Tabela FGTS Doméstico 2026

8% de FGTS + 3,2% de indenização compensatória mensal (LC 150/2015).

Atualizado em

O FGTS do empregado doméstico tem uma regra própria que não existe no CLT comum: além dos 8% de FGTS, o empregador recolhe todo mês 3,2% de indenização compensatória, que substitui a multa de 40% da rescisão. Esta página explica a tabela, quem paga o quê e o destino de cada parcela em cada tipo de desligamento. Para a conta completa da rescisão, use a calculadora de rescisão doméstica.

Tabela do FGTS doméstico 2026

ParcelaAlíquota mensalPara quem vai
FGTS (art. 21 da LC 150/2015)8%Conta vinculada do trabalhador na Caixa
Indenização compensatória (art. 22)3,2%Conta separada; vai para o trabalhador na demissão sem justa causa ou volta ao empregador no pedido de demissão e na justa causa
Total recolhido por mês11,2%Pago pelo empregador no DAE, sem desconto do salário

Como ler a tabela

As duas parcelas incidem sobre a mesma remuneração mensal. Como 3,2% é exatamente 40% de 8%, o valor acumulado da indenização compensatória corresponde, na prática, a 40% do saldo de FGTS gerado no contrato. É o mesmo percentual da multa do CLT comum, só que pago de forma diluída, mês a mês, em vez de num pagamento único na rescisão. Para o empregador, isso elimina a surpresa de uma multa grande no desligamento. Para o trabalhador, o valor já está garantido em conta.

Exemplo de cálculo

Para um salário de R$ 1.800, o empregador recolhe R$ 144 de FGTS (8%) e R$ 57,60 de indenização compensatória (3,2%), num total de R$ 201,60 por mês no DAE. Depois de 2 anos, o trabalhador terá cerca de R$ 3.456 de FGTS e R$ 1.382 de indenização acumulada, mais correção. Na demissão sem justa causa, ele saca os dois valores. A memória de cálculo completa, com férias e 13º, está na calculadora de rescisão doméstica e na calculadora de 13º do doméstico.

Regras que valem em 2026

  • Empregados domésticos têm FGTS obrigatório desde 01/10/2015 (LC 150/2015).
  • A indenização compensatória de 3,2% é recolhida mensalmente e antecipa a multa rescisória.
  • Não existe multa de 40% paga de uma vez como no CLT: o equivalente já é depositado mês a mês.
  • Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca o FGTS (8%) e recebe a indenização (3,2%).
  • No pedido de demissão e na justa causa, o empregador pode reaver a parcela de 3,2%.

Tabelas relacionadas

Compare com a tabela do FGTS do CLT comum, confira a tabela do INSS 2026 (o doméstico segue as mesmas faixas), o salário mínimo 2026 e o índice completo de tabelas oficiais. Todas as ferramentas do tema estão nas calculadoras trabalhistas.

Como citar esta página

Vai usar este dado em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. O número vem do FGTS / LC 150/2015; a página é atualizada automaticamente.

ValorFinal. Tabela FGTS Doméstico 2026 hoje: 8% de FGTS + 3,2% de indenização compensatória mensal. Disponível em: https://valorfinal.com.br/tabela-fgts-domestico-2026. Fonte do dado: FGTS / LC 150/2015. Acesso em: 24/07/2026.

Perguntas frequentes

Quanto o empregador doméstico recolhe de FGTS por mês?

O recolhimento mensal soma 11,2% da remuneração: 8% de FGTS mais 3,2% de indenização compensatória. Tudo é pago pelo empregador via DAE (o guia unificado do eSocial doméstico), sem desconto no salário do trabalhador.

O que são os 3,2% do FGTS doméstico?

É a antecipação mensal da indenização por demissão sem justa causa, criada pelo artigo 22 da LC 150/2015. Em vez de pagar multa de 40% de uma vez na rescisão, como no CLT comum, o empregador doméstico deposita 3,2% todo mês numa conta separada.

Empregado doméstico tem direito à multa de 40% do FGTS?

Não no formato do CLT comum. O equivalente à multa já foi depositado mês a mês pelos 3,2%. Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca o saldo do FGTS (8%) e também recebe o valor acumulado da indenização compensatória (3,2%).

O que acontece com os 3,2% se o empregado pedir demissão?

No pedido de demissão e na dispensa por justa causa, a parcela de 3,2% acumulada volta para o empregador, que pode levantar o valor. O saldo dos 8% permanece na conta do trabalhador para saque nas hipóteses legais.

Desde quando o FGTS é obrigatório para domésticos?

Desde 1º de outubro de 2015, quando entrou em operação o regime da LC 150/2015 (a Lei dos Domésticos). Antes disso o recolhimento era facultativo. A obrigação vale para todo empregado doméstico com carteira assinada, incluindo diaristas contratadas como mensalistas.

Fontes oficiais