Tabela Salário-Família 2026

Limite de remuneração e valor da cota por filho em 2026.

Atualizado em

O salário-família é um benefício previdenciário pago por filho ao trabalhador de baixa renda. Para saber se há direito e quanto se recebe, bastam dois números: o limite de remuneração e a cota por filho, reajustados todo ano. Esta página traz os valores vigentes de 2026 e explica como usá-los. Para fazer a conta, use a calculadora de salário-família.

Tabela salário-família 2026

ItemValor (2026)
Limite de remuneração mensalR$ 1.980,38
Cota por filho (menor de 14 anos ou inválido)R$ 67,54

Como ler a tabela do salário-família

A regra é objetiva: quem recebe até o limite de remuneração tem direito à cota integral por filho; quem recebe acima do limite não tem direito. O benefício não é proporcional, ou seja, não existe valor reduzido para quem ultrapassa o limite por pouco. O valor total é simplesmente a cota multiplicada pelo número de filhos com direito.

Exemplo de cálculo

Um trabalhador que recebe R$ 1.980,38 ou menos e tem 2 filhos menores de 14 anos recebe 2 vezes a cota, ou seja, 2 × R$ 67,54, junto com o salário. O valor não é descontado: é pago a mais. Para o cálculo no seu caso, com os valores sempre atualizados, use a calculadora de salário-família e veja o guia completo do salário-família.

Tabelas relacionadas

Veja também a tabela do INSS 2026 e a tabela do IRRF 2026, além de todas as calculadoras trabalhistas.

Perguntas frequentes

Qual o valor do salário-família em 2026?

Em 2026, a cota do salário-família é de R$ 67,54 por filho menor de 14 anos ou inválido, para quem recebe remuneração mensal de até R$ 1.980,38. O valor total é a cota multiplicada pelo número de filhos com direito.

Qual o limite de renda para receber salário-família em 2026?

O limite de remuneração mensal em 2026 é de R$ 1.980,38. Quem recebe até esse valor tem direito à cota integral por filho; quem recebe acima não tem direito, pois o benefício não é proporcional.

Quem tem direito ao salário-família?

O empregado (inclusive doméstico) e o trabalhador avulso de baixa renda, além de aposentados em certas situações, por filho ou equiparado menor de 14 anos ou filho inválido de qualquer idade.

O salário-família é descontado do salário?

Não. É um valor pago a mais, junto com o salário. O empregador paga e deduz do INSS a recolher. Não integra a base de INSS, IRRF nem FGTS.

A tabela do salário-família muda todo ano?

Sim. O limite de remuneração e a cota por filho são reajustados anualmente por portaria interministerial, em regra no início do ano.

Fontes oficiais