Toda empresa que contrata pela CLT vai, mais cedo ou mais tarde, fazer a conta da demissão. E essa conta surpreende dos dois lados: o empregador descobre que desligar alguém custa vários salários de uma vez, e o trabalhador descobre que a rescisão que vai receber depende muito mais do tempo de casa do que imagina. Neste estudo, o ValorFinal calculou o custo de demitir sem justa causa, faixa de salário por faixa e tempo de casa por tempo, usando a engine da nossa calculadora de rescisão CLT.
O achado central cabe numa frase: em número de salários, demitir custa quase o mesmo para qualquer faixa salarial. O que move o custo é o tempo de casa. Com 1 ano de contrato, a demissão custa cerca de 2,30 salários do funcionário. Com 5 anos, 4,48 salários. Com 10 anos, 6,95 salários. Para um salário de R$ 12.000 e 10 anos de casa, a conta chega a R$ 83.434,67.
O que entra na conta de demitir
O custo somado aqui é o que só existe por causa da demissão sem justa causa: aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS depositado no contrato, 13º proporcional, férias proporcionais com o terço constitucional e o FGTS que incide sobre o próprio aviso. Saldo de salário fica de fora de propósito: ele remunera dias já trabalhados e seria pago de qualquer jeito. Férias vencidas também, por serem uma dívida que já existia antes da decisão de demitir.
Cada verba tem a sua lei. O aviso proporcional vem da Lei 12.506/2011: 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 dias. A multa de 40% vem da Lei 8.036/1990, sobre todo o FGTS depositado no contrato. O 13º e as férias proporcionais vêm da CLT e da Constituição, contados em avos de 1/12 por mês trabalhado, com o aviso indenizado projetando o contrato para a frente (Súmula 305 do TST para o FGTS do aviso).
A tabela do custo, por tempo de casa
A tabela usa um salário de referência de R$ 3.000, admissão em 1º de julho e desligamento em 1º de julho de 2026, variando só o tempo de casa. Todos os valores saem da engine da calculadora.
| Tempo de casa | Aviso (dias) | Aviso indenizado | Multa 40% FGTS | 13º + férias prop. | Custo total | Em salários |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 ano | 33 | R$ 3.300,00 | R$ 1.257,60 | R$ 2.083,33 | R$ 6.904,93 | 2,30x |
| 3 anos | 39 | R$ 3.900,00 | R$ 3.580,80 | R$ 2.083,33 | R$ 9.876,13 | 3,29x |
| 5 anos | 45 | R$ 4.500,00 | R$ 5.904,00 | R$ 2.666,67 | R$ 13.430,67 | 4,48x |
| 10 anos | 60 | R$ 6.000,00 | R$ 11.712,00 | R$ 2.666,67 | R$ 20.858,67 | 6,95x |
O padrão é claro: o custo quase dobra entre 1 e 5 anos de casa e triplica em 10. Dois itens explicam o crescimento. O aviso ganha 3 dias por ano. E a multa do FGTS cresce sem teto, porque a base dela é todo o FGTS depositado no contrato: quanto mais tempo, mais depósitos, maior a multa.
Quanto custa em reais, faixa a faixa
Como o multiplicador é o mesmo para qualquer salário, a tabela em reais é uma régua simples. Cada linha mostra o custo de demitir para um tempo de casa, nas seis faixas de salário do estudo.
| Salário | 1 ano | 3 anos | 5 anos | 10 anos |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 3.730,97 | R$ 5.336,40 | R$ 7.257,04 | R$ 11.270,63 |
| R$ 2.000 | R$ 4.603,29 | R$ 6.584,09 | R$ 8.953,78 | R$ 13.905,78 |
| R$ 3.000 | R$ 6.904,93 | R$ 9.876,13 | R$ 13.430,67 | R$ 20.858,67 |
| R$ 5.000 | R$ 11.508,22 | R$ 16.460,22 | R$ 22.384,44 | R$ 34.764,44 |
| R$ 8.000 | R$ 18.413,16 | R$ 26.336,36 | R$ 35.815,11 | R$ 55.623,11 |
| R$ 12.000 | R$ 27.619,73 | R$ 39.504,53 | R$ 53.722,67 | R$ 83.434,67 |
A leitura por linha responde a pergunta prática do empregador: desligar alguém de R$ 5.000 com 5 anos de casa exige R$ 22.384,44 em caixa, além das obrigações do mês. A leitura por coluna responde a do trabalhador: com 10 anos de casa, a rescisória bruta ligada à demissão fica perto de 7 salários, seja qual for a faixa.
Por que o multiplicador não depende do salário
Todas as verbas do custo de demitir são percentuais do salário: o aviso é o salário diário vezes os dias; a multa é 40% de depósitos que valem 8% do salário; 13º e férias são frações de 1/12 do salário por mês. Dobrar o salário dobra cada parcela e o total, mas não muda a proporção. É diferente do salário líquido, em que INSS e IRRF têm faixas e teto e a mordida percentual varia com a renda, como mostra o nosso estudo de salário líquido.
Há exceções nas bordas. Salários no teto do INSS mudam os descontos do trabalhador (não o custo bruto da empresa). Adicionais, comissões e médias de horas extras entram na base das verbas e podem elevar o custo real. E convenções coletivas às vezes criam indenizações extras. O multiplicador do estudo é o piso legal do caso comum, não o teto do caso complexo.
A multa do FGTS é o item que mais cresce
No primeiro ano, a multa é o menor dos grandes itens: R$ 1.257,60 no salário de referência. Com 10 anos, ela vira o maior de todos: R$ 11.712,00, mais que o aviso e o 13º somados. É o efeito do estoque: cada mês de contrato adiciona 8% do salário à conta vinculada, e os 40% incidem sobre o total depositado, mesmo que o trabalhador já tenha usado parte do saldo em saques legais.
Para a empresa, a lição de planejamento é provisionar. O custo da eventual demissão de um funcionário antigo não aparece em nenhuma fatura mensal, mas cresce todo mês. Uma provisão simples de 4% do salário por mês (a multa sobre o depósito de 8%) mais 1/12 de aviso cobre boa parte da conta futura sem susto.
O acordo do 484-A: a demissão com desconto
Desde a reforma trabalhista de 2017, existe um meio-termo legal entre pedir demissão e ser demitido: a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT). Nela, o aviso indenizado cai pela metade e a multa do FGTS cai de 40% para 20%. No cenário de R$ 3.000 e 5 anos de casa, o custo de demitir cai de R$ 13.430,67 para R$ 8.012,67: uma redução de cerca de 40% para a empresa.
O desconto tem contrapartida para o trabalhador: no acordo, ele saca só 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Por isso o acordo só faz sentido quando a saída é, de fato, desejada pelos dois lados. Usar o acordo para mascarar uma demissão comum, devolvendo por fora o que o trabalhador perde, é fraude trabalhista.
Metodologia e limitações
Os números são calculados em tempo de build pela engine da calculadora de rescisão do ValorFinal: demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado, admissão em 1º de julho e desligamento em 1º de julho de 2026, sem férias vencidas, sem médias de variáveis e 0 dependentes. O custo de demitir soma aviso indenizado, multa de 40% do FGTS estimado do contrato, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e FGTS do aviso; saldo de salário e encargos patronais sobre a rescisão ficam fora. Valores brutos, antes de INSS e IRRF do trabalhador. Datas de desligamento diferentes mudam os avos de 13º e férias. Entenda nossa abordagem em como validamos os cálculos.
Fontes oficiais
- Lei 8.036/1990 (FGTS: depósitos de 8% e multa de 40%).
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional ao tempo de serviço).
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) (verbas rescisórias; art. 484-A incluído pela Lei 13.467/2017).
Conclusão
Demitir sem justa causa custa de 2,30 a 6,95 salários do funcionário, e o que define o ponto nessa régua é o tempo de casa, não a faixa salarial. A multa do FGTS é o item que transforma funcionários antigos em demissões caras, e o acordo do 484-A é a única forma legal de reduzir a conta, com perdas para o trabalhador. Calcule um caso real na calculadora de rescisão CLT, compare com a rescisão por acordo e veja os demais estudos do ValorFinal, com dados livres para citação.