Todo mês, antes de o salário cair na conta, dois descontos entram em cena: o INSS, que financia a Previdência, e o Imposto de Renda Retido na Fonte. A pergunta "quanto sobra de verdade?" tem resposta diferente para cada faixa de salário. Neste estudo, o ValorFinal calculou, faixa a faixa, quanto um trabalhador CLT recebe de líquido em 2026 e qual é a mordida total dos descontos, em reais e em percentual, usando a engine aberta da nossa calculadora de salário líquido.
O resultado revela uma estrutura progressiva mais suave do que a fama sugere: na base, o desconto é só o INSS, perto de 7,5%; graças à redução do Imposto de Renda da Lei 15.270/2025, salários de até R$ 5.000 podem sair sem nenhum IR na fonte; e mesmo nas faixas mais altas a mordida efetiva total não chega a um terço do salário.
Os dois descontos: INSS e IRRF
O INSS é a contribuição previdenciária. Ele é progressivo por faixas: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário dentro daquela faixa, não sobre o total. São 7,5% até R$ 1.621, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55. Acima do teto, a contribuição não cresce: trava no valor máximo. Veja o passo a passo na calculadora do INSS.
O IRRF incide sobre uma base de cálculo, não sobre o salário cheio. Você pode abater o desconto simplificado (R$ 607,20 por mês) ou as deduções legais (INSS mais R$ 189,59 por dependente), o que for melhor. Sobre a base, aplica-se a tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 27,5%, e depois entra a redução da Lei 15.270/2025, que zera ou diminui o imposto nas faixas mais baixas. Os detalhes estão na calculadora do IRRF.
Quanto sobra, faixa a faixa
A tabela mostra, para cada salário bruto, o INSS, o IRRF, o líquido que sobra e a mordida total (INSS mais IRRF) em reais e em percentual. O cálculo usa zero dependentes e desconto simplificado.
| Salário bruto | INSS | IRRF | Líquido | Mordida total | % do salário |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 121,57 | R$ 0,00 | R$ 1.499,43 | R$ 121,57 | 7,5% |
| R$ 2.000 | R$ 155,69 | R$ 0,00 | R$ 1.844,32 | R$ 155,69 | 7,8% |
| R$ 2.500 | R$ 200,69 | R$ 0,00 | R$ 2.299,32 | R$ 200,69 | 8,0% |
| R$ 3.036 | R$ 252,92 | R$ 0,00 | R$ 2.783,08 | R$ 252,92 | 8,3% |
| R$ 4.000 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 | R$ 368,60 | 9,2% |
| R$ 5.000 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 | R$ 501,51 | 10,0% |
| R$ 6.000 | R$ 641,51 | R$ 394,54 | R$ 4.963,95 | R$ 1.036,05 | 17,3% |
| R$ 8.476 | R$ 988,09 | R$ 1.255,07 | R$ 6.232,39 | R$ 2.243,16 | 26,5% |
| R$ 10.000 | R$ 988,09 | R$ 1.674,29 | R$ 7.337,62 | R$ 2.662,38 | 26,6% |
| R$ 15.000 | R$ 988,09 | R$ 3.049,29 | R$ 10.962,62 | R$ 4.037,38 | 26,9% |
| R$ 20.000 | R$ 988,09 | R$ 4.424,29 | R$ 14.587,62 | R$ 5.412,38 | 27,1% |
Três marcos chamam a atenção. No salário mínimo de R$ 1.621, o desconto é só o INSS de R$ 121,57 (7,5%), e o líquido é R$ 1.499,43. Em R$ 5.000, mesmo já estando numa faixa que pela tabela pagaria imposto, a redução da Lei 15.270 zera o IRRF, e o trabalhador perde apenas 10,0% de INSS. É só a partir de cerca de R$ 6.000 que o Imposto de Renda começa a pesar de verdade: ali a mordida salta para 17,3%.
No teto do INSS (R$ 8.475,55), a contribuição previdenciária atinge o máximo de R$ 988,09 e para de crescer; daí em diante, só o IRRF aumenta. Por isso a mordida total fica praticamente estável em torno de 26,5% e tende a 27,1% em salários bem altos, sem ultrapassar um terço do salário.
Por que a mordida cresce e depois quase estaciona
A curva do desconto tem uma forma característica. Ela começa baixa (só INSS), dá um salto quando o Imposto de Renda entra, e depois desacelera. Há duas razões. A primeira é o teto do INSS: como a contribuição previdenciária para de crescer acima de R$ 8.475,55, ela vira um valor fixo que pesa cada vez menos em termos percentuais conforme o salário sobe. A segunda é que o IRRF incide sobre uma base após deduções, e a parcela a deduzir da tabela suaviza a alíquota efetiva. O resultado é que a alíquota marginal de 27,5% nunca se traduz numa mordida de 27,5% sobre o salário inteiro.
Esse é um ponto que confunde muita gente: estar "na faixa dos 27,5%" não significa perder 27,5% do salário. Significa que apenas a última fatia do rendimento é tributada a essa alíquota. A mordida efetiva, que é o que realmente importa para o bolso, é sempre menor.
Alíquota marginal x alíquota efetiva
Vale fixar a diferença, porque ela muda a leitura de qualquer manchete sobre imposto:
- Alíquota marginal é a da última faixa atingida (por exemplo, 14% no INSS ou 27,5% no IR). Ela se aplica só sobre a parcela do salário dentro daquela faixa.
- Alíquota efetivaé o desconto total dividido pelo salário inteiro. É sempre menor que a marginal, e é ela que aparece na coluna "% do salário" da nossa tabela.
Por isso um salário de R$ 20.000, que está "na faixa dos 27,5%", tem mordida efetiva de 27,1%, e não de 27,5% nem mais.
O que muda o seu desconto
Os números deste estudo usam o caso mais simples (zero dependentes, sem outras deduções). Alguns fatores deixam o desconto menor que o mostrado:
- Dependentes: cada um abate R$ 189,59 da base do IR por mês.
- Pensão alimentícia judicial e contribuição à previdência privada (PGBL, dentro do limite) também reduzem a base do imposto.
- Desconto simplificado x deduções legais: o sistema escolhe automaticamente o que for mais vantajoso para você.
Para ver o seu caso exato, com os seus dependentes e o seu salário, use a calculadora de salário líquido, que mostra a memória de cálculo completa. E para entender o 13º, que tem desconto calculado à parte, veja a calculadora de 13º salário.
O que mudou com a tabela de 2026
A grande novidade de 2026 é a ampliação da faixa de quem não paga Imposto de Renda. A Lei nº 15.270/2025 criou uma redução mensal do imposto que, na prática, zera o IRRF para rendimentos de até R$ 5.000 por mês. Isso é um salto frente ao desenho anterior, em que a isenção plena alcançava valores bem menores. O efeito aparece com clareza na nossa tabela: um salário de R$ 5.000 fica sem nenhum Imposto de Renda na fonte, perdendo só 10,0% de INSS.
Para a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução não é total: ela diminui de forma proporcional conforme o salário sobe, até zerar em R$ 7.350. Por isso a mordida do Imposto de Renda cresce gradualmente nessa faixa, em vez de dar um salto abrupto. Acima de R$ 7.350, a redução acaba e o IRRF passa a incidir pela tabela cheia. Esse desenho escalonado é o que faz a curva da mordida total subir de forma suave entre R$ 6.000 e o teto, como mostra a coluna de percentual.
13º salário e férias: descontos calculados à parte
Um ponto que confunde muita gente: o desconto que aparece neste estudo é o do salário mensal. O 13º salário tem INSS e IRRF próprios, calculados sobre o valor do 13º isoladamente, e não somados ao salário do mês. Como a tabela é progressiva, aplicar o imposto sobre o 13º sozinho costuma resultar em um percentual de desconto diferente do salário comum. Confira na calculadora de 13º salário.
As férias também têm tributação específica. O valor das férias, somado ao terço constitucional, sofre INSS e IRRF, mas com regras próprias de incidência. Quem vende um terço das férias (abono pecuniário) tem tratamento tributário distinto sobre essa parcela. São detalhes que mudam o líquido em meses específicos do ano e que as calculadoras dedicadas resolvem melhor que uma conta de salário mensal.
INSS e IRRF são coisas diferentes
Embora apareçam juntos no contracheque, os dois descontos têm naturezas opostas. O INSS é uma contribuição: em troca, o trabalhador adquire direito a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros benefícios da Previdência. É, em parte, uma poupança compulsória com cobertura de seguro. O IRRF é um imposto: não gera contrapartida individual direta, financia o Estado de forma geral. Confundir os dois leva a conclusões erradas, como achar que "todo desconto é imposto". No salário mínimo, por exemplo, todo o desconto é INSS, ou seja, reverte em direito previdenciário, e não há imposto algum.
Essa distinção também explica por que faz sentido, em certos casos, contribuir mais para o INSS (até o teto): a contribuição maior pode significar um benefício futuro maior. Já o IRRF é só saída. Entender isso muda a forma de olhar para o líquido: nem todo desconto é "perda".
O que você recebe em troca do INSS
Como o INSS costuma ser o maior dos dois descontos nas faixas mais baixas, vale lembrar o que ele cobre. A contribuição dá acesso, cumpridas as carências, a:
- Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes;
- Auxílio-acidente, em casos de sequela que reduz a capacidade.
O valor do benefício futuro depende das contribuições ao longo da vida, com teto igual ao teto de contribuição. Por isso, quem contribui sobre um salário maior (até o teto) tende a ter benefícios maiores. É um ponto central na comparação com quem é PJ e contribui só sobre o pró-labore mínimo, tema do estudo CLT ou PJ: o ponto de virada.
Como reduzir o desconto de forma legal
Dentro da lei, há caminhos para diminuir, sobretudo, o Imposto de Renda na fonte:
- Declarar dependentes. Cada dependente abate R$ 189,59 da base do IR por mês. Para quem tem filhos ou outros dependentes elegíveis, isso reduz ou zera o imposto em faixas intermediárias.
- Previdência privada (PGBL). Contribuições a um PGBL, até 12% da renda tributável anual, reduzem a base do imposto na declaração, adiando a tributação para o resgate.
- Pensão alimentícia judicial. Valores pagos por determinação judicial são dedutíveis da base.
- Escolher a melhor forma de dedução. O sistema compara o desconto simplificado (R$ 607,20) com as deduções legais e aplica o que for mais vantajoso.
Não confunda redução legal com sonegação: omitir rendimentos ou inflar despesas gera multa e juros. As ferramentas acima são previstas na legislação. Para ver o efeito de dependentes no seu caso, use a calculadora de salário líquido.
Salário líquido x salário de bolso
O líquido que calculamos aqui considera apenas INSS e IRRF, os descontos legais obrigatórios. O que efetivamente cai na conta, o "salário de bolso", costuma ser menor, porque ainda podem incidir descontos não tributários, que variam de empresa para empresa:
- vale-transporte (a empresa pode descontar até 6% do salário básico);
- coparticipação em plano de saúde ou odontológico;
- contribuição a plano de previdência da empresa;
- adiantamentos, empréstimos consignados e mensalidade sindical, quando autorizados.
Esses descontos não são impostos nem contribuição previdenciária; são acordos ou benefícios. Por isso, ao comparar propostas de emprego, olhe tanto o líquido fiscal (que mostramos) quanto os descontos e benefícios específicos de cada empresa.
Exemplos resolvidos: três salários, três realidades
Para fixar como a conta funciona, vale percorrer três casos da tabela passo a passo.
Salário mínimo (R$ 1.621)
Sobre o salário mínimo incide só a primeira faixa do INSS, de 7,5%, resultando em R$ 121,57 de contribuição. A base do Imposto de Renda, depois do desconto simplificado de R$ 607,20, fica em R$ 1.013,80, bem abaixo da faixa de isenção, então o IRRF é zero. Sobram R$ 1.499,43, ou seja, 7,5% de desconto total.
Salário de R$ 5.000
Aqui o INSS já passou por todas as faixas progressivas e soma R$ 501,51. Pela tabela do IR haveria imposto, mas a redução da Lei 15.270, de até R$ 312,89 para rendimentos de até R$ 5.000, zera o IRRF. O resultado é um líquido de R$ 4.498,49 e uma mordida de apenas 10,0%, toda ela previdenciária. É o melhor dos mundos: contribui para a aposentadoria sem pagar Imposto de Renda na fonte.
Teto do INSS (R$ 8.475,55)
Neste ponto o INSS atinge o máximo, R$ 988,09, e não cresce mais. O IRRF, agora sem a redução da lei (que só vale até R$ 7.350), incide cheio sobre a base e chega a R$ 1.255,07. A mordida total sobe para 26,5%, o patamar mais alto da curva, que se mantém quase estável dali para cima. O líquido é R$ 6.232,39.
Metodologia e limitações
Os números são calculados em tempo de build pela engine da calculadora de salário líquido do ValorFinal, a partir da tabela progressiva do INSS 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), da tabela do IRRF 2026 e da redução mensal da Lei nº 15.270/2025. Usamos zero dependentes e o desconto simplificado, escolhido quando é mais vantajoso que as deduções legais.
São valores na fonte, mensais. O ajuste anual na declaração do Imposto de Renda pode alterar o total efetivamente devido, conforme deduções com saúde, educação, dependentes e outras. Não consideramos descontos não tributários (vale-transporte, contribuição sindical facultativa, plano de saúde coparticipativo). Entenda nossa abordagem em como validamos os cálculos.
Fontes oficiais
- INSS - Tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
- Receita Federal - Tabela do Imposto de Renda 2026 (Lei nº 15.270/2025, redução mensal).
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (redução do IRPF).
Conclusão
Em 2026, quanto sobra do salário depende muito da faixa. Quem ganha menos perde só o INSS; salários de até R$ 5.000 podem sair sem Imposto de Renda na fonte graças à redução da Lei 15.270; e mesmo nas faixas mais altas a mordida efetiva fica em torno de 27,1%, sem chegar a um terço do salário. Confira o seu líquido exato na calculadora de salário líquido e explore os demais estudos do ValorFinal com dados livres para citação.