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Calculadora de DAS em Atraso (Multa e Juros)

Calcule a multa e os juros de mora do DAS do MEI ou do Simples Nacional pago em atraso: multa de 0,33% ao dia (teto 20%) mais juros pela Selic. Veja o total atualizado.

Tabela 2026Receita Federal / Lei 9.430/1996 / Banco Central (Selic)
Atenção: Este cálculo é estimativo e serve como simulação tributária. Os valores podem variar conforme o regime de tributação, os anexos e faixas do Simples Nacional, o faturamento, a atividade (CNAE) e obrigações acessórias. Não substitui a orientação de um contador.

Pagou o DAS do MEI ou do Simples Nacional em atraso? O valor cresce com uma multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela Selic. Esta calculadora estima o total atualizado a partir do valor original e das datas de vencimento e pagamento.

Como funciona este cálculo

A multa de mora é 0,33% por dia de atraso, com teto de 20%. Os juros usam a taxa Selic acumulada entre o vencimento e o pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Usamos a Selic oficial do Banco Central como referência.

O total a pagar é o valor original do DAS somado à multa e aos juros. Para o valor base do seu DAS, use a calculadora do DAS MEI ou a calculadora do Simples Nacional.

Fórmula

multa = min(0,33% × dias de atraso; 20%) × valor do DAS

juros = (Selic acumulada dos meses + 1% do mês do pagamento) × valor do DAS

total = valor do DAS + multa + juros

Base: Receita Federal (acréscimos legais do Simples Nacional), Lei 9.430/1996 (multa e juros de mora) e taxa Selic do Banco Central (SGS 432). Estimativa educacional.

Limitações

  • Os juros usam a Selic mensal aproximada (Selic anual / 12); o valor exato segue a tabela mensal da Receita.
  • Não calcula parcelamento de DAS em aberto nem encargos de processos específicos.
  • O valor oficial é o do boleto gerado no PGMEI / PGDAS-D na data do pagamento.

Calculadoras relacionadas

Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: Receita Federal / Lei 9.430/1996 / Banco Central (Selic).

Como validamos

Perguntas frequentes

Como é calculada a multa por atraso do DAS?

A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, contada a partir do dia seguinte ao vencimento, limitada a 20% do valor do DAS. Ou seja, depois de cerca de 60 dias de atraso a multa atinge o teto de 20% e não cresce mais.

Como são calculados os juros do DAS atrasado?

Os juros de mora correspondem à taxa Selic acumulada mensalmente, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Esta calculadora usa a Selic anual oficial do Banco Central (dividida por 12 como aproximação mensal); o valor exato segue a tabela mensal de Selic publicada pela Receita Federal.

Sobre qual valor incidem a multa e os juros?

Tanto a multa quanto os juros incidem sobre o valor original do DAS (o tributo), não um sobre o outro. O total a pagar é o valor original somado à multa e aos juros.

O que acontece se eu não pagar o DAS do MEI?

O MEI inadimplente perde a cobertura previdenciária dos meses não pagos e, se acumular 12 meses sem pagamento, pode ter o CNPJ cancelado. É possível regularizar pagando os DAS em atraso (com multa e juros) ou parcelando pelo Portal do Empreendedor. Veja também a calculadora do DAS MEI.

Onde gero o DAS em atraso oficial?

No Portal do Simples Nacional (PGDAS-D) ou, para o MEI, no app PGMEI / Portal do Empreendedor (gov.br/mei). O sistema já calcula a multa e os juros oficiais na data escolhida para pagamento. Use esta calculadora para estimar e planejar antes.