Simulador de Aposentadoria INSS (EC 103/2019)
Simule a elegibilidade à aposentadoria do INSS após a reforma de 2019: regra geral por idade e transições (pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e 100%). Veja quanto falta.
Como funciona esta simulação
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) mudou as regras de aposentadoria e criou um período de transição. Este simulador avalia a sua elegibilidade em cinco caminhos: a regra geral por idade e as quatro regras de transição (pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%). Para cada uma, ele informa se você já cumpre os requisitos e quanto falta de idade e de tempo de contribuição, considerando o ano de referência que você indicar, já que as exigências sobem ano a ano.
As regras de pedágio dependem de quanto faltava para o tempo mínimo em 13 de novembro de 2019, por isso há um campo opcional para essa informação. O simulador não calcula o valor do benefício, que depende da média de todos os seus salários de contribuição. Para planejar a parte financeira da aposentadoria, veja a calculadora de aposentadoria (acumulação de patrimônio).
Limitações e o que considerar
- É uma estimativa de elegibilidade, não uma decisão do INSS nem o cálculo do valor do benefício.
- Não cobre tempo especial, conversões, atividade rural, professores e outras regras específicas.
- O cálculo oficial usa o seu CNIS (histórico completo de contribuições); confira no Meu INSS.
- Para decidir o melhor momento e a melhor regra, consulte um advogado previdenciário. Veja como validamos os cálculos.
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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: EC 103/2019 (Reforma da Previdência) / INSS.
Fontes oficiais
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Perguntas frequentes
Quais são as regras de aposentadoria do INSS após a reforma de 2019?
A EC 103/2019 criou uma regra geral por idade (mulher 62 anos + 15 de contribuição; homem 65 + 20) e quatro regras de transição para quem já contribuía em 13 de novembro de 2019: por pontos (idade + tempo de contribuição), por idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Cada pessoa pode se enquadrar em mais de uma e escolher a mais vantajosa.
Como funciona a transição por pontos?
Soma-se a idade ao tempo de contribuição. A pontuação exigida sobe 1 ponto por ano: em 2019 era 86 para mulheres e 96 para homens, chegando a 100 (mulheres, em 2033) e 105 (homens, em 2028). Além dos pontos, é preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).
O que é o pedágio de 50% e de 100%?
São regras para quem já estava perto de se aposentar em 2019. O pedágio de 50% vale para quem, em 13/11/2019, estava a 2 anos ou menos do tempo mínimo: paga-se o tempo que faltava mais 50% dele, sem idade mínima. O pedágio de 100% exige idade mínima (57 anos mulher, 60 homem) e pagar o dobro do tempo que faltava. Por isso o simulador pede o tempo de contribuição em 2019.
Este simulador calcula o valor da minha aposentadoria?
Não. Ele mostra apenas a elegibilidade: se você já cumpre cada regra e quanto falta de idade e de tempo. O valor do benefício depende da média de todos os seus salários de contribuição e do coeficiente da regra, que variam caso a caso e exigem o seu histórico completo (CNIS).
Posso confiar no resultado para dar entrada no INSS?
Use como orientação. O cálculo oficial é feito pelo INSS com base no seu CNIS, e há detalhes que o simulador não cobre: tempo especial, conversões, atividades rurais, contribuições em atraso. Antes de decidir, consulte o Meu INSS ou um advogado previdenciário.
A regra geral vale para quem começou a contribuir antes de 2019?
Quem já contribuía antes da reforma pode optar pela regra geral ou por uma das transições, escolhendo a que permite aposentar antes ou com valor melhor. Quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 segue apenas a regra geral por idade.