O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito mensal que o empregador faz em uma conta da Caixa em nome do trabalhador. A regra central não mudou em 2026: 8% sobre a remuneração bruta, pagos pelo empregador, sem desconto no salário. Esta página reúne a alíquota, as multas rescisórias e as regras principais da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Para saber quanto você tem direito em cada situação, use a calculadora de FGTS.
Tabela FGTS 2026: alíquotas e multas
| Situação | Percentual | Quem paga / sobre o quê |
|---|---|---|
| Depósito mensal | 8% | Empregador, sobre a remuneração bruta do mês |
| Multa por demissão sem justa causa | 40% | Empregador, sobre o saldo total de depósitos do contrato |
| Multa por culpa recíproca ou força maior | 20% | Empregador, sobre o saldo, quando reconhecida em juízo |
| Demissão por justa causa | 0% | Sem multa; saldo fica retido na conta vinculada |
Como ler a tabela do FGTS
O ponto que mais confunde é a base de cada percentual. Os 8% mensais incidem sobre a remuneração do mês, incluindo horas extras, adicionais, 13º salário e aviso prévio trabalhado. Já a multa de 40% incide sobre o saldo acumulado de todos os depósitos do contrato, corrigidos, mesmo os valores que o trabalhador já sacou em situações como o saque-aniversário ou a compra da casa própria. Por isso a multa costuma ser bem maior do que 40% do saldo disponível na conta no dia da demissão.
Exemplo de cálculo
Um trabalhador com salário de R$ 2.500 gera depósito mensal de R$ 200 (8% de R$ 2.500). Em 3 anos de contrato, só de salários, são 36 depósitos, cerca de R$ 7.200 mais a correção. Na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre esse saldo corrigido fica em torno de R$ 2.880, paga junto com as demais verbas rescisórias. A conta exata, com correção e 13º, aparece na calculadora de multa de 40% do FGTS e na calculadora de rescisão CLT.
Regras que valem em 2026
- A alíquota de 8% é obrigação do empregador e não é descontada do salário do trabalhador.
- Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS mais a multa de 40%.
- Empregados domésticos têm direito ao FGTS desde a Emenda Constitucional nº 72/2013.
- O saldo do FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano.
Tabelas relacionadas
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ValorFinal. Tabela FGTS 2026 hoje: depósito mensal de 8% e multa de 40% na demissão sem justa causa. Disponível em: https://valorfinal.com.br/tabela-fgts-2026. Fonte do dado: Caixa Econômica Federal / Lei 8.036/1990. Acesso em: 24/07/2026.