Folha de Ponto para Imprimir

Monte a folha de ponto do mês com os dias da semana, as folgas e os feriados nacionais já marcados e imprima em A4, com nome, cargo e horário contratual opcionais.

Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloCLT, art. 74 / LC 150/2015, art. 12 / Súmula 338 do TST
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Resposta rápida

  • A folha de ponto registra a hora de entrada e de saída de cada dia. É obrigatória em estabelecimento com mais de 20 trabalhadores (CLT, art. 74, § 2º) e, no emprego doméstico, sempre (Lei Complementar 150/2015, art. 12).
  • O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico, e o intervalo pode vir pré-anotado. A folha abaixo sai com os dias da semana, as folgas e os feriados nacionais já marcados.
  • Entrada e saída ficam em branco de propósito: horário igual todos os dias tira da folha o valor de prova (Súmula 338, item III, do TST).
Dias de trabalho

Os dias desmarcados saem como folga.

Nome, cargo e horário contratual (opcional)
Horário contratual

O horário contratual vai para o cabeçalho. Na tabela, só o intervalo sai pré-anotado, como a CLT permite; entrada e saída ficam para o horário real de cada dia.

Na janela de impressão, escolha papel A4. Para guardar em arquivo, use Salvar como PDF.

Deslize a folha para o lado para ver todas as colunas.

Folha de ponto

Setembro de 2026

21 dias de trabalho
8 folgas · 1 feriado

Empresa:
Empregado:
Cargo:
Horário:
Dias de setembro de 2026 com colunas para entrada, intervalo, saída, horas extras e assinatura
DiaSemanaEntradaSaída intervaloVolta intervaloSaídaExtrasAssinatura
01ter
02qua
03qui
04sex
05sábFolga
06domFolga
07segFeriado: Independência do Brasil
08ter
09qua
10qui
11sex
12sábFolga
13domFolga
14seg
15ter
16qua
17qui
18sex
19sábFolga
20domFolga
21seg
22ter
23qua
24qui
25sex
26sábFolga
27domFolga
28seg
29ter
30qua
Total de horas no mês:
Horas extras no mês:

Assinatura do empregado

Assinatura do empregador

Feriados nacionais já marcados; os estaduais e municipais, não. Anote o horário real de entrada e de saída de cada dia.valorfinal.com.br/folha-de-ponto

Em resumo

A folha de ponto é o registro da hora de entrada e de saída de cada dia de trabalho. A CLT exige esse registro de quem tem mais de 20 trabalhadores no estabelecimento (art. 74, § 2º), e a Lei Complementar 150/2015 o exige de todo empregador doméstico (art. 12). Em 2026, de segunda a sexta, são 252 dias para anotar, já sem os 9 feriados nacionais que caem em dia útil; com o sábado, são 304.

Dias de trabalho em cada mês de 2026

Deslize a tabela para o lado: são 4 colunas.

Dias de trabalho de cada mês de 2026 nas escalas de segunda a sexta e de segunda a sábado, sem os feriados nacionais
MêsSegunda a sextaSegunda a sábadoFeriados em dia útil
Janeiro21261
Fevereiro20240
Março22260
Abril20242
Maio20251
Junho22260
Julho23270
Agosto21260
Setembro21251
Outubro21261
Novembro19232
Dezembro22261

No ano, 252 dias de segunda a sexta e 304 de segunda a sábado. Contados pela mesma função que monta a folha; feriados estaduais e municipais não entram.

Folha de ponto com o mesmo horário todo dia vale como prova? Não, e o TST já decidiu

Entrada e saída iguais em todas as linhas são o sinal de folha preenchida de uma vez. O que diz a lei e a jurisprudência:

  1. Súmula 338, item III, do TST: cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, e o ônus de provar as horas extras passa ao empregador.
  2. Súmula 338, item I: quando a empresa obrigada ao registro não apresenta os controles sem justificativa, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo empregado, até prova em contrário.
  3. CLT, art. 74, § 2º: só o período de repouso pode vir pré-anotado. Entrada e saída são o horário real de cada dia.
Para somar o mês depois de preenchido, use a calculadora de horas.

A folha de ponto para imprimir desta página monta o mês com o dia e o dia da semana de cada data, marca as folgas da escala e os feriados nacionais e deixa em branco as colunas de entrada e de saída, para o horário real. Cabe numa folha A4, com coluna para as horas extras e para a assinatura de cada dia, e com as linhas de assinatura do empregado e do empregador no fim do mês.

Como a folha de ponto é montada

O calendário sai da data: a folha calcula o dia da semana de cada dia do mês e marca como folga os dias que ficaram fora da escala. Os feriados nacionais vêm da mesma tabela do calendário de feriados, com a Sexta-feira Santa calculada a partir da Páscoa. Assim a folha de qualquer mês sai com as datas certas, inclusive o 20 de novembro, que é feriado nacional desde 2024 (Lei 14.759/2023).

Se você informar o horário contratual, ele vai para o cabeçalho. Na tabela, só o intervalo sai pré-anotado, porque a CLT permite a pré-assinalação do período de repouso (art. 74, § 2º). Entrada e saída ficam em branco: é o horário real de cada dia que dá valor à folha.

Nada do que você digita sai do navegador. A folha é montada na própria página e impressa pela janela de impressão do navegador, que também salva em PDF.

Método

Dia de trabalho = dia da semana marcado na escala que não é feriado nacional

Folga = dia da semana fora da escala

Feriado = data da lista de feriados nacionais do ano

CLT, art. 74 (redação da Lei 13.874/2019); Lei Complementar 150/2015, art. 12; Súmula 338 do TST; feriados nacionais da Lei 662/1949, da Lei 6.802/1980 e da Lei 14.759/2023.

Limitações

  • Marca só os feriados nacionais. Feriados estaduais e municipais e pontos facultativos, como o Carnaval, dependem do lugar e da convenção coletiva, e precisam ser anotados à mão.
  • A escala é semanal. Escalas que não se repetem toda semana, como a 12x36, saem melhor com todos os dias marcados e as folgas anotadas à mão; a conta dessa escala está na calculadora da escala 12x36.
  • A folha não substitui o sistema de ponto de quem já usa um, e sozinha não garante a validade do registro: o que conta é o horário real anotado no dia.

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Método explicado e resultado gerado no seu navegador

Atualizado em . Fontes: CLT, art. 74 / LC 150/2015, art. 12 / Súmula 338 do TST.

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Fontes oficiais

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Perguntas frequentes

A folha de ponto é obrigatória?

É obrigatória no estabelecimento com mais de 20 trabalhadores, que precisa anotar a hora de entrada e de saída de cada empregado em registro manual, mecânico ou eletrônico (CLT, art. 74, § 2º, na redação da Lei 13.874/2019). Com até 20 trabalhadores, a CLT pede que o horário de trabalho conste do registro de empregados (art. 74, caput), e nada impede a empresa de controlar o ponto. No emprego doméstico, o registro do horário é obrigatório em qualquer caso.

Folha de ponto manual tem validade?

Tem. A CLT aceita o registro manual, mecânico ou eletrônico da jornada (art. 74, § 2º), e a folha em papel é um registro manual. O que pesa numa discussão trabalhista é o conteúdo: o horário real de cada dia, anotado no próprio dia. Folha preenchida de uma vez no fim do mês, com os mesmos horários em todas as linhas, é a que costuma ser desconsiderada pela Justiça do Trabalho.

Pode preencher a folha de ponto com o mesmo horário todos os dias?

Não é o que a lei pede, e tira da folha o valor de prova. Pela Súmula 338 do TST, item III, cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova: o ônus de provar as horas extras passa ao empregador, e prevalece a jornada alegada pelo empregado se a empresa não provar o contrário. Por isso a folha desta página sai com entrada e saída em branco.

O intervalo precisa ser anotado todo dia?

Não. A CLT permite a pré-assinalação do período de repouso (art. 74, § 2º): o horário do intervalo pode vir impresso na folha. Se você informar a saída e a volta do intervalo no campo de horário contratual, a folha sai com esses horários já anotados nos dias de trabalho. Entrada e saída continuam em branco, para o horário real.

Empregada doméstica precisa de folha de ponto?

Precisa. A Lei Complementar 150/2015 diz no art. 12 que é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. A regra vale mesmo com uma única empregada, ao contrário da CLT, que exige o registro de entrada e saída acima de 20 trabalhadores. A folha desta página serve para isso: marque os dias da escala e imprima uma folha por mês.

O que é ponto por exceção?

É o registro apenas do que foge da jornada normal, como horas extras, atrasos e faltas, em vez de anotar entrada e saída todos os dias. A CLT permite esse modelo desde a Lei 13.874/2019, com acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (art. 74, § 4º). Sem um desses acordos, vale o registro diário da entrada e da saída.

Quais feriados a folha já marca?

Os feriados nacionais de 2026: Confraternização Universal, Sexta-feira Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, Natal. Feriados estaduais e municipais, como o aniversário da cidade, e pontos facultativos, como o Carnaval, não saem marcados, porque dependem do lugar e da convenção coletiva. Anote-os à mão na linha do dia.

Como somar as horas da folha de ponto?

Calcule cada dia como a saída menos a entrada, descontado o intervalo, e depois some os dias do mês. A calculadora de horas trabalhadas faz a conta de um dia a partir dos horários, e a calculadora de horas soma o mês inteiro em horas e minutos, sem o erro da calculadora comum, que trata 30 minutos como 0,30 hora quando são 0,5 hora.