Estudo ValorFinalTrabalhista

Quanto custa um funcionário CLT no Brasil em 2026

Estudo ValorFinal sobre o custo real de contratar pela CLT em 2026: para cada R$ 1,00 de salário, quanto a empresa desembolsa somando FGTS, provisão de 13º, férias com 1/3 e encargos. Tabela por faixa de salário com o custo mensal e anual.

Metodologia ValorFinalLei 8.036/1990 (FGTS), CLT (13º, férias), Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
+27% a +56%a mais que o salário bruto sai o custo obrigatório mensal de um CLT (FGTS, 13º, férias e, no Lucro, encargos patronais); com VT, VR e plano de saúde passa de +80%.

Principais conclusões

  • Só os encargos obrigatórios (FGTS de 8%, provisão de 13º e de férias com 1/3) já somam cerca de 27% sobre o salário, mesmo numa empresa do Simples Nacional.
  • Numa empresa do Lucro Presumido ou Real, somam-se cerca de 28% de INSS patronal, RAT e Sistema S, levando o custo a aproximadamente 1,56 vez o salário.
  • Benefícios como vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde elevam o custo, podendo ultrapassar 1,8 vez o salário, sobretudo em salários menores.
  • A multa de 40% do FGTS e as verbas rescisórias não entram no custo mensal, mas devem ser provisionadas para a eventual demissão.

"Quanto custa um funcionário?" é a primeira pergunta de quem vai contratar, e a resposta quase sempre surpreende: o salário que aparece na carteira é só uma parte do gasto. Neste estudo, o ValorFinal calculou, faixa de salário por faixa, quanto uma empresa realmente desembolsa por mês para manter um trabalhador CLT em 2026, usando a engine aberta da nossa calculadora de custo de funcionário.

A conclusão central é que, mesmo sem nenhum benefício espontâneo, o custo obrigatório já é bem maior que o salário: para cada real pago ao trabalhador, a empresa gasta entre cerca de 1,27x (no Simples Nacional) e 1,55x (no Lucro Presumido ou Real). Com vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde, o custo pode passar de duas vezes o salário em remunerações menores.

De onde vem o custo de um CLT

O salário bruto é apenas o ponto de partida. Sobre ele incidem três grupos de custo. O primeiro são os direitos diferidos, que a empresa provisiona todo mês mesmo que pague depois: o 13º salário (um doze avos do salário por mês) e as férias com um terço (quatro terços do salário divididos por doze). O segundo é o FGTS, depósito mensal de 8% do salário em conta do trabalhador, detalhado no guia FGTS de 8% do empregador. O terceiro são os encargos patronais sobre a folha, que existem no Lucro Presumido e Real, mas estão embutidos no DAS das empresas do Simples Nacional.

Só os dois primeiros grupos (direitos diferidos e FGTS) já somam cerca de 27% sobre o salário. É por isso que mesmo a menor estimativa de custo de um CLT fica bem acima de uma vez o salário.

Os encargos, item por item

Vale destrinchar cada parcela para entender de onde vem o número. Os percentuais abaixo são a referência usada neste estudo.

ItemPercentual sobre o salárioQuando se aplica
FGTS8%Sempre (Simples, Lucro Presumido e Real)
Provisão de 13º salário~8,33% (1/12)Sempre
Provisão de férias com 1/3~11,11% ((4/3)/12)Sempre
INSS patronal20%Lucro Presumido e Real (no Simples está no DAS)
RAT (riscos ambientais)1% a 3%Lucro Presumido e Real
Terceiros (Sistema S)~5,8%Lucro Presumido e Real

Somando, os itens obrigatórios em qualquer regime (FGTS, 13º e férias) chegam a cerca de 27%. No Lucro Presumido ou Real, os encargos patronais adicionam aproximadamente 28%, elevando o custo para perto de 1,55x o salário. Note que estamos provisionando férias e 13º; a empresa também pode ter custos eventuais de horas extras, adicionais de insalubridade ou de periculosidade, que não entram nesta base.

O custo por faixa de salário

A tabela mostra, para cada salário bruto, o custo mensal no Simples (só itens obrigatórios), no Lucro (com encargos patronais) e no Lucro com um exemplo de benefícios de R$ 700 por mês (vale-transporte e vale-refeição).

Salário brutoCusto SimplesCusto LucroLucro + benefíciosMultiplicador (Lucro + benef.)
R$ 1.621R$ 2.066R$ 2.520R$ 3.2201,99x
R$ 2.000R$ 2.549R$ 3.109R$ 3.8091,90x
R$ 2.500R$ 3.186R$ 3.886R$ 4.5861,83x
R$ 3.036R$ 3.869R$ 4.719R$ 5.4191,79x
R$ 4.000R$ 5.098R$ 6.218R$ 6.9181,73x
R$ 5.000R$ 6.372R$ 7.772R$ 8.4721,69x
R$ 6.000R$ 7.647R$ 9.327R$ 10.0271,67x
R$ 8.476R$ 10.802R$ 13.175R$ 13.8751,64x
R$ 10.000R$ 12.744R$ 15.544R$ 16.2441,62x
R$ 15.000R$ 19.117R$ 23.317R$ 24.0171,60x
R$ 20.000R$ 25.489R$ 31.089R$ 31.7891,59x

Repare no padrão: o multiplicador do custo total sobre o salário cai conforme o salário sobe. Num salário mínimo de R$ 1.621, os benefícios fixos de R$ 700 fazem o custo total chegar a 1,99x o salário. Já em R$ 10.000, o mesmo benefício dilui e o multiplicador cai para 1,62x. Em outras palavras, benefícios fixos encarecem proporcionalmente mais a contratação de quem ganha menos.

Em valores absolutos, um salário de R$ 2.500 custa cerca de R$ 3.186 por mês no Simples e R$ 3.886 no Lucro. Um salário de R$ 5.000 sobe para R$ 6.372 e R$ 7.772, respectivamente. Para o número exato do seu caso, com o seu RAT e os seus benefícios, use a calculadora de custo de funcionário.

O custo de demitir: o que provisionar

Além do custo mensal, manter um funcionário implica um passivo que aparece de uma vez na demissão sem justa causa. Ele inclui o saldo de salário, o aviso prévio (que cresce com o tempo de casa), o 13º e as férias proporcionais com um terço, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Uma empresa prudente provisiona esses valores ao longo do contrato, em vez de ser surpreendida. Veja quanto representa na calculadora da multa de 40% do FGTS e na calculadora de rescisão.

Vale dimensionar esse passivo. Um trabalhador que recebe R$ 2.500 e fica dois anos na empresa acumula um saldo de FGTS na casa de alguns milhares de reais; a multa de 40% sobre ele, somada ao aviso prévio de 36 dias (30 dias mais 3 por ano completo) e às verbas proporcionais, pode equivaler a mais de dois salários de uma só vez. Por isso, quem contrata deve enxergar a rescisão como um custo diferido, não como uma surpresa. Reservar mensalmente uma fração do salário para esse fim é o que separa uma folha saudável de uma demissão que desequilibra o caixa.

Estágio e jovem aprendiz: vínculos mais baratos

Nem toda contratação precisa ser um CLT pleno. Para funções de apoio e formação, dois vínculos custam bem menos e são legais e incentivados.

O estágio, regido pela Lei nº 11.788/2008, não gera vínculo empregatício quando cumpre os requisitos (matrícula e frequência em curso, termo de compromisso e supervisão). Não há FGTS obrigatório nem 13º, e a bolsa-auxílio é mais enxuta. Em troca, a jornada é reduzida e o foco precisa ser pedagógico, não substituir um empregado. O jovem aprendiz (Lei nº 10.097/2000) é um contrato especial com FGTS reduzido a 2% (em vez de 8%) e alíquotas favorecidas, voltado à formação técnico-profissional. Para muitas empresas, a contratação de aprendizes é inclusive obrigatória por cota.

A escolha do vínculo deve seguir a natureza real da função: usar estágio ou aprendizagem para mascarar um emprego comum gera passivo trabalhista. Mas, quando a função se encaixa, são formas legítimas de reduzir o custo de contratação inicial.

Simples, Lucro Presumido e Lucro Real: por que o custo muda

O mesmo salário gera custos diferentes conforme o regime tributário da empresa, e a razão está em como cada regime trata a contribuição previdenciária patronal.

No Simples Nacional (Anexos I a III), a contribuição patronal ao INSS está embutida no recolhimento unificado do DAS, calculado sobre o faturamento. Por isso, ao contratar um CLT, a empresa do Simples não recolhe os 20% de INSS patronal sobre a folha de forma separada, e o custo do funcionário fica próximo de 1,27x o salário. É o regime mais leve em termos de encargos sobre a folha.

No Lucro Presumido e no Lucro Real, a contribuição patronal incide diretamente sobre a folha: 20% de INSS patronal, mais o RAT (de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade) e as contribuições a terceiros do Sistema S (em torno de 5,8%). Esse conjunto, de aproximadamente 28%, eleva o custo para perto de 1,55x o salário. A diferença entre Presumido e Real está em como se apura o lucro tributável da empresa, não no custo direto da folha, que é semelhante nos dois.

A consequência prática é importante para quem procura emprego: duas empresas podem anunciar salários diferentes para a mesma função simplesmente porque uma é do Simples e a outra do Lucro. Não é generosidade nem mesquinhez, é a matemática dos encargos. Para comparar regimes do ponto de vista da própria empresa, veja a calculadora do Simples Nacional.

O custo invisível da rotatividade

Há ainda um custo que não aparece em nenhuma tabela de encargos: o da rotatividade. Cada vez que um funcionário sai e outro entra, a empresa paga a rescisão de um (com multa de 40% do FGTS e verbas) e arca com o recrutamento, a seleção, o treinamento e a curva de aprendizado do substituto, período em que a produtividade é menor. Estimativas de mercado colocam o custo de uma substituição em vários meses de salário, dependendo da senioridade.

Isso muda a leitura do custo de contratação: pagar um pouco mais, oferecer bons benefícios e reduzir a rotatividade pode sair mais barato do que manter salários baixos e trocar de equipe com frequência. O custo mensal de 1,27x a 1,55x o salário é só a parte visível; a parte invisível, da rotatividade, costuma ser subestimada por quem olha apenas a folha do mês.

Mitos sobre o custo de contratar

Por que esse custo influencia o preço do que você compra

O custo de um funcionário não é só um problema do RH: ele entra no preço de quase tudo. Em serviços, a folha costuma ser o maior componente do custo. Quando um prestador cobra a hora de um técnico, ele precisa cobrir não só o salário, mas o FGTS, o 13º, as férias, os encargos e os períodos não faturáveis (treinamento, deslocamento, ociosidade). É por isso que a hora cobrada de um profissional costuma ser várias vezes maior que o salário-hora dele. Entender o multiplicador de 1,27x a 1,55x ajuda empreendedores a precificar com margem e consumidores a entender de onde vem o preço de um serviço. Para montar o preço de venda de um serviço considerando a folha, use a calculadora de preço de venda.

Como usar esse número na prática

Para quem contrata, a regra de bolso é simples: nunca raciocine só com o salário. Ao orçar uma vaga, parta do custo total. Se o orçamento da posição é de R$ 7.772por mês, o salário que cabe no Lucro Presumido é por volta de R$ 5.000, não osR$ 7.772cheios. Para quem é contratado, entender esse custo ajuda a negociar: parte do que a empresa "gasta a mais" é justamente o conjunto de direitos (FGTS, 13º, férias) que tem valor real e que um contrato como PJ não traz, como mostramos no estudo CLT ou PJ: o ponto de virada.

Exemplo prático: orçando uma vaga

Imagine que a sua empresa, optante pelo Simples Nacional, abriu uma vaga e tem um orçamento mensal de R$ 6.372 para ela. A tentação é anunciar um salário de R$ 6.372, mas isso estouraria o orçamento, porque sobre o salário ainda incidem FGTS, 13º e férias. Fazendo a conta ao contrário, o salário que cabe nesse orçamento é de cerca de R$ 5.000: somando os R$ 1.372 de custos obrigatórios, chega-se ao teto disponível.

Agora suponha que a mesma empresa migre para o Lucro Presumido. O mesmo salário de R$ 5.000 passa a custar R$ 7.772 por mês, porque entram os encargos patronais (INSS de 20%, RAT e Sistema S). Se ela ainda oferecer vale-transporte e vale-refeição, o custo sobe para a casa de R$ 8.472. O salário que cabe no orçamento original de R$ 6.372 cairia bastante. É por isso que duas empresas com o mesmo orçamento de vaga podem oferecer salários diferentes: quem tem menos encargos consegue pagar mais ao trabalhador. Faça a conta inversa do seu orçamento na calculadora de custo de funcionário.

Metodologia e limitações

Os números são calculados em tempo de build pela engine da calculadora de custo de funcionário do ValorFinal. O custo obrigatório considera FGTS de 8%, provisão de 13º (um doze avos) e provisão de férias com um terço. O cenário Lucro adiciona 28% de encargos patronais (INSS patronal, RAT médio e Sistema S); o cenário Simples trata esse adicional como zero, pois está embutido no DAS. O exemplo de benefícios usa R$ 700 por mês.

São estimativas. O RAT exato depende da atividade (CNAE), o adicional do Sistema S varia, convenções coletivas podem prever pisos e benefícios obrigatórios, e adicionais como insalubridade, periculosidade e horas extras mudam a base. Não substituem a folha calculada pelo contador. Entenda nossa abordagem em como validamos os cálculos.

Fontes oficiais

Conclusão

Contratar pela CLT custa bem mais que o salário: de cerca de 1,27x a 1,55x o valor pago, sem contar benefícios, que podem levar o total a mais de duas vezes o salário em faixas menores. Esse custo extra é, em boa parte, formado por direitos do trabalhador (FGTS, 13º, férias), o que ajuda a entender por que a comparação com a contratação PJ é mais sutil do que parece. Calcule o seu caso na calculadora de custo de funcionário e veja os demais estudos do ValorFinal com dados livres para citação.

Como citar esta página

Vai usar este dado em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. O número vem do ValorFinal (metodologia própria sobre dados oficiais); a página é atualizada automaticamente.

ValorFinal. Quanto custa um CLT hoje: +27% a +56%. Disponível em: https://valorfinal.com.br/estudos/quanto-custa-um-funcionario-clt. Fonte do dado: ValorFinal (metodologia própria sobre dados oficiais). Acesso em: 01/01/2026.

Para imprensa, blogs e professores

Os números deste estudo são livres para citação com crédito ao ValorFinal (licença Creative Commons BY 4.0). Você pode reproduzir as tabelas e o gráfico em uma matéria, post ou trabalho, desde que cite a fonte e o link desta página. Precisa de um recorte específico ou quer falar com a equipe? Veja a central de estudos e dados ou os widgets gratuitos para incorporar.

Calcule o seu caso

Leia também

Como calculamos

Os números deste estudo são estimativas calculadas pelas mesmas engines abertas que movem as calculadoras do ValorFinal, a partir de tabelas oficiais (Lei 8.036/1990 (FGTS), CLT (13º, férias), Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)). Eles podem variar conforme a situação individual, convenção coletiva e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Quanto custa um funcionário CLT no Brasil em 2026?
Para cada R$ 1,00 de salário, a empresa desembolsa de R$ 1,27 a R$ 1,56 por mês só em itens obrigatórios, dependendo do regime tributário. Numa empresa do Simples Nacional, o custo fica em torno de 1,27x o salário (FGTS, provisão de 13º e de férias com um terço). Numa empresa do Lucro Presumido ou Real, somam-se cerca de 28% de encargos patronais, levando o custo a aproximadamente 1,55x. Benefícios como vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde elevam ainda mais, podendo passar de 1,8 vez o salário em remunerações menores.
Quais encargos a empresa paga sobre o salário?
Os itens obrigatórios em qualquer regime são o FGTS de 8%, a provisão de 13º salário (um doze avos do salário por mês) e a provisão de férias com um terço (quatro terços do salário divididos por doze). No Lucro Presumido ou Real, somam-se ainda o INSS patronal de 20%, o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, de 1% a 3%) e as contribuições a terceiros, o chamado Sistema S, de cerca de 5,8%. No Simples Nacional, esses encargos patronais já estão embutidos no DAS.
O Simples Nacional reduz o custo de contratar?
Sim. Empresas optantes pelo Simples Nacional (Anexos I a III) não recolhem o INSS patronal de 20% sobre a folha separadamente, porque a contribuição previdenciária patronal está incluída no recolhimento unificado do DAS. Por isso, o custo de um CLT numa empresa do Simples é menor do que numa empresa do Lucro Presumido ou Real, mesmo com FGTS, 13º e férias iguais.
FGTS, 13º e férias contam como custo mensal?
Sim. Embora 13º e férias sejam pagos uma vez por ano, a boa prática contábil é provisionar mês a mês: um doze avos do salário para o 13º e quatro terços do salário divididos por doze para as férias com o adicional de um terço. O FGTS de 8% é depositado todo mês. Somados, esses três itens já representam cerca de 27% do salário, mesmo sem nenhum encargo patronal adicional.
Qual é o custo anual de um funcionário?
É o custo mensal multiplicado por doze. Por exemplo, um salário de R$ 5.000 numa empresa do Simples custa cerca de R$ 6.372 por mês, ou aproximadamente R$ 76.467 por ano, considerando só os itens obrigatórios. Benefícios e o provisionamento de uma eventual rescisão aumentam esse número.
A multa de 40% do FGTS entra no custo mensal?
Não no custo mensal recorrente, mas é um custo que a empresa precisa provisionar. Na demissão sem justa causa, além das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais), a empresa paga a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Uma gestão financeira prudente reserva esse valor ao longo do contrato. Simule na calculadora da multa de 40% do FGTS.
Vale-transporte e vale-refeição são obrigatórios?
O vale-transporte é obrigatório quando o trabalhador opta por recebê-lo, e a empresa pode descontar até 6% do salário básico, arcando com o restante. O vale-refeição ou alimentação não é obrigatório por lei federal, mas costuma ser previsto em convenções coletivas e é prática comum. Ambos são custos adicionais que elevam o gasto total com o funcionário.
Por que benefícios pesam mais em salários baixos?
Porque benefícios como vale-transporte e vale-refeição são valores fixos em reais, não percentuais do salário. Um benefício de R$ 700 por mês representa uma fatia muito maior de um salário mínimo do que de um salário de R$ 10.000. Por isso, o multiplicador do custo total sobre o salário é mais alto em remunerações menores.
Contratar PJ é mais barato para a empresa?
Em geral, o custo direto de contratar um PJ é menor, porque a empresa não paga FGTS, 13º, férias nem encargos patronais. Mas a contratação como PJ de alguém que trabalha como empregado (com subordinação, horário e pessoalidade) pode ser questionada na Justiça do Trabalho. Veja o nosso estudo CLT ou PJ para entender a comparação do ponto de vista do trabalhador.
Como reduzir o custo de contratação de forma legal?
Optar pelo Simples Nacional quando possível, aproveitar incentivos como os programas de primeiro emprego e aprendizagem, dimensionar bem os benefícios e manter a folha organizada para evitar passivos trabalhistas são caminhos legais. Reduzir custo demitindo e recontratando, atrasar FGTS ou registrar salário menor que o real são práticas ilegais e geram passivos muito mais caros.
Estes números servem para qualquer empresa?
São uma referência. O custo exato depende do regime tributário, do RAT específico da atividade, da convenção coletiva da categoria, dos benefícios oferecidos e de eventuais adicionais (insalubridade, periculosidade, horas extras). Use as calculadoras do ValorFinal para chegar ao número do seu caso e converse com o seu contador.
Posso citar este estudo?
Pode. Os números são livres para citação com crédito ao ValorFinal, sob licença Creative Commons BY 4.0. Reproduza a tabela citando a fonte e o link da página. São estimativas calculadas a partir de tabelas oficiais de 2026 e de premissas explícitas.