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Ministério da Educação/Universidade Federal de Pernambuco

Concurso Universidade Federal de Pernambuco: edital 12/2026

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 03/08/2026 · Banca: Objetiva

Edital publicado - prazo de inscrição: conferir no edital
Edital no DOU Versão certificada

Ficha do edital

Local
PE
Remuneração
R$ 3.181,39
Taxa de inscrição
R$ 120,00
Banca organizadora
Objetiva
Escolaridade
Nível superior / Ensino médio
Áreas
Tecnologia da informação, Saúde, Engenharia, Bancária e finanças, Meio ambiente e agrária, Administrativa

Alguns dados não foram identificados na leitura automática (totalVagas, inscricao): confira no texto oficial abaixo.

Cargos citados no edital

Texto oficial publicado no DOU

Publicação do edital - DOU de 03/08/2026

EDITAL Nº 12, DE 29 DE JULHO DE 2026

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EFETIVOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635/2018, e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, na Lei nº 10.784/1999, na Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, na Lei nº 11.784/2008, na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, na Lei nº 13.656/2018, na Lei nº 13.872/2019, na Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, no Decreto nº 6.135/2007, no Decreto nº 6.593/2008, no Decreto nº 8.727/2016, no Decreto nº 10.739/2019, na Medida Provisória nº 1.170/2023, na Portaria Interministerial ME/MEC nº 10.359/2021, na Portaria ME nº 10.041/2021, na Instrução Normativa ME nº 2/2019, na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, nas legislações pertinentes e demais regulamentações torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas em cargos da Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação (Nível D e Nível E) para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida da UFPE e com execução pela FADE/UFPE.

1.2. Este Concurso Público se destina a selecionar candidatos para o provimento de cargos da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, de acordo com as especificações, os quantitativos e a área de formação indicados no presente Edital.

1.3. O concurso público para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante:

a) aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e

b) aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, exclusivamente, para o cargo de Assistente em Administração.

c) aplicação de prova prática, exclusivamente, para o cargo de Músico

1.4. Todas as provas obedecerão aos conteúdos programáticos, modalidades, etapas, critérios para aprovação, classificação, desempate e cronograma, estabelecidos neste edital.

1.5. As provas referentes ao concurso público serão aplicadas na Região Metropolitana de Recife-PE.

1.6. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.7. A divulgação do Edital do Concurso Público estará disponível por meio dos endereços eletrônicos da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE - FADE/UFPE, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida da UFPE e na Imprensa Nacional (Diário Oficial da União).

1.8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos todas as despesas necessárias à realização das etapas do presente concurso público, inclusive as decorrentes de exames, laudos, atestados, deslocamentos, viagens, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no certame, mesmo que tenham sido motivadas por modificações de datas ou de locais de prova.

1.9. Os candidatos aprovados e nomeados neste edital deverão respeitar o regime de trabalho da unidade de lotação.

1.10. Os seguintes anexos integram o presente Edital:

Anexo I - REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS ;

Anexo III - MODELO DE DECLARAÇÃO CARACTERIZADORA DE DEFICIÊNCIA

Anexo IV - ORDEM DE CONVOCAÇÃO

Anexo V - CRONOGRAMA

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. O Concurso de que trata este edital será de provimento de vagas, distribuídas por cargos, conforme a seguir:

2.1.1. Para os campi de Recife, Vitória de Santo Antão e Caruaru:

NÍVEL MÉDIO- CLASSE D
CARGOJORNADA DE TRABALHOVAGAS
TOTAL (*)ACPNPQPIPCD
1Assistente em administração40 h/s523313010203
2Desenhista de Artes Gráficas40 h/s010100000000
3Técnico em contabilidade40 h/s010100000000
4Técnico de Tecnologia da Informação/ Área: Desenvolvimento de Sistemas40 h/s020101000000
5Técnico de Tecnologia da Informação/ Área: Dados e Integração40 h/s010100000000
6Técnico de Tecnologia da Informação/ Área: Suporte a Centro de Dados e Redes40 h/s010100000000
7Técnico em Enfermagem40 h/s020101000000
8Técnico em Radiologia24 h/s020101000000

(*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e as vagas destinadas à concorrência geral

NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E
CARGOJORNADA DE TRABALHOVAGAS
TOTAL (*)ACPNPQPIPCD
9Administrador40 h/s010100000000
10Analista de Tecnologia da Informação / Área: Desenvolvimento de Sistemas40 h/s010100000000
11Analista de Tecnologia da Informação / Área: Dados e Analytics40 h/s010100000000
12Analista de Tecnologia da Informação / Área: Datacenter e Redes40 h/s010001000000
13Arquiteto40 h/s010100000000
14Assistente Social40 h/s010100000000
15Bibliotecário40 h/s020101000000
16Biólogo40 h/s040301000000
17Biomédico40 h/s020101000000
18Contador40 h/s040301000000
19Economista40 h/s020101000000
20Enfermeiro40 h/s030201000000
21Engenheiro/Área: Ambiental40 h/s010100000000
22Engenheiro/Área: Civil40 h/s010100000000
23Engenheiro/Área: Mecânica40 h/s010100000000
24Engenheiro/Área: Eletricista40 h/s010001000000
25Estatístico40 h/s010100000000
26Médico/Área: Clínica Médica20 h/s010001000000
27Médico/Área: Medicina do Trabalho20 h/s010100000000
28Médico/Área:Ginecologia20 h/s010100000000
29Médico/Área:Psiquiatria20 h/s010100000000
30Músico40 h/s010100000000
31Nutricionista40 h/s010100000000
32Produtor Cultural40 h/s030201000000
33Psicólogo40 h/s010100000000
34Técnico em Assuntos Educacionais40 h/s020101000000
35Odontólogo- Área/ Cirurgia40 h/s010100000000
36Químico40 h/s010100000000

(*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e as vagas destinadas à concorrência geral

2.1.2. Para o campus de Sertânia:

NÍVEL MÉDIO- CLASSE D
CARGOJORNADA DE TRABALHOVAGAS
TOTAL (*)ACPNPQPIPCD
37Assistente em administração40 h/s030201000000
38Técnico em contabilidade40 h/s010100000000

(*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e as vagas destinadas à concorrência geral

NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E
CARGOJORNADA DE TRABALHOVAGAS
TOTAL (*)ACPNPQPIPCD
39Bibliotecário40 h/s010100000000
40Contador40 h/s010100000000
41Engenheiro/Área: Civil40 h/s010100000000
42Médico Veterinário20 h/s010100000000
43Psicólogo40 h/s010100000000
44Técnico em Assuntos Educacionais40 h/s010100000000

(*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e as vagas destinadas à concorrência geral.

2.2. Este concurso público apresentará as seguintes modalidades de concorrência de vagas: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ).

2.3. Considera-se Pessoas Negras (PN) o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.

2.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas serão reservadas aos que concorrerem a cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para Quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas

2.5. O vencimento básico correspondente à classe, nível de capacitação e padrões iniciais dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233/2005, a Lei nº 12.772/2012 e a Medida Provisória nº 1.170/2023, é de:

NÍVELVALOR DO VENCIMENTO BÁSICOAUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
D - MÉDIOR$ 3.181,39R$ 1.192,00
E - SUPERIORR$ 5.215,39R$ 1.192,00

2.6. Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na legislação vigente.

2.7. Os candidatos selecionados que concorrerem aos cargos dispostos no item 2.1.1 serão lotados em quaisquer dos Campi da UFPE, localizados nos municípios de Recife, Vitória de Santo Antão (Centro Acadêmico de Vitória - CAV) e Caruaru (Centro Acadêmico do Agreste - CAA). Enquanto os candidatos selecionados que concorrerem aos cargos dispostos no item 2.1.2 serão lotados em Sertânia (Centro Acadêmico do Sertão).

2.7.1. A critério da Universidade Federal de Pernambuco, observadas as vagas previstas neste Edital e assegurada a lotação dos candidatos nelas classificados, os demais candidatos aprovados poderão ser lotados em quaisquer unidades da Universidade, de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração e em atendimento ao interesse institucional.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1. Os requisitos para investidura no cargo são, cumulativamente, os descritos abaixo:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa no gozo do Estatuto da Igualdade (Decreto nº. 70.436/1972);

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) contar com a idade mínima de 18 (dezoito) anos e no máximo de 70 (setenta) anos na data da posse;

g) contar, na data da posse, com os requisitos para ingresso, constantes neste edital ;

h) estar registrado e com situação regularizada junto ao órgão fiscalizador da profissão, quando for o caso;

i) não acumular cargo, emprego ou função pública, exceto aqueles permitidos em lei;

j) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial;

k) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

l) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

m) apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse;

n) apresentar comprovação de experiência, quando for o caso, conforme parâmetros definidos neste edital;

o) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.

3.2. Os brasileiros naturalizados devem, no ato da posse, prestar informações sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem, data de publicação da naturalização e se tem ou não filhos brasileiros.

3.2.1. Tanto os brasileiros naturalizados quanto os portugueses deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às obrigações militares e eleitorais.

3.3. A comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deverá se dar no ato de posse, devendo ser atendida a legislação vigente.

3.3.1. A comprovação de escolaridade dar-se-á por meio de diploma original, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

3.3.2. Os diplomas e (ou) certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente no ato da posse.

3.3.3. A aprovação no certame não representa o atendimento ao requisito de escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse.

3.4. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada à necessidade e a conveniência da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

3.5. Os candidatos nomeados que não tomarem posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU, terão o ato de nomeação tornado sem efeito, conforme legislação vigente;

3.6. A apresentação de informação falsa ou a falsificação ou a não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo implicará a perda do direito da posse do candidato, que terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

4.1. As etapas do concurso público estão descritas a seguir:

a) Fase 1: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Fase 2: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, exclusivamente para o cargo de Assistente em Administração;

c) Fase 3: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, exclusivamente para o cargo de Músico;

d) Fase 4, compreendendo:

I) Procedimento de caracterização da deficiência das pessoas candidatas que optaram por concorrer às vagas reservadas, bem como de aferição da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada por essas pessoas, na forma deste Edital;

II) Procedimento de confirmação/verificação complementar da autodeclaração para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, na forma deste Edital;

4.2. As provas objetivas, discursivas e práticas serão realizadas na região metropolitana do Recife-PE;

4.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado, de forma presencial, na cidade de Recife-PE;

4.4. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação no Concurso Público;

4.5. Os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará:

5.1.1. O conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos para a posse e submeter-se aos exames médicos para efetivação da posse.

5.1.2. O aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame.

5.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da taxa de inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.3. As informações prestadas na ficha eletrônica de inscrição (FEI) e/ou na solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFPE e a FADE/UFPE de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos fornecidos pelo candidato.

5.4. Declarações falsas ou inexatas constantes na ficha eletrônica de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.

5.5. No ato da inscrição é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados na ficha eletrônica de inscrição.

5.6. O candidato, ao efetuar sua inscrição, deverá evitar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de nascimento e de residência.

5.7. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.

5.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

5.9. No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo a que vai concorrer, conforme disposto neste edital;

5.10. O candidato poderá se inscrever, concomitantemente, para a prova de Assistente em Administração - Nível D, a ser realizada no dia 17/01/2027, e para uma das categorias do nível D ou E a ser realizada no dia 24/01/2027.

5.11. Não será admitido ao candidato a alteração de cargo após o período de inscrição estabelecido no Cronograma

5.12. O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação de isenção para cargos com o mesmo período de prova, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.

5.13. Dos Procedimentos para Inscrição

5.13.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet no período indicado no cronograma no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, mediante preenchimento de Formulário Eletrônico de Inscrição (FEI) no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, o número do CPF e e-mail. Na aba "PRIMEIRO ACESSO", o interessado deverá:

a) cadastrar o CPF e o e-mail;

b) criar uma senha pessoal que o habilita a entrar no sistema e ter acesso à área do candidato.

5.13.2. O candidato preencherá o FEI com as informações nele exigidas, entre as quais a indicação do cargo ao qual pretende concorrer.

5.13.3. Quando da realização da inscrição, o candidato informará se concorrerá nas cotas previstas neste Edital e, se desejar atendimento pelo nome social, informar seu nome social e sua identidade de gênero.

5.13.4. A inscrição se formaliza pelo preenchimento do FEI e o pagamento no valor correspondente à taxa de inscrição para o cargo ao qual concorrerá, prevista neste edital, ou da comprovação de isenção da taxa de inscrição.

5.13.5. Será indeferida a inscrição ocorrendo divergência entre o valor pago e o valor correspondente ao cargo pretendido.

5.13.6. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial.

5.13.7. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta integral concordância com o disposto neste edital, ficando ciente quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos ao documento de identidade, data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público. Fica ciente que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

5.13.8. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seus representantes, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do FEI.

5.14. Do valor da Taxa de Inscrição

5.14.1. A taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cem e vinte reais) para os cargos pertencentes ao nível de classificação D, e de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para os cargos de nível de classificação E.

5.14.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 09/09/2026, através de:

a) Boleto - "Guia de Recolhimento da União (GRU), EXCLUSIVAMENTE, no Banco do Brasil";

b) PIX;

c) Cartão de Crédito

5.14.3. O Acesso às formas de pagamento se dará no final do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição (FEI), competindo ao candidato guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação perante a FADE/UFPE.

5.15. Da Isenção do Pagamento do valor da Taxa de Inscrição

5.15.1. Para realizar a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato, deverá fazê-la no ato de preenchimento do FEI, no período indicado no cronograma presente neste edital, no qual deverá se enquadrar em uma das seguintes condições:

5.15.2. CadÚnico (Decreto n o 6.593/2008 e n o 11.016/2022): o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), for membro de família de baixa renda e indicar seu número de Identificação Social (NIS), não sendo necessário envio de documentação, conforme procedimentos a seguir:

a) A FADE/UFPE realizará consulta ao órgão gestor do CadÚnico, por meio de sistema de isenção de taxa de concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social, Assistência Social, Família e Combate à Fome para confirmar as informações prestadas pelo candidato;

b) Não será concedida a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição;

c) Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;

d) Os dados informados pelo candidato, no ato do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, deverão ser EXATAMENTE iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico. Divergência entre os dados fornecidos quando da inscrição e os constantes do CadÚnico importa no indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição. A FADE/UFPE não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos que os candidatos venham a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS por ele fornecida ou por divergência entre os dados informados quando da inscrição e os dados constantes do CadÚnico.

5.15.3. Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base Lei nº 13.656/2018 (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde), o candidato deverá, no ato de inscrição:

a) enviar, via upload, imagem do atestado ou do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato realizou a efetiva doação de medula óssea, bem como a data da doação. A simples apresentação da Carteira do REDOME não dará direito a isenção da taxa de inscrição

b) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, PDF, TIF, JPG, PGN ou JPEG com tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;

5.15.4. Não será deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar a inscrição pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documentação;

d) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios da EFETIVA DOAÇÃO da

Médula;

e) não observar os prazos estabelecidos neste Edital);

f) realizar a inscrição em desacordo com esse Edital.

5.15.5. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção da Taxa de Inscrição estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5.15.6. A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição será realizada, até a data prevista no cronograma disponível neste edital, com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026.

5.15.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido e, que mantiver interesse em participar do concurso deverá efetuar sua inscrição, observando os procedimentos e valores para candidatos pagantes previstos neste Edital.

5.15.8. O deferimento da isenção da Taxa de Inscrição não implica na realização da inscrição. O candidato beneficiado pela isenção de Taxa de Inscrição estará sujeito ao cumprimento das obrigações contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no concurso no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026.

5.15.9. É exclusiva do candidato a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

5.16. Do Deferimento das Inscrições e Correção de Dados Cadastrais

5.16.1. Recebido o Formulário Eletrônico de Inscrição, e realizada a comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição ou verificada a concessão da isenção da taxa de inscrição, a FADE/UFPE disponibilizará para o candidato, no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, acesso ao FEI para confirmação ou correção dos dados cadastrais.

5.16.2. O acesso ao FEI se dará mediante sua identificação por meio do seu CPF e senha, no período previsto no cronograma disponível neste edital.

5.16.3. Caso o acesso ao FEI não esteja disponível no período previsto no cronograma, o candidato deverá entrar em contato com a FADE/UFPE pelo telefone (81) 2126 3280

ou através do e-mail concurso2026@fadeconcursos.org.br

5.16.4. Na ausência de manifestação por parte do candidato quanto à exatidão dos dados cadastrais, o mesmo assumirá, de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro.

6. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. É facultado ao candidato Atendimento Especial para realização das Provas desde que o requeira à FADE/UFPE, até a data prevista no cronograma, no endereço www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, utilizando sua identificação, através de CPF e senha.

6.2. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova objetiva, deverá encaminhar Laudo médico, expedido no prazo máximo de 03 (três) anos, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde - CID - 10, bem como a provável causa da deficiência e estar revestido das formalidades necessárias (indicação de registro no Conselho Regional de Medicina e carimbo de identificação do signatário).

6.2.1. Os candidatos deverão fazer o envio eletrônico, dos documentos relacionados no item 6.2 deste Edital, à FADE/UFPE, via upload, na área do candidato, conforme orientações a seguir:

a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, PDF, TIF, JPG, PGN ou JPEG com tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;

b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado neste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;

c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;

d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;

e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;

f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

6.3. A FADE não se responsabilizará por atendimento especial ao candidato que não cumprir o disposto nos itens 6.2, 6.2.1 e suas alíneas, no prazo previsto no cronograma.

6.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou reconhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.

6.5. O requerimento deverá ser instruído por laudo médico recente (máximo de 36 meses), com indicação do tipo de deficiência do qual é portador (CID-10) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

6.6. Não será concedido Atendimento Especial a ser realizado fora das dependências de realização das Provas e horário diverso da sua realização.

6.7. Não será concedido Atendimento Especial ao candidato que não o tenha requerido na forma e prazos previstos nos itens 6.1 e 6.2.

6.8. No caso de solicitação de Atendimento Especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.9. POR CONDIÇÃO DE LACTANTE

6.9.1. À candidata lactante é garantido o direito de participar do certame nesta condição, conforme disposto nos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000, desde que assinale, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas.

6.9.2. A candidata lactante poderá se retirar temporariamente do local em que estará realizando a(s) prova(s )para amamentação em sala especial reservada pela organização do certame, não havendo compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.9.3 A criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação de Aplicação e deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata).

6.9.4. Todo esse processo será acompanhado por representante da organização do concurso que garantirá as condições e os termos estabelecidos neste Edital.

6.9.5. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.10. A solicitação de Atendimento Especial será aceita segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS (PN), INDÍGENAS(PI) E QUILOMBOLAS(PQ)

7.1. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

7.1.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.

7.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.

7.2.1. A forma de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito neste edital.

7.3. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas destinadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas em campo específico, no período de inscrições previsto no Cronograma.

7.3.1. Todos os cargos constantes neste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que a pessoa candidata faça a opção no ato da inscrição, conforme orientações constantes neste edital.

7.3.2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.

7.3.3. Na hipótese de constatação de declaração ou informação falsa, o candidato será eliminado da seleção e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legalmente cabíveis.

7.3.4. Até o final do período de inscrições do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando para isso, alterar os dados de sua inscrição.

7.3.5. A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas nesta Instrução Normativa Conjunta e no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.

7.3.6. As pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas, concorrerão concomitantemente:

a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;

b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

7.3.7. Na hipótese de não preenchimento de vaga reservada, em razão da inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados na respectiva modalidade de reserva, a vaga será remanejada para outra modalidade de ação afirmativa, observada a seguinte ordem:

a) da reserva para pessoas quilombolas para a reserva destinada a pessoas indígenas;

b) da reserva para pessoas indígenas para a reserva destinada a pessoas quilombolas; e,

c) esgotadas essas possibilidades, para a reserva destinada às pessoas negras.

7.3.8. Persistindo a ausência de candidatos cotistas aprovados, a vaga será revertida à ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 03/08/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Matérias detectadas no edital

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