Carta de Pedido de Demissão: Modelo Pronto

Monte a carta de pedido de demissão com seu nome, cargo e empresa, escolha cumprir o aviso prévio, pedir dispensa ou não cumprir, e imprima ou copie o texto.

Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloCLT arts. 477 e 487 / Súmula 380 do TST
Valim, o mascote do ValorFinal, representando a categoria Trabalhista

A data em que você entrega a carta à empresa.

Aviso prévio

O que você digita fica só no seu navegador: a carta é montada aqui e não é enviada a nenhum servidor.

______________________, ____ de ______________ de ________.

À empresa ______________________

Prezados,

Eu, ______________________, venho por meio desta comunicar o meu pedido de demissão, por iniciativa própria, a partir desta data.

Cumprirei o aviso prévio de 30 dias previsto no art. 487 da CLT, contado a partir do dia seguinte a esta comunicação, de modo que meu último dia de trabalho será ____/____/________.

Peço que as verbas rescisórias sejam pagas no prazo do art. 477, § 6º, da CLT e que a documentação da rescisão me seja entregue na mesma ocasião.

Agradeço pela oportunidade e me coloco à disposição para a passagem das minhas atividades.

Atenciosamente,

Assinatura

Recebido em ____/____/________ por ______________________ (empresa)

A empresa decide se aceita dispensar o aviso; sem a dispensa por escrito, ele vale normalmente. Imprima duas vias e peça que a empresa assine a sua como recebida. Para saber o valor da rescisão, use a calculadora de quanto vou receber se pedir demissão.

Carta de demissão com aviso prévio ou sem aviso prévio

Com aviso prévio: você continua trabalhando por 30 dias depois da entrega e recebe o salário normalmente nesse período. É a opção que não gera desconto na rescisão.

Pedindo dispensa do aviso: a carta pede que a empresa libere você antes. Se ela aceitar por escrito, o contrato termina na data combinada, sem desconto. Se não aceitar, o aviso vale e a carta já registra que você cumpre os 30 dias.

Sem cumprir o aviso: você sai na data da carta, e a empresa pode descontar da rescisão o salário dos dias de aviso não trabalhados (art. 487, § 2º, da CLT). A carta declara que você está ciente, o que evita discussão depois.

A carta de pedido de demissão tem cinco partes: cidade e data, nome da empresa, o pedido por iniciativa própria, a decisão sobre o aviso prévio de 30 dias e a sua assinatura. Imprima duas vias e peça que a empresa assine a sua como recebida. Não precisa dizer o motivo, nem escrever à mão.

Como fazer a carta de demissão

  1. Preencha seu nome, o cargo (se quiser) e o nome da empresa como aparece no seu contrato ou no contracheque.
  2. Escolha o que fazer com o aviso prévio. Cumprindo, a carta já traz o último dia de trabalho pela regra da Súmula 380 do TST. Pedindo dispensa, ela deixa claro que você cumpre se a empresa não aceitar.
  3. Confira a data: ela deve ser a do dia em que você entrega a carta, porque é dela que o prazo do aviso começa a correr.
  4. Imprima duas vias, assine as duas e guarde a sua com a assinatura e a data de quem recebeu na empresa.

Para saber o valor da rescisão antes de entregar a carta, use a calculadora de quanto vou receber se pedir demissão. Se a empresa topar um acordo, compare as duas saídas no comparador de pedido de demissão e acordo, e veja os dias e o valor do aviso na calculadora de aviso prévio.

Base: CLT, arts. 477, § 6º, e 487 (Decreto-Lei 5.452/1943), e Súmula 380 do TST. Modelo de texto, não é orientação jurídica.

O que este modelo não resolve

  • É um modelo de texto: não substitui orientação do sindicato ou de um advogado em caso de conflito com a empresa.
  • Convenção coletiva pode trazer regra própria sobre o aviso; confira a da sua categoria.
  • Empregada doméstica e contrato de experiência têm regras específicas para o aviso e a rescisão.
  • Nada do que você digita é enviado ou guardado. Veja como validamos o conteúdo.

Coloque a calculadora de Carta de Pedido de Demissão no seu site, de graça

Tem site, blog ou loja virtual? Esta calculadora tem uma versão para incorporar: você copia um código e cola no seu HTML. Sem cadastro, sem mensalidade e sem limite de acessos, e o cálculo acompanha a regra vigente sozinho.

calculadora de Carta de Pedido de Demissão para sitever todas as calculadoras para site

Calculadoras relacionadas

ValorFinal VIP: Sem anúncios, até 500 cenários salvos e comparação de cenários lado a lado.

Método explicado e resultado gerado no seu navegador

Atualizado em . Fontes: CLT arts. 477 e 487 / Súmula 380 do TST.

Processamento local: esta ferramenta roda no seu navegador e nada é enviado a servidores automaticamente.

Como validamos

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Incorpore esta calculadora no seu site (grátis)

Copie e cole o código no seu site. A calculadora se atualiza sozinha. O crédito ao ValorFinal vem junto do código e a gente agradece quem mantém, mas ele é opcional: pode remover sem perder o widget. O link sai com rel="nofollow", ou seja, não transfere autoridade de busca para a gente.

Perguntas frequentes

Como fazer uma carta de demissão?

Escreva a cidade e a data, o nome da empresa, uma frase dizendo que você pede demissão por iniciativa própria e o que fará com o aviso prévio: cumprir os 30 dias, pedir dispensa ou não cumprir. Assine, imprima duas vias e peça que a empresa assine a sua como recebida. Não precisa explicar o motivo. O modelo desta página monta o texto com os seus dados e calcula o último dia do aviso.

A carta de demissão precisa ser escrita à mão?

Não. A CLT não exige forma especial para o pedido de demissão: a carta pode ser digitada, impressa e assinada à mão. O que importa é ter prova de que a empresa recebeu, por isso a segunda via com a assinatura e a data de recebimento. Algumas empresas aceitam o pedido por e-mail; guardar a resposta também serve de comprovante.

A empresa pode recusar a carta de demissão?

Não pode recusar a demissão: ninguém é obrigado a continuar num emprego, e o pedido produz efeito quando chega à empresa. O que a empresa decide é se dispensa ou não o aviso prévio. Se ninguém quiser assinar o recebimento, você pode entregar por e-mail corporativo, por carta com aviso de recebimento dos Correios ou na presença de duas testemunhas que assinem a sua via.

Quem pede demissão tem que cumprir o aviso prévio?

Em regra, sim: são 30 dias, com qualquer tempo de casa (art. 487 da CLT). A empresa pode dispensar o cumprimento sem descontar nada. Se você não cumprir e a empresa não dispensar, ela pode descontar da rescisão o salário dos dias de aviso (art. 487, § 2º). Quem pede demissão não tem a redução de 2 horas por dia nem os 7 dias de folga, que valem só na dispensa pela empresa.

O que recebe quem pede demissão?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3. Não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o FGTS na rescisão e não tem direito ao seguro-desemprego. O pagamento sai em até 10 dias do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). A calculadora de quanto vou receber se pedir demissão faz a conta com o seu salário e o seu tempo de casa.

Quando conta o aviso prévio de quem entrega a carta?

O prazo começa no dia seguinte à entrega e termina no mesmo dia do mês seguinte: o dia da comunicação não conta e o do vencimento conta (Súmula 380 do TST, que aplica o art. 132 do Código Civil). Carta entregue em 5 de novembro tem o aviso de 30 dias terminando em 5 de dezembro, que é o último dia de trabalho.

Quem deve assinar a carta de demissão?

Você assina as duas vias como autor do pedido. A empresa assina apenas a sua via, com a data, para confirmar que recebeu. Não é necessária testemunha quando a empresa assina o recebimento, nem reconhecimento de firma em cartório.