Calculadora de Dias Úteis

Conte os dias úteis entre duas datas descontando fins de semana e feriados, ou descubra quando vence um prazo em dias úteis. Inclui feriados nacionais, estaduais e a distinção correta entre feriado e ponto facultativo.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLeis 662/1949, 6.802/1980, 10.607/2002 e 14.759/2023
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Informe as duas datas e a calculadora devolve quantos dias úteis existem entre elas, já descontando fins de semana e feriados. Na outra aba, informe um prazo em dias úteis e descubra a data exata do vencimento. Dá para escolher o estado, incluir o sábado e decidir se o Carnaval conta.

Como funciona este cálculo

A contagem percorre o intervalo dia a dia. Cada data cai em uma de três situações: fim de semana, feriado ou dia útil. O total de dias úteis é o que sobra depois de tirar as duas primeiras. A memória de cálculo mostra essa subtração aberta, com a quantidade de fins de semana e de feriados separada.

A parte que exige cuidado são os feriados. Os nacionais de data fixa vêm da Lei 662/1949, com as alterações da Lei 10.607/2002, mais a Lei 6.802/1980 para 12 de outubro e a Lei 14.759/2023, que tornou o 20 de novembro feriado nacional a partir de 2024. Os móveis derivam todos do Domingo de Páscoa, calculado pelo algoritmo de Meeus e Butcher.

Um feriado que cai no sábado ou no domingo não pode descontar duas vezes, porque aquele dia já estava fora da contagem. A calculadora separa esse caso e mostra quantos feriados do período caíram no fim de semana.

Para contar dias corridos, idade ou tempo entre duas datas sem a regra de dias úteis, use a calculadora de dias entre datas ou a calculadora de idade.

Fórmula

dias úteis = dias do intervalo − fins de semana − feriados em dia de semana

Sexta-feira Santa = Páscoa − 2 dias · Carnaval (terça) = Páscoa − 47 dias · Corpus Christi = Páscoa + 60 dias

Base: Lei 662/1949 e Lei 10.607/2002 (feriados nacionais), Lei 6.802/1980 (Nossa Senhora Aparecida), Lei 14.759/2023 (Consciência Negra, nacional desde 2024) e Código de Processo Civil, artigos 219 e 224 (contagem de prazo em dias úteis). Feriados móveis calculados a partir do Domingo de Páscoa pelo algoritmo de Meeus e Butcher.

Limitações

  • Feriados municipais não entram automaticamente. São milhares e mudam por cidade, então precisam ser informados à mão.
  • Feriados estaduais cobrem as datas fixas estabelecidas em lei estadual. Datas móveis regionais e pontos facultativos decretados no ano não entram.
  • Para prazo processual, vale o calendário oficial do tribunal, que pode ter suspensão de expediente e feriado forense fora da lei federal.
  • A definição de dia útil bancário pode diferir da comercial, principalmente quanto ao sábado.

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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes

Atualizado em . Fontes: Leis 662/1949, 6.802/1980, 10.607/2002 e 14.759/2023.

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Perguntas frequentes

Carnaval é feriado nacional?

Não. Carnaval, quarta-feira de cinzas e Corpus Christi são ponto facultativo da União, e não feriados nacionais. Quem transforma essas datas em feriado é a lei estadual ou municipal, o que muda de cidade para cidade. É o erro mais comum das tabelas de dias úteis por aí, e ele infla a contagem justamente em prazo de entrega e prazo de pagamento. Por isso, aqui essas datas só saem da conta se você marcar a opção.

Quais são os feriados nacionais do Brasil?

São nove de data fixa: 1º de janeiro, 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Consciência Negra, nacional desde 2024 pela Lei 14.759/2023) e 25 de dezembro. Some a Sexta-feira Santa, que é móvel e cai dois dias antes do Domingo de Páscoa.

Como se calcula a data do Carnaval e da Páscoa?

Todos os feriados móveis brasileiros derivam do Domingo de Páscoa, que é o primeiro domingo depois da primeira lua cheia após o equinócio de março. A calculadora usa o algoritmo de Meeus e Butcher para achar essa data e, a partir dela, conta para trás e para frente: a Sexta-feira Santa cai 2 dias antes, a terça de Carnaval 47 dias antes e Corpus Christi 60 dias depois. Em 2026 a Páscoa é em 5 de abril, o que coloca o Carnaval em 17 de fevereiro.

O dia inicial entra na contagem?

Depende do que você está contando, e por isso a opção existe. Em prazo de entrega comercial costuma-se contar a partir do dia seguinte. No modo de vencimento de prazo, a contagem sempre começa no dia seguinte, que é a regra geral do artigo 224 do Código de Processo Civil. Já para saber quantos dias úteis um período teve, o normal é incluir os dois extremos.

Sábado é dia útil?

Para a maioria dos escritórios e para prazo processual, não. Para comércio, obra e parte dos contratos bancários, sim. Existe ainda a figura do dia útil bancário, que exclui sábado, domingo e feriado. Como não há resposta única, o sábado é uma opção na calculadora, e o resultado deixa registrado qual regra foi usada.

E os feriados municipais?

Não entram automaticamente, porque são milhares e mudam a cada cidade, entre aniversário do município, padroeiro e datas locais. A calculadora traz os nacionais e, ao escolher o estado, os estaduais de data fixa. Para o feriado da sua cidade ou um recesso interno da empresa, a saída é somar essas datas manualmente ao cálculo.

Serve para contar prazo processual?

Serve como apoio, não como palavra final. O artigo 219 do Código de Processo Civil manda contar os prazos processuais em dias úteis, e o artigo 224 diz que a contagem começa no dia seguinte e termina no vencimento. Mas cada tribunal publica o próprio calendário, com suspensões e feriados forenses que não estão em lei federal. Confira o calendário do tribunal antes de confiar numa data.