O FGTS do empregado doméstico tem uma regra própria que não existe no CLT comum: além dos 8% de FGTS, o empregador recolhe todo mês 3,2% de indenização compensatória, que substitui a multa de 40% da rescisão. Esta página explica a tabela, quem paga o quê e o destino de cada parcela em cada tipo de desligamento. Para a conta completa da rescisão, use a calculadora de rescisão doméstica.
Tabela do FGTS doméstico 2026
| Parcela | Alíquota mensal | Para quem vai |
|---|---|---|
| FGTS (art. 21 da LC 150/2015) | 8% | Conta vinculada do trabalhador na Caixa |
| Indenização compensatória (art. 22) | 3,2% | Conta separada; vai para o trabalhador na demissão sem justa causa ou volta ao empregador no pedido de demissão e na justa causa |
| Total recolhido por mês | 11,2% | Pago pelo empregador no DAE, sem desconto do salário |
Como ler a tabela
As duas parcelas incidem sobre a mesma remuneração mensal. Como 3,2% é exatamente 40% de 8%, o valor acumulado da indenização compensatória corresponde, na prática, a 40% do saldo de FGTS gerado no contrato. É o mesmo percentual da multa do CLT comum, só que pago de forma diluída, mês a mês, em vez de num pagamento único na rescisão. Para o empregador, isso elimina a surpresa de uma multa grande no desligamento. Para o trabalhador, o valor já está garantido em conta.
Exemplo de cálculo
Para um salário de R$ 1.800, o empregador recolhe R$ 144 de FGTS (8%) e R$ 57,60 de indenização compensatória (3,2%), num total de R$ 201,60 por mês no DAE. Depois de 2 anos, o trabalhador terá cerca de R$ 3.456 de FGTS e R$ 1.382 de indenização acumulada, mais correção. Na demissão sem justa causa, ele saca os dois valores. A memória de cálculo completa, com férias e 13º, está na calculadora de rescisão doméstica e na calculadora de 13º do doméstico.
Regras que valem em 2026
- Empregados domésticos têm FGTS obrigatório desde 01/10/2015 (LC 150/2015).
- A indenização compensatória de 3,2% é recolhida mensalmente e antecipa a multa rescisória.
- Não existe multa de 40% paga de uma vez como no CLT: o equivalente já é depositado mês a mês.
- Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca o FGTS (8%) e recebe a indenização (3,2%).
- No pedido de demissão e na justa causa, o empregador pode reaver a parcela de 3,2%.
Tabelas relacionadas
Compare com a tabela do FGTS do CLT comum, confira a tabela do INSS 2026 (o doméstico segue as mesmas faixas), o salário mínimo 2026 e o índice completo de tabelas oficiais. Todas as ferramentas do tema estão nas calculadoras trabalhistas.
Como citar esta página
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ValorFinal. Tabela FGTS Doméstico 2026 hoje: 8% de FGTS + 3,2% de indenização compensatória mensal. Disponível em: https://valorfinal.com.br/tabela-fgts-domestico-2026. Fonte do dado: FGTS / LC 150/2015. Acesso em: 24/07/2026.