ValorFinalRadar de concursos

Ministério da Educação/Universidade Federal de Pernambuco

Concurso Universidade Federal de Pernambuco: edital 8/2026

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 02/07/2026

Edital publicado - prazo de inscrição: conferir no edital
Edital no DOU Versão certificada

Ficha do edital

Local
PE
Taxa de inscrição
R$ 239,00
Escolaridade
Nível superior
Áreas
Educação

Alguns dados não foram identificados na leitura automática (totalVagas, salario, inscricao): confira no texto oficial abaixo.

Cargos citados no edital

Texto oficial publicado no DOU

Publicação do edital - DOU de 02/07/2026

EDITAL Nº 8, DE 29 DE JUNHO DE 2026

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamentos nas Leis Nº 8.112/1990, 12.772/2012, 12.863/2013,

13.872/2019 e 15.142/2025; nos Decretos Nº 9.508/2018 e 9.739/2019 e 12.536/2025; nas Instruções Normativas Nº 02/2019, do Ministério da Economia, Instrução Normativa Conjunta MGI_MDHC Nº 260 e Instrução Normativa Conjunta MGI_MIR_MPI Nº 261/2025; e nas Resoluções Nº 11/2022 e Nº 15/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE); torna pública a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor do Magistério Superior.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente certame destina-se a selecionar candidatos e candidatas para provimento de cargos da carreira de Magistério Superior de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas respectivas alterações, para a Universidade Federal de Pernambuco.

1.2. É dever da pessoa candidata acompanhar todas as informações e regras referentes a este concurso, incluindo o disposto neste edital, suas retificações, alterações e informações complementares no sistema de gerenciamento do concurso, através do endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos), não podendo a pessoa candidata alegar o seu desconhecimento.

1.2.1. Os avisos e comunicados gerais de interesse das pessoas candidatas, além das informações complementares ao edital, serão publicados através de Notas Informativas, as quais poderão ser acessadas tanto na área pública do concurso no SIGRH, quanto na Área do Candidato, através da funcionalidade 'Documentos do Concurso'.

1.2.1.1. A área púbica do SIGRH pode ser acessada através do seguinte caminho: acessar o endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ ---> Menu Concursos --→ Concursos Abertos --→ Visualizar Concurso.

1.2.2 As Notas Informativas referentes às Informações Complementares ao Edital serão publicadas até o início das inscrições, e nelas constarão os contatos das unidades demandantes para cada Área/Subárea.

1.3. As regras gerais para este concurso, incluindo as descrições das etapas de avaliação, estão previstas na Resolução nº 15/2022, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE), publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 92, de 25/05/2022, e disponível em https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos).

1.4. O concurso público regido por este edital será promovido pela Universidade Federal de Pernambuco e seus respectivos Centros/Departamentos ou Núcleos - aqui definidos como unidades demandantes - e compreenderá quatro etapas obrigatórias, que deverão ser realizadas na seguinte ordem: I - Prova Escrita; II - Prova Didática; III - Defesa de Memorial; e IV - Prova de Títulos.

1.4.1. A critério da unidade demandante, poderão ser realizadas, adicionalmente, Prova Didático- Prática e/ou Defesa de Plano de Trabalho, o que deverá ser indicado nas Informações Complementares ao Edital.

1.4.2. Para os concursos da carreira do Magistério do EBTT, a realização da Defesa de Memorial só estará prevista nos certames abertos para ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre, regulamentado por resolução própria.

1.4.3. As etapas do concurso serão realizadas nas cidades de Recife, Vitória do Santo Antão e Caruaru, nos Campi da Universidade Federal de Pernambuco, conforme endereços disponíveis nas Informações Complementares ao Edital divulgadas por cada área.

1.4.3.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado na cidade de Recife, no Campus da UFPE.

1.4.4. As Provas Escrita, Didática, Didático-Prática e Defesa de Memorial contarão com caráter eliminatório e a Prova de Títulos e o Plano de Trabalho com caráter meramente classificatório.

1.5. As pessoas candidatas selecionados no limite de vagas nas respectivas áreas/matérias ou disciplinas serão nomeados dentro do prazo de validade do certame.

1.6. Não haverá, sob nenhuma hipótese, a devolução do valor pago da taxa de inscrição, com exceção dos casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO

2.1. Os cargos de Professor do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT foram criados pela Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e Lei nº 12.863 de 24 de setembro de 2013.

2.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá na Classe A, nível 1, com a denominação de Professor Assistente.

2.3. O ingresso nos cargos de provimento efetivo na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá no primeiro nível de vencimento da Classe A.

2.4. Atribuições do Cargo: atividades pertinentes à docência, presencial e à distância, de acordo com o nível e área do concurso, e participação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e administração da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

2.5. As vagas ofertadas para as Áreas e Subáreas, Classes e Regime de Trabalho estão listadas no Anexo II - Quadro de Vagas deste Edital.

2.6. As reservas de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 6 e Anexo V deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela 01, abaixo:

TABELA 01 - QUANTITATIVO DE VAGAS
AMPLAPESSOASPESSOASPESSOASVAGASTOTAL DE VAGAS
CONCORRÊNCIANEGRAS (PN)INDÍGENAS (PI)QUILOMBOLAS (PQ)PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
26100101341

2.7. A lotação dar-se-á nos Centros Acadêmicos, Departamentos e Núcleos, para os quais as pessoas candidatas prestarem o concurso, de acordo com o Anexo II deste edital, obedecendo aos horários de funcionamento da respectiva Unidade Acadêmica.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de Dedicação Exclusiva (DE):

CLASSENÍVELDESCRIÇÃODOUTORADOMESTRADOESPECIALIZAÇÃO
A1Vencimento básico6.397,196.397,196.397,19
Retribuição por Titulação7.356,773.198,591.279,44
Total (R$)13.753,969.595,787.676,63

3.2 Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 20 horas semanais:

CLASSENÍVELDESCRIÇÃOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
A1Vencimento básico3.198,593.198,593.198,59
Retribuição por Titulação319,89799,651.839,19
Total (R$)3.518,483.998,245.037,78

4. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS (PN), INDÍGENAS(PI) E QUILOMBOLAS(PQ)

4.1. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, conforme indicado na Tabela 01 do item

2.6 deste edital.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.

4.2.1. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6 e Anexo V deste Edital, estando ciente a pessoa candidata de que a inscrição neste Concurso Público implica sua concordância expressa com a referida metodologia, bem como sua submissão irrestrita às disposições deste Edital, de seus Anexos e das Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, não podendo alegar desconhecimento ou discordância quanto às regras e aos critérios nele estabelecidos.

4.3. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas destinadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas em campo específico, no período de inscrições previsto no Cronograma (Anexo I).

4.3.1. Todas as áreas de conhecimento constantes do Anexo II deste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que a pessoa candidata faça a opção no ato da inscrição, conforme orientações constantes neste edital.

4.3.2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.

4.3.3. Na hipótese de constatação de declaração ou informação falsa, a pessoa candidata será eliminada do certame e, se tiver sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão no cargo ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legalmente cabíveis.

4.3.4. Até o final do período de inscrições do concurso público será facultado à pessoa candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando para isso, alterar os dados de sua inscrição, através da funcionalidade "Alterar Dados da Inscrição", disponível em sua 'Área do Candidato'.

4.3.5. A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 e no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.

4.3.6. As pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem, na forma do item 4.3, por concorrer às vagas reservadas, poderão concorrer concomitantemente:

a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;

b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

4.3.7. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra, indígena e quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

4.3.8. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

4.3.9. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

4.4. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, considera-se:

a) Pessoa Negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

b) Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

c) Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

4.5. As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.

4.5.1. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

4.5.2. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

4.5.3. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025.

4.5.4. O disposto no item 4.5.3 se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos do edital.

4.6. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS

4.6.1. As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a ser realizado no formato presencial, na cidade de Recife/ Pernambuco.

4.6.1.1. A convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, com horário e local, será publicada oportunamente através de publicação de Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ ( Menu Concursos), anteriormente à homologação do resultado final do concurso.

4.6.1.2. A pessoa candidata deverá comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração munida de documento de identidade com foto.

4.6.1.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado observando-se os termos Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o disposto neste edital.

4.6.2. A UFPE acionará a comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração da pessoa candidata, utilizando exclusivamente os critérios fenotípicos para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.

4.6.2.1. A comissão será composta por 5 (cinco) integrantes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

4.6.3. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

4.6.3.1. Será considerada negra a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria das pessoas integrantes da comissão disposta no subitem 4.6.2.

4.6.4. Não serão considerados, para fins do disposto no item 4.6 deste Edital e seus subitens, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizado em outros concursos públicos.

4.6.5. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

4.6.6. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público e condicionada à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizada por comissão institucional.

4.6.7. Serão convocadas para o procedimento todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à sua realização, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.

4.6.8. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital .

4.6.8.1. Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto no item 4.6.8, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

4.6.9. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.

4.6.9.1. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do item 4.6.9, poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.

4.6.9.2. Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto no item 4.6.9.1, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

4.6.9.3. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.

4.6.10. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

4.6.11. A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com a pessoa candidata.

4.6.12. Cada integrante da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá registrar sua percepção de forma autônoma em formulário próprio.

4.6.13. É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.

4.6.14. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa candidata em defesa de sua autodeclaração.

4.6.15. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

4.6.16. O teor do parecer da comissão, assim como o teor da filmagem prevista no item 4.6.9 serão de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deverá observar os modelos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

4.6.17. O resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de confirmação complementar à autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso.

4.6.18. Da divulgação do resultado preliminar do procedimento confirmação complementar à autodeclaração correrá o prazo de 2 (dois) para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado.

4.6.19. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso interposto.

4.6.20. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.6.21. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração.

4.6.20. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.

4.6.20.1. Na hipótese de não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto no item 4.6.20, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

4.7. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS

4.7.1. As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente através de publicação de Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ ( Menu Concursos), anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de verificação documental complementar.

4.7.1.1. O procedimento de verificação documental complementar será realizado observando-se os termos Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o disposto neste edital.

4.7.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a apresentação de:

I) Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III) Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:

comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

documentos expedidos por escolas indígenas;

documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);

documentos expedidos por órgão de assistência social;

documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

documentos de natureza previdenciária.

4.7.3. Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no item 4.7.2.

4.7.4. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

4.7.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

4.7.6. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

4.7.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso.

4.7.8. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado.

4.7.9. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.

4.7.10. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso interposto.

4.7.11. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração.

4.7.11.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.7.12. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir às demais fases.

4.8. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS

4.8.1. As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente através de publicação de Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ ( Menu Concursos), anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de verificação documental complementar.

4.8.1.1. O procedimento de verificação documental complementar será realizado observando-se os termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o disposto neste edital.

4.8.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de:

I) Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

4.8.2.1. A documentação apresentada deve fornecer elementos suficientes para averiguação de pertencimento e posição das três lideranças que assinam a declaração de pertencimento, devendo, quando necessário, ser apresentado documento de posse das lideranças ou equivalente, de modo que se comprove a condição exigida.

4.8.3. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no item 4.8.2.

4.8.4. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

4.8.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

4.8.6. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

4.8.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso.

4.8.8. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado.

4.8.9. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.

4.8.10. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso interposto.

4.8.11. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração.

4.8.11.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.8.12. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir às demais fases.

5. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição neste certame, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).

5.3. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, conforme indicado na Tabela 01 do item 2.6 deste edital.

5.4. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.

5.5. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6 e Anexo V deste Edital, estando ciente a pessoa candidata de que a inscrição neste Concurso Público implica sua concordância expressa com a referida metodologia, bem como sua submissão irrestrita às disposições deste Edital, de seus Anexos e das Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, não podendo alegar desconhecimento ou discordância quanto às regras e aos critérios nele estabelecidos.

5.6. Todas as áreas de conhecimento constantes do Anexo II estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que as pessoas candidatas indiquem sua condição no formulário de inscrição.

5.7. Caso a aplicação do percentual previsto no item 5.3 resulte em número fracionado, adotar-se-á o número inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art.1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por pessoas sem deficiência, na hipótese de não haver pessoas com deficiência aprovadas, nos termos deste edital.

5.9. Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará de concurso público em igualdade de condições com os demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

5.10. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame, desde que atendidas as demais disposições deste Edital.

5.11. As pessoas candidatas inscritas como pessoas com deficiência aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.12. A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá:

a) declarar, ao marcar a opção no link de inscrição, ser pessoa com deficiência e indicar as suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, caso haja, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;e

b) comprovar a condição declarada no ato de inscrição no concurso público, através de campo específico do formulário de inscrição e na forma deste Edital, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital (art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/2018), devendo a documentação comprobatória ser emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, além de ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital.

5.12.1. O envio da documentação comprobatória da deficiência é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata, de modo que a UFPE não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, ou por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.12.1.1. O modelo para a Declaração Caracterizadora da Deficiência está no Anexo IV deste Edital

5.12.2. No caso de pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista, conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou com outras deficiências permanentes e irreversíveis, a documentação médica apresentada deve identificar a pessoa candidata e atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência. Nesses casos, a documentação comprobatória terá validade por tempo indeterminado, desde que esteja legível.

5.12.3. A documentação caracterizadora deverá conter:

a) A identificação da pessoa candidata;

b) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;

c) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;

d) A data de emissão, assinatura do médico e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) respectivo, ou profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo.

5.12.3.1. Além do disposto no subitem 5.12.3, em caso de:

a) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses;

b) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o respectivo aparelho;

c) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a associação de duas ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas de cada uma delas;

d) deficiência visual, a documentação de caracterização deverá incluir informações detalhadas sobre a acuidade visual, tanto com quanto sem correção, e a somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de exame que comprove a deficiência;

e) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média;

f) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso,

g) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

1) Capacidade de comunicação e interação social;

1) 2) Reciprocidade social;

3) Qualidade das relações interpessoais; e

1) 3) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.12.4. Sem prejuízo do disposto no item 5.12.3 e seus subitens, a pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando, ainda, documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.

5.12.5. O Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, desde que emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.

5.12.6. Caso a documentação comprobatória de deficiência seja emitida em meio eletrônico, deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.

5.12.7. A pessoa candidata inscrita como pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as orientações previstas neste edital, perderá o direito à reserva de vaga para PcD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.

5.12.8. A pessoa candidata que necessitar de adequações de critérios para a realização das provas, deverá observar o descrito no item 10 e seus subitens.

5.13. Durante o período de inscrições, será facultada à pessoa candidata optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

5.14. O fato de a pessoa candidata se inscrever como pessoa com deficiência e enviar documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, uma vez que a condição declarada será analisada em fase específica de procedimento de caracterização da deficiência, que seguirá as condições e os critérios presentes neste Edital e nos seus Anexos, nas convocações e nas legislações aplicáveis.

5.15. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, as pessoas candidatas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que se refere ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.16. A pessoa candidata que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluída do processo, em qualquer fase deste certame, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.17. A pessoa candidata que não tiver confirmada a condição de pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.

5.17.1. Na hipótese de não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto no item 5.17, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

5.18. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento da pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoas classificadas nessa condição.

5.19. Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

5.20. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios definidos na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

5.21. DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.21.1. As pessoas aprovadas que optaram, no ato de inscrição, por concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente através de publicação de Nota

Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de caracterização da deficiência promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental.

5.21.2. A critério da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, o procedimento de caracterização da deficiência poderá ser complementado por meio de avaliação presencial, que poderá, ainda, ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante a concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição.

5.21.2.1. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.

5.21.3. As pessoas candidatas serão avaliadas pela equipe multiprofissional e interdisciplinar com base na documentação de caracterização da deficiência enviada no ato da inscrição, e nos moldes definidos no item 5.12 e seus subitens.

5.21.4. Serão convocadas para o procedimento todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à sua realização, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.

5.21.5. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela realização do procedimento de caracterização da deficiência, será composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina.

5.21.6. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer onde concluirá pela caracterização ou não da deficiência da pessoa candidata.

5.21.7. O parecer resultante do procedimento de caracterização, a ser emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, observará:

a) As informações prestadas pela pessoa candidata na solicitação de inscrição no certame;

b) A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual;

e) O resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

5.21.8. O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso.

5.21.9. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) para interposição de recurso à decisão da equipe multiprofissional e interdisciplinar, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado, encaminhando nova documentação caracterizadora da deficiência.

5.21.10. A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar emissora do parecer.

5.21.11. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da condição.

5.21.12. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.21.13. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.21.14. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

5.21.15. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a:

a) Cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade;

e/ou c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.

6. DA DISTRIBUIÇÃO E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS

6.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para as pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas está presente na Tabela 01 do item 2.6 deste edital.

6.1.1. A distribuição das vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas entre as áreas de conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista única das pessoas candidatas que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas aprovadas.

6.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas serão ocupadas prioritariamente pelas pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas aprovadas e melhor classificadas em cada área de conhecimento constante no Anexo II deste edital.

6.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com as pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas, reclassificadas em lista única, em ordem decrescente de sua pontuação final, independentemente da área de conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela 01 do item 2.6 desse edital.

6.2.2. Caso haja mais de uma pessoa candidata da mesma área de conhecimento entre as aprovadas que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquela que possuir a maior pontuação final entre elas.

6.3. Havendo empate entre pessoas constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 22.3 e

22.3.1 deste edital.

6.3.1. A lista prevista no item 6.2.1, caso exista, será publicada no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos).

6.4. A nomeação das pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas para provimento das vagas inicialmente ofertadas neste Concurso Público, constantes da Tabela 01 do item 2.6, observará a metodologia de distribuição e classificação previstas nos itens 6.2.1 e 6.3, nas respectivas áreas de conhecimento para as quais concorreram.

6.4.1. As nomeações das pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas para provimento de vagas que vierem a surgir após o quantitativo inicialmente ofertado na Tabela 01 do item 2.6 serão realizadas proporcional e alternadamente entre as modalidades de concorrência, observada a ordem de classificação e a legislação aplicável.

6.5. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios:

a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas;

b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas;

c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência;

d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas;

e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência.

6.6. No caso de pessoas candidatas que tiverem pontuações mínimas necessárias para a classificação dentro das vagas imediatas em mais de uma modalidade de concorrência de vagas, a ocupação de vagas respeitará a seguinte ordem:

a) vagas de Ampla Concorrência (AC);

b) vagas para Pessoas Negras (PN);

c) vagas para Pessoas com Deficiência (PcD);

d) vagas para Pessoas Indígenas (PI); e

e) vagas para Pessoas Quilombolas (PQ).

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições para o concurso deverão ser realizadas através do endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos) durante o período estabelecido no Cronograma (Anexo I).

7.1.1. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou ainda, motivado por inscrições realizadas fora do prazo.

7.2. A inscrição da pessoa candidata implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento.

7.3. A pessoa candidata deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

7.4. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo II deste Edital com a formação acadêmica da pessoa candidata somente será realizada na Prova de Títulos pela Comissão Examinadora, conforme especificado no barema de cada unidade demandante e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item 26.4, alínea b deste Edital.

7.5. Para se inscrever, a pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

7.5.1. Pessoas candidatas estrangeiras poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp

7.6. Para realização das inscrições deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), onde estarão disponíveis o Edital de Abertura, suas informações complementares e todas as informações referentes a este concurso, além do Formulário de Inscrição;

b) Preencher o Formulário de Inscrição disponível;

c) Anexar eletronicamente os documentos exigidos, a saber: I) Documento de identificação oficial com foto ou, se estrangeiro, o passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro; II) Currículo comprovado - a documentação comprobatória do currículo deve ser OBRIGATORIAMENTE ordenada na mesma sequência da Tabela de Pontuação para julgamento de títulos (BAREMA) constante nas informações complementares de cada área e veiculadas em Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos). ATENÇÃO: Não será aceita a simples juntada de documentos comprobatórios.

d) Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da respectiva taxa de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da GRU referente à taxa de inscrição, no prazo descrito no Cronograma (Anexo I).

7.6.1. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf" e devem estar legíveis, dentro da validade/vigência e conter todas as partes referentes ao documento apresentado (devem constar frente e verso, se houver), sob pena de não serem considerados.

7.6.2. Para fins de inscrição e participação no concurso, serão considerados documentos de identificação oficial, desde que contenham foto:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);

b) passaporte;

c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais do Ministério Público;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

f) carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) carteira Nacional de Habilitação.

7.6.3. A não anexação da documentação exigida no item 7.6, alínea "c", Inciso I, no prazo estabelecido, implicará a eliminação da pessoa candidata, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.

7.6.4. A não submissão, no prazo estabelecido, do currículo exigido no item 7.6, alínea "c", Inciso II, ou submissão do currículo sem as devidas comprovações ou com a documentação comprobatória ordenada de forma diferente da exigida implicará a atribuição da pontuação 0,00 (zero) na etapa da Prova de Títulos, não cabendo recurso nem posterior juntada de documentos.

7.6.4.1. O Currículo e os respectivos documentos comprobatórios deverão compor um único arquivo com extensão ".pdf", não sendo aceito arquivos em outros formatos.

7.6.4.2. Os documentos listados no currículo que não estiverem acompanhados da devida comprovação não serão considerados para fins de pontuação da Prova de Títulos.

7.6.4.3. Não será exigido um modelo específico de currículo, desde que sejam seguidas as demais exigências constantes neste edital.

7.6.4.4. Para fins do disposto no item 19.2.1, a candidata que se tornou mãe nos últimos 05 (cinco) anos deverá acrescentar essa informação no texto do currículo e anexar, nos documentos comprobatórios, a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento.

7.6.5. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) será gerada automaticamente pelo sistema eletrônico, e estará disponível na área do candidato após a realização da inscrição.

7.6.6. Somente será admitido o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo definido no Cronograma (Anexo I).

7.6.7. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem como comprovação de pagamento do valor de inscrição.

7.6.8. A pessoa candidata deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

7.6.9. Após a inscrição, deverá a pessoa candidata acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (https://sigrh.ufpe.br/ → Menu Concursos → Área do Candidato).

7.6.9.1. Todos os documentos referentes ao concurso, como editais, retificações e notas informativas estarão disponíveis na Área do Candidato através da funcionalidade 'Documentos do Concurso'.

7.6.10. A pessoa candidata cujo pagamento da taxa de inscrição não for identificado automaticamente pelo sistema deverá enviar, no período definido no Cronograma (Anexo I), via respectiva funcionalidade na Área do Candidato ( https://sigrh.ufpe.br/ → Menu Concursos → Área do Candidato), cópia do comprovante de pagamento do boleto bancário (GRU) e cópia da GRU, em um mesmo arquivo e em formato ".pdf".

7.6.10.1. Para o disposto no item 7.6.10 não será aceito o envio apenas do comprovante de pagamento ou apenas da GRU, devendo os dois constarem em um único arquivo, sob pena de não análise do documento e consequentemente, indeferimento da inscrição, caso o sistema não tenha reconhecido o pagamento.

7.6.10.2. A funcionalidade de envio do comprovante de pagamento da inscrição estará disponível na Área do Candidato apenas no período definido no Cronograma (Anexo I).

8. TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1. A Taxa de inscrição será de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais) e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil até às 16h, no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I), através da Guia de Recolhimento da União gerada pelo sistema após a inscrição.

9. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

9.1. É isenta do pagamento da Taxa de Inscrição a pessoa amparada pelos Decretos nº 6.593/2008 e 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018.

9.2. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, a pessoa amparada pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018 deverá solicitar a isenção no momento da inscrição, no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), no prazo definido no Cronograma (Anexo I).

9.3. Para se habilitar à isenção a pessoa candidata deverá:

a) Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

b) Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou

c) Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.

9.4. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, a pessoa doadora de medula amparada pela Lei nº 13.656/2018 deverá anexar eletronicamente, em formato '.pdf', o atestado ou laudo emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que a pessoa candidata efetuou a doação de medula óssea, com a data da doação.

9.5. A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de isenção de Taxa de Inscrição será realizada na data prevista no Anexo I, com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).

9.6. O requerimento de isenção de Taxa de Inscrição não implica formalização da inscrição, estando a pessoa, mesmo no caso de deferimento do pedido, obrigada a cumprir as etapas de inscrição, preenchendo o formulário e anexando os documentos exigidos.

9.7. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a veracidade das informações prestadas, ficando sujeita, em caso de declaração falsa, às sanções previstas em lei, inclusive o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979 e no art. 2º da Lei nº 13.656/2018.

9.8. A solicitação de isenção da Taxa de Inscrição será submetida à Coordenação de Provimentos e Concursos da UFPE, para decisão de caráter terminativo.

9.9. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por eventuais prejuízos que a pessoa candidata venha a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida para a instrução do requerimento de isenção da Taxa de Inscrição.

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 02/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Como esta página funciona

O Radar de Concursos do ValorFinal varre a Seção 3 do Diário Oficial da União todos os dias, guarda o texto integral de cada edital e monta esta ficha por leitura automática. Por isso a página continua no ar mesmo quando o portal da Imprensa Nacional fica instável.

O resumo é gerado por software e pode não capturar todos os campos. Em caso de divergência, vale sempre o texto oficial publicado no DOU, reproduzido acima. Esta página não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão ou com a banca. Saiba mais em como validamos nossos dados e cálculos.

Quer ser avisado quando sair edital do seu perfil? Crie um radar pessoal no hub de concursos.