Comparador: Saque-Aniversário vs Saque-Rescisão
Compare as duas modalidades do FGTS na demissão sem justa causa: quanto você recebe em cada uma, o saldo que fica bloqueado no saque-aniversário e o saque anual em troca.
Como funciona esta comparação
O comparador simula o cenário que realmente diferencia as duas sistemáticas: a demissão sem justa causa. No saque-rescisão, você recebe o saldo integral mais a multa de 40% sobre os depósitos do contrato. No saque-aniversário, recebe apenas a multa: o saldo fica bloqueado (art. 6º-B da Lei 8.036/1990) e segue disponível só pelos saques anuais, calculados pela tabela da Lei 13.932/2019 (a mesma da calculadora de saque-aniversário).
A diferença de liquidez na demissão é exatamente o saldo bloqueado. Em troca, a sistemática do aniversário libera um saque por ano. A decisão, portanto, é uma troca entre segurança na demissão e liquidez anual. Para estimar o saldo e a multa, use a calculadora de FGTS e a calculadora de multa de 40%.
Limitações e o que considerar
- A base oficial da multa de 40% é o total dos depósitos do contrato atual, atualizado, apurado pela Caixa; quando não informada, aproximamos pela soma dos saldos, o que superestima a multa se o saldo incluir contratos antigos.
- A comparação não projeta rendimento futuro do saldo nem o destino do valor sacado anualmente; esses efeitos dependem de como você usa o dinheiro.
- Verbas rescisórias iguais nas duas modalidades (férias, 13º, aviso) ficam fora da conta.
- Não substitui a simulação oficial no app FGTS. Veja como validamos os cálculos.
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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: Lei 8.036/1990 (art. 6º-A, 6º-B e 18) / Lei 13.932/2019 / Caixa.
Fontes oficiais
Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?
No saque-rescisão (modalidade padrão), o saldo do FGTS fica retido e é sacado integralmente na demissão sem justa causa, junto com a multa de 40%. No saque-aniversário, você saca uma parte do saldo todo ano no mês do aniversário, mas perde o direito de sacar o saldo na demissão: recebe apenas a multa de 40%.
Quem está no saque-aniversário perde a multa de 40%?
Não. A multa rescisória de 40% sobre os depósitos do contrato é devida na demissão sem justa causa nas duas modalidades. O que muda é o saldo da conta: liberado no saque-rescisão, bloqueado no saque-aniversário.
Quanto eu deixo de receber na demissão se estiver no saque-aniversário?
Exatamente o saldo das suas contas do FGTS, que fica bloqueado. Com saldo de R$ 10.000,00 e multa de R$ 4.000,00, quem está no saque-rescisão recebe R$ 14.000,00; quem está no saque-aniversário recebe R$ 4.000,00 e mantém os R$ 10.000,00 presos na conta, liberados apenas pelos saques anuais e demais hipóteses legais.
Para quem o saque-aniversário tende a valer a pena?
Para quem tem estabilidade no emprego, não depende do FGTS como reserva de demissão e quer liquidez anual para investir melhor ou quitar dívidas caras. Para quem tem risco real de demissão ou usa o FGTS como colchão de emergência, o saque-rescisão costuma ser mais seguro.
Se eu me arrepender do saque-aniversário, volto na hora para o saque-rescisão?
Não. O pedido de retorno pode ser feito a qualquer momento pelo app FGTS, mas só produz efeitos no primeiro dia do 25º mês seguinte (carência de 25 meses). Durante a carência, o bloqueio do saldo na demissão continua valendo.
A comparação considera férias, 13º e aviso prévio?
Não, de propósito: essas verbas rescisórias são idênticas nas duas modalidades e não mudam a decisão. A comparação isola o que de fato muda entre as sistemáticas: o saldo do FGTS na demissão e o saque anual.