), Lei 8.036/1990 (FGTS), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego) e tabelas de INSS e IR de 2026. Cálculo estimativo, não substitui o TRCT.
Limitações
- Cálculo estimativo, com as regras da CLT e as tabelas de INSS e IR de 2026.
- Convenção coletiva, adicionais habituais e comissões alteram o resultado: informe a média das variáveis nos campos avançados.
- Quem pede demissão durante o contrato de experiência segue o art. 480 da CLT, que a calculadora indica quando a data do fim da experiência é informada.
- Gestante, acidentado e dirigente sindical têm estabilidade, e o pedido de demissão deles tem regras próprias: procure orientação antes.
Calculadoras relacionadas
Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: CLT (arts. 477, 487 e 146) / Lei 8.036/1990 / Lei 7.998/1990 / Receita Federal / INSS.
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Fontes oficiais
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Perguntas frequentes
Quanto vou receber se pedir demissão?
Quem pede demissão recebe o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, as férias vencidas e as proporcionais com o terço e o 13º proporcional do ano, já sem INSS e IR. Não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar 30 dias de salário. A calculadora acima faz a conta com o seu salário e as suas datas, e a tabela por meses de casa mostra o valor com o salário mínimo.
Trabalhei 5 meses e pedi demissão: quanto vou receber?
Com salário de R$ 2.000,00, admissão em 01/06/2026 e saída em 31/10/2026, cumprindo o aviso, o acerto líquido é de R$ 3.726,25: saldo de salário de R$ 2.000,00, férias proporcionais com o terço de R$ 1.111,11 e 13º proporcional de R$ 833,33, menos R$ 218,19 de INSS e IR. O FGTS dos 5 meses fica na conta da Caixa. Com outro salário, use a calculadora.
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Não na saída. O pedido de demissão não está entre os motivos de saque do art. 20 da Lei 8.036/1990, então o saldo fica na conta vinculada, rendendo, e não há multa de 40%. Ele continua sendo seu e pode ser sacado depois por outro motivo, como compra da casa própria, aposentadoria, saque-aniversário ou três anos seguidos fora do regime do FGTS.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é pago a quem foi dispensado sem justa causa ou saiu por rescisão indireta (Lei 7.998/1990, art. 3º). Quem pede demissão não se habilita, e o mesmo vale para o acordo do art. 484-A. Se a ideia é sair com mais segurança, compare antes o pedido de demissão com o acordo, que libera 80% do FGTS e metade da multa.
Preciso cumprir o aviso prévio se eu pedir demissão?
Sim, em regra. Quem pede demissão deve avisar com 30 dias de antecedência (CLT, art. 487). Se sair sem cumprir, a empresa pode descontar 30 dias de salário do acerto (§ 2º). O desconto é sempre de 30 dias: os 3 dias a mais por ano de casa da Lei 12.506/2011 só valem quando a empresa demite. A empresa pode dispensar o cumprimento, e aí nada é descontado; peça a dispensa por escrito.
Qual é o melhor dia para pedir demissão?
O que muda o valor é o dia 15. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta 1/12 a mais de 13º e de férias (CLT, art. 146, e Lei 4.090/1962). Com salário de R$ 3.000 e admissão em 01/02/2026, sair em 14/10/2026 dá R$ 5.805,98 líquidos e sair em 15/10/2026 dá R$ 6.459,31, porque outubro passa a contar como mês. Com o aviso cumprido, o dia que vale é o último dia do aviso, não o dia da carta.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão de quem pediu demissão?
Dez dias corridos, contados do fim do contrato, como em qualquer rescisão (CLT, art. 477, § 6º). Se o aviso foi cumprido, o prazo conta do último dia do aviso. Se a empresa atrasar, deve uma multa de um salário ao trabalhador (§ 8º). Com o termo de rescisão em mãos, dá para conferir cada linha antes de assinar.