Calculadora de DAS em Atraso (Multa e Juros)
Calcule a multa e os juros de mora do DAS do MEI ou do Simples Nacional pago em atraso: multa de 0,33% ao dia (teto 20%) mais juros pela Selic. Veja o total atualizado.

Gostou? Mostre pra todo mundo
Gere um card bonito com a marca do ValorFinal para postar nos Stories ou mandar no WhatsApp. Nada que você digitou aparece no card.
Pagou o DAS do MEI ou do Simples Nacional em atraso? O valor cresce com uma multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela soma da Selic de cada mês entre o vencimento e o pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Pago dentro do próprio mês do vencimento, só a multa entra. A calculadora mostra a taxa de cada mês usada na conta.
Como funciona o cálculo
A multa de mora é 0,33% por dia de atraso, contada do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento, com teto de 20%. Os juros somam a Selic de cada mês, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, e acrescentam 1% pelo mês do pagamento. A taxa de cada mês é a série 4390 do Banco Central (Selic acumulada no mês), a mesma que a Receita publica na tabela de juros de mora. Mês que ainda não tem taxa publicada entra com a última taxa conhecida e aparece marcado como estimado. A Selic de hoje está em Selic hoje.
O total a pagar é o valor original do DAS somado à multa e aos juros. Para o valor base do seu DAS, use a calculadora do DAS MEI ou a calculadora do Simples Nacional.
Fórmula
multa = min(0,33% × dias de atraso; 20%) × valor do DAS
juros = (Selic do mês seguinte ao vencimento + ... + Selic do mês anterior ao pagamento + 1%) × valor do DAS
juros = 0 quando o pagamento cai no mesmo mês do vencimento
total = valor do DAS + multa + juros
Base: Lei 9.430/1996, art. 5º, § 3º, e art. 61 (juros e multa de mora), aplicados ao Simples Nacional pela LC 123/2006, art. 35. Selic mensal: Banco Central, SGS 4390. Estimativa educacional.
Limitações
- Mês sem Selic publicada (o mês corrente ou uma data futura) entra com a última taxa conhecida, marcado como estimado.
- A data de vencimento é a que você informa. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o DAS vence no dia útil seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 40, § 3º): informe essa data para a multa não contar dias a mais.
- Não calcula parcelamento de DAS em aberto nem encargos de processos específicos.
- O valor oficial é o do boleto gerado no PGMEI / PGDAS-D na data do pagamento.
Coloque a calculadora de DAS em Atraso no seu site, de graça
Tem site, blog ou loja virtual? Esta calculadora tem uma versão para incorporar: você copia um código e cola no seu HTML. Sem cadastro, sem mensalidade e sem limite de acessos, e o cálculo acompanha a regra vigente sozinho.
calculadora de DAS em Atraso para sitever todas as calculadoras para site
Calculadoras relacionadas
Guias sobre este tema
Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: Receita Federal / Lei 9.430/1996 / Banco Central (Selic).
Processamento local: esta ferramenta roda no seu navegador e nada é enviado a servidores automaticamente.
Fontes oficiais
- Lei 9.430/1996, arts. 5º e 61
- Receita Federal, como calcular juros de mora
- Receita Federal, como calcular a multa de mora
- LC 123/2006, arts. 21 e 35
- Banco Central, Selic acumulada no mês (SGS 4390)
Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.
Incorpore esta calculadora no seu site (grátis)
Copie e cole o código no seu site. A calculadora se atualiza sozinha. O crédito ao ValorFinal vem junto do código e a gente agradece quem mantém, mas ele é opcional: pode remover sem perder o widget. O link sai com rel="nofollow", ou seja, não transfere autoridade de busca para a gente.
Perguntas frequentes
Como é calculada a multa por atraso do DAS?
A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, contada do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento, limitada a 20% do valor do DAS (Lei 9.430/1996, art. 61). Com 61 dias de atraso a conta passa de 20% (61 × 0,33% = 20,13%), e dali em diante a multa fica travada no teto.
Como são calculados os juros do DAS atrasado?
Os juros de mora são a soma das taxas Selic de cada mês, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento (Lei 9.430/1996, art. 5º, § 3º). Um DAS vencido em 20 de janeiro e pago em 15 de março soma a Selic de fevereiro e mais 1%. Se o pagamento cair no mesmo mês do vencimento, não há juros, só multa. A calculadora usa a Selic de cada mês publicada pelo Banco Central (série SGS 4390) e mostra mês a mês a taxa usada.
Sobre qual valor incidem a multa e os juros?
Tanto a multa quanto os juros incidem sobre o valor original do DAS (o tributo), não um sobre o outro. O total a pagar é o valor original somado à multa e aos juros.
O que acontece se eu não pagar o DAS do MEI?
Parar de pagar o DAS não cancela o MEI sozinho. Os meses sem pagamento deixam de contar para o INSS, e a dívida cresce com multa e juros até ser inscrita em dívida ativa. O cancelamento da inscrição tem duas condições que precisam acontecer juntas: a DASN-SIMEI dos dois últimos anos não foi entregue e nenhum DAS foi pago desde o começo desse período (Resolução CGSIM 36/2016, art. 1º). Antes de cancelar, a Receita suspende o CNPJ por 95 dias. E o cancelamento não apaga as dívidas: elas continuam cobráveis no CPF do titular (LC 123/2006, art. 9º, § 4º).
Onde gero o DAS em atraso oficial?
No Portal do Simples Nacional (PGDAS-D) ou, para o MEI, no app PGMEI / Portal do Empreendedor (gov.br/mei). O sistema já calcula a multa e os juros oficiais na data escolhida para pagamento. Use esta calculadora para estimar e planejar antes.