Publicação do edital - DOU de 09/07/2026
EDITAL Nº 9, DE 29 DE JUNHO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamentos nas Leis Nº 8.112/1990, 12.772/2012, 12.863/2013,
13.872/2019 e 15.142/2025; nos Decretos Nº 9.508/2018 e 9.739/2019 e 12.536/2025; nas Instruções Normativas Nº 02/2019, do Ministério da Economia, Instrução Normativa Conjunta MGI_MDHC Nº 260 e Instrução Normativa Conjunta MGI_MIR_MPI Nº 261/2025; e nas Resoluções Nº 11/2022 e Nº 15/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE); torna pública a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor do Magistério Superior.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente certame destina-se a selecionar candidatos e candidatas para provimento de cargos da carreira de Magistério Superior de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas respectivas alterações, para a Universidade Federal de Pernambuco.
1.2. É dever da pessoa candidata acompanhar todas as informações e regras referentes a este concurso, incluindo o disposto neste edital, suas retificações, alterações e informações complementares no sistema de gerenciamento do concurso, através do endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos), não podendo a pessoa candidata alegar o seu desconhecimento.
1.2.1. Os avisos e comunicados gerais de interesse das pessoas candidatas, além das informações complementares ao edital, serão publicados através de Notas Informativas, as quais poderão ser acessadas tanto na área pública do concurso no SIGRH, quanto na Área do Candidato, através da funcionalidade 'Documentos do Concurso'.
1.2.1.1. A área púbica do SIGRH pode ser acessada através do seguinte caminho: acessar o endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ ---> Menu Concursos --→ Concursos Abertos --→ Visualizar Concurso.
1.2.2 As Notas Informativas referentes às Informações Complementares ao Edital serão publicadas até o início das inscrições, e nelas constarão os contatos das unidades demandantes para cada Área/Subárea.
1.3. As regras gerais para este concurso, incluindo as descrições das etapas de avaliação, estão previstas na Resolução nº 15/2022, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE), publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 92, de 25/05/2022, e disponível em https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos).
1.4. O concurso público regido por este edital será promovido pela Universidade Federal de Pernambuco e seus respectivos Centros/Departamentos ou Núcleos - aqui definidos como unidades demandantes - e compreenderá quatro etapas obrigatórias, que deverão ser realizadas na seguinte ordem: I - Prova Escrita; II - Prova Didática; III - Defesa de Memorial; e IV - Prova de Títulos.
1.4.1. A critério da unidade demandante, poderão ser realizadas, adicionalmente, Prova Didático- Prática e/ou Defesa de Plano de Trabalho, o que deverá ser indicado nas Informações Complementares ao Edital.
1.4.2. As etapas do concurso serão realizadas na cidade de Sertânia, no Centro Acadêmico do Sertão da Universidade Federal de Pernambuco, conforme endereços disponíveis nas Informações Complementares ao Edital divulgadas por cada área.
1.4.2.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado na cidade de Sertânia, no Centro Acadêmico do Sertão.
1.4.3. As Provas Escrita, Didática, Didático-Prática e Defesa de Memorial contarão com caráter eliminatório e a Prova de Títulos e o Plano de Trabalho com caráter meramente classificatório.
1.5. As pessoas candidatas selecionados no limite de vagas ofertadas nas respectivas áreas/subáreas serão nomeadas dentro do prazo de validade do certame.
1.6. Não haverá, sob nenhuma hipótese, a devolução do valor pago da taxa de inscrição, com exceção dos casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
2.1. O cargo de Professor do Magistério Superior foi criado pela Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e Lei nº 12.863 de 24 de setembro de 2013.
2.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá na Classe A, nível 1, com a denominação de Professor Assistente.
2.3. Atribuições do Cargo: atividades pertinentes à docência, presencial e à distância, de acordo com o nível e área do concurso, e participação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e administração da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
2.4. As vagas ofertadas para as Áreas e Subáreas, Classes e Regime de Trabalho estão listadas no Anexo II - Quadro de Vagas deste Edital.
2.5. As reservas de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 6 e Anexo V deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela 01, abaixo:
TABELA 01 - QUANTITATIVO DE VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
PESSOAS NEGRAS (PN)
PESSOAS INDÍGENAS (PI) e QUILOMBOLAS (PQ)
VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
TOTAL DE VAGAS
10
04
01*
01
16
*A vaga indicada nesta coluna corresponde à vaga remanescente da reserva global de 30% prevista na Lei nº 15.142/2025, decorrente do arredondamento legal, e será provida conforme a metodologia de distribuição e conversão prevista neste edital.
2.5.1. Nos casos em que a aplicação do percentual global de 30% de reserva de vagas previsto na Lei nº 15.142/2025 resultar em quantitativo superior ao obtido pela aplicação isolada dos percentuais de 25%, 3% e 2% previstos em seu regulamento, a vaga excedente integrará a reserva legal global e será destinada às pessoas candidatas indígenas e quilombolas, observada a metodologia de classificação em Lista Única e as regras de conversão previstas neste Edital.
2.6. A lotação dar-se-á nos Centros Acadêmicos, Departamentos e Núcleos, para os quais as pessoas candidatas prestarem o concurso, de acordo com o Anexo II deste edital, obedecendo aos horários de funcionamento da respectiva Unidade Acadêmica.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de Dedicação Exclusiva (DE):
CLASSE
NÍVEL
DESCRIÇÃO
DOUTORADO
MESTRADO
ESPECIALIZAÇÃO
A
1
Vencimento básico
6.397,19
6.397,19
6.397,19
Retribuição por Titulação
7.356,77
3.198,59
1.279,44
Total (R$)
13.753,96
9.595,78
7.676,63
3.2 Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 20 horas semanais:
CLASSE
NÍVEL
DESCRIÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
A
1
Vencimento básico
3.198,59
3.198,59
3.198,59
Retribuição por Titulação
319,89
799,65
1.839,19
Total (R$)
3.518,48
3.998,24
5.037,78
4. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS (PN), INDÍGENAS(PI) E QUILOMBOLAS(PQ)
4.1. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 30% serão reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, sendo 25% (vinte e cinco por cento) reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, conforme indicado na Tabela 01 do item 2.5 deste edital.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
4.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
4.2.1. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6 e Anexo V deste Edital, estando ciente a pessoa candidata de que a inscrição neste Concurso Público implica sua concordância expressa com a referida metodologia, bem como sua submissão irrestrita às disposições deste Edital, de seus Anexos e das Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, não podendo alegar desconhecimento ou discordância quanto às regras e aos critérios nele estabelecidos.
4.2.2. Para os quantitativos de vagas em que o arredondamento do percentual global de 30% previsto na Lei nº 15.142/2025 resultar em número de vagas superior ao obtido pela aplicação isolada dos percentuais de 25%, 3% e 2%, a vaga excedente será destinada às pessoas candidatas indígenas e quilombolas, observada a metodologia da Lista Única e as regras de conversão previstas neste Edital.
4.3. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas destinadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas em campo específico, no período de inscrições previsto no Cronograma (Anexo I).
4.3.1. Todas as áreas de conhecimento constantes do Anexo II deste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que a pessoa candidata faça a opção no ato da inscrição, conforme orientações constantes neste edital.
4.3.2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.
4.3.3. Na hipótese de constatação de declaração ou informação falsa, a pessoa candidata será eliminada do certame e, se tiver sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão no cargo ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legalmente cabíveis.
4.3.4. Até o final do período de inscrições do concurso público será facultado à pessoa candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando para isso, alterar os dados de sua inscrição, através da funcionalidade "Alterar Dados da Inscrição", disponível em sua 'Área do Candidato'.
4.3.5. A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 e no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
4.3.6. As pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem, na forma do item 4.3, por concorrer às vagas reservadas, poderão concorrer concomitantemente:
a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
4.3.7. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra, indígena e quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.3.8. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
4.3.9. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.4. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, considera-se:
a) Pessoa Negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
b) Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
c) Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.5. As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
4.5.1. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
4.5.2. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
4.5.3. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025.
4.5.4. O disposto no item 4.5.3 se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos do edital.
4.6. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS
4.6.1. As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a ser realizado no formato presencial, na cidade de Sertânia/ Pernambuco.
4.6.1.1. A convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, com horário e local, será publicada oportunamente através de publicação de Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ ( Menu Concursos), anteriormente à homologação do resultado final do concurso.
4.6.1.2. A pessoa candidata deverá comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração munida de documento de identidade com foto.
4.6.1.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado observando-se os termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o disposto neste edital.
4.6.2. A UFPE acionará a comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração da pessoa candidata, utilizando exclusivamente os critérios fenotípicos para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.
4.6.2.1. A comissão será composta por 5 (cinco) integrantes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
4.6.3. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.6.3.1. Será considerada negra a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria das pessoas integrantes da comissão disposta no subitem 4.6.2.
4.6.4. Não serão considerados, para fins do disposto no item 4.6 deste Edital e seus subitens, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizado em outros concursos públicos.
4.6.5. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
4.6.6. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público e condicionada à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizada por comissão institucional.
4.6.7. Serão convocadas para o procedimento todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à sua realização, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
4.6.8. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
4.6.8.1. Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto no item 4.6.8, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.6.9. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.
4.6.9.1. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do item 4.6.9, poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
4.6.9.2. Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto no item 4.6.9.1, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.6.9.3. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.
4.6.10. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
4.6.11. A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com a pessoa candidata.
4.6.12. Cada integrante da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá registrar sua percepção de forma autônoma em formulário próprio.
4.6.13. É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.
4.6.14. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa candidata em defesa de sua autodeclaração.
4.6.15. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
4.6.16. O teor do parecer da comissão, assim como o teor da filmagem prevista no item 4.6.9 serão de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deverá observar os modelos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.6.17. O resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de confirmação complementar à autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso.
4.6.18. Da divulgação do resultado preliminar do procedimento confirmação complementar à autodeclaração correrá o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado.
4.6.19. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso interposto.
4.6.20. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.6.21. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.6.20. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
4.6.20.1. Na hipótese de não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto no item 4.6.20, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.7. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS
4.7.1. As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente através de publicação de Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ ( Menu Concursos), anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de verificação documental complementar.
4.7.1.1. O procedimento de verificação documental complementar será realizado observando-se os termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o disposto neste edital.
4.7.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a apresentação de:
I) Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III) Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
documentos expedidos por escolas indígenas;
documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
documentos expedidos por órgão de assistência social;
documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
documentos de natureza previdenciária.
4.7.3. Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no item 4.7.2.
4.7.4. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.7.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
4.7.6. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.7.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso.
4.7.8. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado.
4.7.9. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.
4.7.10. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso interposto.
4.7.11. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.7.11.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.7.12. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir às demais fases.
4.8. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
4.8.1. As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente através de publicação de Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ ( Menu Concursos), anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de verificação documental complementar.
4.8.1.1. O procedimento de verificação documental complementar será realizado observando-se os termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o disposto neste edital.
4.8.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de:
I) Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
4.8.2.1. A documentação apresentada deve fornecer elementos suficientes para averiguação de pertencimento e posição das três lideranças que assinam a declaração de pertencimento, devendo, quando necessário, ser apresentado documento de posse das lideranças ou equivalente, de modo que se comprove a condição exigida.
4.8.3. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no item 4.8.2.
4.8.4. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.8.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
4.8.6. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.8.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso.
4.8.8. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado.
4.8.9. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.
4.8.10. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso interposto.
4.8.11. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.8.11.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.8.12. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir às demais fases.
5. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1. É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade
com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição neste certame, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
5.3. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, conforme indicado na Tabela 01 do item 2.5 deste edital.
5.4. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
5.5. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6 e Anexo V deste Edital, estando ciente a pessoa candidata de que a inscrição neste Concurso Público implica sua concordância expressa com a referida metodologia, bem como sua submissão irrestrita às disposições deste Edital, de seus Anexos e das Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, não podendo alegar desconhecimento ou discordância quanto às regras e aos critérios nele estabelecidos.
5.6. Todas as áreas de conhecimento constantes do Anexo II estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que as pessoas candidatas indiquem sua condição no formulário de inscrição.
5.7. Caso a aplicação do percentual previsto no item 5.3 resulte em número fracionado, adotar-se-á o número inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art.1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por pessoas sem deficiência, na hipótese de não haver pessoas com deficiência aprovadas, nos termos deste edital.
5.9. Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará de concurso público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
5.10. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame, desde que atendidas as demais disposições deste Edital.
5.11. As pessoas candidatas inscritas como pessoas com deficiência aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.12. A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá:
a) declarar, ao marcar a opção no link de inscrição, ser pessoa com deficiência e indicar as suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, caso haja, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;e
b) comprovar a condição declarada no ato de inscrição no concurso público, através de campo específico do formulário de inscrição e na forma deste Edital, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital (art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/2018), devendo a documentação comprobatória ser emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, além de ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital.
5.12.1. O envio da documentação comprobatória da deficiência é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata, de modo que a UFPE não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, ou por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.12.1.1. O modelo para a Declaração Caracterizadora da Deficiência está no Anexo IV deste Edital
5.12.2. No caso de pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista, conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou com outras deficiências permanentes e irreversíveis, a documentação médica apresentada deve identificar a pessoa candidata e atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência. Nesses casos, a documentação comprobatória terá validade por tempo indeterminado, desde que esteja legível.
5.12.3. A documentação caracterizadora deverá conter:
a) A identificação da pessoa candidata;
b) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;
c) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
d) A data de emissão, assinatura do médico e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) respectivo, ou profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo.
5.12.3.1. Além do disposto no subitem 5.12.3, em caso de:
a) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses;
b) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o respectivo aparelho;
c) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a associação de duas ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas de cada uma delas;
d) deficiência visual, a documentação de caracterização deverá incluir informações detalhadas sobre a acuidade visual, tanto com quanto sem correção, e a somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de exame que comprove a deficiência;
e) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média;
f) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso,
g) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
1) Capacidade de comunicação e interação social;
1) 2) Reciprocidade social;
3) Qualidade das relações interpessoais; e
1) 3) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.12.4. Sem prejuízo do disposto no item 5.12.3 e seus subitens, a pessoa candidata poderá informar, durante operíodo de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando, ainda, documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
5.12.5. O Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, desde que emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.
5.12.6. Caso a documentação comprobatória de deficiência seja emitida em meio eletrônico, deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.
5.12.7. A pessoa candidata inscrita como pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as orientações previstas neste edital, perderá o direito à reserva de vaga para PcD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.
5.12.8. A pessoa candidata que necessitar de adequações de critérios para a realização das provas, deverá observar o descrito no item 10 e seus subitens.
5.13. Durante o período de inscrições, será facultada à pessoa candidata optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.14. O fato de a pessoa candidata se inscrever como pessoa com deficiência e enviar documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, uma vez que a condição declarada será analisada em fase específica de procedimento de caracterização da deficiência, que seguirá as condições e os critérios presentes neste Edital e nos seus Anexos, nas convocações e nas legislações aplicáveis.
5.15. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, as pessoas candidatas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que se refere ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.16. A pessoa candidata que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluída do processo, em qualquer fase deste certame, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.17. A pessoa candidata que não tiver confirmada a condição de pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
5.17.1. Na hipótese de não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto no item 5.17, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
5.18. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento da pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoas classificadas nessa condição.
5.19. Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
5.20. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios definidos na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
5.21. DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.21.1. As pessoas aprovadas que optaram, no ato de inscrição, por concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente através de publicação de Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de caracterização da deficiência promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental.
5.21.2. A critério da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, o procedimento de caracterização da deficiência poderá ser complementado por meio de avaliação presencial, que poderá, ainda, ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante a concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição.
5.21.2.1. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
5.21.3. As pessoas candidatas serão avaliadas pela equipe multiprofissional e interdisciplinar com base na documentação de caracterização da deficiência enviada no ato da inscrição, e nos moldes definidos no item 5.12 e seus subitens.
5.21.4. Serão convocadas para o procedimento todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à sua realização, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
5.21.5. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela realização do procedimento de caracterização da deficiência, será composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina.
5.21.6. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer onde concluirá pela caracterização ou não da deficiência da pessoa candidata.
5.21.7. O parecer resultante do procedimento de caracterização, a ser emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, observará:
a) As informações prestadas pela pessoa candidata na solicitação de inscrição no certame;
b) A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo;
c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) A possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual;
e) O resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.21.8. O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso.
5.21.9. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso à decisão da equipe multiprofissional e interdisciplinar, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado, encaminhando nova documentação caracterizadora da deficiência.
5.21.10. A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar emissora do parecer.
5.21.11. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da condição.
5.21.12. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.21.13. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.21.14. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.21.15. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade;
e/ou c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
6. DA DISTRIBUIÇÃO E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
6.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para as pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas está presente na Tabela 01 do item 2.5 deste edital.
6.1.1. A distribuição das vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas entre as áreas de conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista única das pessoas candidatas que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas aprovadas.
6.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas serão ocupadas prioritariamente pelas pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas aprovadas e melhor classificadas em cada área de conhecimento constante no Anexo II deste edital.
6.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com as pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas, reclassificadas em lista única, em ordem decrescente de sua pontuação final, independentemente da área de conhecimento, com vistas a garantir o quantitativo global de vagas reservadas previsto em lei, nos limites da Tabela 01 do item 2.5 desse edital.
6.2.2. Caso haja mais de uma pessoa candidata da mesma área de conhecimento entre as aprovadas que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquela que possuir a maior pontuação final entre elas.
6.2.3. Existindo pessoas candidatas indígenas e quilombolas aptas ao preenchimento da mesma vaga reservada, esta será destinada àquela que ocupar a melhor classificação na Lista Única.
6.3. Havendo empate entre pessoas constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 22.3 e
22.3.1 deste edital.
6.3.1. A lista prevista no item 6.2.1, caso exista, será publicada no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos).
6.4. A nomeação das pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas para provimento das vagas inicialmente ofertadas neste Concurso Público, constantes da Tabela 01 do item 2.5, observará a metodologia de distribuição e classificação previstas nos itens 6.2.1 e 6.3, nas respectivas áreas de conhecimento para as quais concorreram.
6.4.1. As nomeações das pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas para provimento de vagas que vierem a surgir após o quantitativo inicialmente ofertado na Tabela 01 do item 2.5 serão realizadas proporcional e alternadamente entre as modalidades de concorrência, observada a ordem de classificação e a legislação aplicável.
6.5. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios:
a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas;
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas;
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência;
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas;
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência.
6.6. No caso de pessoas candidatas que tiverem pontuações mínimas necessárias para a classificação dentro das vagas imediatas em mais de uma modalidade de concorrência de vagas, a ocupação de vagas respeitará a seguinte ordem:
a) vagas de Ampla Concorrência (AC);
b) vagas para Pessoas Negras (PN);
c) vagas para Pessoas com Deficiência (PcD);
d) vagas para Pessoas Indígenas (PI); e
e) vagas para Pessoas Quilombolas (PQ).
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições para o concurso deverão ser realizadas através do endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos) durante o período estabelecido no Cronograma (Anexo I).
7.1.1. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou ainda, motivado por inscrições realizadas fora do prazo.
7.2. A inscrição da pessoa candidata implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento.
7.3. A pessoa candidata deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
7.4. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo II deste Edital com a formação acadêmica da pessoa candidata somente será realizada na Prova de Títulos pela Comissão Examinadora, conforme especificado no barema de cada unidade demandante e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item 26.4, alínea b deste Edital.
7.5. Para se inscrever, a pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
7.5.1. Pessoas candidatas estrangeiras poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
7.6. Para realização das inscrições deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), onde estarão disponíveis o Edital de Abertura, suas informações complementares e todas as informações referentes a este concurso, além do Formulário de Inscrição;
b) Preencher o Formulário de Inscrição disponível;
c) Anexar eletronicamente os documentos exigidos, a saber: I) Documento de identificação oficial com foto ou, se estrangeiro, o passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro; II) Currículo comprovado - a documentação comprobatória do currículo deve ser OBRIGATORIAMENTE ordenada na mesma sequência da Tabela de Pontuação para julgamento de títulos (BAREMA) constante nas informações complementares de cada área e veiculadas em Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos). ATENÇÃO: Não será aceita a simples juntada de documentos comprobatórios.
d) Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da respectiva taxa de inscrição;
e) Efetuar o pagamento da GRU referente à taxa de inscrição, no prazo descrito no Cronograma (Anexo I).
7.6.1. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf" e devem estar legíveis, dentro da validade/vigência e conter todas as partes referentes ao documento apresentado (devem constar frente e verso, se houver), sob pena de não serem considerados.
7.6.2. Para fins de inscrição e participação no concurso, serão considerados documentos de identificação oficial, desde que contenham foto:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação.
7.6.3. A não anexação da documentação exigida no item 7.6, alínea "c", Inciso I, no prazo estabelecido, implicará a eliminação da pessoa candidata, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.
7.6.4. A não submissão, no prazo estabelecido, do currículo exigido no item 7.6, alínea "c", Inciso II, ou submissão do currículo sem as devidas comprovações ou com a documentação comprobatória ordenada de forma diferente da exigida implicará a atribuição da pontuação 0,00 (zero) na etapa da Prova de Títulos, não cabendo recurso nem posterior juntada de documentos.
7.6.4.1. O Currículo e os respectivos documentos comprobatórios deverão compor um único arquivo com extensão ".pdf", não sendo aceito arquivos em outros formatos.
7.6.4.2. Os documentos listados no currículo que não estiverem acompanhados da devida comprovação não serão considerados para fins de pontuação da Prova de Títulos.
7.6.4.3. Não será exigido um modelo específico de currículo, desde que sejam seguidas as demais exigências constantes neste edital.
7.6.4.4. Para fins do disposto no item 19.2.1, a candidata que se tornou mãe nos últimos 05 (cinco) anos deverá acrescentar essa informação no texto do currículo e anexar, nos documentos comprobatórios, a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento.
7.6.5. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) será gerada automaticamente pelo sistema eletrônico, e estará disponível na área do candidato após a realização da inscrição.
7.6.6. Somente será admitido o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo definido no Cronograma (Anexo I).
7.6.7. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem como comprovação de pagamento do valor de inscrição.
7.6.8. A pessoa candidata deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
7.6.9. Após a inscrição, deverá a pessoa candidata acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (https://sigrh.ufpe.br/ → Menu Concursos → Área do Candidato).
7.6.9.1. Todos os documentos referentes ao concurso, como editais, retificações e notas informativas estarão disponíveis na Área do Candidato através da funcionalidade 'Documentos do Concurso'.
7.6.10. A pessoa candidata cujo pagamento da taxa de inscrição não for identificado automaticamente pelo sistema deverá enviar, no período definido no Cronograma (Anexo I), via respectiva funcionalidade na Área do Candidato ( https://sigrh.ufpe.br/ → Menu Concursos → Área do Candidato), cópia do comprovante de pagamento do boleto bancário (GRU) e cópia da GRU, em um mesmo arquivo e em formato ".pdf".
7.6.10.1. Para o disposto no item 7.6.10 não será aceito o envio apenas do comprovante de pagamento ou apenas da GRU, devendo os dois constarem em um único arquivo, sob pena de não análise do documento e consequentemente, indeferimento da inscrição, caso o sistema não tenha reconhecido o pagamento.
7.6.10.2. A funcionalidade de envio do comprovante de pagamento da inscrição estará disponível na Área do Candidato apenas no período definido no Cronograma (Anexo I).
8. TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. A Taxa de inscrição será de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais) e deverá ser pa ga exclusivamente no Banco do Brasil até às 16h, no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I), através da Guia de Recolhimento da União gerada pelo sistema após a inscrição.
9. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. É isenta do pagamento da Taxa de Inscrição a pessoa amparada pelos Decretos nº 6.593/2008 e 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018.
9.2. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, a pessoa amparada pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018 deverá solicitar a isenção no momento da inscrição, no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), no prazo definido no Cronograma (Anexo I).
9.3. Para se habilitar à isenção a pessoa candidata deverá:
a) Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou
c) Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.
9.4. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, a pessoa doadora de medula amparada pela Lei nº 13.656/2018 deverá anexar eletronicamente, em formato '.pdf', o atestado ou laudo emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que a pessoa candidata efetuou a doação de medula óssea, com a data da doação.
9.5. A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de isenção de Taxa de Inscrição será realizada na data prevista no Anexo I, com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
9.6. O requerimento de isenção de Taxa de Inscrição não implica formalização da inscrição, estando a pessoa, mesmo no caso de deferimento do pedido, obrigada a cumprir as etapas de inscrição, preenchendo o formulário e anexando os documentos exigidos.
9.7. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a veracidade das informações prestadas, ficando sujeita, em caso de declaração falsa, às sanções previstas em lei, inclusive o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979 e no art. 2º da Lei nº 13.656/2018.
9.8. A solicitação de isenção da Taxa de Inscrição será submetida à Coordenação de Provimentos e Concursos da UFPE, para decisão de caráter terminativo.
9.9. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por eventuais prejuízos que a pessoa candidata venha a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida para a instrução do requerimento de isenção da Taxa de Inscrição.
10. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. Serão asseguradas à pessoa candidata, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, condições diferenciadas, necessárias à realização das provas do concurso, as quais deverão ser indicadas pela pessoa candidata quando do preenchimento do requerimento de inscrição, disponível no endereço https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
10.1.1 A pessoa com deficiência poderá contar com atendimento especial, inclusive tratamento diferenciado na realização das provas, desde que preencha as condições necessárias e indique as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
10.1.2. A pessoa candidata com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada pessoa candidata, no ato da inscrição.
10.1.3. A não solicitação de acompanhamento especial quando da realização da inscrição implica a sua não concessão quando da realização das provas.
10.1.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para as pessoas não enquadradas como pessoas com deficiência, assim consideradas conforme legislação vigente, de acordo com o disposto no item 5.2 deste edital, à exceção da candidata lactante.
10.2. DA CANDIDATA LACTANTE
10.2.1. As candidatas que tiverem necessidade de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas o farão segundo a Lei 13.872/2019.
10.2.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo correspondente ao atendimento especial, declarando a necessidade e a idade da criança no campo "Justificativa para atendimentos especiais", e anexando eletronicamente, dentro do período de inscrição, a certidão de nascimento da criança ou atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança.
11. DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
11.1. A análise e homologação das inscrições competem aos colegiados da Unidade Acadêmica ofertante da vaga.
11.2. A relação preliminar das inscrições deferidas será divulgada no sistema eletrônico de gerenciamento do concurso, em data prevista no Cronograma (Anexo I), relacionando nominalmente as pessoas candidatas às suas opções de vagas (ampla concorrência, pessoa negra, pessoa indígena, pessoa quilombola ou pessoa com deficiência) e/ou condições especiais solicitadas para realização de provas no momento da inscrição.
11.3. No prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao item 11.2, a pessoa cuja inscrição tenha sido indeferida terá garantido o direito à interposição de recurso.
11.4. A relação definitiva de inscritos será divulgada no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) no prazo definido no Cronograma (Anexo I).
12. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
12.1. Será indeferida a inscrição quando ocorrer:
a) A ausência do documento exigido no item 7.6, alínea c, Inciso I deste Edital ou pela constatação de qualquer irregularidade no documento apresentado;
b) Inscrições realizadas fora do prazo definido no Cronograma (Anexo I) ou em desacordo com as etapas definidas neste Edital, sem garantia de recurso;
c) Inscrições cujo pagamento não tenha sido identificado pelo sistema, desde que não tenham pedido de isenção deferido ou envio do comprovante de pagamento no período especificado no Cronograma (Anexo I).
13. DO ENVIO ELETRÔNICO DO MEMORIAL E PLANO DE TRABALHO
13.1. As pessoas candidatas com inscrições deferidas deverão submeter os seguintes documentos:
a) Memorial, que consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela pessoa candidata, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
b) Plano de Trabalho, caso a etapa esteja prevista nas Informações Complementares para a área/subárea à qual a pessoa candidata está inscrita, e consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais atividades previstas na Resolução de Atividades Docentes da UFPE (Resolução nº 11/2022 do CEPE UFPE) que serão desenvolvidas pela pessoa candidata ao longo dos 3 (três) primeiros anos de exercício, de forma discursiva e circunstanciada, relacionadas à área de conhecimento em exame.
13.2. A submissão dos documentos deverá ser realizada exclusivamente via internet, no período definido no Cronograma (Anexo I), observando os seguintes procedimentos:
a) acessar a página eletrônica https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) → "Área do candidato";
b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar";
c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar Memorial e Plano de Trabalho";
d) anexar os documentos nos campos solicitados.
13.3. A Defesa de Memorial é etapa obrigatória para o cargo de Professor de Magistério Superior, sendo assim, todos as pessoas candidatas a esse cargo deverão realizar a submissão do Memorial no período estabelecido no Cronograma (Anexo I) e seguindo as exigências definidas neste Edital.
13.3.1 Para os concursos da carreira do Magistério do EBTT, a realização da Defesa de Memorial só estará prevista nos certames abertos para ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre, regulamentado por resolução própria.
13.3.2. A não submissão do Memorial, considerando o disposto nos itens 13.3 e 13.3.1, no prazo estabelecido implicará a eliminação do concurso, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.
13.4. A submissão do Plano de Trabalho deve ser realizada apenas pelas pessoas inscritas em áreas de conhecimento para as quais esteja prevista a realização desta etapa no concurso, informação que será divulgada nas Informações Complementares ao Edital de cada área, através de Nota Informativa.
13.4.1. A não submissão do Plano de Trabalho no prazo estabelecido, caso exigida para a de conhecimento à qual a pessoa estiver inscrita, implicará a atribuição da pontuação 0,00 (zero) na etapa da Defesa de Plano de Trabalho, não cabendo recurso e nem posterior juntada de documentos.
13.5. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.
13.6. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
13.7. A relação das pessoas que efetuaram a submissão dos documentos indicados no item 13.1 será divulgada através de nota informativa, não sendo admitida a juntada posterior de documentos nem interposição de recursos quanto à relação divulgada.
13.8. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos enviados eletronicamente por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em especial, no último dia do prazo para o seu envio.
14. DA COMISSÃO EXAMINADORA
14.1. O concurso será realizado por Comissão Examinadora designada por meio de portaria, publicada em Boletim de Serviço da UFPE e divulgada no SIGRH através de Nota Informativa.
14.2. A Comissão Examinadora será formada por 03 (três) ou 05 (cinco) membros titulares e por 02 (dois) membros suplentes, todos atuantes na área de conhecimento para a qual se destina o concurso e com titulação igual ou superior à exigida para cada uma das áreas de conhecimento constantes no anexo II deste Edital.
14.2.1. A Comissão Examinadora será constituída por professores da UFPE e externos à UFPE, assegurados aos últimos a maioria dos membros titulares e pelo menos 1 (um) membro suplente, sendo admitida composição de comissões apenas por professores externos à universidade.
14.2.2. Em casos excepcionais, a Comissão Examinadora poderá ter 01 (um) único membro não docente, reconhecido como especialista na área do concurso, ou em áreas correlatas, respeitando-se a exigência da titulação prevista no item 14.2.
14.2.3. A Comissão Examinadora contará com Secretário/a designado/a pela unidade demandante para auxiliar nas atividades do certame, cabendo a ele/a a guarda, posse e identificação das provas escritas, e demais documentos pertinentes ao certame, bem como a divulgação dos resultados, após a atribuição de pontuações pela comissão examinadora do concurso.
14.3. É vedada a participação na Comissão Examinadora daquele que, em relação a qualquer das pessoas candidatas:
I - seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II - tenha litigado ou esteja litigando judicial ou administrativamente com pessoa candidata ou com o cônjuge ou companheiro de alguma pessoa candidata;
III - tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso de Pós-Graduação;
IV - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum das pessoas candidatas ou com os respectivos cônjuges, companheiros, ou com seus parentes ou afins até o 3º grau;
V - tenha sido autor ou coautor de trabalho científico com alguma das pessoas candidatas nos últimos 05 (cinco) anos.
14.3.1. O inciso V do item 14.3 não se aplica aos casos de obra coletiva coordenada ou editada pelo examinador na qual a pessoa candidata ou o examinador tenha contribuído apenas com artigo ou ensaio.
14.3.2. Após ter ciência das pessoas cujas inscrições tenham sido deferidas, os integrantes da Comissão Examinadora serão instados a firmar declaração de titulação, sigilo e inexistência de impedimento, sob risco de responder administrativamente pela infração.
14.4. Quando da divulgação da Comissão Examinadora para conhecimento das pessoas candidatas, contar-se-á o prazo de 01 (um) dia corrido aos interessados com vista à impugnação de membro, por infração de quaisquer motivos listados no item 14.3.
14.4.1. Para solicitar impugnação de membro da Comissão Examinadora, a pessoa candidata deverá acessar página eletrônica https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), e acessar a respectiva funcionalidade na Área do Candidato.
14.4.2. O direito à impugnação preclui com o término do prazo previsto no item 14.4.
14.4.3. A impugnação será apreciada pelo Conselho do Centro Acadêmico no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
14.5. Todos os membros integrantes da Comissão Examinadora deverão atuar em todas as etapas do certame, desde a sua instalação até a divulgação do resultado final, incluindo a apreciação dos recursos aos resultados das provas.
14.5.1. O membro suplente que vier assumir a função por eventual afastamento de membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final do concurso, sendo vedado o retorno do membro eventualmente afastado.
14.5.2. Será permitida a atuação por videoconferência para os membros externos da Comissão Examinadora.
14.5.3. O presidente deverá atuar de modo presencial em todas as etapas do certame.
14.5.4. Após a instalação da Comissão Examinadora e o sorteio do ponto para realização da prova escrita, o qual deve ser aberto às pessoas candidatas que desejarem acompanhar, poderá a Comissão, a seu critério, delegar ao/à Secretário/a a fiscalização da referida prova.
14.5.5. Os membros da Comissão Examinadora deverão realizar avaliação das provas preservando-as de anotações que identifiquem pessoas candidatas, com vistas a salvaguardar o sigilo das provas e pontuações do concurso.
14.5.6. As provas físicas e todos os documentos atinentes ao certame não poderão ser retirados das dependências das unidades em que as provas ocorrem, devendo a guarda de toda a documentação ficar sob responsabilidade do secretário do concurso.
15. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
15.1. O concurso para os cargos de Professor de Magistério Superior de que trata este Edital constará de quatro etapas obrigatórias que deverão ser realizadas na seguinte ordem:
a) Prova Escrita, eliminatória;
b) Prova Didática, eliminatória;
c) Defesa de Memorial, eliminatória;
d) Prova de Títulos, classificatória.
15.1.1. A critério da unidade demandante, poderão ser realizadas adicionalmente Prova Didático-Prática, de caráter eliminatório e/ou Defesa de Plano de Trabalho, de caráter meramente classificatório, o que deverá ser indicado nas Informações Complementares ao Edital.
15.1.2. Para os concursos da carreira do Magistério do EBTT, a realização da Defesa de Memorial só estará prevista nos certames abertos para ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre, regulamentado por resolução própria.
15.2. Não será permitida a realização das provas por pessoa candidata que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início.
15.3. O comparecimento da pessoa candidata às provas será registrado mediante lista de presença.
15.4. As provas poderão ser realizadas em idioma estrangeiro, por deliberação do Centro Acadêmico ao qual se destinará o concurso.
15.5. Os certames nas áreas de línguas estrangeiras e de língua brasileira de sinais (LIBRAS) serão realizados na língua relativa à respectiva área, com expressa previsão nas Informações Complementares ao Edital.
15.6. Nos casos previstos nos itens 15.4 e 15.5, os membros da Comissão Examinadora designada para o concurso deverão contar, obrigatoriamente, com proficiência em LIBRAS ou nos idiomas estrangeiros indicados para a área de conhecimento.
15.7. Todas as provas realizadas terão pontuação de 0,00 (zero) a 10 (dez) que, à exceção da Prova de Títulos, serão atribuídas de forma independente por cada examinador da Comissão, sendo a pontuação final da pessoa candidata resultante da média aritmética das pontuações conferidas pelos mesmos, consideradas 2 (duas) casas decimais, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
15.8. Será desclassificado do concurso a pessoa candidata que deixar de cumprir o horário estabelecido para cada etapa ou deixar de comparecer em qualquer uma das provas.
15.9. Todas as sessões de provas orais - Prova Didática, Didático-Prática, Defesa de Memorial e Defesa de Plano de Trabalho - serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo para efeito de registro, e em caso de falha que impossibilite a gravação, a Comissão Examinadora deverá adiar a sessão.
15.10. DA CLÁUSULA DE BARREIRA
15.10.1. Após a etapa da prova escrita, haverá restrição do número de pessoas candidatas a serem convocadas para participação em etapa seguinte, considerada a relação de 08 (oito) pessoas candidatas para cada vaga ofertada, mesmo que atingida a pontuação mínima de aprovação na avaliação da prova escrita por aquelas que ficarem além desse número, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre as pessoas convocadas.
15.10.2. As pessoas concorrentes nas reservas de vaga para pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência serão classificados em lista separada, obedecendo reserva própria de cláusula de barreira, conforme quantitativos constantes no Anexo III.
15.10.3. Caso não haja, para determinada área do conhecimento, pessoas candidatas habilitadas em número suficiente em alguma modalidade de vaga para atender aos quantitativos descritos no Anexo III, os quantitativos serão revertidos da seguinte forma:
a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente aptas para a próxima fase, os quantitativos que remanescerem para essa modalidade serão revertidas para as pessoas indígenas;
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente aptas para a próxima fase, os quantitativos que remanescerem para essa modalidade serão revertidas para as pessoas quilombolas;
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente aptas para a próxima fase, os quantitativos que remanescerem para essa modalidade serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência;
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas em número suficiente aptas para a próxima fase em ampla concorrência, os quantitativos que remanescerem para essa modalidade serão revertidas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas;
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente aptas para a próxima fase, os quantitativos que remanescerem para essa modalidade serão revertidas para a ampla concorrência.
15.10.4. As pessoas negras, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme previsto em edital para aquela fase.
15.10.4.1. O disposto no item 15.10.4 se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos do edital.
16. DA PROVA ESCRITA
16.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, versará sobre ponto sorteado imediatamente antes de seu início, dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com base no Conteúdo Programático definido nas Informações Complementares ao Edital da área de conhecimento do concurso.
16.2. A lista dos pontos deverá ser divulgada para conhecimento das pessoas candidatas através de Nota Informativa pela unidade demandante no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), com os nomes dos membros que irão compor a Comissão Examinadora e o cronograma das provas da respectiva área, respeitando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência entre esta publicação e o início das provas.
16.3. A realização da prova escrita terá duração máxima de 04 (quatro) horas, ressalvadas as situações de tempo adicional deferidas na homologação das inscrições, conforme o item 10 e seus subitens.
16.4. A prova escrita, sem identificação da pessoa candidata, deverá ser corrigida de modo independente por cada um dos examinadores, sendo a pontuação final a média aritmética das pontuações conferidas pelos mesmos, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
16.5. A Comissão Examinadora atribuirá à prova escrita pontuação de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual contendo os critérios de avaliação descritos no item 16.6, sendo desclassificada a pessoa candidata que obtiver pontuação final, resultante da média aritmética, inferior a 7,00 (sete).
16.6. No julgamento da prova escrita será considerado o conhecimento da pessoa candidata em relação ao ponto sorteado bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica, devendo ser utilizados como critérios de avaliação:
a) a clareza e propriedade no uso da linguagem;
b) a coerência e coesão textual;
c) o domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova;
d) o domínio e a precisão no uso de conceitos;
e) a coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
16.6.1. O resultado da prova escrita juntamente ao espelho da prova será divulgado em ambiente eletrônico de gerenciamento do concurso utilizado para acompanhamento da pessoa candidata.
16.6.2. No espelho da prova escrita constarão os tópicos do ponto sorteado, considerados indispensáveis pela Comissão Examinadora, a serem abordados pela pessoa candidata em sua prova.
16.6.3. A pessoa candidata que faltar à prova escrita ou nela obtiver pontuação inferior a 7,00 (sete) será eliminada do certame.
17. DA PROVA DIDÁTICA
17.1. A prova didática, a ser ministrada perante a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar os conhecimentos e as habilidades didático-pedagógicas da pessoa candidata quanto ao planejamento e à adequação da abordagem metodológica da aula.
17.1.1. A prova didática constará de aula expositiva, de natureza teórica, e versará sobre um dos pontos sorteados da lista previamente divulgada, devendo ser excluído o ponto sorteado para realização da prova escrita.
17.2. As provas didáticas serão organizadas em grupos que deverão comportar, no máximo, a exposição de 04 (quatro) pessoas candidatas por turno, sendo as apresentações realizadas em turnos definidos pela ordem de inscrição das pessoas candidatas.
17.3. Será vedada a participação das pessoas candidatas concorrentes no momento da realização da prova didática.
17.4. O sorteio do ponto/tema para prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, conforme cronograma definido pela Comissão Examinadora, devendo ser aberto às pessoas candidatas que desejarem acompanhar, podendo ocorrer de modo online.
17.4.1. Os pontos sorteados deverão ser divulgados para acesso das pessoas candidatas que eventualmente não puderem estar presentes ao sorteio através de Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), não cabendo alegação do seu desconhecimento.
17.4.2. A depender da quantidade de pessoas aptas a realizarem a prova didática, serão realizados tantos sorteios quantos forem necessários devendo os pontos sorteados corresponder a cada grupo do turno.
17.4.3. Da sessão do sorteio do ponto de que trata o item 17.4 será lavrada ata assinada pelos presentes.
17.5. A ordem de apresentação de cada turno será sorteada imediatamente antes do início da realização da prova didática, devendo todas as pessoas candidatas de cada turno comparecer no horário definido para o grupo ao qual foi designada, e permanecer em sala própria destinada para este fim até o início de sua apresentação.
17.6. A Comissão Examinadora atribuirá à prova didática pontuação de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual, preenchendo cada campo de avaliação com 02 (duas) casas decimais.
17.6.1. A pontuação final será a média aritmética das pontuações individualmente conferidas pelos membros da Comissão Examinadora, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
17.7. O plano de aula é item obrigatório para a realização da prova didática, devendo a pessoa candidata entregar uma cópia antes do início da apresentação a cada examinador da Comissão, sob pena de eliminação do concurso.
17.7.1. As unidades acadêmicas divulgarão as regras específicas para entrega do plano de aula, caso haja.
17.8. A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação.
17.8.1. O presidente da Comissão Examinadora comunicará à pessoa candidata os horários de início e de término da prova didática, registrados em lista de presença firmada pela pessoa candidata, devendo a apresentação ser encerrada aos 60 (sessenta) minutos, independentemente de sua conclusão.
17.8.2. A pessoa candidata que não utilizar o tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos em sua prova didática será penalizado em sua pontuação final nessa etapa, conforme disposto nas Informações Complementares ao Edital.
17.8.3. A pessoa candidata que faltar à prova didática ou nela obtiver pontuação inferior a 7,00 (sete) será eliminada do certame.
18. DA DEFESA DE MEMORIAL
18.1. A Defesa de Memorial, a ser realizada perante a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar a trajetória, conhecimentos e habilidades da pessoa candidata em relação à área de conhecimento em exame.
18.1.1. A Defesa de Memorial terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo até 20 (vinte) minutos para apresentação por parte da pessoa candidata.
18.1.2. O Memorial consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela pessoa candidata, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame.
18.1.3. O presidente da Comissão Examinadora comunicará à pessoa candidata os horários de início e de término da Defesa de Memorial.
18.1.4. Todas as pessoas candidatas serão submetidos à arguição pela Comissão Examinadora.
18.1.5. A Comissão Examinadora atribuirá à Defesa de Memorial pontuação de 0,00 (zero) a 10 (dez), conforme avaliação realizada de modo independente por cada um dos examinadores, e mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual.
18.1.6. A Defesa de Memorial é etapa obrigatória para o cargo de Professor de Magistério Superior, sendo assim, todos as pessoas candidatas a esse cargo deverão realizar a submissão do Memorial no período estabelecido no Cronograma (Anexo I) e seguindo as exigências definidas neste Edital.
18.1.7. Para os concursos da carreira do Magistério do EBTT, a realização da Defesa de Memorial só estará prevista nos certames abertos para ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre, regulamentado por resolução própria.
19. DA PROVA DE TÍTULOS
19.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará da análise dos documentos comprobatórios do currículo entregue pela pessoa candidata na forma do item 7.6, alínea "c" e seus subitens, e pontuará as atividades de acordo com a tabela de pontuação divulgada por cada Unidade Demandante nas Informações Complementares ao Edital de cada área, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, respeitadas as pontuações máximas estabelecidas para cada grupo de atividades, descritos nos Artigos 31 e 32 da Resolução Nº 15/2022 - CEPE.
19.2. A atribuição de pontuação à produção científica, técnica, artística, cultural e de extensão, será definida nas Informações Complementares ao Edital, de modo a não ultrapassar a produção do período compreendido nos últimos 05 anos, contados até a data de publicação deste Edital.
19.2.1. À candidata que se tornou mãe, nos últimos 05 (cinco) anos, para cada filho, será acrescido 02 (dois) anos no período de avaliação do seu currículo, o qual é referente à pontuação da prova de títulos.
19.2.1.1. Para fins do disposto no item 19.2.1, a candidata que se tornou mãe nos últimos 05 (cinco) anos deverá acrescentar essa informação no texto do currículo e anexar, nos documentos comprobatórios, a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento.
19.3. A pontuação da prova de títulos corresponderá à pontuação alcançada pela pessoa candidata, na escala de 0,00 (zero) a 10 (dez), consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
19.3.1. A Comissão Examinadora registrará a atribuição de pontos da prova de títulos de cada pessoa candidata por meio do preenchimento da tabela aprovada pelo Centro ou unidade acadêmica.
19.3.2. A anexação errônea de documento por parte da pessoa candidata implicará a não contabilização da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora.
19.3.3. A não submissão do currículo e seus documentos comprobatórios, por parte da pessoa candidata, no prazo estabelecido em Cronograma (Anexo I), implicará a atribuição da pontuação 0,00 (zero) na prova de títulos, não cabendo recurso e nem posterior juntada de documentos.
20. DA PROVA DIDÁTICO-PRÁTICA
20.1. A prova didático-prática, quando exigível pela unidade demandante do concurso, deverá estar prevista nas Informações Complementares ao Edital, divulgadas através de Notas Informativas no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
20.1.1. A prova didático-prática consistirá na realização de uma atividade prática relacionada ao conteúdo programático do concurso, com tempo de duração e forma de apresentação definidos pela unidade demandante do concurso.
20.1.2. Serão aplicadas à prova didático-prática, no que couber, as demais regras contidas no item 15 deste Edital e seus subitens.
21. DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO
21.1. A defesa do Plano de Trabalho, de caráter classificatório, quando exigível pela unidade demandante do concurso, deverá estar prevista nas Informações Complementares ao Edital, divulgadas através de Notas Informativas no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
21.1.1. O Plano de Trabalho consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais atividades previstas na Resolução de Atividades Docentes da UFPE que serão desenvolvidas pela pessoa candidata ao longo dos 3 (três) primeiros anos de exercício, de forma discursiva e circunstanciada, relacionadas à área de conhecimento em exame.
21.1.2. Serão aplicadas à defesa do plano de trabalho, no que couber, as demais regras contidas no item 15 deste Edital e seus subitens.
22. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
22.1. Para a apuração do resultado do concurso, a Comissão Examinadora deverá observar os seguintes aspectos:
I - será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver a pontuação mínima 7 (sete) em cada uma das provas Escrita, Didática e Defesa de Memorial e, quando aplicável, na prova didático-prática;
II - a pontuação final deverá resultar da média ponderada obtida nas provas Escrita, Didática, Defesa de Memorial, de Títulos e, quando aplicável, à prova Didático-Prática e Defesa do Plano de Trabalho, limitada à segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco);
III - os pesos serão definidos pelos Centros Acadêmicos e divulgados através das Informações Complementares ao Edital de cada Área, devendo a soma deles ser igual a 10, e observados os pesos mínimos constantes a seguir:
Prova Escrita com peso mínimo de 03 (três) pontos; e
Prova Didática com peso mínimo de 03 (três) pontos.
22.2. As pessoas candidatas não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9739/2019, ainda que tenham atingido pontuação mínima, estarão automaticamente reprovadas no concurso público.
22.3. Em caso de empate de pontuações, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência à pessoa candidata de idade mais elevada, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
22.3.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva:
I - o de maior pontuação na prova didática;
II - o de maior pontuação na prova escrita;
III - o de maior pontuação na prova de títulos.
22.3.2. Nenhuma das pessoas candidatas empatados na última classificação de aprovados será considerada reprovada, em conformidade com o Art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
22.4. O resultado preliminar do concurso, sem a indicação de classificação individual, será divulgado no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) e, posteriormente, será encaminhado à unidade demandante à qual se refere o certame, para submissão e aprovação do seu Pleno e do Conselho do Centro Acadêmico.
22.4.1. Quando da aprovação, poderão ser corrigidos vícios que porventura sejam observados no parecer da Comissão Examinadora, evitando-se a rejeição do resultado.
22.4.2. A rejeição do resultado da Comissão Examinadora somente ocorrerá pelo voto de 2/3 dos membros do Pleno da unidade e do Conselho do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso.
23. DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS
23.1. No prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao item 11.2 deste Edital, a pessoa candidata cuja inscrição tenha sido indeferida poderá recorrer do indeferimento.
23.1.1. O recurso quanto ao indeferimento de inscrição deverá ser decidido no prazo de 01 (um) dia útil após o prazo recursal.
23.2. A pessoa candidata poderá requerer vista de sua prova, bem como solicitar a produção de cópias desse material, no prazo de 01 (um) dia corrido, contado da divulgação do resultado da Prova Escrita, desde que a solicitação seja realizada conforme o disposto no item 23.6 e seus subitens.
23.2.1. O material de que trata o item 23.2 deverá ser disponibilizado à pessoa candidata até o primeiro dia corrido subsequente ao término do prazo destinado aos pedidos de vista.
23.2.2. Do resultado da Prova Escrita, primeira etapa do concurso, caberá recurso, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, observado o disposto nos itens 23.7 a 23.12, no prazo de 01 (um) dia corrido, contado do término do prazo previsto no item 23.2.1.
23.2.2.1. A decisão sobre o recurso deverá ser apresentada à pessoa candidata até o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
23.2.2.2. Não sendo a decisão do recurso proferida no prazo previsto no subitem anterior, será assegurado efeito suspensivo ao recurso, garantindo à pessoa candidata a continuidade de sua participação no concurso até o respectivo julgamento.
23.2.3. Para fins de contagem dos prazos previstos neste item, o primeiro dia corrido subsequente à divulgação do resultado da Prova Escrita será destinado aos pedidos de vista; o dia corrido seguinte, à disponibilização do material solicitado no pedido de vista; e o dia corrido imediatamente posterior, à interposição de recurso.
23.3. As demais etapas do concurso, posteriores à Prova Escrita, serão realizadas sequencialmente. Concluídas essas etapas, a Comissão Examinadora divulgará o resultado preliminar do concurso, correspondente ao resultado conjunto das etapas realizadas após a Prova Escrita. A partir dessa divulgação, a pessoa candidata poderá requerer vista de suas avaliações, bem como solicitar a produção de cópias do respectivo material, no prazo de 01 (um) dia corrido contado da divulgação do referido resultado, desde que a solicitação seja realizada conforme o disposto no item 23.6 e seus subitens.
23.3.1. O material de que trata o item 23.3 deverá ser disponibilizado à pessoa candidata até o primeiro dia corrido subsequente ao término do prazo destinado aos pedidos de vista.
23.3.2. Do resultado preliminar do concurso, de que trata o item 23.3, caberá recurso, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, observado o disposto nos itens 23.7 a 23.12, no prazo de 01 (um) dia corrido, contado do encerramento do prazo previsto no item 23.3.1.
23.3.2.1. Os recursos previstos no item 23.3.2 serão respondidos em até 02 (dois) dias úteis contados do término do prazo recursal.
23.3.3. Para fins de contagem dos prazos previstos neste item, o primeiro dia corrido subsequente à divulgação do resultado preliminar do concurso será destinado exclusivamente aos pedidos de vista; o dia corrido seguinte, à disponibilização do material solicitado no pedido de vista; e o dia corrido imediatamente posterior, à interposição de recurso.
23.4. Os recursos aos resultados das provas devem ser apreciados por todos os membros da Comissão Examinadora e, no caso da ausência de algum membro, que esse seja substituído pelo respectivo suplente, de modo a assegurar a apreciação do recurso pela totalidade dos membros da Comissão Examinadora.
23.5. Da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, correrá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a interposição de recursos perante o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, contando com efeito suspensivo.
23.5.1. O CEPE terá prazo de 90 dias corridos para apresentar resposta aos recursos interpostos.
23.5.2. Esgotado o prazo recursal de que trata o item 23.5 sem que tenha sido interposto recurso, serão tomadas as providências necessárias para o provimento das vagas, mediante autorização do Reitor.
23.5.3. O recurso de que trata o item 23.5 deverá ser protocolado na Coordenação de Protocolo Geral da UFPE, através do endereço de e-mail protocolo@ufpe.br, colocando como assunto do e-mail "Recurso CEPE Edital Nº 09/2026", com documentação digitalizada em formato pdf, sem armazenamento em nuvem ou links.
23.5.4. Recursos interpostos ao CEPE antes ou após o prazo previsto no item 23.5 não serão analisados.
23.6. A pessoa candidata poderá requerer vista de suas provas e fichas de avaliação, bem como solicitar a produção de cópias desse material, nos prazos definidos neste edital, por meio de requerimento assinado pela pessoa candidata e devidamente
fundamentado à Comissão Examinadora, enviado ao endereço de e-mail informado por cada unidade demandante para contato, através das Informações Complementares ao Edital, observados os prazos previstos nos itens 23.2.1 e 23.3.1 deste edital.
23.6.1. As solicitações previstas no item 23.6 deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, na forma prevista neste edital, sendo vedada a utilização da funcionalidade de interposição de recursos do SIGRH para essa finalidade.
23.6.1.1. A utilização da funcionalidade de interposição de recursos do SIGRH para apresentação de pedido de vista acarretará o não atendimento da solicitação e impossibilitará a utilização posterior da mesma funcionalidade para interposição do recurso correspondente, em razão do limite de uma única interposição para cada hipótese de recurso prevista neste edital.
23.7. Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.
23.8. Com exceção do recurso previsto no item 23.5, os recursos deverão ser interpostos através da funcionalidade disponível no SIGRH, na área do candidato (https://sigrh.ufpe.br/ → Menu Concursos → Área do Candidato), sendo permitida apenas uma interposição para cada hipótese de recurso prevista neste edital.
23.9. Os pedidos de vista e os recursos deverão ser apresentados exclusivamente pelos meios e nas funcionalidades especificamente previstos neste edital ou em Nota Informativa, cabendo exclusivamente à pessoa candidata observar a correspondência entre o ato que pretende praticar e a funcionalidade disponibilizada para essa finalidade.
23.10. Considera-se regularmente apresentado apenas o pedido de vista ou o recurso encaminhado pelo meio e na funcionalidade correspondentes ao ato que se pretende praticar, observado o limite de uma única interposição para cada hipótese prevista neste edital e os respectivos prazos.
23.11. A utilização de meio ou de funcionalidade distintos dos previstos neste edital ou em Nota Informativa, inclusive para apresentação de pedido de vista em funcionalidade destinada à interposição de recursos ou vice-versa, não autoriza a apresentação de novo pedido por outro meio, na funcionalidade correta ou em duplicidade, ainda que o equívoco seja identificado dentro do prazo, nem enseja o recebimento de requerimentos por e-mail ou por qualquer outro meio não previsto neste edital ou em Nota Informativa.
23.12. Salvo disposição expressa em contrário, os prazos previstos neste edital quanto aos recursos e requerimentos encerrar-se-ão às 23h59 do último dia, observado o horário oficial de Brasília.
23.13. A pessoa candidata deverá entrar em contato diretamente com as unidades demandantes em caso de questionamentos, dúvidas ou inconsistências, através dos contatos disponibilizados pelas respectivas unidades através das Informações Complementares ao Edital de cada Área/Subárea.
24. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO
24.1. Será eliminado do Concurso a pessoa candidata que:
I. Faltar a qualquer prova ou não comparecer nas datas, locais e horários designados para a sua realização ou não permanecer em sala reservada designada pela Comissão Examinadora;
II. Comparecer a quaisquer das provas após o horário fixado pelo Cronograma do Concurso;
III. Obtiver pontuação inferior a 7 (sete) nas provas Escrita, Didática, Prática ou Defesa de Memorial;
IV. Identificar a prova escrita;
V. Apresentar declaração falsa quando da inscrição, na ocorrência de ausência de quaisquer condições ou requisitos deste Edital ou na constatação, por quaisquer meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, de ter a pessoa candidata se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros;
VI. Não enviar, submeter ou entregar os documentos exigidos conforme previsão nos itens 7.6.3, 13.3.2, e 17.7 deste edital.
25. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
25.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da UFPE.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A inscrição no Concurso implica em submissão irrestrita da pessoa candidata ao presente Edital, a seus Anexos, e às Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
26.2. Durante a realização das provas e do procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, é vedada à pessoa candidata e ao público presente a utilização de aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook, tablet, smartwatch, gravador, receptor, equipamentos de áudio ou quaisquer dispositivos congêneres, ressalvados os equipamentos previamente autorizados para utilização como apoio didático na realização da prova.
26.2.1. Os aparelhos eletrônicos de que trata o item 26.2 poderão permanecer em poder de seus respectivos portadores, desde que permaneçam desligados, sem emissão de sons, vibração ou qualquer forma de funcionamento, devidamente acondicionados em bolsa, mochila ou outro recipiente de uso pessoal, não podendo ser manuseados durante a realização da prova ou do procedimento.
26.2.2. A utilização de aparelho eletrônico em desacordo com o disposto nos itens 26.2 e 26.2.1 acarretará a eliminação da pessoa candidata do concurso.
26.2.3. A mera posse de aparelho eletrônico, quando observadas as condições previstas nos itens 26.2 e 26.2.1, não caracteriza irregularidade nem enseja, por si só, a anulação da prova ou qualquer outra medida administrativa.
26.3. A nomeação das pessoas candidatas classificadas obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas às pessoas Negras, Indígenas, Quilombolas e com Deficiência observado o disposto no item 2.5 e no item 6 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária.
26.3.1. As pessoas candidatas nomeadas serão comunicadas através dos contatos informados no momento da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade manter suas informações atualizadas no sistema de gerenciamento do concurso.
26.3.2. As orientações gerais e informações acerca da documentação e exames exigidos para admissão constarão na comunicação de que trata o item 26.3.1.
26.3.3. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6 e Anexo V deste Edital, estando ciente a pessoa candidata de que a inscrição neste Concurso Público implica sua concordância expressa com a referida metodologia, bem como sua submissão irrestrita às disposições deste Edital, de seus Anexos e das Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, não podendo alegar desconhecimento ou discordância quanto às regras e aos critérios nele estabelecidos.
26.4. São requisitos para a investidura no cargo:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;
b) Apresentar diplomas registrados da titulação exigida para o cargo, conforme exigências especificadas no Anexo II deste edital, devidamente reconhecidos ou revalidados quando expedidos por instituições estrangeiras;
c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
d) Estar com as obrigações militares e eleitorais regulares, em se tratando de brasileiro;
e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal;
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do Art. 137 da Lei nº 8.112/90.
g) Submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo; e
h) Apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse.
26.4.1. A posse poderá ser realizada por procurador.
26.4.2. Para os fins de provimento no cargo efetivo somente serão considerados os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
26.4.3. Os diplomas de cursos de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
26.5. As pessoas candidatas aprovadas e não classificadas em concurso a que se destina este Edital poderão ser aproveitadas por outras instituições de ensino superior do sistema federal de educação superior para provimento de cargos que contem com iguais denominações e mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, aproveitamento que se subornará à ordem de aprovação e demais regras e exigências legais cabíveis.
26.6. A pessoa aprovada em concurso público da UFPE para a carreira do Magistério Superior poderá ser aproveitada em departamento, núcleo ou curso diverso daquele que prestou concurso, desde que haja manifestação favorável das respectivas unidades, Departamentos, Núcleos, Centros Acadêmicos ou Cursos.
26.6.1. O aproveitamento de que trata o item 26.6 somente poderá ocorrer em caso de inexistência de concurso público vigente, com pessoas aprovadas na mesma área de conhecimento, na unidade demandante do aproveitamento.
26.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, inclusive o eletrônico) constantes na inscrição, é responsabilidade da pessoa candidata manter atualizadas suas informações no sistema de gerenciamento de concurso.
26.8. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse da pessoa candidata, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
26.9. As áreas do conhecimento correlatas às definidas em Edital obedecem às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES, vigentes na data da elaboração deste Edital.
26.9.1. A decisão por obedecer às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES será expressa pelas unidades demandantes nas Informações Complementares ao Edital.
26.10. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.
26.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
26.12. O prazo de impugnação deste Edital é de 10 (dez) dias corridos, contados de sua publicação no Diário Oficial da União e os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados para a Coordenação de Provimentos e Concursos, através do e-mail cpc.progepe@ufpe.br.
26.12.1. Os pedidos de impugnação serão analisados no prazo de 05 (cinco) dias corridos após o período de impugnação, podendo ser prorrogado por igual período.
26.12.2. O endereço de e-mail citado no item 26.12 está disponibilizado apenas para pedidos de impugnação, devendo a pessoa candidata entrar em contato diretamente com as unidades demandantes para demais questões, através dos contatos disponibilizados pelas respectivas unidades através das Informações Complementares ao Edital de cada Área/Subárea.
ALFREDO MACEDO GOMES REITOR
ANEXO I CRONOGRAMA
DATAS
ATIVIDADES
25/07 a 23/08/2026
Realização de inscrições
25/07 a 05/08/2026
Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
Até 17/08/2026
Divulgação das inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição
24/08/2026
Último dia para pagamento da taxa - Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento
26 a 27/08/2026
Prazo para envio do comprovante de pagamento da GRU no SIGRH, para pagamentos não reconhecidos automaticamente pelo SIGRH até esse período - Conforme itens 7.6.10 e 7.6.10.1
31/08/2026
Data provável para divulgação da relação PRELIMINAR de candidatos inscritos
01 e 02/09/2026
Interposição de recursos para inscrições indeferidas
04/09/2026
Data provável para divulgação da relação DEFINITIVA de candidatos inscritos
05 a 14/09/2026
Prazo para que as pessoas candidatas enviem Memorial e Plano de Trabalho por meio do SIGRH, este último quando exigido nas Informações Complementares da sua respectiva área
Até 16/09/2026
Divulgação da lista das pessoas candidatas que enviaram Memorial e Plano de Trabalho no prazo estabelecido, este último quando exigido nas Informações Complementares da sua respectiva área
Até 14/09/2026
Divulgação das Comissões Examinadoras, do cronograma de provas e lista de pontos a serem sorteados
De 14/10 a 05/11/2026
Período para realização das provas*
* Os cronogramas de provas de cada área serão divulgados individualmente pelas suas respectivas unidades acadêmicas e acontecerão dentro do intervalo deste período)
Previsão 05 a 10/11/2026
Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração da Pessoa Negra (Sertânia) - Será realizado em Sertânia, em local e horário divulgados através de Nota Informativa no SIGRH
05 a 25/11/2026
Período para convocação e realização do procedimento de caracterização da deficiência das pessoas candidatas que se declararem com deficiência.
*As pessoas candidatas deverão acompanhar através das Notas Informativas, onde constarão as datas e demais orientações referentes ao procedimento.
05 a 25/11/2026
Período para convocação e realização do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas e quilombolas.
*As pessoas candidatas deverão acompanhar através das Notas Informativas, onde constarão as datas e demais orientações referentes ao procedimento.
Até Janeiro/2027
Publicação do resultado no D.O.U.
5 dias corridos subsequentes à publicação do Resultado no DOU
Prazo para envio de recursos perante o CEPE
ANEXO II QUADRO DE VAGAS
CAS - CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO
UNIDADE ACADÊMICA
ÁREA/SUBÁREA
CLASSE - NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
VAGA (S)
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A)
Curso de Bacharelado em Medicina Veterinária
Parasitologia Veterinária/Doenças Parasitárias
A - 1
DE
1
DOUTORADO na área de Medicina Veterinária ou Ciências Agrárias ou Ciência Animal ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Parasitologia ou Doenças Parasitárias ou Patologia Animal; E GRADUAÇÃO em Medicina Veterinária.
Histologia e Patologia Veterinária
A - 1
DE
1
DOUTORADO na área de Medicina veterinária ou Ciências Agrárias ou Ciência Animal ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Veterinárias ou Patologia Geral ou Patologia Especial e Comparada; E GRADUAÇÃO em Medicina Veterinária.
Curso de Engenharia em Energias Renováveis
Energias Renováveis/ Energia Eólica/Previsão-Programação IA
A - 1
DE
1
DOUTORADO em Tecnologias Energéticas e Nucleares ou Oceanografia ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Civil; E GRADUAÇÃO em Engenharia de Energia ou Engenharia de Energias Renováveis ou Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou Ciências Biológicas ou Ciências Ambientais ou Meteorologia ou Oceanografia.
Energias Renováveis/ Energia Solar/Climatologia-Modelagem Ambiental
A - 1
DE
2
DOUTORADO em Tecnologias Energéticas e Nucleares ou Oceanografia ou Engenharia Mecânica; E GRADUAÇÃO em Engenharia de Energia ou Engenharia de Energias Renováveis ou Engenharia Mecânica ou Ciências Biológicas ou Ciências Ambientais ou Meteorologia ou Oceanografia.
Curso de Licenciatura em História
História da África
A - 1
DE
1
DOUTORADO em História; E GRADUAÇÃO em História.
Curso de Medicina
Perfil 1 - Saúde na Comunidade, SUS e Atenção Primária: Determinantes Sociais e Atenção Integral no Território
A - 1
20h
3
MESTRADO obtido em programa de Pós-graduação credenciado nas grandes áreas de conhecimento CAPES: Ciências da Saúde ou Psicologia; E GRADUAÇÃO nas grandes áreas de conhecimento das Ciências da Saúde ou Psicologia
Perfil 2 - Curso de Vida: Cuidado Integral e Processos de Saúde e Doença da Criança e do Adolescente, do Adulto e da Pessoa Idosa
A - 1
20h
3
MESTRADO obtido em programa de Pós-graduação credenciado na grande área de conhecimento CAPES: Ciências da Saúde; E GRADUAÇÃO em Medicina.
Perfil 3 - Pensamento Crítico, Avaliação de Evidências e Educação nas Profissões da Saúde
A - 1
20h
1
MESTRADO obtido em programa de Pós-graduação credenciado nas grandes áreas de conhecimento CAPES: Educação ou Psicologia ou Ciências da Saúde; E GRADUAÇÃO nas grandes áreas de conhecimento: Educação ou Psicologia ou Ciências da Saúde
Perfil 4 - Habilidades Clínico-Cirúrgicas, Simulação e Bases Morfofuncionais
A - 1
20h
3
MESTRADO obtido em programa de Pós-graduação credenciado na grande área de conhecimento CAPES: Ciências da Saúde; E GRADUAÇÃO em Medicina.
ANEXO III
RESERVA DE CLÁUSULA DE BARREIRA POR MODALIDADE DE VAGA
QUANTIDADE DE VAGAS OFERECIDAS PARA A ÁREA DE CONHECIMENTO
Quantitativo máximo de pessoas candidatas habilitadas para realização da Prova Didática
TOTAL
AMPLA CONCORRÊNCIA
PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
T
AC
PN
PI
PQ
PcD
1
8
4
1
1
1
1
2
16
8
2
2
2
2
3
24
12
3
3
3
3
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CARACTERIZADORA DE DEFICIÊNCIA
Atesto, para fins de participação no Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior e à carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, que ............................................................................................................................................ (nome completo), pessoa portadora do documento de identificação nº......................................... inscrita no CPF sob o nº.......................................................................é considerada pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) (físicos, auditivos, múltiplos, visuais, intelectuais, mentais ou Transtorno do Espectro Autista) ......................................................................................................... .................................... que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidade .............................................................................................................................. ............................................................................ Informo, ainda, a provável causa do comprometimento ....................................................................................................
....................................................., ....... de ........de 2026.
Local e data
.....................................................................................................
Assinatura e carimbo do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo)
ANEXO V
METODOLOGIA DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
1. Finalidade
O presente Anexo tem por finalidade detalhar a metodologia de distribuição das vagas reservadas às Pessoas Negras (PN), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ), prevista no item 6 do Edital, conferindo ampla publicidade, transparência e previsibilidade aos procedimentos adotados pela Universidade.
A metodologia foi estruturada para assegurar o cumprimento integral dos percentuais de reserva de vagas previstos na legislação vigente, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, isonomia material e efetividade das ações afirmativas.
2. Formação da Lista Única
Após a homologação do resultado final do concurso, será formada, para cada modalidade de reserva de vagas, uma Lista Única composta exclusivamente pelas pessoas candidatas aprovadas que optaram pela respectiva modalidade de concorrência.
A Lista Única será organizada em ordem decrescente da pontuação final obtida no concurso, independentemente da área de conhecimento para a qual a pessoa candidata tenha concorrido.
Caso exista mais de uma pessoa candidata da mesma área de conhecimento apta a compor a Lista Única, será considerada aquela
que possuir a maior pontuação final.
3. Distribuição das vagas reservadas
A distribuição das vagas reservadas observará rigorosamente o quantitativo estabelecido na Tabela de Vagas constante do Edital.
A ocupação das vagas reservadas ocorrerá segundo a ordem de classificação da Lista Única, incidindo exclusivamente sobre áreas de conhecimento nas quais existam pessoas candidatas aprovadas na respectiva modalidade de reserva.
A metodologia não altera o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência nem amplia o número de vagas reservadas previsto em lei ou no edital.
4. Justificativa da definição posterior das áreas contempladas
A identificação das áreas de conhecimento que receberão as vagas reservadas somente poderá ocorrer após a conclusão de todas as etapas do concurso.
Isso ocorre porque a distribuição depende de fatores que somente se tornam conhecidos ao final do certame, tais como:
I - quantidade de pessoas candidatas cotistas efetivamente aprovadas;
II - pontuações finais obtidas;
III - ordem de classificação na Lista Única;
IV - distribuição dessas classificações entre as áreas de conhecimento.
Desse modo, a definição posterior das áreas contempladas não decorre de decisão discricionária da Administração, mas da aplicação automática dos critérios previamente estabelecidos neste Edital.
5. Exemplo ilustrativo
Suponha-se um concurso com 20 vagas totais e 4 vagas reservadas para determinada modalidade de ação afirmativa.
Após a homologação do resultado final, as pessoas candidatas cotistas aprovadas serão organizados em Lista Única, independentemente da área de conhecimento.
As quatro pessoas candidatas melhor classificadas ocuparão as quatro vagas reservadas previstas para a modalidade correspondente, observadas as áreas para as quais concorreram.
Nesse cenário, as áreas contempladas resultarão diretamente da classificação obtida pelas pessoas candidatas cotistas aprovadas, e não de sorteio, escolha administrativa ou definição posterior da Universidade.
6. Publicidade dos resultados
A Lista Única será publicada no endereço eletrônico oficial do concurso, contendo a classificação das pessoas candidatas aptas à ocupação das vagas reservadas, permitindo plena verificação da aplicação dos critérios estabelecidos neste Edital.
7. Natureza objetiva da metodologia
A metodologia prevista neste Edital possui caráter estritamente objetivo, sendo vedada qualquer intervenção discricionária na definição das áreas contempladas ou na ordem de ocupação das vagas reservadas.
A distribuição ocorrerá exclusivamente mediante aplicação dos critérios classificatórios previamente divulgados neste Edital.
TABELA 01 - QUANTITATIVO DE VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PESSOAS NEGRAS (PN) | PESSOAS INDÍGENAS (PI) e QUILOMBOLAS (PQ) | VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) | TOTAL DE VAGAS | 10 | 04 | 01* | 01 | 16 | CLASSE | NÍVEL | DESCRIÇÃO | DOUTORADO | MESTRADO | ESPECIALIZAÇÃO | A | 1 | Vencimento básico | 6.397,19 | 6.397,19 | 6.397,19 | | | Retribuição por Titulação | 7.356,77 | 3.198,59 | 1.279,44 | | | Total (R$) | 13.753,96 | 9.595,78 | 7.676,63 | CLASSE | NÍVEL | DESCRIÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO | A | 1 | Vencimento básico | 3.198,59 | 3.198,59 | 3.198,59 | | | Retribuição por Titulação | 319,89 | 799,65 | 1.839,19 | | | Total (R$) | 3.518,48 | 3.998,24 | 5.037,78 | DATAS | ATIVIDADES | 25/07 a 23/08/2026 | Realização de inscrições | 25/07 a 05/08/2026 | Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição | Até 17/08/2026 | Divulgação das inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição | 24/08/2026 | Último dia para pagamento da taxa - Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento | 26 a 27/08/2026 | Prazo para envio do comprovante de pagamento da GRU no SIGRH, para pagamentos não reconhecidos automaticamente pelo SIGRH até esse período - Conforme itens 7.6.10 e 7.6.10.1 | 31/08/2026 | Data provável para divulgação da relação PRELIMINAR de candidatos inscritos | 01 e 02/09/2026 | Interposição de recursos para inscrições indeferidas | 04/09/2026 | Data provável para divulgação da relação DEFINITIVA de candidatos inscritos | 05 a 14/09/2026 | Prazo para que as pessoas candidatas enviem Memorial e Plano de Trabalho por meio do SIGRH, este último quando exigido nas Informações Complementares da sua respectiva área | Até 16/09/2026 | Divulgação da lista das pessoas candidatas que enviaram Memorial e Plano de Trabalho no prazo estabelecido, este último quando exigido nas Informações Complementares da sua respectiva área | Até 14/09/2026 | Divulgação das Comissões Examinadoras, do cronograma de provas e lista de pontos a serem sorteados | De 14/10 a 05/11/2026 | Período para realização das provas* * Os cronogramas de provas de cada área serão divulgados individualmente pelas suas respectivas unidades acadêmicas e acontecerão dentro do intervalo deste período) | Previsão 05 a 10/11/2026 | Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração da Pessoa Negra (Sertânia) - Será realizado em Sertânia, em local e horário divulgados através de Nota Informativa no SIGRH | 05 a 25/11/2026 | Período para convocação e realização do procedimento de caracterização da deficiência das pessoas candidatas que se declararem com deficiência. *As pessoas candidatas deverão acompanhar através das Notas Informativas, onde constarão as datas e demais orientações referentes ao procedimento. | 05 a 25/11/2026 | Período para convocação e realização do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas e quilombolas. *As pessoas candidatas deverão acompanhar através das Notas Informativas, onde constarão as datas e demais orientações referentes ao procedimento. | Até Janeiro/2027 | Publicação do resultado no D.O.U. | 5 dias corridos subsequentes à publicação do Resultado no DOU | Prazo para envio de recursos perante o CEPE | CAS - CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO | UNIDADE ACADÊMICA | ÁREA/SUBÁREA | CLASSE - NÍVEL | REGIME DE TRABALHO | VAGA (S) | PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) | Curso de Bacharelado em Medicina Veterinária | Parasitologia Veterinária/Doenças Parasitárias | A - 1 | DE | 1 | DOUTORADO na área de Medicina Veterinária ou Ciências Agrárias ou Ciência Animal ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Parasitologia ou Doenças Parasitárias ou Patologia Animal; E GRADUAÇÃO em Medicina Veterinária. | | Histologia e Patologia Veterinária | A - 1 | DE | 1 | DOUTORADO na área de Medicina veterinária ou Ciências Agrárias ou Ciência Animal ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Veterinárias ou Patologia Geral ou Patologia Especial e Comparada; E GRADUAÇÃO em Medicina Veterinária. | Curso de Engenharia em Energias Renováveis | Energias Renováveis/ Energia Eólica/Previsão-Programação IA | A - 1 | DE | 1 | DOUTORADO em Tecnologias Energéticas e Nucleares ou Oceanografia ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Civil; E GRADUAÇÃO em Engenharia de Energia ou Engenharia de Energias Renováveis ou Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou Ciências Biológicas ou Ciências Ambientais ou Meteorologia ou Oceanografia. | | Energias Renováveis/ Energia Solar/Climatologia-Modelagem Ambiental | A - 1 | DE | 2 | DOUTORADO em Tecnologias Energéticas e Nucleares ou Oceanografia ou Engenharia Mecânica; E GRADUAÇÃO em Engenharia de Energia ou Engenharia de Energias Renováveis ou Engenharia Mecânica ou Ciências Biológicas ou Ciências Ambientais ou Meteorologia ou Oceanografia. | Curso de Licenciatura em História | História da África | A - 1 | DE | 1 | DOUTORADO em História; E GRADUAÇÃO em História. | Curso de Medicina | Perfil 1 - Saúde na Comunidade, SUS e Atenção Primária: Determinantes Sociais e Atenção Integral no Território | A - 1 | 20h | 3 | MESTRADO obtido em programa de Pós-graduação credenciado nas grandes áreas de conhecimento CAPES: Ciências da Saúde ou Psicologia; E GRADUAÇÃO nas grandes áreas de conhecimento das Ciências da Saúde ou Psicologia | | Perfil 2 - Curso de Vida: Cuidado Integral e Processos de Saúde e Doença da Criança e do Adolescente, do Adulto e da Pessoa Idosa | A - 1 | 20h | 3 | MESTRADO obtido em programa de Pós-graduação credenciado na grande área de conhecimento CAPES: Ciências da Saúde; E GRADUAÇÃO em Medicina. | | Perfil 3 - Pensamento Crítico, Avaliação de Evidências e Educação nas Profissões da Saúde | A - 1 | 20h | 1 | MESTRADO obtido em programa de Pós-graduação credenciado nas grandes áreas de conhecimento CAPES: Educação ou Psicologia ou Ciências da Saúde; E GRADUAÇÃO nas grandes áreas de conhecimento: Educação ou Psicologia ou Ciências da Saúde | | Perfil 4 - Habilidades Clínico-Cirúrgicas, Simulação e Bases Morfofuncionais | A - 1 | 20h | 3 | MESTRADO obtido em programa de Pós-graduação credenciado na grande área de conhecimento CAPES: Ciências da Saúde; E GRADUAÇÃO em Medicina. | QUANTIDADE DE VAGAS OFERECIDAS PARA A ÁREA DE CONHECIMENTO | Quantitativo máximo de pessoas candidatas habilitadas para realização da Prova Didática | | TOTAL | AMPLA CONCORRÊNCIA | PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS | PESSOA COM DEFICIÊNCIA | | T | AC | PN | PI | PQ | PcD | 1 | 8 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 16 | 8 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 24 | 12 | 3 | 3 | 3 | 3 | Páginas vistas | null null null | Visitantes únicos | null null null
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 09/07/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.