Tabela Salário-Família 2026

Limite de remuneração e valor da cota por filho em 2026.

Atualizado em

Teto de remuneração
R$ 1.980,38
por mês, salário bruto
Cota por filho
R$ 67,54
até 14 anos ou inválido
Vigente desde 01/01/2026 · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, DOU de 12/01/2026 · reajuste de 3,90% sobre 2025

O salário-família é um benefício previdenciário pago por filho ao trabalhador de baixa renda. Para saber se há direito e quanto se recebe, bastam dois números: o limite de remuneração, que muita gente chama de teto, e a cota por filho, reajustados todo ano. Em 2026, quem ganha até R$ 1.980,38 por mês recebe R$ 67,54 por filho de até 14 anos, pago pela empresa junto com o salário. Esta página traz os valores vigentes de 2026, as regras que decidem o direito mês a mês e o histórico desde a Reforma da Previdência. Para fazer a conta, use a calculadora de salário-família.

Tabela salário-família 2026

Limite de remuneração, cota por filho e norma do salário-família 2026
ItemValor (2026)
Limite de remuneração mensalR$ 1.980,38
Cota por filho (menor de 14 anos ou inválido)R$ 67,54
Vigênciadesde 01/01/2026
Reajuste sobre 20253,90%
NormaPortaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 4º, publicada no Diário Oficial de 12/01/2026

Tem direito ao salário-família? Confira com o seu salário

O quadro abaixo já vem com o salário mínimo de 2026 e dois filhos. Troque pelo seu salário bruto do mês e pelo número de filhos com direito. Nada do que você digita sai do seu navegador.

Some horas extras e adicionais do mês. Não conte 13º nem terço de férias.
Filhos com direito
2 filhos
Menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.
Você recebe de salário-família por mês
R$ 135,08
2 × R$ 67,54 · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, vigente desde 01/01/2026
Seu salário está R$ 359,38 abaixo do teto de R$ 1.980,38. Se horas extras ou um aumento levarem a remuneração do mês acima dele, a cota daquele mês some inteira.

Valor do salário-família 2026 por número de filhos

A cota é a mesma para cada filho, sem desconto a partir do segundo ou do terceiro. Para quem ganha até R$ 1.980,38, o valor mensal fica assim:

Salário-família 2026 por quantidade de filhos, por mês e em 12 meses
Filhos com direitoPor mêsEm 12 meses
1 filhoR$ 67,54R$ 810,48
2 filhosR$ 135,08R$ 1.620,96
3 filhosR$ 202,62R$ 2.431,44
4 filhosR$ 270,16R$ 3.241,92
5 filhosR$ 337,70R$ 4.052,40
6 filhosR$ 405,24R$ 4.862,88

O total de 12 meses supõe salário dentro do teto o ano inteiro. A cota é mensal e não tem parcela extra no 13º: em qualquer mês em que a remuneração passar de R$ 1.980,38, aquele mês fica sem pagamento.

Como ler a tabela do salário-família

A regra é objetiva: quem recebe até o limite de remuneração tem direito à cota integral por filho; quem recebe acima do limite não tem direito. O benefício não é proporcional, ou seja, não existe valor reduzido para quem ultrapassa o limite por pouco. O valor total é simplesmente a cota multiplicada pelo número de filhos com direito. Com salário de R$ 1.980,38 exatos, a pessoa recebe R$ 67,54 por filho. Com R$ 1.980,39, recebe R$ 0,00.

O que entra na conta do limite

A portaria de 2026 (art. 4º, §§ 1º a 3º) define o que é remuneração para esse fim, e é aqui que muita gente erra a conta:

  • Vale o salário de contribuição do mês: salário base mais horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.
  • Quem tem dois empregos soma os dois salários. Dois vínculos de R$ 1.100,00 dão R$ 2.200,00, acima do teto, e nenhum dos empregadores paga a cota.
  • O 13º salário e o terço de férias ficam fora. Receber a primeira parcela do 13º em novembro não tira o direito daquele mês.
  • O direito é decidido pelo salário do mês cheio, e não pelo que foi pago por faltas ou dias trabalhados. Quem foi admitido no dia 20 com salário de R$ 2.400,00 não tem direito, mesmo recebendo menos de R$ 1.980,38 naquele mês.

O teto de R$ 1.980,38 equivale a cerca de 1,22 salários mínimos de 2026. Como o mínimo costuma subir mais que o limite, que só repõe a inflação, a folga entre os dois encolhe com o tempo, e quem recebe perto do teto pode perder o benefício num reajuste sem ter ganhado poder de compra.

Exemplo de cálculo

Um trabalhador que recebe R$ 1.980,38 ou menos e tem 2 filhos menores de 14 anos recebe 2 vezes a cota, ou seja, 2 × R$ 67,54 = R$ 135,08, junto com o salário. O valor não é descontado: é pago a mais. Quatro situações comuns em 2026:

  • Com salário mínimo de R$ 1.621,00 e dois filhos, a pessoa está R$ 359,38 abaixo do teto e recebe R$ 135,08 por mês.
  • Se mãe e pai são empregados, os dois ganham o mínimo e têm dois filhos, cada um recebe R$ 135,08 do próprio empregador. Na casa, entram R$ 270,16 por mês.
  • Salário base de R$ 1.900,00 com R$ 150,00 de horas extras soma R$ 2.050,00. Naquele mês, a cota é zero; no seguinte, sem as extras, volta.
  • Quem é admitido no dia 16 de um mês de 30 dias trabalha 15 dias e recebe R$ 67,54 × 15/30 = R$ 33,77 por filho, desde que o salário mensal do contrato caiba no teto.

Para o cálculo no seu caso, com os valores sempre atualizados e o PDF da memória de cálculo, use a calculadora de salário-família e veja o guia completo do salário-família.

Salário-família proporcional na admissão e na demissão

No mês em que o empregado entra ou sai da empresa, a cota é paga proporcionalmente aos dias trabalhados (Portaria 13/2026, art. 4º, § 4º). Nos outros meses, a cota é sempre integral, mesmo que haja faltas. Em meses de 30 dias a conta é a cota dividida por 30 e multiplicada pelos dias; nos meses de 31 ou de 28 dias, os sistemas de folha variam entre dividir por 30 ou pelos dias do mês, e a diferença fica em centavos. No mês do afastamento por doença, a empresa paga a cota inteira, e no mês em que o benefício do INSS termina, quem paga é o INSS (Decreto 3.048/1999, art. 86).

Quem tem direito ao salário-família em 2026

Recebem, desde que a remuneração mensal fique dentro do teto de R$ 1.980,38:

  • o empregado com carteira assinada, inclusive o doméstico;
  • o trabalhador avulso, que recebe pelo sindicato ou pelo órgão gestor de mão de obra;
  • o aposentado por incapacidade permanente e quem está em auxílio por incapacidade temporária, pagos pelo INSS junto com o benefício;
  • o aposentado por idade: 65 anos se homem e 60 se mulher, ou 60 e 55 no trabalhador rural (Decreto 3.048/1999, art. 82).

Dão direito à cota o filho de até 14 anos, o enteado e o menor sob tutela, estes dois com dependência econômica comprovada, e o filho inválido de qualquer idade, com a invalidez atestada pela Perícia Médica Federal. Ficam de fora o MEI, o contribuinte individual (autônomo), o segurado facultativo, o segurado especial em atividade e o desempregado, inclusive quem recebe seguro-desemprego.

Documentos exigidos para receber

O pagamento começa na data em que o empregado entrega a certidão de nascimento do filho, ou a documentação do enteado ou do tutelado, e assina o termo de responsabilidade. Depois disso, o Decreto 3.048/1999 (art. 84) exige:

  • atestado de vacinação obrigatória, uma vez por ano, para filhos de até 6 anos;
  • comprovante de frequência escolar, a cada seis meses, a partir dos 4 anos.

Quem não entrega os comprovantes no prazo tem a cota suspensa até apresentá-los, e o período suspenso por falta de frequência escolar só é pago se a frequência regular for comprovada. O empregado doméstico é a exceção: apresenta apenas a certidão de nascimento. A regra antiga, que pedia frequência escolar só a partir dos 7 anos, foi substituída pelo Decreto 10.410/2020.

Quem paga e como aparece no holerite

A empresa ou o empregador doméstico paga a cota junto com o salário e depois desconta o valor das contribuições que recolhe ao INSS. Por isso o benefício não é custo da empresa: o dinheiro é da Previdência. No contracheque, ele aparece como provento, em linha própria, e não entra na base do INSS, do imposto de renda nem do FGTS. A cota também não se incorpora ao salário (Lei 8.213/1991, art. 70), então não conta para férias, 13º, aviso prévio ou verbas da rescisão. Para conferir o contracheque linha a linha, use o conferidor de holerite.

Quando o salário-família para de ser pago

O direito termina a partir do mês seguinte ao aniversário de 14 anos do filho, exceto se ele for inválido. Também termina com a morte do filho, com a recuperação da capacidade do filho inválido e com o desemprego do trabalhador (Decreto 3.048/1999, art. 88). Em caso de divórcio ou separação, a cota passa a ser paga a quem ficou com o sustento da criança. O empregado precisa avisar a empresa de qualquer fato que acabe com o direito: cota recebida sem direito pode ser descontada depois, das cotas dos outros filhos ou do próprio salário.

Histórico do salário-família desde a Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional 103/2019 acabou com as duas faixas de cota que existiam até então e fixou um valor único de R$ 46,54 para quem ganhava até R$ 1.364,43, corrigido todo ano pelo mesmo índice dos benefícios do INSS. Desde então, a cota acumulou alta de 45,12%.

Limite de remuneração e cota do salário-família de 2019 a 2026
VigênciaLimiteCotaAlta da cotaNorma
2026R$ 1.980,38R$ 67,543,91%Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
2025R$ 1.906,04R$ 65,004,77%Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025
2024R$ 1.819,26R$ 62,043,71%Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024
2023R$ 1.754,18R$ 59,825,93%Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023
2022R$ 1.655,98R$ 56,4710,14%Portaria Interministerial MTP/ME nº 12/2022
2021R$ 1.503,25R$ 51,275,45%Portaria SEPRT/ME nº 477/2021
2020R$ 1.425,56R$ 48,624,47%Decreto 10.410/2020 (Decreto 3.048/1999, arts. 81 e 83)
Nov/2019R$ 1.364,43R$ 46,54-Emenda Constitucional 103/2019, art. 27

O limite e a cota sobem sempre pelo mesmo índice, que é o INPC do ano anterior. A coluna de alta compara uma cota com a outra, já arredondadas no centavo, e por isso pode diferir do índice oficial na segunda casa: em 2026, a portaria aplicou 3,90% e a cota subiu 3,91%. O maior reajuste da série foi o de 2022, puxado pela inflação de 2021. A série completa, com a leitura ano a ano, está no guia do salário-família.

E o salário-família de 2027?

Ainda não há valor oficial. O limite e a cota de 2027 vão ser corrigidos pelo INPC acumulado de 2026, e a portaria interministerial costuma sair na primeira quinzena de janeiro. Até a publicação, valem R$ 1.980,38 de teto e R$ 67,54 por filho. Esta página é atualizada quando a portaria de 2027 sair no Diário Oficial.

Tabelas relacionadas

Veja também a tabela do INSS 2026, que sai da mesma portaria, a tabela do IRRF 2026, o salário mínimo 2026, a tabela do seguro-desemprego 2026, o índice de tabelas oficiais e todas as calculadoras trabalhistas.

Como citar esta página

Vai usar este dado em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. Fonte do número: INSS / Previdência Social, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; a página é atualizada automaticamente.

ValorFinal. Tabela do Salário-Família 2026 hoje: cota de R$ 67,54 por filho (limite R$ 1.980,38). Disponível em: https://valorfinal.com.br/tabela-salario-familia-2026. Fonte do dado: INSS / Previdência Social, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Dados de: 15/10/2026.

Perguntas frequentes

Qual o valor do salário-família em 2026?

Em 2026, a cota do salário-família é de R$ 67,54 por filho menor de 14 anos ou inválido, para quem recebe remuneração mensal de até R$ 1.980,38. O valor total é a cota multiplicada pelo número de filhos com direito: R$ 135,08 com dois filhos e R$ 202,62 com três. Os valores estão no art. 4º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e valem desde 1º de janeiro de 2026.

Qual o limite de renda para receber salário-família em 2026?

O limite de remuneração mensal em 2026 é de R$ 1.980,38. Quem recebe até esse valor tem direito à cota integral por filho; quem recebe acima não tem direito, pois o benefício não é proporcional. A remuneração considerada é o salário de contribuição do mês, com horas extras e adicionais, e soma os salários de todos os empregos quando a pessoa tem mais de um.

Qual é o teto do salário-família 2026?

O teto do salário-família 2026 é de R$ 1.980,38 de remuneração mensal, fixado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, publicada no Diário Oficial de 12/01/2026. Com salário de R$ 1.980,38 exatos, a pessoa recebe a cota inteira de R$ 67,54 por filho. Com R$ 1.980,39, um centavo acima, recebe zero. O teto equivale a cerca de 1,22 salários mínimos de 2026.

Quem tem direito ao salário-família?

O empregado com carteira assinada, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso de baixa renda, por filho, enteado ou menor sob tutela de até 14 anos, ou filho inválido de qualquer idade. Também recebem, junto com o benefício do INSS, o aposentado por incapacidade permanente, quem está em auxílio por incapacidade temporária e o aposentado por idade (65 anos se homem, 60 se mulher; no trabalhador rural, 60 e 55).

O salário-família é descontado do salário?

Não. É um valor pago a mais, junto com o salário. O empregador paga e deduz do INSS a recolher. Não integra a base de INSS, IRRF nem FGTS, e a Lei 8.213/1991 (art. 70) proíbe incorporar a cota ao salário para qualquer efeito, então ela também não entra em férias, 13º ou rescisão.

Horas extras contam para o limite do salário-família?

Contam. A portaria de 2026 considera remuneração o salário de contribuição do mês, que inclui horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões. Quem tem salário base de R$ 1.900,00 e faz R$ 150,00 de horas extras soma R$ 2.050,00 e passa do teto de R$ 1.980,38: naquele mês não recebe a cota. No mês seguinte, sem as horas extras, volta a receber. O 13º salário e o terço de férias ficam fora da conta.

Pai e mãe podem receber salário-família do mesmo filho?

Podem. O Decreto 3.048/1999 (art. 82, § 3º) garante o benefício aos dois quando pai e mãe são empregados ou avulsos e cada um ganha até R$ 1.980,38. Cada um recebe a cota inteira do próprio empregador. Um casal com dois filhos e os dois salários no mínimo recebe R$ 135,08 cada, R$ 270,16 por mês na casa.

MEI, autônomo e desempregado recebem salário-família?

Não. A Lei 8.213/1991 (art. 65) restringe o salário-família ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, além dos aposentados e afastados que a lei lista. O MEI, o contribuinte individual, o facultativo e o segurado especial em atividade ficam de fora. O desemprego encerra o direito automaticamente (Decreto 3.048/1999, art. 88, IV), e o seguro-desemprego não traz a cota junto.

Até quando o salário-família é pago?

Até o mês em que o filho completa 14 anos: a cota para a partir do mês seguinte ao aniversário, salvo se o filho for inválido, caso em que continua sem limite de idade. O pagamento também termina com a morte do filho, com a recuperação da capacidade do filho inválido e com o desemprego do trabalhador, sempre a partir do mês seguinte ao fato (Decreto 3.048/1999, art. 88).

A tabela do salário-família muda todo ano?

Sim. O limite de remuneração e a cota por filho são reajustados anualmente por portaria interministerial, em regra no início do ano. Desde a Emenda Constitucional 103/2019, os dois sobem pelo mesmo índice dos benefícios do INSS acima do mínimo, que em 2026 foi de 3,90%.

Quanto vai ser o salário-família em 2027?

Ainda não existe valor oficial. O limite e a cota de 2027 vão ser corrigidos pelo INPC acumulado de 2026, o mesmo índice dos benefícios do INSS acima do mínimo, e a portaria costuma sair na primeira quinzena de janeiro, logo depois de o IBGE divulgar o índice de dezembro. Até lá, valem os números de 2026.

Fontes oficiais