Calculadora de Tempo de Serviço
Calcule o tempo de serviço em anos, meses e dias, somando vários empregos e contando uma vez só os períodos ao mesmo tempo. Serve para conferir o CNIS, o aviso prévio, o anuênio e o planejamento da aposentadoria.

Como conferir o resultado com o extrato do INSS
Baixe o extrato do CNIS no Meu INSS e compare vínculo por vínculo com a carteira de trabalho. Se o total desta calculadora passar o do extrato, quase sempre há um vínculo faltando ou uma data de saída em branco. Os dois documentos que resolvem a maioria dos casos são a carteira de trabalho e o termo de rescisão, que mostram as datas de entrada e saída.
Para contar só os dias entre duas datas, sem somar empregos, a calculadora de dias entre datas é mais direta. Para saber o salário de um mês incompleto, use a calculadora de salário proporcional aos dias trabalhados.
O tempo de serviço é a soma dos períodos trabalhados, contada do dia da entrada ao dia da saída de cada emprego, com os dois dias incluídos. Cada período vira anos, meses e dias de calendário, e a soma converte 30 dias em 1 mês e 12 meses em 1 ano. Dois empregos no mesmo período contam uma vez só. O tempo que vale para benefício é o reconhecido pelo INSS no CNIS, e desde a EC 20/1998 o nome oficial é tempo de contribuição.
Como funciona o cálculo
Informe a entrada e a saída de cada vínculo. A calculadora ordena os períodos, junta os que se sobrepõem ou se encostam (saída num dia e entrada no seguinte) e conta cada trecho pelo calendário. O total sai em anos, meses e dias e também em dias corridos, para conferir com o extrato.
Com o total em mãos, o simulador de aposentadoria do INSS mostra quanto falta pelas regras de transição, e a calculadora de aviso prévio usa os anos completos na empresa para chegar aos dias do aviso.
Fórmula
Período = calendário do dia de entrada ao dia de saída (inclusive)
Total = soma dos períodos sem sobreposição
30 dias = 1 mês; 12 meses = 1 ano
Base: Lei 8.213/1991, Emenda Constitucional 20/1998 (tempo de contribuição) e Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Contagem estimativa, não substitui o extrato do CNIS.
Limitações
- Contagem estimativa com as datas informadas. O INSS reconhece o tempo pelo CNIS, e é ele que decide o benefício.
- Atividade especial (insalubre), tempo rural, de professor e de servidor público têm regras de conversão e de prova próprias, que esta conta não aplica.
- Período sem contribuição, como trabalho informal, só conta se for comprovado e, em alguns casos, indenizado ao INSS.
- Não substitui a análise do INSS nem de advogado previdenciário. Veja como validamos os cálculos.
Calculadoras relacionadas
Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: Lei 8.213/1991 / EC 20/1998 / EC 103/2019 / INSS (CNIS).
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Fontes oficiais
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Perguntas frequentes
Como calcular o tempo de serviço?
Conte cada emprego do dia da entrada ao dia da saída, os dois incluídos, em anos, meses e dias de calendário. Depois some os períodos, convertendo 30 dias em 1 mês e 12 meses em 1 ano. Quem trabalhou de 01/02/2012 a 31/07/2018 e de 01/03/2019 a 31/10/2026 soma 14 anos e 2 meses, ou 5.175 dias corridos. Períodos ao mesmo tempo entram uma vez só. A calculadora acima faz a conta com até 15 períodos.
Dois empregos ao mesmo tempo contam o tempo em dobro?
Não. O tempo é o mesmo período de vida, então conta uma vez. O que se soma, nos meses em comum, são os salários de contribuição dos dois empregos. Exemplo: um emprego de 01/01/2020 a 31/12/2020 e outro de 01/07/2020 a 30/06/2021 têm 184 dias em comum, e o tempo total é de 1 ano e 6 meses, não de 2 anos.
Tempo de serviço e tempo de contribuição são a mesma coisa?
Para o INSS, o nome mudou. A Emenda Constitucional 20/1998 trocou o tempo de serviço pelo tempo de contribuição, e o tempo de serviço anterior a ela passou a valer como tempo de contribuição. Na prática, para quem trabalhou com carteira, os períodos são os mesmos. A diferença aparece em quem teve período sem recolhimento, como trabalho informal, que só conta se for comprovado e, em alguns casos, indenizado.
Ainda existe aposentadoria por tempo de serviço?
Não para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. A Reforma da Previdência (EC 103/2019) acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição e passou a exigir idade mínima. Quem já contribuía antes dessa data pode usar as regras de transição, que combinam tempo e idade ou pedem um pedágio. Para ver quanto falta, use o simulador de aposentadoria do INSS depois de somar o tempo aqui.
Onde vejo o tempo de serviço reconhecido pelo INSS?
No extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo. Ele lista cada vínculo com as datas e as contribuições. Compare o extrato com a sua carteira de trabalho: vínculo faltando ou com data errada se corrige com pedido de acerto no INSS, levando a carteira, o contracheque ou o termo de rescisão.
O que é averbação de tempo de serviço?
É o registro, no seu histórico, de um período que não aparece sozinho. Os casos mais comuns são o tempo de servidor público levado para o INSS com a Certidão de Tempo de Contribuição, o serviço militar e a atividade rural. Cada um exige um documento próprio, e o órgão de origem é quem emite a certidão. Depois de averbado, o período soma ao tempo dos outros empregos.
Para que mais serve saber o tempo de serviço?
Os anos completos na mesma empresa decidem o aviso prévio (30 dias mais 3 por ano, até 90) e o adicional por tempo de serviço, quando a convenção coletiva prevê anuênio ou quinquênio. O seguro-desemprego olha os meses trabalhados antes da dispensa: 12 na primeira solicitação. Para a aposentadoria, o que vale é a soma de todos os vínculos.