O salário-família é um benefício previdenciário pago por filho ao trabalhador de baixa renda. Para saber se há direito e quanto se recebe, bastam dois números: o limite de remuneração, que muita gente chama de teto, e a cota por filho, reajustados todo ano. Em 2026, quem ganha até R$ 1.980,38 por mês recebe R$ 67,54 por filho de até 14 anos, pago pela empresa junto com o salário. Esta página traz os valores vigentes de 2026, as regras que decidem o direito mês a mês e o histórico desde a Reforma da Previdência. Para fazer a conta, use a calculadora de salário-família.
Tabela salário-família 2026
| Item | Valor (2026) |
|---|---|
| Limite de remuneração mensal | R$ 1.980,38 |
| Cota por filho (menor de 14 anos ou inválido) | R$ 67,54 |
| Vigência | desde 01/01/2026 |
| Reajuste sobre 2025 | 3,90% |
| Norma | Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 4º, publicada no Diário Oficial de 12/01/2026 |
Tem direito ao salário-família? Confira com o seu salário
O quadro abaixo já vem com o salário mínimo de 2026 e dois filhos. Troque pelo seu salário bruto do mês e pelo número de filhos com direito. Nada do que você digita sai do seu navegador.
Valor do salário-família 2026 por número de filhos
A cota é a mesma para cada filho, sem desconto a partir do segundo ou do terceiro. Para quem ganha até R$ 1.980,38, o valor mensal fica assim:
| Filhos com direito | Por mês | Em 12 meses |
|---|---|---|
| 1 filho | R$ 67,54 | R$ 810,48 |
| 2 filhos | R$ 135,08 | R$ 1.620,96 |
| 3 filhos | R$ 202,62 | R$ 2.431,44 |
| 4 filhos | R$ 270,16 | R$ 3.241,92 |
| 5 filhos | R$ 337,70 | R$ 4.052,40 |
| 6 filhos | R$ 405,24 | R$ 4.862,88 |
O total de 12 meses supõe salário dentro do teto o ano inteiro. A cota é mensal e não tem parcela extra no 13º: em qualquer mês em que a remuneração passar de R$ 1.980,38, aquele mês fica sem pagamento.
Como ler a tabela do salário-família
A regra é objetiva: quem recebe até o limite de remuneração tem direito à cota integral por filho; quem recebe acima do limite não tem direito. O benefício não é proporcional, ou seja, não existe valor reduzido para quem ultrapassa o limite por pouco. O valor total é simplesmente a cota multiplicada pelo número de filhos com direito. Com salário de R$ 1.980,38 exatos, a pessoa recebe R$ 67,54 por filho. Com R$ 1.980,39, recebe R$ 0,00.
O que entra na conta do limite
A portaria de 2026 (art. 4º, §§ 1º a 3º) define o que é remuneração para esse fim, e é aqui que muita gente erra a conta:
- Vale o salário de contribuição do mês: salário base mais horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.
- Quem tem dois empregos soma os dois salários. Dois vínculos de R$ 1.100,00 dão R$ 2.200,00, acima do teto, e nenhum dos empregadores paga a cota.
- O 13º salário e o terço de férias ficam fora. Receber a primeira parcela do 13º em novembro não tira o direito daquele mês.
- O direito é decidido pelo salário do mês cheio, e não pelo que foi pago por faltas ou dias trabalhados. Quem foi admitido no dia 20 com salário de R$ 2.400,00 não tem direito, mesmo recebendo menos de R$ 1.980,38 naquele mês.
O teto de R$ 1.980,38 equivale a cerca de 1,22 salários mínimos de 2026. Como o mínimo costuma subir mais que o limite, que só repõe a inflação, a folga entre os dois encolhe com o tempo, e quem recebe perto do teto pode perder o benefício num reajuste sem ter ganhado poder de compra.
Exemplo de cálculo
Um trabalhador que recebe R$ 1.980,38 ou menos e tem 2 filhos menores de 14 anos recebe 2 vezes a cota, ou seja, 2 × R$ 67,54 = R$ 135,08, junto com o salário. O valor não é descontado: é pago a mais. Quatro situações comuns em 2026:
- Com salário mínimo de R$ 1.621,00 e dois filhos, a pessoa está R$ 359,38 abaixo do teto e recebe R$ 135,08 por mês.
- Se mãe e pai são empregados, os dois ganham o mínimo e têm dois filhos, cada um recebe R$ 135,08 do próprio empregador. Na casa, entram R$ 270,16 por mês.
- Salário base de R$ 1.900,00 com R$ 150,00 de horas extras soma R$ 2.050,00. Naquele mês, a cota é zero; no seguinte, sem as extras, volta.
- Quem é admitido no dia 16 de um mês de 30 dias trabalha 15 dias e recebe R$ 67,54 × 15/30 = R$ 33,77 por filho, desde que o salário mensal do contrato caiba no teto.
Para o cálculo no seu caso, com os valores sempre atualizados e o PDF da memória de cálculo, use a calculadora de salário-família e veja o guia completo do salário-família.
Salário-família proporcional na admissão e na demissão
No mês em que o empregado entra ou sai da empresa, a cota é paga proporcionalmente aos dias trabalhados (Portaria 13/2026, art. 4º, § 4º). Nos outros meses, a cota é sempre integral, mesmo que haja faltas. Em meses de 30 dias a conta é a cota dividida por 30 e multiplicada pelos dias; nos meses de 31 ou de 28 dias, os sistemas de folha variam entre dividir por 30 ou pelos dias do mês, e a diferença fica em centavos. No mês do afastamento por doença, a empresa paga a cota inteira, e no mês em que o benefício do INSS termina, quem paga é o INSS (Decreto 3.048/1999, art. 86).
Quem tem direito ao salário-família em 2026
Recebem, desde que a remuneração mensal fique dentro do teto de R$ 1.980,38:
- o empregado com carteira assinada, inclusive o doméstico;
- o trabalhador avulso, que recebe pelo sindicato ou pelo órgão gestor de mão de obra;
- o aposentado por incapacidade permanente e quem está em auxílio por incapacidade temporária, pagos pelo INSS junto com o benefício;
- o aposentado por idade: 65 anos se homem e 60 se mulher, ou 60 e 55 no trabalhador rural (Decreto 3.048/1999, art. 82).
Dão direito à cota o filho de até 14 anos, o enteado e o menor sob tutela, estes dois com dependência econômica comprovada, e o filho inválido de qualquer idade, com a invalidez atestada pela Perícia Médica Federal. Ficam de fora o MEI, o contribuinte individual (autônomo), o segurado facultativo, o segurado especial em atividade e o desempregado, inclusive quem recebe seguro-desemprego.
Documentos exigidos para receber
O pagamento começa na data em que o empregado entrega a certidão de nascimento do filho, ou a documentação do enteado ou do tutelado, e assina o termo de responsabilidade. Depois disso, o Decreto 3.048/1999 (art. 84) exige:
- atestado de vacinação obrigatória, uma vez por ano, para filhos de até 6 anos;
- comprovante de frequência escolar, a cada seis meses, a partir dos 4 anos.
Quem não entrega os comprovantes no prazo tem a cota suspensa até apresentá-los, e o período suspenso por falta de frequência escolar só é pago se a frequência regular for comprovada. O empregado doméstico é a exceção: apresenta apenas a certidão de nascimento. A regra antiga, que pedia frequência escolar só a partir dos 7 anos, foi substituída pelo Decreto 10.410/2020.
Quem paga e como aparece no holerite
A empresa ou o empregador doméstico paga a cota junto com o salário e depois desconta o valor das contribuições que recolhe ao INSS. Por isso o benefício não é custo da empresa: o dinheiro é da Previdência. No contracheque, ele aparece como provento, em linha própria, e não entra na base do INSS, do imposto de renda nem do FGTS. A cota também não se incorpora ao salário (Lei 8.213/1991, art. 70), então não conta para férias, 13º, aviso prévio ou verbas da rescisão. Para conferir o contracheque linha a linha, use o conferidor de holerite.
Quando o salário-família para de ser pago
O direito termina a partir do mês seguinte ao aniversário de 14 anos do filho, exceto se ele for inválido. Também termina com a morte do filho, com a recuperação da capacidade do filho inválido e com o desemprego do trabalhador (Decreto 3.048/1999, art. 88). Em caso de divórcio ou separação, a cota passa a ser paga a quem ficou com o sustento da criança. O empregado precisa avisar a empresa de qualquer fato que acabe com o direito: cota recebida sem direito pode ser descontada depois, das cotas dos outros filhos ou do próprio salário.
Histórico do salário-família desde a Reforma da Previdência
A Emenda Constitucional 103/2019 acabou com as duas faixas de cota que existiam até então e fixou um valor único de R$ 46,54 para quem ganhava até R$ 1.364,43, corrigido todo ano pelo mesmo índice dos benefícios do INSS. Desde então, a cota acumulou alta de 45,12%.
| Vigência | Limite | Cota | Alta da cota | Norma |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 1.980,38 | R$ 67,54 | 3,91% | Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 |
| 2025 | R$ 1.906,04 | R$ 65,00 | 4,77% | Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 |
| 2024 | R$ 1.819,26 | R$ 62,04 | 3,71% | Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 |
| 2023 | R$ 1.754,18 | R$ 59,82 | 5,93% | Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023 |
| 2022 | R$ 1.655,98 | R$ 56,47 | 10,14% | Portaria Interministerial MTP/ME nº 12/2022 |
| 2021 | R$ 1.503,25 | R$ 51,27 | 5,45% | Portaria SEPRT/ME nº 477/2021 |
| 2020 | R$ 1.425,56 | R$ 48,62 | 4,47% | Decreto 10.410/2020 (Decreto 3.048/1999, arts. 81 e 83) |
| Nov/2019 | R$ 1.364,43 | R$ 46,54 | - | Emenda Constitucional 103/2019, art. 27 |
O limite e a cota sobem sempre pelo mesmo índice, que é o INPC do ano anterior. A coluna de alta compara uma cota com a outra, já arredondadas no centavo, e por isso pode diferir do índice oficial na segunda casa: em 2026, a portaria aplicou 3,90% e a cota subiu 3,91%. O maior reajuste da série foi o de 2022, puxado pela inflação de 2021. A série completa, com a leitura ano a ano, está no guia do salário-família.
E o salário-família de 2027?
Ainda não há valor oficial. O limite e a cota de 2027 vão ser corrigidos pelo INPC acumulado de 2026, e a portaria interministerial costuma sair na primeira quinzena de janeiro. Até a publicação, valem R$ 1.980,38 de teto e R$ 67,54 por filho. Esta página é atualizada quando a portaria de 2027 sair no Diário Oficial.
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ValorFinal. Tabela do Salário-Família 2026 hoje: cota de R$ 67,54 por filho (limite R$ 1.980,38). Disponível em: https://valorfinal.com.br/tabela-salario-familia-2026. Fonte do dado: INSS / Previdência Social, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Dados de: 15/10/2026.