Calculadora de Reajuste de Aluguel
Calcule o novo valor do aluguel reajustado pelo índice acumulado em 12 meses (IGP-M, IPCA ou INPC) ou por um percentual informado. Veja o aumento em reais.
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Perguntas frequentes
Como se calcula o reajuste do aluguel? Qual é a fórmula?
O novo valor é o valor atual multiplicado por (1 + percentual ÷ 100), usando o índice acumulado nos últimos 12 meses. Por exemplo, um aluguel de R$ 1.500 reajustado por um índice de 4,39% fica R$ 1.500 × 1,0439 = R$ 1.565,85, um aumento de R$ 65,85. A calculadora aplica essa fórmula automaticamente, com o índice da nossa base ou com o percentual que você informar.
Qual índice usar para reajustar o aluguel: IGP-M, IPCA ou INPC?
Depende do que está escrito no seu contrato — o índice de reajuste é uma cláusula obrigatória (Lei 8.245/1991). O IGP-M (FGV) é o mais tradicional, porém bem mais volátil. O IPCA (IBGE) é a inflação oficial, mais estável, e tem sido cada vez mais usado. O INPC (IBGE) mede a inflação de famílias de renda mais baixa. Se o contrato indicar um índice, use esse; nossa calculadora oferece os três e também a opção de informar o percentual manualmente.
De quanto em quanto tempo o aluguel pode ser reajustado?
Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o reajuste por índice só pode ocorrer a cada 12 meses, contados da data de início do contrato ou do último reajuste. Reajustes em prazo menor que um ano não são permitidos por lei. Por isso usamos o índice acumulado em 12 meses.
E se o índice ficar negativo? O aluguel diminui?
O IGP-M, por exemplo, já teve acumulado de 12 meses negativo. Quando isso acontece, o aluguel não é reduzido automaticamente: a prática mais comum é manter o valor anterior, salvo se o contrato previr expressamente a redução. Vale conversar com a outra parte e registrar o que for combinado por escrito.
Os índices da calculadora estão atualizados?
Mantemos uma base estática com o acumulado de 12 meses por competência, e cada valor mostra o mês de referência e a data de atualização. Como os índices mudam todo mês, eles podem estar desatualizados em relação à divulgação mais recente. Sempre confirme o índice e a data-base no seu contrato e nas fontes oficiais (FGV para o IGP-M; IBGE para IPCA e INPC). Se preferir, use o campo de percentual manual.
Quais são as limitações desta calculadora?
É uma estimativa educativa e não substitui a leitura do contrato nem orientação jurídica. Não considera carências, descontos negociados, multas, condomínio, IPTU embutido nem cláusulas específicas. Para reajustes contestados ou contratos com regras particulares, consulte um advogado ou a imobiliária. Veja também como validamos os cálculos.