Calculadora de IOF em Renda Fixa: Resgate Antes de 30 Dias

Calcule o IOF regressivo sobre o rendimento ao resgatar uma aplicação de renda fixa antes de 30 dias, e veja o rendimento líquido depois do IOF e do Imposto de Renda.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalReceita Federal / Decreto 6.306-2007

Jornada: impostos da renda fixa

  1. IOF em renda fixa(você está aqui)

    Resgate antes de 30 dias.

  2. IR sobre investimentos

    A tabela regressiva.

  3. CDB e CDI

    Rendimento líquido.

  4. Comparador de renda fixa

    Compare o líquido.

Esta calculadora mostra o IOF regressivo ao resgatar uma renda fixa antes de 30 dias e o rendimento líquido depois do IOF e do Imposto de Renda.

Como funciona este cálculo

O IOF incide sobre o rendimento pela tabela regressiva do dia (96% no dia 1 a 0% no dia 30). Depois, o IR regressivo incide sobre o rendimento já líquido de IOF. Em até 180 dias, o IR é de 22,5%.

Para ver a rentabilidade sem o efeito do resgate antecipado, use a calculadora de CDB e CDI e o comparador de renda fixa.

Fórmula

IOF = alíquota do dia × rendimento bruto

Rendimento após IOF = rendimento bruto − IOF

IR = alíquota regressiva × rendimento após IOF

IOF: Decreto 6.306/2007 (Receita Federal). IR regressivo: Lei 11.033/2004. Cálculo estimativo.

Limitações

  • Aplica-se a CDB, Tesouro e fundos de renda fixa tributados (não a LCI/LCA isentas nem à poupança).
  • Tabela do Decreto 6.306/2007; o IOF zera a partir do 30º dia corrido.
  • Estimativa; confira a tributação do seu produto. Não é recomendação de investimento.

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Atualizado em . Fontes: Receita Federal / Decreto 6.306-2007.

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Perguntas frequentes

O que é o IOF na renda fixa?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre o rendimento quando você resgata uma aplicação de renda fixa em menos de 30 dias. Ele segue uma tabela regressiva: começa em 96% do rendimento no primeiro dia e cai a cada dia até zerar no 30º dia. Depois de 30 dias, não há mais IOF, apenas o Imposto de Renda.

Como funciona a tabela regressiva do IOF?

A alíquota cai dia a dia: 96% no dia 1, 93% no dia 2, 50% no dia 15, 3% no dia 29 e 0% a partir do dia 30. O percentual incide sobre o rendimento, não sobre o valor aplicado. Por isso, resgatar uma aplicação logo após investir corrói quase todo o ganho do período. A regra está no Decreto 6.306/2007.

O IOF incide sobre o valor investido ou sobre o rendimento?

Apenas sobre o rendimento, nunca sobre o valor que você aplicou. Se você investiu R$ 10.000 e rendeu R$ 100 em poucos dias, o IOF é calculado sobre os R$ 100. Mesmo no dia 1, com 96%, você não perde o principal, apenas quase todo o rendimento daquele curtíssimo período.

Depois do IOF ainda paga Imposto de Renda?

Sim. A ordem é: primeiro o IOF reduz o rendimento; depois o Imposto de Renda regressivo incide sobre o que sobrou. Em resgates de até 180 dias, o IR é de 22,5%. Esta calculadora aplica os dois na ordem correta e mostra o rendimento líquido final.

Como evitar o IOF?

Basta manter a aplicação por pelo menos 30 dias corridos. A partir do 30º dia, o IOF zera e só resta o Imposto de Renda. Por isso, a renda fixa de curtíssimo prazo (menos de um mês) raramente compensa: o IOF consome a maior parte do ganho. Planeje o resgate para depois dos 30 dias sempre que possível.

O IOF vale para LCI, LCA e poupança?

LCI e LCA têm prazo de carência mínimo e, na prática, não permitem resgate tão cedo. A poupança tem regra própria: o rendimento só é creditado no aniversário mensal, então sacar antes faz perder o rendimento do mês, sem IOF. Esta calculadora é voltada a CDB, Tesouro e fundos de renda fixa tributados.