Tabela Fator R 2026

Anexo III vs Anexo V do Simples Nacional e o limiar de 28% que reduz o imposto.

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O Fator R decide se algumas empresas de serviço pagam imposto pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. Ele é a razão entre a folha de 12 meses e a receita de 12 meses (RBT12). Quando atinge 28,0%, a atividade migra do Anexo V para o III. Esta página compara as duas tabelas lado a lado. Para calcular com os seus números e ver a economia, use o simulador de Fator R.

Anexo III x Anexo V por faixa de RBT12

Faixa (RBT12)Anexo III (Fator R ≥ 28,0%)Anexo V (Fator R < 28,0%)
Até R$ 180.000,006,0%15,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2% (R$ 9.360,00)18,0% (R$ 4.500,00)
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5% (R$ 17.640,00)19,5% (R$ 9.900,00)
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,0% (R$ 35.640,00)20,5% (R$ 17.100,00)
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,0% (R$ 125.640,00)23,0% (R$ 62.100,00)
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,0% (R$ 648.000,00)30,5% (R$ 540.000,00)

Cada célula mostra a alíquota nominal e, entre parênteses, a parcela a deduzir em reais (a 1ª faixa não tem parcela). A alíquota efetiva é (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) / RBT12. Veja a base completa na tabela do Simples Nacional 2026.

Por que o Anexo III costuma compensar

Logo na primeira faixa, o Anexo III começa em 6,0% contra 15,5% do Anexo V, uma diferença grande. Por isso empresas de serviço intelectual (software, engenharia, saúde, publicidade) buscam manter o Fator R em 28,0% ou mais, geralmente aumentando o pró-labore dos sócios ou a folha. O custo desse ajuste não é o INSS patronal: nos Anexos III e V ele já está dentro do DAS. Pró-labore maior custa o INSS de 11% descontado do sócio e o IRRF, e não tem FGTS; contratar empregado custa o salário e o FGTS. A economia de imposto no Anexo III tem que superar esse custo.

A vantagem do Anexo III não vale em toda a tabela. Na 6ª faixa, a alíquota efetiva do Anexo III é (RBT12 x 33% - R$ 648.000) / RBT12 e a do V é (RBT12 x 30,5% - R$ 540.000) / RBT12. As duas se igualam em R$ 4,32 milhões de RBT12, e acima disso o Anexo III fica mais caro. Nessa faixa, forçar o Fator R para 28% aumenta o imposto.

Calculadoras e tabelas relacionadas

Use o simulador de Fator R para ver a economia e quanto falta de folha, a calculadora do Simples Nacional, o comparador de regimes e a calculadora de pró-labore. Veja também todas as calculadoras para MEI e empresa.

Como citar esta página

Vai usar este dado em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. Fonte do número: LC 123/2006 / Receita Federal; a página é atualizada automaticamente.

ValorFinal. Tabela Fator R 2026 hoje: limiar de 28,0% (folha 12m / RBT12) define Anexo III ou V. Disponível em: https://valorfinal.com.br/tabela-fator-r. Fonte do dado: LC 123/2006 / Receita Federal. Dados de: 24/09/2026.

Perguntas frequentes

O que é o Fator R no Simples Nacional?

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Quando esse percentual atinge 28,0%, certas atividades de serviço que seriam tributadas pelo Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. O Anexo III é o mais barato até R$ 4,32 milhões de RBT12; acima disso, na 6ª faixa, o Anexo V sai menor.

Como calcular o Fator R?

Fator R = folha de 12 meses ÷ RBT12. A folha inclui salários, 13º, pró-labore, o FGTS e a contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhidos (Resolução CGSN 140/2018, art. 26, § 1º). Se o resultado for igual ou maior que 28%, a atividade vai para o Anexo III. Calcule com seus números no simulador de Fator R.

Quais atividades dependem do Fator R?

Três grupos do art. 18 da LC 123/2006: os serviços do § 5º-I, como engenharia, publicidade, auditoria e consultoria (regra do § 5º-J); a fisioterapia, a arquitetura, a medicina, a odontologia e a psicologia do § 5º-B, incisos XVI e XVIII a XXI; e todas as atividades do § 5º-D, como desenvolvimento e licenciamento de software, academias e administração de imóveis (as duas últimas listas pelo § 5º-M). Com Fator R abaixo de 28% vão para o Anexo V; com 28% ou mais, para o III. Escritório de contabilidade não entra: fica no Anexo III sem depender do Fator R (§ 5º-B, XIV).

Vale a pena aumentar a folha para atingir 28%?

Depende. Aumentar o pró-labore ou contratar eleva a folha e pode levar ao Anexo III. O custo extra muda conforme o caminho: pró-labore maior custa o INSS de 11% descontado do sócio e o IRRF, sem FGTS; um empregado novo custa o salário mais o FGTS. Nos Anexos III e V a contribuição patronal ao INSS já está dentro do DAS, então não entra como custo à parte. Vale a pena quando a economia de imposto supera esse custo. O simulador de Fator R mostra a diferença mensal entre os anexos e quanto falta de folha para chegar aos 28%.

O Fator R muda todo mês?

Sim. Como ele usa as receitas e a folha dos últimos 12 meses (uma janela móvel), o Fator R é recalculado a cada mês de apuração. Por isso uma empresa pode oscilar entre os Anexos III e V ao longo do tempo, conforme a relação folha/faturamento muda.

Fontes oficiais