Calculadora de Rescisão da Empregada Doméstica
Calcule as verbas rescisórias da empregada doméstica pelo regime da LC 150/2015: saldo, aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS e indenização compensatória de 3,2%.
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Perguntas frequentes
Como se calcula a rescisão da empregada doméstica? Quais verbas entram?
Na demissão sem justa causa entram: saldo de salário (dias trabalhados ÷ 30 × salário), aviso prévio (30 dias + 3 por ano completo, teto de 90 — LC 150/2015, art. 23), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS para saque e a indenização compensatória de 3,2%. O INSS incide só sobre o saldo de salário e o 13º (cada um com seu próprio teto), e o IRRF sobre essas mesmas verbas; o aviso prévio indenizado e as férias indenizadas + 1/3 são isentos de INSS e de IRRF (STJ Tema 478). O FGTS e a indenização de 3,2% são pagos fora das verbas, não somam no total líquido pago pelo empregador.
Existe multa de 40% do FGTS na rescisão da doméstica?
Não da mesma forma que no CLT. No regime doméstico (art. 22 da LC 150/2015), o empregador recolhe mensalmente 8% de FGTS mais 3,2% de indenização compensatória. Esses 3,2% acumulados substituem a multa de 40% paga de uma vez. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe essa indenização; no pedido de demissão e na justa causa, o empregador pode reavê-la.
Como a calculadora estima a indenização compensatória de 3,2%?
Como o FGTS (8%) e a indenização (3,2%) incidem sobre a mesma remuneração mensal, o saldo acumulado da indenização equivale a cerca de 40% do saldo de FGTS (3,2 ÷ 8 = 0,4). A calculadora usa o saldo de FGTS que você informar para estimar esse valor. É uma estimativa: confirme o valor exato no eSocial e no extrato do FGTS.
A empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?
Sim, na demissão sem justa causa e atendidos os requisitos. São até 3 parcelas no valor de 1 salário mínimo cada (R$ 1.621 em 2026). O seguro-desemprego é pago pelo governo e não entra nas verbas pagas pelo empregador, por isso a calculadora o mostra como informação separada.
O que muda em cada tipo de rescisão da doméstica?
Sem justa causa: todas as verbas + FGTS + indenização 3,2% + seguro-desemprego. Pedido de demissão: saldo, férias e 13º proporcionais, mas sem saque do FGTS, sem indenização e sem seguro (e o aviso pode ser descontado). Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Término de contrato por prazo determinado: saldo, férias e 13º proporcionais e saque do FGTS, sem aviso e sem indenização de 3,2%.
Quais são as limitações desta calculadora?
É uma estimativa educativa baseada na LC 150/2015 e nas tabelas de 2026. Não cobre a rescisão por acordo (código 33 do eSocial), médias de horas extras e adicionais habituais, descontos diversos nem particularidades do contrato. Os valores oficiais saem do eSocial. Para casos sensíveis, consulte um contador especializado em doméstico ou um advogado.