Publicação do edital - DOU de 09/07/2026
EDITAL Nº 10, DE 29 DE JUNHO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO ISOLADO DE PROFESSOR TITULAR - LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamentos nas Leis Nº 8.112/1990, 12.772/2012, 12.863/2013,
13.872/2019 e 15.142/2025; nos Decretos Nº 9.508/2018 e 9.739/2019 e 12.536/2025; nas Instruções Normativas Nº 02/2019, do Ministério da Economia, Instrução Normativa Conjunta MGI_MDHC Nº 260 e Instrução Normativa Conjunta MGI_MIR_MPI Nº 261/2025; e nas Resoluções Nº 11/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE) e Nº 05/2014 do Conselho Universitário (CONSUNI); torna pública a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para o Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente certame destina-se a selecionar candidatos e candidatas para provimento de Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas respectivas alterações, para a Universidade Federal de Pernambuco.
1.2. É dever da pessoa candidata acompanhar todas as informações e regras referentes a este concurso, incluindo o disposto neste edital, suas retificações, alterações e informações complementares no sistema de gerenciamento do concurso, através do endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos), não podendo a pessoa candidata alegar o seu desconhecimento.
1.2.1. Os avisos e comunicados gerais de interesse das pessoas candidatas, além das informações complementares ao edital, serão publicados através de Notas Informativas, as quais poderão ser acessadas tanto na área pública do concurso no SIGRH, quanto na Área do Candidato, através da funcionalidade 'Documentos do Concurso'.
1.2.1.1. A área púbica do SIGRH pode ser acessada através do seguinte caminho: acessar o endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/
---> Menu Concursos --→ Concursos Abertos --→ Visualizar Concurso.
1.2.2 As Notas Informativas referentes às Informações Complementares ao Edital serão publicadas até o início das inscrições, e nelas constarão os contatos das unidades demandantes para cada Área/Subárea.
1.3. As regras gerais para este concurso, incluindo as descrições das etapas de avaliação, estão previstas na Resolução nº 05/2014, do Conselho Universitário (CONSUNI), disponível em https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos).
1.4. O concurso público regido por este edital será promovido pela Universidade Federal de Pernambuco e seus respectivos Centros/Departamentos ou Núcleos - aqui definidos como unidades demandantes - e compreenderá três etapas obrigatórias, que deverão ser realizadas na seguinte ordem: I - Prova Escrita e Prova de Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa; II - Apresentação e Defesa de Memorial; III - Prova de Títulos.
1.4.1. As etapas do concurso serão realizadas na cidade do Recife, no Campus da Universidade Federal de Pernambuco, conforme endereços disponíveis nas Informações Complementares ao Edital divulgadas por cada área.
1.4.1.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado na cidade do Recife, no Campus da UFPE.
1.5. As pessoas candidatas selecionadas no limite de vagas ofertadas nas respectivas áreas/subáreas serão nomeadas dentro do prazo de validade do certame.
1.6. Não haverá, sob nenhuma hipótese, a devolução do valor pago da taxa de inscrição, com exceção dos casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
2.1. O Cargo Isolado de Professor Titular- Livre do Magistério Superior foi criado pela Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e Lei nº 12.863 de 24 de setembro de 2013.
2.2. O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior ocorrerá na classe e nível únicos.
2.3. Atribuições do Cargo: atividades pertinentes à docência, presencial e à distância, de acordo com o nível e área do concurso, e participação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e administração da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
2.4. As vagas ofertadas para as Áreas e Subáreas, Classes e Regime de Trabalho estão listadas no Anexo II - Quadro de Vagas deste Edital.
2.5. A lotação dar-se-á nos Centros Acadêmicos, Departamentos e Núcleos, para os quais as pessoas candidatas prestarem o concurso, de acordo com o Anexo II deste edital, obedecendo aos horários de funcionamento da respectiva Unidade Acadêmica.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração para o Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, Nível Único, com Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, conforme as tabelas de vencimento básico e retribuição por titulação previstos na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e alterações, corresponde, na data de publicação do edital, a R$ 26.326,81 mensais.
4. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS (PN), INDÍGENAS(PI) E QUILOMBOLAS(PQ)
4.1. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 30% serão reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, sendo 25% (vinte e cinco por cento) reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
4.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
4.2.1. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6 deste Edital.
4.3. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas destinadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas em campo específico, no período de inscrições previsto no Cronograma (Anexo I).
4.3.1. Todas as áreas de conhecimento constantes do Anexo II deste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que a pessoa candidata faça a opção no ato da inscrição, conforme orientações constantes neste edital.
4.3.2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.
4.3.3. Na hipótese de constatação de declaração ou informação falsa, a pessoa candidata será eliminada do certame e, se tiver sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão no cargo ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legalmente cabíveis.
4.3.4. Até o final do período de inscrições do concurso público será facultado à pessoa candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando para isso, alterar os dados de sua inscrição, através da funcionalidade "Alterar Dados da Inscrição", disponível em sua 'Área do Candidato'.
4.3.5. A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 e no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
4.3.6. As pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem, na forma do item 4.3, por concorrer às vagas reservadas, poderão concorrer concomitantemente:
a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
4.3.7. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra, indígena e quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.3.8. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
4.3.9. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.4. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, considera-se:
a) Pessoa Negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
b) Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
c) Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.5. As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
4.5.1. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
4.5.2. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
4.5.3. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025.
4.5.4. O disposto no item 4.5.3 se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos do edital.
4.6. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS
4.6.1. As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a ser realizado no formato presencial, na cidade do Recife/ Pernambuco.
4.6.1.1. A convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, com horário e local, será publicada oportunamente através de publicação de Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ ( Menu Concursos), anteriormente à homologação do resultado final do concurso.
4.6.1.2. A pessoa candidata deverá comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração munida de documento de identidade com foto.
4.6.1.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado observando-se os termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o disposto neste edital.
4.6.2. A UFPE acionará a comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração da pessoa candidata, utilizando exclusivamente os critérios fenotípicos para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.
4.6.2.1. A comissão será composta por 5 (cinco) integrantes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
4.6.3. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.6.3.1. Será considerada negra a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria das pessoas integrantes da comissão disposta no subitem 4.6.2.
4.6.4. Não serão considerados, para fins do disposto no item 4.6 deste Edital e seus subitens, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizado em outros concursos públicos.
4.6.5. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
4.6.6. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público e condicionada à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizada por comissão institucional.
4.6.7. Serão convocadas para o procedimento todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à sua realização, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
4.6.8. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
4.6.8.1. Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto no item 4.6.8, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.6.9. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.
4.6.9.1. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do item 4.6.9, poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
4.6.9.2. Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto no item 4.6.9.1, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.6.9.3. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.
4.6.10. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
4.6.11. A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com a pessoa candidata.
4.6.12. Cada integrante da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá registrar sua percepção de forma autônoma em formulário próprio.
4.6.13. É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.
4.6.14. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa candidata em defesa de sua autodeclaração.
4.6.15. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
4.6.16. O teor do parecer da comissão, assim como o teor da filmagem prevista no item 4.6.9 serão de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deverá observar os modelos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.6.17. O resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de confirmação complementar à autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso.
4.6.18. Da divulgação do resultado preliminar do procedimento confirmação complementar à autodeclaração correrá o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado.
4.6.19. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso interposto.
4.6.20. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.6.21. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.6.22. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
4.6.22.1. Na hipótese de não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto no item 4.6.20, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.7. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS
4.7.1. As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente através de publicação de Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ ( Menu Concursos), anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de verificação documental complementar.
4.7.1.1. O procedimento de verificação documental complementar será realizado observando-se os termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o disposto neste edital.
4.7.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a apresentação de:
I) Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III) Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
documentos expedidos por escolas indígenas;
documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
documentos expedidos por órgão de assistência social;
documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
documentos de natureza previdenciária.
4.7.3. Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no item 4.7.2.
4.7.4. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.7.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
4.7.6. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.7.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso.
4.7.8. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado.
4.7.9. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.
4.7.10. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso interposto.
4.7.11. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.7.11.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.7.12. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir às demais fases.
4.8. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
4.8.1. As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente através de publicação de Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ ( Menu Concursos), anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de verificação documental complementar.
4.8.1.1. O procedimento de verificação documental complementar será realizado observando-se os termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o disposto neste edital.
4.8.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de:
I) Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
4.8.2.1. A documentação apresentada deve fornecer elementos suficientes para averiguação de pertencimento e posição das três lideranças que assinam a declaração de pertencimento, devendo, quando necessário, ser apresentado documento de posse das lideranças ou equivalente, de modo que se comprove a condição exigida.
4.8.3. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no item 4.8.2.
4.8.4. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.8.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
4.8.6. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.8.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso.
4.8.8. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado.
4.8.9. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.
4.8.10. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso interposto.
4.8.11. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.8.11.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.8.12. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir às demais fases.
5. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1. É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição neste certame, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
5.3. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
5.4. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
5.5. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6 deste Edital.
5.6. Todas as áreas de conhecimento constantes do Anexo II estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que as pessoas candidatas indiquem sua condição no formulário de inscrição.
5.7. Caso a aplicação do percentual previsto no item 5.3 resulte em número fracionado, adotar-se-á o número inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art.1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por pessoas sem deficiência, na hipótese de não haver pessoas com deficiência aprovadas, nos termos deste edital.
5.9. Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará de concurso público em igualdade de condições com os demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
5.10. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame, desde que atendidas as demais disposições deste Edital.
5.11. As pessoas candidatas inscritas como pessoas com deficiência aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.12. A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá:
a) declarar, ao marcar a opção no link de inscrição, ser pessoa com deficiência e indicar as suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, caso haja, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;e
b) comprovar a condição declarada no ato de inscrição no concurso público, através de campo específico do formulário de inscrição e na forma deste Edital, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital (art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/2018),
devendo a documentação comprobatória ser emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, além de ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital.
5.12.1. O envio da documentação comprobatória da deficiência é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata, de modo que a UFPE não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, ou por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.12.1.1. O modelo para a Declaração Caracterizadora da Deficiência está no Anexo III deste Edital
5.12.2. No caso de pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista, conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou com outras deficiências permanentes e irreversíveis, a documentação médica apresentada deve identificar a pessoa candidata e atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência. Nesses casos, a documentação comprobatória terá validade por tempo indeterminado, desde que esteja legível.
5.12.3. A documentação caracterizadora deverá conter:
a) A identificação da pessoa candidata;
b) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;
c) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
d) A data de emissão, assinatura do médico e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) respectivo, ou profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo.
5.12.3.1. Além do disposto no subitem 5.12.3, em caso de:
a) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses;
b) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o respectivo aparelho;
c) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a associação de duas ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas de cada uma delas;
d) deficiência visual, a documentação de caracterização deverá incluir informações detalhadas sobre a acuidade visual, tanto com quanto sem correção, e a somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de exame que comprove a deficiência;
e) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média;
f) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso,
g) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
1) Capacidade de comunicação e interação social;
1) 2) Reciprocidade social;
3) Qualidade das relações interpessoais; e
1) 3) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.12.4. Sem prejuízo do disposto no item 5.12.3 e seus subitens, a pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando, ainda, documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
5.12.5. O Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, desde que emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.
5.12.6. Caso a documentação comprobatória de deficiência seja emitida em meio eletrônico, deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.
5.12.7. A pessoa candidata inscrita como pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as orientações previstas neste edital, perderá o direito à reserva de vaga para PcD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.
5.12.8. A pessoa candidata que necessitar de adequações de critérios para a realização das provas, deverá observar o descrito no item 10 e seus subitens.
5.13. Durante o período de inscrições, será facultada à pessoa candidata optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.14. O fato de a pessoa candidata se inscrever como pessoa com deficiência e enviar documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, uma vez que a condição declarada será analisada em fase específica de procedimento de caracterização da deficiência, que seguirá as condições e os critérios presentes neste Edital e nos seus Anexos, nas convocações e nas legislações aplicáveis.
5.15. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, as pessoas candidatas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que se refere ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.16. A pessoa candidata que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluída do processo, em qualquer fase deste certame, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.17. A pessoa candidata que não tiver confirmada a condição de pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
5.17.1. Na hipótese de não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto no item 5.17, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
5.18. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento da pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoas classificadas nessa condição.
5.19. Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
5.20. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios definidos na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
5.21. DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.21.1. As pessoas aprovadas que optaram, no ato de inscrição, por concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente através de publicação de Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de caracterização da deficiência promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental.
5.21.2. A critério da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, o procedimento de caracterização da deficiência poderá ser complementado por meio de avaliação presencial, que poderá, ainda, ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante a concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição.
5.21.2.1. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
5.21.3. As pessoas candidatas serão avaliadas pela equipe multiprofissional e interdisciplinar com base na documentação de caracterização da deficiência enviada no ato da inscrição, e nos moldes definidos no item 5.12 e seus subitens.
5.21.4. Serão convocadas para o procedimento todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à sua realização, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
5.21.5. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela realização do procedimento de caracterização da deficiência, será composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina.
5.21.6. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer onde concluirá pela caracterização ou não da deficiência da pessoa candidata.
5.21.7. O parecer resultante do procedimento de caracterização, a ser emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, observará:
a) As informações prestadas pela pessoa candidata na solicitação de inscrição no certame;
b) A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo;
c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) A possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual;
e) O resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.21.8. O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso.
5.21.9. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso à decisão da equipe multiprofissional e interdisciplinar, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado, encaminhando nova documentação caracterizadora da deficiência.
5.21.10. A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar emissora do parecer.
5.21.11. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da condição.
5.21.12. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.21.13. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.21.14. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.21.15. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade;
e/ou c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
6. DA DISTRIBUIÇÃO E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
6.1. Considerando que este Concurso Público oferece apenas 1 (uma) vaga imediata para o cargo, não haverá reserva de vaga para o provimento inicial, em razão da impossibilidade de aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.
6.2. As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pessoas negras, pessoas indígenas e pessoas quilombolas participarão do certame em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação, à nota mínima para aprovação e às demais regras previstas neste Edital.
6.3. As pessoas candidatas aprovadas nas modalidades de reserva constarão da homologação do resultado final do concurso, observada a modalidade de concorrência para a qual se inscreveram e os quantitativos previstos na legislação vigente, permanecendo habilitadas durante o prazo de validade do certame.
6.4. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, a aplicação das reservas legais observará a legislação vigente, a modalidade de concorrência da pessoa candidata e a ordem de classificação das pessoas candidatas habilitadas.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições para o concurso deverão ser realizadas através do endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos) durante o período estabelecido no Cronograma (Anexo I).
7.1.1. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, inclusive quando decorrente de inscrição realizada fora do prazo.
7.2. A inscrição da pessoa candidata implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento.
7.3. A pessoa candidata deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
7.4. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo II deste Edital com a formação acadêmica da pessoa candidata somente será realizada na Prova de Títulos pela Comissão Examinadora, conforme especificado no barema de cada unidade demandante e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item 23.4, alínea b deste Edital.
7.5. Para se inscrever, a pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
7.5.1. Pessoas candidatas estrangeiras poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
7.6. Para realização das inscrições deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), onde estarão disponíveis o Edital de Abertura, suas informações complementares e todas as informações referentes a este concurso, além do Formulário de Inscrição;
b) Preencher o Formulário de Inscrição disponível;
c) Anexar eletronicamente os documentos exigidos, a saber: I) Documento de identificação oficial com foto ou, se estrangeiro, o passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro; II) Currículo comprovado - a documentação comprobatória do currículo deve ser OBRIGATORIAMENTE ordenada na mesma sequência da Tabela de Pontuação para julgamento de títulos (BAREMA) constante nas informações complementares de cada área e veiculadas em Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos). ATENÇÃO: Não será aceita a simples juntada de documentos comprobatórios.
d) Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da respectiva taxa de inscrição;
e) Efetuar o pagamento da GRU referente à taxa de inscrição, no prazo descrito no Cronograma (Anexo I).
7.6.1. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf" e devem estar legíveis, dentro da validade/vigência e conter todas as partes referentes ao documento apresentado (devem constar frente e verso, se houver), sob pena de não serem considerados.
7.6.2. Para fins de inscrição e participação no concurso, serão considerados documentos de identificação oficial, desde que contenham foto:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação.
7.6.3. A não anexação da documentação exigida no item 7.6, alínea "c", Inciso I, no prazo estabelecido, implicará a eliminação da pessoa candidata, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.
7.6.4. A não submissão, no prazo estabelecido, do currículo exigido no item 7.6, alínea "c", Inciso II, ou submissão do currículo sem as devidas comprovações ou com a documentação comprobatória ordenada de forma diferente da exigida implicará a atribuição da pontuação 0,00 (zero) na etapa da Prova de Títulos, não cabendo recurso nem posterior juntada de documentos.
7.6.4.1. O Currículo e os respectivos documentos comprobatórios deverão compor um único arquivo com extensão ".pdf", não sendo aceitos arquivos em outros formatos.
7.6.4.2. Os documentos listados no currículo que não estiverem acompanhados da devida comprovação não serão considerados para fins de pontuação da Prova de Títulos.
7.6.4.3. Não será exigido um modelo específico de currículo, desde que sejam seguidas as demais exigências constantes neste edital.
7.6.4.4. Os documentos comprobatórios do Curriculum Vitae emitidos em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor oficial, dispensável em relação a teses de doutorado, dissertações de mestrado, artigos e livros publicados nas Línguas Inglesa ou Espanhola.
7.6.5. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) será gerada automaticamente pelo sistema eletrônico, e estará disponível na área do candidato após a realização da inscrição.
7.6.6. Somente será admitido o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo definido no Cronograma (Anexo I).
7.6.7. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem como comprovação de pagamento do valor de inscrição.
7.6.8. A pessoa candidata deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
7.6.9. Após a inscrição, deverá a pessoa candidata acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (https://sigrh.ufpe.br/ → Menu Concursos → Área do Candidato).
7.6.9.1. Todos os documentos referentes ao concurso, como editais, retificações e notas informativas estarão disponíveis na Área do Candidato através da funcionalidade 'Documentos do Concurso'.
7.6.10. A pessoa candidata cujo pagamento da taxa de inscrição não for identificado automaticamente pelo sistema deverá enviar, no período definido no Cronograma (Anexo I), via respectiva funcionalidade na Área do Candidato (https://sigrh.ufpe.br/ → Menu Concursos → Área do Candidato), cópia do comprovante de pagamento do boleto bancário (GRU) e cópia da GRU, em um mesmo arquivo e em formato ".pdf".
7.6.10.1. Para o disposto no item 7.6.10 não será aceito o envio apenas do comprovante de pagamento ou apenas da GRU, devendo os dois constarem em um único arquivo, sob pena de não análise do documento e consequentemente, indeferimento da inscrição, caso o sistema não tenha reconhecido o pagamento.
7.6.10.2. A funcionalidade de envio do comprovante de pagamento da inscrição estará disponível na Área do Candidato apenas no período definido no Cronograma (Anexo I).
7.7. Decorrido o prazo de inscrição sem que haja pessoas inscritas, este prazo será automaticamente prorrogado por mais 90 (noventa) dias.
8. TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. A Taxa de inscrição será de R$ 300 (trezentos reais) e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil até às 16h, no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I), através da Guia de Recolhimento da União gerada pelo sistema após a inscrição.
9. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. É isenta do pagamento da Taxa de Inscrição a pessoa amparada pelos Decretos nº 6.593/2008 e 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018.
9.2. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, a pessoa amparada pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018 deverá solicitar a isenção no momento da inscrição, no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), no prazo definido no Cronograma (Anexo I).
9.3. Para se habilitar à isenção a pessoa candidata deverá:
a) Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou
c) Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.
9.4. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, a pessoa doadora de medula amparada pela Lei nº 13.656/2018 deverá anexar eletronicamente, em formato '.pdf', o atestado ou laudo emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que a pessoa candidata efetuou a doação de medula óssea, com a data da doação.
9.5. A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de isenção de Taxa de Inscrição será realizada na data prevista no Anexo I, com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
9.6. O requerimento de isenção de Taxa de Inscrição não implica formalização da inscrição, estando a pessoa, mesmo no caso de deferimento do pedido, obrigada a cumprir as etapas de inscrição, preenchendo o formulário e anexando os documentos exigidos.
9.7. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a veracidade das informações prestadas, ficando sujeita, em caso de declaração falsa, às sanções previstas em lei, inclusive o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979 e no art. 2º da Lei nº 13.656/2018.
9.8. A solicitação de isenção da Taxa de Inscrição será submetida à Coordenação de Provimentos e Concursos da UFPE, para decisão de caráter terminativo.
9.9. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por eventuais prejuízos que a pessoa candidata venha a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida para a instrução do requerimento de isenção da Taxa de Inscrição.
10. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. Serão asseguradas à pessoa candidata, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, condições diferenciadas, necessárias à realização das provas do concurso, as quais deverão ser indicadas pela pessoa candidata quando do preenchimento do requerimento de inscrição, disponível no endereço https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
10.1.1 A pessoa com deficiência poderá contar com atendimento especial, inclusive tratamento diferenciado na realização das provas, desde que preencha as condições necessárias e indique as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
10.1.2. A pessoa candidata com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada pessoa candidata, no ato da inscrição.
10.1.3. A não solicitação de acompanhamento especial quando da realização da inscrição implica a sua não concessão quando da realização das provas.
10.1.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para as pessoas não enquadradas como pessoas com deficiência, assim consideradas conforme legislação vigente, de acordo com o disposto no item 5.2 deste edital, à exceção da candidata lactante.
10.2. DA CANDIDATA LACTANTE
10.2.1. As candidatas que tiverem necessidade de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas o farão segundo a Lei 13.872/2019.
10.2.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo correspondente ao atendimento especial, declarando a necessidade e a idade da criança no campo "Justificativa para atendimentos especiais", e anexando eletronicamente, dentro do período de inscrição, a certidão de nascimento da criança ou atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança.
11. DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
11.1. A análise e homologação das inscrições competem aos colegiados da Unidade Acadêmica ofertante da vaga.
11.2. A relação preliminar das inscrições deferidas será divulgada no sistema eletrônico de gerenciamento do concurso, em data prevista no Cronograma (Anexo I), relacionando nominalmente as pessoas candidatas às suas opções de vagas (ampla concorrência, pessoa negra, pessoa indígena, pessoa quilombola ou pessoa com deficiência) e/ou condições especiais solicitadas para realização de provas no momento da inscrição.
11.3. No prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao item 11.2, a pessoa cuja inscrição tenha sido indeferida terá garantido o direito à interposição de recurso.
11.4. A relação definitiva de inscritos será divulgada no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) no prazo definido no Cronograma (Anexo I).
12. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
12.1. Será indeferida a inscrição quando ocorrer:
a) A ausência do documento exigido no item 7.6, alínea c, Inciso I deste Edital ou pela constatação de qualquer irregularidade no documento apresentado;
b) Inscrições realizadas fora do prazo definido no Cronograma (Anexo I) ou em desacordo com as etapas definidas neste Edital, sem garantia de recurso;
c) Inscrições cujo pagamento não tenha sido identificado pelo sistema, desde que não tenham pedido de isenção deferido ou envio do comprovante de pagamento no período especificado no Cronograma (Anexo I).
13. DO ENVIO ELETRÔNICO DO MEMORIAL E PROJETO DE PESQUISA
13.1. As pessoas candidatas com inscrições deferidas deverão submeter os seguintes documentos:
a) Memorial, que consistirá na exposição, analítica e crítica, das atividades desenvolvidas pela pessoa candidata na sua carreira profissional, abordando os aspectos significativos de sua trajetória profissional e apresentando sua contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante, informando os resultados alcançados e seus desdobramentos;
b) Projeto de Pesquisa, consistirá em retratar a competência acadêmica da pessoa candidata em tema de sua escolha, inédito, com base em conteúdo relevante descrito no Memorial, e pertinente à área do concurso.
13.2. A submissão dos documentos deverá ser realizada exclusivamente através de envio do material para o e-mail de contato divulgado pela unidade demandante nas Informações Complementares ao Edital, no período definido no Cronograma (Anexo I).
13.3. A não submissão do Memorial e do Projeto de Pesquisa no prazo estabelecido implicará a eliminação do concurso, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.
13.4. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.
13.5. A relação das pessoas que efetuaram a submissão dos documentos indicados no item 13.1 será divulgada através de nota informativa, não sendo admitida a juntada posterior de documentos nem interposição de recursos quanto à relação divulgada.
13.6. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos enviados eletronicamente por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em especial, no último dia do prazo para o seu envio.
14. DA COMISSÃO EXAMINADORA
14.1. O concurso será realizado por Comissão Examinadora designada por meio de portaria, publicada em Boletim de Serviço da UFPE e divulgada no SIGRH através de Nota Informativa.
14.2. A Comissão Examinadora será formada por 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, composta por professores na área de estudos do concurso, ocupantes da Classe de Professor Titular, sendo pelo menos 03 (três) professores externos à UFPE.
14.3. Compete à Comissão Examinadora a escolha do seu presidente.
14.4. A Comissão Examinadora contará com Secretário/a designado/a pela unidade demandante para auxiliar nas atividades do certame, cabendo a ele/a a guarda, posse e identificação das provas escritas, e demais documentos pertinentes ao certame, bem como a divulgação dos resultados, após a atribuição de pontuações pela comissão examinadora do concurso.
14.5. É vedada a participação na Comissão Examinadora daquele que, em relação a qualquer das pessoas candidatas:
I - seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II - tenha litigado ou esteja litigando judicial ou administrativamente com pessoa candidata ou com o cônjuge ou companheiro de alguma pessoa candidata;
III - tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso de Pós-Graduação;
IV - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum das pessoas candidatas ou com os respectivos cônjuges, companheiros, ou com seus parentes ou afins até o 3º grau;
V - tenha sido autor ou coautor de trabalho científico com alguma das pessoas candidatas nos últimos 05 (cinco) anos.
14.5.1. O inciso V do item 14.5 não se aplica aos casos de obra coletiva coordenada ou editada pelo examinador na qual a pessoa candidata ou o examinador tenha contribuído apenas com artigo ou ensaio.
14.5.2. Após ter ciência das pessoas cujas inscrições tenham sido deferidas, os integrantes da Comissão Examinadora serão instados a firmar declaração de titulação, sigilo e inexistência de impedimento, sob risco de responder administrativamente pela infração.
14.6. Quando da divulgação da Comissão Examinadora para conhecimento das pessoas candidatas, contar-se-á o prazo de 01 (um) dia corrido aos interessados com vista à impugnação de membro, por infração de quaisquer motivos listados no item 14.5.
14.6.1. Para solicitar impugnação de membro da Comissão Examinadora, a pessoa candidata deverá acessar página eletrônica https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), e acessar a respectiva funcionalidade na Área do Candidato.
14.6.2. O direito à impugnação preclui com o término do prazo previsto no item 14.6 deste edital.
14.6.3. A impugnação será apreciada pelo Conselho do Centro Acadêmico no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
14.7. Todos os membros integrantes da Comissão Examinadora deverão atuar em todas as etapas do certame, desde a sua instalação até a divulgação do resultado final, incluindo a apreciação dos recursos aos resultados das provas.
14.7.1. O membro suplente que vier assumir a função por eventual afastamento de membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final do concurso, sendo vedado o retorno do membro eventualmente afastado.
14.7.2. Será permitida a atuação por videoconferência para os membros externos da Comissão Examinadora.
14.7.3. O presidente deverá atuar de modo presencial em todas as etapas do certame.
14.7.4. Após a instalação da Comissão Examinadora e o sorteio do ponto para realização da prova escrita, o qual deve ser aberto às pessoas candidatas que desejarem acompanhar, poderá a Comissão, a seu critério, delegar ao/à Secretário/a a fiscalização da referida prova.
14.7.5. Os membros da Comissão Examinadora deverão realizar avaliação das provas preservando-as de anotações que identifiquem pessoas candidatas, com vistas a salvaguardar o sigilo das provas e pontuações do concurso.
14.7.6. As provas físicas e todos os documentos atinentes ao certame não poderão ser retirados das dependências das unidades em que as provas ocorrem, devendo a guarda de toda a documentação ficar sob responsabilidade do secretário do concurso.
15. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
15.1. O concurso para o Cargo Isolado de Professor Titular- Livre do Magistério Superior de que trata este Edital constará das etapas de:
a) Prova Escrita e Defesa de Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório;
b) Prova de Defesa de Memorial, de caráter eliminatório; e
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório.
15.2. A Prova Escrita e Defesa de Projeto de Pesquisa, a Prova de Defesa de Memorial e a Prova de Títulos serão realizadas sucessivamente no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de encerramento das inscrições, no período previsto no cronograma do concurso (Anexo I) e nos locais, datas e horários previstos e disponibilizados pela unidade demandante através de Nota Informativa no SIGRH, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da primeira prova.
15.3. A critério da Comissão Examinadora responsável pelo concurso, os resultados da Prova Escrita e da Defesa de Projeto de Pesquisa e da Prova de Defesa de Memorial poderão ser divulgados junto ao resultado da Prova de Títulos, ao final do concurso.
15.3.1. Ocorrendo o previsto no item 15.3, o prazo recursal de cada uma das etapas se inicia na data da divulgação do resultado preliminar do concurso.
15.4. Possíveis alterações do Cronograma do concurso serão formalmente divulgadas através de Nota Informativa no SIGRH.
15.5. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata o acompanhamento diário das publicações referentes ao concurso, através do SIGRH.
15.6. Ao Presidente da Comissão Examinadora compete comunicar às pessoas candidatas os horários de início e de término da Prova Escrita, da apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa e da apresentação e Defesa do Memorial.
15.7. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento nos horários determinados.
15.8. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata, a utilização de equipamento para realização da apresentação e da defesa do projeto de pesquisa e da apresentação e da defesa do memorial como notebook, software específico, tablet, ou outros meios didáticos.
15.9. O não-cumprimento da duração da exposição nas provas de apresentação da Defesa do Projeto de Pesquisa e de Defesa do Memorial é elemento que será considerado na atribuição da nota das provas, obedecendo aos critérios de pontuação previamente estabelecidos através das Informações Complementares ao Edital.
15.10. Todas as sessões de provas orais serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo para efeito de registro, sendo vedada a presença das pessoas candidatas concorrentes, e em caso de falha que impossibilite a gravação, a Comissão Examinadora deverá adiar a sessão.
15.11. Durante a realização das provas e do procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, é vedada à pessoa candidata e ao público presente a utilização de aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, agenda eletrônica, notebook,
netbook, tablet, smartwatch, gravador, receptor, equipamentos de áudio ou quaisquer dispositivos congêneres, ressalvados os equipamentos previamente autorizados para utilização como apoio didático na realização da prova.
15.11.1. Os aparelhos eletrônicos de que trata o item 15.11 poderão permanecer em poder de seus respectivos portadores, desde que permaneçam desligados, sem emissão de sons, vibração ou qualquer forma de funcionamento, devidamente acondicionados em bolsa, mochila ou outro recipiente de uso pessoal, não podendo ser manuseados durante a realização da prova ou do procedimento.
15.11.2. A utilização de aparelho eletrônico em desacordo com o disposto nos itens 15.11 e 15.11.1 acarretará a eliminação da pessoa candidata do concurso.
15.11.3. A mera posse de aparelho eletrônico, quando observadas as condições previstas nos itens 15.11 e 15.11.1, não caracteriza irregularidade nem enseja, por si só, a anulação da prova ou qualquer outra medida administrativa.
16. DA PROVA ESCRITA E DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA
16.1. DA PROVA ESCRITA
16.1.1. À Prova Escrita, de caráter eliminatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), será realizada em recinto fechado, terá a duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre ponto sorteado imediatamente antes de seu início, dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com base no Conteúdo Programático definido nas Informações Complementares ao Edital da área de conhecimento do concurso.
16.1.2. A lista dos pontos deverá ser divulgada para conhecimento das pessoas candidatas através de Nota Informativa pela unidade demandante no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), com os nomes dos membros que irão compor a Comissão Examinadora e o cronograma das provas da respectiva área, respeitando-se o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência entre esta publicação e o início das provas.
16.1.3. A realização da prova escrita terá duração máxima de 04 (quatro) horas, ressalvadas as situações de tempo adicional deferidas na homologação das inscrições, conforme o item 10 e seus subitens.
16.1.4. A prova escrita, sem identificação da pessoa candidata, deverá ser corrigida de modo independente por cada um dos examinadores, sendo a pontuação final a média aritmética das pontuações conferidas pelos mesmos, consideradas 03 (três) casas decimais e vedado arredondamento.
16.1.5. No julgamento da Prova Escrita será considerado o domínio do tema, o poder de sistematização, a elaboração pessoal, a qualidade e o rigor da exposição.
16.1.6. No julgamento da prova escrita será considerado o conhecimento da pessoa candidata em relação ao ponto sorteado bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica, devendo ser utilizados como critérios de avaliação:
a) a clareza e propriedade no uso da linguagem;
b) a coerência e coesão textual;
c) o domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova;
d) o domínio e a precisão no uso de conceitos;
e) a coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
16.1.7. O resultado da prova escrita juntamente ao espelho da prova será divulgado em ambiente eletrônico de gerenciamento do concurso utilizado para acompanhamento da pessoa candidata.
16.1.8. No espelho da prova escrita constarão os tópicos do ponto sorteado, considerados indispensáveis pela Comissão Examinadora, a serem abordados pela pessoa candidata em sua prova.
16.2. DA DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA
16.2.1. À Defesa do Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), devendo retratar a competência acadêmica da pessoa candidata em tema de sua escolha, inédito, com base em conteúdo relevante descrito no Memorial, e pertinente à área do concurso e inédito.
16.2.2. A Defesa do Projeto de Pesquisa será realizada em sessão pública, com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos.
16.2.3. Após a apresentação e defesa, é assegurada arguição, de até 15 (quinze) minutos por examinador, a que se seguirá até 15 (quinze) minutos para a resposta da pessoa candidata.
16.2.4. São critérios para avaliação da Defesa do Projeto de Pesquisa:
a) pertinência, atualização e profundidade de conteúdo e inserção no estado-da-arte da área;
b) utilização adequada dos recursos materiais e tecnológicos, respeitando os preceitos éticos, quando for o caso;
c) utilização do tempo;
d) comunicação, clareza e objetividade;
e) redação do projeto de pesquisa.
16.2.5. As pessoas candidatas serão chamados à realização da Defesa do Projeto de Pesquisa pela ordem de inscrição.
16.2.6. A nota desta etapa corresponderá à média aritmética das notas da Prova Escrita e da Defesa de Projeto de Pesquisa e será eliminado do concurso a pessoa candidata que obtiver nota inferior a 7 (sete) em qualquer uma das referidas provas.
17. DA DEFESA DE MEMORIAL
17.1. À Defesa do Memorial, de caráter eliminatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e consistirá na exposição, analítica e crítica, das atividades desenvolvidas pela pessoa candidata na sua carreira profissional, abordando os aspectos significativos de sua trajetória profissional e apresentando sua contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante, informando os resultados alcançados e seus desdobramentos.
17.2. A Defesa de Memorial será realizada oralmente pela pessoa candidata, em sessão pública, e terá a duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos. Após a apresentação e defesa, é assegurada arguição, de até 15 (quinze) minutos por examinador, a que se seguirá até 15 (quinze) minutos para a resposta da pessoa candidata.
17.3. O Memorial deverá:
a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição da pessoa candidata para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;
b) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;
c) discutir os resultados alcançados;
d) sistematizar a importância da contribuição realizada; e
e) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.
17.4. São critérios para avaliação da Defesa do Memorial:
a) a metodologia utilizada;
b) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso;
c) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos da pessoa candidata na área objeto do Concurso;
d) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística da pessoa candidata para a área de conhecimento considerada;
e) as experiências que revelem liderança acadêmica e profissional;
f) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividade de administração universitária.
17.5. As pessoas candidatas serão chamados à realização da apresentação e Defesa do Memorial pela ordem de inscrição.
17.6. A pessoa candidata que obtiver média aritmética inferior a 7 (sete) nesta etapa será eliminado do certame.
18. PROVA DE TÍTULOS
18.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará da análise dos documentos comprobatórios do currículo entregue pela pessoa candidata na forma do item 7.6, alínea "c" e seus subitens, e pontuará as atividades de acordo com a tabela de pontuação divulgada por cada Unidade Demandante nas Informações Complementares ao Edital de cada área, em seus aspectos qualitativos e quantitativos.
18.2. 19.3. A pontuação da prova de títulos corresponderá à pontuação alcançada pela pessoa candidata, na escala de 0,00 (zero) a 10 (dez), consideradas 03 (três) casas decimais e vedado arredondamento.
18.3. A Comissão Examinadora registrará a atribuição de pontos da prova de títulos de cada pessoa candidata por meio do preenchimento da tabela aprovada pelo Centro ou unidade acadêmica.
18.4. A anexação errônea de documento por parte da pessoa candidata implicará a não contabilização da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora.
18.5. A não submissão, no prazo estabelecido, do currículo exigido no item 7.6, alínea "c", Inciso II, ou submissão do currículo sem as devidas comprovações ou com a documentação comprobatória ordenada de forma diferente da exigida implicará a atribuição da pontuação 0,00 (zero) na etapa da Prova de Títulos, não cabendo recurso nem posterior juntada de documentos.
19. RESULTADO DO CONCURSO
19.1. Para a apuração do resultado do concurso, a Comissão Examinadora deverá observar que:
I) será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver a nota mínima de 7 (sete) em cada uma das etapas: Prova Escrita e Defesa do Projeto de Pesquisa, e Defesa de Memorial;
II) a classificação parcial das pessoas candidatas deverá resultar da média aritmética das notas atribuídas por cada Examinador nas Prova Escrita e Defesa de Projeto e de Defesa de Memorial, limitada à terceira casa decimal, vedado arredondamento;
III) à média aritmética obtida será acrescentada a média atribuída à prova de Títulos para a obtenção da classificação final, limitada à terceira casa decimal e vedado arredondamento; e
IV) as notas atribuídas em todas as provas serão objeto de justificação pela Comissão Examinadora, através das tabelas de critérios de pontuação.
19.2. Obedecida a apuração na forma prevista no item 19.1, a pontuação final poderá ser superior a 10 (dez) e limitada em 20 (vinte).
19.3. Em caso de empate de pontuações, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência à pessoa candidata de idade mais elevada, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
19.4. Nenhuma das pessoas candidatas empatados na última classificação de aprovados será considerada reprovada, em conformidade com o Art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
19.4.1. As pessoas candidatas não classificadas no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 (Anexo 3), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
19.5. O resultado preliminar do concurso, sem a indicação de classificação individual, será divulgado no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) e, posteriormente, será encaminhado à unidade demandante à qual se refere o certame, para submissão e aprovação do seu Pleno e do Conselho do Centro Acadêmico.
19.6. Quando da homologação poderão ser corrigidos vícios materiais porventura observados no parecer da Comissão Examinadora, evitando-se a sua rejeição.
19.7. A rejeição do resultado da Comissão Examinadora somente ocorrerá pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Pleno do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso.
20. DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS
20.1. 23.1. No prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao item 11.2 deste Edital, a pessoa candidata cuja inscrição tenha sido indeferida poderá recorrer do indeferimento.
20.1.1. O recurso quanto ao indeferimento de inscrição deverá ser decidido no prazo de 01 (um) dia útil após o prazo recursal.
20.2. As etapas do concurso serão realizadas sequencialmente. Concluídas essas etapas, a Comissão Examinadora divulgará o resultado preliminar do concurso, correspondente ao resultado das etapas realizadas. A partir dessa divulgação, a pessoa candidata poderá requerer vista de suas avaliações no prazo de 01 (um) dia corrido contado da divulgação do referido resultado, desde que a solicitação seja realizada conforme o disposto no item 20.5 e seus subitens.
20.2.1. O material de que trata o item 20.2 deverá ser disponibilizado à pessoa candidata até o primeiro dia corrido subsequente ao término do prazo destinado aos pedidos de vista.
20.2.2. Caberá recurso contra o resultado preliminar de todas as provas realizadas no concurso, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, observado o disposto nos itens 20.6 a 20.11, no prazo de 01 (um) dia corrido, contado do encerramento do prazo previsto no item 20.2.1.
20.2.2.1. Os recursos previstos no item 20.2.2 serão respondidos em até 02 (dois) dias úteis contados do término do prazo recursal.
20.2.3. Para fins de contagem dos prazos previstos neste item, o primeiro dia corrido subsequente à divulgação do resultado preliminar do concurso será destinado exclusivamente aos pedidos de vista; o dia corrido seguinte, à disponibilização do material solicitado no pedido de vista; e o dia corrido imediatamente posterior, à interposição de recurso.
20.3. Os recursos aos resultados das provas devem ser apreciados por todos os membros da Comissão Examinadora e, no caso da ausência de algum membro, que esse seja substituído pelo respectivo suplente, de modo a assegurar a apreciação do recurso pela totalidade dos membros da Comissão Examinadora.
20.4. Da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, correrá o prazo de 10 (dez) dias corridos para a interposição de recursos perante o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
20.4.1. O CEPE terá prazo de 90 dias corridos para apresentar resposta aos recursos interpostos.
20.4.2. Esgotado o prazo recursal de que trata o item 23.5 sem que tenha sido interposto recurso, serão tomadas as providências necessárias para o provimento das vagas, mediante autorização do Reitor.
20.4.3. O recurso de que trata o item 23.5 deverá ser protocolado na Coordenação de Protocolo Geral da UFPE, através do endereço de e-mail protocolo@ufpe.br, colocando como assunto do e-mail "Recurso CEPE Edital Nº 10/2026", com documentação digitalizada em formato pdf, sem armazenamento em nuvem ou links.
20.4.4. Recursos interpostos ao CEPE antes ou após o prazo previsto no item 20.4 não serão analisados.
20.4.5. Sem prejuízo do disposto nos itens 16.2.6 e 17.6 desta Resolução, a eventual insuficiência da nota da pessoa candidata em qualquer das provas do concurso não a inabilita à participação nas etapas subsequentes.
20.5. A pessoa candidata poderá requerer vista de suas provas e fichas de avaliação, bem como solicitar a produção de cópias desse material, nos prazos definidos neste edital, por meio de requerimento assinado pela pessoa candidata e devidamente fundamentado à Comissão Examinadora, enviado ao endereço de e-mail informado por cada unidade demandante para contato, através das Informações Complementares ao Edital, observado o prazo previsto no item 20.2 deste edital.
20.5.1. As solicitações previstas no item 20.5 deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, na forma prevista neste edital, sendo vedada a utilização da funcionalidade de interposição de recursos do SIGRH para essa finalidade.
20.5.1.1. A utilização da funcionalidade de interposição de recursos do SIGRH para apresentação de pedido de vista acarretará o não atendimento da solicitação e impossibilitará a utilização posterior da mesma funcionalidade para interposição do recurso correspondente, em razão do limite de uma única interposição para cada hipótese de recurso prevista neste edital.
20.6. Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.
20.7. Com exceção do recurso previsto no item 20.4, os recursos deverão ser interpostos através da funcionalidade disponível no SIGRH, na área do candidato (https://sigrh.ufpe.br/ → Menu Concursos → Área do Candidato), sendo permitida apenas uma interposição para cada hipótese de recurso prevista neste edital.
20.8. Os pedidos de vista e os recursos deverão ser apresentados exclusivamente pelos meios e nas funcionalidades especificamente previstos neste edital ou em Nota Informativa, cabendo exclusivamente à pessoa candidata observar a correspondência entre o ato que pretende praticar e a funcionalidade disponibilizada para essa finalidade.
20.9. Considera-se regularmente apresentado apenas o pedido de vista ou o recurso encaminhado pelo meio e na funcionalidade correspondente ao ato que se pretende praticar, observado o limite de uma única interposição para cada hipótese prevista neste edital e os respectivos prazos.
20.10. A utilização de meio ou de funcionalidade distintos dos previstos neste edital ou em Nota Informativa, inclusive para apresentação de pedido de vista em funcionalidade destinada à interposição de recursos ou vice-versa, não autoriza a apresentação de novo pedido por outro meio, na funcionalidade correta ou em duplicidade, ainda que o equívoco seja identificado dentro do prazo, nem enseja o recebimento de requerimentos por e-mail ou por qualquer outro meio não previsto neste edital ou em Nota Informativa.
20.11. Salvo disposição expressa em contrário, os prazos previstos neste edital quanto aos recursos e requerimentos encerrar-se-ão às 23h59 do último dia, observado o horário oficial de Brasília.
20.12. A pessoa candidata deverá entrar em contato diretamente com as unidades demandantes em caso de dúvidas ou inconsistências, através dos contatos disponibilizados pelas respectivas unidades através das Informações Complementares ao Edital de cada Área/Subárea.
21. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO
21.1. Será eliminado do Concurso a pessoa candidata que:
I. Faltar a qualquer prova ou não comparecer nas datas, locais e horários designados para a sua realização ou não permanecer em sala reservada designada pela Comissão Examinadora;
II. Comparecer a quaisquer das provas após o horário fixado pelo Cronograma do Concurso;
III. Obtiver pontuação inferior a 7 (sete) nas médias das etapas de prova Escrita e Projeto de Pesquisa, ou Defesa de Memorial;
IV. Identificar a prova escrita;
V. Apresentar declaração falsa quando da inscrição, na ocorrência de ausência de quaisquer condições ou requisitos deste Edital ou na constatação, por quaisquer meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, de ter a pessoa candidata se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros;
VI. Não enviar, submeter ou entregar os documentos exigidos conforme previsão nos itens 7.6.3 e 13.3 deste edital.
22. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
22.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da UFPE.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A inscrição no Concurso implica em submissão irrestrita da pessoa candidata ao presente Edital, a seus Anexos, e às Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
23.2. Durante a realização das provas e do procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, é vedada à pessoa candidata e ao público presente a utilização de aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook, tablet, smartwatch, gravador, receptor, equipamentos de áudio ou quaisquer dispositivos congêneres, ressalvados os equipamentos previamente autorizados para utilização como apoio didático na realização da prova.
23.2.1. Os aparelhos eletrônicos de que trata o item 23.2 poderão permanecer em poder de seus respectivos portadores, desde que permaneçam desligados, sem emissão de sons, vibração ou qualquer forma de funcionamento, devidamente acondicionados em bolsa, mochila ou outro recipiente de uso pessoal, não podendo ser manuseados durante a realização da prova ou do procedimento.
23.2.2. A utilização de aparelho eletrônico em desacordo com o disposto nos itens 23.2 e 23.2.1 acarretará a eliminação da pessoa candidata do concurso.
23.2.3. A mera posse de aparelho eletrônico, quando observadas as condições previstas nos itens 23.2 e 23.2.1, não caracteriza irregularidade nem enseja, por si só, a anulação da prova ou qualquer outra medida administrativa.
23.3. A nomeação das pessoas candidatas classificadas obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas às pessoas Negras, Indígenas, Quilombolas e com Deficiência.
23.3.1. As pessoas candidatas nomeadas serão comunicadas através dos contatos informados no momento da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade manter suas informações atualizadas no sistema de gerenciamento do concurso.
23.3.2. As orientações gerais e informações acerca da documentação e exames exigidos para admissão constarão na comunicação de que trata o item 23.3.1.
23.3.3. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6 deste Edital, estando ciente a pessoa candidata de que a inscrição neste Concurso Público implica sua concordância expressa com a referida metodologia, bem como sua submissão irrestrita às disposições deste Edital, de seus Anexos e das Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, não podendo alegar desconhecimento ou discordância quanto às regras e aos critérios nele estabelecidos.
23.4. São requisitos para a investidura no cargo:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;
b) Apresentar diplomas registrados da titulação exigida para o cargo, conforme exigências especificadas no Anexo II deste edital, devidamente reconhecidos ou revalidados quando expedidos por instituições estrangeiras;
c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
d) Estar com as obrigações militares e eleitorais regulares, em se tratando de brasileiro;
e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal;
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do Art. 137 da Lei nº 8.112/90.
g) Submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo; e
h) Apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse.
23.4.1. A posse poderá ser realizada por procurador.
23.4.2. Para os fins de provimento no cargo efetivo somente serão considerados os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
23.4.3. Os diplomas de cursos de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
23.5. As pessoas candidatas aprovadas e não classificadas em concurso a que se destina este Edital poderão ser aproveitadas por outras instituições de ensino superior do sistema federal de educação superior para provimento de cargos que contem com iguais denominações e mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, aproveitamento que se subornará à ordem de aprovação e demais regras e exigências legais cabíveis.
23.6. A pessoa aprovada em concurso público da UFPE para a carreira do Magistério Superior poderá ser aproveitada em departamento, núcleo ou curso diverso daquele que prestou concurso, desde que haja manifestação favorável das respectivas unidades, Departamentos, Núcleos, Centros Acadêmicos ou Cursos.
23.6.1. O aproveitamento de que trata o item 23.6 somente poderá ocorrer em caso de inexistência de concurso público vigente, com pessoas aprovadas na mesma área de conhecimento, na unidade demandante do aproveitamento.
23.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, inclusive o eletrônico) constantes na inscrição, é responsabilidade da pessoa candidata manter atualizadas suas informações no sistema de gerenciamento de concurso.
23.8. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse da pessoa candidata, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
23.9. As áreas do conhecimento correlatas às definidas em Edital obedecem às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES, vigentes na data da elaboração deste Edital.
23.9.1. A decisão por obedecer às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES será expressa pelas unidades demandantes nas Informações Complementares ao Edital.
23.10. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.
23.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
23.12. O prazo de impugnação deste Edital é de 05 (cinco) dias corridos, contados de sua publicação no Diário Oficial da União e os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados para a Coordenação de Provimentos e Concursos, através do e-mail cpc.progepe@ufpe.br.
23.12.1. Os pedidos de impugnação serão analisados no prazo de 05 (cinco) dias corridos após o período de impugnação, podendo ser prorrogado por igual período.
23.12.2. O endereço de e-mail citado no item 23.12 está disponibilizado apenas para pedidos de impugnação, devendo a pessoa candidata entrar em contato diretamente com as unidades demandantes para demais questões, através dos contatos disponibilizados pelas respectivas unidades através das Informações Complementares ao Edital de cada Área/Subárea.
ALFREDO MACEDO GOMES REITOR
ANEXO I CRONOGRAMA
DATAS
ATIVIDADES
20/07 a 17/10/2026
Realização de inscrições
20 a 30/07/2026
Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
Até 10/08/2026
Divulgação das inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição
19/10/2026
Último dia para pagamento da taxa - Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.
22 e 23/10/2026
Prazo para envio do comprovante de pagamento da GRU no SIGRH, para pagamentos não reconhecidos automaticamente pelo SIGRH até esse período - Conforme itens 7.6.10 e 7.6.10.1.
Até 27/10/2026
Data provável para divulgação da relação PRELIMINAR de candidatos inscritos.
29 e 30/10/2026
Interposição de recursos para inscrições indeferidas
Até 03/11/2026
Data provável para divulgação da relação DEFINITIVA de candidatos inscritos.
04 a 15/11/2026
Prazo para que as pessoas candidatas enviem Memorial e Projeto de Pesquisa por meio do SIGRH.
Até 17/11/2026
Divulgação da lista das pessoas candidatas que enviaram Memorial e Projeto de Pesquisa no prazo estabelecido.
Até 13/11/2026
Divulgação das Comissões Examinadoras, do cronograma de provas e lista de pontos a serem sorteados.
De 23/11 a 13/12/2026
Período para realização das provas*
* Os cronogramas de provas de cada área serão divulgados individualmente pelas suas respectivas unidades acadêmicas e acontecerão dentro do intervalo deste período)
Previsão 14 a 18/12/2026
Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração da Pessoa Negra (Recife) - Será realizado em Recife, em local e horário divulgados através de Nota Informativa no SIGRH
Previsão 23/11 a 18/12/2026
Período para convocação e realização do procedimento de caracterização da deficiência das pessoas candidatas que se declararem com deficiência.
*As pessoas candidatas deverão acompanhar através das Notas Informativas, onde constarão as datas e demais orientações referentes ao procedimento.
Previsão 23/11 a 18/12/2026
Período para convocação e realização do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas e quilombolas.
*As pessoas candidatas deverão acompanhar através das Notas Informativas, onde constarão as datas e demais orientações referentes ao procedimento.
Até Janeiro/2027
Publicação do resultado no D.O.U.
10 dias corridos subsequentes à publicação do Resultado no DOU
Prazo para envio de recursos perante o CEPE
ANEXO II QUADRO DE VAGAS
CTG - CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
Departamento de Eletrônica e Sistemas
Eletromagne-tismo/ Fotônica
Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Classe Única
DE
1
DOUTORADO - 10 (dez) anos, pelo menos, da obtenção do doutorado em engenharia elétrica, eletrônica, de telecomunicações, ou de automação e controle; E GRADUAÇÃO em engenharia elétrica, eletrônica, de telecomunicações, ou de automação e controle.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CARACTERIZADORA DE DEFICIÊNCIA
Atesto, para fins de participação no Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior e à carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico EBTT, que ................................................................ (nome completo), pessoa portadora do documento de identificação nº ....................................................., inscrita no CPF sob o nº ........................................................., é considerada pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) (físicos, auditivos, múltiplos, visuais, intelectuais, mentais ou Transtorno do Espectro Autista) ............................................................................................................, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidade ....................................................................
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento .......................................................................................................................
............................, ........... de ..........de 2026.
Local e data
Assinatura e carimbo do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo)
DATAS | ATIVIDADES | 20/07 a 17/10/2026 | Realização de inscrições | 20 a 30/07/2026 | Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição | Até 10/08/2026 | Divulgação das inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição | 19/10/2026 | Último dia para pagamento da taxa - Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento. | 22 e 23/10/2026 | Prazo para envio do comprovante de pagamento da GRU no SIGRH, para pagamentos não reconhecidos automaticamente pelo SIGRH até esse período - Conforme itens 7.6.10 e 7.6.10.1. | Até 27/10/2026 | Data provável para divulgação da relação PRELIMINAR de candidatos inscritos. | 29 e 30/10/2026 | Interposição de recursos para inscrições indeferidas | Até 03/11/2026 | Data provável para divulgação da relação DEFINITIVA de candidatos inscritos. | 04 a 15/11/2026 | Prazo para que as pessoas candidatas enviem Memorial e Projeto de Pesquisa por meio do SIGRH. | Até 17/11/2026 | Divulgação da lista das pessoas candidatas que enviaram Memorial e Projeto de Pesquisa no prazo estabelecido. | Até 13/11/2026 | Divulgação das Comissões Examinadoras, do cronograma de provas e lista de pontos a serem sorteados. | De 23/11 a 13/12/2026 | Período para realização das provas* * Os cronogramas de provas de cada área serão divulgados individualmente pelas suas respectivas unidades acadêmicas e acontecerão dentro do intervalo deste período) | Previsão 14 a 18/12/2026 | Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração da Pessoa Negra (Recife) - Será realizado em Recife, em local e horário divulgados através de Nota Informativa no SIGRH | Previsão 23/11 a 18/12/2026 | Período para convocação e realização do procedimento de caracterização da deficiência das pessoas candidatas que se declararem com deficiência. *As pessoas candidatas deverão acompanhar através das Notas Informativas, onde constarão as datas e demais orientações referentes ao procedimento. | Previsão 23/11 a 18/12/2026 | Período para convocação e realização do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas e quilombolas. *As pessoas candidatas deverão acompanhar através das Notas Informativas, onde constarão as datas e demais orientações referentes ao procedimento. | Até Janeiro/2027 | Publicação do resultado no D.O.U. | 10 dias corridos subsequentes à publicação do Resultado no DOU | Prazo para envio de recursos perante o CEPE | CTG - CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS | Departamento de Eletrônica e Sistemas | Eletromagne-tismo/ Fotônica | Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Classe Única | DE | 1 | DOUTORADO - 10 (dez) anos, pelo menos, da obtenção do doutorado em engenharia elétrica, eletrônica, de telecomunicações, ou de automação e controle; E GRADUAÇÃO em engenharia elétrica, eletrônica, de telecomunicações, ou de automação e controle. | Páginas vistas | null null null | Visitantes únicos | null null null
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 09/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.