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TrabalhistaCálculo estimativo

Recibo de Pagamento da Empregada Doméstica

Monte o recibo de pagamento mensal da empregada doméstica com INSS, IRRF, vale-transporte e adiantamento, o líquido por extenso e espaço para assinatura.

Tabela 2026Publicado pela equipe editorial ValorFinal, com conferência humana em andamento, sob responsabilidade de Cesar GargiuloLC 150/2015 / INSS 2026 / Receita Federal / Decreto 10.854/2021
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Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Fica só na tela e no PDF; não sai do seu navegador.

O desconto para em 6% do salário.

Mais opções

Recibo de pagamento de salário

Empregada doméstica · referência: outubro de 2026

Empregador:
______________________
Empregada:
______________________
Proventos e descontos do mês
DescriçãoProventosDescontos
SalárioR$ 2.000,00
INSSR$ 155,69
Valor líquidoR$ 1.844,31

Recebi de ______________________ a importância de R$ 1.844,31 (mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos), referente ao salário de outubro de 2026, conforme o discriminado acima.

Local e data

Assinatura da empregada

FGTS do mês (8%, R$ 160,00) é depositado pelo empregador no DAE e não aparece no recibo. A folha oficial sai do eSocial.

O recibo de pagamento da empregada doméstica mostra o salário do mês, cada desconto e o valor líquido, por extenso, com espaço para a assinatura. Os descontos são o INSS pela tabela de 2026, o Imposto de Renda quando houver, o vale-transporte de até 6% do salário e o adiantamento já pago. Com salário de R$ 2.000,00 e R$ 200,00 de passagens, o líquido é R$ 1.724,31.

Como funciona o cálculo

Os descontos saem da mesma conta da calculadora de custo da empregada doméstica, que também mostra o DAE e os 20% de encargos do empregador. O recibo cuida só do que a empregada recebe; o FGTS e o INSS patronal vão no DAE e não aparecem como desconto.

No fim do contrato, as verbas da saída têm outra conta: use a calculadora de rescisão da empregada doméstica.

Fórmula

Líquido = salário - INSS - IRRF - vale-transporte (até 6%) - adiantamento

Base: LC 150/2015 (arts. 34 e 35), tabela do INSS de 2026, IRRF com a Lei 15.270/2025 e Decreto 10.854/2021 (vale-transporte).

Limitações

  • Mês cheio de 30 dias, sem horas extras, adicional noturno, faltas ou salário-família.
  • Documento de apoio: a folha oficial e o DAE saem do eSocial.

Guia completo

Direitos do empregado doméstico: guia completo (LC 150/2015)

Tudo sobre os direitos da empregada e do empregado doméstico pela LC 150/2015: jornada, horas extras, DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS, indenização compensatória de 3,2%, Simples Doméstico (eSocial) e o que entra na saída do emprego.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: LC 150/2015 / INSS 2026 / Receita Federal / Decreto 10.854/2021.

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Perguntas frequentes

O que precisa constar no recibo de pagamento da empregada doméstica?

O nome do empregador e da empregada, o mês de referência, o salário bruto, cada desconto (INSS, Imposto de Renda quando houver, vale-transporte e adiantamento), o valor líquido em número e por extenso, a data e a assinatura da empregada. O recibo assinado é a prova de que o salário foi pago, e o empregador deve guardá-lo junto com os comprovantes do DAE.

Quais descontos podem aparecer no recibo da doméstica?

O INSS pela tabela de 2026, o Imposto de Renda quando o salário passa da faixa de isenção, o vale-transporte de até 6% do salário e o adiantamento já pago no mês. Com salário de R$ 2.000,00 e passagens de R$ 200,00, o INSS é R$ 155,69, o vale-transporte é R$ 120,00 e a empregada recebe R$ 1.724,31 líquidos.

O FGTS aparece no recibo da empregada doméstica?

Não como desconto. O FGTS de 8% e a indenização de 3,2% são pagos pelo empregador no DAE do eSocial e não saem do salário da empregada. O recibo pode informar o valor do FGTS do mês, mas ele não altera o líquido.

O recibo substitui o eSocial?

Não. O empregador doméstico precisa registrar a folha no eSocial todo mês e pagar o DAE até o dia 20 do mês seguinte, antecipado para o dia útil anterior quando o dia 20 não tem expediente bancário. O eSocial também emite o contracheque. O recibo assinado complementa a prova do pagamento, principalmente quando o salário é pago em dinheiro.

Os nomes que eu digito ficam salvos em algum lugar?

Não. O recibo é montado no seu navegador. Os nomes aparecem na tela, na impressão e no PDF que você baixa, e não são enviados para nenhum servidor nem incluídos no texto de compartilhar.

Como fica o recibo quando houve adiantamento?

O adiantamento (o vale pago no meio do mês) entra como desconto, e o recibo mostra o saldo que falta pagar. Quem paga metade no dia 20 e o resto no dia 5, por exemplo, informa a metade como adiantamento e emite o recibo do saldo. Muitos empregadores emitem também um recibo à parte para o próprio vale.