Teto do MEI 2026

Limite de faturamento, limite proporcional, regra dos 20% e o que fazer ao ultrapassar.

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O teto do MEI é o limite de faturamento que o Microempreendedor Individual pode ter no ano para continuar nessa categoria. Em 2026, esse limite é de R$ 81.000,00 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750,00 por mês. O cálculo considera a receita bruta de vendas e serviços, sem descontar custos ou despesas. Algumas entradas ficam fora da conta, como a venda de um equipamento da própria empresa, juros de mora recebidos e rendimentos de aplicações financeiras (Resolução CGSN 140/2018, art. 2º, § 5º). O MEI caminhoneiro tem teto próprio, de R$ 251.600. Para acompanhar quanto já faturou e quanto ainda falta para o limite, use a calculadora de faturamento do MEI.

Limite anual e mensal do MEI 2026

ReferênciaValor
Limite anualR$ 81.000,00
Média mensalR$ 6.750,00
Tolerância de 20% (continua MEI no ano)R$ 97.200,00

Limite proporcional para quem abriu no meio do ano

Quem abre o MEI durante o ano não tem direito ao limite cheio naquele primeiro ano: ele é proporcional aos meses entre o início da atividade e dezembro, contando o mês de abertura como mês inteiro. A conta é R$ 6.750,00 x número de meses. Quem abriu em outubro, por exemplo, tem 3 meses de atividade e um limite proporcional de cerca de R$ 20.250,00 até o fim daquele ano. A partir de janeiro do ano seguinte, o limite volta a ser o anual cheio.

A regra dos 20% e o desenquadramento

Existe uma faixa de tolerância. Se você ultrapassar o teto em até 20% (até R$ 97.200,00 no ano), continua MEI naquele ano, paga a diferença de tributos sobre o excesso junto com o DAS de janeiro, sem acréscimos, e é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassar em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo e você recolhe os tributos pelas regras do Simples desde 1º de janeiro do ano do excesso (ou desde o início da atividade, no ano de abertura). Nos dois casos, a comunicação é obrigatória até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso; sem ela, o desenquadramento é feito de ofício, com multa de R$ 50. Para comparar quanto pagaria no Simples, use o comparador de regimes tributários.

Tabelas e calculadoras relacionadas

Veja também a tabela do DAS MEI 2026, a tabela do Simples Nacional 2026, a calculadora do Simples Nacional e o guia DAS e faturamento do MEI, além de todas as calculadoras para MEI e empresa.

Como citar esta página

Vai usar este dado em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. Fonte do número: Portal do Empreendedor / LC 123/2006; a página é atualizada automaticamente.

ValorFinal. Teto do MEI 2026 hoje: limite de R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00/mês). Disponível em: https://valorfinal.com.br/teto-mei-2026. Fonte do dado: Portal do Empreendedor / LC 123/2006. Dados de: 24/09/2026.

Perguntas frequentes

Qual o teto de faturamento do MEI em 2026?

O teto do MEI em 2026 é de R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês. O limite vale para a receita bruta (sem descontar despesas) do ano-calendário. A exceção é o MEI caminhoneiro, com teto de R$ 251.600 por ano (LC 123/2006, art. 18-F).

Como funciona o limite proporcional do MEI?

O limite proporcional só vale no ano em que o MEI começou a funcionar. Nesse ano, a conta é R$ 6.750,00 multiplicado pelo número de meses entre o mês de início da atividade e dezembro, e o mês de início conta inteiro. Quem abriu em julho tem 6 meses, então o limite daquele ano é R$ 40.500,00. Do segundo ano em diante vale o teto cheio.

O que é a regra dos 20% do MEI?

Se o faturamento ultrapassar o teto em até 20% (ou seja, até R$ 97.200,00 no ano), o MEI continua na categoria naquele ano, paga a diferença de tributos sobre o excesso junto com o DAS de janeiro do ano seguinte, sem acréscimos, e é desenquadrado a partir de 1º de janeiro. Se ultrapassar em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu ou, no ano de abertura, ao início da atividade (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º). Nos dois casos, o MEI precisa comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.

O que acontece se eu ultrapassar o teto do MEI?

Você comunica o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Sem essa comunicação, o desenquadramento é feito de ofício e há multa de R$ 50. Depois disso, a empresa continua no Simples Nacional, agora como microempresa, e recolhe os tributos por alíquota sobre o faturamento em vez do DAS fixo, a não ser que caia em alguma vedação do Simples, caso em que é excluída do regime. A guia da diferença sobre o excesso sai na DASN-SIMEI. Em geral vale contar com um contador e estimar o impacto no comparador de regimes.

O teto do MEI vai aumentar?

Há projetos de lei em discussão para elevar o teto do MEI, mas, até a data desta página, o limite vigente para 2026 continua em R$ 81.000 por ano. Qualquer mudança depende de aprovação no Congresso e sanção. Sempre confira a fonte oficial antes de tomar decisões.

Fontes oficiais