Calculadora de 13º Salário da Empregada Doméstica
Calcule o 13º salário da empregada doméstica, integral ou proporcional, com os descontos reais de INSS e IRRF pelas tabelas 2026.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: LC 150/2015 / Lei 4.090/62 / Receita Federal / INSS.
Fontes oficiais
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Perguntas frequentes
Como se calcula o 13º da empregada doméstica? Qual é a fórmula?
O 13º da doméstica segue as mesmas regras do CLT (Lei 4.090/62): 1/12 do salário por mês trabalhado, sendo que o mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro. A fórmula é 13º bruto = salário × (meses ÷ 12). Sobre o total incidem INSS e IRRF, com os descontos concentrados na 2ª parcela.
A empregada doméstica tem direito ao 13º salário?
Sim. O 13º salário (gratificação natalina) é direito do empregado doméstico desde a CF/88 e foi consolidado pela LC 150/2015. É pago em duas parcelas: a primeira (50% do bruto, sem descontos) entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e IRRF.
Como funcionam as duas parcelas do 13º doméstico?
A 1ª parcela é um adiantamento de 50% do 13º bruto, paga sem descontos. A 2ª parcela é o restante menos todo o INSS e IRRF do 13º. Por isso a 2ª parcela vem menor que a 1ª. Marque a opção de adiantamento na calculadora para ver apenas o valor que ainda falta receber.
O IRRF do 13º desconta dependentes?
Não. Pelo Art. 620 do RIR/2018, o IRRF do 13º é calculado sobre o 13º bruto menos o INSS, sem a dedução por dependentes. O 13º é tributado de forma separada (exclusiva na fonte), não somando com o salário do mês para fins de IRRF.
Como fica o 13º na rescisão da empregada doméstica?
Na maioria das rescisões (sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato) a doméstica recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. Apenas na demissão por justa causa esse direito é perdido. Para o cálculo completo da rescisão, use a calculadora de rescisão da empregada doméstica.
Quais são as limitações desta calculadora?
É uma estimativa educativa. Não inclui automaticamente médias de horas extras e adicionais habituais, que integram a base do 13º, nem situações específicas registradas no eSocial. Para o valor oficial, confira o recibo e o eSocial ou consulte um contador especializado em doméstico.