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MEI e EmpresaCálculo estimativo

Calculadora de DAS em Atraso (Multa e Juros)

Calcule a multa e os juros de mora do DAS do MEI ou do Simples Nacional pago em atraso: multa de 0,33% ao dia (teto 20%) mais juros pela Selic. Veja o total atualizado.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloReceita Federal / Lei 9.430/1996 / Banco Central (Selic)
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Atenção: Este cálculo é estimativo. Os valores podem variar conforme os percentuais informados, o regime de tributação, os anexos e faixas do Simples Nacional, o faturamento, a atividade (CNAE) e obrigações acessórias. Não substitui a orientação de um contador.

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Pagou o DAS do MEI ou do Simples Nacional em atraso? O valor cresce com uma multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela soma da Selic de cada mês entre o vencimento e o pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Pago dentro do próprio mês do vencimento, só a multa entra. A calculadora mostra a taxa de cada mês usada na conta.

Como funciona o cálculo

A multa de mora é 0,33% por dia de atraso, contada do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento, com teto de 20%. Os juros somam a Selic de cada mês, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, e acrescentam 1% pelo mês do pagamento. A taxa de cada mês é a série 4390 do Banco Central (Selic acumulada no mês), a mesma que a Receita publica na tabela de juros de mora. Mês que ainda não tem taxa publicada entra com a última taxa conhecida e aparece marcado como estimado. A Selic de hoje está em Selic hoje.

O total a pagar é o valor original do DAS somado à multa e aos juros. Para o valor base do seu DAS, use a calculadora do DAS MEI ou a calculadora do Simples Nacional.

Fórmula

multa = min(0,33% × dias de atraso; 20%) × valor do DAS

juros = (Selic do mês seguinte ao vencimento + ... + Selic do mês anterior ao pagamento + 1%) × valor do DAS

juros = 0 quando o pagamento cai no mesmo mês do vencimento

total = valor do DAS + multa + juros

Base: Lei 9.430/1996, art. 5º, § 3º, e art. 61 (juros e multa de mora), aplicados ao Simples Nacional pela LC 123/2006, art. 35. Selic mensal: Banco Central, SGS 4390. Estimativa educacional.

Limitações

  • Mês sem Selic publicada (o mês corrente ou uma data futura) entra com a última taxa conhecida, marcado como estimado.
  • A data de vencimento é a que você informa. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o DAS vence no dia útil seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 40, § 3º): informe essa data para a multa não contar dias a mais.
  • Não calcula parcelamento de DAS em aberto nem encargos de processos específicos.
  • O valor oficial é o do boleto gerado no PGMEI / PGDAS-D na data do pagamento.

Guia completo

DAS em atraso: multa, juros e como regularizar (MEI e Simples)

O que acontece quando o DAS do MEI ou do Simples Nacional atrasa: multa de 0,33% por dia (até 20%), juros pela Selic, como emitir a guia atualizada, parcelamento e os riscos de ficar inadimplente (cobertura do INSS, exclusão e dívida ativa).

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Atualizado em . Fontes: Receita Federal / Lei 9.430/1996 / Banco Central (Selic).

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Perguntas frequentes

Como é calculada a multa por atraso do DAS?

A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, contada do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento, limitada a 20% do valor do DAS (Lei 9.430/1996, art. 61). Com 61 dias de atraso a conta passa de 20% (61 × 0,33% = 20,13%), e dali em diante a multa fica travada no teto.

Como são calculados os juros do DAS atrasado?

Os juros de mora são a soma das taxas Selic de cada mês, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento (Lei 9.430/1996, art. 5º, § 3º). Um DAS vencido em 20 de janeiro e pago em 15 de março soma a Selic de fevereiro e mais 1%. Se o pagamento cair no mesmo mês do vencimento, não há juros, só multa. A calculadora usa a Selic de cada mês publicada pelo Banco Central (série SGS 4390) e mostra mês a mês a taxa usada.

Sobre qual valor incidem a multa e os juros?

Tanto a multa quanto os juros incidem sobre o valor original do DAS (o tributo), não um sobre o outro. O total a pagar é o valor original somado à multa e aos juros.

O que acontece se eu não pagar o DAS do MEI?

Parar de pagar o DAS não cancela o MEI sozinho. Os meses sem pagamento deixam de contar para o INSS, e a dívida cresce com multa e juros até ser inscrita em dívida ativa. O cancelamento da inscrição tem duas condições que precisam acontecer juntas: a DASN-SIMEI dos dois últimos anos não foi entregue e nenhum DAS foi pago desde o começo desse período (Resolução CGSIM 36/2016, art. 1º). Antes de cancelar, a Receita suspende o CNPJ por 95 dias. E o cancelamento não apaga as dívidas: elas continuam cobráveis no CPF do titular (LC 123/2006, art. 9º, § 4º).

Onde gero o DAS em atraso oficial?

No Portal do Simples Nacional (PGDAS-D) ou, para o MEI, no app PGMEI / Portal do Empreendedor (gov.br/mei). O sistema já calcula a multa e os juros oficiais na data escolhida para pagamento. Use esta calculadora para estimar e planejar antes.