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Calculadora de Auxílio por Incapacidade Temporária

Estime o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): 91% da média dos salários de contribuição, com piso e teto. Carência, e os 15 primeiros dias pela empresa.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 8.213/1991 / INSS / Teto e piso INSS 2026
Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.
Estimativa educativa. O INSS apura o salário de benefício pelo seu CNIS. Informe a média dos seus salários de contribuição; o resultado é aproximado.

Como funciona este cálculo

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é o benefício pago a quem fica temporariamente incapaz para o trabalho. A renda mensal é de 91% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição limitada ao teto do INSS, respeitando o piso do salário mínimo. Para o empregado, a empresa arca com os 15 primeiros dias de afastamento e o INSS assume a partir do 16º dia. Esta calculadora usa a média que você informar, sem buscar dados do seu histórico.

A carência padrão é de 12 contribuições, dispensada em acidentes de qualquer natureza e em doenças graves da lista oficial. Para entender os descontos de quem contribui, veja a calculadora de INSS e, para a contribuição do autônomo, a contribuição do contribuinte individual.

Limitações e o que considerar

  • É uma estimativa educativa: o salário de benefício oficial é apurado pelo INSS com base no seu CNIS.
  • O INSS aplica regras de cálculo da média e limites que podem alterar o valor.
  • A perícia médica do INSS é quem reconhece a incapacidade e a duração do benefício.
  • Não substitui o Meu INSS nem a orientação de um advogado previdenciário. Veja como validamos os cálculos.

Guia completo

Auxílio-doença: valor, carência e os 15 dias da empresa

Guia do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): como é calculado o valor (91% da média), a carência de 12 contribuições e suas dispensas, quem paga os 15 primeiros dias, a perícia médica e como solicitar no Meu INSS.

Calculadoras relacionadas

Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: Lei 8.213/1991 / INSS / Teto e piso INSS 2026.

Como validamos

Fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Qual o valor do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)?

A renda mensal é de 91% do salário de benefício, que é a média dos seus salários de contribuição limitada ao teto do INSS. O valor nunca pode ser inferior a um salário mínimo nem superior ao teto. Por exemplo, com média de R$ 2.000, o benefício é de R$ 1.820.

Quem paga os primeiros dias de afastamento?

Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento (com base no salário). A partir do 16º dia, quem paga é o INSS, com o valor do benefício (91% do salário de benefício). Para autônomos e contribuintes individuais, o INSS paga desde o início.

Preciso de carência para receber o auxílio-doença?

Em regra, sim: são necessárias 12 contribuições mensais. Mas a carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza (inclusive não relacionado ao trabalho) e em doenças graves previstas em lista do Ministério da Saúde e da Previdência, como câncer, cardiopatia grave e outras.

Como é calculado o salário de benefício?

O salário de benefício é a média dos seus salários de contribuição, apurada pelo INSS a partir do seu CNIS, limitada ao teto. Esta calculadora usa a média que você informar. O INSS aplica regras específicas de cálculo da média que podem alterar o resultado.

O auxílio-doença pode ser menor que o salário mínimo?

Não. Nenhum benefício previdenciário que substitui o salário pode ser inferior ao salário mínimo. Se 91% da média resultar em valor abaixo do mínimo, o benefício é elevado ao salário mínimo vigente.

Essa calculadora serve para dar entrada no benefício?

Não. É uma estimativa educativa. O valor oficial é calculado pelo INSS com base no seu histórico de contribuições (CNIS) e nas regras vigentes. Para solicitar, use o Meu INSS e, se necessário, procure orientação de um advogado previdenciário.