Comparador: Pedir Demissão vs Acordo (art. 484-A)
Compare pedir demissão e fazer acordo (art. 484-A) lado a lado: verbas iguais, mas o acordo dá multa do FGTS de 20%, saque de 80% e metade do aviso. Nenhum dá seguro-desemprego.
Como funciona esta comparação
Quando o trabalhador quer sair do emprego, existem dois caminhos comuns: pedir demissão ou negociar uma rescisão por acordo (art. 484-A da CLT). A diferença financeira está em três pontos: o aviso prévio, a multa do FGTS e o saque do FGTS. No pedido de demissão, não há aviso recebido, multa nem saque; no acordo, o aviso indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20% e o saque é limitado a 80% do saldo. As demais verbas (saldo de salário, férias com 1/3 e 13º proporcional) são iguais nas duas modalidades.
Esta ferramenta usa a mesma engine da calculadora de rescisão CLT para calcular cada cenário e mostrar os dois lado a lado. Lembre-se: nenhuma das duas modalidades dá direito ao seguro-desemprego, e o acordo depende da concordância da empresa. Entenda os detalhes no guia da rescisão por acordo.
Limitações e o que considerar
- Estimativa: considera aviso trabalhado no pedido de demissão e aviso indenizado no acordo. Outras combinações existem na prática.
- Nenhuma das modalidades dá direito ao seguro-desemprego.
- O acordo do art. 484-A depende da concordância do empregador; não é um direito automático.
- Para cenários específicos, use a calculadora de rescisão completa. Veja como validamos os cálculos.
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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: CLT (art. 484-A, 477, 487) / FGTS.
Fontes oficiais
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Perguntas frequentes
É melhor pedir demissão ou fazer acordo (art. 484-A)?
Financeiramente, o acordo costuma ser melhor: além das verbas que o pedido de demissão também paga (saldo, férias com 1/3 e 13º proporcional), o acordo dá direito à multa do FGTS de 20%, ao saque de 80% do saldo e a metade do aviso prévio indenizado. O pedido de demissão não tem multa, saque nem aviso recebido. Nenhum dos dois dá seguro-desemprego.
O acordo do art. 484-A dá direito ao seguro-desemprego?
Não. A rescisão por acordo, assim como o pedido de demissão, não dá direito ao seguro-desemprego. Esse é um ponto importante: quem depende do benefício para a transição pode preferir negociar uma dispensa sem justa causa, que mantém o seguro.
A empresa é obrigada a aceitar o acordo?
Não. O acordo do art. 484-A depende da concordância das duas partes. Se a empresa não concordar, restam o pedido de demissão (com menos verbas) ou a dispensa sem justa causa (decidida pela empresa). Por isso o acordo é uma negociação, não um direito automático do trabalhador.
Quais verbas são iguais nas duas modalidades?
Saldo de salário, férias vencidas (se houver) e proporcionais com 1/3, e 13º salário proporcional são pagos tanto no pedido de demissão quanto no acordo. O que muda é o aviso prévio (metade no acordo), a multa do FGTS (20% no acordo, zero no pedido) e o saque do FGTS (80% no acordo, zero no pedido).
Como o saque e a multa do FGTS afetam a comparação?
São o principal fator. No acordo, você saca 80% do saldo do FGTS na hora e recebe a multa de 20% sobre os depósitos. No pedido de demissão, o saldo fica retido na conta vinculada e não há multa. Por isso o acordo costuma render bem mais quando há saldo de FGTS acumulado.
Esta comparação considera o aviso prévio?
Sim. A ferramenta considera o aviso trabalhado no pedido de demissão (você cumpre o aviso, sem receber nem descontar) e o aviso indenizado pela metade no acordo, conforme o art. 484-A. Outras combinações são possíveis na prática; use a calculadora de rescisão completa para cenários específicos.