Feriado ou ponto facultativo: a diferença que muda a contagem de prazo

Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais. Entenda quem pode criar feriado no Brasil, como se calculam os feriados móveis e por que prazo processual e prazo de consumo contam de formas diferentes.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLeis 9.093/1995, 662/1949, 6.802/1980 e 14.759/2023; CPC arts. 219 e 224; CLT art. 775
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Carnaval não é feriado nacional. Corpus Christi também não. As duas datas são ponto facultativo da União, e a diferença entre as duas categorias não é detalhe de vocabulário: ela muda a contagem de prazo, o direito ao pagamento em dobro e a resposta para a pergunta se eu preciso trabalhar. Praticamente toda calculadora de dias úteis da internet empilha os dois como feriado nacional e devolve uma contagem inflada. Este guia separa as duas coisas, mostra quem pode criar feriado no Brasil e explica como a contagem de prazo muda conforme a natureza do prazo. Para contar o seu intervalo, use a calculadora de dias úteis.

Resposta rápida

  • Feriado vem de lei e vale para todos os alcançados por ela. Ponto facultativo é ato administrativo e dispensa só o órgão de quem o editou.
  • Carnaval, quarta de cinzas e Corpus Christi são ponto facultativo federal, não feriado nacional. Estado e município podem transformá-los em feriado local.
  • São 9 feriados nacionais de data fixa, mais a Sexta-feira Santa, que é móvel e tem base legal municipal.
  • Prazo processual conta em dias úteis (art. 219 do CPC e art. 775 da CLT). Prazo de direito material, como os do CDC, corre em dias corridos.
  • O primeiro dia nunca entra e o do vencimento sempre entra (art. 224 do CPC).

A diferença que muda a conta

Feriado é criado por lei. Uma vez publicado, ele suspende a atividade para todos os alcançados pela norma: se a lei é federal, vale no país inteiro; se é estadual, no estado; se é municipal, no município. Trabalhar em feriado gera direito a pagamento em dobro ou folga compensatória para o empregado celetista, tema tratado no guia de feriado trabalhado.

Ponto facultativo é outra coisa. É um ato administrativo pelo qual um ente da federação dispensa o expediente nos seus próprios órgãos. Quando a União publica a portaria anual de pontos facultativos e coloca ali a segunda e a terça de Carnaval, ela está liberando o servidor federal. Não está fechando o comércio, o banco privado, a escola particular nem a fábrica.

Para a empresa privada, portanto, ponto facultativo federal é dia útil comum. O empregado que trabalha nesse dia trabalha em dia normal, sem direito a dobra. O que muda a resposta é a existência de lei estadual ou municipal criando feriado local na mesma data, o que é bastante frequente no Carnaval.

Quem pode criar feriado no Brasil

A Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995, organiza a competência e é curta o bastante para ser lida inteira em dois minutos. Ela separa feriados civis de feriados religiosos.

São feriados civis os declarados em lei federal, a data magna do estado fixada em lei estadual e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal. Repare na estreiteza da competência estadual: o estado tem direito a uma data magna, não a um calendário próprio.

São feriados religiosos os dias de guarda declarados em lei municipal de acordo com a tradição local, em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão. Aqui está a regra mais mal compreendida do tema: o teto municipal é de quatro feriados religiosos, e um deles já está ocupado pela Sexta-feira Santa. Sobram três para o padroeiro e o que mais a tradição local indicar.

Os feriados nacionais, com a lei de cada um

A tabela abaixo lista os feriados nacionais gerados pela própria calculadora do portal para 2027, com o dia da semana em que cada um cai. As datas fixas vêm da Lei 662/1949, com a redação da Lei 10.607/2002, da Lei 6.802/1980 (Nossa Senhora Aparecida) e da Lei 14.759/2023, que tornou o 20 de novembro feriado nacional a partir de 2024.

Data em 2027Dia da semanaFeriado
01/01/2027sextaConfraternização Universal
26/03/2027sextaSexta-feira Santa
21/04/2027quartaTiradentes
01/05/2027sábadoDia do Trabalho
07/09/2027terçaIndependência do Brasil
12/10/2027terçaNossa Senhora Aparecida
02/11/2027terçaFinados
15/11/2027segundaProclamação da República
20/11/2027sábadoDia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25/12/2027sábadoNatal

Note que a Sexta-feira Santa aparece na lista, embora a base legal dela seja municipal e não federal. A calculadora a trata como de observância nacional porque praticamente todos os municípios brasileiros a declararam, dentro do limite de quatro da Lei 9.093/1995. É uma escolha assumida, e ela está descrita aqui justamente para que você possa discordar quando o seu caso exigir precisão jurídica.

Carnaval, cinzas e Corpus Christi: os três que confundem

Nenhuma lei federal declara essas datas feriado nacional. Elas entram todo ano na portaria de pontos facultativos do governo federal, o que dispensa o expediente nos órgãos da União e nada mais.

Data em 2027Dia da semanaPonto facultativo federal
08/02/2027segundaCarnaval (segunda-feira)
09/02/2027terçaCarnaval (terça-feira)
10/02/2027quartaQuarta-feira de Cinzas
27/05/2027quintaCorpus Christi

A quarta-feira de cinzas tem uma particularidade a mais. Onde ela é ponto facultativo, a dispensa costuma valer até as 14 horas, e não o dia inteiro. Em muitos lugares o expediente começa à tarde.

O efeito prático dessa distinção em uma contagem real é grande. Tomando o intervalo de 01/02/2027 a 30/06/2027 de 2027, que cobre Carnaval e Corpus Christi, a contagem correta devolve 106 dias úteis. Tratando os pontos facultativos como se fossem feriados, o resultado cai para 102. São 4 dias de diferença em cinco meses, o suficiente para estourar um prazo processual ou atrasar uma entrega contratual.

Como se calculam os feriados móveis

Todos os feriados móveis brasileiros derivam de uma única data: o domingo de Páscoa. Ele é definido como o primeiro domingo depois da primeira lua cheia eclesiástica a partir do equinócio de março, e o cálculo é feito pelo algoritmo de Meeus e Butcher, o mesmo usado pela calculadora do portal.

A partir da Páscoa, tudo é deslocamento fixo. Segunda de Carnaval fica 48 dias antes, terça de Carnaval 47 dias antes, quarta-feira de cinzas 46 dias antes, Sexta-feira Santa 2 dias antes e Corpus Christi 60 dias depois. Por isso o Carnaval passeia entre o começo de fevereiro e o começo de março de um ano para o outro, e por isso não existe tabela fixa de feriados móveis: existe uma conta.

Se você precisa da diferença exata entre duas datas em dias, semanas ou meses, a calculadora de dias entre datas resolve, e o guia de contagem de dias entre datas explica a aritmética de calendário por trás.

Feriados estaduais e municipais

Cada estado tem a sua data magna em lei estadual, e elas são bem conhecidas onde valem: 9 de julho em São Paulo, 2 de julho na Bahia, 20 de setembro no Rio Grande do Sul, 23 de abril no Rio de Janeiro. A calculadora de dias úteis aceita a seleção de estado justamente porque essa camada muda a contagem.

Os feriados municipais são milhares e mudam de cidade para cidade. Aniversário da cidade e dia do padroeiro são os mais comuns, e eles não entram automaticamente em calculadora nenhuma: são muitos e variam demais. Por isso a ferramenta do portal aceita datas extras informadas à mão, para você acrescentar o feriado da sua cidade e o recesso da sua empresa.

Vale um alerta sobre o recesso corporativo de fim de ano. Ele não é feriado nem ponto facultativo: é acordo interno da empresa, geralmente compensado em banco de horas ou descontado de férias coletivas. Ele não suspende prazo nenhum fora da empresa. O funcionamento da jornada e da compensação está no guia de jornada de trabalho e no guia de banco de horas.

Contagem de prazo: dias úteis ou dias corridos

Aqui está o uso sério da distinção. Nem todo prazo conta do mesmo jeito, e usar a regra errada custa caro.

Tipo de prazoComo contaBase
Processual civilDias úteisArt. 219 do CPC
Processual trabalhistaDias úteisArt. 775 da CLT, redação da Lei 13.467/2017
Direito material (CDC, contratos)Dias corridosParágrafo único do art. 219 do CPC exclui esses prazos
Prazo contratual de entregaComo o contrato disserSe o contrato não especifica, presume-se dias corridos

Duas regras de contagem valem para os prazos processuais, e as duas estão no art. 224 do CPC, repetidas pelo art. 775 da CLT: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Um prazo de 5 dias úteis que começa numa segunda-feira passa a correr na terça e vence na segunda-feira seguinte, se não houver feriado no meio. Contar a partir do próprio dia é o erro que mais faz gente perder prazo por exatamente um dia.

Para prazo processual há ainda a suspensão do expediente forense, que fecha o tribunal em datas que não são feriado, e o recesso do Judiciário. Nenhuma calculadora genérica conhece o calendário forense de cada tribunal, então prazo de processo precisa sempre de conferência no calendário oficial do órgão. A calculadora de dias úteis resolve a aritmética e aceita datas extras, mas ela não substitui essa conferência.

Prazo de pagamento, boleto e tributo

Há uma terceira categoria que não é nem prazo processual nem prazo de consumo: o prazo que vence em dia de expediente bancário. Boleto, guia de tributo e transferência seguem o funcionamento dos bancos, que nem sempre coincide com feriado ou ponto facultativo.

Em Carnaval e Corpus Christi é comum que os bancos não abram mesmo onde não existe feriado local. Nesses dias o vencimento costuma ser prorrogado para o primeiro dia útil bancário seguinte, mas a regra depende do tipo de obrigação e de quem emitiu a cobrança. Para tributos federais, a legislação própria de cada um define a prorrogação.

O comércio pode abrir em feriado?

Feriado suspende a atividade, mas isso não significa que tudo fecha. Existe uma autorização específica para o comércio, e ela tem duas condições que costumam ser esquecidas.

O art. 6º-A da Lei 10.101/2000 permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. As duas condições são cumulativas. Não basta a convenção coletiva se a lei do município proíbe, e não basta a lei municipal se a categoria não negociou a autorização.

O mesmo diploma, no art. 6º, autoriza o trabalho aos domingos no comércio observada a legislação municipal, e prevê que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo periodicamente. É por isso que shopping abre no feriado em uma cidade e não abre na cidade vizinha, sem que nenhuma das duas esteja irregular: a competência é local.

Para quem trabalha nessas condições, permanece o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, que é assunto do guia de feriado trabalhado. A autorização para abrir não elimina a contrapartida devida a quem abriu.

Como as datas fixas andam no calendário

Existe uma regularidade que ajuda a planejar o ano seguinte sem consultar tabela. Um ano comum tem 365 dias, que são 52 semanas e um dia. Por isso uma data fixa avança um dia da semana por ano comum. Se o 7 de setembro cai numa terça neste ano, cai numa quarta no ano que vem.

Quando o intervalo entre as duas ocorrências contém um 29 de fevereiro, o avanço é de dois dias, porque o ano teve 366 dias. É isso que faz o calendário parecer imprevisível: ele é previsível, mas com um salto a cada quatro anos.

A consequência prática é econômica. Um feriado que cai no sábado ou no domingo desaparece do calendário útil e não gera folga nenhuma para quem trabalha de segunda a sexta. Um que cai na terça ou na quinta abre a emenda. Como o deslocamento é de um dia por ano, um feriado que caiu no domingo neste ano cai na segunda no ano seguinte, e o ano que parecia pobre em folgas vira generoso.

Os feriados móveis não seguem essa regra, porque a Páscoa não é data fixa. Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi caem sempre no mesmo dia da semana (segunda, terça, sexta e quinta, respectivamente), e o que muda é a posição deles no mês.

Emendas e o calendário de quem planeja

Para quem monta escala de trabalho, calendário escolar ou cronograma de obra, o que importa não é a lista de feriados e sim a contagem de dias efetivamente trabalháveis no período. As duas coisas não são a mesma.

Um mês com dois feriados em fins de semana tem tantos dias úteis quanto um mês sem feriado nenhum. Um mês com um único feriado na quinta-feira pode perder dois dias de produção efetiva, se a empresa liberar a sexta. É por isso que planejar por número de feriados leva a erro, e planejar pela contagem de dias úteis do intervalo específico não.

A emenda, aliás, não tem previsão legal para a iniciativa privada. Ela é liberalidade do empregador ou compensação prevista em acordo, e quando é compensada entra no banco de horas com as regras próprias dele. Onde há norma coletiva tratando do assunto, ela prevalece sobre o costume da casa.

No setor público federal, as emendas costumam vir na mesma portaria anual que fixa os pontos facultativos, o que explica por que a data aparece antecipadamente no calendário de órgãos públicos e não no de empresas.

Como programar a contagem sem errar por um dia

Quem monta a contagem em planilha ou em código encontra sempre os mesmos três problemas, e vale registrá-los porque eles produzem erros silenciosos.

O primeiro é o fuso horário. Uma data escrita no formato ISO, como 2027-01-01, é interpretada por muitos ambientes como meia-noite em tempo universal. Convertida para o horário de Brasília, que fica três horas atrás, ela vira 31 de dezembro às 21 horas. A contagem inteira desloca um dia, e o erro aparece justamente na virada de mês e de ano, que é quando ele custa mais caro. A solução é fazer toda a aritmética em tempo universal, como a calculadora do portal faz.

O segundo é o intervalo aberto ou fechado. Contar de 1º a 10 pode significar nove intervalos de um dia ou dez dias de calendário, dependendo de o dia inicial entrar. Não existe resposta universalmente certa: prazo processual exclui o dia inicial e prazo de entrega costuma incluir. O que não pode é a ferramenta decidir isso sem avisar, e por isso a calculadora do portal expõe a opção e a repete na memória de cálculo.

O terceiro é o horário de verão. Somar 24 horas repetidamente para avançar dias funciona mal em qualquer país que mude o relógio, porque um dos dias tem 23 ou 25 horas. O Brasil não adota horário de verão desde 2019, mas código que atravessa anos antigos ou lida com outros países ainda encontra o problema. Avançar por data, e não por milissegundos de horário local, resolve.

Feriado dentro de férias, aviso prévio e escala

Algumas dúvidas frequentes sobre feriado pertencem ao direito do trabalho e não à aritmética de calendário, então vale apontar o caminho certo para cada uma.

Feriado que cai dentro do período de férias não prorroga as férias nem gera dia extra: as férias são contadas em dias corridos. Feriado dentro do aviso prévio trabalhado segue a mesma lógica de dias corridos, com o detalhe de que o cálculo do próprio aviso tem regra própria, tratada no guia de aviso prévio.

Em escala 12x36, o feriado que cai no dia de trabalho tem tratamento específico, discutido no guia da escala 12x36. E o pagamento em dobro de quem efetivamente trabalha no feriado, com a conta e as exceções, está no guia de feriado trabalhado. Nenhum desses temas depende da distinção entre feriado e ponto facultativo em si, mas todos dependem de a data ser mesmo feriado onde o trabalhador está.

Os erros de contagem mais comuns

O primeiro é tratar ponto facultativo como feriado. É o erro que motivou esta guia, e ele infla a contagem de dias não úteis.

O segundo é descontar duas vezes o feriado que cai em fim de semana. Um feriado no domingo já estava fora da contagem de dias úteis, e subtraí-lo de novo remove um dia que nunca existiu. É um clássico de planilha feita às pressas.

O terceiro é incluir o dia inicial em prazo processual, contra o art. 224 do CPC. Prazo de entrega contratual costuma incluir, prazo processual nunca inclui, e confundir os dois muda o vencimento em um dia.

O quarto é ignorar o fuso na hora de programar a conta. Uma data escrita como texto e interpretada em horário de Brasília cai no dia anterior às 21 horas, o que desloca a contagem inteira na virada de mês. A calculadora do portal faz toda a aritmética em tempo universal exatamente para não cair nessa armadilha.

O quinto é usar o calendário nacional para uma contagem local. Feriado estadual e municipal não aparecem na lista federal, e a diferença aparece justamente nos prazos curtos, que são os que mais doem.

O sexto é confundir dia útil com dia de expediente bancário. Sábado não é dia útil para prazo processual, mas também não é dia bancário, e existem datas em que o banco não abre sem que exista feriado. Prazo de pagamento segue o calendário bancário, prazo de processo segue o calendário forense, e prazo de entrega segue o contrato. Três calendários diferentes que raramente coincidem.

O sétimo é tratar o sábado como dia útil por padrão, ou o contrário. Para prazo processual, sábado não conta. Para prazo de entrega no comércio e para obra, muitas vezes conta, porque a atividade acontece. Como a resposta depende do contrato, a calculadora do portal deixa isso como opção explícita em vez de decidir por você, e o estado escolhido também entra na conta, para os feriados estaduais não ficarem de fora.

Limitações

Fontes oficiais

Conclusão

A regra cabe em duas frases. Feriado nasce de lei e alcança todos os que a lei alcança. Ponto facultativo é decisão administrativa e dispensa apenas os órgãos de quem o editou, o que significa que Carnaval, quarta-feira de cinzas e Corpus Christi são dias úteis para a empresa privada, salvo lei local em contrário.

Na contagem de prazo, o que decide é a natureza do prazo, não o costume do escritório. Processo civil e processo do trabalho contam em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. Prazo de direito material, como os do Código de Defesa do Consumidor, corre em dias corridos, feriado incluído. Tratar tudo igual é a origem da maioria das contagens erradas.

Para contar o seu intervalo, com feriados nacionais e estaduais, com os pontos facultativos separados e com a opção de acrescentar o feriado da sua cidade, use a calculadora de dias úteis. Para a diferença pura entre duas datas, a calculadora de dias entre datas. E se o assunto for pagamento de quem trabalhou no feriado, o tema pertence ao cluster trabalhista, com o cálculo detalhado no guia de feriado trabalhado.

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ValorFinal. Feriado ou ponto facultativo: a diferença que muda a contagem de prazo. Disponível em: https://valorfinal.com.br/guia/feriado-ou-ponto-facultativo. Atualizado em: 06/08/2026.

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Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Leis 9.093/1995, 662/1949, 6.802/1980 e 14.759/2023; CPC arts. 219 e 224; CLT art. 775). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Feriado é criado por lei e suspende a atividade para todos os alcançados por ela. Ponto facultativo é uma decisão administrativa que dispensa o expediente apenas nos órgãos do próprio ente que a editou. Quando a União decreta ponto facultativo no Carnaval, ela está liberando a repartição federal, não fechando o comércio, o banco privado nem a fábrica. Para a empresa privada, o dia continua sendo dia útil, a menos que lei estadual ou municipal tenha criado feriado ali.
Carnaval é feriado nacional?
Não. Carnaval não consta de nenhuma lei federal de feriados: a União o trata como ponto facultativo, e é por isso que ele aparece na portaria anual de pontos facultativos do governo federal, e não na lista de feriados. Vários estados e municípios criaram feriado próprio na data, então a resposta muda conforme o lugar. Praticamente toda calculadora de dias úteis da internet empilha o Carnaval como feriado nacional e infla a contagem.
Corpus Christi é feriado?
É ponto facultativo no âmbito federal, na mesma situação do Carnaval. Corpus Christi cai sempre 60 dias depois do domingo de Páscoa, numa quinta-feira. Muitos municípios o declararam feriado religioso local, dentro do limite de quatro que a Lei 9.093/1995 permite, e nesses lugares ele é feriado de verdade. Fora deles, é dia útil para quem não é servidor federal.
Quais são os feriados nacionais brasileiros?
São nove datas fixas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro. A base legal são a Lei 662/1949 com a redação da Lei 10.607/2002, a Lei 6.802/1980 para Nossa Senhora Aparecida e a Lei 14.759/2023, que tornou o 20 de novembro feriado nacional a partir de 2024. Some a Sexta-feira Santa, que é móvel e tem natureza jurídica diferente.
Sexta-feira Santa é feriado nacional?
Na prática funciona como se fosse, mas a base legal é outra. A Sexta-feira Santa não está em lei federal de feriados: ela é feriado religioso declarado por lei municipal, dentro do limite de quatro que o art. 2º da Lei 9.093/1995 estabelece, e a própria lei diz que ela está incluída nesse limite. Como praticamente todos os municípios brasileiros a declararam, a observância é geral e as calculadoras a tratam como nacional. Se a sua contagem é de prazo processual, confirme o expediente forense local.
Quem pode criar feriado no Brasil?
A Lei 9.093/1995 divide a competência. Feriados civis são os declarados em lei federal, mais a data magna do estado fixada em lei estadual, mais as datas de início e término do centenário de fundação do município fixadas em lei municipal. Feriados religiosos são os dias de guarda declarados em lei municipal conforme a tradição local, em número não superior a quatro, já incluída a Sexta-feira da Paixão. Ou seja, o município tem no máximo quatro feriados religiosos, e um deles já está ocupado.
Como se calculam os feriados móveis?
Todos derivam do domingo de Páscoa, que é o primeiro domingo depois da primeira lua cheia a partir do equinócio de março e é calculado pelo algoritmo de Meeus e Butcher. A partir dele: segunda de Carnaval é 48 dias antes, terça de Carnaval 47 dias antes, quarta-feira de cinzas 46 dias antes, Sexta-feira Santa 2 dias antes e Corpus Christi 60 dias depois. É por isso que o Carnaval anda entre fevereiro e março de um ano para o outro.
Prazo em dias úteis exclui feriado?
Exclui, e exclui também sábado e domingo. O art. 219 do Código de Processo Civil determina que, na contagem de prazo em dias fixado por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis, e o parágrafo único limita essa regra aos prazos processuais. Para prazos processuais também vale a suspensão do expediente forense, que pode fechar o tribunal em datas que não são feriado.
Como se conta o prazo: o primeiro dia entra?
Não entra. O art. 224 do CPC determina que os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, e o art. 775 da CLT repete a regra para o processo do trabalho. Um prazo de 5 dias úteis a partir de uma segunda-feira começa a contar na terça e vence na segunda seguinte, se não houver feriado no meio. Contar a partir do próprio dia é o erro que mais faz gente perder prazo por um dia.
Prazo trabalhista conta em dias úteis?
Os prazos processuais trabalhistas sim, desde a Lei 13.467/2017. O art. 775 da CLT passou a determinar que os prazos daquele título são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Antes da reforma eles corriam de forma contínua. Atenção ao limite: a regra vale para prazo processual, e não para prazo de direito material, como o de pagamento das verbas rescisórias, que continua em dias corridos.
Prazo de troca e de arrependimento conta em dias corridos?
Sim. Os prazos do Código de Defesa do Consumidor são de direito material e correm em dias corridos, incluindo fim de semana e feriado. O prazo de 7 dias para desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial é contado assim. A regra dos dias úteis do art. 219 do CPC vale apenas para prazo processual, como o próprio parágrafo único do artigo esclarece.
Feriado que cai no domingo desconta duas vezes?
Não deve descontar. Um feriado que cai em sábado ou domingo já estava fora da contagem de dias úteis, então subtraí-lo de novo tira um dia que nunca existiu. É um erro de implementação comum em planilha e em calculadora improvisada, e ele encurta o prazo indevidamente. A calculadora de dias úteis do ValorFinal separa os feriados que caíram em fim de semana e mostra isso na memória de cálculo.
O banco funciona em ponto facultativo?
Depende da decisão do setor bancário, não do decreto federal. O expediente bancário segue as normas da categoria e as decisões do Banco Central sobre funcionamento, e em datas como Carnaval e Corpus Christi é comum que os bancos não abram mesmo onde não há feriado. Para prazo de pagamento de boleto e de tributo, o que importa é o dia de expediente bancário, que pode não coincidir nem com feriado nem com ponto facultativo.
Feriado estadual vale para quem trabalha remoto de outro estado?
Vale o feriado do local da prestação do serviço, que no trabalho remoto costuma ser o domicílio do empregado, e não a sede da empresa. Um empregado que mora em São Paulo e trabalha para empresa da Bahia tem o 9 de julho, não o 2 de julho. Como o tema gera divergência e o contrato de teletrabalho pode dispor sobre isso, vale deixar a regra escrita no contrato ou em norma interna, para não descobrir a resposta no dia do feriado.
Quantos feriados prolongados o ano tem?
Varia bastante, porque depende de em que dia da semana cada data fixa cai. Feriado que cai numa terça ou numa quinta cria a chamada emenda, e feriado que cai no fim de semana some do calendário prático. Como a maioria dos feriados brasileiros é de data fixa, o padrão se repete com deslocamento de um dia por ano, ou de dois após ano bissexto. A calculadora de dias úteis mostra quais feriados caíram em fim de semana no período consultado.