IOF: o que é, quem paga e quanto custa em cada operação

Entenda o IOF, o imposto sobre crédito, câmbio, seguro e títulos: a alíquota de cada operação em 2026 pelo Decreto 6.306/2007, o adicional de 0,38%, o teto do empréstimo, quem paga, quem recolhe e o que mudou em 2025, com exemplos em reais.

Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloDecreto nº 6.306/2007, Regulamento do IOF / Decreto nº 12.499/2025
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O IOF é o imposto federal que incide sobre quatro tipos de operação: crédito, câmbio, seguro e títulos ou valores mobiliários. Quem pega um empréstimo, compra com o cartão no exterior, contrata um seguro de carro ou resgata uma aplicação antes de 30 dias paga IOF, cada um com uma alíquota diferente. A tabela deste guia é a do Regulamento do IOF (Decreto 6.306/2007) na redação vigente, conferida no Planalto em 6 de novembro de 2026. Para ver quanto o imposto pesa numa proposta de crédito, use a calculadora de CET, que soma juros, tarifas e IOF numa taxa só.

Resposta rápida

  • No empréstimo e no financiamento, pessoa física e empresa pagam 0,0082% ao dia sobre o principal, por até 365 dias, mais 0,38% fixos: o total não passa de 3,373% do valor.
  • Na compra com cartão no exterior (crédito, débito ou pré-pago), no saque lá fora e na compra de moeda em espécie, o IOF é de 3,5%.
  • No seguro, é 0,38% no de vida, 2,38% no de saúde e 7,38% nos demais, como o de carro e o residencial.
  • Na renda fixa resgatada antes de 30 dias, o IOF fica com parte do rendimento: 96% no primeiro dia, caindo até zero no trigésimo.

O que é o IOF e como ele funciona

IOF é a sigla de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. É um imposto da União, previsto no art. 153, inciso V, da Constituição e regulamentado pelo Decreto 6.306/2007. Quem calcula e repassa ao Tesouro é a instituição que faz a operação: o banco desconta o imposto do crédito liberado ou o soma às parcelas, a casa de câmbio o cobra junto com a moeda e a seguradora o põe no prêmio. Na maior parte dos casos, o cliente não preenche guia nem faz conta.

Diferente do Imposto de Renda, o IOF pode mudar por decreto, sem lei nova. O § 1º do art. 153 da Constituição permite ao Poder Executivo alterar a alíquota dentro dos limites da lei, e os limites são altos: até 1,5% ao dia no crédito e nos títulos e até 25% no câmbio e no seguro (Decreto 6.306/2007, arts. 6º, 15, 22 e 29). A alíquota que vale de fato é a do decreto, bem abaixo do teto, e ela muda com alguma frequência. Em 2025, três decretos mexeram no imposto em menos de um mês.

Quanto é o IOF em 2026: alíquota por operação

A tabela reúne as alíquotas gerais de cada tipo de operação, com o artigo do Decreto 6.306/2007 onde cada uma está escrita.

OperaçãoAlíquotaOnde está no decreto
Empréstimo, financiamento e cheque especial de pessoa física0,0082% ao dia, por até 365 dias, mais 0,38%art. 7º e § 15
Crédito para empresa0,0082% ao dia mais 0,38%art. 7º, na redação do Decreto 12.499/2025
Crédito de até R$ 30 mil para empresa do Simples Nacional ou MEI0,00274% ao dia mais 0,38%art. 7º, VI
Financiamento habitacionalIsentoart. 9º, I
Crédito estudantil pelo FIESZeroart. 8º, VIII
Compra no exterior com cartão de crédito, débito ou pré-pago, e saque no exterior3,5%art. 15-B, VII, IX e X
Compra de moeda estrangeira em espécie3,5%art. 15-B, XX
Remessa para conta própria ou de parente no exterior3,5%art. 15-B, XXI
Remessa para investir no exterior1,1%art. 15-B, XXI-A
Entrada de dinheiro do exterior, como a venda de moeda0,38%art. 15-B, XXV
Seguro de vida e de acidentes pessoais0,38%art. 22, § 1º, II
Seguro saúde2,38%art. 22, § 1º, III
Demais seguros, como o de carro e o residencial7,38%art. 22, § 1º, IV
Previdência VGBL, no que passar de R$ 600 mil de aportes no ano5% sobre o excedenteart. 22, § 1º, V
Resgate de renda fixa antes de 30 diasDe 96% a zero do rendimentoart. 32 e Anexo
Ouro como ativo financeiro1% sobre o preço de aquisiçãoart. 39

Alíquotas conferidas em 6 de novembro de 2026 no texto vigente do Decreto 6.306/2007, no site do Planalto. Exportação, câmbio entre bancos, fundos, cooperativas e outras operações específicas têm alíquota zero ou regra própria, que a tabela não lista.

Como o IOF do empréstimo é calculado

O IOF de crédito tem duas partes. A primeira é diária: 0,0082% sobre o principal de cada parcela, contados do dia em que o dinheiro é liberado até o vencimento daquela parcela, com teto de 365 dias por parcela (Decreto 6.306/2007, art. 7º, § 1º). Em um ano completo, ela soma 2,993%. A segunda é o adicional de 0,38% sobre o valor da operação, cobrado uma vez só, qualquer que seja o prazo (§ 15). Somadas, as duas param em 3,373% do valor tomado, e um crédito curto paga bem menos que isso.

Empréstimo de R$ 10.000,00Parte diáriaIOF totalDo valor
Uma parcela, em 30 diasR$ 24,60R$ 62,600,63%
12 parcelas mensaisR$ 165,70R$ 203,702,04%
24 parcelas mensaisR$ 240,40R$ 278,402,78%
48 parcelas mensaisR$ 276,72R$ 314,723,15%

Contas do motor de IOF do portal, com juros de 2% ao mês só como exemplo e parcelas a cada 30 dias. O adicional é de R$ 38,00 em todas as linhas. Juros maiores deixam mais principal para as parcelas do fim e aumentam um pouco o imposto. O banco conta os dias corridos até cada vencimento e, quando financia o próprio IOF, cobra o imposto também sobre ele, então o contrato pode diferir em alguns reais. O número exato está no Custo Efetivo Total da proposta.

Para simular a parcela e o custo do crédito, use o simulador de empréstimo e informe o IOF no campo de custos; para comparar duas propostas pelo custo total, a calculadora de CET resolve a taxa com tudo dentro.

O que é o IOF adicional de 0,38%

É a parte fixa do IOF de crédito, incluída no regulamento em 2008 (Decreto 6.339/2008) e cobrada sobre o valor de toda operação de crédito, de pessoa física ou de empresa, qualquer que seja o prazo (art. 7º, § 15). Num empréstimo de R$ 10.000,00, ela dá R$ 38,00. O adicional não volta a ser cobrado quando uma dívida é só renegociada, sem dinheiro novo; se a renegociação libera valor novo, ele incide sobre esse valor (§ 17). Em maio de 2025 o Decreto 12.466 subiu o adicional das empresas para 0,95%, mas o Decreto 12.499, de 11 de junho de 2025, revogou essa regra e voltou aos 0,38% para todos.

Quem paga e quem recolhe o IOF

Quem paga é o cliente da operação: quem toma o crédito (art. 4º), quem compra ou vende a moeda estrangeira (art. 12), o segurado (art. 19) e quem aplica ou resgata o título (art. 26). Quem recolhe é a instituição: o banco no crédito, a instituição autorizada a operar câmbio na compra e na venda de moeda, a seguradora no seguro e a corretora ou o banco nos títulos.

O empréstimo fora de banco também pode ter IOF. O crédito entre duas empresas, ou entre uma empresa e uma pessoa física, paga o imposto como se fosse de banco (art. 2º, inciso I, alínea "c", com base na Lei 9.779/1999), e a empresa que empresta é quem cobra e recolhe (art. 5º, inciso III). Se quem toma o dinheiro é pessoa física, valem 0,0082% ao dia mais 0,38%. O empréstimo entre duas pessoas físicas não está nessa lista.

Tem IOF no débito, no Pix e no cartão de crédito?

A compra com cartão de débito no Brasil não tem IOF: ela só tira dinheiro da sua conta, e isso não é crédito, câmbio, seguro nem título. A transferência por Pix entre contas no Brasil também não, pelo mesmo motivo. No exterior a regra muda. A compra com cartão de débito, de crédito ou pré-pago emitido no Brasil paga 3,5% de IOF de câmbio, porque o banco compra a moeda para quitar o gasto (art. 15-B, inciso VII). Para saber quanto uma compra lá fora custa com o imposto e o spread, use a calculadora do custo do cartão no exterior.

O que tem IOF dentro do país é o crédito: o rotativo e o parcelamento da fatura do cartão, o cheque especial e o empréstimo pagam o IOF de crédito do art. 7º sobre o valor financiado. No cheque especial, como o valor usado muda todo dia, a base é a soma dos saldos devedores diários, apurada no último dia de cada mês (art. 7º, inciso I, alínea a).

O que mudou no IOF em 2025

Em 22 de maio de 2025, o Decreto 12.466 subiu o IOF de várias operações, e o Decreto 12.467 ajustou parte dele no dia seguinte. Em 11 de junho, o Decreto 12.499 revogou os dois e fixou as alíquotas que valem hoje: o crédito para empresa passou de 0,0041% para 0,0082% ao dia, a compra de moeda e os gastos no exterior ficaram em 3,5%, a remessa para investir lá fora ficou em 1,1% e a previdência VGBL passou a pagar 5% sobre os aportes acima de um limite, que desde 2026 é de R$ 600 mil por ano somando todos os planos da pessoa.

Em 25 de junho de 2025, o Congresso aprovou o Decreto Legislativo 176/2025, que sustou o Decreto 12.499. Em 16 de julho, uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do STF, na ADC 96 e nas ADIs 7827 e 7839, restabeleceu o decreto desde 11 de junho, com uma exceção: o IOF sobre o risco sacado (a antecipação de pagamento a fornecedores) continuou suspenso. Dois dias depois, o ministro esclareceu que a alíquota maior não vale para as operações feitas enquanto o decreto estava suspenso. O texto vigente no Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026, é o da redação do Decreto 12.499.

Calculadoras para ver o IOF na conta

Limitações deste guia

Este guia resume as alíquotas gerais do Regulamento do IOF para quem vai pegar crédito, viajar, contratar seguro ou investir. Operações específicas, como exportação, câmbio entre bancos, fundos de investimento, cooperativas e derivativos, têm regras próprias que ela não cobre. As alíquotas podem mudar por decreto de um dia para o outro: confirme o valor no contrato, na fatura ou no extrato e, numa dúvida tributária, consulte um contador. Veja também como validamos os cálculos.

Fontes oficiais

Calculadoras deste guia

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ValorFinal. IOF: o que é, quem paga e quanto custa em cada operação. Disponível em: https://valorfinal.com.br/guia/o-que-e-iof. Atualizado em: 06/11/2026.

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Como validamos este conteúdo

Base deste guia: Decreto nº 6.306/2007, Regulamento do IOF / Decreto nº 12.499/2025. Os valores citados aqui são estimativas. Taxas praticadas, índices oficiais, prazos, tributos e arredondamentos mudam o resultado. Nada nesta página é oferta de crédito nem recomendação financeira. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa atual do IOF?
Depende da operação, porque o IOF tem uma alíquota para cada tipo. Em 2026, o empréstimo e o financiamento pagam 0,0082% ao dia sobre o principal, por até 365 dias, mais 0,38% fixos, o que limita o imposto a 3,373% do valor. A compra com cartão no exterior, o saque lá fora e a moeda em espécie pagam 3,5%. O seguro de vida paga 0,38%, o de saúde 2,38% e os demais 7,38%. São as alíquotas do Decreto 6.306/2007 na redação do Decreto 12.499/2025.
O que é IOF e como funciona?
IOF é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. É um imposto da União (Constituição, art. 153, inciso V) cobrado sobre empréstimos, compra e venda de moeda estrangeira, seguros e aplicações financeiras. A instituição que faz a operação calcula o imposto, desconta ou soma ao valor e repassa ao Tesouro Nacional. A alíquota muda conforme a operação, e o § 1º do mesmo art. 153 permite ao governo alterá-la por decreto, dentro do limite da lei.
O que significa IOF adicional?
IOF adicional é a parte fixa do IOF de crédito: 0,38% sobre o valor da operação, cobrados uma vez só, qualquer que seja o prazo (Decreto 6.306/2007, art. 7º, § 15). Ele se soma à parte diária de 0,0082%. Num empréstimo de R$ 10.000,00, o adicional dá R$ 38,00. Na renegociação de uma dívida sem dinheiro novo, ele não é cobrado de novo (§ 17). Desde o Decreto 12.499/2025, a alíquota é a mesma para pessoa física e para empresa.
Quem tem que pagar o IOF?
Quem paga o IOF é o cliente da operação: quem toma o crédito (Decreto 6.306/2007, art. 4º), quem compra ou vende a moeda estrangeira (art. 12), o segurado (art. 19) e quem aplica ou resgata o título (art. 26). Quem recolhe é a instituição que faz a operação: o banco no crédito, a instituição autorizada a operar câmbio na moeda, a seguradora no seguro e a corretora ou o banco nos títulos. Por isso o imposto já aparece descontado ou somado no contrato, na fatura ou no extrato.
Tem IOF no débito?
Compra com cartão de débito no Brasil não tem IOF, porque só tira dinheiro da sua conta e não é operação de crédito, câmbio, seguro nem título. No exterior é diferente: compra com cartão de débito, de crédito ou pré-pago emitido no Brasil paga 3,5% de IOF de câmbio, porque o banco compra a moeda para quitar o gasto (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, inciso VII). E a conta que fica negativa no cheque especial paga o IOF de crédito sobre o saldo devedor de cada dia.
Como calcular o IOF sobre mútuo de empresa para pessoa física?
O empréstimo de uma empresa para uma pessoa física, mesmo fora de banco, paga IOF de crédito (Decreto 6.306/2007, art. 2º, inciso I, alínea "c", com base na Lei 9.779/1999), e a empresa que empresta é quem cobra e recolhe o imposto (art. 5º, inciso III). Como quem toma o dinheiro é pessoa física, valem 0,0082% ao dia sobre o principal, por até 365 dias, mais 0,38%. Um mútuo de R$ 10.000,00 pago de uma vez em 30 dias soma R$ 24,60 da parte diária e R$ 38,00 do adicional: R$ 62,60 de IOF.
Quanto de IOF eu pago num empréstimo de R$ 10 mil?
Num empréstimo de R$ 10.000,00 com juros de 2% ao mês (só como exemplo), o IOF fica perto de R$ 203,70 em 12 parcelas e de R$ 278,40 em 24 parcelas, pela regra do Decreto 6.306/2007: 0,0082% ao dia sobre o principal de cada parcela, até 365 dias, mais 0,38% do valor. Quanto mais longo o prazo, maior o imposto, até o teto de 3,373%. O banco conta os dias corridos de cada vencimento, então o contrato pode diferir em alguns reais; o valor exato está no CET da proposta.
Financiamento da casa própria tem IOF?
O financiamento habitacional é isento de IOF: o art. 9º, inciso I, do Decreto 6.306/2007 isenta a operação de crédito para fins habitacionais. Já o financiamento de imóvel não residencial (uma sala comercial, por exemplo) contratado por pessoa física paga o IOF de crédito normal, de 0,0082% ao dia mais 0,38% (art. 7º, inciso VII, e § 15). O crédito estudantil pelo FIES tem alíquota zero (art. 8º, inciso VIII). Os demais financiamentos, de carro e de moto inclusive, pagam o IOF de crédito.
Tem IOF no Pix?
A transferência por Pix entre contas no Brasil não tem IOF, porque não é operação de crédito, câmbio, seguro nem título, que são as quatro bases do imposto (Constituição, art. 153, inciso V). O que pode ter IOF é o dinheiro usado no Pix quando ele vem de um crédito: o limite do cheque especial, um empréstimo ou um parcelamento financiado pelo banco pagam o IOF de crédito do art. 7º do Decreto 6.306/2007 sobre o valor financiado, e não sobre a transferência em si.