Direito administrativo para concursos: o que estudar

Guia de direito administrativo para concursos: princípios, organização administrativa, atos, poderes, licitações pela Lei 14.133/2021, servidores, responsabilidade do Estado e improbidade, com as pegadinhas clássicas de prova.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 14.133/2021, Lei 8.112/1990 e Lei 8.429/1992 (Planalto)
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Direito administrativo para concurso público é a matéria que estuda a máquina do Estado: quem administra, com que poderes, sob quais regras e com que limites. Ela divide com o direito constitucional o posto de matéria jurídica mais cobrada em provas de todos os níveis. Este guia percorre os temas nucleares um a um, sempre com a lei vigente (a Lei 14.133/2021 nas licitações, a Lei 8.429/1992 já com as mudanças de 2021 na improbidade) e com as pegadinhas clássicas de cada bloco. Para saber quais provas estão abertas agora e quanto a matéria pesa em cada uma, acompanhe o Radar de Concursos.

Resposta rápida

  • Os blocos que mais caem: princípios (LIMPE), organização administrativa, atos, poderes, licitações, agentes públicos, responsabilidade do Estado e improbidade.
  • Licitações hoje é Lei 14.133/2021; a Lei 8.666/1993 foi revogada em 30/12/2023.
  • Improbidade exige dolo desde a Lei 14.230/2021; a modalidade culposa acabou.
  • Regra de ouro dos atos: ilegal se anula (efeito retroativo), inconveniente se revoga (dali para a frente), e ato vinculado não se revoga.

O que cai de direito administrativo nos concursos

A matéria aparece em quase todo edital de nível médio e superior: tribunais, área fiscal, polícias, agências, bancos públicos e carreiras administrativas em geral. O peso varia. Em concursos de tribunais e da área administrativa, direito administrativo costuma ser uma das duas matérias com mais questões. Em provas de nível médio, a cobrança fica nos temas de base: princípios, atos, poderes e agentes públicos. Em cargos de nível superior e na área fiscal, entram com força licitações, responsabilidade do Estado, controle e improbidade.

O estilo de cobrança muda por banca. O Cebraspe gosta de itens de certo ou errado com situações concretas: um servidor fez tal coisa, a Administração reagiu de tal jeito, julgue o item. A FGV monta questões mais longas, com casos e jurisprudência. Bancas como FCC e Vunesp cobram bastante a letra da lei. Uma diferença importante em relação ao direito constitucional: aqui não existe um texto único. A matéria é espalhada em várias leis e uma parte relevante, como a teoria dos atos administrativos, vem da doutrina. O caminho é conhecer o esqueleto de cada tema e treinar na banca do seu edital. Se você ainda está montando o plano de estudos, o guia como estudar para concurso público ajuda a organizar o todo, e o de matérias que mais caem mostra onde o administrativo se encaixa no conjunto. Para a base das outras disciplinas, os cursos gratuitos do portal ajudam a cobrir o edital inteiro.

Princípios da administração pública: o LIMPE e os implícitos

O caput do artigo 37 da Constituição lista cinco princípios expressos, decorados pelo mnemônico LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Legalidade aqui tem um sentido próprio: enquanto o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. Impessoalidade proíbe favorecer ou perseguir pessoas e também proíbe o governante de usar a publicidade oficial para promoção pessoal. Moralidade exige honestidade e boa-fé. Publicidade impõe transparência dos atos. Eficiência, incluída pela Emenda 19, cobra resultado com bom uso dos recursos.

Além dos expressos, existem princípios implícitos que caem tanto quanto: razoabilidade, proporcionalidade, autotutela (a Administração controla os próprios atos), continuidade do serviço público e supremacia do interesse público. A pegadinha clássica é trocar o rótulo: o item afirma que a razoabilidade está expressa no artigo 37, ou troca eficiência por efetividade dentro do LIMPE, e espera que você aceite. Vale notar que leis específicas ampliam a lista: o artigo 5 da Lei 14.133/2021, por exemplo, enumera mais de vinte princípios para as licitações, incluindo planejamento, segregação de funções e julgamento objetivo.

Organização administrativa: direta e indireta

A administração direta é o conjunto de órgãos ligados à própria pessoa política: ministérios, secretarias, departamentos. Órgão não tem personalidade jurídica própria; quem responde por ele é a União, o estado ou o município. A administração indireta é formada por entidades com personalidade própria, criadas para descentralizar tarefas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, para atividades típicas de Estado; o INSS e o Banco Central são exemplos. Fundação pública é um patrimônio destinado a uma finalidade social, como pesquisa ou cultura; a Funai e o IBGE entram aqui. Empresa pública tem capital 100% público e qualquer forma societária, como a Caixa. Sociedade de economia mista tem capital público e privado sob controle estatal e é obrigatoriamente uma sociedade anônima, como o Banco do Brasil e a Petrobras. A pegadinha número um do tema é o verbo: autarquia é criada por lei; empresa pública e sociedade de economia mista têm a criação autorizada por lei, e nascem mesmo com o registro dos atos constitutivos. O item que diz que a sociedade de economia mista é criada diretamente por lei está errado.

Atos administrativos: atributos, vícios e a dupla revogação x anulação

Ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração que produz efeitos jurídicos sob regime de direito público. A doutrina aponta cinco elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) e atributos que o diferenciam dos atos privados: presunção de legitimidade (vale até prova em contrário), imperatividade (obriga independentemente de concordância), autoexecutoriedade (em certos casos, a Administração executa sem pedir ao Judiciário) e tipicidade. Quando um elemento falha, o ato tem vício: um ato praticado por agente incompetente, ou com desvio de finalidade, é ilegal.

O desdobramento mais cobrado é a diferença entre anulação e revogação, resumida no artigo 53 da Lei 9.784/1999: a Administração deve anular seus próprios atos quando tiverem vício de legalidade e pode revogá-los por conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Anulação atinge ato ilegal, pode vir da Administração ou do Judiciário e retroage à origem. Revogação atinge ato legal que deixou de ser conveniente, só pode vir da própria Administração e produz efeitos dali para a frente. Duas pegadinhas derivam disso. Primeira: revogação de ato vinculado não existe, porque não há juízo de conveniência em ato vinculado. Segunda: o artigo 54 da mesma lei dá prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos com efeitos favoráveis ao destinatário, salvo comprovada má-fé. O item que afirma que a anulação pode ocorrer a qualquer tempo, sem ressalva, está incompleto.

Poderes administrativos e abuso de poder

Para cumprir suas funções, a Administração recebe poderes instrumentais. O poder hierárquico organiza a estrutura interna e permite dar ordens, fiscalizar, delegar e avocar. O poder disciplinar pune servidores e particulares com vínculo específico com a Administração. O poder regulamentar (ou normativo) permite editar decretos e regulamentos para fiel execução da lei; ele não cria obrigação nova do zero, apenas detalha o que a lei já previu. O poder de polícia condiciona e restringe o uso de bens e atividades privadas em favor do interesse coletivo: é ele que embasa multas de vigilância sanitária, embargos de obra e apreensão de mercadorias.

As bancas exploram duas confusões. A primeira é misturar poder de polícia administrativa com polícia judiciária: o primeiro incide sobre bens e atividades e é difuso na Administração; a segunda apura crimes e cabe às polícias. A segunda confusão é o abuso de poder e suas duas formas: excesso de poder, quando o agente atua fora da competência, e desvio de poder, quando atua na competência mas com finalidade diversa da prevista. Item clássico: remover um servidor de cidade como punição disfarçada é desvio de finalidade, e o ato é nulo.

Licitações e contratos: a Lei 14.133/2021

Aqui mora a atualização mais importante da matéria. A Lei 14.133, de 1 de abril de 2021, é a atual lei de licitações e contratos administrativos. A Lei 8.666/1993, que reinou por três décadas, foi revogada em 30 de dezembro de 2023, junto com a lei do pregão (Lei 10.520/2002) e os artigos do RDC, conforme o artigo 193 da nova lei. Edital atual cobra a 14.133. Se um material de estudo ensina tomada de preços e convite como modalidades vigentes, ele está vencido: essas duas modalidades deixaram de existir.

O artigo 28 lista as cinco modalidades atuais: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Pregão e concorrência seguem o mesmo rito procedimental comum; o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns. O diálogo competitivo é a novidade trazida da experiência europeia: em contratações complexas, a Administração dialoga com licitantes previamente selecionados para construir a solução e só depois abre a fase de propostas. A lei também proíbe criar modalidade nova ou combinar as existentes, e esse detalhe vira item de prova. No bloco de contratos, os temas mais cobrados são as garantias, a duração e as hipóteses de contratação direta, que a nova lei divide em inexigibilidade (competição inviável, artigo 74) e dispensa (casos listados em lei, artigo 75). Decorar qual é qual rende ponto fácil.

Agentes públicos e a Lei 8.112/1990

Agente público é expressão ampla: abrange desde o presidente da República até o particular que exerce função pública por delegação. Em concursos federais, o núcleo do tema é a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Estados e municípios têm estatutos próprios, mas as bancas estaduais costumam cobrar estruturas parecidas.

Os pontos que mais caem: formas de provimento (nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução), vacância, remuneração, licenças, regime disciplinar e processo administrativo disciplinar. Uma pegadinha histórica é o estágio probatório: a letra do artigo 20 fala em 24 meses, mas a Constituição exige 3 anos de efetivo exercício para a estabilidade desde a Emenda 19, e a prática se alinhou aos 3 anos. Leia o comando da questão para saber qual referência a banca quer. Outra armadilha frequente é a lista de penalidades disciplinares e seus prazos de prescrição, cobrada quase sempre pela literalidade. Se o seu edital é federal, a leitura seca da 8.112 é inegociável.

Responsabilidade civil do Estado

Pela regra do artigo 37, parágrafo 6, da Constituição, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A responsabilidade é objetiva, na teoria do risco administrativo: a vítima prova o dano, a conduta do agente e o nexo causal, sem precisar provar culpa. O Estado pode se livrar ou atenuar a condenação provando culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.

O mesmo dispositivo garante ao Estado a ação de regresso contra o agente causador, e aqui a responsabilidade é subjetiva: exige dolo ou culpa. As provas adoram essa assimetria. Também cobram a posição do STF de que a ação da vítima deve ser proposta contra o Estado ou a prestadora, e não diretamente contra o agente. Nas condutas omissivas, como falta de policiamento ou buraco na via, a doutrina tradicional fala em responsabilidade subjetiva por falta do serviço, e as bancas seguem cobrando essa distinção entre ação e omissão.

Controle da administração e improbidade pós-2021

O controle da atividade administrativa se divide em interno (cada Poder fiscaliza os próprios atos), externo (o Legislativo controla com auxílio do Tribunal de Contas) e judicial (o Judiciário anula atos ilegais quando provocado, sem substituir o mérito administrativo). As questões giram em torno de quem pode o quê: o Judiciário controla a legalidade de qualquer ato, mas não revoga ato de outro Poder, porque revogação é juízo de conveniência reservado à própria Administração.

Dentro do controle, o tema estrela é a improbidade administrativa. A Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, tipifica três grupos de atos: enriquecimento ilícito (artigo 9), prejuízo ao erário (artigo 10) e atentado contra os princípios da administração (artigo 11). A Lei 14.230/2021 reescreveu o sistema: hoje só configuram improbidade as condutas dolosas, e a própria lei define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, sem que a mera voluntariedade baste. A modalidade culposa do dano ao erário, que existia antes, acabou. Outros pontos cobrados: improbidade não é crime (a natureza é civil), as sanções incluem perda da função, suspensão dos direitos políticos e multa, e o artigo 11 virou um rol taxativo. Item que fale em improbidade culposa denuncia material desatualizado.

Resumo dos temas, base legal e pegadinha típica

TemaBase principalPegadinha típica
PrincípiosCF, art. 37Apresentar princípio implícito (razoabilidade) como expresso
Organização administrativaCF e doutrinaTrocar criada por lei (autarquia) por autorizada por lei (estatais)
Atos administrativosLei 9.784/1999, arts. 53 e 54Revogação de ato vinculado; anulação sem o prazo de 5 anos
PoderesDoutrinaConfundir excesso (competência) com desvio (finalidade)
Licitações e contratosLei 14.133/2021Cobrar tomada de preços ou convite como modalidades vigentes
Agentes públicosLei 8.112/1990 (federais)Estágio probatório de 24 meses x estabilidade de 3 anos
Responsabilidade do EstadoCF, art. 37, parágrafo 6Exigir culpa da vítima na regra objetiva; regresso sem dolo ou culpa
ImprobidadeLei 8.429/1992 (com a Lei 14.230/2021)Item que aceita improbidade culposa ou a trata como crime

Como estudar direito administrativo na prática

O método vencedor combina lei seca com questões, nessa ordem e em ciclos curtos. Baixe as leis do seu edital direto do site do Planalto, que é gratuito e sempre traz o texto compilado com as alterações; é lá que você percebe, por exemplo, que um dispositivo foi revogado ou ganhou redação nova. Leia o bloco do dia (as modalidades de licitação, digamos), resolva de 20 a 30 questões da sua banca sobre aquele bloco e volte ao texto legal a cada erro, marcando o dispositivo que a questão cobrou. Em duas ou três passadas o padrão da banca fica visível.

Para a parte doutrinária, que não tem lei seca (atos, poderes, organização), um bom resumo ou videoaula resolve a teoria, e as questões fazem o resto. Cuidado redobrado com material antigo: a reforma das licitações e a da improbidade mudaram respostas que eram corretas até pouco tempo atrás. Se a apostila ensina a Lei 8.666/1993 como regra vigente ou fala em improbidade culposa, descarte. Por fim, estude o administrativo junto com o direito constitucional: os princípios do artigo 37, a responsabilidade do Estado e o controle externo são pontes diretas entre as duas matérias, e entender uma acelera a outra.

Antes de fechar seu plano de estudos, confira os editais abertos do Diário Oficial no Radar de Concursos e veja quantas questões de direito administrativo a sua prova costuma trazer. Com o peso real em mãos, você distribui as horas entre os blocos deste guia sem desperdiçar estudo.

Fontes

Conclusão

Direito administrativo para concurso se resolve por blocos: princípios, organização administrativa, atos, poderes, licitações pela Lei 14.133/2021, agentes públicos pela Lei 8.112/1990 nos concursos federais, responsabilidade do Estado, controle e improbidade com o dolo exigido pela reforma de 2021. Estude cada bloco na lei vigente, baixada do Planalto, e feche o ciclo com questões da sua banca. Para escolher a prova certa e medir o peso da matéria, acompanhe os editais no Radar de Concursos e monte a rotina com o guia de como estudar para concurso público.

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Fontes oficiais

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Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 14.133/2021, Lei 8.112/1990 e Lei 8.429/1992 (Planalto)). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

O que estudar de direito administrativo para concursos?
Os blocos que se repetem em quase todo edital são: princípios da administração (o LIMPE do artigo 37 da Constituição), organização administrativa (administração direta e indireta), atos administrativos, poderes administrativos, licitações e contratos (Lei 14.133/2021), agentes públicos (Lei 8.112/1990 nos concursos federais), responsabilidade civil do Estado, controle da administração e improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). Comece pelos princípios e pelos atos, que são a base de todo o resto.
A Lei 8.666 ainda cai em concurso?
Como regra, não. A Lei 8.666/1993 foi revogada em 30 de dezembro de 2023, conforme o artigo 193 da Lei 14.133/2021. Os editais atuais cobram a Lei 14.133/2021, a nova lei de licitações e contratos. A ressalva é que contratos antigos assinados sob a lei revogada continuam regidos por ela até o fim, e uma ou outra banca pode citar esse detalhe. Se o seu edital menciona só a 14.133, estude só a 14.133.
Qual a diferença entre revogação e anulação de ato administrativo?
Anulação atinge ato ilegal: a Administração deve anular seus próprios atos quando tiverem vício de legalidade, e o Judiciário também pode anular se for provocado. Os efeitos retroagem à origem do ato. Revogação atinge ato legal, mas que deixou de ser conveniente ou oportuno: só a própria Administração pode revogar, e os efeitos valem dali para a frente. A regra está no artigo 53 da Lei 9.784/1999.
Pode revogar um ato vinculado?
Não. Revogação é um juízo de conveniência e oportunidade, e ato vinculado não tem esse espaço de escolha: preenchidos os requisitos legais, a Administração é obrigada a praticá-lo de um jeito só. Por isso só atos discricionários admitem revogação. Essa é uma das pegadinhas mais repetidas em prova: o item afirma que a Administração revogou um ato vinculado e pergunta se está certo. Está errado.
Improbidade administrativa exige dolo?
Sim. Depois da Lei 14.230/2021, o artigo 1 da Lei 8.429/1992 passou a considerar atos de improbidade apenas as condutas dolosas dos artigos 9, 10 e 11. A modalidade culposa, que antes existia no dano ao erário, acabou. A lei ainda diz que dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, e que a mera voluntariedade do agente não basta. Item de prova que fala em improbidade culposa está desatualizado.
Quais são as modalidades de licitação da Lei 14.133?
São cinco, listadas no artigo 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A tomada de preços e o convite, que existiam na Lei 8.666/1993, deixaram de existir. O diálogo competitivo é a novidade: a Administração conversa com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas de solução e só depois recebe as propostas finais. A lei proíbe criar outras modalidades ou combinar as existentes.
O que significa LIMPE?
É o mnemônico dos cinco princípios expressos no caput do artigo 37 da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As bancas cobram tanto a lista em si quanto o conteúdo de cada princípio. Também cobram os princípios implícitos, como razoabilidade, proporcionalidade e autotutela, e gostam de perguntar se determinado princípio é expresso ou implícito no texto constitucional.
Qual a diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista?
As duas integram a administração indireta e têm personalidade de direito privado, mas diferem no capital e na forma societária. A empresa pública tem capital totalmente público e pode adotar qualquer forma societária; a Caixa é o exemplo clássico. A sociedade de economia mista tem capital público e privado, com controle estatal, e precisa ser sociedade anônima; Banco do Brasil e Petrobras são os exemplos. Ambas dependem de autorização em lei para serem criadas.
A responsabilidade civil do Estado é objetiva ou subjetiva?
Pela regra do artigo 37, parágrafo 6, da Constituição, é objetiva: o Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sem que a vítima precise provar culpa. Já a ação de regresso contra o agente causador exige dolo ou culpa dele. As bancas exploram justamente essa dupla: objetiva na relação Estado e vítima, subjetiva na relação Estado e agente.
O estágio probatório é de 24 meses ou de 3 anos?
A letra do artigo 20 da Lei 8.112/1990 fala em 24 meses. A Constituição, desde a Emenda 19, exige 3 anos de efetivo exercício para a estabilidade. Na prática administrativa e na jurisprudência, o estágio probatório se alinhou aos 3 anos, e é isso que a maior parte das bancas considera correto hoje. Em prova, leia o comando: se pedir a letra da 8.112, a resposta é 24 meses; se pedir estabilidade, são 3 anos.
Direito administrativo tem lei única para estudar?
Não. Ao contrário do direito constitucional, que gira em torno de um texto só, o administrativo é espalhado: princípios na Constituição, processo administrativo na Lei 9.784/1999, licitações na Lei 14.133/2021, servidores federais na Lei 8.112/1990 e improbidade na Lei 8.429/1992. Boa parte da matéria, como atos e poderes, vem da doutrina. Por isso é essencial baixar as leis do seu edital no site do Planalto e estudar cada uma na fonte.
Quantas questões de direito administrativo devo fazer por dia?
Um ritmo realista para quem estuda a matéria a sério é de 20 a 30 questões por dia dela, sempre da banca do seu edital. Mais importante que a quantidade é o método: corrigir na hora, ler o comentário de cada item errado e voltar à lei seca no ponto exato do erro. Em temas de literalidade, como as modalidades de licitação, resolver questões antigas da mesma banca mostra o padrão de cobrança em poucos dias.