Folha de Ponto para Imprimir
Monte a folha de ponto do mês com os dias da semana, as folgas e os feriados nacionais já marcados e imprima em A4, com nome, cargo e horário contratual opcionais.

Resposta rápida
- A folha de ponto registra a hora de entrada e de saída de cada dia. É obrigatória em estabelecimento com mais de 20 trabalhadores (CLT, art. 74, § 2º) e, no emprego doméstico, sempre (Lei Complementar 150/2015, art. 12).
- O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico, e o intervalo pode vir pré-anotado. A folha abaixo sai com os dias da semana, as folgas e os feriados nacionais já marcados.
- Entrada e saída ficam em branco de propósito: horário igual todos os dias tira da folha o valor de prova (Súmula 338, item III, do TST).
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Folha de ponto
Setembro de 2026
21 dias de trabalho
8 folgas · 1 feriado
- Empresa:
- Empregado:
- Cargo:
- Horário:
| Dia | Semana | Entrada | Saída intervalo | Volta intervalo | Saída | Extras | Assinatura |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | ter | ||||||
| 02 | qua | ||||||
| 03 | qui | ||||||
| 04 | sex | ||||||
| 05 | sáb | Folga | |||||
| 06 | dom | Folga | |||||
| 07 | seg | Feriado: Independência do Brasil | |||||
| 08 | ter | ||||||
| 09 | qua | ||||||
| 10 | qui | ||||||
| 11 | sex | ||||||
| 12 | sáb | Folga | |||||
| 13 | dom | Folga | |||||
| 14 | seg | ||||||
| 15 | ter | ||||||
| 16 | qua | ||||||
| 17 | qui | ||||||
| 18 | sex | ||||||
| 19 | sáb | Folga | |||||
| 20 | dom | Folga | |||||
| 21 | seg | ||||||
| 22 | ter | ||||||
| 23 | qua | ||||||
| 24 | qui | ||||||
| 25 | sex | ||||||
| 26 | sáb | Folga | |||||
| 27 | dom | Folga | |||||
| 28 | seg | ||||||
| 29 | ter | ||||||
| 30 | qua | ||||||
Assinatura do empregado
Assinatura do empregador
Em resumo
A folha de ponto é o registro da hora de entrada e de saída de cada dia de trabalho. A CLT exige esse registro de quem tem mais de 20 trabalhadores no estabelecimento (art. 74, § 2º), e a Lei Complementar 150/2015 o exige de todo empregador doméstico (art. 12). Em 2026, de segunda a sexta, são 252 dias para anotar, já sem os 9 feriados nacionais que caem em dia útil; com o sábado, são 304.
Dias de trabalho em cada mês de 2026
Deslize a tabela para o lado: são 4 colunas.
| Mês | Segunda a sexta | Segunda a sábado | Feriados em dia útil |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 21 | 26 | 1 |
| Fevereiro | 20 | 24 | 0 |
| Março | 22 | 26 | 0 |
| Abril | 20 | 24 | 2 |
| Maio | 20 | 25 | 1 |
| Junho | 22 | 26 | 0 |
| Julho | 23 | 27 | 0 |
| Agosto | 21 | 26 | 0 |
| Setembro | 21 | 25 | 1 |
| Outubro | 21 | 26 | 1 |
| Novembro | 19 | 23 | 2 |
| Dezembro | 22 | 26 | 1 |
No ano, 252 dias de segunda a sexta e 304 de segunda a sábado. Contados pela mesma função que monta a folha; feriados estaduais e municipais não entram.
Folha de ponto com o mesmo horário todo dia vale como prova? Não, e o TST já decidiu
Entrada e saída iguais em todas as linhas são o sinal de folha preenchida de uma vez. O que diz a lei e a jurisprudência:
- Súmula 338, item III, do TST: cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, e o ônus de provar as horas extras passa ao empregador.
- Súmula 338, item I: quando a empresa obrigada ao registro não apresenta os controles sem justificativa, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo empregado, até prova em contrário.
- CLT, art. 74, § 2º: só o período de repouso pode vir pré-anotado. Entrada e saída são o horário real de cada dia.
A folha de ponto para imprimir desta página monta o mês com o dia e o dia da semana de cada data, marca as folgas da escala e os feriados nacionais e deixa em branco as colunas de entrada e de saída, para o horário real. Cabe numa folha A4, com coluna para as horas extras e para a assinatura de cada dia, e com as linhas de assinatura do empregado e do empregador no fim do mês.
Como a folha de ponto é montada
O calendário sai da data: a folha calcula o dia da semana de cada dia do mês e marca como folga os dias que ficaram fora da escala. Os feriados nacionais vêm da mesma tabela do calendário de feriados, com a Sexta-feira Santa calculada a partir da Páscoa. Assim a folha de qualquer mês sai com as datas certas, inclusive o 20 de novembro, que é feriado nacional desde 2024 (Lei 14.759/2023).
Se você informar o horário contratual, ele vai para o cabeçalho. Na tabela, só o intervalo sai pré-anotado, porque a CLT permite a pré-assinalação do período de repouso (art. 74, § 2º). Entrada e saída ficam em branco: é o horário real de cada dia que dá valor à folha.
Nada do que você digita sai do navegador. A folha é montada na própria página e impressa pela janela de impressão do navegador, que também salva em PDF.
Método
Dia de trabalho = dia da semana marcado na escala que não é feriado nacional
Folga = dia da semana fora da escala
Feriado = data da lista de feriados nacionais do ano
CLT, art. 74 (redação da Lei 13.874/2019); Lei Complementar 150/2015, art. 12; Súmula 338 do TST; feriados nacionais da Lei 662/1949, da Lei 6.802/1980 e da Lei 14.759/2023.
Limitações
- Marca só os feriados nacionais. Feriados estaduais e municipais e pontos facultativos, como o Carnaval, dependem do lugar e da convenção coletiva, e precisam ser anotados à mão.
- A escala é semanal. Escalas que não se repetem toda semana, como a 12x36, saem melhor com todos os dias marcados e as folgas anotadas à mão; a conta dessa escala está na calculadora da escala 12x36.
- A folha não substitui o sistema de ponto de quem já usa um, e sozinha não garante a validade do registro: o que conta é o horário real anotado no dia.
Calculadoras relacionadas
Método explicado e resultado gerado no seu navegador
Atualizado em . Fontes: CLT, art. 74 / LC 150/2015, art. 12 / Súmula 338 do TST.
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Fontes oficiais
- CLT, art. 74 (registro da jornada, na redação da Lei 13.874/2019)
- Lei Complementar 150/2015, art. 12 (registro de horário do empregado doméstico)
- TST, Livro de Súmulas, OJs e PNs (Súmula 338)
- Lei 14.759/2023 (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra como feriado nacional)
Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.
Perguntas frequentes
A folha de ponto é obrigatória?
É obrigatória no estabelecimento com mais de 20 trabalhadores, que precisa anotar a hora de entrada e de saída de cada empregado em registro manual, mecânico ou eletrônico (CLT, art. 74, § 2º, na redação da Lei 13.874/2019). Com até 20 trabalhadores, a CLT pede que o horário de trabalho conste do registro de empregados (art. 74, caput), e nada impede a empresa de controlar o ponto. No emprego doméstico, o registro do horário é obrigatório em qualquer caso.
Folha de ponto manual tem validade?
Tem. A CLT aceita o registro manual, mecânico ou eletrônico da jornada (art. 74, § 2º), e a folha em papel é um registro manual. O que pesa numa discussão trabalhista é o conteúdo: o horário real de cada dia, anotado no próprio dia. Folha preenchida de uma vez no fim do mês, com os mesmos horários em todas as linhas, é a que costuma ser desconsiderada pela Justiça do Trabalho.
Pode preencher a folha de ponto com o mesmo horário todos os dias?
Não é o que a lei pede, e tira da folha o valor de prova. Pela Súmula 338 do TST, item III, cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova: o ônus de provar as horas extras passa ao empregador, e prevalece a jornada alegada pelo empregado se a empresa não provar o contrário. Por isso a folha desta página sai com entrada e saída em branco.
O intervalo precisa ser anotado todo dia?
Não. A CLT permite a pré-assinalação do período de repouso (art. 74, § 2º): o horário do intervalo pode vir impresso na folha. Se você informar a saída e a volta do intervalo no campo de horário contratual, a folha sai com esses horários já anotados nos dias de trabalho. Entrada e saída continuam em branco, para o horário real.
Empregada doméstica precisa de folha de ponto?
Precisa. A Lei Complementar 150/2015 diz no art. 12 que é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. A regra vale mesmo com uma única empregada, ao contrário da CLT, que exige o registro de entrada e saída acima de 20 trabalhadores. A folha desta página serve para isso: marque os dias da escala e imprima uma folha por mês.
O que é ponto por exceção?
É o registro apenas do que foge da jornada normal, como horas extras, atrasos e faltas, em vez de anotar entrada e saída todos os dias. A CLT permite esse modelo desde a Lei 13.874/2019, com acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (art. 74, § 4º). Sem um desses acordos, vale o registro diário da entrada e da saída.
Quais feriados a folha já marca?
Os feriados nacionais de 2026: Confraternização Universal, Sexta-feira Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, Natal. Feriados estaduais e municipais, como o aniversário da cidade, e pontos facultativos, como o Carnaval, não saem marcados, porque dependem do lugar e da convenção coletiva. Anote-os à mão na linha do dia.
Como somar as horas da folha de ponto?
Calcule cada dia como a saída menos a entrada, descontado o intervalo, e depois some os dias do mês. A calculadora de horas trabalhadas faz a conta de um dia a partir dos horários, e a calculadora de horas soma o mês inteiro em horas e minutos, sem o erro da calculadora comum, que trata 30 minutos como 0,30 hora quando são 0,5 hora.