Concurso Grupo Hospitalar Conceição 2026 (edital 3/2026)
Ministério da Saúde/Grupo Hospitalar Conceição
Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 05/11/2026 · Banca: Fundatec
Inscrições abertas até 04/12/2026Resumo do concurso
O Grupo Hospitalar Conceição abriu concurso público pelo edital 3/2026, com formação de cadastro de reserva, sem número de vagas imediatas. Há cargos de nível superior, nível técnico e ensino fundamental. A remuneração vai de R$ 2.010,60 a R$ 12.974,40. As inscrições vão até 04/12/2026, ou seja, faltam 29 dias. A organização é da banca Fundatec. A prova está prevista para 07/12/2026.
Dá para se inscrever agora, dentro do prazo publicado no edital.
Ficha do edital
- Órgão
- Grupo Hospitalar Conceição
- Edital
- nº 3/2026
- Tipo
- Concurso
- Vínculo
- Emprego público (CLT)
- Lotação
- RS - Porto Alegre/RS
- Vagas
- cadastro de reserva, sem vaga imediata
- Remuneração
- R$ 2.010,60 a R$ 12.974,40
- Inscrições
- 05/11/2026 a 04/12/2026
- Inscrição
- pela internet: https://www.fundatec.org.br
- Data prevista da prova
- 07/12/2026
- Banca organizadora
- Fundatec
- Escolaridade
- Nível superior / Nível técnico / Ensino fundamental
- Áreas
- Saúde, Administrativa, Educação
- Publicado no DOU
- 5 de novembro de 2026
Cronograma publicado no edital
Cada data abaixo é a que o edital escreveu para aquela etapa. Alteração de cronograma sai no Diário Oficial e entra na linha do tempo desta página.
| Etapa | Datas | Como o edital escreve |
|---|---|---|
| Publicação do edital | 05/11/2026 | Publicação do Edital de Abertura |
| Inscrições | 05/11/2026 a 04/12/2026 | Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br |
| Impugnação do edital | 05/11/2026 a 16/11/2026 | Período para impugnação do Edital de Abertura |
| Envio de documentos | 05/11/2026 a 07/12/2026 | Período para entrega da documentação para concorrer às vagas de Pessoas Indígenas e Quilombolas |
| Pedido de isenção da taxa | 09/11/2026 a 10/11/2026 | Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
| Pedido de isenção da taxa | 16/11/2026 | Edital de Divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição |
| Recursos | 17/11/2026 a 19/11/2026 | Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição |
| Impugnação do edital | 26/11/2026 | Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura |
| Pedido de isenção da taxa | 26/11/2026 | Edital de Divulgação do Resultado Definitivo dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição |
| Pagamento da taxa | 07/12/2026 | Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário |
| Envio de documentos | 07/12/2026 | Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri |
| Envio de documentos | 07/12/2026 | Último dia para entrega do Laudo Médico das pessoas candidatas inscritas nas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência |
| Envio de documentos | 07/12/2026 | Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares das pessoas candidatas que solicitaram atendimento especial para o dia de prova |
| Prova | 07/12/2026 | Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de identificação no dia de prova |
| Homologação das inscrições | 07/12/2026 | Edital de Divulgação das Inscrições Homologadas - Lista Preliminar de Inscritos |
| Banca examinadora | 14/12/2026 | Edital de Divulgação da Nominata das Bancas Elaboradoras das Provas Teórico-Objetivas |
| Recursos | 14/12/2026 | Edital de Divulgação das Inscrições Homologadas - Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos |
| Homologação das inscrições | 17/12/2026 | Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo |
| Local de prova e cartão de confirmação | 04/01/2027 | Edital de Divulgação da Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas |
| Local de prova e cartão de confirmação | 04/01/2027 | Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC |
| Envio de documentos | 08/01/2027 | Disponibilização do Formulário Online para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos. |
| Prova | 10/01/2027 | Aplicação das Provas Teórico-Objetivas - data provável. |
| Gabarito | 12/01/2027 | Edital de Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
| Gabarito | 12/01/2027 | Publicação dos Modelos dos Cadernos de Questões das Provas Teórico-Objetivas aplicadas |
Cargos e vagas
| Cargo | Remuneração |
|---|---|
| Auxiliar de Higienização | R$ 2.010,60 |
| Técnico em Prótese Dentária | R$ 5.263,20 |
| Técnico em Saúde Bucal | R$ 5.263,20 |
| Administrador | R$ 6.598,80 |
| Analista (gestão Hospitalar) | R$ 6.598,80 |
| Analista (sanitarista) | R$ 6.598,80 |
| Enfermeiro (generalista) | R$ 10.661,40 |
| Enfermeiro (intensivista Adulto) | R$ 10.661,40 |
| Enfermeiro (intensivista Neonatal) | R$ 10.661,40 |
| Enfermeiro (intensivista Pediátrico) | R$ 10.661,40 |
| Físico (medicina Nuclear) | R$ 10.443,60 |
| Técnico em Educação (pedagogia) | R$ 11.021,40 |
| Médico (anestesiologia) | - |
| Médico (anestesiologia Cardiovascular) | - |
| Médico (cirurgia da Mão) | - |
| Médico (cirurgia do Trauma) | - |
| Médico (cirurgia Vascular) | - |
| Médico (dermatologia) | - |
| Médico (gastroenterologia) | - |
| Médico (gastroenterologia: Endoscopia) | - |
| Médico (ginecologia e Obstetrícia) | - |
| Médico (hematologia e Hemoterapia) | - |
| Médico (hematologia e Hemoterapia Pediátrica) | - |
| Médico (infectologia) | - |
| Médico (mamografia) | - |
| Médico (mastologia) | - |
| Médico (medicina da Dor) | - |
| Médico (medicina de Emergência - Upa) | - |
| Médico (medicina do Adolescente) | - |
| Médico (medicina Intensiva Pediátrica) | - |
| Médico (neurologia Pediátrica) | - |
| Médico (nutrição Parenteral e Enteral) | - |
| Médico (oftalmologia - Glaucoma) | - |
| Médico (oftalmologia - Pediatria) | - |
| Médico (oftalmologia - Retina) | - |
| Médico (oftalmologia - Segmento Anterior) | - |
| Médico (oftalmologia - Uveíte) | - |
| Médico (oncologia Pediátrica) | - |
| Médico (ortopedia e Traumatologia Oncológica) | - |
| Médico (ortopedia e Traumatologia Pediátrica) | - |
O edital lista 49 cargos. Os 40 primeiros aparecem acima; a lista completa está no texto oficial abaixo.
Como se inscrever
- Confira o prazo: as inscrições vão de 05/11/2026 a 04/12/2026, no horário de Brasília. O edital não publicou a hora de encerramento: confira no texto oficial antes de deixar para o último dia.
- A inscrição é feita no site da banca Fundatec: www.fundatec.org.br
- Verifique no edital o valor da taxa e o prazo para pedir isenção, que costuma ser bem mais curto que o prazo de inscrição.
- Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.
O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.
Como se preparar para este concurso
Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.
O edital cita 3 matérias de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.
Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.
Perguntas frequentes
Qual é o salário do concurso Grupo Hospitalar Conceição 2026?
A remuneração prevista no edital é de R$ 2.010,60 a R$ 12.974,40, conforme o cargo e a titulação. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.
Até quando dá para se inscrever no concurso Grupo Hospitalar Conceição 2026?
As inscrições começaram em 05/11/2026 e vão até 4 de dezembro de 2026. O valor da taxa está no edital. Depois dessa data o sistema de inscrição é fechado e não há prorrogação automática.
Qual escolaridade é exigida no concurso Grupo Hospitalar Conceição 2026?
O edital exige nível superior ou nível técnico ou ensino fundamental. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.
Qual banca organiza o concurso Grupo Hospitalar Conceição 2026?
A organização é da Fundatec. É no site da banca que ficam o sistema de inscrição, o cartão de confirmação, os locais de prova e os gabaritos. Conhecer o estilo da banca ajuda: cada uma tem um jeito próprio de cobrar a mesma matéria.
Quando será a prova do concurso Grupo Hospitalar Conceição 2026?
O cronograma do edital prevê a prova para 7 de dezembro de 2026. Data de cronograma é previsão: alteração de data é publicada no Diário Oficial e passa a aparecer na linha do tempo desta página.
Onde são as vagas do concurso Grupo Hospitalar Conceição 2026?
As cidades citadas no edital são Porto Alegre/RS. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.
Como acompanhar as próximas etapas do concurso Grupo Hospitalar Conceição 2026?
Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.
De onde vêm estas informações
Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.
- Publicação oficial: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 05/11/2026. Abrir na Imprensa Nacional.
- Versão certificada: edição assinada digitalmente no sistema de pesquisa da Imprensa Nacional.
- Banca organizadora: Fundatec, identificada no texto do edital.
- Edital completo: 54.207.10.80/portal_pf/, www.fundatec.org.br, endereço declarado pelo próprio ato no Diário Oficial.
- Confira no edital: salário, escolaridade exigida. A leitura automática encontrou o dado, mas em uma forma que admite mais de uma interpretação.
Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.
Documento oficial publicado no Diário
Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.
Atenção: o texto abaixo está incompleto. O radar guarda cada ato até um limite de tamanho, e este passa dele: consulte o documento inteiro no Diário Oficial antes de decidir.
Edital de abertura publicado - DOU de 05/11/2026
EDITAL Nº 3, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
O Grupo Hospitalar Conceição S.A., torna público, por este Edital, que realizará Concurso Público destinado à formação de Cadastro de Reserva de pessoas candidatas aprovadas para os cargos do quadro de pessoal relacionados no item 1.1, para atuação nas unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição no Município de Porto Alegre/RS, para admissão pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através de Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e Prova de Títulos, de caráter classificatório. A FUNDATEC realizará o presente Concurso Público, que reger-se-á pelos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso Público será composto das seguintes etapas:
- Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova de Títulos para os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva para os cargos de Nível Superior, de caráter classificatório.
1.1. DO QUADRO DEMONSTRATIVO
1.1.1. Os REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA ADMISSÃO EM CADA CARGO/ESPECIALIDADE e SUAS ATRIBUIÇÕES encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.
| Cód. | Cargo | Cadastro Reserva (CR) | Carga Horária Mensal | Salário Básico Mensal (R$) | |
| NÍVEL FUNDAMENTAL | |||||
| 1 | AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO | CR | 180h | R$ 2.010,60 | |
| 2 | VIGIA | CR | 180h | R$ 2.566,80 | |
| NIVEL TÉCNICO | |||||
| 3 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM (CENTRO CIRÚRGICO, SALA DE RECUPERAÇÃO E/OU CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO) | CR | 180h | R$ 5.263,20 | |
| 4 | TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA | CR | 180h | R$ 5.263,20 | |
| 5 | TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | CR | 180h | R$ 5.263,20 | |
| NÍVEL SUPERIOR | |||||
| 6 | ADMINISTRADOR | CR | 180h | R$ 6.598,80 | |
| 7 | ANALISTA (GESTÃO HOSPITALAR) | CR | 180h | R$ 6.598,80 | |
| 8 | ANALISTA (SANITARISTA) | CR | 180h | R$ 6.598,80 | |
| 9 | BIÓLOGO/BIOMÉDICO (PATOLOGIA CIRÚRGICA) | CR | 180h | R$ 11.025,00 | |
| 10 | ENFERMEIRO (CENTRO CIRÚRGICO, SALA DE RECUPERAÇÃO E/OU CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO) | CR | 180h | R$ 10.661,40 | |
| 11 | ENFERMEIRO (GENERALISTA) | CR | 180h | R$ 10.661,40 | |
| 12 | ENFERMEIRO (INTENSIVISTA ADULTO) | CR | 180h | R$ 10.661,40 | |
| 13 | ENFERMEIRO (INTENSIVISTA NEONATAL) | CR | 180h | R$ 10.661,40 | |
| 14 | ENFERMEIRO (INTENSIVISTA PEDIÁTRICO) | CR | 180h | R$ 10.661,40 | |
| 15 | FÍSICO (MEDICINA NUCLEAR) | CR | 180h | R$ 10.443,60 | |
| 16 | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO (PEDAGOGIA) | CR | 180h | R$ 11.021,40 | |
| Cód. | Cargos | Cadastro Reserva (CR) | Carga Horária Mensal | Regime de Trabalho | Salário Básico Mensal (R$) |
| 17 | MÉDICO (ANESTESIOLOGIA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 18 | MÉDICO (ANESTESIOLOGIA CARDIOVASCULAR) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 19 | MÉDICO (CIRURGIA DA MÃO) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 20 | MÉDICO (CIRURGIA DO TRAUMA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 21 | MÉDICO (CIRURGIA VASCULAR) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 22 | MÉDICO (DERMATOLOGIA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 23 | MÉDICO (GASTROENTEROLOGIA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 24 | MÉDICO (GASTROENTEROLOGIA: ENDOSCOPIA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 25 | MÉDICO (GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 26 | MÉDICO (HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 27 | MÉDICO (HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA PEDIÁTRICA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 28 | MÉDICO (INFECTOLOGIA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 29 | MÉDICO (MAMOGRAFIA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 30 | MÉDICO (MASTOLOGIA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 31 | MÉDICO (MEDICINA DA DOR) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 32 | MÉDICO (MEDICINA DE EMERGÊNCIA - UPA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 33 | MÉDICO (MEDICINA DO ADOLESCENTE) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 34 | MÉDICO (MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 35 | MÉDICO (NEUROLOGIA PEDIÁTRICA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 36 | MÉDICO (NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 37 | MÉDICO (OFTALMOLOGIA - GLAUCOMA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 38 | MÉDICO (OFTALMOLOGIA - PEDIATRIA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 39 | MÉDICO (OFTALMOLOGIA - RETINA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 40 | MÉDICO (OFTALMOLOGIA - SEGMENTO ANTERIOR) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 41 | MÉDICO (OFTALMOLOGIA - UVEÍTE) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 42 | MÉDICO (ONCOLOGIA PEDIÁTRICA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 43 | MÉDICO (ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA ONCOLÓGICA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 44 | MÉDICO (ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA PEDIÁTRICA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 45 | MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGIA - LARINGOLOGIA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 46 | MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGIA OTOLOGIA/OTONEUROCIRURGIA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 47 | MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGIA PEDIÁTRICA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 48 | MÉDICO (PATOLOGIA - CITOPATOLOGIA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 49 | MÉDICO (PNEUMOLOGIA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 50 | MÉDICO (RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA E ANGIORRADIOLOGIA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 51 | MÉDICO (RADIOTERAPIA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina | ||||
| 52 | MÉDICO (REUMATOLOGIA PEDIÁTRICA) | CR | 120h | Plantão | R$ 8.649,60 |
| 120h | Rotina | ||||
| 150h | Plantão | R$ 10.812,00 | |||
| 150h | Rotina | ||||
| 180h | Plantão | R$ 12.974,40 | |||
| 180h | Rotina |
1.1.2. Para os cargos de MÉDICOS: No momento da inscrição a pessoa candidata escolherá somente a especialidade a que irá concorrer. A Carga Horária (120h, 150h ou 180h) e o Regime de Trabalho (plantão ou rotina) serão informados no momento da convocação, de acordo com a necessidade do GHC.
1.1.3. A formação de cadastro de reserva descrita no Anexo I é de acordo com cada especialidade, não sendo obrigatoriedade do GHC chamar para todos os Regimes de Trabalho e para todas as cargas horárias sugeridas.
1.1.4. Em qualquer das cargas horárias descritas já está incluído o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
| PROCEDIMENTOS | DATAS |
| Publicação do Edital de Abertura | 05/11/2026 |
| Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br | 05/11 a 04/12/2026 |
| Período para impugnação do Edital de Abertura | 05 a 16/11/2026 |
| Período para entrega da documentação para concorrer às vagas de Pessoas Indígenas e Quilombolas | 05/11 a 07/12/2026 |
| Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição | 09 e 10/11/2026 |
| Edital de Divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição | 16/11/2026 |
| Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição | 17 a 19/11/2026 |
| Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura | 26/11/2026 |
| Edital de Divulgação do Resultado Definitivo dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição | 26/11/2026 |
| Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário | 07/12/2026 |
| Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri | 07/12/2026 |
| Último dia para entrega do Laudo Médico das pessoas candidatas inscritas nas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência | 07/12/2026 |
| Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares das pessoas candidatas que solicitaram atendimento especial para o dia de prova | 07/12/2026 |
| Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de identificação no dia de prova | 07/12/2026 |
| Edital de Divulgação das Inscrições Homologadas - Lista Preliminar de Inscritos | 07/12/2026 |
| Período de Recursos Administrativos do Homologação Preliminar das Inscrições, Período de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais e Formulário Online - Comprovação de Laudo Médico e/ou Atendimento Especial para recurso | 08 a 10/12/2026 |
| Edital de Divulgação da Nominata das Bancas Elaboradoras das Provas Teórico-Objetivas | 14/12/2026 |
| Edital de Divulgação das Inscrições Homologadas - Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos | 14/12/2026 |
| Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo | 17/12/2026 |
| Edital de Divulgação da Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas | 04/01/2027 |
| Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC | 04/01/2027 |
| Disponibilização do Formulário Online para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos. | 08/01/2027 |
| Aplicação das Provas Teórico-Objetivas - data provável. | 10/01/2027 |
| Edital de Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas | 12/01/2027 |
| Publicação dos Modelos dos Cadernos de Questões das Provas Teórico-Objetivas aplicadas | 12/01/2027 |
| Período de Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas | 13 a 15/01/2027 |
| Último dia para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais, através do Formulário Online | 18/01/2027 |
| Edital de Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Teórico-Objetivas | 26/01/2027 |
| Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas | 26/01/2027 |
| Edital de Divulgação das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas (com anexo) e Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC | 28/01/2027 |
| Período para emissão do Atestado de comparecimento nas Prova Teórico-Objetivas | 29/01 a 01/03/2027 |
| Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas | 29/01 a 03/02/2027 |
| Edital de Divulgação Notas Definitivas das Provas Teórico-Objetivas e Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas | 05/02/2027 |
| PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS | |
| Edital de Convocação para o Procedimento de Confirmação Complementar à autodeclaração, juntamente com a divulgação dos membros da Comissão Especial | 28/01/2027 |
| Realização do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos Autodeclarados Pessoas Negras | 30 e 31/01/2027 |
| Edital de divulgação do resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos Autodeclarados Pessoas Negras e Resultado da Análise dos Documentos das Pessoas Indígenas e Quilombolas (entregues no período das inscrições) | 05/02/2027 |
| Período de Recebimento de Recursos Administrativos contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação e das Pessoas Indígenas e Quilombolas | 08 a 11/02/2027 |
| Edital de Divulgação do Resultado Definitivo Procedimento de Heteroidentificação e da Análise dos Documentos das Pessoas Indígenas e Quilombolas | 16/02/2027 |
| CARGOS DE NÍVEIS FUNDAMENTAL E TÉCNICO | |
| Edital de Divulgação das Pessoas Candidatas com Notas Empatadas e Convocação para Sorteio Público de Desempate | 17/02/2027 |
| Realização do Sorteio Público de Desempate | 19/02/2027 |
| Resultado do Sorteio Público de Desempate | 19/02/2027 |
| Edital de Divulgação da Homologação do Resultado Final do Concurso Público - cargos de nível fundamental e técnico | 23/02/2027 |
| CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | |
| Período para Entrega de Títulos | 13 e 14/01/2027 |
| Divulgação dos aprovados para correção dos Títulos | 29/01/2027 |
| Edital de Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos | 05/02/2027 |
| Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova de Títulos | 08 a 11/02/2027 |
| Edital de Divulgação das Notas Definitivas da Prova de Títulos e Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova de Títulos | 16/02/2027 |
| Edital de Divulgação das Pessoas Candidatas com notas empatadas e Convocação para Sorteio Público de Desempate - cargos com 2ª etapa | 17/02/2027 |
| Realização do Sorteio Público de Desempate - cargos com outras etapas de caráter classificatório | 19/02/2027 |
| Resultado do Sorteio Público de Desempate - cargos com outras etapas de caráter classificatório | 19/02/2027 |
| Edital de Divulgação da Homologação do Resultado Final do Concurso Público - cargos com outras etapas de caráter classificatório | 23/02/2027 |
1.3 DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
| Data | Turno | Cargos |
| Data Provável conforme Cronograma de Execução | Domingo - Manhã | Nível Superior |
| Domingo - Tarde | Nível Fundamental e Técnico |
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1. DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.1.1. Este Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação dos respectivos resultados finais no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, por decisão da Diretoria do Grupo Hospitalar Conceição.
2.1.2. As pessoas candidatas aprovadas neste Concurso Público formarão um cadastro de reserva de pessoas candidatas, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público, conforme necessidade do Grupo Hospitalar Conceição.
2.1.3. A utilização do cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público e no Diário Oficial da União, respeitado o preenchimento das vagas por Ampla Concorrência e por reserva de vagas às Pessoa com Deficiência, Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas.
2.2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
2.2.1. À Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2004, no artigo 2º da Lei nº 13.146, de 2015, na Lei 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025 (Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas) e observados os dispostos da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Edital.
2.2.2. Em atenção ao Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, que altera e atualiza o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, à Pessoa com Deficiência será reservado, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir, por cargo, no decorrer da validade deste Concurso Público, desde que haja pessoas candidatas aprovadas nesta condição.
2.2.3. A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme subitem 2.2.1, participará do Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação baseada na nota mínima, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.
2.2.4. Quando do preenchimento da inscrição, a pessoa candidata deverá declarar a deficiência e, quando disponível, o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e o grau ou o nível da deficiência. A comprovação será por meio do envio de documento caracterizador da deficiência emitido por profissional de nível superior habilitado.
2.2.5. Somente serão homologadas as inscrições das pessoas candidatas que apresentarem documento comprobatório e que tenha a especificação de que as deficiências foram adquiridas e/ou diagnosticadas antes da publicação deste edital de abertura.
2.2.6. Para concorrer a uma das vagas reservadas, durante o prazo determinado no Cronograma de Execução, a pessoa candidata deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência e informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 2.2.8. deste edital, a imagem legível de atestado/laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência da pessoa candidata.
2.2.6.1. São documentos comprobatórios da deficiência:
a) atestados/ Laudos Médicos;
b) relatórios ou pareceres (laudos caracterizadores) emitidos por profissional de saúde devidamente habilitado (com o número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente);
c) carteira de Identidade Nacional, desde que contenha a indicação de Pessoa com Deficiência, por meio da descrição e número do CID de enquadramento da deficiência, juntamente com as especificações citadas no subitem a seguir.
2.2.6.2. O documento comprobatório que confirme a deficiência da pessoa candidata deverá conter:
a) a data de expedição;
b) a assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente, devidamente habilitado;
c) A identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes.
2.2.6.3. A Pessoa com Deficiência que não declarar sua condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.7. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pela própria pessoa candidata, quando este possuir a formação para tal finalidade.
2.2.8. Para o envio do documento comprobatório, as pessoas candidatas deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial", para upload dos documentos digitalizados para avaliação.
b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) após o preenchimento do Formulário Online, a pessoa candidata visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.2.8.1. Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados entre o primeiro dia de inscrição até às 17 (dezessete) horas do último dia, conforme previsto no Cronograma de Execução.
2.2.9. A inobservância do disposto no subitem 2.2.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas candidatas em tal condição.
2.2.9.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
não forem enviados conforme estabelecido neste Edital;
estiverem em arquivos corrompidos;
forem emitidos fora do prazo determinado;
forem entregues intempestivamente;
forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.9.2. No período de recursos, NÃO serão aceitos:
reenvio de arquivos corrompidos;
envio de documentos que não forem entregues pela pessoa candidata no período determinado, conforme Cronograma de Execução, seja qual for o motivo alegado.
2.2.9.3. No período de homologação das inscrições, os documentos caracterizadores da deficiência não serão avaliados em sua particularidade, somente em seus aspectos formais. A avaliação quanto ao efetivo enquadramento como Pessoa Com Deficiência será realizada pelo Grupo Hospitalar Conceição quando da convocação da pessoa candidata aprovada no certame.
2.2.9.4. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos às pessoas candidatas.
2.2.10. As Pessoas com Deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes, em todas as etapas previstas, no que se refere ao conteúdo, aos critérios de aprovação, a data, o horário e a duração das provas.
2.2.10.1. Caso a pessoa candidata com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas, este deverá formalizar o pedido por meio da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no item 4. - DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA.
2.2.11. O grau de deficiência da pessoa candidata não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.12. As pessoas candidatas que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificadas, além de figurarem na lista geral de classificação, caso obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência e Pessoas com Deficiência, ou na lista de outras reservas de vagas, se for o caso.
2.2.13. A Pessoa com Deficiência aprovada no Concurso Público, no ato da convocação, será submetida à avaliação de saúde e à avaliação biopsicossocial, sob responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiência.
2.2.13.1. A pessoa candidata deverá comparecer à avaliação de saúde com documento original comprobatório caracterizador da deficiência.
2.2.13.2. Ao término do processo de avaliação de saúde será emitido parecer conclusivo sobre o enquadramento da pessoa candidata na condição de Pessoa com Deficiência nos termos das legislações referenciadas no item 2.2.1
2.2.13.3. Caso o parecer conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, a pessoa candidata deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser convocada pela ampla concorrência e/ou por outra reserva de vaga, observado o ordenamento de classificação.
2.2.14. Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pela pessoa candidata.
2.2.15. Quando convocada, a pessoa candidata que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluída, uma única vez, em final de cadastro.
2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
2.3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 15.142/2025, o Decreto Federal nº 12.536/2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, será assegurada reserva de vagas às Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas na proporção de 30% (trinta) das vagas que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público, sendo:
I - Reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para Pessoas Negras;
II - Reserva de 3% (três por cento) das vagas para Indígenas; e
III - Reserva de 2% (dois por cento) das vagas para Quilombolas.
2.3.1.1. As pessoas candidatas que se autodeclararem Negras, Indígenas e Quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas às Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, se atenderem a essa condição.
2.3.2. Conforme art. 2º da Lei Federal nº 15.142/2025, considera-se:
I - Pessoa Negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como preta ou parda, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
II - Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
III - Pessoa Quilombola: aquela pertencente à grupo étnico-racial, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
2.3.3. A reserva de vagas às pessoas candidatas autodeclaradas negras, bem como às pessoas candidatas indígenas e quilombolas serão previstas considerando cada cargo e especialidade.
2.3.3.1. A inscrição para concorrer às vagas reservadas será facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais deste Edital, caso não pleiteie tal reserva.
2.3.3.2. Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas, a pessoa candidata deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vagas para este fim.
2.3.4. As informações prestadas no momento de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
2.3.5. As pessoas candidatas que não declararem sua participação pela reserva de vagas por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.3.6. Para desistir de concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá declarar a desistência durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições, exclusivamente.
2.3.7. As pessoas candidatas autodeclaradas Negras, Indígenas e Quilombolas participarão do Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas concorrentes, em todas as etapas previstas, no que se refere ao conteúdo, aos critérios de aprovação, à data, ao horário e à duração das provas e/ou avaliações.
2.3.8. As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas serão submetidas à realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
2.3.9. As pessoas candidatas inscritas e aprovadas, com o resultado final homologado na lista de reserva de vagas para Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, terão seus nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação obtida pela reserva de vagas na qual concorreram e que foram classificadas.
2.3.10. DOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES À AUTODECLARAÇÃO
2.3.10.1. As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e que forem aprovadas e classificadas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, serão submetidas a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
2.3.10.1.1. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
2.3.10.2. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras Indígenas ou Quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na Ampla Concorrência, e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter aos procedimentos complementares relativos à autodeclaração.
2.3.10.3. A Comissão de Procedimentos Complementares à Autodeclaração será constituída por pessoas de reputação ilibada, especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais e compreensão da política de reserva de vagas brasileira e que correspondam à diversidade racial e de gênero populacional; residentes no Brasil; que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010.
2.3.10.4. As pessoas candidatas que se autodeclararem Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas serão posteriormente convocadas, por edital, para submeterem-se aos seguintes procedimentos:
I) DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS:
a) As pessoas candidatas que se autodeclararem negras e forem aprovadas e classificadas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, serão posteriormente convocadas para comparecer presencialmente em local indicado para submeterem-se ao Processo de Confirmação Complementar à Autodeclaração.
b) O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração será realizado por Comissão designada pelo Grupo Hospitalar Conceição, sendo a Fundatec responsável pela parte de logística e administrativa.
c) As pessoas classificadas serão convocadas, por meio de Edital específico, para participarem do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, com indicação de local, data e horário para sua realização.
d) As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na Ampla Concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração.
e) A avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata, quando autodeclarada como negra.
e.1) Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa candidata no momento da realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração.
e.2) O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).
e.3) Durante o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, a Comissão Especial averiguará a presença de traços físicos negroides (como: cor de pele, características da face e textura do cabelo) que demonstrem a percepção social sobre a pessoa candidata negra.
e.4) Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive referentes à confirmação da autodeclaração em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referentes à classificação de pele tipo Fitzpatrick, documentos não pertencentes à pessoa candidata e prova baseada em ancestralidade, constituição genética e parentesco.
f) É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração e o comparecimento na data e horário determinados.
f.1) No dia, a pessoa candidata assinará a sua autodeclaração, ratificando sua participação pela reserva de vagas para Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição.
g) O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração será registrado e filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão.
h) As pessoas classificadas serão convocadas para participarem do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização.
i) Os membros da Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração poderão participar da avaliação de modo híbrido, garantindo a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero e à cor.
j) Aplicar-se-ão os procedimentos de eliminação previstos no subitem 7.27, no que couber.
II) DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS INDÍGENAS:
a) O Procedimento de Verificação Documental Complementar para pessoas candidatas que se autodeclarem indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa, mediante apresentação de:
a.1) Autodeclaração da pessoa candidata, conforme modelo Anexo VII, e
a.2) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia, conforme modelo constante no Anexo VII; ou
a.3) Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou
a.4) outros documentos que confirmem o pertencimento étnico da pessoa candidata, devidamente assinados e/ou com a possibilidade de autenticação eletrônica, que são: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social; - documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou documentos de natureza previdenciária.
b) Para o envio do documento, a pessoa candidata deverá acessar o site da Fundatec www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documento para reserva de vagas para Indígenas", para upload dos documentos digitalizados para avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
b.1) O documento deverá ser postado, durante o período das inscrições, até as 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo informado no item 1.2 Cronograma de Execução.
c) Não serão aceitos documentos que não forem enviados conforme estabelecido neste Edital, que estiverem em arquivos corrompidos ou forem ilegíveis ou apresentarem rasuras.
d) A documentação comprobatória será analisada por Comissão Especial designada para esta finalidade, sob responsabilidade da Fundatec.
e) Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão referida anteriormente.
f) As pessoas candidatas que não encaminharem a documentação em conformidade às exigências ou que não tiverem a reserva de vagas confirmada após análise documental, deixarão de concorrer a reserva de vagas para pessoas candidatas Indígenas, passando a concorrer exclusivamente às vagas de Ampla Concorrência.
III) DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
a) O Procedimento de Verificação Documental Complementar para pessoas candidatas que se autodeclarem quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa, mediante apresentação de:
a.1) Autodeclaração da pessoa candidata, conforme modelo Anexo VII, e
a.2) Declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 conforme modelo constante no Anexo VII; ou
a.3) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
b) Para o envio do documento, a pessoa candidata deverá acessar o site da Fundatec www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documento para reserva de vagas para Quilombolas", para upload dos documentos digitalizados para avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
b.1) O documento deverá ser postado, durante o período das inscrições, até as 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo informado no item 1.2 Cronograma de Execução.
c) Não serão aceitos documentos que não forem enviados conforme estabelecido neste Edital, que estiverem em arquivos corrompidos ou forem ilegíveis ou apresentarem rasuras.
d) A documentação comprobatória será analisada por Comissão Especial designada para esta finalidade, sob responsabilidade da Fundatec..
e) Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão referida anteriormente.
f) As pessoas candidatas que não encaminharem a documentação em conformidade às exigências ou que não tiverem a reserva de vaga confirmada após análise documental, deixarão de concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas Quilombolas, passando a concorrer exclusivamente às vagas de Ampla Concorrência.
2.3.10.5. Dos Resultados:
2.3.10.5.1. O Resultado Preliminar do procedimento de Confirmação ou de Verificação Documental complementar à autodeclaração será publicado conforme Cronograma de Execução.
2.3.10.5.2. Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar acima referido a ser avaliado por comissão recursal.
2.3.10.5.3. Para as suas decisões, a comissão recursal irá considerar o registro, a filmagem, o parecer emitido pela comissão que realizou o procedimento complementar à autodeclaração e o recurso da pessoa candidata, no caso de concorrente a reserva de vagas para Pessoas Negras, assim como os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto, no caso de reserva de vagas para Indígenas e Quilombolas.
2.3.10.5.4. O Resultado Definitivo do Procedimento de Confirmação ou de Verificação Documental complementar à autodeclaração será publicado conforme Cronograma de Execução.
2.3.10.5.5. Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
2.3.10.5.6. O resultado do Procedimento de Confirmação ou de Verificação Documental complementar à autodeclaração terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
2.3.10.5.7. As pessoas candidatas que não tiverem confirmada a sua autodeclaração e/ou que não comparecerem ao procedimento quando realizado de forma presencial, passarão a concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas à Ampla Concorrência e/ou à outra modalidade de reserva de vaga deferida, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, classificação, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
2.3.10.5.8. A pessoa candidata não concorrerá à reserva de vagas para Pessoas Negras, Indígena ou Quilombola nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) quando a Comissão Especial não reconhecer seu enquadramento na reserva após avaliações e análises.
2.3.10.5.9. O reconhecimento social ou não da pessoa candidata na condição de Pessoa Negra, Indígena ou Quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
2.3.10.5.10. Conforme, art. 4º da Lei Federal nº 15.142/2025, na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, poderá ser instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
2.3.10.5.11. Na hipótese do procedimento administrativo de que trata o caput deste artigo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, a pessoa candidata:
I - Será eliminada do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou
II - Terá anulada a sua admissão ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido contratada.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1. DAS INSCRIÇÕES
3.1.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, a pessoa candidata declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.1.2. Ao realizar sua inscrição, a pessoa candidata deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, e informar que aceita e autoriza a coleta e o uso de sua imagem bem como dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de modo a garantir a lisura e prevenção à fraude, visando dar efetiva proteção aos dados coletados, e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
3.1.2. A pessoa candidata poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 03/2026 mediante inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3. Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o site da FUNDATEC. No site, a pessoa candidata encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras deste Concurso Público.
3.1.3.1. A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.
3.1.4. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.
3.1.4.1. Considera-se inscrição efetivamente realizada, aquela que foi concluída no prazo determinado.
3.1.4.2. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário/guia de arrecadação com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no boleto/na guia de arrecadação. Após dois dias úteis bancários do pagamento, a pessoa candidata poderá consultar, no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.
3.1.4.3. O documento emitido para pagamento é um boleto híbrido (bolepix), uma modalidade que permite ao pagador liquidar o boleto por meio da leitura do código de barras ou do QRcode apresentado no corpo do boleto (ficha de compensação).
3.1.4.4. Na hipótese de estorno, devolução, contestação acolhida, cancelamento ou qualquer outra forma de reversão do pagamento da taxa de inscrição, inclusive quando realizado via Pix, boleto ou boleto com QR Code/Pix, com restituição total ou parcial do valor ao pagador, a inscrição da pessoa candidata será cancelada, tornando-se sem efeito os atos dela decorrentes.
3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.
3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional.
3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário/da guia de arrecadação, caso seja constatado que a pessoa candidata NÃO utilizou o seu próprio CPF, sua inscrição será cancelada e a pessoa candidata será eliminada do certame, a qualquer momento do Concurso Público, quando for detectado tal inconformidade.
3.1.7.2. A eliminação irá ocorrer, ainda que tenha sido provocado por equívoco da pessoa candidata e independente de alegação de boa-fé.
3.1.8. A pessoa candidata inscrita terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9. A pessoa candidata que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme mencionado neste Edital (Pessoa com Deficiência, Negra, Quilombola ou Indígena), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição.
3.1.9.1. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste Edital e nos demais editais complementares para concorrer pelas vagas reservadas, acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.
3.1.10. A pessoa candidata que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no item 4 deste Edital.
3.1.11. A pessoa travesti, transexual ou transgênera será tratada de forma adequada à sua identidade de gênero, com o uso de pronomes corretos e com acesso seguro a todos os espaços destinados à realização do concurso, seguindo as orientações constantes na IN MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024.
3.1.11.1. Nome Social: A pessoa travesti, transexual ou transgênero que desejar ser tratada pelo nome social durante o certame, deverá informar, na ficha de inscrição e deverá realizar o upload de documento que conste seu Nome Social (frente e verso) nos campos indicados pelo sistema, com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, PNG ou TIFF.
3.1.11.2. É vedada a inclusão de alcunhas ou apelidos no campo destinado ao nome social.
3.1.11.3. Para as pessoas candidatas que não tiverem documento oficial constando o Nome Social, poderá ser enviada uma declaração, feita a próprio punho, contendo o nome pela qual a pessoa candidata deseja ser tratado.
3.1.12. A pessoa candidata é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.1.12.1. Na ficha de inscrição, a pessoa candidata deverá preencher seu nome completo e dados de identificação em estrita conformidade com o documento a ser apresentado no dia da prova. Para qualquer necessidade de alteração, a pessoa candidata deverá solicitar a correção por meio do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
3.1.12.2. Identificada qualquer divergência, a pessoa candidata terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.13. É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo o cargo e a pretensão de concorrer às vagas reservadas.
3.1.14. A pessoa candidata poderá inscrever-se para mais de um cargo, desde que as provas sejam realizadas em turnos diferentes, conforme previsto no item 1.3 - DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA.
3.1.14.1. Caso a pessoa candidata inscreva-se para mais de um cargo com provas realizadas no mesmo turno, conforme previsto no item 1.3 - DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no sistema e que foi devidamente confirmada por pagamento, sendo as demais bloqueadas.
3.1.14.2. Caso a pessoa candidata realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.
3.1.14.3. No caso de mais de uma inscrição da mesma pessoa candidata, será validada somente a última inscrição realizada e devidamente paga.
3.1.15. A pessoa candidata deverá ficar atenta ao dia de vencimento do boleto bancário/ da guia de arrecadação. O sistema de inscrições permitirá à pessoa candidata reimprimir seu boleto bancário/a guia de arrecadação com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.
3.1.15.1. Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.
3.1.15.2. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido à pessoa candidata qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.15.3. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.15.4. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios e não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada.
3.1.15.5. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pagamentos via chave PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.1.15.6. Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não sendo devido à pessoa candidata qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.15.7. O pagamento processado após a última data prevista de pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.16. Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe à pessoa candidata se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.
3.1.16.1. A FUNDATEC não se responsabilizará por fraudes em boletos gerados por programas/softwares maliciosos que porventura se instalem no computador utilizado pela pessoa candidata. Antes de pagar qualquer boleto bancário, a pessoa candidata deverá verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.
3.1.17. Em caso de feriado ou evento (nacional, estadual ou municipal) que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra a pessoa candidata, o pagamento deverá ser antecipado ou realizado por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
3.1.18. Após a homologação da inscrição, o valor da taxa não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do concurso ou duplicidade de pagamento conforme explanado no Item 3.1.18.1.
3.1.18.1. A restituição por quitação em duplicidade (mesmo número de boleto) ocorrerá exclusivamente mediante solicitação da pessoa candidata, a ser realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do encerramento do período de pagamento das inscrições.
3.1.18.1.1. Para solicitar a análise de eventual pagamento duplicado, as pessoas candidatas deverão acionar a FUNDATEC por meio de seus canais de atendimento. Confirmada a ocorrência, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, deduzida a quantia de R$ 10,00 referente a tarifas bancárias, ciente o candidato de que o estorno dependerá dos prazos operacionais da instituição arrecadadora.
3.1.19. É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros, para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.
3.1.20. A FUNDATEC poderá encaminhar para o endereço eletrônico e número de celular fornecidos na ficha de inscrição, mensagens via e-mail ou WhatsApp, meramente informativas à pessoa candidata, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de Homologação do Resultado Final.
3.1.21. As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte da pessoa candidata e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.
3.1.22. O recurso administrativo contra a lista preliminar de pessoas inscritas poderá ser realizado conforme procedimentos contidos neste Edital e o envio da cópia do comprovante de pagamento do boleto da taxa de inscrição.
3.2. DA FOTO DIGITAL
3.2.1. No momento da inscrição, a pessoa candidata deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e os seus ombros. A imagem deverá possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente e permitir a clara visualização dos olhos.
3.2.1.1. A pessoa candidata poderá seguir o modelo de foto abaixo, não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus, máscaras, etc.
3.2.2. A pessoa candidata deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.
3.2.3. Somente serão aceitos arquivos com extensão jpg, .jpeg, ou .png.
3.2.4. A foto deverá permitir o reconhecimento da pessoa candidata no dia de prova.
3.2.5. O envio da foto digital será de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.
3.2.6. A FUNDATEC não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.
3.2.7. A foto digital a ser encaminhada servirá para reconhecimento e comparação da pessoa candidata com o documento de identificação apresentado no dia da prova.
3.2.7.1. Caso a pessoa candidata tenha sua foto digital não aceita para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições por meio do Formulário Online de Regularização de Foto.
3.2.8. No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, a pessoa candidata será encaminhada à Coordenação Local da FUNDATEC e será submetida à identificação especial, desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.9.1.
3.2.8.1. O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarretará tempo adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.
3.2.8.2. A foto registrada no dia de aplicação da prova passará a ser a utilizada para fins de identificação da pessoa candidata nas próximas etapas.
3.2.9. Ao se inscrever neste processo de seleção, a pessoa candidata autorizará o uso de sua imagem para os fins deste certame, ciente de que a fotografia constará em materiais impressos - como lista de presença e Folhas Definitivas de Respostas - e será utilizada para verificação biométrica ou de identidade no ato da admissão, visando garantir a segurança do concurso.
3.2.9.1. A pessoa candidata que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminada em qualquer momento deste Concurso Público.
4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
4.1. Caso a pessoa candidata necessite de atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar o pedido por meio da ficha online de inscrição selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.
4.1.1. A solicitação de condições especiais não irá caracterizar a pessoa candidata como Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.
4.2. Serão procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios:
4.2.1. Necessidades Físicas:
Acesso Facilitado: será oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.
Apoio para perna: será concedido apoio para a perna ficar suspensa durante a realização da prova.
Auxílio preenchimento da Folha Definitiva de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Folha Definitiva de Resposta da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a conferência das marcações realizadas na Folha Definitiva.
Mesa para cadeirante: será oferecido mesa de tamanho maior para adequação de pessoas candidatas que utilizem cadeira de rodas.
Mesa e cadeira especial: A pessoa candidata que necessitar algum tipo de mesa e/ou cadeira especial, deverá solicitar através da ficha de inscrição. No pedido deverá conter a descrição da necessidade (exemplo: mesa e cadeira de tamanho maior - pessoa obesa, mesa e cadeira separadas, etc).
Obs: para mesa e/ou cadeira de tamanho maior deverá ser enviada uma declaração de próprio punho relatando tal necessidade, não sendo necessário o envio de um laudo médico.
Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar: será oferecido à pessoa candidata que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares para realização deste procedimento, apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.
Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo, entre outros): as pessoas candidatas com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, entre outros, ou bomba de insulina fixada ao corpo deverão apresentar documento comprobatório confirmando a situação para realização de detecção de metal manual.
Uso de almofada: será permitido o uso de almofada durante a realização das provas escritas à pessoa candidata que comprove tal necessidade por motivos de saúde. A pessoa candidata deverá levar o acessório, que será inspecionada antes do início da prova.
4.2.2. Necessidades Visuais:
Auxílio preenchimento da Folha Definitiva de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: às pessoas candidatas com baixa visão será oferecida a impressão da prova em folha A3, com fonte ampliada. Preferencialmente, a pessoa candidata deverá sentar-se nas últimas mesas da sala.
Caderno de Questões Ampliado (padrão A3 - fonte 18): considerando o processo de leitura das Folhas Definitivas de Respostas da Prova Teórico-Objetiva para a geração das notas, esses documentos não são oferecidos em tamanho ampliado. Assim, se necessário, a pessoa candidata deverá solicitar auxílio para o preenchimento e a transcrição de suas respostas na Folha Definitiva de Respostas da Prova Teórico-Objetiva.
Ledor: será oferecido profissional habilitado para a leitura da prova. A leitura poderá ter gravação de voz. É de extrema importância que a pessoa candidata peça ao Ledor para ser informado o nome do cargo que está na capa da prova antes do início de sua resolução, confirmando se está de acordo com sua inscrição. Existindo qualquer divergência, a Coordenação Local deverá ser imediatamente chamada.
Uso de reglete ou lupa manual: permitido à pessoa candidata com deficiência visual que necessitar deste acessório.
Sistema de Leitor de Tela - NVDA: será oferecido recurso de acessibilidade destinado a pessoas candidatas com deficiência visual, permitindo a leitura em voz alta do conteúdo da prova. A aplicação é feita em WordPad, configurado com fundo branco e letras pretas, utilizando a versão 2025.3 do leitor de tela.
4.2.3. Necessidades Auditivas:
Intérprete de Libras: será oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das orientações/instruções e durante a realização da prova.
I.1) A pessoa candidata que necessitar além do Interprete de Libras, a interpretação em vídeo, deverá solicitar durante o período das inscrições, informando no campo "outras necessidades" tal atendimento, bem como, deverá constar no documento comprobatório esse pedido para análise da Comissão. O vídeo também poderá ser disponibilizado para acesso no período de recursos, mediante solicitação específica a ser realizada no dia da divulgação dos gabaritos preliminares.
I.1.1) Para fins de recurso, a prova em vídeo com interpretação em Libras não deverá ser considerada como único instrumento de análise, tendo em vista que serão disponibilizados, concomitantemente, a prova impressa e o Intérprete de Libras para dirimir eventuais dúvidas durante a aplicação da avaliação.
II) Guia-intérprete para pessoa com surdocegueira: será disponibilizado guia-intérprete à pessoa candidata com surdocegueira que necessitar desse atendimento, assegurando-lhe condições de acessibilidade comunicacional no repasse das orientações/instruções e durante a realização da prova.
III) Leitura Labial: será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para a pessoa candidata.
V) Prótese Auditiva: será permitido à pessoa candidata permanecer com o aparelho auditivo durante a realização da prova quando encaminhar documento comprobatório contendo a descrição da necessidade contínua da prótese.
Observação: No dia de prova, caso a pessoa candidata que utiliza prótese auditiva não tenha encaminhado o documento correspondente no período das inscrições, serão adotadas as seguintes providências:
a) a pessoa candidata deverá se apresentar à Coordenação durante o ato de identificação portando laudo médico original ou autenticado, para que seja autorizada a permanecer com o aparelho durante a prova; ou
b) caso a pessoa candidata se apresente à Coordenação no ato de identificação sem o laudo médico (original ou autenticado), ser-lhe-á permitido o uso do aparelho exclusivamente durante a leitura das instruções iniciais. Antes do segundo toque sonoro, a prótese deverá ser desligada e guardada, não cabendo alegação de prejuízo no desempenho decorrente desta medida.
c) se for detectado uso de qualquer dispositivo nos ouvidos durante a realização da prova, a pessoa candidata será eliminada do certame.
4.2.4. Necessidades Complementares:
Porte de arma de fogo: A pessoa candidata que, amparada pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armada deverá encaminhar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e/ou da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei, em período vigente. No dia de prova, a pessoa candidata deverá desmuniciar sua arma e ficará de posse dessa durante todo o tempo em que permanecer no local. Recomendamos que não compareça no dia de prova com o artefato. As pessoas candidatas que, por dever legal estejam obrigadas a portar arma de fogo no dia das provas deverão dirigir-se diretamente à Coordenação do local, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, para realização de desmuniciamento. O processo de desmuniciamento da arma é de total responsabilidade da pessoa candidata, não responsabilizando a FUNDATEC por qualquer acidente que possa ocorrer durante o procedimento. A pessoa candidata deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2019
Uso de aparelhos de medição de glicemia: os usuários regulares de aparelhos de medição de glicemia deverão encaminhar documento médico que comprove a necessidade, cujo equipamento será avaliado pela Coordenação antes do início das provas. Caso o aparelho emita som, é importante que a pessoa candidata comunique ao fiscal para tomar as medidas necessárias de controle e segurança.
III) Sala para Amamentação: Em consonância com recomendações do Ministério da Saúde e OMS sobre aleitamento exclusivo até os 6 meses, a candidata que tiver necessidade de amamentar bebês até a idade referida, deverá encaminhar o atestado de amamentação ou cópia da certidão de nascimento do bebê. No dia de prova deverá estar acompanhada de um responsável legal da criança e/ou de pessoa maior de 18 (dezoito) anos, que atuará como cuidador durante a ausência da mãe, permanecendo em sala reservada até o término da prova. O acompanhante deverá comparecer junto com a candidata no horário de identificação, respeitando o horário de fechamento dos portões, apresentar documento de identificação, guardar seus aparelhos eletrônicos (celular, relógio, carregador e chave com controle eletrônico) na embalagem indicada pela Coordenação Local da FUNDATEC, assinar termo de responsabilidade e submeter-se à inspeção pelo detector de metais, assim a bolsa com os pertences do bebê. É vedada a comunicação entre acompanhante e candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo o tempo despendido compensado na prova. Durante a amamentação a candidata será acompanhada por fiscal do gênero feminino. Na ausência de acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova.
IV) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Não será concedido tempo extra para realização de tal procedimento.
V) Tempo Adicional de 1 (uma) hora: Á pessoa candidata com deficiência permanente, enquadrada com baixa ou nenhuma visão, com deficiência auditiva, com diagnóstico de dislexia, TDAH e/ou Transtorno do Espectro Autista, poderá ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização da prova. Se houver a necessidade de tempo adicional, no documento comprobatório deverá conter o parecer fundamentado emitido por especialista da área da deficiência/doença/condição.
Professor de Apoio (AEE): atendimento concedido à pessoa candidata que necessite acompanhamento durante as provas escritas, oferecendo o suporte adequado.
4.2.5. Os atendimentos especiais descritos acima, se deferidos, serão concedidos para as provas presenciais do Concurso Público, no que couber.
4.2.6. Para solicitar a realização de provas em sala individual ou com poucas pessoas, a pessoa candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverá assinalar o campo "outras necessidades" e descrever o pedido. É obrigatório o envio de documento comprobatório que indique o GRAU DE SUPORTE e a respectiva justificativa.
4.2.7. Caso as opções citadas neste edital e disponíveis na ficha de inscrição não sejam suficientes para a pessoa candidata realizar as provas/avaliações, deverá manifestar-se no campo "outras necessidades" durante o período de inscrição, descrevendo quais outras adaptações são necessárias, justificando através de laudos/pareceres emitidos por profissional de saúde devidamente habilitado.
4.2.7.1. Os documentos comprobatórios, à exceção da solicitação de porte de arma de fogo, deverão conter assinatura do profissional habilitado, carimbo e número de registro profissional.
4.2.8. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pela própria pessoa candidata, ainda que este possua formação para tal finalidade.
4.2.9. Para o envio de documento comprobatório, as pessoas candidatas deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega do "Formulário Online - Documentos Comprobatórios de Pessoas candidatas às vagas PCD e Atendimentos Especiais para as provas", para upload dos documentos digitalizados para avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
b) Após o preenchimento do Formulário Online, a pessoa candidata visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
4.2.10. Os documentos deverão ser encaminhados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
4.2.11. Não serão aceitos documentos comprobatórios:
a) Da pessoa candidata que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;
b) Não enviados pelo último protocolo;
c) Em arquivos corrompidos;
d) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras;
e) Incompletos e/ou que não contenham informações suficientes para justificar a solicitação;
f) Encaminhados fora do período estabelecido, considerando a organização logística envolvida para realização das provas.
4.3. Os documentos comprobatórios serão válidos exclusivamente para este certame e não serão devolvidos às pessoas candidatas.
4.4. A Comissão de Concurso da FUNDATEC examinará a fundamentação de todas as solicitações e o parecer será amplamente divulgado no Edital de Homologação das Inscrições Preliminar e Definitiva.
4.4.1. O atendimento especial será concedido observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.4.2. A FUNDATEC se reservará ao direito de não atender a qualquer necessidade da pessoa candidata que não for solicitada na ficha de inscrição e que não apresentar a devida comprovação no período previsto no Cronograma de Execução.
4.4.3. Caberá exclusivamente à pessoa candidata verificar se seu pedido de atendimento especial foi protocolado e devidamente deferido para a realização das provas e, caso necessário, interpor recurso no período estabelecido.
4.4.3.1. Pedidos não realizados e/ou não devidamente comprovados no período das inscrições não serão atendidos, independentemente do motivo alegado.
4.4.3.2. A pessoa candidata que não solicitar atendimento especial pelo sistema online de inscrição e/ou não especificar quais atendimentos serão necessários, terá seu pedido indeferido e/ou não atendidos.
4.4.3.3. Pedidos não realizados no período das inscrições não serão atendidos, exceto os especificados no subitem 4.4.4.
4.4.3.3.1. Nos casos de pedidos indeferidos ou solicitados fora do prazo, a pessoa candidata deverá realizar a prova/avaliação sem os recursos adaptativos.
4.4.4. Excepcionalmente em caso de força maior (limitações temporárias causadas por acidentes) e que torne necessário solicitar atendimento especial após a data determinada no Cronograma de Execução, a pessoa candidata deverá enviar o pedido via e-mail para: atendimento.especial@fundatec.org.br, acompanhado de cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique a solicitação.
4.5. Para recursos que utilizem computadores e softwares, se forem constatados problemas técnicos e/ou operacionais durante a realização da prova, a Comissão de Concurso da FUNDATEC, em conjunto com a Coordenação Local, avaliará outras possibilidades para suprir a necessidade da pessoa candidata, considerando a viabilidade e razoabilidade do momento.
4.5.1. A troca dos recursos, nessa situação, não poderá ser utilizada como justificativa para baixo desempenho da pessoa candidata na prova.
4.6. Caso o local de prova possua cadeiras universitárias, a pessoa candidata que necessite de cadeira para canhoto deverá solicitar ao fiscal de sala a providência.
4.7. Em caso de ocorrências inesperadas no dia de prova, a Comissão de Concurso da FUNDATEC avaliará as possibilidades operacionais disponíveis e a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados à pessoa candidata e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior, especialmente se a pessoa candidata tiver seu pedido de necessidade especial indeferido.
4.7.1. Nos casos de atendimentos especiais identificados apenas no dia de prova, será solicitada a pessoa candidata a apresentação de documento comprobatório que justifique o atendimento, conforme critérios estabelecidos neste edital. O referido documento deverá ser encaminhado no prazo determinado no Cronograma de Execução, por meio do Formulário Online de Atendimento Intempestivo e/ou Identificação Especial.
4.7.1.1. A não apresentação da documentação comprobatória acarretará na eliminação da pessoa candidata no certame, seja qual for o atendimento concedido.
4.8. O atendimento às condições especiais não incluirá assistência domiciliar, hospitalar, transporte ou a realização de prova/avaliação em data distinta a determinada no edital convocatório.
5. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
Valores das taxas de inscrição:
Nível Superior Completo: R$ 146,46 (cento e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos);
Nível Técnico Completo: R$ 109,09 (cento e nove reais e nove centavos);
Nível Fundamental Completo: R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos).
5.1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:
a) A pessoa candidata inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022.
b) A pessoa candidata doadora de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.1.2. A pessoa candidata deverá solicitar a isenção por meio de requerimento, no período previsto no Cronograma de Execução.
5.1.2.1. PARA AS PESSOAS CANDIDATAS INSCRITAS NO CADÚNICO:
I) Para obter a isenção, a pessoa candidata deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS) do própria pessoa candidata, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "a" do subitem 5.1.1.
II) A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata.
III) A pessoa candidata que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. A pessoa candidata deverá atentar-se que qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e aquele ainda constante no sistema do CadÚnico em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar à pessoa candidata o indeferimento do seu pedido de isenção por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
5.1.2.2. PARA AS PESSOAS CANDIDATAS DOADORAS DE MEDULA ÓSSEA:
a) O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que possuírem cadastro no REDOME, que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro no banco de dados como possível doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.
b) Para obter a isenção, a pessoa candidata deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo da pessoa candidata, pelo link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.
c) Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Medula Óssea, as pessoas candidatas deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:
c.1) acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos digitalizados para avaliação;
c.2) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c.3) após o preenchimento do Formulário Online, a pessoa candidata visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
5.1.3. Os documentos deverão ser enviados pelo site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
5.1.4. A FUNDATEC não se responsabilizará por qualquer dificuldade de acesso ao site.
5.1.5. Ao preencher o Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, a pessoa candidata declarará que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, ficará sujeita às penalidades legais cabíveis, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua eliminação.
5.1.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição à pessoa candidata que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa;
d) informar o número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome da pessoa candidata.
5.1.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via e-mail ou qualquer outra forma diferente da estabelecida neste item.
5.1.8. Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online.
5.1.9. Caso a pessoa candidata realize inscrição para mais de um cargo, independentemente das provas serem realizadas em dias/turnos distintos, será concedida isenção apenas para a inscrição escolhida de acordo com o último protocolo registrado no sistema de isenção.
5.1.9.1. Somente será validado o último protocolo registrado no sistema desde que a inscrição tenha sido realizada no período de solicitação de isenção, conforme Cronograma de Execução, e tenha sido solicitado para a respectiva numeração.
5.1.9.2. Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.
5.1.9.3. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto no Cronograma de Execução.
5.1.10. Haverá prazo para interposição de recurso contra o indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme período informado no Cronograma de Execução.
5.1.10.1. Para a comprovação da situação de isento, as pessoas candidatas que tiverem seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar por meio do Formulário Online - Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período informado no Cronograma de Execução.
5.1.10.2. Por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues.
5.1.10.3. A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.
5.1.10.4. Durante o período de recurso, não será aceito:
a) reenvio de documentos que estavam corrompidos;
b) alteração/troca de documentos entregues.
5.1.11. As pessoas candidatas que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário/guia de arrecadação para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.
5.1.12. A pessoa candidata interessada que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluída do Concurso Público.
5.1.13. O fato de a pessoa candidata estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.1.14. A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pela pessoa candidata, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda eliminando a pessoa candidata do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais sanções penais cabíveis.
5.1.15. Caso a pessoa candidata receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa paga não será devolvido.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão publicados:
Parecer administrativo acerca dos documentos comprobatórios das pessoas candidatas que fizeram a opção por concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;
Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;
Pedidos administrativos para concorrer às vagas de Pessoas Negras, que serão avaliados posteriormente por Comissão Especial;
Pedidos administrativos para concorrer às vagas de Pessoas Indígenas, que serão avaliados posteriormente por Comissão Especial;
Pedidos administrativos para concorrer às vagas de Pessoas Quilombolas, que serão avaliados posteriormente por Comissão Especial;
Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.14.1 e 3.1.14.2 deste Edital;
Relação de pessoas candidatas cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;
Relação de pessoas candidatas que utilizarão como critério de desempate o exercício de jurado em Tribunal do Júri.
6.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que deverão ser comprovados por ocasião da admissão, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital.
6.3. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação - Consulta por CPF, relacionados a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, por meio do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, a pessoa candidata deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
6.4. A pessoa candidata que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
6.5. Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição caberá recurso, conforme previsto no item 10.
7. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE IDENTIFICAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS PROVAS E AVALIAÇÕES
7.1. Para realização das provas e avaliações previstas neste certame, a pessoa candidata deverá comparecer ao local designado definido em Edital, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munida de documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa de material transparente, com tinta azul ou preta.
7.2. No dia da aplicação, a pessoa candidata deverá observar as sinalizações e numerações fixadas pela FUNDATEC, identificando o respectivo andar e sala para os quais foi designada. Ou seja, nem sempre as numerações de sala seguirão a ordem e o padrão original das salas, andares e prédios utilizados no local.
7.3. Não será permitida a entrada no local de realização, da pessoa candidata que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas e Avaliações. A pessoa candidata somente poderá ingressar na sala de aplicação após o 1º (primeiro) sinal sonoro se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
7.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova/avaliação fora do local e horário designado por Edital.
7.5. Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais das pessoas candidatas após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
7.6. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.
7.7. O ingresso na sala de aplicação será permitido somente às pessoas candidatas com inscrições homologadas e que apresentarem no ato algum dos seguintes documentos de identificação (físicos originais ou digitais conforme descrito no subitem abaixo): Cédula ou Carteira de Identificação expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público, bem como quaisquer outras carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos, desde que, por força de lei, sejam reconhecidas como prova de identidade civil.
7.7.1. Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados, com foto e assinatura, que permitam o reconhecimento da pessoa candidata e que contenham o número de registro ou CPF, para fins de identificação.
7.7.1.1. Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH, RG, Carteira de Identidade Nacional - CIN e Carteira de Ordens ou Conselhos, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.
7.7.1.1.1. A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, fotos, arquivos em pdf ou impressões.
7.7.1.1.2. Não será aceito também documento exportado pelo próprio aplicativo.
7.8. Ressalta-se que, após a identificação e ao entrar na sala, o aparelho celular deverá estar desligado e lacrado, sendo o seu uso terminantemente proibido.
7.8.1. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.
7.9. A critério da Coordenação, as pessoas candidatas poderão ser submetidas ao sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.
7.9.1. A pessoa candidata que por motivo justificado não puder ser inspecionada por meio de equipamento detector de metal, deverá ser submetida a Revista Física. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo gênero da pessoa candidatae com a presença de testemunha.
7.9.2. A Revista Física poderá ocorrer com qualquer pessoa candidata, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como medida alternativa ou adicional de segurança em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por ocasião de qualquer suspeita.
7.10. Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentação do documento de identidade original no dia de realização das provas ou avaliações, por motivo de perda, roubo ou furto, a pessoa candidata deverá:
a) apresentar, no momento da identificação, o boletim de ocorrência policial eletrônico ou físico, contendo o respectivo protocolo e o código de verificação, emitido há, no máximo, 15 (quinze) dias da data de realização das provas;
b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;
b.1) apresentar outros documentos que venham a ser solicitados para verificação da identidade;
c) permitir ser fotografada pela Coordenação Local da FUNDATEC (a foto registrada passará a ser utilizada para fins de identificação nesse certame);
d) enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, cópia de documento de identificação oficial autenticada em cartório, juntamente com uma cópia do boletim de ocorrência apresentado no dia da prova/avaliação (caso não tenha entregado uma cópia física), por meio do Formulário Online - Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.
7.10.1. A pessoa candidata que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova/avaliação e/ou não terá as suas Folhas Definitivas de Respostas corrigidas, sendo eliminada do certame.
7.10.2. A identificação especial também poderá ser exigida quando:
o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação, danificado, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a sua completa identificação, ou de sua assinatura;
o nome da pessoa candidata apresentar divergências entre o documento de identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso Público;
a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais de Homologação das Inscrições;
a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema, apresente falta de nitidez e clareza em relação a fisionomia da pessoa candidata;
a pessoa candidata apresentar somente e-título;
a pessoa candidata realizar sua inscrição com nome social por meio de declaração e não possua no dia de prova/avaliação documento oficial com foto contendo o nome ao qual se identifica;
a Comissão de Concursos entenda como necessário para identificação da pessoa candidata, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.
7.10.3. A identificação especial será avaliada pela Comissão de Concursos da FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou por investigação policial - que a pessoa candidata utilizou-se de meio ilícito, suas provas serão anuladas e ocorrerá sua automática eliminação do Concurso Público.
7.11. Por ocasião da realização das provas e avaliações, a pessoa candidata que não apresentar documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada pela Comissão de Concursos da FUNDATEC será eliminada automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.
7.11.1. Não será permitida a realização da prova/avaliação às pessoas candidatas que não tiverem suas inscrições homologadas.
7.11.2. No dia de realização da prova/avaliação, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de pessoas candidatas que não constarem na Lista Definitiva de pessoas candidatas inscritas.
7.12. As pessoas candidatas com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas/avaliações, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a Coordenação Local da FUNDATEC, atestando que podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização.
7.12.1. Para pessoas com sintomas gripais, recomenda-se o uso de máscara de proteção durante a realização das provas/avaliações, quando possível.
7.12.2. A FUNDATEC disponibilizará embalagem inviolável para que a pessoa candidata acondicione equipamentos eletrônicos, tais como telefone celular, relógio, carregador e chaves com controle eletrônico. A entrega será feita pelo fiscal e, após lacrada, permanecerá sob a exclusiva responsabilidade da pessoa candidata, que responderá por eventual dano, perda, extravio ou descumprimento das regras de guarda.
7.12.2.1. A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida fechada, do início até o término da aplicação da prova/avaliação, e somente poderá ser aberta fora do ambiente de aplicação.
7.12.3. A pessoa candidata, ao ingressar no local de realização das provas/avaliações, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico de sua propriedade, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. Recomenda-se que as pessoas candidatas retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
7.12.3.1. Não será permitido armazenar, deixar, guardar ou ocultar equipamentos eletrônicos em locais diversos da embalagem fornecida ou do espaço determinado pelo fiscal. A simples detecção de equipamentos eletrônicos em áreas não autorizadas e a identificação de sua propriedade a determinada pessoa candidata, acarretará a sua eliminação imediata do concurso, em qualquer fase, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.12.3.2. Pertences descartados em lixeiras ou abandonados no ambiente de prova, quando constatados indícios de utilização para a prática de irregularidades, serão recolhidos e encaminhados pela Coordenação Local para análise. Tal procedimento não gerará, em nenhuma circunstância, direito de devolução ou reivindicação por parte da pessoa candidata que os tenha desprezado.
7.12.4. Após a entrada na sala, todo e qualquer pertence pessoal proibido não poderá ficar de posse/uso da pessoa candidata. A pessoa candidata não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, sob pena de eliminação no certame.
7.12.4.1. Após a realização do 1º (primeiro) sinal sonoro de fechamento dos portões e durante a sua realização, a pessoa candidata será eliminada do Concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta.
7.12.4.2. Nas salas de prova/avaliação, após a realização do 1º (primeiro) toque sonoro de fechamento dos portões e durante a sua realização, não será permitido à pessoa candidata manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético ou de plástico de qualquer espécie, chave com controle eletrônico ou similar, isqueiro, cigarro, vaporizador eletrônico (vape), entre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, tags, calculadora, controles em geral, entre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da mesa. A pessoa candidata que estiver em seu poder, ainda que embalados, qualquer desses objetos durante a realização das provas/avaliações será eliminada do Concurso Público.
7.12.4.3. É de responsabilidade da pessoa candidata retirar todos os materiais dos bolsos, bem como guardá-los embaixo da mesa ou no local indicado pelo fiscal.
7.12.4.4. É expressamente vedado, durante a realização de quaisquer provas, etapas ou fases do certame, o uso, porte ou manutenção consigo de óculos com tecnologia de inteligência artificial, óculos inteligentes (smart glasses), dispositivos de realidade aumentada, dispositivos vestíveis (wearables), microcâmeras, pontos eletrônicos, fones de ouvido ocultos, relógios inteligentes (smartwatch), anéis inteligentes, canetas eletrônicas, bem como quaisquer aparelhos eletrônicos ou tecnológicos capazes de armazenar, processar, transmitir, receber ou captar dados, imagens, áudios ou comunicações de qualquer natureza.
7.12.4.4.1. A vedação aplica-se inclusive a dispositivos incorporados a acessórios pessoais ou equipamentos de uso ordinário, ainda que apresentem aparência convencional.
7.12.4.4.2. A Comissão poderá determinar a retirada ou acondicionamento de quaisquer objetos cuja natureza gere dúvida quanto à sua compatibilidade com as regras do certame, cabendo exclusivamente à pessoa candidata a responsabilidade por eventual descumprimento.
7.12.4.4.3. A Comissão de Concursos poderá adotar medidas de fiscalização, inclusive inspeção visual e utilização de detectores de metais ou equipamentos similares, respeitados os princípios da legalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana.
7.12.4.5. A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material da pessoa candidata.
7.12.5. A equipe de aplicação da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de pessoas candidatas, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).
7.13. Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, entre outros) que não esteja embalado em material transparente. Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.
7.13.1. Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se a pessoa candidata os retirar das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para armazenamento desses alimentos.
7.14. Pessoas candidatas com porte de arma deverão dirigir-se diretamente à sala da Coordenação Local da FUNDATEC, no ato da chegada ao local de prova/avaliação.
7.14.2. A pessoa candidata deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2019.
7.15. É garantida a liberdade religiosa das pessoas candidatas inscritas. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova/avaliação, aquelas que trajam vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão orientadas a se dirigirem à sala da Coordenação Local da FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade da pessoa candidata, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas/avaliações, sendo o fato registrado em ata.
7.15.1. No caso de objetos religiosos tais como burca e quipá, a pessoa candidata será encaminhada à Coordenação Local da FUNDATEC para vistoria/inspeção, observados os princípios constitucionais de liberdade de crença e dignidade da pessoa humana. No caso de terços, esses deverão ser guardados.
7.16. É responsabilidade da pessoa candidata informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. A pessoa candidata que estiver utilizando o aparelho durante a realização da prova/avaliação, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminada.
7.17. A orientação é de que todas as pessoas candidatas retirem qualquer tipo de adorno, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. As pessoas candidatas que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova/avaliação.
7.17.1. Não será permitido o uso de óculos escuros e de qualquer acessório de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, capuz, que cubra a cabeça ou parte dela.
7.17.2. Não será permitido o uso de cachecol, manta ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas, total ou parcialmente. Caso seja necessário utilizar tais itens por motivos climáticos, estes serão submetidos à inspeção, ficando a pessoa candidata proibida de cobrir as orelhas durante a realização da prova.
7.17.3. Não será permitido o uso de luvas de qualquer natureza.
7.17.4. A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, entre outros, assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca das pessoas candidatas, por ocasião de qualquer suspeita.
7.18. A pessoa candidata que necessitar fazer uso de medicamentos ou produtos de higiene durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados.
7.19. Constatado que a pessoa candidata esteja portando consigo objetos não permitidos citados neste edital, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.
7.20. Caberá exclusivamente à FUNDATEC e ao Grupo Hospitalar Conceição a determinação dos locais de realização das provas, as quais poderão ocorrer em instituições públicas ou privadas.
7.21. As condições estruturais dos locais de prova/avaliação, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização, não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova/avaliação. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho da pessoa candidata.
7.21.1. Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova/avaliação.
7.21.2. A FUNDATEC adotará todas as medidas de prevenção sanitária recomendadas pelos órgãos de saúde.
7.21.2.1. Na sala de provas/avaliações poderá ser solicitado à pessoa candidata o uso de máscara em caso de excesso de tosse ou coriza.
7.22. A Fundatec poderá utilizar detector de metais ou poderá proceder com a coleta da impressão digital das pessoas candidatas, sempre que entender necessário, visando à segurança e a lisura do certame.
7.23. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de questões defeituosos.
7.23.1. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar à pessoa candidata prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local da FUNDATEC.
7.24. Em nenhum momento, durante a realização da prova/avaliação, serão fornecidos documentos ou cópias de documentos referentes ao processo de aplicação para a pessoa candidata.
7.25. Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público nas dependências do local de prova/avaliação, ainda que na condição de acompanhantes, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Edital.
7.25.1. As pessoas candidatas que concluírem suas atividades deverão se retirar das dependências do local de prova/avaliação, evitando permanecer em áreas de circulação próximas às salas, como forma de preservar o ambiente adequado para os demais participantes.
7.25.2. A FUNDATEC não se responsabilizará pela disponibilização de espaços ou estruturas específicas para permanência de acompanhantes ou pessoas candidatas que já tenham finalizado a prova/avaliação.
7.25.3. Constatado que, durante a realização das provas/avaliações, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro do local de aplicação, bem como nos arredores, de responsabilidade de pessoas candidatas, a Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de retirada da pessoa candidata responsável pela criança da sala de prova/avaliação, esta será eliminada.
7.26. Os banheiros disponibilizados nos locais somente poderão ser utilizados pelas pessoas candidatas em prova/avaliação.
7.27. Será eliminada deste Concurso Público a pessoa candidata que:
ausentar-se do local de realização levando as Folhas Definitivas de Respostas ou outros materiais não permitidos;
apresentar-se após o horário de fechamento dos portões;
não apresentar documento de identificação conforme exigido neste Edital;
ausentar-se da sala/local de realização sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova/avaliação e/ou ter entregado suas Folhas Definitivas de Respostas;
consultar qualquer tipo de material após a entrada na sala, que não for o permitido;
ausentar-se do local de realização antes de decorrido o tempo permitido;
descumprir as instruções contidas nos Cadernos de Questões e nas Folhas Definitivas de Respostas;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado durante as provas/avaliações (ex: na palma das mãos);
for surpreendido com materiais não permitidos que contenham conteúdo das provas/avaliações;
for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova/avaliação, utilizando-se de consultas não permitidas, usando o celular ou outro equipamento de qualquer natureza;
for surpreendido, em ato flagrante, comunicando-se indevidamente com outra pessoa candidata sobre os conteúdos de prova/avaliação;
estiver observando constantemente os materiais/documentos de outras pessoas candidatas durante a prova/avaliação, com o intuito de colar;
fumar no ambiente no local de prova/avaliação;
manter consigo, estar em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos;
não devolver integralmente o material recebido;
não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar quando da realização das provas/avaliações presenciais, ainda que embalados;
for detectado materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc) que emitam qualquer sinal sonoro ou vibração, ainda que embalados;
deixar qualquer tipo de material/equipamento eletrônico, de sua propriedade, em locais não autorizados;
não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou de dados necessários para o processo;
não permitir ser submetida ao detector de metais ou revista física, se houver;
recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas/avaliações ao término do tempo destinado para a sua realização;
não assinar sua(s) Folhas Definitivas de Respostas no campo correspondente;
for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;
for surpreendido dando ou recebendo auxílio na realização da prova/avaliação;
realizar qualquer registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após sua identificação;
agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
agir de forma racista, homofóbica, xenofóbica ou praticar qualquer forma de preconceito com outras pessoas candidatas, fiscais/equipe de aplicação ou qualquer pessoa que esteja no ambiente de prova/avaliação;
não apresentar os laudos complementares para tratamento diferenciado solicitados intempestivamente;
utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;
estiver portando arma sem a devida autorização legal e da Comissão de Concursos da FUNDATEC;
deixar crianças desacompanhadas aos arredores do local de prova/avaliação;
a qualquer tempo, for detectado que o procedimento de sua identificação foi realizado incorretamente;
apresentar-se no local com sinais de embriaguez e outras substâncias entorpecentes.
7.27.1. A pessoa candidata eliminada durante as provas/avaliações não terá suas Folhas Definitivas de Respostas corrigidas e consequentemente não constará na lista de divulgação de notas e resultados, contudo, os motivos de sua eliminação constarão em edital.
7.27.2. O Caderno de Questões e as Folhas Definitivas de Respostas da pessoa candidata eliminada serão recolhidos pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos passarão a ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.
7.27.3. Não será permitido à pessoa candidata eliminada tomar posse de qualquer documento oficial do Concurso, sendo cópia ou original.
7.27.4. Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local o preenchimento da Ata de Coordenação.
7.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto em razão de afastamento da pessoa candidata da sala de prova/avaliação, salvo os casos previstos neste Edital.
7.28.1. A condição de saúde da pessoa candidata no dia da aplicação não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, a pessoa candidata será encaminhada para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade da pessoa candidata se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local, a mesma não poderá retornar a sua sala, sendo eliminada do Concurso Público.
7.29. A FUNDATEC e o Grupo Hospitalar Conceição não se responsabilizarão por perdas, extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ou danos que possam vir a ocorrer durante o processo de aplicação, nem por danos neles causados.
7.29.1. Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concursos, não sendo liberados no dia de prova/avaliação.
7.29.2. Os pertences pessoais deixados pelas pessoas candidatas no local de prova/avaliação, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.
7.29.3. Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelas pessoas candidatas e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados no próprio local de aplicação.
7.29.3.1. Os documentos de identificação, não recolhidos em até 30 (trinta) dias após a realização da prova/avaliação, serão incinerados/triturados.
7.30. Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova/avaliação, a pessoa candidata poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem poderá solicitar o registro em ata, documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova/avaliação não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.
7.31. O Atestado de Comparecimento será fornecido à pessoa candidata que realizar a prova/avaliação mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova/avaliação.
7.31.1. Caso a pessoa candidata não solicite o comprovante ao término da prova/avaliação, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares, conforme Cronograma de Execução do Edital de Abertura.
7.31.1.1. Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.
7.31.1.2. Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
7.32. O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas/avaliações, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que caberá à Comissão de Concursos da FUNDATEC e ao Grupo Hospitalar Conceição.
8. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
8.1. A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexos V e VI e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II).
8.1.1. As questões terão grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso neste edital.
8.1.2. As questões da Prova Teórico-Objetiva avaliarão habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático.
8.1.3. Cada questão poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.
8.1.4. Questões coincidentes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.
8.1.5. As legislações, suas respectivas atualizações, as jurisprudências dos tribunais superiores e as doutrinas pertinentes ao tema poderão ser objetos de avaliação, desde que os atos tenham sido publicados até a data de lançamento deste Edital, conforme disposto nos Anexos V e VI.
8.2. Tempos de Prova:
a) As pessoas candidatas dos cargos de Médicos terão 3 (três) horas para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.
b) As pessoas candidatas dos demais cargos terão 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.
c) As pessoas candidatas deverão permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do certame.
d) As pessoas candidatas só poderão se retirar da sala de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 2 (duas) horas do início do certame.
e) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que as pessoas candidatas possam acompanhar o tempo de realização da prova.
8.3. A Prova Teórico-Objetiva, em princípio, será realizada em Porto Alegre/RS. Excepcionalmente, não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do Município, as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.
8.3.1. A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada com a antecedência prevista no cronograma de execução, informada no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no dia e horário determinados.
8.3.2. A data de aplicação da prova informada no Cronograma de Execução possui caráter estritamente previsível, podendo ser alterada de acordo com as necessidades do certame, inclusive para sábados ou feriados.
8.4. Sobre a mesa, a pessoa candidata deverá manter apenas caneta esferográfica de material transparente e ponta grossa, com tinta azul ou preta, além de lanche, se possuir, armazenado em embalagem transparente. As garrafas deverão ficar posicionadas abaixo da mesa, preferencialmente, de modo a não danificar suas Folhas Definitivas de Respostas.
8.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.
8.5. Em cada local de prova, serão convidadas 3 (três) pessoas candidatas para testemunhar a inviolabilidade dos malotes. Estes conterão os cadernos de provas de todas as salas daquele turno e estabelecimento, inclusive os envelopes de reserva técnica necessários, conforme item 8.6.1.1. O procedimento visa constatar que todos os volumes estarão devidamente lacrados e que assim permanecerão até a entrega nas salas, para a execução do rito determinado abaixo.
8.6. Após a abertura dos pacotes de provas, as pessoas candidatas receberão os cadernos de questões com o número de questões e disciplinas de acordo com o determinado no Anexo II.
8.6.1. Para qualquer divergência detectada, seja referente ao cargo, tipo de prova, do número de questões ou falha de impressão, será de responsabilidade da pessoa candidata comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno.
8.6.1.1. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova em razão de falha na impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC terá a prerrogativa de entregar à pessoa candidata prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
8.7. As Folhas Definitivas de Respostas das pessoas candidatas chegarão ao local de prova armazenadas em malotes lacrados com a numeração registrada no Sistema de Informações de Concursos - SIC. Esses malotes somente serão abertos no local de aplicação das provas na presença de 03 (três) testemunhas que assinam a Ata de Coordenação a conformidade do(s) número(s) do(s) lacre(s).
8.7.1. Dentro desse malote, as Folhas Definitivas de Respostas das pessoas candidatas de cada sala estarão em branco, em envelopes sem lacre, cuja inviolabilidade se comprova com o registro descrito acima.
8.7.2.Os envelopes contendo as Folhas Definitivas de Respostas serão entregues pela Coordenação aos fiscais de cada sala para sua distribuição, podendo ocorrer após o 2º (segundo) toque sonoro.
8.7.3. Os fiscais de sala poderão entregar as Folhas Definitivas de Respostas às pessoas candidatas após o início das provas.
8.7.4. É garantida às pessoas candidatas a verificação das Folhas Definitivas de Respostas, antes da entrega a todas da sala, para confirmação de que estão todas em branco, se assim for solicitado.
8.8. Distribuídas as Folhas Definitivas de Respostas, será de responsabilidade da pessoa candidata a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua escolha, impressos nas Folhas Definitivas de Respostas.
8.8.1. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos entregues à pessoa candidata no dia da realização das provas quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos por meio do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, em até 7 (sete) dias após a realização das provas.
8.8.2. Não serão realizadas correções de dados cadastrais das pessoas candidatas no dia de prova.
8.8.3. A pessoa candidata que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
8.9. Ao término da prova, a pessoa candidata deverá entregar ao Fiscal de Sala a Folha Definitiva de Respostas devidamente preenchida e assinada, sendo este o único documento válido para a correção. A não entrega da Folha Definitiva de Respostas implicará na eliminação da pessoa candidata do certame.
8.9.1. A pessoa candidata deverá assinar a sua Folha Definitiva de Respostas da Prova Teórico-Objetiva nos 03 (três) campos indicados. Caso seja constatado que não há nenhuma assinatura no documento, a respectiva pessoa candidata será eliminada do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de Presença da sua sala de prova.
8.9.2. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata realizar as assinaturas na Folha Definitiva de Respostas assim que recebida pelo Fiscal de Sala.
8.10. A pessoa candidata deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas, preenchendo integralmente a elipse da alternativa escolhida, conforme orientações contidas no documento, com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.
8.10.1. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas é de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto no Caderno de Questões quanto na Folha Definitiva de Respostas.
8.10.1.1 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as Folhas Definitivas de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.10.2. A caneta com tinta preta possibilitará uma melhor leitura das Folhas Definitivas de Respostas no processo eletrônico de correção. Por esse motivo, recomenda-se que a pessoa candidata realize a(s) marcação(ões) na Folha Definitiva de Respostas da Prova Teórico-Objetiva com caneta esferográfica de tinta preta.
8.10.3. A pessoa candidata que não utilizar caneta esferográfica de tinta preta não será impedido de preencher a sua Folha Definitiva de Respostas.
8.10.3.1. Trata-se apenas de uma orientação pelo preenchimento da Folha Definitiva de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta, visando à leitura adequada das marcações.
8.10.4. Não haverá qualquer intervenção humana no processo de leitura digital das Folhas Definitivas de Respostas. A isonomia do processo também não será afetada nem mesmo na fase recursal. Sendo assim, não haverá a possibilidade de alteração das marcações realizadas pela pessoa candidata que não tiverem preenchido corretamente as elipses.
8.10.4.1. A correção das Folhas Definitivas de Respostas será feita por meio eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha:
a) com mais de uma opção assinalada;
b) sem opção assinalada;
c) com rasura ou ressalva;
d) assinalada por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o Gabarito Definitivo das provas.
8.11. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.
8.12. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro ou desatenção da pessoa candidata.
8.12.1. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha Definitiva de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8.12.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha Definitiva de Respostas serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha Definitiva de Respostas ou na capa do Caderno de Questões.
8.12.3. Será vedada a pessoa candidata amassar, molhar, manchar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha Definitiva de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processo eletrônico de leitura.
8.13. Encerrado o tempo previsto para realização da prova, será acionado o 3º (terceiro) sinal sonoro.
8.13.1. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, as 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala deverão aguardar juntas o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de pessoas candidatas presentes, por sala, for inferior a 3 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) a(s) única(s) pessoa candidata (s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala.
8.13.2. As últimas pessoas candidatas, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Folhas Definitivas de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por essas pessoas candidatas.
8.13.3. A pessoa candidata que não desejar permanecer entre os últimos será considerada desistente, e consequentemente será eliminada do certame.
8.13.4. Os pacotes com as Folhas Definitivas de Respostas preenchidas pelas pessoas candidatas serão lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das Folhas Definitivas de Respostas será realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.
9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
9.1. Esta etapa será aplicada somente àquelas pessoas candidatas aprovadas na Prova Teórico-Objetiva para os cargos de Nivel Superior.
9.1.2. A Prova de Títulos será de caráter classificatório.
9.2. Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no Anexo IV - Avaliação da Prova de Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital.
9.3. Procedimentos para entrega dos Títulos:
9.3.1. Para a avaliação dos títulos, as pessoas candidatas deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos documentos digitalizados para avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
b) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro de Avaliação da Prova de Títulos. A pessoa candidata não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha, no mesmo campo.
c) A pessoa candidata deverá nomear os arquivos diferentemente.
d) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, a pessoa candidata visualizará seu protocolo de envio dos títulos.
e) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, a pessoa candidata poderá realizar o download do Manual do Sistema, no qual encontrará as informações necessárias para a utilização do Sistema.
f) Será de responsabilidade da pessoa candidata a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Examinadora.
9.3.2. Os títulos deverão ser encaminhados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
9.3.3. O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos será de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
9.3.3.1. A pessoa candidata deverá discriminar os documentos no item correto, observando a quantidade máxima estipulada no Quadro de Avaliação de Títulos, conforme Anexo IV. A Banca Examinadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos Títulos.
9.3.4. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
9.3.4.1. Será de inteira responsabilidade da pessoa candidata verificar se as imagens carregadas na tela de protocolo estão corretas e se não possuem qualquer impeditivo de abertura, tais como senha.
9.3.5. Somente serão avaliados os títulos encaminhados pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos.
9.3.5.1. Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.
9.3.6. Não serão avaliados os títulos das pessoas candidatas que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos.
9.3.7. Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital.
9.3.8. Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.
9.3.9. A FUNDATEC não se responsabilizará por qualquer dificuldade de acesso ao site.
9.4. Da entrega dos títulos para a admissão
9.4.1. As pessoas candidatas poderão ser solicitadas a entregar, na ocasião da contratação, cópias de todos os documentos encaminhados na Prova de Títulos e, ainda, apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal nº 13.726/2018.
9.4.2. Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito do cargo.
9.4.2.1. Caso seja constatado que o requisito de ingresso ao cargo foi utilizado como benefício de pontuação na Prova de Títulos, a pessoa candidata será automaticamente eliminada do Concurso.
9.4.3. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a pessoa candidata terá a respectiva pontuação anulada e, comprovada a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do Concurso, será eliminada do Concurso Público.
10. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS E DOS RESULTADOS PRELIMINARES DAS AVALIAÇÕES
10.1. As pessoas candidatas poderão interpor recurso, nos prazos fixados no Cronograma de Execução, contra: o resultado preliminar da isenção da taxa de inscrição, a homologação preliminar das inscrições; o gabarito preliminar; a leitura das marcações na Folha Definitiva de Respostas; as notas e os resultados preliminares das avaliações.
10.2. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.
10.2.1. Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
10.2.2. Será admitido apenas um recurso por questão, por pessoa candidata, com o limite máximo de 7.000 (sete mil) caracteres, não sendo aceitos recursos coletivos.
10.2.2.1. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo.
10.3. As pessoas candidatas deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicada.
10.3.1. A pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu recurso.
10.3.2. Recursos com teor idêntico/assemelhado, ofensivo ou que desrespeitem o princípio da impessoalidade não serão considerados.
10.4. Será disponibilizada a consulta às Folhas Definitivas de Respostas no site da FUNDATEC, mediante acesso por CPF e senha.
10.4.1. As imagens disponibilizadas virtualmente deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.
10.4.2. Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, a pessoa candidata deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelo canal: requerimento.adm@fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.
10.4.3. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para a pessoa candidata não se manifestar durante o período de recurso.
10.4.4. Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico-Objetiva, a pessoa candidata deverá consultar sua Folha Definitiva de Respostas da Prova Teórico-Objetiva verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este Edital e demais materiais complementares.
10.4.5. As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
10.4.5.1. Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pela pessoa candidata, salvo determinação judicial.
10.5. A pessoa candidata não deverá se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, sob pena de não ter seu recurso avaliado.
10.7. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC.
10.7.1. Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais as pessoas candidatas.
10.8. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo.
10.8.1. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles obtidos no caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos deferidos, serão válidos para todas as pessoas candidatas que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.
10.9. No caso de anulação de questões, em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.
10.9.1. À FUNDATEC será reservado o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas.
10.9.2. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de existir alternativa correta.
10.10. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota da pessoa candidata, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.
10.11. A pessoa candidata terá até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares, para manifestação ou questionamento acerca dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através da Minha Fundatec (minha.fundatec.org.br), selecionando-se na aba "Fase do Concurso" a opção "Requerimento".
a) serão analisadas as contestações das pessoas candidatas que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota.
b) manifestações de pessoas candidatas que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, a pessoa candidata perderá o direito de contestação dos resultados.
c) as manifestações referidas nesse item não serão respondidas individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados.
10.12. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.
11. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. A pessoa candidata que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminada do Concurso Público.
11.2. Os tipos de prova, o número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação estão definidas no Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo II deste Edital.
11.3. Em caso de empate serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos conforme Anexo II:
maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
maior pontuação na Prova de Políticas Públicas de Saúde;
maior pontuação na Prova de Títulos e Experiência Profissional (quando aplicada);
maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa (quando aplicada);
maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico (quando aplicada);
maior pontuação na Prova de Informática (quando aplicada);
participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri;
maior idade (exceto os casos já citados no subitem 11.3.1).
11.3.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura.
11.4. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto às pessoas candidatas interessadas), divulgado com antecedência de 3 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
11.5. Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
11.5.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais, regionais e federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
11.5.1.1. O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do art. 439 do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei Federal nº 12.403/2011, deverá ser compreendido no período entre a publicação da Lei Federal nº 11.689/2008, que conferiu nova redação ao art. 440 do Código de Processo Penal e a data de término das inscrições do presente Processo Seletivo.
11.5.2. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, as pessoas candidatas deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri", para upload dos documentos digitalizados para avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
b) Após o preenchimento do Formulário Online, a pessoa candidata visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
11.5.3. Será de responsabilidade da pessoa candidata a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabilizará por qualquer dificuldade de acesso ao site.
11.5.4. O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" será de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
11.5.5. Os documentos deverão ser enviados pelo site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidas para análise da Comissão de Concursos da FUNDATEC.
11.5.6. A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
11.5.7. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para a pessoa candidata que não atender ao disposto neste Edital.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1. A classificação final deste Concurso Público resultará da aprovação em todas as etapas previstas para o(s) cargo(s), conforme disposto no Anexo II deste Edital.
12.2. A classificação das pessoas candidatas inscritas e aprovadas por cargo, conforme opção feita por elas no momento da inscrição, obedecerá ao disposto nos subitens a seguir:
12.3. Da Classificação dos Cargos de Nível Superior:
12.3.1 A nota final (NF) será a soma aritmética dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO) e na Prova de Títulos (Tít), conforme cálculo:
NOTA FINAL = PontosTO+PontosTít, sendo:
NF = Nota Final;
Pontos TO = Soma das Questões da Prova Teórico-Objetiva;
Pontos Tit = Nota Final da Prova de Títulos.
(somatório dos pontos das questões x peso da questão).
12.3.2. As pessoas candidatas serão classificadas em ordem decrescente das notas.
12.3.3. A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula.
12.3.3. Não haverá arredondamento de notas.
12.3.4 Da Classificação dos Cargos de Nível Fundamental e Técnico:
12.4.1. A nota final será a soma das questões da Prova Teórico-Objetiva, aplicando o peso determinado no Anexo II.
12.4.2. As pessoas candidatas serão classificadas em ordem decrescente das notas.
12.4.3. A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;
12.4.4. Não haverá arredondamento de notas.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
13.1. Após a conclusão de todas as etapas previstas neste certame, o Edital de Homologação do Resultado Final será publicado contendo 5 (cinco) listas, conforme segue:
Uma listagem de classificados na Ampla Concorrência;
Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;
Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Negras;
Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Indígenas;
Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Quilombolas.
13.2. A homologação do resultado final será divulgada no Diário Oficial da União e no site www.fundatec.org.br.
14. DA CONVOCAÇÃO DAS PESSOAS CANDIDATAS APROVADAS
14.1. As convocações para o processo de contratação serão realizadas pelo Grupo Hospitalar Conceição através de E-MAIL e TELEGRAMA enviados ao correio eletrônico principal e ao endereço cadastrados pela pessoa candidata no momento da inscrição no concurso público.
14.2. A manifestação de interesse na vaga deverá ser realizada exclusivamente pela ferramenta disponibilizada para esse fim, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao envio da convocação, conforme as orientações enviadas pelo GHC.
14.2.1 A orientação é que as pessoas candidatas configurem sua caixa de correio eletrônico para receber o e-mail da convocação, sinalizando os endereços eletrônicos contratacoes@ghc.com.br e workflow.ghc.com.br como remetentes confiáveis e/ou importantes e/ou que os adicionem à sua lista de contatos.
14.3. A pessoa candidata convocada para vaga definitiva que não manifestar interesse no prazo estabelecido, que recusar a vaga ou que não realizar alguma etapa do processo de recrutamento será incluída, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, a pessoa candidata será eliminada do Concurso Público.
14.4. O final de cadastro será composto por uma listagem única, independente da convocação ter sido realizada através da ampla concorrência ou através da convocação por vaga reservada, e será organizado conforme ordenamento de convocação realizada na primeira chamada.
14.4.1. O final de cadastro somente será utilizado quando esgotada toda a listagem de classificação de pessoas candidatas habilitadas para o respectivo cargo/função.
14.4.2. Às pessoas candidatas incluídas em final de cadastro não será garantida nova convocação, ficando essa condicionada à necessidade e à conveniência do GHC.
14.5. O Grupo Hospitalar Conceição não tem obrigatoriedade de manter contato telefônico com a pessoa candidata, sendo considerado para fins legais e para contagem dos prazos, a data de envio da convocação.
14.6. Será de responsabilidade da pessoa candidata o acompanhamento de todas as mensagens e a realização das ações necessárias ao processo de recrutamento até a admissão nos prazos estabelecidos.
14.6.1. O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizarão por qualquer alegação de desconhecimento ou pelo descumprimento de etapas do processo por parte da pessoa candidata.
14.7. As pessoas candidatas aprovadas também deverão acompanhar o andamento das convocações por meio do endereço eletrônico: www.ghc.com.br/ Gestão de Pessoas/ Concurso Público/ Relatório Quantitativo de Convocações/ Download.
14.7.1. O Relatório Quantitativo de Convocações será atualizado sempre que ocorrer convocação em qualquer cargo vigente, portanto também será considerado meio de comunicação às pessoas candidatas.
14.8. Será de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar as convocações e manter atualizado os seus dados cadastrais. Qualquer alteração de cadastro, após homologação dos resultados finais deste processo, deverá ser solicitada por meio do endereço eletrônico recrutahnsc@ghc.com.br.
14.8.1. Solicitações enviadas com dados incompletos ou incorretos, não serão consideradas.
14.9. O Grupo Hospitalar Conceição não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas; d) correspondência recebida por terceiros; e) endereço de e-mail incompleto ou incorreto; f) endereço de e-mail não atualizado; g) endereço de e-mail de terceiros; h) e-mail bloqueado ou destinado à lixeira eletrônica; e i) caixa postal cheia.
14.10. Ao GHC é reservado o direito, conforme necessidade institucional, de suspender e/ou cancelar a convocação e/ou processo de contratação à vaga.
14.11. Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial, quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, o prazo estabelecido no subitem 14.2 será reduzido para 24 horas e a forma de convocação poderá ser adaptada, de forma a melhor atender às situações de urgência e às necessidades de saúde população.
15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
15.1. Será reservado ao GHC o direito de convocar as pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público na medida de suas necessidades, respeitando os prazos de recrutamento e de contratação, dentro da validade do certame e de acordo com as respectivas ordens de classificação e formas de acesso: Ampla Concorrência (AC) e reserva de vagas à Pessoa Com Deficiência (PCD), à Pessoa Negra (PN), à Pessoa Indígena (PI) e à Pessoa Quilombola (PQ).
15.2. As pessoas candidatas que figurarem na lista de classificação final homologada pela Ampla Concorrência e pela reserva de vagas às Pessoas Negras, de Indígenas ou de Quilombolas serão convocadas uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.
15.3. A aprovação e/ou convocação da pessoa candidata no Concurso Público não asseguram o direito à admissão, apenas a sua expectativa.
15.4. Este Concurso Público será destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal do GHC, no entanto, considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade deste e respeitando a ordem de classificação, as pessoas candidatas aprovadas também poderão ser chamadas para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 1 (um) ano.
15.5. A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição no Município de Porto Alegre/RS.
15.5.1. As vagas em unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição em outras localidades serão objeto de edital próprio.
15.6. A contratação poderá ocorrer para qualquer horário, seja em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala.
15.7. Por decisão do Grupo Hospitalar Conceição, durante o processo de admissão, a pessoa candidata poderá ser realocada para outra área de trabalho ou horário, distintos da vaga ofertada inicialmente.
15.8. Á medida da liberação de vagas, será utilizado como critério para provimento de cada cargo/função o ordenamento de convocação estabelecido a seguir, observadas as regras de alternância e proporcionalidade:
15.8.1. O 2º (segundo) lugar no ordenamento da convocação será destinado para Pessoa Negra, conforme classificação. A partir daí, a cada 3 (três) classificações da ampla concorrência, será convocada 1 (uma) Pessoa Negra.
15.8.1.1. Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocada a pessoa candidata posteriormente classificada como Pessoa Negra.
15.8.2. O 3º (terceiro) lugar no ordenamento da convocação será destinado à Pessoa Com Deficiência, conforme classificação. A partir daí, a cada 3 (três) classificações da ampla concorrência, será convocada 1 (uma) Pessoa Com Deficiência.
15.8.2.1. Na forma do § 1º do Artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, a substituição de empregado com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social do quadro de empregados do GHC, será realizada por pessoa candidata aprovada pela reserva de vagas às Pessoas com Deficiência, independente do disposto no item 15.8.2.
15.8.2.2. Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocada a pessoa candidata posteriormente classificada como PCD.
15.8.3. O 4º (quarto) lugar no ordenamento da convocação será destinado à Pessoa Indígena, conforme classificação. A partir daí, a cada 30 (trinta) classificações da ampla concorrência, será convocada 1 (uma) Pessoa Indígena.
15.8.3.1. Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocada a pessoa candidata posteriormente classificada como Pessoa Indígena.
15.8.4. O 5º (quinto) lugar no ordenamento da convocação será destinado à Pessoa Quilombola, conforme classificação. A partir daí, a cada 40 (quarenta) classificações da ampla concorrência, será convocada 1 (uma) Pessoa Quilombola.
15.8.4.1. Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocada a pessoa candidata posteriormente classificada como Pessoa Quilombola.
15.8.5 Da conversão de vagas entre as modalidades de concorrência
15.8.5.1. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PCD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios:
a) Na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de pessoas candidatas quilombolas aprovadas, considerando cada cargo/função, as vagas reservadas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para as pessoas indígenas;
b) Na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de pessoas candidatas indígenas aprovadas, considerando cada cargo/função, as vagas reservadas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para as pessoas quilombolas;
c) Na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de pessoas candidatas indígenas ou quilombolas aprovadas, considerando cada cargo/função, as vagas reservadas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência;
d) Na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de pessoas aprovadas pela ampla concorrência, considerando cada cargo/função, as vagas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para as pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, observada a proporcionalidade;
e)Na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de aprovados de Pessoas Com Deficiência, considerando cada cargo/função, as vagas reservadas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para as demais pessoas candidatas aprovadas no certame, observado o ordenamento de classificação;
f)Na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de aprovados de Pessoas Negras, considerando cada cargo/função, as vagas reservadas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para as demais pessoas candidatas aprovadas no certame, observado o ordenamento de classificação.
15.8.6. Tabela demonstrativa do ordenamento de convocação, conforme resumo dos itens relacionados anteriormente:
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 |
| AC | PN* | PCD* | PI* | PQ* | AC | AC | AC | PN* | PCD* | AC | AC | AC | (...) |
*Observar itens que tratam das reposições e das conversões entre as modalidades de concorrência
15.9. Do Preenchimento das VAGAS DEFINITIVAS (CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO PRECEDIDO POR CONTRATO DE EXPERIÊNCIA)
15.9.1. A pessoa candidata convocada para preenchimento de vaga definitiva terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao envio da convocação, para manifestar o interesse, conforme orientações enviadas pelo Grupo Hospitalar Conceição.
15.9.2. A pessoa candidata chamada para ocupar vaga definitiva terá, após manifestação de interesse e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição, o prazo de 4 (quatro) dias úteis para apresentar a documentação para admissão e comprovar os requisitos para o cargo.
15.9.3. Quando convocada, a pessoa candidata que não manifestar interesse no prazo estabelecido, que recusar a vaga, que não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluída, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, a pessoa candidata será eliminada do Concurso Público.
15.9.4. Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial, quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, os prazos estabelecidos nos subitens 15.9.1 e 15.9.2 serão reduzidos para 24 horas e 2 (dois) dias úteis, respectivamente, de forma a melhor atender às situações de urgência e às necessidades de saúde população.
15.10. Do Preenchimento das VAGAS TEMPORÁRIAS (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO)
15.10.1. A pessoa candidata poderá ser chamada para o preenchimento de vaga temporária, respeitado o disposto no § 2º do artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante contrato temporário com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período.
15.10.2. A pessoa candidata convocada para o preenchimento da vaga temporária manterá seu posicionamento na ordem de classificação do Concurso Público.
15.10.3. A manifestação de interesse na vaga deverá ser realizada exclusivamente pela ferramenta disponibilizada para esse fim, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao envio da convocação, conforme as orientações enviadas pelo GHC.
15.10.3.1. A pessoa candidata que não manifestar aceitação da vaga no prazo estipulado ou que recusar a vaga, independente do motivo, perderá o direito de contratação na vaga ofertada, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Concurso Público.
15.10.4. A pessoa candidata chamada para ocupar vaga temporária terá, após manifestação de aceitação da vaga e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição, o prazo de 3 (três) dias úteis para comprovar os requisitos ao cargo. Caso a pessoa candidata não os satisfaça neste prazo, não assume a vaga temporária ofertada, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Concurso Público.
15.10.5. Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial, quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, os prazos estabelecidos nos subitens 15.10.3 e 15.10.4 serão reduzidos para 24 horas e 2 (dois) dias úteis, respectivamente, de forma a melhor atender às situações de urgência e às necessidades de saúde população.
15.10.6. Existindo necessidade institucional, quando esgotado o cadastro, as pessoas candidatas já convocadas para vagas temporárias decorrentes de aprovação neste Concurso Público e que não foram contratadas, independente do motivo, poderão ser chamadas novamente, respeitados os prazos e o ordenamento de classificação.
15.10.7. Caso ocorra o retorno do empregado afastado antes da admissão da pessoa candidata chamada a ocupar vaga por prazo determinado, será verificada a existência de outra vaga temporária que possa ser ocupada, independente das suas características (local ou turno de trabalho), em observância ao dimensionamento da força de trabalho vigente.
15.10.7.1. Não existindo vaga disponível, a pessoa candidata ficará na expectativa de convocação a próxima vaga temporária que poderá vir a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso Público e conforme necessidade institucional, permanecendo inalterada a sua classificação.
15.10.8. Encerrado o contrato temporário, a pessoa candidata manterá preservada a sua ordem de classificação, enquanto vigente o Concurso Público.
15.11. Ao GHC é reservado o direito, conforme necessidade institucional, de suspender e/ou cancelar a convocação e/ou processo de admissão.
15.12. A pessoa candidata que já foi contratada por período determinado pelo GHC, independentemente do cargo, e que teve seu contrato encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses da convocação decorrente da aprovação neste Concurso Público, não poderá assumir outro contrato por prazo determinado.
15.13. Durante a vigência do contrato temporário, a pessoa candidata que vier a ser chamada para uma vaga definitiva decorrente de convocação do mesmo Edital e mesmo cargo que gerou a contratação por prazo determinado, terá os prazos previstos nos subitens 15.9.1 e 15.9.2, respectivamente, para manifestação de aceitação da vaga, conforme orientações, e apresentação de documentação complementar, o que inclui a comprovação de aptidão ao trabalho mediante Avaliação de Saúde Ocupacional atualizada. Após conclusão destas etapas e conforme prazos estabelecidos pela Gerência de Gestão de Pessoas, a pessoa candidata deixará o contrato temporário e assumirá um contrato de experiência.
15.13.1. Caso já tenha transcorrido 90 (noventa) dias da data de início do contrato temporário, ou seja, já tenha transcorrido o período do contrato de experiência, o empregado assumirá contrato por prazo indeterminado.
16. DA ADMISSÃO
16.1. São critérios e condições para o ingresso no quadro de empregados do Grupo Hospitalar Conceição:
a) ter sido aprovado e convocado neste Concurso Público e considerado apto na avaliação de saúde ocupacional realizada segundo orientações do Grupo Hospitalar Conceição;
b) submeter, para análise, no prazo estabelecido, a documentação descrita nos Anexos I e III (requisitos específicos do cargo e relação de documentos para admissão) em boas condições, com frente e verso legíveis, em conformidade às orientações da Gerência de Gestão de Pessoas do GHC no que se refere à forma de envio, à apresentação das exigências e aos prazos estabelecidos;
c) apresentar exatamente a habilitação específica descrita no Edital e em seus anexos, a qual deverá estar concluída, e atender aos demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;
d) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;
e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) atender, se a pessoa candidata participar pelas reservas de vagas às Pessoas com Deficiência ou Pessoas Negras ou Pessoas Indígenas ou Pessoas Quilombola, às exigências editalícias;
g) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
h) a quitação com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino;
i) a quitação com as obrigações eleitorais;
j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre;
k) comprovar a escolaridade, a formação e a titulação de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado de conclusão fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente;
l) possuir inscrição ativa no órgão fiscalizador do exercício profissional e quitação com suas obrigações perante ele, caso a ocupação/função exija;
m) à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
n) não estar em gozo de aposentadoria especial concedida pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do Tema 606 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, salvo se apresentar comprovação documental de suspensão ou cessação do benefício previdenciário, quando convocado para admissão em cargo cujas atribuições envolvam exposição a agentes nocivos à saúde;
o)não ser aposentado por invalidez;
p) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício do cargo público;
q) comprovar a entrega da Declaração de Bens no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - Sistema e-Patri, administrado pela Controladoria Geral da União, em conformidade ao Decreto nº 10.571 de 09/12/2020;
r) não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, conforme estabelecido pelo §16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
s) comprovar a experiência profissional, nos cargos com exigência de tempo de serviço como requisito admissional, por meio de:
1) Para cargos de NÍVEL TÉCNICO:
I - apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo e/ou função equivalente ao pretendido, constando a página com os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador; e/ou
II - declaração emitida pelo contratante contendo nome da instituição contratante, endereço, telefones válidos e CNPJ, emitida com timbre, carimbo e data, com assinatura digital ou reconhecida em cartório; comprovando: 1) Vínculo empregatício; 2) o exercício equivalente ao pretendido pelo período mínimo exigido; 3) o desempenho de atividades similares às previstas no edital; e/ou
III - por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e/ou função e atividades requeridas, pelo período mínimo exigido; e/ou
IV - contratos ou declaração de realização de estágio não curricular relacionados à área de atuação do cargo pretendido, comprovando o efetivo cumprimento do período contratual pelo tempo mínimo exigido em edital; e/ou
V - apresentação do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) carimbado e assinado pela instituição empregadora, constando claramente o cargo e as funções exercidas que deverão ser equivalentes às pretendidas.
2) Para cargos de NÍVEL SUPERIOR:
I - apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo e/ou função equivalente ao pretendido, constando a página com os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador; e/ou
II - declaração emitida pelo contratante contendo nome da instituição contratante, endereço, telefones válidos e CNPJ, emitida com timbre, carimbo e data, com assinatura digital ou reconhecida em cartório; comprovando: 1) Vínculo empregatício; 2) o exercício equivalente ao pretendido pelo período mínimo exigido; 3) o desempenho de atividades similares às previstas no edital; e/ou
III - por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e/ou função e atividades requeridas, pelo período mínimo exigido; e/ou
IV - apresentação do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) carimbado e assinado pela instituição empregadora, constando claramente o cargo e as funções exercidas que deverão ser equivalentes às pretendidas.
s.1) Não serão aceitas comprovações de experiência profissional na condição de proprietário ou sócio de empresa.
t) participar da Oficina de Boas-Vindas para Novos Empregados do Grupo Hospitalar Conceição em datas e horários determinados e iniciar as atividades laborais, em conformidade às orientações da Gerência de Gestão de Pessoas do GHC.
16.2. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, a pessoa candidata deverá satisfazer todos os requisitos no prazo estabelecido pela Gerência de Gestão de Pessoas do GHC.
16.3. A pessoa candidata será responsável por acompanhar todas as etapas do processo de admissão, as quais serão comunicadas por meio do E-MAIL cadastrado no momento da inscrição no certame.
16.4. Não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital, sendo que o GHC, conforme necessidade, ainda poderá solicitar documentos complementares para comprovação dos requisitos.
16.5. A pessoa candidata que possuir contrato de trabalho vigente com o Grupo Hospitalar Conceição, ao aceitar o chamamento para uma vaga decorrente deste Concurso, declarará expressamente o interesse no novo cargo, o qual ensejará nova relação de emprego, presumindo-se haver, quanto ao vínculo anterior, extinção mediante demissão a pedido, em atenção aos incisos II, XVI e XVII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
16.6. A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição no Município de Porto Alegre/RS e em qualquer horário, seja em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e finais de semana, segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala.
16.7. A admissão em determinado local e horário não impede a transferência para outra unidade ou filial no Município de Porto Alegre, para área de trabalho distinta e/ou horário diverso da contratação, a qualquer tempo e em qualquer prazo, por necessidade do Grupo Hospitalar Conceição.
16.8. A pessoa candidata, por ocasião de sua admissão, preencherá o requerimento de vale-transporte e apresentará o comprovante de residência. De acordo com a legislação em vigor, o vale-transporte será concedido aos empregados em conformidade ao estabelecido no Art. 1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e no Decreto 7.728, de 27 de março de 1957, parágrafo único do Art.105.
16.9. As atribuições das pessoas contratadas serão as constantes do Anexo I deste Edital, complementadas pelas legislações específicas de cada cargo, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos.
16.9.1. Tais atribuições poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério do GHC.
16.9.2. Respeitados o cargo e a formação, os profissionais poderão vir a desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
16.10. A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não existindo estabilidade no cargo por todo o período da relação.
16.11. Será excluído do Concurso Público e terá anulado todos os atos decorrentes de sua inscrição, a pessoa candidata que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, assim como aquele que apresentar documento irregular ou adulterado, ainda que verificados posteriormente.
17. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC
17.1. Compreende a todos os empregados do GHC, dentro da rede de serviços, as seguintes atribuições e ações institucionais:
a) Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar atividades de educação permanente, quando indicadas para os respectivos cargos; realizar consultorias e outras atividades afins.
b) Fornecer atestados aos usuários, nas suas áreas de competência, sempre que necessário, ou por estes solicitados.
c) Participar da execução dos projetos, convênios, contratos, termos de cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou privadas, dentro da sua jornada de trabalho.
d) Fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos, sob pena de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis.
e) Responsabilizar-se por equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou prejuízos causados por negligência e/ou imprudência.
f) Cumprir a carga horária diária e mensal de trabalho, conforme contrato de emprego firmado.
g) Desempenhar as atividades de trabalho conforme descrição dos cargos presente no Anexo I.
17.2. Os empregados admitidos terão suas responsabilidades e direitos previstos na legislação, em convenções, acordos e dissídios coletivos, bem como nas normativas internas do Grupo Hospitalar Conceição.
17.3. É dever dos empregados cumprir o disposto no Código de Ética e Conduta do Grupo Hospitalar Conceição e no Regulamento de Pessoal da Instituição.
17.4. Será devida indenização por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva da pessoa candidata inscrita a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.
18.1.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumadas a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
18.1.2. Todas as alterações realizadas por meio de Editais Retificativos ou Adendos, poderão ser inseridas no Edital de Abertura, constante na página principal do certame, no site da FUNDATEC, em cor de destaque, para que seja possível o acompanhamento do Edital de Abertura alterado na íntegra, contudo, é de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar os editais complementares à parte.
18.3. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de questões, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
18.4. As datas das provas dos Processos Seletivos/ Concursos executados pela FUNDATEC são independentes e realizadas para cada instituição, de acordo com os cronogramas divulgados em seus próprios Editais de Abertura. Sendo assim, não há possibilidade de alteração dos cronogramas em virtude de avaliações realizadas em datas concomitantes.
18.5. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com a antecedência prevista no Cronograma de Execução, disponibilizada no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.
18.6. Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
18.6.1. Os prazos estabelecidos neste Edital serão preclusivos e comuns a todas as pessoas candidatas, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
18.6.2. Pedidos apresentados fora do prazo estabelecido serão considerados intempestivos e não serão analisados.
18.7. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.
18.8. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelas pessoas candidatas, em todas as etapas, serão de uso exclusivo da FUNDATEC e do Grupo Hospitalar Conceição, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução à pessoa candidata, salvo em caso judicial.
18.8.1. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, entre outros, encaminhados pelas pessoas candidatas durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente, ainda que entregues em via original.
18.9. Será oportunizado às pessoas candidatas interessadas o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Folhas Definitivas de Respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura das pessoas candidatas presentes que acompanharam a respectiva abertura.
18.9.1. A pessoa candidata que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Folhas Definitivas de Respostas da Prova Teórico-Objetiva, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar em até 1 (um) dia após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento da pessoa candidata, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento as pessoas candidatas inscritas e homologadas nesse Concurso.
18.9.2. A abertura dos malotes sempre acontecerá a partir da terça-feira posterior à realização da Prova Teórico-Objetiva.
18.10. O Grupo Hospitalar Conceição e a FUNDATEC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.
18.10.1. Os Editais e Avisos referentes a esse Processo Seletivo serão divulgados no site www.fundatec.org.brhttp://www.fundatec.com.br/.
18.10.2. A pessoa candidata poderá consultar o portal Minha Fundatec pelo link https://minha.fundatec.org.br/login para obter informações específicas sobre os certames nos quais se inscreveu. Na plataforma, é possível confirmar o pagamento da taxa, acessar as folhas definitivas de respostas ou fichas de avaliação, consultar respostas a recursos e assistir aos vídeos das segundas etapas, se aplicável. Para tanto, recomenda-se acompanhar o cronograma do Edital para verificar o período de disponibilidade de cada etapa.
18.11. A pessoa candidata declarará seu consentimento de que, por se tratar de um Concurso Público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites do Grupo Hospitalar Conceição da FUNDATEC, por meio de editais e listagens do referido certame.
18.11.1. A FUNDATEC e o Grupo Hospitalar Conceição se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), envolvendo operações referentes à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
18.11.2. A pessoa candidata, sendo a titular dos dados pessoais, autorizará a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação e, ao se inscrever nesse certame, declarará seu expresso consentimento para que seus dados sejam tratados e processados, sendo utilizados tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público, durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura.
18.11.2.1. Os dados referentes a publicações previstas no cronograma, aos formulários de presença, as avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, serão de acesso da FUNDATEC e do Grupo Hospitalar Conceição, e poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.
18.11.3. A FUNDATEC e o Grupo Hospitalar Conceição ficarão autorizadas a compartilhar os dados pessoais da pessoa candidata com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
18.12. A FUNDATEC encaminhará e-mails meramente informativos a pessoa candidata para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta a pessoa candidata de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
18.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. A pessoa candidata deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
18.14. O Grupo Hospitalar Conceição e a FUNDATEC não se responsabilizarão por informações cadastradas de:
- endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
- endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
- problemas do endereço eletrônico (e-mail) da pessoa candidata, tais como: caixa de correio cheia, filtros de AntiSpam, entre outros.
18.15. A pessoa candidata deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. Será de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
18.16. Nos cargos em que há Processo de Seleção ainda vigente, os candidatos aprovados habilitados à convocação terão prevalência nas chamadas em relação aos candidatos classificados no presente Concurso Público.
18.17. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação das pessoas candidatas ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e do Grupo Hospitalar Conceição da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
18.17.1. Na hipótese de reaplicação de provas/avaliações, o novo exame será restrito às pessoas candidatas que compareceram à aplicação regular originalmente prevista no Cronograma de Execução.
18.18. A FUNDATEC não fornecerá às pessoas candidatas aprovadas nenhum tipo de atestado ou certificado de classificação no Concurso Público.
18.19. Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados ao Grupo Hospitalar Conceição.
18.20. Qualquer inexatidão, irregularidade ou omissão constatada nas informações e documentos da pessoa candidata - bem como declarações falsas ou fraudes na realização das provas - ensejará sua eliminação do Concurso Público. A nulidade dos atos decorrentes da inscrição aplicar-se-á mesmo após a divulgação do resultado final ou a obtenção da aprovação. A medida será adotada após procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.21. Caso se constate má-fé, fraude ou falsidade nos documentos apresentados durante o certame, será reconhecida a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais e de responsabilização civil e criminal da pessoa candidata. Caso já tenha ocorrido a contratação, ficará a pessoa candidata sujeita à anulação da sua admissão no cargo público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
18.21.1. Serão remetidas cópias dos documentos tidos como falsos aos órgãos competentes, para adoção das medidas necessárias à responsabilização penal.
18.22. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.
18.23. Será admitida a impugnação deste Edital de Abertura, que deverá ser encaminhada exclusivamente por meio de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução.
18.23.1. As respostas serão encaminhadas individualmente aos requerentes. Caso a Comissão de Concursos da FUNDATEC e do Grupo Hospitalar Conceição verifique a necessidade de alterações neste Edital, serão publicados editais retificativos ou complementares no site da FUNDATEC.
18.23.2. Quando da divulgação da Nominata dos Membros da Banca Elaboradora de Questões e/ou Avaliadoras, conforme previsto no Cronograma de Execução, é facultado às pessoas candidatas inscritas apresentar impugnação por impedimentos legais, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir de sua divulgação, apresentação fundamentação consistente pelo e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br.
18.24. Sobre a decisão relativa à impugnação, não caberá recurso administrativo.
18.25. A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.
18.26. Manifestações, recursos e/ou impugnações realizados através de canais distintos aos mencionados neste edital, não serão considerados.
18.27. Qualquer manifestação, comunicação ou conduta da pessoa candidata, direta ou indireta, que configure assédio, intimidação, ameaça ou tentativa de influência indevida sobre a banca examinadora, seus membros ou equipe de aplicação (fiscais, avaliadores, supervisores, etc.), será objeto de apuração imediata e poderá resultar na desclassificação da pessoa candidata, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
18.28. Em casos de ações judiciais, o contato para envio de liminares é aji@fundatec.org.br.
18.29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do Grupo Hospitalar Conceição.
19. ANEXOS
19.1. Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:
a) Anexo I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS;
b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;
c) Anexo III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO;
d) Anexo IV - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E TABELA DE PONTUAÇÃO;
Gilberto Barichello
Diretor Presidente
ADMINISTRADOR
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho Regional de Administração/RS como Administrador.
Descrição das Atividades:
Planejar, organizar e executar atividades da sua área de atuação nos serviços do GHC.
Propor e executar diagnósticos e formular alternativas para organização e reorganização estrutural, operacional e administrativa.
Planejar, elaborar e programar ações e projetos para qualificar fluxos, processos de trabalho, rotinas administrativas e processos de gestão.
Contribuir com o planejamento institucional e das equipes de trabalho.
Monitorar metas, indicadores e dados.
Avaliar relatórios de planejamento e controle de processos de trabalho.
Participar da organização dos processos de avaliação e de controle institucionais.
Estudar métodos de mensuração da qualidade dos serviços prestados, propondo melhorias nos setores do GHC.
Avaliar impactos financeiros e econômicos para implantação de projetos institucionais. ∙ Realizar estudos sobre planejamento e administração de recursos para áreas administrativas e assistenciais do GHC.
Realizar estudos de racionalização, processos, sistemas e fluxos, aperfeiçoando a qualidade dos serviços administrativos e assistenciais do GHC.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ANALISTA (GESTÃO HOSPITALAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Gestão Hospitalar; OU Gestão em Saúde; OU Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Quando formado em Administração, possuir ênfase em Administração Hospitalar; OU curso de pós-graduação, especialização, residência, mestrado ou doutorado, na área de Gestão Hospitalar; OU Gestão em Saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho Regional de Administração - CRA/RS.
Descrição das Atividades:
Planejar, organizar, gerenciar e executar processos de trabalho nas unidades hospitalares do GHC, envolvendo diversas áreas hospitalares.
Organizar e controlar custos, estoques e infraestrutura das unidades hospitalares do GHC.
Supervisionar e acompanhar contratos de serviços das unidades hospitalares do GHC.
Organizar e acompanhar serviços administrativos e de apoio dos hospitais, tais como: hotelaria, higienização, nutrição, segurança física e correlatos.
Organizar e acompanhar processos de melhorias da gestão hospitalar, participando e operacionalizando projetos envolvendo o cuidado em saúde, gestão da clínica, gestão da informação em saúde, sistema lean em saúde, entre outros correlatos.
Participar do desenvolvimento, gerenciamento, implantação e operacionalização de sistemas de informação em saúde.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidadeinstitucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de
serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ANALISTA (SANITARISTA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Saúde Coletiva; OU Saúde Pública fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Quando formado em outras áreas de conhecimento (excetuam-se graduados em Saúde Coletiva e Saúde Pública), possuir curso de pós-graduação, especialização, residência, mestrado ou doutorado, na área de Saúde Coletiva; OU Saúde Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição das Atividades:
Planejar, pesquisar, e supervisionar atividades de saúde coletiva no âmbito do Grupo Hospitalar Conceição.
Identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população.
Atuar em ações de vigilância em saúde, inclusive no gerenciamento e supervisão de políticas institucionais em consonância aos princípios do SUS;
Elaborar, gerenciar, monitorar, acompanhar e participar de processos de atenção à saúde, de programas de atendimento biopsicossocial e de ações, inclusive intersetoriais, de prevenção, proteção e promoção da saúde, da educação, da comunicação e do desenvolvimento comunitário.
Executar serviços de análise, classificação, pesquisa, interpretação e produção de informações científicas e tecnológicas de interesse da saúde, atuando no desenvolvimento científico e tecnológico da saúde coletiva e do SUS, levando em consideração o compromisso com a dignidade humana e a defesa do direito à saúde.
Orientar, supervisionar, executar e desenvolver programas de formação nas áreas de sua competência em consonância com o SUS.
Planejar, organizar, executar e avaliar atividades de educação em saúde dirigidas em articulação com a população assistida, trabalhadores e agentes públicos envolvidos no processo.
Elaborar e operacionalizar ações institucionais de disseminação das principais políticas em saúde pública, por meio de educação permanente e participação nas diferentes áreas do GHC.
Participar do desenvolvimento, gerenciamento, implantação e operacionalização de sistemas de informação em saúde.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição das Atividades:
Coletar e transportar resíduos sólidos e roupas sujas de saúde das unidades e serviços hospitalares, manejando os hampers.
Limpar os coletores de resíduos e de roupas.
Organizar, limpar e guardar os insumos de limpeza e equipamentos de higienização.
Executar trabalho de limpeza e desinfecção, passando pano, lavando, escovando, maquinando, encerrando, conforme técnica, às dependências, móveis e instalações, para manter as condições de higiene e conservação.
Remover o pó dos móveis, equipamentos e acessórios, limpando com pano úmido para conservar a limpeza e aparência.
Limpar escadas, paredes, tetos, pisos, instalações sanitárias, expurgos, bebedouros, azulejos, portas, janelas, venezianas e persianas, lavando, escovando e esfregando, usando os insumos apropriados para retirar poeiras e detritos.
Abastecer enfermarias, salas, corredores e sanitários, com papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido e álcool.
Diluir saneantes de acordo com especificações técnicas e quantidades compatíveis à utilização em respeito aos prazos de validade.
Limpar e organizar materiais e equipamentos de higienização, comunicando danos e extravios.
Participar de educação continuada sobre técnicas e atualizações de serviço de higienização, políticas públicas e qualificação profissional disponibilizadas pela Instituição.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Auxiliar na realização de atividades de ensino e pesquisa.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
BIOLÓGO/BIOMÉDICO (PATOLOGIA CIRÚRGICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Biologia; OU Biomedicina com habilitação em Histotecnologia Clínica ou em Docência e Pesquisa (Patologia) ou em Biologia Molecular ou em Microbiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Experiência profissional comprovada de 6 (seis) meses em serviços de patologia cirúrgica (não experimental) na área de macroscopia de peças cirúrgicas oncológicas de alta complexidade.
Quando formado em Biologia, possuir registro no CRBio/RS; ou quando formado em Biomedicina, possuir registro CRBM-5.
Descrição das Atividades:
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações nas áreas de histotecnologia, macroscopia e gestão da qualidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades técnicas no âmbito do serviço de patologia.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas dos serviços de apoio ao diagnóstico e terapêutica.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à área da patologia.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e laboratoriais conforme políticas institucionais.
Treinar e supervisionar equipe técnica.
Realizar avaliação técnica de insumos e equipamentos dentro de sua área de atuação.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Planejar a previsão, requisição e controle dos materiais e equipamentos utilizados no serviço de patologia.
Obter informações no prontuário eletrônico e com a equipe médica, sobre a história clínica do paciente, para permitir o melhor desenvolvimento das atividades.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação.
Trabalhar em contexto de equipe multiprofissional com zelo, urbanidade, cordialidade e proatividade.
Realizar procedimentos macroscópicos de baixa, média e alta complexidade, sob supervisão de médico patologista, de acordo com a literatura científica e os protocolos institucionais e, na ausência desses, de protocolos internacionais da especialidade.
Arquivar peças cirúrgicas já analisadas, reanalisando-as quando necessário e descartando-as conforme protocolo institucional.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações com anticorpos para técnicas imuno-histoquímicas e de biologia molecular.
Realizar procedimentos necroscópicos e congêneres, incluindo mobilização, preparo, exames externo/interno e remoção de cadáveres, sob supervisão de profissional médico patologista.
Participar da gestão administrativa, controle de qualidade interno e externo do Serviço de patologia;
Produzir e validar material técnico, incluindo procedimentos operacionais padrões (POPs), pareceres técnicos sobre insumos e equipamentos, bem como participar e ministrar treinamentos teórico-práticos.
Realizar suas atividades de forma alinhada aos padrões de excelência definidos;
Participar do planejamento e concepção de projetos de inovação e adoção de novas tecnologias em saúde, no âmbito do Serviço de Patologia.
Manter a organização, limpeza e zelo do ambiente de trabalho.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
ENFERMEIRO (CENTRO CIRÚRGICO, SALA DE RECUPERAÇÃO E/OU CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e/ou Centro de Materiais e Esterilização; OU Residência em Atenção ao Paciente Cirúrgico; ou em Enfermagem em Centro Cirúrgico, Sala de Recuperação e/ou Centro de Material e Esterilização, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização.
Registro no COREN/RS como especialista na área de atuação.
Descrição das Atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (GENERALISTA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no COREN/RS.
Descrição das Atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem na sua área de atuação.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar todas as atividades de enfermagem e saúde na sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade
Desenvolver suas atividades em áreas diversas, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA ADULTO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo; ou Intensivismo Adulto; ou Enfermagem em Terapia Intensiva; OU Certificado de Conclusão de Residência em Terapia Intensiva; ou Paciente Crítico; ou Adulto Crítico, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Terapia Intensiva Adulto, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva.
Registro no COREN/RS como especialista na área de atuação.
Descrição das Atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em cuidados intensivos.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Terapia Intensiva dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA NEONATAL)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo Neonatal; ou Enfermagem em Terapia Intensiva Neonatal; ou Enfermagem em Neonatologia; ou Enfermagem Materno-Infantil; OU Certificado de Conclusão de Residência em Terapia Intensiva Neonatal; ou em Atenção Materno-Infantil; ou em Saúde da Criança, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Terapia Intensiva Neonatal, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva; ou Título de Especialista em Enfermagem Neonatológica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras.
Registro no COREN/RS como especialista na área de atuação.
Descrição das Atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em Terapia Intensiva Neonatal.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Terapia Intensiva Neonatal dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver as atividades assistenciais ao paciente neonato no nível de baixa, média e alta complexidade, ao binômio mãe-filho e à família, e propor alternativas no cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA PEDIÁTRICO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo Pediátrico; ou Enfermagem em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Enfermagem Pediátrica, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Certificado de Conclusão de Residência em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Atenção Materno-Infantil; ou Saúde da Criança, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Terapia Intensiva Pediátrica, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva; OU Título de Especialista em Enfermagem Pediátrica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras.
Registro no COREN-RS como especialista na área de atuação.
Descrição das Atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em Terapia Intensiva Pediátrica.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Terapia Intensiva Pediátrica dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FÍSICO (MEDICINA NUCLEAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Física; ou Física Médica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de especialista em Medicina Nuclear emitido pela Associação Brasileira de Física Médica; ou Certificado de Conclusão de Residência Multiprofissional em Medicina Nuclear reconhecido pelo Ministério da Educação.
Certificado de Supervisor de Radioproteção em Medicina Nuclear emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Experiência profissional comprovada de 6 (seis) meses como Físico em serviço de Medicina Nuclear.
Descrição das Atividades:
Assumir as respectivas obrigações legais enquanto Físico Médico e Supervisor de Radioproteção, seguindo as normas e legislações vigentes.
Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas.
Aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante.
Operar equipamentos emissores de radiação.
Realizar medidas de grandezas físicas.
Elaborar documentação técnica e científica.
Atuar em proteção radiológica: monitorar, controlar e realizar a proteção radiológica do ambiente, público, pacientes e pessoal de trabalho; manipular e gerenciar os rejeitos, descontaminar e controlar incidentes e acidentes radioativos; planejar áreas de manuseio, uso e armazenamento de materiais radioativos não-selados (gases, líquidos e sólidos); implementar normas e regulamentos locais, nacionais e internacionais, otimizar a proteção radiológica.
Proceder a dosimetria de pacientes: calcular doses internas; planejar e monitorar procedimentos terapêuticos com radioisótopos.
Obter todos os parâmetros clínicos relevantes para o uso em planejamento de tratamento ou realização de diagnóstico.
Apoiar a área de Radiofarmácia: no manuseio de geradores de radionuclídeos e de fontes não-seladas, controle de atividades manipuladas e administradas, além do suporte às boas práticas de radioproteção e qualidade dos radiofármacos manipulados.
Estabelecer instruções para condutas em situações de emergência ou em caso de acidentes radiológicos.
Especificar, calibrar e manusear equipamentos: câmara de cintilação estacionária e câmara tomográfica por emissão de fóton único (SPECT), tomógrafos por emissão de pósitrons, equipamentos híbridos (SPECT/CT, PET/CT e PET/RM), contadores cintilográficos sólidos e líquidos, sistemas de medidas de captação, monitores de área, calibradores de dose, sistemas computacionais, sistemas de registro, processadores de filmes, e outros.
Manusear e operar câmaras de ionização, eletrômetros e outros instrumentos que permitam avaliar as condições de calibração dos equipamentos.
Supervisionar o funcionamento do parque tecnológico do Serviço de Medicina Nuclear.
Supervisionar proteção radiológica dos serviços de Medicina Nuclear da instituição.
Executar cálculo de blindagem de salas de exames.
Realizar levantamentos radiométricos em salas onde estão instalados equipamentos.
Desenvolver e executar programas de aceitação, controle e garantia de qualidade dos equipamentos e imagens de Medicina Nuclear, segundo normas e critérios de IAEA, CNEN, ACR/NEMA, AAPM, HPA, e outros.
Dar apoio administrativo e logístico em assuntos relacionados com planejamento, uso, compra e transporte de equipamento e materiais radioativos não-selados e seus derivados.
Assessorar a aquisição de novas tecnologias para diagnóstico e tratamento em Medicina Nuclear.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ANESTESIOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Anestesiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Anestesiar pacientes para cirurgia.
Controlar e avaliar sinais vitais do paciente.
Monitorar pacientes na sala de recuperação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ANESTESIOLOGIA CARDIOVASCULAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Anestesiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Realizar procedimentos de anestesia cardiovascular, tais como: circulação extracorpórea; suporte mecânico à circulação; marcapasso e cardioversão; anestesia no laboratório de hemodinâmica; anestesia para cirurgia vascular; proteção miocárdia; anestesia no cardiopata para cirurgia não-cardíaca; anestesia para cirurgia cardíaca em cardiopatias congênitas, revascularização do miocárdio, cirurgia valvares, aneurismectomia e traumatismo cardíaco.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (CIRURGIA DA MÃO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia da Mão, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia da Mão, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Prestar assistência médica em microcirurgia.
Realizar avaliações microcirúrgicas.
Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva.
Acompanhar atos pós-operatórios e pós-altas.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (CIRURGIA DO TRAUMA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Cirurgia Geral, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões.
Certificado de Área de Atuação em Cirurgia do Trauma, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Atender pacientes que apresentam problemas relacionados com o trauma (lesões do tórax, abdômen, extremidades, pescoço, comprometimento do sistema respiratório, digestivo e circulatório).
Realizar consultas, inclusive eletivas, nos ambulatórios e unidade de internação.
Acompanhar o transporte de pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (CIRURGIA VASCULAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Vascular, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Cirurgia Vascular, fornecido pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Diagnosticar e tratar doenças na área da Angiologia e da Cirurgia Vascular periférica.
Realizar ecografia vascular com doppler.
Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, a nível ambulatorial e de pacientes internados.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (DERMATOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Dermatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Dermatologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.
Registro no CREMERS.
Descrição Sintética:
Realizar atendimentos, consultas e procedimentos dermatológicos.
Prestar atendimento dermatológico aos pacientes ambulatoriais e/ou internados.
Emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar e interpretar exames.
Aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica aos pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Implementar ações para promoção da saúde.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (GASTROENTEROLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Gastroenterologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Gastroenterologia, fornecido pela Federação Brasileira de Gastroenterologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames, interpretar dados clínicos e de exames e prescrever tratamentos e medicamentos.
Realizar diagnóstico, tratar e ajudar a prevenir as doenças do sistema digestório.
Avaliar pacientes internados em outros serviços.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (GASTROENTEROLOGIA: ENDOSCOPIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Gastroenterologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; E
Certificado de conclusão de Residência Médica em Endoscopia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Endoscopia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva; OU Certificado de Área de Atuação em Endoscopia Digestiva, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar e interpretar exames.
Realizar exames de endoscopia digestiva alta, colonoscopia e CPRE.
Aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica aos pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Obstetrícia e Ginecologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, fornecido pela Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Realizar atendimento na área de gineco-obstetrícia, desempenhando funções da medicina preventiva e curativa.
Realizar atendimentos, exames, diagnóstico e acompanhamento dos pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar atendimento eletivo e de urgência.
Fazer notificações compulsórias.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada à necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Realizar aféreses terapêuticas.
Realizar exsanguineo-transfusões parciais.
Interpretar medulogramas.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade;
Orientar equipe multiprofissional em todas as condutas hemoterápicas e atendimento a doadores e pacientes.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia; ou Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia e Terapia Celular; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Hematologia e Hemoterapia Pediátrica, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia/Sociedade Brasileira de Pediatria; OU por programa de residência reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos em pediatria.
Realizar aféreses terapêuticas.
Realizar exsanguineo-transfusões parciais.
Interpretar medulogramas.
Orientar equipe multiprofissional em todas as condutas hemoterápicas e atendimento a doadores e pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação. Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (INFECTOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Infectologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Infectologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Infectologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Realizar investigação epidemiológica.
Proceder investigação epidemiológica dos surtos e em suspeitas de surtos.
Discutir e revisar casos levantados pela vigilância epidemiológica.
Avaliar necessidades de precauções nos pacientes com infecções transmissíveis.
Atuar na auditoria de antimicrobianos.
Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa em controle de infecção hospitalar.
Elaborar rotinas e normas para prevenção e controle das infecções hospitalares.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MAMOGRAFIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, fornecido pelo convênio Associação Médica Brasileira/Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
OU
Certificado de conclusão de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia; ou em Mastologia; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, fornecido pelo convênio Associação Médica Brasileira/Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia; ou Título de Especialista em Mastologia, fornecido pelo convênio Associação Médica Brasileira/Sociedade Brasileira de Mastologia; ou Título de Especialista em Diagnóstico por Imagem - atuação exclusiva: Ultrassonografia Geral; E
Certificado de Área de Atuação em Mamografia, fornecido pelo convênio Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem/Sociedade Brasileira de Mastologia/Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia/Associação Médica Brasileira.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Realizar atendimento na área de mamografia.
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa.
Realizar atendimentos, exames e acompanhamento de pacientes.
Realizar e interpretar exames de mamografia e ecografia mamária.
Elaborar e fornecer laudos.
Orientar os Técnicos de Radiologia.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Compor comissões institucionais na área da saúde.
Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
Supervisionar residentes e estagiários.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MASTOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Mastologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Mastologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Mastologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Tratar e acompanhar pacientes com patologias mamárias benignas e malignas.
Realizar procedimentos invasivos em mastologia, tais como, agulhamento de nódulos mamários e punção/biópsia orientados por estereotaxia e ecografia.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar cirurgias de reconstrução mamária.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MEDICINA DA DOR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Acupuntura ou Anestesiologia ou Clínica Médica ou Medicina Física e Reabilitação ou Neurocirurgia ou Neurologia ou Ortopedia ou Pediatria ou Reumatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Acupuntura ou Anestesiologia ou Clínica Médica ou Medicina Física e Reabilitação ou Neurocirurgia ou Neurologia ou Ortopedia ou Pediatria ou Reumatologia, fornecido pela Associação Médica Brasileira.
Certificado de Área de Atuação em Dor, fornecido pela Associação Médica Brasileira; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Realizar avaliação multidimensional da dor, incluindo execução e interpretação de exames complementares, uso de escalas validadas e exame físico direcionado;
Proceder com o manejo farmacológico especializado em dor: prescrever e ajustar medicamentos complexos, como opióides, fármacos adjuvantes, analgésicos potentes, anti-inflamatórios, antidepressivos e anticonvulsivantes neuromoduladores, entre outros;
Prescrever e acompanhar infusão intravenosa de fármacos analgésicos e neuromoduladores;
Realizar procedimentos intervencionistas especializados, como bloqueio de nervos periféricos e infiltrações periarticulares;
Liderar a equipe multiprofissional e se integrar às equipes médicas de outras especialidades;
Executar e participar de ações de educação em dor, incluindo tópicos em auto-gerenciamento, mudanças de estilo de vida, higiene do sono, autonomia, funcionalidade e ergonomia;
Atuar em ambulatório (consultas, infusões ambulatoriais, entre outros), em bloco cirúrgico (infiltrações, bloqueios nervosos, entre outros) e em unidade de internação (consultorias, prescrição, acompanhamento, entre outros).
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MEDICINA DE EMERGÊNCIA - UPA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina de Emergência, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Medicina de Emergência, fornecido pela Associação Brasileira de Medicina de Emergência.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Prestar assistência médica clínica aos pacientes atendidos em Unidade de Pronto Atendimento, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MEDICINA DO ADOLESCENTE)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de Conclusão de Residência Médica em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Medicina do Adolescente, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Intensiva; OU Pediatria; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Medicina Intensiva, fornecido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira; OU Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado em Área de Atuação em Medicina Intensiva Pediátrica, fornecido pelo Convênio Associação de Medicina Intensiva Brasileira/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Prestar assistência em Medicina Intensiva Pediátrica.
Atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em pacientes pediátricos em estado crítico, que necessitam de acompanhamento intensivo e monitorado.
Diagnosticar e tratar doenças graves complexas que requeiram manejo específico na área de Medicina Intensiva Pediátrica.
Realizar e registrar a avaliação técnica pertinente ao atendimento dos pacientes críticos pediátricos em áreas críticas e não críticas e formalizar no sistema de prontuário eletrônico.
Prestar as informações pertinentes ao planejamento diagnóstico e terapêutico para as famílias dos pacientes pediátricos internados nas unidades de tratamento intensivo.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NEUROLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria; ou Neurologia; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; ou Título de Especialista em Neurologia, fornecido pela Academia Brasileira de Neurologia.
Certificado de Área de Atuação em Neurologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Academia Brasileira de Neurologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Diagnosticar, tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando à saúde e bem-estar de crianças.
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes pediátricos; implementar ações para promoção da saúde.
Realizar exame neurológico nos pacientes pediátricos.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação. Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral; ou Cirurgia do Aparelho Digestivo; ou Clínica Médica; ou Gastroenterologia; ou Medicina Intensiva; ou Nutrologia; ou Pediatria; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia Geral; ou Cirurgia do Aparelho Digestivo; ou Clínica Médica; ou Gastroenterologia; ou Medicina Intensiva; ou Nutrologia; ou Pediatria; fornecido pelo convênio com Associação Médica Brasileira/Entidade específica.
Certificado de Área de Atuação em Nutrição Parenteral e Enteral, fornecido pela Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e implementar ações para promoção da saúde.
Indicar, avaliar, prescrever e acompanhar todos os pacientes que iniciam Terapia Nutricional Enteral e Parenteral.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Integrar a equipe de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OFTALMOLOGIA - GLAUCOMA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 2 anos, em área de atuação em Glaucoma, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos na área de Glaucoma.
Realizar cirurgias de Glaucoma em todas as idades.
Realizar atendimento clínico de pacientes.
Realizar exames específicos como gonioscopia, biometria, paquimetria, ecografia, documentação fotográfica e interpretação de campo visual.
Realizar cirurgias eletivas e de emergência em pacientes com Glaucoma.
Realizar cirurgias fistulizantes, implantes valvulares, cirurgias angulares e procedimentos combinados como Faco-trabeculectomia.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OFTALMOLOGIA - PEDIATRIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 1 ano, em área de atuação em Oftalmologia Pediátrica, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Realizar consultas e atendimento médicos clínicos e cirúrgicos na área de Oftalmologia Pediátrica, incluindo retinopatia da prematuridade e estrabismo.
Realizar exames específicos como refração e tonometria.
Acompanhar o tratamento clínico e cirúrgico de estrabismo e ambliopia.
Realizar o mapeamento de retina para identificação e acompanhamento de retinopatia da prematuridade e a fotocoagulação de retina para tratamento de retinopatia da prematuridade.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OFTALMOLOGIA - RETINA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 2 anos, em área de atuação em Retina, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos na área de Retina.
Realizar exames específicos como biomicroscopia de fundo de olho, biometria, paquimetria, ecografia, documentação fotográfica, angiografia e OCT.
Realizar cirurgias eletivas e de emergência em pacientes com patologias retinianas.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade, inclusive Retinopatia da Prematuridade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OFTALMOLOGIA - SEGMENTO ANTERIOR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 1 ano, em área de atuação em Segmento Anterior (córnea e/ou catarata e/ou doenças externas e/ou lentes de contato), fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Examinar e medicar os olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos, para promover ou recuperar a saúde visual;
Realizar consultas e atendimentos médicos na área de segmento anterior, córnea, catarata, doenças externas e lentes de contato.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade e área de atuação.
Realizar todas as cirurgias de córnea, catarata, doenças externas e transplante de córnea.
Realizar atendimento clínico de pacientes no ambulatório, adaptação de lentes de contato.
Realizar exames específicos como ceratometria, biometria, microscopia especular, paquimetria, ecografia, documentação fotográfica.
Realizar cirurgias eletivas e de emergência em pacientes na área de segmento anterior.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Compor Comissões Institucionais na área da saúde.
Supervisionar residentes e estagiários.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino e pesquisa.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OFTALMOLOGIA - UVEÍTE)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 1 ano, em área de atuação em Oftalmologia Uveítes, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos clínicos e cirúrgicos na área de Oftalmologia em Uveítes.
Realizar exames de biomicropsia em segmento anterior para identificação e tratamento de alterações pertinentes a especialidade em uveítes
Acompanhar o tratamento clínico e cirúrgico em uveítes e catarata complicada.
Realizar o mapeamento de retina para identificação e acompanhamento de lesões de uveítes em segmento posterior.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ONCOLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria; ou Oncologia Clínica; ou Hematologia e Hemoterapia; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; ou Título de Especialista em Oncologia Clínica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica; ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular.
Certificado de Área de Atuação em Oncologia Pediátrica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Diagnosticar e tratar as doenças oncológicas, empregando meios clínicos e cirúrgicos, em pacientes da pediatria, buscando a cura, recuperação parcial ou métodos paliativos no alívio das dores ou sintomas decorrentes.
Realizar consultas, atendimentos médicos e tratar pacientes.
Atender pacientes pediátricos em níveis ambulatorial e hospitalar.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA ONCOLÓGICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.
Título de Especialista na área de Cirurgia Ortopédica Oncológica, fornecido pela Associação Brasileira de Oncologia Ortopédica.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Realizar avaliação ortopédica.
Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Realizar avaliação ortopédica.
Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGIA - LARINGOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Otorrinolaringologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Otorrinolaringologia, fornecido pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 1 ano, em área de atuação em Laringologia, fornecido por Instituição Hospitalar e/ou de Ensino ou por Associação, Academia ou Sociedade de Otorrinolaringologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das Atividades:
Realizar atendimentos de ambulatório e avaliação de pré e pós-operatório.
Realizar cirurgias de tratamento para estenose sublgótica, traqueostomia, microcirurgia de laringe, tireoplastia, entre outras, bem como tratar eventuais complicações.
Realizar avaliação de consultorias e interconsultas solicitadas por outras especialidades.
Prestar atendimento otorrinolaringológico clínico e cirúrgico em âmbito ambulatorial e de internação com ênfase no tratamento de doenças da laringe, orofaringe, hipofaringe, boca, tireoide, glândulas salivares.
Prestar atendimento clínico e cirúrgico eletivo e de urgência nas demais subáreas da otorrinolaringologia, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGIA - OTOLOGIA/OTONEUROCIRURGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Otorrinolaringologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Otorrinolaringol
[Texto truncado pelo ValorFinal por tamanho. O ato completo esta no Diario Oficial da Uniao.]
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 05/11/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
Continue procurando
Concursos em RS · Concursos de saúde · Concursos de administrativa · Concursos de nível superior · Concursos de nível técnico · Todos os concursos Grupo Hospitalar Conceição · Concursos com inscrições abertas