Publicação do edital - DOU de 18/08/2026
EDITAL Nº 1, de 17 de agosto de 2026
XVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª REGIÃO
O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XVI CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, tendo em vista o disposto na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009 do Conselho Nacional de Justiça e demais alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será realizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por intermédio da Comissão do Concurso, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas - FGV.
1.2 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de 11 (onze) vagas para o cargo de Juiz Federal Substituto da 5ª Região e formação de cadastro de reserva, observado o prazo de validade do Concurso.
1.2.1 Das vagas estabelecidas, 10% (dez por cento) delas são reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da Resolução CNJ nº 75/2009 e das disposições específicas deste Edital.
1.2.2 Das vagas estabelecidas, 30% (trinta por cento) delas são reservadas a negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, nos termos previstos na Lei Federal nº 15.142/2025 e nas Resoluções CNJ nº 203/2015, nº 512/2023 e nº 657/2025. A distribuição será de 25% (vinte e cinco por cento) para negros (pretos ou pardos), 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas.
1.3 O valor do subsídio do cargo de Juiz Federal Substituto da 5ª Região é de R$ 37.765,55 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), na data de publicação deste Edital, de acordo com a Lei nº 14.520/2023, a Lei nº 11.143/2005 e a Resolução STF nº 795/2023 e alterações posteriores.
1.4 O prazo de validade do certame é de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final.
1.5 Qualquer candidato inscrito no Concurso poderá impugnar o presente Edital, mediante petição escrita e fundamentada dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso, protocolizada por meio do endereço eletrônico concursotrf5juiz26@fgv.br, em até 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.
1.6 A Comissão do Concurso não realizará a Prova Objetiva Seletiva enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas na forma do subitem 1.5.
2. DAS COMISSÕES
2.1 A Comissão do Concurso, que exercerá as atribuições de Comissão Examinadora, é composta pelos seguintes membros:
| MEMBROS | CATEGORIA | NOME |
| Titular (Presidente) | Desembargador Federal | RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO |
| Titulares | Desembargadora Federal | JOANA CAROLINA LINS PEREIRA |
| Juiz Federal | JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS | |
| Advogada | LORENA BRAGA D'ALMEIDA GUEDES DUARTE | |
| Professor da Universidade Federal de Pernambuco | LEONARDO JOSÉ RIBEIRO COUTINHO BERARDO CARNEIRO DA CUNHA | |
| Procuradora Regional da República | CAROLINE MACIEL DA COSTA | |
| Suplentes | Desembargadora Federal | CIBELE BENEVIDES GUEDES DA FONSECA |
| Desembargador Federal | RODRIGO ANTONIO TENORIO CORREIA DA SILVA | |
| Juíza Federal | DANIELLE SOUZA DE ANDRADE E SILVA CAVALCANTI | |
| Advogado | TIAGO ASFOR ROCHA LIMA | |
| Professora da Universidade Federal de Pernambuco | ANTONELLA BRUNA MACHADO TORRES GALINDO | |
| Procurador Regional da República | ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA |
2.2 Os membros da Comissão do Concurso, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos respectivos suplentes, designados pela Comissão do Concurso.
2.3 Os candidatos poderão impugnar, fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão do Concurso, mediante petição escrita dirigida ao seu Presidente.
2.4 Aplicam-se aos membros da Comissão do Concurso os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
2.4.1 Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados, por escrito, ao Presidente da Comissão do Concurso, pelos respectivos membros, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos.
2.5 Constituem também motivo de impedimento:
a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;
b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; e
c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.
3. DO CONCURSO
3.1 A Primeira Etapa - Prova Objetiva Seletiva e a Segunda Etapa - Provas Escritas serão realizadas nas cidades de Aracaju (SE), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Recife (PE). A perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e os procedimentos presenciais de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas serão realizados na respectiva cidade em que o candidato realizou a Prova Objetiva Seletiva e as Provas Escritas, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Edital. As demais etapas serão realizadas na cidade de Recife (PE).
3.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nas cidades elencadas no subitem 3.1, a Fundação Getulio Vargas se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.
3.3 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.
3.4 O Concurso abrangerá as seguintes etapas:
I - Primeira Etapa - Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II - Segunda Etapa - Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
III - Terceira Etapa - de caráter eliminatório, as seguintes fases:
a) Sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) Exame de sanidade física e mental;
c) Exame psicotécnico.
IV - Quarta Etapa - Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V - Quinta Etapa - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
3.5 Compete à Fundação Getulio Vargas a organização e a execução da Primeira Etapa do Concurso, o apoio logístico e operacional à realização da Segunda Etapa, sob supervisão da Comissão do Concurso instituída pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e a realização do exame psicotécnico, integrante da Terceira Etapa.
3.6 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.
3.7 As provas versarão sobre o Conteúdo Programático contido no Anexo I do presente Edital.
3.7.1 As modificações legislativas ocorridas após a publicação deste Edital, ainda que se encontrem em período de vacatio legis, poderão ser objeto de questionamento e avaliação nas provas, desde que publicadas até o 7º (sétimo) dia anterior à realização da respectiva prova e guardem pertinência temática com o correspondente conteúdo programático.
3.7.2 Poderão igualmente ser objeto de questionamento e avaliação os julgamentos, ocorridos após a publicação deste Edital, de recursos especiais submetidos ao rito dos recursos repetitivos, de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida e de ações de controle concentrado de constitucionalidade, desde que, até o 7º (sétimo) dia anterior à realização da respectiva prova, o seu resultado tenha sido divulgado em notícia ou informativo de jurisprudência disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso, e guarde pertinência temática com o correspondente conteúdo programático.
3.7.3 Não poderão ser objeto de questionamento ou avaliação as modificações legislativas publicadas ou os julgamentos divulgados na forma dos subitens anteriores após os marcos temporais estabelecidos nos subitens 3.7.1 e 3.7.2.
3.8 Os resultados, após disponibilizados no Diário Oficial da União, serão divulgados na internet nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26 e http://www.trf5.jus.br, no link "Concursos - Magistrados".
3.9 Será considerado aprovado para o ingresso no cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do Concurso.
3.10 Será eliminado do certame o candidato que:
a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 13.3.3 deste Edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição;
b) não atingir a pontuação mínima nas Provas Escritas;
c) não for habilitado na Terceira Etapa;
d) não atingir a pontuação mínima na Prova Oral;
e) não comparecer à realização de quaisquer das Provas Escritas ou da Prova Oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação, ressalvada a hipótese de remarcação prevista no subitem 3.12 deste Edital;
f) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso; e
g) incorrer em quaisquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital.
3.11 As etapas presenciais obrigatórias do Concurso, inclusive avaliações e procedimentos complementares, serão convocadas por edital com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 50 da Resolução CNJ nº 75/2009.
3.12 Na primeira e na segunda etapas, será observada a vedação de coincidência de datas com as mesmas etapas de outro concurso para a magistratura previamente comunicado ao CNJ. Nas demais etapas, havendo coincidência entre datas de comparecimento de um mesmo candidato em mais de um concurso para a magistratura, será assegurada a remarcação da data, nos termos do art. 50, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009.
4. DAS VAGAS
4.1 O Concurso destina-se ao preenchimento de 11 (onze) vagas para o cargo de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, bem como as que vierem a ser criadas ou providas a título de cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso, sendo reservadas:
a) 10% (dez por cento) às pessoas com deficiência, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da Resolução CNJ nº 75/2009;
b) 30% (trinta por cento) das vagas a candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, nos termos previstos na Lei Federal nº 15.142/2025 e nas Resoluções CNJ nº 203/2015, nº 512/2023 e nº 657/2025, distribuídos em 25% (vinte e cinco por cento) para candidatos negros (pretos ou pardos), 3% (três por cento) para candidatos indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos quilombolas.
4.1.1 A distribuição das vagas observa os percentuais indicados no subitem 4.1 e os critérios de arredondamento previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 4.1.3, e ocorrerá da seguinte forma:
| Cargo | Ampla concorrência | PcD | Negros (pretos ou pardos) | Indígenas | Quilombolas | Total |
| Juiz Federal Substituto | 7 | 1 | 3 | 0 | 0 | 11 + CR |
4.1.2 A reserva de vagas incide igualmente sobre as vagas que vierem a ser criadas ou autorizadas durante o prazo de validade do Concurso, procedendo-se, a cada provimento, ao recálculo dos percentuais sobre o total acumulado de vagas do certame, na forma do subitem 4.1.3.
4.1.3 Entende-se por total acumulado de vagas a soma das 11 (onze) vagas ofertadas neste Edital com as vagas criadas ou autorizadas durante o prazo de validade do Concurso. A cada alteração desse total, apurar-se-á, para cada modalidade, o número de vagas reservadas mediante aplicação do respectivo percentual, observado o seguinte:
a) para os candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, a fração resultante será elevada ao primeiro número inteiro subsequente quando igual ou superior a 0,5, e desprezada quando inferior, nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 203/2015;
b) para as pessoas com deficiência, a fração resultante será sempre desprezada, vedado o arredondamento superior, nos termos do art. 73 da Resolução CNJ nº 75/2009.
4.1.3.1 Sempre que, do recálculo, resultar para determinada modalidade número de vagas reservadas superior ao de candidatos já convocados naquela lista, a diferença será convocada na sequência do subitem 4.2.1, observada a ordem de classificação da respectiva lista.
4.1.3.2 O número de vagas reservadas apurado em cada recálculo não poderá ser reduzido em recálculos posteriores, nem prejudicará convocações já efetivadas.
4.1.3.3 Não havendo candidato habilitado na lista da modalidade a que couber a vaga, aplicam-se as regras de reversão do subitem 4.2.
4.2 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as modalidades de reserva de vagas, na forma da sequência de convocação fixada no subitem 4.2.1, considerada a relação entre o número total de vagas disponibilizadas e os percentuais aplicáveis a cada modalidade, e as seguintes regras de reversão:
a) as vagas reservadas aos candidatos quilombolas que não forem preenchidas por falta de candidatos habilitados serão revertidas aos candidatos indígenas;
b) as vagas reservadas aos candidatos indígenas que não forem preenchidas por falta de candidatos habilitados serão revertidas aos candidatos quilombolas;
c) inexistindo candidatos indígenas ou quilombolas habilitados em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas aos candidatos negros (pretos ou pardos);
d) inexistindo candidatos negros (pretos ou pardos) habilitados em número suficiente, as vagas remanescentes serão destinadas às demais modalidades de reserva e, subsidiariamente, à ampla concorrência, observado o subitem 4.2.1;
e) inexistindo candidatos habilitados nas modalidades de reserva, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência;
f) inexistindo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas destinadas à ampla concorrência, as vagas remanescentes serão destinadas aos candidatos habilitados nas modalidades de reserva, observados os respectivos percentuais e os critérios de alternância e proporcionalidade;
g) aplicam-se, no que couber, as regras comuns de concorrência e de confirmação da condição declarada previstas no item 8 deste Edital.
4.2.1 A convocação dos candidatos aprovados observará a seguinte sequência de alternância e proporcionalidade, aplicável às 11 (onze) vagas ofertadas neste Edital: 1ª e 2ª posições - ampla concorrência; 3ª posição - candidatos negros (pretos ou pardos); 4ª posição - ampla concorrência; 5ª posição - pessoas com deficiência; 6ª posição - ampla concorrência; 7ª posição - candidatos negros (pretos ou pardos); 8ª, 9ª e 10ª posições - ampla concorrência; 11ª posição - candidatos negros (pretos ou pardos).
4.2.1.1 Esgotada a sequência do subitem 4.2.1, ela será reiniciada a partir da 1ª posição, de modo contínuo, para as vagas subsequentes surgidas durante o prazo de validade do Concurso, observado o recálculo previsto no subitem 4.1.3.
4.2.2 O candidato inscrito simultaneamente na condição de pessoa com deficiência e na condição de negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, na forma do subitem 7.10, figurará em todas as listas em que concorra e, quando convocado, será computado na modalidade correspondente à posição da sequência do subitem 4.2.1 em que ocorrer a convocação, vedada a dupla computação do mesmo candidato para fins de preenchimento das vagas reservadas.
4.2.3 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato beneficiário seguinte na ordem de classificação da respectiva lista e, não havendo candidato habilitado em número suficiente, será revertida à ampla concorrência.
4.3 O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, e alcançará as vagas constantes neste Edital e aquelas que eventualmente surgirem durante o seu prazo de validade, observados os mesmos critérios de reserva de vagas a pessoas com deficiência, negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas.
4.4 O Curso de Formação Inicial (CFI), estabelecido na Resolução ENFAM nº 02/2016 e oferecido pela Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE5), não constitui etapa do Concurso, sendo realizado após a posse. Durante todo o período de duração do CFI, os juízes federais substitutos permanecerão à disposição da ESMAFE5.
4.4.1 Concluído o CFI, os magistrados serão lotados em uma das seis seções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe -, observadas a ordem de classificação no Concurso e a necessidade do serviço.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO CARGO
5.1 São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Federal Substituto:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade de direitos e obrigações civis, com gozo dos direitos políticos (art. 12, § 1º, da Constituição Federal; Decreto nº 70.391/1972 e Decreto nº 3.927/2001);
b) ter menos de 70 anos na data da posse;
c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;
d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;
e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
h) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;
j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
k) ter, na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, comprovados bons antecedentes morais e sociais;
l) aprovação em todas as etapas do Concurso; e
m) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, sendo reservados 10% (dez por cento) do total das vagas, em consonância com o subitem 4.1 deste Edital.
6.2 Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição no presente Concurso, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 e no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; no parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021; na Lei Federal nº 14.768/2023; e na Lei Federal nº 15.176/2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. Consideram-se, ainda, pessoas com deficiência aquelas que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme prevê o § 1º do art. 73 da Resolução CNJ nº 75/2009.
6.3 No momento da inscrição preliminar, o candidato que desejar concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá selecionar a opção e enviar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples - em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 28 de agosto de 2026 até as 16h do dia 28 de setembro de 2026, horário oficial de Brasília/DF, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.
6.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.3.2 O atestado ou laudo médico comprobatório da deficiência alegada, com validade por prazo indeterminado para fins de inscrição no concurso, nos termos do § 1º do art. 74 da Resolução CNJ nº 75/2009, deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de audiometria;
d) a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências; e
e) a deficiência visual, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.4 A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer dos documentos especificados no subitem 6.3, bem como o não atendimento das exigências ou condições previstas neste Edital, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vagas. Nesse caso, o candidato concorrerá às vagas de ampla concorrência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste Edital.
6.5 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 11 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas.
6.6 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.
6.7 O candidato, cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.
6.8 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso, figurará na lista de ampla concorrência e também na lista específica de candidatos com deficiência.
6.8.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail concursotrf5juiz26@fgv.br, até o dia 28 de setembro de 2026, para a correção da informação, pois a situação caracteriza erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.9 De acordo com o art. 75 da Resolução CNJ nº 75/2009, o candidato com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de sanidade física e mental, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e sua extensão.
6.9.1 A Comissão Multiprofissional será composta de 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo presidi-la.
6.9.2 A perícia médica será realizada na mesma cidade em que o candidato realizou a Prova Objetiva Seletiva e as Provas Escritas.
6.10 O não comparecimento à avaliação pela Comissão Multiprofissional, o não atendimento a eventual solicitação de entrega dos exames ou a conclusão, pela Comissão Multiprofissional, de inexistência ou insuficiência da deficiência ensejarão a exclusão do candidato das respectivas vagas reservadas, sem prejuízo de sua manutenção no certame em relação às vagas de ampla concorrência, se classificado.
6.10.1 O candidato que prestar declaração falsa em relação à sua deficiência será excluído do certame, em qualquer etapa, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além de responder civil e criminalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.10.2 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação, na forma do art. 77, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009, prosseguindo-se na sequência do subitem 4.2.1.
6.11 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica continuará figurando apenas na lista de ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente para tanto.
6.12 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.13 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da data fixada para o deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência.
6.14 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
6.15 O grau de deficiência do candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
6.16 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
7.1 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 30% (trinta por cento) delas são reservadas a negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, nos termos previstos na Lei Federal nº 15.142/2025 e nas Resoluções CNJ nº 203/2015, nº 512/2023 e nº 657/2025. A distribuição será de 25% (vinte e cinco por cento) para negros (pretos ou pardos), 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas.
7.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução CNJ nº 203/2015.
7.1.2 A reserva de vagas aplicar-se-á sempre que o número de vagas do Edital for igual ou superior a 2 (duas), incidindo também sobre as vagas que surgirem durante a validade do certame.
7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a negros (pretos ou pardos), indígenas ou quilombolas, juntando a documentação complementar indicada neste Edital, conforme a hipótese, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 28 de agosto de 2026 até as 16h do dia 28 de setembro de 2026, horário oficial de Brasília/DF, sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.
7.3 Consideram-se:
a) Pessoas pretas ou pardas: aquelas que assim se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
b) Pessoas indígenas: aquelas que se identificam como parte de coletividade indígena e são reconhecidas por seus membros como tal, independente de viver ou não em território indígena;
c) Pessoas quilombolas: aquelas pertencentes a um grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887/2003.
7.4 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.
7.5 A autodeclaração é facultativa; contudo, a sua ausência impossibilitará o candidato de concorrer às vagas reservadas, ficando ele submetido exclusivamente às regras gerais do Edital.
7.6 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo dos procedimentos de confirmação previstos neste Edital e da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de fraude ou má-fé.
7.7 Comprovada fraude ou má-fé na autodeclaração, serão aplicadas as consequências previstas no item 8 deste Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.8 A opção pela concorrência às vagas destinadas a candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, formalizada na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente, ressalvada a correção de erro material na forma do subitem 7.12 deste Edital.
7.9 A relação dos candidatos inscritos na condição de negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.
7.10 Os candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas ou quilombolas com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas ou quilombolas.
7.11 Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), indígenas ou quilombolas serão submetidos aos procedimentos de confirmação complementar previstos no item 8 deste Edital, observadas as regras e os momentos próprios de cada modalidade.
7.11.1 Os procedimentos presenciais de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas serão realizados na respectiva cidade em que o candidato realizou a Prova Objetiva Seletiva e as Provas Escritas, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no item 8 deste Edital.
7.12 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail concursotrf5juiz26@fgv.br, até o dia 28 de setembro de 2026, para a correção da informação, por se tratar de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA AS VAGAS RESERVADAS
8.1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À INSCRIÇÃO, À COMPROVAÇÃO E AOS PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
8.1.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, indicar a respectiva opção de concorrência e encaminhar a documentação específica exigida para a modalidade escolhida, na forma deste item.
8.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG ou JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações constantes do link de inscrição para o envio da documentação.
8.1.3 Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço eletrônico diverso daquele indicado no sistema de inscrição, nem aqueles entregues pessoalmente na sede da Fundação Getulio Vargas (FGV).
8.1.4 Não será admitido o envio dos documentos exigidos neste Edital fora do prazo ou por fax, correio eletrônico ou qualquer outra via que não seja a expressamente prevista.
8.1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção pela modalidade de reserva de vagas, o correto preenchimento dos dados e o envio da documentação exigida neste item.
8.1.6 Os candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.
8.1.7 Os candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
8.1.8 A nomeação dos candidatos observará a sequência de alternância e proporcionalidade do subitem 4.2.1 e as regras de reversão do subitem 4.2 deste Edital.
8.1.9 A autodeclaração ou autoidentificação realizada para fins de participação neste Concurso terá validade exclusivamente para este certame, não produzindo efeitos para outros concursos ou para outras finalidades.
8.1.10 Os membros das comissões responsáveis pelos procedimentos de confirmação complementar da condição de candidatos indígenas e quilombolas deverão possuir prévia capacitação sobre aspectos históricos, socioculturais, jurídicos e antropológicos relativos aos respectivos grupos, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.
8.2 DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
8.2.1 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá declarar-se negro (preto ou pardo), de acordo com o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.2.2 No ato da inscrição, o candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) deverá encaminhar, além de fotografia colorida de documento oficial de identificação, um dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) fotografia colorida, nítida e atual do rosto e dos ombros, tirada há menos de 1 (um) ano, com o candidato de frente para a câmera, em ambiente com boa iluminação, com o rosto plenamente visível, cabelos soltos e sem o uso de adereços; a fotografia poderá ser realizada por meio de aparelho celular; ou
b) comprovante de validação da autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), emitido pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do domicílio do candidato, em decorrência de sua participação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), observado o prazo de validade do documento e a manutenção do mesmo domicílio perante o respectivo Tribunal de Justiça.
8.2.3 O não envio do documento exigido no subitem 8.2.2, ou o seu envio em desacordo com as disposições deste Edital, implicará o indeferimento da opção do candidato pela reserva de vagas aos candidatos negros (pretos ou pardos), permanecendo o candidato inscrito no Concurso pela ampla concorrência, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste Edital.
8.2.4 Os candidatos aprovados na Segunda Etapa - Provas Escritas, que tiverem se declarado negros (pretos ou pardos) no ato da inscrição e tiverem encaminhado o documento previsto na alínea "a" do subitem 8.2.2, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, destinado à confirmação complementar da autodeclaração.
8.2.5 Fica dispensada a realização de novo procedimento de heteroidentificação para o candidato que já tiver sua autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) validada no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), desde que apresente, até o último dia do período de inscrições, o comprovante previsto na alínea "b" do subitem 8.2.2, observadas as condições de validade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
8.2.6 O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para esse fim, constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros e respectivos suplentes, observados os requisitos de reputação ilibada, residência no Brasil e capacitação específica em relações raciais e enfrentamento ao racismo, bem como a diversidade racial e de gênero e a participação majoritária de pessoas negras (pretas ou pardas), nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.
8.2.7 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em 2 (duas) etapas.
8.2.8 A primeira etapa será realizada a partir da fotografia encaminhada pelo candidato no momento da inscrição.
8.2.9 Somente os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a análise realizada na primeira etapa serão convocados para a segunda etapa, que consistirá em averiguação presencial ou telepresencial, conforme definido no edital de convocação, observado o prazo mínimo de antecedência estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.
8.2.10 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, consideradas as características fenotípicas apresentadas no momento da realização do procedimento, não sendo considerados registros ou documentos pretéritos, ressalvado o aproveitamento do procedimento realizado no ENAM nas hipóteses expressamente admitidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
8.2.11 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, mediante parecer motivado, sendo vedada a deliberação na presença dos candidatos.
8.2.12 O procedimento de heteroidentificação será filmado, e a gravação será utilizada para subsidiar a análise de eventuais recursos. A recusa do candidato em se submeter à filmagem acarretará sua eliminação do Concurso, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.
8.2.13 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado por meio de Edital, contra o qual o candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. O recurso será apreciado por Comissão Recursal composta por integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, observada a regulamentação aplicável, não cabendo novo recurso da decisão da Comissão Recursal.
8.2.14 Comprovada fraude ou má-fé na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
8.2.15 O não comparecimento à segunda etapa do procedimento de heteroidentificação ou a não confirmação da autodeclaração do candidato como pessoa negra (preta ou parda) acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), passando o candidato a concorrer exclusivamente pela ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior, a nota ou pontuação mínima exigida para os candidatos da ampla concorrência.
8.3 DOS CANDIDATOS INDÍGENAS
8.3.1 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, declarar-se indígena e indicar a opção de concorrer às vagas reservadas, observado o período de inscrições.
8.3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, além de fotografia colorida de documento oficial de identificação, declaração de pertencimento ao respectivo povo ou comunidade indígena, assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.
8.3.3 O não envio da documentação exigida no subitem 8.3.2, ou o seu envio em desacordo com as disposições deste Edital, implicará o indeferimento da opção pela concorrência às vagas reservadas aos candidatos indígenas, permanecendo o candidato no Concurso pela ampla concorrência, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste Edital.
8.3.4 A autodeclaração do candidato indígena será submetida a procedimento de heteroidentificação, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.
8.3.5 Os candidatos autodeclarados indígenas serão entrevistados presencialmente por Comissão de Heteroidentificação constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, das quais, ao menos, 3 (três) serão necessariamente indígenas.
8.3.6 No processo de avaliação, a Comissão considerará, entre outros elementos pertinentes à identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial, a memória histórica ou linguística e o reconhecimento do candidato pelo respectivo povo indígena.
8.3.7 O edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação, contendo as normas e informações complementares necessárias à participação dos candidatos, será oportunamente divulgado no sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas.
8.3.8 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. O recurso será apreciado por comissão recursal constituída na forma estabelecida neste Edital e na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, não cabendo novo recurso da decisão da comissão recursal.
8.3.9 Comprovada fraude ou má-fé na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
8.3.10 O não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação ou a qualquer etapa obrigatória para a confirmação da condição declarada, bem como a não confirmação da autodeclaração do candidato como indígena, acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, passando o candidato a concorrer exclusivamente pela ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior, a nota ou pontuação mínima exigida para os candidatos da ampla concorrência.
8.4 DOS CANDIDATOS QUILOMBOLAS
8.4.1 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos quilombolas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, declarar-se quilombola e indicar a opção de concorrer às vagas reservadas, observado o período de inscrições.
8.4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, além de fotografia colorida de documento oficial de identificação, os seguintes documentos:
a) declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual o candidato pertence.
8.4.3 O não envio de qualquer dos documentos exigidos no subitem 8.4.2, ou o seu envio em desacordo com as disposições deste Edital, implicará o indeferimento da opção do candidato pela reserva de vagas aos candidatos quilombolas, permanecendo o candidato inscrito no Concurso pela ampla concorrência, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste Edital.
8.4.4 A autodeclaração do candidato quilombola será submetida a procedimento de verificação documental complementar, realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área e composta majoritariamente por quilombolas, nos termos da regulamentação aplicável.
8.4.5 O procedimento de verificação documental complementar será realizado mediante análise da documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, especialmente dos documentos previstos no subitem 8.4.2.
8.4.6 A Comissão de Verificação Documental Complementar deliberará pela maioria de seus membros, mediante parecer motivado, e considerará reconhecido como quilombola o candidato cuja condição seja confirmada pela maioria dos membros da Comissão.
8.4.7 Após a análise pela Comissão, será divulgado Edital de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. O recurso será apreciado por comissão recursal constituída na forma estabelecida neste Edital e na regulamentação aplicável, não cabendo novo recurso da decisão da comissão recursal.
8.4.8 Comprovada fraude ou má-fé na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
8.4.9 O não comparecimento para a entrega da documentação ou para qualquer procedimento obrigatório de verificação, bem como a não confirmação da autodeclaração do candidato como quilombola, acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos quilombolas, passando o candidato a concorrer exclusivamente pela ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior, a nota ou pontuação mínima exigida para os candidatos da ampla concorrência.
9. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
9.1 A inscrição preliminar será efetuada exclusivamente na forma descrita neste Edital e implicará a completa ciência e a tácita aceitação das regras do Concurso estabelecidas neste Edital, nas normas legais pertinentes e em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a sua realização, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
9.1.1 A inscrição preliminar do candidato neste Concurso depende da apresentação do certificado de habilitação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), nos termos do art. 4º-A da Resolução CNJ nº 75/2009.
9.1.2 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 28 de agosto de 2026 a 28 de setembro de 2026.
9.1.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do art. 17 da Resolução CNJ nº 75/2009.
9.2 Para efetuar sua inscrição preliminar, o interessado deverá acessar, via internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, observando o seguinte:
a) acessar o site a partir das 16h do dia 28 de agosto de 2026 até as 16h do dia 28 de setembro de 2026, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) enviar, por meio de upload, o certificado de habilitação no Exame Nacional da Magistratura emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), observada a validade estabelecida no art. 4º-A, §7º, da Resolução CNJ nº 75/2009;
d) enviar, por meio de upload, cópia de documento de identificação que comprove a nacionalidade de seu titular e contenha fotografia e assinatura (frente e verso);
e) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU), relativa à taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de inscrição;
f) após as 16h do dia 28 de setembro de 2026, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição;
g) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet, ou seja, até a data de 29 de setembro de 2026;
h) declarar estar ciente de que, até a data final da inscrição definitiva, deverá preencher os requisitos para ingresso na carreira, conforme subitem 5.1 deste Edital;
i) realizar o envio, via upload, de foto 3x4, conforme subitem 9.4.
9.2.1 Para fins do disposto na alínea "d" do subitem 9.2 deste Edital, serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e Carteira Nacional de Habilitação que indique, de forma expressa, a nacionalidade de seu titular ou a naturalidade em cidade/UF do Brasil, observando-se que documentos antigos que não contenham essas informações não atendem a esta exigência.
9.3 Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que enviar a documentação indicada nas alíneas "c", "d" e "i" do subitem 9.2 deste Edital.
9.3.1 O candidato deverá obrigatoriamente enviar a documentação constante do subitem 9.2 deste Edital devidamente conferida.
9.3.2 Somente será deferido o pedido de inscrição preliminar que estiver instruído com os documentos exigidos nas alíneas "c", "d" e "i" do subitem 9.2 deste Edital.
9.3.3 Não serão aceitas inscrições extemporâneas.
9.3.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, inclusive aquelas condicionadas à entrega posterior de documentos, nem requerimentos de inscrição apresentados por via postal, fax ou correio eletrônico.
9.3.5 O não envio da documentação mencionada nas alíneas "c", "d" e "i" do subitem 9.2, ou o envio de documentação incompleta, acarretará o indeferimento da inscrição.
9.3.6 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para o deferimento da inscrição preliminar.
9.4 No ato da inscrição, o candidato deverá fazer o upload de 1 (uma) foto 3x4 cm do rosto, em formato JPEG ou JPG, com tamanho máximo de 1 MB, conforme as orientações a seguir:
a) o rosto deverá estar de frente, em primeiro plano, com boa iluminação e sem sombras, bem como descoberto (sem chapéu, sem óculos escuros, sem cabelo cobrindo-o ou outros elementos que escondam a face do examinando, mesmo que parcialmente);
b) o fundo deverá ser neutro e não conter nada além da imagem da pessoa fotografada (similar à foto do RG).
9.4.1 A fotografia anexada poderá ser confrontada com a imagem do participante durante as etapas do Concurso.
9.5 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por meio da GRU emitida pela Fundação Getulio Vargas, gerada ao término do processo de inscrição.
9.6 A GRU estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição. O pagamento da GRU poderá, também, ser realizado por PIX através da leitura de QRCode disponível na mesma GRU.
9.7 Todos os candidatos inscritos no período das 16h do dia 28 de agosto de 2026 às 16h do dia 28 de setembro de 2026 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU, no máximo até as 23h59 do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (29 de setembro de 2026), quando esse recurso será retirado do site da Fundação Getulio Vargas.
9.8 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 29 de setembro de 2026, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
9.8.1 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
9.8.2 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, Pix que não esteja relacionado com o QRCode gerado na impressão da GRU, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
9.8.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
9.8.4 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
9.8.5 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
9.8.6 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
9.9 As inscrições efetuadas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou o deferimento da solicitação de sua isenção, nos termos do item 10 deste Edital, desde que atendidas as demais exigências previstas neste item para o deferimento da inscrição preliminar.
9.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
9.11 Verificada falsidade em declaração ou informação fornecida pelo candidato, ou irregularidade nas provas que lhe seja imputável, poderão ser anulados os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, observado o disposto no subitem 21.10 deste Edital.
9.12 O candidato que identificar incorreção no nome informado durante o processo de inscrição deverá solicitar sua retificação por meio do e-mail concursotrf5juiz26@fgv.br, acompanhada de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou de cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
9.13 Será eliminado do certame, a qualquer tempo, o candidato que, tendo cometido erro grosseiro na digitação de seu nome no ato da inscrição, não promover a respectiva retificação na forma do subitem 9.12, bem como aquele que apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso.
9.14 Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da Fundação Getulio Vargas pela data e hora de envio do requerimento via Internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
9.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 18/08/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.