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Calculadora de INSS Atrasado

Calcule o INSS atrasado do autônomo e do facultativo: a contribuição de cada mês com a multa de 0,33% ao dia (até 20%) e os juros pela Selic, como no SAL da Receita. Vários meses de uma vez, com o vencimento de cada guia.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloLei 8.212/1991 (arts. 30, 35 e 45-A) / Lei 9.430/1996 (art. 61) / Banco Central (Selic) / Receita Federal (SAL)
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Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Quanto fica um mês de INSS atrasado, pelo tempo de atraso

Plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo de cada competência, contribuinte individual, pagamento em 30/10/2026. A multa para em 20% depois de 61 dias; os juros continuam crescendo com a Selic.

Quanto fica um mês de INSS atrasado, pelo tempo de atraso
AtrasoMêsContribuiçãoMultaJurosTotal
1 mês08/2026R$ 178,31R$ 26,48R$ 1,78R$ 206,57
6 meses03/2026R$ 178,31R$ 35,66R$ 11,73R$ 225,70
1 ano09/2025R$ 166,98R$ 33,40R$ 22,23R$ 222,61
2 anos09/2024R$ 155,32R$ 31,06R$ 40,74R$ 227,12
3 anos09/2023R$ 145,20R$ 29,04R$ 53,29R$ 227,53
Quase 5 anos12/2021R$ 121,00R$ 24,20R$ 70,42R$ 215,62

Com outra data de pagamento, os juros mudam todo mês. No plano de 20%, multiplique pela proporção do seu salário de contribuição, ou faça a conta acima.

Antes de pagar: confira o que o INSS já tem

Baixe o extrato do CNIS no Meu INSS. Ele mostra quais meses já têm contribuição e evita pagar duas vezes. Se a ideia é completar tempo para a aposentadoria, some os vínculos na calculadora de tempo de serviço e veja quanto falta no simulador de aposentadoria do INSS. Pagar meses em atraso só vale a pena quando eles entram na conta: mês de facultativo fora do prazo, por exemplo, pode ser recusado e virar pedido de restituição.

O INSS atrasado do autônomo e do facultativo é a contribuição do mês mais dois acréscimos: multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. A guia vence no dia 15 do mês seguinte à competência. A contribuição é de 20% do salário de contribuição, ou de 11% ou 5% do salário mínimo. Meses com mais de 5 anos e o facultativo fora do período de graça têm regras próprias.

Como funciona o cálculo

Escolha a categoria e o plano, informe o primeiro e o último mês em atraso e a data em que pretende pagar. Para cada mês, a calculadora acha o vencimento (dia 15, levado ao dia útil seguinte), calcula a contribuição com o salário mínimo e o teto daquele ano e aplica a multa e os juros pela série mensal da Selic do Banco Central.

A conta de multa e juros é a mesma do DAS em atraso do MEI, porque as duas guias seguem o art. 61 da Lei 9.430/1996. Para a contribuição do mês em dia, use a calculadora de INSS do autônomo.

Fórmula

Contribuição = base × 20%, 11% ou 5%

Multa = contribuição × 0,33% × dias de atraso (até 20%)

Juros = contribuição × (Selic dos meses em atraso + 1%)

Base: Lei 8.212/1991 (arts. 30, 35 e 45-A), Lei 9.430/1996 (art. 61), série 4390 da Selic do Banco Central e SAL da Receita Federal. Cálculo estimativo, não substitui a guia oficial.

Limitações

  • Estimativa com as tabelas versionadas do salário mínimo, do teto do INSS e da Selic. A guia oficial sai no SAL da Receita ou no Meu INSS.
  • Meses com mais de 5 anos ficam fora do total: o INSS calcula a indenização do art. 45-A da Lei 8.212/1991.
  • No facultativo, o mês fora dos 6 meses do período de graça pode ser recusado, e a primeira contribuição precisa ser paga em dia.
  • Cobre competências a partir de janeiro de 2019. Veja como validamos os cálculos.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: Lei 8.212/1991 (arts. 30, 35 e 45-A) / Lei 9.430/1996 (art. 61) / Banco Central (Selic) / Receita Federal (SAL).

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Como validamos

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Perguntas frequentes

Como calcular o INSS atrasado?

Para cada mês, calcule a contribuição (20% do salário de contribuição, ou 11% ou 5% do salário mínimo daquele mês) e some dois acréscimos. A multa é de 0,33% por dia de atraso, contada do dia seguinte ao vencimento, até o máximo de 20%. Os juros são a soma da Selic de cada mês entre o vencimento e o pagamento, mais 1% no mês do pagamento. O vencimento é o dia 15 do mês seguinte, ou o dia útil depois dele.

Quanto fica um ano de INSS atrasado?

No plano simplificado de 11%, as 12 contribuições de 2025 sobre o salário mínimo de R$ 1.518,00 somam R$ 2.003,76. Pagas em 30/10/2026, ganham R$ 400,80 de multa e R$ 327,29 de juros, e o total vai a R$ 2.731,85. A calculadora acima refaz a conta com a sua data e o seu plano.

Posso pagar o INSS atrasado de qualquer período?

Depende de quem contribui. O contribuinte individual, que trabalhou como autônomo, paga com multa e juros os meses dos últimos 5 anos; para o que passou disso, o INSS calcula uma indenização própria e pede prova de que houve atividade naquele período (Lei 8.212/1991, art. 45-A). O facultativo, que não tem atividade remunerada, só pode recolher em atraso dentro do período de graça de 6 meses, e só se já tiver feito a primeira contribuição em dia.

Pagar o INSS atrasado conta para a aposentadoria?

Conta como tempo de contribuição quando o pagamento é aceito, mas não serve de carência se for a primeira contribuição. A carência só começa a contar a partir do primeiro pagamento feito em dia; contribuições antigas pagas depois disso somam tempo, não carência. Por isso, quem nunca contribuiu deve pagar o primeiro mês dentro do prazo antes de acertar os atrasados.

Onde emitir a guia do INSS atrasado?

No SAL, o Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal, que gera a GPS de cada competência já com multa e juros, ou pelo Meu INSS. Informe o número do NIT ou PIS, o código de pagamento do seu plano e o mês. O valor desta calculadora serve para conferir e planejar; a guia que vale é a emitida pelo sistema oficial.

A multa do INSS atrasado tem limite?

Tem. A multa de mora é de 0,33% por dia e para em 20%, o que acontece depois de 61 dias de atraso (Lei 9.430/1996, art. 61). Os juros não têm teto: crescem todo mês com a Selic. Em atrasos longos, quem pesa no total são os juros, como mostra a tabela por tempo de atraso.

O MEI usa esta calculadora para o INSS atrasado?

Não. O INSS do MEI está dentro do DAS, que vence no dia 20 e tem calculadora própria. Esta página é para a GPS do contribuinte individual e do facultativo, que vence no dia 15 do mês seguinte.