Concurso TRT4 2026 (edital 1/2026)
Poder Judiciário/Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 22/10/2026 · Banca: FCC
Inscrições ainda não começaram · começam em 26/10/2026Resumo do concurso
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) abriu concurso público pelo edital 1/2026, com vagas informadas no edital. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração vai de R$ 9.776,71 a R$ 16.040,88. As inscrições começam em 26/10/2026. A organização é da banca FCC. A prova está prevista para 31/01/2027. A taxa de inscrição vai de R$ 90,00 a R$ 110,00, conforme o cargo: R$ 110,00 (cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades), R$ 90,00 (cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades).
O edital já saiu, mas o período de inscrição ainda vai começar.
A leitura automática não conseguiu confirmar total de vagas no texto publicado. Esses pontos precisam ser conferidos no edital reproduzido no fim desta página.
Ficha do edital
- Órgão
- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
- Edital
- nº 1/2026
- Tipo
- Concurso
- Vínculo
- Emprego público (CLT)
- Lotação
- RS
- Cidades de prova
- Porto Alegre/RS
- Remuneração
- R$ 9.776,71 a R$ 16.040,88
- Inscrições
- 26/10/2026 a 25/11/2026
- Taxas de inscrição
- R$ 90,00 (cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades); R$ 110,00 (cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades)
- Inscrição
- pela internet: https://www.concursosfcc.com.br
- Data prevista da prova
- 31/01/2027
- Banca organizadora
- FCC
- Escolaridade
- Nível superior
- Áreas
- Jurídica, Engenharia, Saúde
- Publicado no DOU
- 22 de outubro de 2026
Cargos e vagas
| Cargo | Escolaridade |
|---|---|
| Analista Judiciário - Área Judiciária | Nível superior |
| Analista Judiciário - Área Administrativa | Nível superior |
| Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade | Nível superior |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura | Nível superior |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística | Nível superior |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia | Nível superior |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade | Nível superior |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia | Nível superior |
| Técnico Judiciário - Área Administrativa | Nível superior |
| Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem | Nível superior |
| Analista Judiciário | - |
| Técnico Judiciário | - |
| Analista | - |
Como se inscrever
- As inscrições ainda não começaram: o prazo publicado vai de 26/10/2026 a 25/11/2026, no horário de Brasília.
- A inscrição é feita no site da banca FCC: www.concursosfcc.com.br
- A taxa de inscrição vai de R$ 90,00 a R$ 110,00, conforme o cargo: R$ 110,00 (cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades), R$ 90,00 (cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades). Pague dentro do prazo; quem se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no edital pode pedir dispensa, em prazo próprio e menor.
- Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.
O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.
Como se preparar para este concurso
Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.
O edital cita 10 matérias de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.
Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.
Perguntas frequentes
Qual é o salário do concurso TRT4 2026?
A remuneração prevista no edital é de R$ 9.776,71 a R$ 16.040,88, conforme o cargo e a titulação. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.
Até quando dá para se inscrever no concurso TRT4 2026?
As inscrições ainda não começaram: o período vai de 26/10/2026 a 25 de novembro de 2026, conforme o edital. A taxa de inscrição vai de R$ 90,00 a R$ 110,00, conforme o cargo: R$ 110,00 (cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades), R$ 90,00 (cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades). Depois dessa data o sistema de inscrição é fechado e não há prorrogação automática.
Qual escolaridade é exigida no concurso TRT4 2026?
O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.
Qual banca organiza o concurso TRT4 2026?
A organização é da FCC. É no site da banca que ficam o sistema de inscrição, o cartão de confirmação, os locais de prova e os gabaritos. Conhecer o estilo da banca ajuda: cada uma tem um jeito próprio de cobrar a mesma matéria.
Quando será a prova do concurso TRT4 2026?
O cronograma do edital prevê a prova para 31 de janeiro de 2027. Data de cronograma é previsão: alteração de data é publicada no Diário Oficial e passa a aparecer na linha do tempo desta página.
Onde são as vagas do concurso TRT4 2026?
A lotação prevista é no estado RS. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.
Quanto custa a inscrição no concurso TRT4 2026?
A taxa de inscrição vai de R$ 90,00 a R$ 110,00, conforme o cargo: R$ 110,00 (cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades), R$ 90,00 (cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades). O edital prevê hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.
Como acompanhar as próximas etapas do concurso TRT4 2026?
Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.
De onde vêm estas informações
Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.
- Publicação oficial: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 22/10/2026. Abrir na Imprensa Nacional.
- Versão certificada: edição assinada digitalmente no sistema de pesquisa da Imprensa Nacional.
- Banca organizadora: FCC, identificada no texto do edital.
- Edital completo: www.concursosfcc.com.br, endereço declarado pelo próprio ato no Diário Oficial.
- Confira no edital: dataProva, cargos. A leitura automática encontrou o dado, mas em uma forma que admite mais de uma interpretação.
- Não identificado: total de vagas. O ValorFinal prefere dizer que não encontrou a informar um valor incerto.
Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.
Documento oficial publicado no Diário
Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.
Atenção: o texto abaixo está incompleto. O radar guarda cada ato até um limite de tamanho, e este passa dele: consulte o documento inteiro no Diário Oficial antes de decidir.
Edital de abertura publicado - DOU de 22/10/2026
EDITAL Nº 1/2026
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Comissão de Concurso instituída pela Portaria TRT4 nº 2.890/2025, FAZ SABER que realizará concurso público para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal e formação de cadastro reserva, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir, bem como à formação de cadastro reserva, relativos aos cargos constantes no Capítulo 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3 Os(As) candidatos(as) nomeados(as) estarão subordinados(as) ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4 Os(as) candidatos(as) aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.5 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.
1.6 A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades consta do Anexo I deste Edital.
1.7 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.
1.8 O Cronograma previsto de provas e publicações consta no Anexo IV deste Edital.
1.9 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana de São Paulo ou pelo 0800-819-9100 - Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
2. DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
2.1 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração inicial e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:
ANALISTA JUDICIÁRIO - Ensino Superior Completo
Valor da inscrição: R$ 110,00 (cento e dez reais)
Remuneração inicial (vencimento básico + GAJ, Classe A, Padrão 01): R$ 16.040,88 (dezesseis mil, quarenta reais e oitenta e oito centavos)
| Cargo/Área/Especialidade | Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) |
| Analista Judiciário - Área Judiciária | Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
| Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
| Analista Judiciário - Área Administrativa | Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
| Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade | Diploma de Graduação em Contabilidade, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura | Diploma de Graduação em Arquitetura, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil) | Diploma de Graduação em Engenharia Civil, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica) | Diploma de Graduação em Engenharia Elétrica, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho) | Diploma de Graduação em Arquitetura ou Engenharia, acrescido de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente registrados, reconhecidos(as) pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística | Diploma de Graduação em Estatística, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínico Geral) | Diploma de Graduação em Medicina, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe: Conselho Regional de Medicina. |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Cardiologia) | Diploma de Graduação em Medicina e Conclusão de Programa de Residência Médica em Cardiologia credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM; ou Título de Especialista em Cardiologia concedido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia em convênio com a Associação Médica Brasileira - AMB, e registro no Conselho Regional de Medicina, inclusive quanto à especialidade (RQE). |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (do Trabalho) | Diploma de Graduação em Medicina e conclusão de Programa de Residência Médica em Medicina do Trabalho credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM; ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho concedido pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho em convênio com a Associação Médica Brasileira - AMB; e registro no Conselho Regional de Medicina, inclusive quanto à especialidade (RQE). |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria) | Diploma de Graduação em Medicina e conclusão de Programa de Residência Médica em Psiquiatria credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM; ou Título de Especialista em Psiquiatria concedido pela Associação Brasileira de Psiquiatria em convênio com a Associação Médica Brasileira - AMB; e registro no Conselho Regional de Medicina, inclusive quanto à especialidade (RQE). |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | Diploma de curso superior em Informática, ou de qualquer outro curso superior acrescido de curso de Pós-Graduação na área de Informática, devidamente registrados e fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia | Diploma de Graduação em Biblioteconomia, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social | Diploma de Graduação em Comunicação Social, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação. |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social | Diploma de Graduação em Serviço Social, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. |
| Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia | Diploma de Graduação em Psicologia, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. |
TÉCNICO JUDICIÁRIO - Ensino Superior Completo
Valor da inscrição: R$ 90,00 (noventa reais)
Remuneração inicial (vencimento básico + GAJ, Classe A, Padrão 01): R$ 9.776,71 (nove mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos)
| Cargo/Área/Especialidade | Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) |
| Técnico Judiciário - Área Administrativa | Diploma de Curso de ensino superior completo em qualquer área de formação realizado em instituição de ensino superior com reconhecimento do Ministério da Educação. |
| Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem | Diploma de Curso de ensino superior completo em Enfermagem fornecido por instituição de ensino superior com reconhecimento do Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Enfermagem; ou curso de ensino superior completo em qualquer área de formação acadêmica realizado em instituição de ensino superior com reconhecimento do Ministério da Educação e Curso Técnico de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
| Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho | Diploma de curso de ensino superior completo em qualquer área de formação acadêmica realizado em instituição de ensino superior com reconhecimento do Ministério da Educação e Curso Técnico de Enfermagem do Trabalho, e registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
| Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | Diploma de Curso de ensino superior na área de informática; ou Curso de ensino superior completo em qualquer área de formação realizado em instituição de ensino superior com reconhecimento do Ministério da Educação acrescido de curso de pós-graduação em informática; ou de curso técnico na área de informática expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; ou de um curso de programação que tenha, no mínimo, 120 horas/aula. |
| Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial | Diploma de Curso de ensino superior completo em qualquer área de formação realizado em instituição de ensino superior com reconhecimento do Ministério da Educação e carteira nacional de habilitação categoria "B" ou superior. |
2.2 DOS CÓDIGOS DE OPÇÃO DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES E DEMONSTRATIVO DAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL:
| Código de Opção | Cargo/Área/ Especialidade | Total de vagas (listagem geral + cotas) (1) | Vagas reservadas a candidato(a) com deficiência (2) | Vagas reservadas a candidato(a) pretos(as) e pardos(as) (3) | Vagas reservadas a candidato(a) indígenas (4) | Vagas reservadas a candidato(a) quilombolas (5) | Vagas reservadas a candidato(a) trans (6) |
| 01 | Analista Judiciário - Área Judiciária | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 02 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 03 | Analista Judiciário - Área Administrativa | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 04 | Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 05 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 06 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil) | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 07 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica) | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 08 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho) | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 09 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 10 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínico Geral) | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 11 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Cardiologia) | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 12 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (do Trabalho) | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 13 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria) | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 14 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 15 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 16 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 17 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 18 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 19 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 20 | Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 21 | Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 22 | Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
| 23 | Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial | Cadastro de Reserva¹ | - | - | - | - | - |
(1) Cadastro Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso
(2) Reserva de vagas para candidato(a) com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(3) Reserva de vagas para candidato(a) pretos(as) e pardos(as), nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
(4) Reserva de vagas para candidato(a) indígenas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 7 deste Edital.
(5) Reserva de vagas para candidato(a) quilombolas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 8 deste Edital.
(6) Reserva de vagas para candidato(a) trans, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 9 deste Edital.
2.3 As atribuições típicas afetas a cada cargo encontram-se, em síntese, listadas no Anexo I, conforme estabelecido no Ato nº 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE
3.1 O(a) candidato(a) aprovado(a) no Concurso de que trata este Edital será investido(a) no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) ou português em condição de igualdade de direitos com os(as) brasileiros(as), na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual;
g) não estar incompatibilizado(a) para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;
h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 19.12 do Capítulo 19 deste Edital;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
3.2 O(a) candidato(a) que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 19.12 do Capítulo 19 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 Para evitar ônus desnecessários, o(a) candidato(a) deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às pessoas travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.2.2 deste Capítulo.
4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o(a) candidato(a) deve enviar, durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo(a) candidato(a), em que conste o nome civil e o nome social.
4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 26/10/2026 às 23h59min do dia 25/11/2026 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.4 deste Capítulo.
4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas.
4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site (www.concursosfcc.com.br).
4.4 Para inscrever-se, via internet, o(a) candidato(a) deverá acessar o Portal do(a) candidato(a) no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
4.4.2 Encaminhar, via upload, uma fotografia individual recente, em que apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
4.4.2.1 O(a) candidato(a) deverá seguir todas as instruções contidas no link de inscrição para o envio correto da fotografia.
4.4.3 Efetuar o pagamento do valor da inscrição exclusivamente por meio do boleto bancário, gerado no próprio site da Fundação Carlos Chagas, tendo como favorecida a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.4.3.3.1, no valor de:
R$ 110,00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades;
R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades.
4.4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), deverá ser emitida para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
4.4.3.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
4.4.3.3 O(a) candidato(a) poderá gerar o boleto bancário até às 22h do dia 26/11/2026.
4.4.3.3.1 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento, que é o dia 26/11/2026.
4.4.3.4 O(a) candidato(a) somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo.
4.4.3.5 É dever do(a) candidato(a) manter sob sua guarda cópia do o boleto bancário paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.4.4 A partir de 03/11/2026, o(a) candidato(a) poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao(à) candidato(a) - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco, no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (Capital e Região Metropolitana de São Paulo) ou pelo 0800-819-9100 (Demais Localidades), de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.4.5 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.4.5.1 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos(as) candidatos(as), a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.4.5.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado por meio do boleto bancário gerado fora do endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) ou fora do prazo previsto no 4.4.3.3.1 deste Capítulo.
4.4.6 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
4.4.7 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para o pagamento das inscrições.
4.4.8 O(a) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4.9 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.5 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, dos(as) candidatos(as).
4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público a pessoa que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7 Ao inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o código da Opção do Cargo/Área/Especialidade para a qual pretende concorrer, conforme tabelas constantes no Capítulo 2, e na barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.7.1 Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao(à) candidato(a) observar atentamente as informações sobre a prestação das provas (Capítulo 11, item 11.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas.
4.7.2 O(a) candidato(a) que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
4.7.3 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários;
b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.
4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:
4.8.1 Ao(À) cidadão(ã) amparado(a) pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
4.8.1.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social - NIS, do(a) próprio(a) candidato(a), além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet.
4.8.1.2 A veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a) no Requerimento de Isenção será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico.
4.8.1.2.1 Segundo o órgão gestor do CadÚnico, para coincidir com a regra do Cadastro Único, o(a) candidato(a) deve ter tido seu cadastro incluído ou ter feito a atualização cadastral pela última vez há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, caso contrário, o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição poderá ser indeferido pelo motivo de desatualização cadastral.
4.8.2 Às pessoas doadoras de medula óssea, amparadas pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.8.2.1 A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será feita pela apresentação de documento expedido pela entidade coletora.
4.9 O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.8.1 e 4.8.2 somente será realizado via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10 horas do dia 26/10/2026 às 23h59min do dia 30/10/2026 (horário de Brasília).
4.10 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que poderá responder civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao(à) candidato(a) que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) pleitear a isenção sem apresentar a informação e/ou o documento previsto nos itens 4.8.1 e 4.8.2.
4.12 Declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo(a) candidato(a), deferindo-se ou não seu pedido.
4.13 A partir do dia 10/11/2026, o(a) candidato(a) deverá verificar, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor da inscrição.
4.14 O(a) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto bancário para pagamento de inscrição.
4.15 O(a) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos.
4.16 Após a análise dos recursos, o resultado dos requerimentos de isenção será divulgado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
4.17 Os(as) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e pagar a inscrição até o dia 26/11/2026, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem.
4.17.1 Cabe aos(às) candidatos(as) aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para que, se for o caso, regularizem a inscrição, conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste capítulo.
4.17.1.1 Os(As) candidatos(as) que não observarem o item 4.17.1 e pagarem o valor da inscrição, terão o pedido de isenção cancelado, e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.
4.17.2 O(a) candidato(a) que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição.
4.18 Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e o recurso julgado improcedente e queiram participar do certame deverão acessar o site da Fundação Carlos Chagas para regularizar a inscrição, conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste capítulo.
4.19 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.20 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.21 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região eximem-se das despesas com viagens e estadia dos(as) candidatos(as) para prestar as provas ou em atendimento a quaisquer outras convocações referentes ao concurso ou necessárias à sua nomeação.
4.22 O(A) candidato(a) que necessitar de alguma condição de atendimento específico para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento específico, no link de Inscrição do Concurso Público, até a data de encerramento das inscrições (25/11/2026), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.
4.22.1 Para condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário de Inscrição solicitação assinada, contendo todas as informações necessárias ao atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento.
4.22.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.23 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019.
4.23.1 Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
4.23.2 A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento, anexando no link de inscrição via internet, durante o período das inscrições, nos termos do item 4.22.
4.23.3 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.
4.23.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas.
4.23.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
4.23.6 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.23.7 O tempo despendido durante a amamentação será acrescentado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova.
4.23.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
4.23.9 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante.
4.24 O(A) candidato(a) que não solicitar condição ou atendimento específico durante o período das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá ter a condição não atendida.
4.25 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853/1989 e alterações posteriores é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.2 Em obediência ao disposto na Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), na Lei Federal nº 8.112/1990, no Decreto Federal nº 9.508/2018, na Resolução CNJ nº 401/2021, na Resolução CSJT nº 386/2024 e na Resolução Administrativa TRT4 nº 12/2026, ser-lhes-á reservado 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência, nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte número fracionário, proceder-se-á ao arredondamento para o primeiro inteiro subsequente quando a fração for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para o número inteiro imediatamente inferior, quando a fração for menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 4º do artigo 2º da Resolução Administrativa TRT4 nº 12/2026.
5.2.2 Em face dessas disposições, a 5ª (quinta) vaga do concurso será destinada aos(às) candidatos(as) aprovados(as) na cota reservada às pessoas com deficiência na lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade, com nova reserva a cada intervalo de 10 (dez) vagas (ex: 5ª, 15ª, 25ª, 35ª, 45ª, 55ª, 65ª, 75ª, 85ª, 95ª, 105ª e assim sucessivamente).
5.2.3 Em observância ao disposto no inciso II do caput do artigo 7º da Resolução CSJT nº 386/2024, as vagas a que se refere o item 5.2.2 ficarão vinculadas, durante todo o período de validade do Concurso (item 20.4), à lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade de candidatos(as) aprovados(as) na cota reservada às pessoas com deficiência.
5.2.3.1 Por força do disposto no item 5.2.3, a desistência tácita ou expressa do(a) candidato(a) nomeado(a) antes da sua posse ou a vacância do respectivo cargo em razão de exoneração, demissão ou posse em outro cargo inacumulável (hipóteses do artigo 33, incisos I, II e VIII, da Lei nº 8.112/1990) durante o período de validade do Concurso (item 20.4), implicará a nomeação do(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência habilitado(a) na lista específica de classificação do Cargo/Área/Especialidade correspondentes, o(a) qual, para o fim específico de destinação das vagas a que se refere o item 5.2.2, substituirá o(a) seu(sua) antecessor(a) na vaga originalmente reservada para o provimento (Ex: Havendo desistência ou vacância do(a) candidato(a) nomeado(a) para a 5ª vaga do concurso, o(a) primeiro(a) candidato(a) habilitado(a) na respectiva lista será nomeado(a) para ocupar a 5ª vaga).
5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva unilateral), na Lei Federal nº 15.176, de 23 julho de 2025 (Fibromialgia), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, pela Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições específicas previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.
5.4.1 O atendimento às condições específicas solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.4.2 É responsabilidade do(a) candidato(a) observar, quando da escolha do Cargo/Área/Especialidade, se haverá prova prática e quais as exigências definidas para a sua execução.
5.5 O(A) candidato(a) deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 26/10/2026 ao dia 25/11/2026), a documentação relacionada abaixo via internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br):
a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) O(A) candidato(a) com deficiência visual, que necessitar de prova específica em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência;
c) O(A) candidato(a) com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O(A) candidato(a) com deficiência física, que necessitar de atendimento específico, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc, especificando o tipo de deficiência;
e) O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (25/11/2026), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;
f) O(A) candidato(a) com deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com Transtorno do Espectro Autista, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (25/11/2026), que ateste a condição e fundamente expressamente a necessidade da adoção de mecanismo de avaliação coerente com a respectiva singularidade linguística no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.
5.5.1 Nos casos de envio de Laudo Médico digital, o laudo deverá conter assinatura digital ou código de verificação de autenticidade.
5.5.2 Aos(Às) candidatos(as) com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova específica em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos(as) candidatos(as) deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.5.3 Aos(Às) candidatos(as) com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova específica ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.
5.5.3.1 O(A) candidato(a) deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24.
5.5.4 Para os(as) candidatos(as) com deficiência visual, poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.5.4.1 O(A) candidato(a) poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox ou NVDA.
5.5.5 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou nos softwares indicados no item anterior, será disponibilizado ao(à) candidato(a) fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.5.6 O(A) candidato(a) com deficiência tem direito à extensão de tempo de execução de prova em 60 (sessenta) minutos, em observância à alínea "e" do item 5.5.
5.6 Os(As) candidatos(as) que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados(as) candidatos(as) sem deficiência, bem como poderão não ter as condições específicas atendidas.
5.6.1 No dia 10/12/2026 serão publicadas, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições específicas solicitadas, bem como a relação dos(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas reservadas.
5.6.2 O(A) candidato(a) cujo nome não constar na relação dos(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.6.1.
5.6.2.1 No dia 17/12/2026, serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
5.6.2.2 O(A) candidato(a) que não preencher corretamente a inscrição não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições específicas para realização da prova, se houver, conforme disposto no item 5.4.
5.7 O(A) candidato(a) com deficiência, no ato da inscrição, deverá:
5.7.1 Declarar conhecer o Decreto Federal nº 3.298/1999, o Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 8.368/2014;
5.7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o estágio probatório.
5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.5 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
5.8.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio correto de arquivos.
5.8.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.9 O(A) candidato(a) com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.
5.9.1 O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.
5.9.2 O envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova específica. O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de atendimento específico deverá encaminhar solicitação por escrito, de acordo o item 5.5, e respectivas alíneas.
5.9.2.1 Solicitações de prova e/ou condição específica para realização das provas feitas extemporaneamente, fora de período razoável para atendimento, não serão providenciadas, principalmente quando solicitadas presencialmente pelo(a) candidato(a) no dia de realização das provas.
5.10 O(A) candidato(a) com deficiência, se classificado(a) na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de classificação de candidato(a) com deficiência por Cargo/Área/Especialidade, e figurará também na lista de classificação da ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 12, 13, 14, 15 e 16 deste Edital, e/ou na lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade de candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), quilombolas, indígenas, e/ou trans.
5.11 O(A) candidato(a) com deficiência aprovado(a) no Concurso, quando convocado(a), será submetido(a) à avaliação Biopsicossocial, presencial, de caráter terminativo, a ser realizada por Equipe Multiprofissional indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nos termos do Decreto nº 9.508/2018, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 12.533/2025, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva unilateral), na Lei Federal nº 15.176, de 23 julho de 2025 (Fibromialgia), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e pela Lei Federal nº 13.146/2015.
5.11.1 Para a avaliação, o(a) candidato(a) com deficiência deverá apresentar documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico e Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.11.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência à avaliação tratada no item 5.11.
5.11.3 A convocação do(a) candidato(a) com deficiência para a avaliação biopsicossocial ocorrerá de acordo com o interesse e a critério da Administração.
5.11.4 Será eliminado(a) da lista de candidato(a) com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 5.11, bem como aquele(a) que não comparecer para a avaliação prevista no referido item, devendo o(a) candidato(a) permanecer na lista de classificação da ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 12, 13, 14, 15 e 16 deste Edital, e/ou na lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade de candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), quilombolas, indígenas, e/ou trans.
5.11.4.1 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não possua pontuação/classificação para figurar na lista de classificação da ampla concorrência, na forma dos Capítulos 12, 13, 14, 15 e 16 deste Edital, e não constar nas listas específicas de candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), quilombolas, indígenas, e/ou trans.
5.12 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
5.13 O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a avaliação de que trata o item 5.11.
5.14 A não observância, pelo(a) candidato(a), de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
5.15 O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.16 Após a investidura do(a) candidato(a) no Cargo/Área/Especialidade para o qual foi aprovado(a), o grau de deficiência não poderá ser arguido para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por incapacidade permanente.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) PRETOS(AS) E PARDOS(AS)
6.1 Fica reservado aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), amparados pelas Resoluções CNJ nºs 203/2015, 457/2022, 516/2023, 541/2023, 657/2025 e alterações posteriores, e pela Resolução Administrativa nº 12/2026, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) das vagas em cada um dos cargos oferecidos, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência, nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.1.2 Em face dessas disposições, a 2ª (segunda) vaga do concurso será destinada aos(às) candidatos(as) aprovados(as) na cota reservada às pessoas pretas e pardas na lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade, com nova reserva a cada intervalo de 4 (quatro) vagas (ex: 2ª, 6ª, 10ª, 14ª, 18ª, 22ª, 26ª, 30ª, 34ª, 38ª, 42ª, 46ª, 50ª e assim sucessivamente).
6.1.3 Por aplicação analógica do disposto no inciso II do caput do artigo 7º da Resolução CSJT nº 386/2024, as vagas a que se refere o item 6.1.2 ficarão vinculadas, durante todo o período de validade do Concurso (item 20.4), à lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade de candidatos(as) aprovados(as) na cota reservada às pessoas pretas e pardas.
6.1.3.1 Por força do disposto no item 6.1.3, a desistência tácita ou expressa do(a) candidato(a) nomeado(a)
antes da sua posse ou a vacância do respectivo cargo em razão de exoneração, demissão ou posse em outro cargo inacumulável (hipóteses do artigo 33, incisos I, II e VIII, da Lei nº 8.112/1990) durante o período de validade do Concurso (item 20.4), implicará a nomeação do(a) primeiro(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) habilitado(a) na lista específica de classificação do Cargo/Área/Especialidade correspondentes, o(a) qual, para o fim específico de destinação das vagas a que se refere o item 6.1.2, substituirá o(a) seu(sua) antecessor(a) na vaga originalmente reservada para o provimento (Ex: Havendo desistência ou vacância do(a) candidato(a) nomeado(a) para a 2ª vaga do concurso, o(a) primeiro(a) candidato(a) habilitado(a) na respectiva lista será nomeado(a) para ocupar a 2ª vaga).
6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) e preencher a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e enviar pelo link de inscrição, imagens para análise, conforme art. 7 o da Resolução CNJ nº 541, de 18 de dezembro de 2023. Para tanto, os(as) candidatos(as), durante o período de inscrição (do dia 26/10/2026 ao dia 25/11/2026), deverão:
a) anexar 1 (uma) fotografia recente, tirada nos últimos seis meses anteriores à publicação deste Edital;
b) anexar 1 (uma) fotografia colorida de frente, em ambiente externo, conforme orientação do subitem 6.2.2;
c) anexar 1 (uma) fotografia colorida de frente, em ambiente interno conforme orientação do subitem 6.2.2;
d) anexar cópia colorida do documento de identidade (frente e verso) do(a) candidato(a).
6.2.1 As imagens (fotografia e documento de identidade) deverão conter os requisitos a seguir:
a) extensões JPG, JPEG, PNG, BMP ou PDF com o tamanho máximo de 10 MB (megabytes) por arquivo;
b) ao anexar imagens em PDF, o(a) candidato(a) deve certificar-se de que não estejam protegidas por senha;
6.2.2 As fotografias deverão ser enviadas com as seguintes recomendações:
a) colorida de frente, em ambiente externo com iluminação natural durante a luz do dia;
b) colorida de frente, em perfeitas condições, tiradas em ambiente interno com boa iluminação, com fundo branco, neutro, sem sombras, com qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do(a) candidato(a) pela Comissão de Heteroidentificação;
c) que o(a) candidato(a) esteja na postura correta, com a coluna alinhada;
d) que o(a) candidato(a) envie a fotografia com enquadramento da altura dos ombros para cima;
e) que o(a) candidato(a) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
f) em posição horizontal, enquadrando todo o rosto até a metade da linha do peito, permitindo a visualização do rosto e busto;
g) que o(a) candidato(a) não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo;
h) cabelos soltos, sem maquiagem e sem filtro de imagem;
i) Não serão aceitas fotografias de corpo inteiro ou com quaisquer manipulações ou filtros, sob pena de caracterizar tentativa de fraude no concurso público;
j) Não serão aceitas fotografias sem camisa, ou em trajes de banho.
6.2.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio correto das imagens descritas nos itens e subitens anteriores.
6.2.4 O não envio das fotos e do documento de identidade (frente e verso do(a) candidato(a), em cópia, colorida), nos termos do item 6.2 e subitens, deste Capítulo, acarretará o indeferimento da inscrição para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), dispensada a convocação suplementar.
6.2.4.1 Não haverá segunda chamada para o envio das fotos previstas no item 6.2, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do envio.
6.3 A autodeclaração, assim como a análise das imagens, serão válidas somente para este Concurso Público.
6.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.5 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 6.2, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.6 No dia 10/12/2026, será publicada, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as).
6.6.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.6, vedada a juntada de documentos.
6.6.2 No dia 17/12/2026, serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), as respostas aos recursos interpostos.
6.7 Os(As) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) aprovados(as) para as vagas a eles(as) destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados(as) concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
6.7.1 Na hipótese de que trata o item 6.7, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as) dentro das vagas destinadas aos pretos(as) e pardos(as).
6.8 O(A) candidato(a) habilitado(a) que, no ato da inscrição, se autodeclarar preto(a) ou pardo(a), que optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), terá seu nome constante da lista específica de classificação de candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), por Cargo/Área/Especialidade.
6.8.1 O(A) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) irá figurar na lista de classificação de ampla concorrência por Cargo/Área/Especialidade, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 12, 13, 14, 15 e 16 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade de candidato(a) com deficiência, indígenas, quilombolas, e/ou trans.
6.9 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) será realizado pela Comissão de Heteroidentificação, em 2 (duas) etapas, conforme art. 7º da Resolução CNJ nº 541/2023:
6.9.1 Primeira Etapa: Os(as) candidatos(as) que se autodeclararam pretos(as) e pardos(as), que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), que foram habilitados(as) nas Provas Objetivas e Discursivas para todos os cargos/áreas/especialidade e aptos(as) na Prova Prática: Teste de Aptidão Física para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial e que no período de inscrição encaminharam suas fotos, conforme item 6.2, terão suas fotos analisadas pela Comissão de Heteroidentificação que, por maioria, deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do(a) candidato(a).
6.9.2 Segunda Etapa: Os(as) candidatos(as) que se autodeclararam pretos(as) e pardos(as), que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) e que não tiveram a sua autodeclaração confirmada na Primeira Etapa (análise de fotos), serão convocados(as) perante a Comissão Presencial, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda, a fim de ratificar ou retificar a sua inscrição nessa condição, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos(as) candidatos(as). A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
6.9.3 A convocação do(a) candidato(a) negro(a) para a comissão de heteroidentificação (análise de foto) e Comissão Presencial será realizada antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse e a critério da Administração.
6.9.3.1 Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) não convocados(as) para entrevista presencial da comissão de heteroidentificação, aprovados(as) no Concurso Público, e que não tenham figurado na primeira convocação, permanecerão em cadastro de reserva e serão convocados(as) oportunamente para comparecimento perante a Comissão de Heteroidentificação, caso haja necessidade de nomeação de outros(as) candidatos(as) nesta condição, no decorrer do período de validade do concurso público, em cumprimento ao disposto na legislação vigente acerca da reserva de vagas para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as).
6.9.4 A entrevista presencial da comissão de heteroidentificação será realizada na cidade de Porto Alegre/RS.
6.10 A Comissão Presencial de Heteroidentificação levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do(a) candidato(a).
6.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
6.10.2 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.9 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.10.3 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes pretos(as) e pardos(as), sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no(a) candidato(a) que tornem razoável presumir a identificação externa do(a) candidato(a) como negro(a).
6.11 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, a origem regional e majoritariamente negra.
6.11.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por membros especialistas indicados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, bem como os suplentes.
6.12 Será considerado(a) preto(a) e pardo(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
6.12.1 O não reconhecimento do(a) candidato(a) deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.12.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
6.12.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
6.12.4 O(a) candidato(a) que se recusar a ser filmado(a) no procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não convocados(as).
6.13 O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos(as) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão.
6.14 Após a realização da 2ª Etapa (Comissão Presencial), será divulgado o Edital de Resultado Provisório da Comissão de Heteroidentificação, do qual o(a) candidato(a) terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso, no site da Fundação Carlos Chagas.
6.14.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
6.14.2 O recurso interposto pelo(a) candidato(a) será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela Fundação Carlos Chagas.
6.14.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
6.14.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.
6.15 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação.
6.16 Os(As) candidatos(as) que não forem reconhecidos(as) pela Comissão como pretos(as) e pardos(as) - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas na lista de classificação de ampla concorrência por Cargo/Área/Especialidade, caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 12, 13, 14, 15 e 16 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade de candidato(a) com deficiência, indígenas, quilombolas, e/ou trans.
6.16.1 O(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 12, 13, 14, 15 e 16 deste Edital, e se não constar nas listas específicas de classificação por Cargo/Área/Especialidade de candidato(a) com deficiência, indígenas, quilombolas, e/ou trans.
6.17 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa preta e parda terá validade apenas para este concurso.
6.18 Os(As) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) aprovados(as) e convocados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão computados(as) para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidato(a) pretos(as) e pardos(as).
6.19 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) pretas e pardas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas, quilombolas e trans, observada a proporcionalidade prevista nos Capítulos 7, 8 e 9, e, restando vagas, para a ampla concorrência.
6.20 Os(As) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.
6.21 O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa preta ou parda não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) INDÍGENAS
7.1 Fica reservado aos(às) candidatos(as) indígenas, amparados pela Lei Federal nº 15.142/2025, pelo Decreto Federal nº 12.536/2025, pelas Resoluções CNJ nºs 512/2023, 549/2024, 657/2025 e pela Resolução Administrativa nº 12/2026, o equivalente a 3% (três por cento) das vagas em cada um dos cargos oferecidos, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência, nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
7.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 7.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.1.2 Em face dessas disposições, a 17ª (décima sétima) vaga do concurso será destinada aos(às) candidatos(as) aprovados(as) na cota reservada às pessoas indígenas na lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade, com nova reserva a cada intervalo de 33 (trinta e três) ou 34 (trinta e quatro) vagas, em face da necessidade de distinção de vagas destinadas a outras cotas (ex: 17ª, 51ª, 84ª, 117ª, 151ª, 184ª, 217ª, 251ª, 284ª, 317ª e assim sucessivamente).
7.1.3 Por aplicação analógica do disposto no inciso II do caput do artigo 7º da Resolução CSJT nº 386/2024, as vagas a que se refere o item 7.1.2 ficarão vinculadas, durante todo o período de validade do Concurso (item 20.4), à lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade de candidatos(as) aprovados(as) na cota reservada às pessoas indígenas.
7.1.3.1 Por força do disposto no item 7.1.3, a desistência tácita ou expressa do(a) candidato(a) nomeado(a) antes da sua posse ou a vacância do respectivo cargo em razão de exoneração, demissão ou posse em outro cargo inacumulável (hipóteses do artigo 33, incisos I, II e VIII, da Lei nº 8.112/1990) durante o período de validade do Concurso (item 20.4), implicará a nomeação do(a) primeiro(a) candidato(a) indígena habilitado(a) na lista específica de classificação do Cargo/Área/Especialidade correspondentes, o(a) qual, para o fim específico de destinação das vagas a que se refere o item 7.1.2, substituirá o(a) seu(sua) antecessor(a) na vaga originalmente reservada para o provimento (Ex: Havendo desistência ou vacância do(a) candidato(a) nomeado(a) para a 17ª vaga do concurso, o(a) primeiro(a) candidato(a) habilitado(a) na respectiva lista será nomeado(a) para ocupar a 17ª vaga).
7.2 Poderão concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) indígenas aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, independentemente de o(a) candidato(a) residir ou não em terra indígena.
7.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
7.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
7.4.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 7.2, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.5 No dia 10/12/2026 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) indígenas.
7.5.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 7.5.
7.5.2 No dia 17/12/2026 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
7.6 Os(As) candidatos(as) indígenas aprovados(as) para as vagas a eles(as) destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados(as) concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
7.6.1 Na hipótese de que trata o item 7.6, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as) dentro das vagas destinadas aos indígenas.
7.7 O(A) candidato(a) habilitado(a) que, no ato da inscrição, se autodeclarar indígena, e que optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) indígenas, terá seu nome constante da lista específica de classificação de candidatos(as) indígenas por Cargo/Área/Especialidade.
7.7.1 O(A) candidato(a) indígena irá figurar na lista de classificação de ampla concorrência por Cargo/Área/Especialidade, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 12, 13, 14, 15 e 16 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade de candidato(a) com deficiência, pretos(as) e pardos(as), quilombolas, e/ou trans.
7.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) indígenas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas e, na ausência de candidatos(as) nessa categoria, para as pessoas pretas e pardas, posteriormente para as pessoas trans e, por último, para a ampla concorrência.
7.9 Os(As) candidatos(as) aprovados(as), autodeclarados(as) indígenas, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, serão entrevistados(as) presencialmente por Comissão de Heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pela Fundação Carlos Chagas, das quais, ao menos 3 (três), serão necessariamente indígenas. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
7.9.1 A entrevista presencial da comissão de heteroidentificação será realizada na cidade de Porto Alegre/RS.
7.10 A comissão, no processo de avaliação de que trata o item 7.9, levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra.
7.10.1 Além da autodeclaração, o(a) candidato(a) deverá apresentar a declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena.
7.10.2 A declaração de pertencimento à comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.
7.11 Será considerado(a) indígena o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
7.11.1 O não reconhecimento do(a) candidato(a) deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.11.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
7.11.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
7.11.4 O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado(a) no procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não convocados(as).
7.11.5 A convocação do(a) candidato(a) indígena para a comissão de heteroidentificação ocorrerá antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse e a critério da Administração.
7.12 O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos(as) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão.
7.13 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista da Comissão de Heteroidentificação do qual o(a) candidato(a) terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.
7.13.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado.
7.13.2 O recurso interposto pelo(a) candidato(a) será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela Fundação Carlos Chagas.
7.13.3 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
7.13.4 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
7.14 A decisão da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa indígena, terá validade apenas para este concurso.
7.15 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação.
7.16 Os(As) candidatos(as) que não forem reconhecidos(as) pela Comissão como indígenas - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas na lista de classificação de ampla concorrência por Cargo/Área/Especialidade, caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 12, 13, 14, 15 e 16 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade de candidato(a) com deficiência, pretos(as) e pardos(as), quilombolas, e/ou trans.
7.16.1 O(A) candidato(a) será eliminado(a) do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 12, 13, 14, 15 e 16 deste Edital, e se não constar nas listas específicas de candidato(a) com deficiência, pretos(as) e pardos(as), quilombolas, e/ou trans.
7.17 Os(As) candidatos(as) indígenas aprovados(as) e convocados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão computados(as) para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos(as) indígenas.
7.18 O(a) candidato(a) inscrito(a) como indígena participará do Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.
7.19 O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de indígena não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
8. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLAS
8.1 Fica reservado aos(às) candidatos(as) quilombolas, amparados pelo Decreto Federal nº 4.887/2003, pela Lei Federal nº 15.142/2025, pelo Decreto Federal nº 12.536/2025, pela Resolução CNJ n° 657/2025 e pela Resolução Administrativa nº 12/2026, o equivalente a 2% (dois por cento) das vagas em cada um dos cargos oferecidos, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência, nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
8.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 8.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.1.2 Em face dessas disposições, a 27ª (vigésima sétima) vaga do concurso será destinada aos(às) candidatos(as) aprovados(as) na cota reservada às pessoas quilombolas na lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade, com nova reserva a cada intervalo de 50 (cinquenta) vagas (ex: 27ª, 77ª, 127ª, 177ª, 227ª, 277ª, 327ª e assim sucessivamente).
8.1.3 Por aplicação analógica do disposto no inciso II do caput do artigo 7º da Resolução CSJT nº 386/2024, as vagas a que se refere o item 8.1.2 ficarão vinculadas, durante todo o período de validade do Concurso (item 20.4), à lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade de candidatos(as) aprovados(as) na cota reservada às pessoas quilombolas.
8.1.3.1 Por força do disposto no item 8.1.3, a desistência tácita ou expressa do(a) candidato(a) nomeado(a) antes da sua posse ou a vacância do respectivo cargo em razão de exoneração, demissão ou posse em outro cargo inacumulável (hipóteses do artigo 33, incisos I, II e VIII, da Lei nº 8.112/1990) durante o período de validade do Concurso (item 20.4), implicará a nomeação do(a) primeiro(a) candidato(a) quilombola habilitado(a) na lista específica de classificação do Cargo/Área/Especialidade correspondentes, o(a) qual, para o fim específico de destinação das vagas a que se refere o item 8.1.2, substituirá o(a) seu(sua) antecessor(a) na vaga originalmente reservada para o provimento (Ex: Havendo desistência ou vacância do(a) candidato(a) nomeado(a) para a 27ª vaga do concurso, o(a) primeiro(a) candidato(a) habilitado(a) na respectiva lista será nomeado(a) para ocupar a 27ª vaga).
8.2 Poderão concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) quilombolas aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
8.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
8.4.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 8.2, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.5 No dia 10/12/2026 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) quilombolas.
8.5.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 8.5.
8.5.2 No dia 17/12/2026 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
8.6 Os(As) candidatos(as) quilombolas aprovados(as) para as vagas a eles(as) destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados(as) concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
8.6.1 Na hipótese de que trata o item 8.6, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as) dentro das vagas destinadas aos(às) candidatos(as) quilombolas.
8.7 O(A) candidato(a) habilitado(a) que, no ato da inscrição, se autodeclarar quilombola, e que optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) quilombolas, terá seu nome constante da lista específica de classificação de candidatos(as) quilombolas por Cargo/Área/Especialidade.
8.7.1 O(A) candidato(a) quilombola irá figurar na lista de classificação de ampla concorrência por Cargo/Área/Especialidade, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 12, 13, 14, 15 e 16 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade de candidato(a) com deficiência, indígenas, pretos(as) e pardos(as), e/ou trans.
8.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas e, na ausência de candidatos(as) nessa categoria, para as pessoas pretas e pardas, posteriormente para as pessoas trans e, por último, para a ampla concorrência.
8.9 Os(As) candidatos(as) aprovados(as), autodeclarados(as) quilombolas, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) quilombolas, serão entrevistados(as) presencialmente por Comissão de Heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, indicadas pela Fundação Carlos Chagas. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
8.9.1 A entrevista presencial da comissão de heteroidentificação será realizada na cidade de Porto Alegre/RS.
8.9.2 Além da autodeclaração, o(a) candidato(a) deverá apresentar:
I - declaração que comprove o pertencimento étnico do(a) candidato(a), assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o(a) candidato(a) pertence.
8.10 Será considerado(a) quilombola o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
8.10.1 O não reconhecimento do(a) candidato(a) deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.10.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
8.10.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
8.10.4 O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado(a) no procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não convocados(as).
8.11 A convocação do(a) candidato(a) quilombola para a comissão de heteroidentificação ocorrerá antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse e a critério da Administração.
8.12 O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos(as) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão.
8.13 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista da Comissão de Heteroidentificação do qual o(a) candidato(a) terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.
8.13.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
8.13.2 O recurso interposto pelo(a) candidato(a) será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, e suplentes, designados pela Fundação Carlos Chagas.
8.13.3 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
8.13.4 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
8.14 A decisão da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa quilombola, terá validade apenas para este concurso.
8.15 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação.
8.16 Os(As) candidatos(as) que não forem reconhecidos(as) pela Comissão como quilombolas - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas na lista de classificação de ampla concorrência por Cargo/Área/Especialidade, caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 12, 13, 14, 15 e 16 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade de candidato(a) com deficiência, indígenas, pretos(as) e pardos(as), e/ou trans.
8.16.1 O(A) candidato(a) será eliminado(a) do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 12, 13, 14, 15 e 16 deste Edital, e se não constar nas listas específicas de candidato(a) com deficiência, indígenas, pretos(as) e pardos(as), e/ou trans.
8.17 Os(As) candidatos(as) quilombolas aprovados(as) e convocados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão computados(as) para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos(as) quilombolas.
8.18 Em caso de desistência de candidato(a) quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) quilombola classificado(a) imediatamente após o desistente.
8.19 O(A) candidato(a) inscrito(a) como quilombola participará do Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.
8.20 O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de quilombola não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
9. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) TRANS
9.1 Fica reservado aos(às) candidatos(as) trans, amparados(as) pela Resolução Administrativa nº 12/2026, o equivalente a 2% (dois por cento) das vagas em cada um dos cargos oferecidos, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência, nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
9.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 9.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
9.1.2 Em face dessas disposições, a 29ª (vigésima nona) vaga do concurso será destinada aos(às) candidatos(as) aprovados(as) na cota reservada às pessoas trans na lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade, com nova reserva a cada intervalo de 50 (cinquenta) vagas (ex: 29ª, 79ª, 129ª, 179ª, 229ª, 279ª, 329ª e assim sucessivamente).
9.1.3 Por aplicação analógica do disposto no inciso II do caput do artigo 7º da Resolução CSJT nº 386/2024, as vagas a que se refere o item 9.1.2 ficarão vinculadas, durante todo o período de validade do Concurso (item 20.4), à lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade de candidatos(as) aprovados(as) na cota reservada às pessoas trans.
9.1.3.1 Por força do disposto no item 9.1.3, a desistência tácita ou expressa do(a) candidato(a) nomeado(a) antes da sua posse ou a vacância do respectivo cargo em razão de exoneração, demissão ou posse em outro cargo inacumulável (hipóteses do artigo 33, incisos I, II e VIII, da Lei nº 8.112/1990) durante o período de validade do Concurso (item 20.4), implicará a nomeação do(a) primeiro(a) candidato(a) trans habilitado(a) na lista específica de classificação do Cargo/Área/Especialidade correspondentes, o(a) qual, para o fim específico de destinação das vagas a que se refere o item 9.1.2, substituirá o(a) seu(sua) antecessor(a) na vaga originalmente reservada para o provimento (Ex: Havendo desistência ou vacância do(a) candidato(a) nomeado(a) para a 29ª vaga do concurso, o(a) primeiro(a) candidato(a) habilitado(a) na respectiva lista será nomeado(a) para ocupar a 29ª vaga).
9.2 Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) trans, as pessoas cuja identidade de gênero difere do sexo designado no nascimento, incluindo mulheres trans, travestis, homens trans, pessoas transmasculinas e pessoas não binárias, independentemente de realizarem cirurgias ou tratamentos hormonais
9.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
9.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
9.4.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 9.3, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.5 No dia 10/12/2026 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) trans.
9.5.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 9.5.
9.5.2 No dia 17/12/2026 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
9.6 Os(As) candidatos(as) trans aprovados(as) para as vagas a eles(as) destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocado(as) concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
9.6.1 Na hipótese de que trata o item 9.6, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as) dentro das vagas destinadas aos(às) candidatos(as) trans.
9.7 O(A) candidato(a) habilitado(a) que, no ato da inscrição, se autodeclarar trans, e que optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) trans, terá seu nome constante da lista específica de classificação de candidatos(as) trans por Cargo/Área/Especialidade.
9.7.1 O(A) candidato(a) trans irá figurar na lista de classificação de ampla concorrência por Cargo/Área/Especialidade, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 12, 13, 14, 15 e 16 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade de candidato(a) com deficiência, pretos(as) e pardos(as), indígenas e/ou quilombolas.
9.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) trans, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, na ausência de candidatos(as) nessa categoria, para as pessoas indígenas, posteriormente para as pessoas quilombolas e, por último, para a ampla concorrência
9.9 Os(As) candidatos(as) aprovados(as), autodeclarados(as) trans, que optaram por concorrer às vagas reservadas, serão entrevistados(as) presencialmente por Comissão de Heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pela Fundação Carlos Chagas, designada em ato de competência do(a) Presidente do TRT4 especificamente para este fim, observadas as diretrizes previstas na Resolução Administrativa nº 12/2026, neste Edital e em regulamentos e atos de natureza técnica que venham a abordar a matéria no âmbito do Poder Judiciário. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
9.9.1 A comissão de heteroidentificação de que trata o item 9.9 será composta preferencialmente por pessoas representantes da população LGBTQIAPN+, garantindo-se a presença de, pelo menos, uma pessoa trans.
9.10 Para a ratificação da autodeclaração das pessoas inscritas às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) trans será considerado um ou mais elementos, dentre os seguintes:
a) o reconhecimento social, transição corporal e/ou social de identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade e/ou travestilidade vivenciada.
b) a apresentação da certidão de nascimento com prenome retificado ou documento com nome social (inclusive carteira de identidade profissional, estudantil, crachá, CNH, Cartão SUS entre outros), sendo vedados elementos que impliquem patologização; e
c) relato da transição do(a) candidato(a) feito em entrevista pessoal.
9.11 Será considerada pessoa trans o(a) candidato(a) que tiver a sua autodeclaração ratificada pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
9.12 A entrevista presencial da Comissão de Heteroidentificação será realizada na cidade de Porto Alegre/RS.
9.12.1 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
9.12.2 O não reconhecimento do(a) candidato(a) deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
9.12.3 A entrevista da Comissão de Heteroidentificação será filmada para fins de registro de avaliação e para uso da comissão.
9.12.4 O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado(a) durante a entrevista será eliminado(a) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não convocado(as).
9.13 A convocação do(a) candidato(a) trans para a Comissão de Heteroidentificaçãol ocorrerá antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse e a critério da Administração.
9.14 O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos(as) candidatos(as) convocado(as) pela Comissão.
9.15 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista da Comissão de Heteroidentificação, do qual o(a) candidato(a) terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.
9.15.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
9.15.2 O recurso interposto pelo(a) candidato(a) será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, e suplentes, designados pela Fundação Carlos Chagas.
9.15.3 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem da entrevista, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
9.15.4 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
9.15.5 A decisão da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa trans, terá validade apenas para este concurso.
9.16 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação.
9.17 Os(As) candidatos(as) que não forem reconhecidos(as) pela Comissão como trans - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas na lista de classificação de ampla concorrência por Cargo/Área/Especialidade, caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 12, 13, 14, 15 e 16 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de classificação por Cargo/Área/Especialidade de candidato(a) com deficiência, pretos(as) e pardos(as), indígenas e/ou quilombolas.
9.17.1 O(A) candidato(a) será eliminado(a) do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 12, 13, 14, 15 e 16 deste Edital, e se não constar nas listas específicas de candidatos(as) com deficiência, pretos(as) e pardos(as), indígenas e/ou quilombolas.
9.18 Os(As) candidatos(as) trans aprovados(as) e convocados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão computados(as) para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos(as) trans.
9.19 O(A) candidato(a) inscrito(a) como trans participará do Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.
9.20 O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de trans não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
10. DAS PROVAS
10.1 O concurso público constará das seguintes provas por Cargo/Área/Especialidade, número de questões, peso e duração das provas, conforme tabela a seguir:
| Código de opção | Cargo/Área/Especialidade | Provas | Nº de Questões | Peso | Duração |
| 01 | Analista Judiciário - Área Judiciária | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Estudo de Caso | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 02 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Estudo de Caso | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 03 | Analista Judiciário - Área Administrativa | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 04 | Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 05 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 06 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil) | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 07 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica) | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 08 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho) | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 09 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 10 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínico Geral) | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 11 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Cardiologia) | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 12 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (do Trabalho) | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 13 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria) | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 14 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 15 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 16 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 17 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 18 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 19 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 20 | Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 21 | Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 22 | Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 23 | Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação | 30 30 1 | 1 2 | 4h |
| 23 | Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial | Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF) | - | - | - |
10.2 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades de Analista e Técnico Judiciário, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II do presente Edital.
10.3 Para os Cargos/Áreas/Especialidades: 01 - Analista Judiciário - Área Judiciária e 02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, a Prova Discursiva - Estudo de Caso reger-se-á conforme o disposto no Capítulo 13 deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.
10.4 Para os Cargos/Áreas/Especialidades: 03 - Analista Judiciário - Área Administrativa, 04 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade, 05 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura, 06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil), 07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica), 08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho), 09 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística, 10 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínico Geral), 11 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Cardiologia), 12 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (do Trabalho), 13 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria), 14 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, 15 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia, 16 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social, 17 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social, 18 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia, 19 - Técnico Judiciário - Área Administrativa, 20 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem, 21 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho, 22 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação e 23 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial, a Prova Discursiva - Redação reger-se-á conforme o disposto no Capítulo 14 deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.
10.5. Para o Cargo/Área/Especialidade: 23 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial, a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF) reger-se-á conforme o disposto no Capítulo 15 deste Edital e será aplicada em data posterior à data de aplicação das provas objetivas e discursivas.
11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
11.1 As Provas serão realizadas na cidade de Porto Alegre/RS no dia 31/01/2027, nos seguintes períodos:
a) no período da MANHÃ: para os cargos/áreas/especialidades de Técnico Judiciário;
b) no período da TARDE: para os cargos/áreas/especialidades de Analista Judiciário.
11.1.1 A Prova Prática de Capacidade Física para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial tem sua aplicação prevista para os dias 08/05 e 09/05/2027 e será realizada na cidade de Porto Alegre/RS.
11.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
11.3 Caso o número de candidatos(as) inscritos(as) exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 11.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses(as) candidatos(as).
11.3.1 Havendo alteração da data prevista, as provas ocorrerão em domingos e/ou feriados.
11.4 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da União, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
11.4.1 O(A) candidato(a) receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
11.4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico registrado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
11.4.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do(a) candidato(a), tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
11.4.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O(A) candidato(a) deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União e pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a publicação do Edital de Convocação para Provas.
11.4.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao(à) candidato(a), ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
11.5 O(A) candidato(a) que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana de São Paulo ou pelo 0800-819-9100 - Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
11.6 Ao(À) candidato(a) só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
11.7 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao(à) candidato(a), ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao(à) candidato(a) no dia da realização das provas, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do concurso, até o 3º (terceiro) dia útil, após a aplicação das provas concernentes a cada um dos cargos
11.7.1 Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial, considerar-se-á a data da aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), conforme capítulo 15 deste Edital. Para os demais cargos, considerar-se-á a data de aplicação das provas Objetivas e Discursiva.
11.7.2 O link para correção de cadastro, no Portal do(a) Candidato(a), será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação da prova e ficará disponível até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das Provas Objetiva e Discursiva e da Prova Prática: Teste de Aptidão Física.
11.7.3 O(A) candidato(a) que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 11.7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
11.7.4 Não será admitida troca de Opção de Cargo/Área/Especialidade.
11.8 Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que apresentar documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem o(a) identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº 9.503/1997); carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; e documentos digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
11.8.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 11.8, tais como: protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; Carteira de Trabalho - CTPS digital ou ainda cópias de documentos digitais, citados no item 11.8 deste apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
11.8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).
11.8.3 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
11.8.4 A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
11.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
11.9.1 O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
11.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
11.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos(as) próprios(as) candidatos(as) - bem como sua autenticidade, será solicitada aos(às) candidatos(as), quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.
11.10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o(a) candidato(a) deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
11.10.2 Poderá ser excluído(a) do Concurso Público o(a) candidato(a) que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
11.10.3 A cópia manuscrita da frase e a assinatura dos(as) candidatos(as) em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 19.15.
11.11 Para as Provas Objetivas, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.
11.11.1 Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).
11.11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
11.12 O(A)candidato(a) deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, além da documentação indicada no item 11.8 deste Capítulo.
11.13 O(A) candidato(a) deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.
11.14 Salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Discursivas deverão ser feitas pelo(a) próprio(a) candidato(a), à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
11.14.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
11.14.2 Somente quando devidamente autorizado, o(a) candidato(a) deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.
11.15 Durante a realização das Provas Objetivas e Discursivas não serão permitidas nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as), nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
11.16 O(A) candidato(a) deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
11.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas de Respostas das Provas Objetivas e Discursivas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
11.17.1 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas das Provas por erro do(a) candidato(a).
11.18 O(A) candidato(a), ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizadas.
11.19 O(A) candidato(a) poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das provas.
11.20 Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao(à) candidato(a) ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
11.20.1 Por medida de segurança os(as) candidatos(as) deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
11.21 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca-textos, régua ou borracha.
11.22 Não será permitida a permanência de candidato(a) nas dependências do local de prova, após o término de sua prova.
11.23 Será excluído(a) do Concurso Público o(a) candidato(a) que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o(a) identifique, nos moldes do item 11.8 deste Edital;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 3 (três) horas do início das Provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido(a) em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
n) entregar a Folha de Respostas das Provas Objetivas em branco;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
p) permanecer com qualquer material de Prova, Caderno de Questões, Cadernos e Folhas de Respostas, após o término do tempo de prova permitido, previsto neste Edital, para a realização de sua prova;
q) utilizar de forma indevida material que não seja o seu ou que não seja o que lhe foi designado, seja qual for o motivo, como Folhas de Respostas das Provas Objetivas, sendo constatado quando da realização das provas ou no momento do processamento dos resultados.
11.24 O(A) candidato(a), ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
11.25 Será excluído(a) do Concurso o(a) candidato(a) cujo aparelho eletrônico, indicados nas alíneas "l e m", item 11.23, emitir som, inclusive de alarme, durante a aplicação da prova, ainda que dentro da embalagem específica fornecida pela Fundação Carlos Chagas.
11.26 Será, também, excluído(a) do Concurso, o(a) candidato(a) que estiver utilizando ou portando em seu bolso, bolsa ou mochila os objetos indicados nas alíneas "l e m", item 11.23.
11.27 O(a) candidato(a) que estiver portando óculos será submetido(a), a qualquer momento, à inspeção dos óculos visando garantir a segurança no Concurso.
11.28 Em garantia da isonomia e lisura do Concurso Público, no dia de realização das provas, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos banheiros durante a realização das provas e, a qualquer momento, em qualquer dependência do local de prova, sem prejuízo da utilização destes aparelhos de radiofrequência nas salas de provas se assim for necessário.
11.28.1 O(A) candidato(a) que for submetido(a) ao detector de metais e este indicar o uso de objeto metálico e/ou eletrônico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado(a).
11.28.2 Será excluído(a) do Concurso Público o(a) candidato(a) que recusar-se a ser submetido(a) aos procedimentos de segurança relacionados nos itens 11.27 e 11.28, ou, sendo submetido(a) a inspeção, e constatado que o(a) candidato(a) porta objetos não permitidos como os relacionados nos itens acima.
11.29 Será, também, excluído(a) do Concurso o(a) candidato(a) que realizar indevidamente qualquer registro por imagem, vídeo ou som, no dia da realização das provas, envolvendo os materiais e documentos de aplicação, com a divulgação e qualquer mídia ou rede social, estando sujeito às penalidades legais relativas à sua conduta.
11.30 Os demais pertences pessoais dos(as) candidatos(as), tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
11.30.1 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.
11.31 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do(a) candidato(a) não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do(a) candidato(a), desde que apresente o boleto bancário com a comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
11.31.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
11.31.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
11.32 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos(as) na coordenação do local de realização das provas.
11.33 Distribuídos os Cadernos de Questões aos(as) candidatos(as) e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo.
11.33.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para a regularização do caderno.
11.34 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os(as) candidatos(as) possam acompanhar o tempo de prova.
11.35 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele(a) será automaticamente eliminado(a) do Concurso.
11.36 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova.
11.37 Os(As) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.
11.38 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
11.39 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos(as) ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O(a) candidato(a) deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo IV), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
11.39.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site (www.concursosfcc.com.br).
12. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
12.1 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
12.2 A nota das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos no concurso público corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se:
a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
b) peso 2 (dois) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.
12.3 A nota mínima estabelecida para habilitação dos(as) candidatos(as) da ampla concorrência é igual ou superior a 6,00 (seis).
12.4 Para os(as) candidatos(as) com deficiência, candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), candidatos(as) pertencentes à população indígena, candidatos(as) quilombolas e candidatos(as) trans que optaram por concorrer às vagas reservadas e que concorrerem ao Cargo/Área/Especialidade de Analista e/ou de Técnico Judiciário (qualquer Área/Especialidade), de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023, a Resolução CNJ nº 512/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, a Resolução CNJ nº 657/2025, o artigo 4°-A da Resolução CNJ nº 401/2021, a Resolução Administrativa TRT4 nº 12/2026, considerar-se-á habilitado(a) o(a) candidato(a) que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos(as) candidatos(as) da ampla concorrência, constante no item 12.3 deste Capítulo.
12.4.1 Restará habilitado(a) o(a) candidato(a) com deficiência, preto(a) e pardo(a), indígena, quilombola e trans que obtiver nota igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta).
12.5 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades de Analista e Técnico Judiciário, os(as) candidatos(as) que obtiverem média aritmética ponderada, conforme itens 12.2, "a", "b", 12.3, 12.4 e 12.4.1 serão habilitados e classificados por Cargo/Área/Especialidade, em ordem decrescente das médias.
12.6 Os(as) candidatos(as) não habilitados(as) nas Provas Objetivas, na forma dos itens 12.2, 12.3, 12.4, 12.4.1, serão automática e definitivamente excluídos(as) do concurso público.
13. DA PROVA DISCURSIVA - ESTUDO DE CASO
13.1 Para os Cargos/Áreas/Especialidades: 01 - Analista Judiciário - Área Judiciária e 02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, a Prova Discursiva - Estudo de Caso, será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.
13.2 A Prova Discursiva - Estudo de Caso constará de 01 (uma) questão prática, para a qual o(a) candidato(a) deverá apresentar, por escrito, as soluções.
13.3 Os temas versarão sobre conteúdo pertinente a Conhecimentos Específicos, conforme programa constante do Anexo II deste Edital, adequados às atribuições do Cargo/Área/Especialidade para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu.
13.4 A Prova Discursiva - Estudo de Caso destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do(a) candidato(a) e sua adequabilidade quanto às atribuições do Cargo/Área/Especialidade.
13.5 Serão corrigidas as Provas Discursiva - Estudo de Caso dos(as) candidatos(as) habilitados(as) e mais bem classificados(as) na Prova Objetiva, na forma do Capítulo 12 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos(as) os(as) candidatos(as) com deficiência, todos(as) os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), todos(as) os(as) candidatos(as) pertencentes à população indígena, todos(as) os(as) candidatos(as) quilombolas e todos(as) os candidatos(as) trans, habilitados(as) na forma do Capítulo 12.
| Código de Opção | Cargo/Área/Especialidade | Ampla Concorrência | Candidatos(as) com deficiência, pretos(as) e pardos(as), candidatos(as) pertencentes à população indígena, quilombola e trans |
| Número de candidatos(as) habilitados(as) e mais bem classificados(as) até a posição | |||
| 01 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 800 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 02 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 160 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
13.5.1 Os(as) demais candidatos(as) serão excluídos(as) do concurso público.
13.6 Para a correção da Prova Discursiva - Estudo de Caso do(a) candidato(a) com deficiência auditiva, surdo-cegueira, Transtorno do Espectro Autista, dislexia e/ou transtornos linguísticos específicos, o(a) candidato(a) deverá, até o término das inscrições (25/11/2026), solicitar expressamente que na correção de sua Prova Discursiva - Estudo de Caso sejam adotados mecanismos de avaliação coerente com a respectiva singularidade linguística no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, bem como enviar juntamente com o seu pedido, laudo do médico/especialista contendo o respectivo CID que ateste e comprove a solicitação, com a justificativa a respeito da necessidade da correção adaptada solicitada.
13.6.1 A solicitação de correção adaptada acima mencionada será analisada pelo profissional responsável somente no momento da efetiva correção, sendo o seu deferimento ou indeferimento divulgado juntamente com o resultado da correção. Neste momento, é garantida ao(à) candidato(a) a interposição de recurso nos termos dos itens 'b' e 'i' do Capítulo 17 deste Edital.
13.7 A Prova Discursiva - Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório e a questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
13.7.1 Para os(as) candidatos(as) que concorrem às vagas de ampla concorrência considerar-se-á habilitado(a)
o(a) candidato(a) que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis).
13.7.2 Para os(as) candidatos(as) com deficiência, os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), os(as)
candidatos(as) pertencentes à população indígena, os(as) candidatos(as) quilombolas e candidatos(as) trans, que optaram por concorrer às vagas reservadas e que concorrerem aos cargos: 01 - Analista Judiciário - Área Judiciária e 02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023 e a Resolução CNJ nº 512/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, considerar-se-á habilitado o(a) candidato(a) que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos(as) candidatos(as) da ampla concorrência, conforme item 13.7.1 deste Capítulo.
13.7.3 Restará habilitado(a) o(a) candidato(a) com deficiência, preto(a) e pardo(a), indígena, quilombola e trans que obtiver nota igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta).
13.8 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentadas nas provas.
13.9 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Estudo de Caso a que se refere este Capítulo, deverão os(as) candidatos(as) valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o acordo ortográfico da língua portuguesa.
13.10 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Estudo de Caso nos seguintes casos:
a) fugir ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
c) apresentar qualquer sinal, marca, risco, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo(a) candidato(a), nas linhas destinadas à resposta definitiva que, de alguma forma, possibilite a identificação do(a) candidato(a);
d) estiver em branco;
e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
f) for assinada fora do local apropriado;
g) não atender aos requisitos definidos na grade de correção/espelho de correção/máscara de critérios
definidos pela Banca Examinadora.
13.11 Será desconsiderado, com risco de perda de pontos em todos os critérios, qualquer trecho que:
a) apresentar rasura;
b) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
c) for escrito fora do espaço reservado para o texto definitivo.
13.12 Na Prova Discursiva-Estudo de Caso qualquer fragmento de texto escrito fora do espaço reservado para o texto definitivo será desconsiderado e não será corrigido.
13.13 As respostas que apresentarem trechos reproduzidos de textos já divulgados em fontes de acesso público à que a Banca Examinadora tenha acesso, ou que apresentem cópia de trecho dos textos motivadores, de questões ou textos da prova objetiva, poderão ser penalizadas com redução drástica da nota.
13.14 Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
13.15 Na Prova Discursiva - Estudo de Caso, deverá ser rigorosamente observado o limite mínimo de 20 (vinte) linhas e o limite máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Prova Discursiva - Estudo de Caso.
13.16 A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo(a) candidato(a) será considerado na correção da Prova Discursiva - Estudo de Caso pela Banca Examinadora.
13.17 O(A) candidato(a) deverá atentar para a folha destinada ao rascunho e a folha destinada à resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado(a). A folha para a resposta definitiva será a única válida para a avaliação da Prova Discursiva - Estudo de Caso.
13.18 Eventuais marcações nos enunciados das questões, que não excedam a palavras sublinhadas ou circuladas, não trarão prejuízo à correção da Prova Discursiva-Estudo de Caso.
13.19 A grade de correção (espelho de correção/máscara de critérios) contendo a abordagem/requisitos de respostas definida pela Banca Examinadora, as respostas apresentadas pelo(a) candidato(a) e a pontuação obtida pelo(a) candidato(a) serão divulgadas por ocasião da vista da Prova Discursiva - Estudo de Caso.
13.20 O(a) candidato(a) não habilitado(a) na Prova Discursiva - Estudo de Caso, conforme itens 13.7.1, 13.7.2 e 13.7.3 será excluído(a) do concurso público.
13.21 Da publicação do resultado constarão apenas os(as) candidatos(as) habilitados(as).
14. DA PROVA DISCURSIVA-REDAÇÃO
14.1 Para os Cargos/Áreas/Especialidades: 03 - Analista Judiciário - Área Administrativa, 04 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade, 05 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura, 06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil), 07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica), 08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho), 09 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística, 10 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínico Geral), 11 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Cardiologia), 12 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (do Trabalho), 13 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria), 14 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, 15 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia, 16 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social, 17 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social, 18 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia, 19 - Técnico Judiciário - Área Administrativa, 20 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem, 21 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho, 22 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação e 23 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial, a Prova Discursiva-Redação será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.
14.2 Serão corrigidas as provas Discursiva-Redação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) e mais bem classificados(as) nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo 12 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos(as) os(as) candidatos(as) com deficiência, todos(as) os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), todos(as) os(as) candidatos(as) pertencentes à população indígena, todos(as) os(as) candidatos(as) quilombolas e todos(as) os(as) candidatos(as) trans, habilitados(as) na forma do Capítulo 12 deste edital.
| Código de Opção | Cargo/Área/Especialidade | Ampla Concorrência | Candidatos(as) com deficiência, pretos(as) e pardos(as), candidatos(as) pertencentes à população indígena, quilombola e trans |
| Número de candidatos(as) habilitados(as) e mais bem classificados(as) até a posição | |||
| 03 | Analista Judiciário - Área Administrativa | 80 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 04 | Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade | 80 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 05 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura | 80 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 06 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil) | 80 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 07 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica) | 80 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 08 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho) | 80 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 09 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística | 80 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 10 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínico Geral) | 80 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 11 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Cardiologia) | 80 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 12 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (do Trabalho) | 80 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 13 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria) | 80 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 14 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | 400 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 15 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia | 80 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 16 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social | 80 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 17 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social | 80 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 18 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia | 80 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 19 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 800 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 20 | Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem | 80 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 21 | Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho | 80 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 22 | Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | 400 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
| 23 | Técnico Judiciário - Área Administrativa Especialidade Agente de Polícia Judicial | 120 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
14.2.1 Os(As) demais candidatos(as) não classificados(as) até as posições indicadas neste Capítulo serão excluídos(as) do concurso público.
14.3 Para a correção da Prova Discursiva - Redação do(a) candidato(a) com deficiência auditiva, surdo-cegueira, Transtorno do Espectro Autista, dislexia e/ou transtornos linguísticos específicos, o(a) candidato(a) deverá, até o término das inscrições (25/11/2026), solicitar expressamente que na correção de sua Prova Discursiva - Redação sejam adotados mecanismos de avaliação coerente com a respectiva singularidade linguística no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, bem como enviar juntamente com o seu pedido, laudo do médico/especialista contendo o respectivo CID que ateste e comprove a solicitação, com a justificativa a respeito da necessidade da correção adaptada solicitada.
14.3.1 A solicitação de correção adaptada acima mencionada será analisada pelo profissional responsável somente no momento da efetiva correção, sendo o seu deferimento ou indeferimento divulgado juntamente com o resultado da correção. Neste momento é garantido ao candidato a interposição de recurso nos termos dos itens 'b' e 'i' do Capítulo 17 deste Edital.
14.4 Na Prova Discursiva - Redação, o(a) candidato(a) deve produzir um texto dissertativo-argumentativo autoral, coeso e coerente, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, a partir de proposta única sobre assunto de interesse geral não atrelado necessariamente ao Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos referido no presente Edital.
14.4.1 A Prova Discursiva - Redação tem o objetivo de avaliar a habilidade argumentativa do(a) candidato(a) na produção de um texto autoral, a partir da mobilização de argumentos relevantes e coerentes para a defesa de um ponto de vista.
14.5 Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles:
14.5.1 TEMA: até 7,00 pontos
a) RECORTE TEMÁTICO: 2,00 pontos
Avalia-se a consistência do recorte temático.
Avalia-se a apresentação de projeto de texto claro e coerente na produção de um texto autoral.
A nota será prejudicada em todos os critérios caso ocorra abordagem tangencial do tema proposto, ou abordagem diluída em meio ao desenvolvimento de outro tema.
Observação: o texto pode ser prejudicado caso se detenha predominantemente na citação de autores consagrados e produtos culturais.
b) INTERPRETAÇÃO CRÍTICA DO(S) TEXTO(S) DE APOIO: 2,00 pontos
Avalia-se a interpretação crítica do(s) texto(s) de apoio no cumprimento do recorte temático. Será penalizado o desenvolvimento em que se observe predomínio da paráfrase ou compreensão superficial do(s) texto(s) de apoio.
Avalia-se se a redação discute as ideias presentes no(s) texto(s) de apoio, problematizando de forma crítica as questões propostas, sob uma perspectiva original.
c) PROGRESSÃO TEXTUAL: 3,00 pontos
Avaliam-se aspectos relacionados às características típicas do texto dissertativo-argumentativo.
Avalia-se o desenvolvimento estratégico da introdução, com exposição das ideias a serem abordadas na redação.
Avaliam-se aspectos relacionados ao avanço das ideias, como a coerência e a clareza no desenvolvimento, a manutenção da referência temática e os nexos de sentido, inclusive a conexão lógica entre introdução, desenvolvimento e conclusão.
Observação: a conclusão deve, necessariamente, estar relacionada aos argumentos apresentados ao longo do texto, sem se reduzir a propostas de solução desarticuladas da discussão desenvolvida.
14.5.2 DOMÍNIO DA NORMA-PADRÃO FORMAL ESCRITA DA LÍNGUA PORTUGUESA: 3,00 pontos
a) PROPRIEDADE VOCABULAR: avalia-se se a seleção lexical contribui para a clareza e a objetividade do texto. (0,80 pontos)
b) COESÃO TEXTUAL: avalia-se se o emprego dos mecanismos de coesão textual contribui para o avanço da argumentação, ou seja, o uso estratégico de conectivos, de mecanismos de referência (como pronomes, artigos, expressões de retomada), de conjunções e de conexões lexicais (como substituições e elipses). (1,60 pontos)
c) MORFOSSINTAXE: considera o emprego da norma-padrão formal, com atenção aos seguintes itens: ortografia; acentuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais, uso do sinal indicativo de crase. (0,60 pontos)
14.5.3 A avaliação do item 14.5.2 não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido.
14.6 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere este Capítulo, deverão os(as) candidatos(as) valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto Federal nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
14.6.1 Será prejudicada em todos os critérios a nota das redações que reproduzirem, em todo ou em parte, textos e/ou questões apresentados na prova.
14.7 Será DESCONSIDERADO, com risco de perda de pontos em todos os critérios, qualquer trecho que:
a) apresentar rasura;
b) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
c) for escrito fora do espaço reservado para o texto definitivo.
14.8 NÃO devem ser feitos sinais para indicar recuo de parágrafo, sob risco de perda de pontos no item "Domínio da norma-padrão formal escrita da língua portuguesa".
14.9 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Redação que:
a) fugir ao tema proposto. Em caso de fuga completa ao tema proposto, a redação não será pontuada em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) em todos os itens do critério.
b) fugir à modalidade de texto solicitada. Em caso de fuga completa ao gênero/tipo de texto solicitado, a redação não será pontuada em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) em todos os itens do critério.
c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou em outra língua que não a língua portuguesa.
d) apresentar formas propositais e explícitas de anulação, como impropérios e trechos jocosos, ou predominância de rasura.
e) for assinada fora do local apropriado.
f) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do(a) candidato(a).
g) estiver em branco.
h) apresentar predominantemente letra ilegível e/ou incompreensível.
i) apresentar até 7 (sete) linhas escritas.
j) apresentar texto idêntico ao produzido por outro(a) candidato(a) ou no qual se identifique cópia (em todo ou em parte) de modelos de textos prontos disponíveis para consulta em fontes de acesso público.
k) apresentar texto idêntico (em todo ou em parte) ao produzido pelo(a) mesmo(a) candidato(a), ainda que em cargos diferentes.
l) não atender aos requisitos definidos na grade de correção de critérios pela Banca Examinadora.
m) não atender aos critérios dispostos no item 14.5 e subitens deste Capítulo.
14.10 Na Prova Discursiva - Redação, a folha para rascunho no caderno de provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo(a) candidato(a) será considerado na correção pela Banca Examinadora.
14.10.1 O(A) candidato(a) deverá atentar para a folha destinada ao rascunho e a folha destinada à resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado(a). A folha para a resposta definitiva será a única válida para a avaliação da Prova Discursiva-Redação.
14.11 Na Prova Discursiva-Redação, deverá ser rigorosamente observado o limite mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Prova Discursiva-Redação.
14.12 A Prova Discursiva-Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
14.12.1 Para os(as) candidatos(as) que concorrem às vagas de ampla concorrência considerar-se-á habilitado(a) o(a) candidato(a) que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis).
14.12.2 Para os(as) candidatos(as) com deficiência, os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), os(as) candidatos(as) pertencentes à população indígena, os(as) candidatos(as) quilombolas e candidatos(as) trans que optaram por concorrer às vagas reservadas e que concorrerem ao Cargo/Área/Especialidade de Analista e Técnico Judiciário, de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023 e a Resolução CNJ nº 512/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, considerar-se-á habilitado o(a) candidato(a) que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos(as) candidatos(as) da ampla concorrência, conforme item 14.12.1 deste Capítulo.
14.12.2.1 Restará habilitado(a) o(a) candidato(a) com deficiência, preto(a) e pardo(a), indígenas, quilombolas e trans que tiver obtido, nota igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta).
14.13 O(A) candidato(a) não habilitado(a) na Prova Discursiva-Redação, conforme itens 14.12.1, 14.12.2 e 14.12.2.1 será excluído(a) do concurso público.
14.14 Da publicação do resultado oficial constarão apenas os(as) candidatos(as) habilitados(as).
15. DA PROVA PRÁTICA - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) PARA O CARGO: 23 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - AGENTE DE POLÍCIA JUDICIAL
15.1 Para o Cargo/Área/Especialidade: 23 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente de Polícia Judicial, a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, será realizada na cidade de Porto Alegre/RS. A data, horário e local serão posteriormente divulgadas por meio de Edital de Convocação Específico.
15.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de avisos, comunicados e demais publicações referentes a este concurso público até a homologação no site da Fundação Carlos Chagas.
15.3 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O(a) candidato(a) deverá acompanhar no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para Provas.
15.4 Para fins de convocação para a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF) será utilizada a soma das notas ponderadas das Provas Objetivas (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos) mais a nota obtida na Prova Discursiva-Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 12 e 14 deste Edital.
15.5 Serão convocados(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) e mais bem classificados(as) nas Provas Objetivas e na Prova Discursiva-Redação, na forma dos Capítulos 12 e 14 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos(as) os(as) candidatos(as) com deficiência habilitados(as), todos(as) os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), todos(as) os(as) candidatos(as) pertencentes à população indígena, todos(as) os(as) candidatos(as) quilombolas e todos(as) candidatos(as) trans habilitados(as).
| Código de Opção | Cargo/Área/Especialidade | Ampla Concorrência | Candidatos(as) com deficiência, pretos(as) e pardos(as), candidatos(as) pertencentes à população indígena, quilombola e trans |
| Número de candidatos(as) habilitados(as) e mais bem classificados(as) até a posição | |||
| 23 | Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente de Polícia Judicial | 120 | Todos(as) os(as) habilitados(as) |
15.6 Os(as) demais candidatos(as) serão excluídos(as) do concurso público.
15.7 Para a realização da Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), os(as) candidatos(as) inscritos(as) como deficientes deverão observar o item 5.5, alínea "a" do Capítulo 5.
15.8 Os(as) candidatos(as) convocados(as) para a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF) deverão:
a) apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis, recomenda-se evitar o uso de camisetas com números;
b) estar munidos(as) de ATESTADO MÉDICO, emitidos com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, expressamente, que o(a) candidato(a) foi avaliado(a) e está APTO(A) a realizar o Teste de Aptidão Física (TAF). Deve constar de forma expressa que o(a) candidato(a) goza de perfeita saúde física para se submeter a esforços físicos intensos, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
c) O ATESTADO MÉDICO TRADICIONAL, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital, deverá estar em PAPEL TIMBRADO, conter a assinatura do médico, o carimbo e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável, e ser entregue no momento da identificação do(a) candidato(a), antes do início da Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF).
c.1) Será aceito também o ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO (COM QR CODE), desde que impresso e, de acordo com as normas deste Edital.
c.1.1) O Atestado Médico eletrônico (com QR code) deve conter as seguintes informações:
Dados do médico: Nome completo, número do CRM e estado de inscrição (UF).
Dados do paciente: Nome completo do paciente (e de preferência CPF ou RG para identificação correta).
Informações do atendimento: Data e hora da emissão ou do atendimento.
A informação de que o(a) candidato(a) foi avaliado(a) e goza de perfeita saúde física para se submeter a esforços físicos intensos, estando APTO(A) para realizar a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), descrita no Capítulo 15 do Edital nº 01/2026 de Abertura de Inscrições para provimento no Cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial do Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Assinatura eletrônica: Assinatura digital compatível com o padrão ICP-Brasil (como e-CPF) ou via plataformas oficiais.
QR Code ou Código de Validação: Deve permitir o acesso rápido ao sistema emissor ou validador oficial (como os validadores do ITI ou do próprio Conselho Federal de Medicina). Além da emissão no prazo máximo de 30 dias de antecedência à data da prova, inclusive.
c.2 Em hipótese alguma será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento que não o descrito neste Capítulo. O(a) candidato(a) que não apresentar o Atestado Médico não realizará a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), em hipótese alguma, sendo, consequentemente, eliminado(a) do concurso público.
d) O(a) candidato(a) que se apresentar com ATESTADO MÉDICO em desconformidade com o que estabelece este Edital não será admitido(a) à realização da Prova. O(a) candidato(a) é responsável por providenciar o ATESTADO MÉDICO em conformidade com este Edital.
e) O modelo de ATESTADO MÉDICO constante do Anexo III serve apenas como exemplo quanto às informações a serem preenchidas pelo médico. Em hipótese alguma, o modelo constante do Anexo III será aceito, se impresso. A cópia impressa somente com o preenchimento das informações não terá validade, pois deverá ter o timbre do hospital ou do consultório do médico. O papel timbrado visa a identificação da instituição de saúde ou do consultório do médico.
15.9 O(a) candidato(a) que não atender às condições estabelecidas no item 15.8 e subitens não poderá realizar a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), sendo, consequentemente, eliminado(a) do concurso público.
15.10 Não será permitida a utilização de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, ipod, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido.
15.11 A Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), poderá ser gravada em vídeo, exclusivamente pela FCC. É VEDADA a gravação por quaisquer outros meios e por pessoas não autorizadas pela FCC para tal fim, podendo acarretar a exclusão do(a) candidato(a).
15.11.1 Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição da gravação.
15.12 No local de provas, será admitida somente a entrada de candidatos(as) convocados(as), nos seus respectivos horários, sendo VEDADA a entrada e presença de estranhos ao concurso público, seja qual for o motivo alegado.
15.13 Não haverá repetição na execução do teste, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo(a) candidato(a), tenha prejudicado o seu desempenho, a critério da Banca Examinadora.
15.14 O aquecimento prévio e a preparação para a prova são de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a), não podendo interferir no andamento do concurso público.
15.15 Não haverá 2ª (segunda) chamada para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF). Em caso de gravidez, poderá haver remarcação, podendo a realização ocorrer em momento oportuno posterior, a requerimento da interessada.
15.16 Se, por razões decorrentes das condições climáticas, a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), for cancelada ou interrompida, a prova será adiada, a critério da Banca Examinadora, para nova data a ser divulgada, devendo o(a) candidato(a) realizar o teste desde o início (desde o primeiro teste), desprezando-se os resultados até então obtidos.
15.17 A Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), consistirá dos seguintes testes, a saber:
A) Teste Abdominal (Masculino e Feminino);
B) Teste de Flexo extensão de cotovelos em apoio no solo (Masculino);
B.1) Teste de Flexo extensão de cotovelos em apoio no solo (Feminino);
C) Teste de Corrida de 12 minutos (Masculino e Feminino).
15.18 Os testes que compõem a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF) são:
A) TESTE ABDOMINAL (Masculino e Feminino)
Esta prova consiste em teste abdominal no tempo de 1 minuto.
O fiscal fará uma demonstração da execução correta do teste.
O Examinador da prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.
O fiscal contará em voz alta as repetições executadas corretamente pelo candidato. Só será contada a execução realizada corretamente.
Condições de execução:
Posição Inicial: O(a) candidato(a) deverá estar em decúbito dorsal (deitado de costas para o solo) com os dedos das mãos tocando as têmporas, joelhos e cotovelos flexionados, sendo suportado nos tornozelos por uma pessoa.
Execução: Ao sinal, o(a) candidato(a) deverá contrair o abdômen, tocando o cotovelo direito no joelho direito e o cotovelo esquerdo no joelho esquerdo, simultaneamente, retornando.
A execução do teste deverá ser ininterrupta.
Os fiscais da prova anotarão o número de abdominais executados corretamente, dentro do tempo de 1 (um) minuto, pelos(as) candidatos(as).
O mínimo habilitatório (1 minuto) para esta prova encontra-se no quadro a seguir:
| Idades | Número de repetições (em 1 minuto) | |
| Masculino | Feminino | |
| 18 a 19 | 23 | 19 |
| 20 a 29 | 20 | 15 |
| 30 a 39 | 16 | 12 |
| 40 a 49 | 13 | 9 |
| 50 a 59 | 11 | 3 |
| 60 ou mais | 7 | 2 |
B) TESTE DE FLEXO EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO NO SOLO (Masculino)
Esta prova consiste em teste de flexão dos cotovelos em apoio no solo no tempo de 1 minuto.
O fiscal fará uma demonstração da execução correta do teste.
O Examinador da prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.
O fiscal contará em voz alta as repetições executadas corretamente pelo candidato. Só será contada a execução realizada corretamente.
Condições de execução:
Posição inicial: O candidato deve estar com ambas as mãos apoiadas no solo, dedos voltados para frente, braços paralelos e estendidos, cabeça alinhada com o tronco e com as pernas.
Execução: Ao sinal, o candidato deverá flexionar os cotovelos até formar um ângulo de aproximadamente 45 graus. Em seguida, deverá estender os cotovelos, retornando à posição inicial.
É permitido ao candidato parar na posição inicial.
Os fiscais da prova anotarão o número de flexões executados corretamente, dentro do tempo de 1 (um) minuto, pelos candidatos.
O mínimo habilitatório (1 minuto) para esta prova encontra-se no quadro a seguir:
| Idades | Número de repetições (em 1 minuto) |
| Masculino | |
| 18 a19 | 14 |
| 20 a 29 | 13 |
| 30 a 39 | 10 |
| 40 a 49 | 8 |
| 50 a 59 | 6 |
| 60 ou mais | 5 |
B.1) TESTE DE FLEXO EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO NO SOLO (Feminino)
Esta prova consiste em teste de flexão dos cotovelos em apoio no solo no tempo de 1 minuto.
O fiscal fará uma demonstração da execução correta do teste.
O Examinador da prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.
O fiscal contará em voz alta as repetições executadas corretamente pelo candidato. Só será contada a execução realizada corretamente.
Condições de execução:
Posição inicial: A candidata deverá deitar em decúbito ventral (de barriga para o chão), com o corpo estendido e as pernas unidas. Flexionar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão, ao nível dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o corpo suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris e as costas.
Execução: Ao sinal, a candidata deverá flexionar os cotovelos até formar um ângulo de aproximadamente 45 graus. Em seguida, deverá estender os cotovelos, retornando à posição inicial.
É permitido à candidata parar na posição inicial.
Os fiscais da prova anotarão o número de flexões executados corretamente, dentro do tempo de 1 (um) minuto, pelas candidatas.
O mínimo habilitatório (1 minuto) para esta prova encontra-se no quadro a seguir:
| Idades | Número de repetições (em 1 minuto) |
| Feminino | |
| 18 a 19 | 11 |
| 20 a 29 | 9 |
| 30 a 39 | 8 |
| 40 a 49 | 7 |
| 50 a 59 | 4 |
| 60 ou mais | 3 |
C) TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)
Esta prova consiste em corrida de 12 minutos, em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros.
O comando para iniciar a prova será dado por um sinal sonoro.
O Examinador da prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.
Os fiscais da prova anotarão o número de voltas/metros percorridas pelos (as) candidatos (as), dentro do tempo de 12 (doze) minutos.
Condições de execução:
Posição Inicial: O(a) candidato(a) deverá posicionar-se à linha de largada.
Execução: Após dada a largada (com sinal, apito...), o(a) candidato(a) deverá correr e, se quiser, caminhar e recomeçar a correr, não podendo, no entanto, abandonar o local do teste.
Ao ouvir o sinal de encerramento da prova, o(a) candidato(a) deverá parar e aguardar a presença do fiscal para aferir a metragem percorrida, podendo, se preferir, caminhar no sentido transversal da pista.
O mínimo habilitatório (em 12 minutos) para esta prova encontra-se no quadro a seguir:
| Idades | Corrida em 12 minutos | |
| Distância (em metros) | ||
| Masculino | Feminino | |
| 18 a 29 | 2.000 | 1.900 |
| 30 a 39 | 1.900 | 1.700 |
| 40 a 49 | 1.600 | 1.400 |
| 50 a 59 | 1.500 | 1.300 |
| 60 ou mais | 1.400 | 1.100 |
15.19 O(a) candidato(a) que não atingir o mínimo estabelecido na realização de qualquer um dos testes que compõem a Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), conforme parâmetros constantes neste Capítulo do Edital, estará impedido(a) de realizar o(s) teste(s) subsequente(s) e, consequentemente, será eliminado(a) do concurso público.
15.20 O tempo cronometrado pela Banca Examinadora será o tempo oficial da prova executada.
15.21 Ao terminar a prova, o(a) candidato(a) deverá, imediatamente, retirar-se do local de realização da prova.
15.22 Será considerado(a) não habilitado(a) na Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF) e, consequentemente, eliminado(a) do concurso público, nesta etapa, o(a) candidato(a) que:
a) deixar de comparecer ao local, na data e horário estabelecido para a aplicação da Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF);
b) não apresentar o Atestado Médico, conforme este Capítulo e, de acordo, com o modelo constante no Anexo III deste Edital;
c) não realizar qualquer um dos testes previstos;
d) não obtiver a marca mínima estipulada para cada teste.
15.23 O resultado da Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), terá por base a avaliação efetuada segundo os parâmetros definidos neste Capítulo.
15.24 A Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), terá caráter eliminatório, não influindo na ordem de classificação dos(as) candidatos(as), e o resultado será expresso pelo conceito APTO (atingiu os parâmetros definidos neste capítulo) ou INAPTO (não atingiu os parâmetros definidos neste capítulo).
15.25 O(A) candidato(a) INAPTO(A) será excluído(a) do concurso público.
15.26 Da divulgação dos resultados constarão apenas os(as) candidatos(as) APTOS(AS).
16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
16.1 Para os Cargos/Áreas/Especialidades: 01 - Analista Judiciário - Área Judiciária e 02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, a nota final dos(as) candidatos(as) classificados(as) corresponderá à soma das notas ponderadas das Provas Objetivas (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos), mais a nota obtida na Prova Discursiva-Estudo de Caso, conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos 12 e 13 deste Edital.
16.2 Para os Cargos/Áreas/Especialidades: 03 - Analista Judiciário - Área Administrativa, 04 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade, 05 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura, 06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil), 07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica), 08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho), 09 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística, 10 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínico Geral), 11 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Cardiologia), 12 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (do Trabalho), 13 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria), 14 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, 15 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia, 16 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social, 17 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social, 18 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia, 19 - Técnico Judiciário - Área Administrativa, 20 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem, 21 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho e 22 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, a nota final dos(as) candidatos(as) classificados(as) corresponderá à soma das notas ponderadas das Provas Objetivas (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos), mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos 12 e 14 deste Edital.
16.3 Para o Cargo/Área/Especialidade: 23 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial, a nota final dos(as) candidatos(as) classificados(as) corresponderá à soma das notas ponderadas das Provas Objetivas (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos), mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos 12 e 14 deste Edital. Além disso, o(a) candidato(a) deverá ter sido considerado APTO(A) na Prova Prática - Teste de Aptidão Física (TAF), conforme Capítulo 15 deste Edital.
16.4 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 12, 13, 14 e 15 deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente:
16.4.1 a observância do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa), considerada para esse fim, a data limite de correção de dados cadastrais estabelecida no Capítulo 11 deste Edital.
16.4.2 Para fins de processamento de resultados, a correção quanto ao critério de desempate, somente será considerada quando realizada até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas.
16.4.3 E, sucessivamente, o(a) candidato(a) que tiver:
16.4.4 maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
16.4.5 maior número de acertos em Língua Portuguesa na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
16.4.6 maior nota obtida na Prova Discursiva - Estudo de Caso (para os cargos 01 - Analista Judiciário - Área Judiciária e 02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal);
16.4.7 maior nota obtida da Prova Discursiva-Redação (para os demais cargos de Analista e Técnico Judiciário);
16.4.8 maior idade, considerando dia, mês e ano;
16.4.9 exercido efetivamente função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso público.
16.5 Os(as) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por Cargo/Área/Especialidade.
16.6 A publicação do resultado final do concurso público será divulgada por meio de listas de ampla concorrência e de listas específicas de candidatos(as) com deficiência, de candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), de candidatos(as) pertencentes à população indígena, de candidatos(as) quilombolas e de candidatos(as) trans, por Cargo/Área/Especialidade, contendo:
a) lista de ampla concorrência contendo todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) por Cargo/Área/Especialidade, inclusive os(as) candidatos(as) com deficiência, pretos(as) e pardos(as), os(as) candidatos(as) pertencentes à população indígena, os(as) candidatos(as) quilombolas e candidatos(as) trans, caso tenham obtido pontuação/classificação, na forma dos Capítulos 12, 13, 14 e 15, e conforme limites estabelecidos nos subitens 13.5, 14.2 e 15.5 deste Edital;
b) lista contendo exclusivamente a classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) como candidatos(as) com deficiência por Cargo/Área/Especialidade;
c) lista contendo exclusivamente a classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) como candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) por Cargo/Área/Especialidade;
d) lista contendo exclusivamente a classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) como candidatos(as) pertencentes à população indígena por Cargo/Área/Especialidade.
e) lista contendo exclusivamente a classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) como candidatos(as) quilombolas por Cargo/Área/Especialidade.
f) lista contendo exclusivamente a classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) como candidatos(as) trans por Cargo/Área/Especialidade.
16.7 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados(as) obedecendo à ordem classificatória por Cargo/Área/Especialidade.
16.8 Os(as) demais candidatos(as) serão excluídos(as) do concurso público.
17. DOS RECURSOS
17.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato(a) com deficiência, solicitação especial e/ou correção adaptada;
c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as);
d) à opção de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) indígenas;
e) à opção de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) quilombolas;
f) à opção de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) trans;
g) à aplicação das provas;
h) às questões das provas e gabaritos preliminares;
i) ao resultado das provas;
j) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas, quilombolas e trans.
17.1.1 Para as alíneas "h" e "i" do item 17.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do(a) candidato(a) ou qualquer outro meio que o(a) identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
17.2 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
17.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
17.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
17.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.
17.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 17.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 17.2.
17.4 Para interpor recurso, o(a) candidato(a) deverá necessariamente preencher o campo "Fundamentação". A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o(a) candidato(a) ser claro(a), consistente e objetivo(a) no seu pleito.
17.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o(a) candidato(a) deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.
17.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público.
17.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
17.5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
17.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
17.8 Será concedida vista das Provas Discursivas a todos(as) os(as) candidatos(as) que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulos 13 e 14 deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas.
17.9 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
17.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
17.12 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
17.13 No que se refere às Provas Discursivas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos(as).
17.14 Na ocorrência do disposto nos itens 17.11, 17.12 e 17.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do(a) candidato(a) que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
17.15 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de "redes sociais online".
17.16 Admitir-se-á um único recurso por candidato(a) para cada evento referido no item 17.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
17.17 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
17.18 O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
18. DA HOMOLOGAÇÃO
18.1 O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O Ato de Homologação do Concurso será publicado no Diário Oficial da União.
19. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
19.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo(a) candidato(a).
19.1.1 Os(As) candidatos(as) aprovados(as), conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União.
19.2 O(a) candidato(a) nomeado(a) que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
19.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos(as) demais candidatos(as) habilitados(as), observada a ordem classificatória.
19.4 O(A) candidato(a) estará sujeito(a) à nomeação para qualquer unidade administrativa ou judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a critério da Administração.
19.4.1 A partir da definição das vagas a serem supridas, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região poderá, a critério da Administração, consultar os(as) candidatos(as) a serem nomeados(as) a respeito de eventual ordem de preferência para lotação.
19.4.1.1 Uma vez consultado, o(a) candidato(a) deverá responder no prazo de 2 dias úteis.
19.4.1.2 A ordem de preferência dos(as) candidatos(as) consultados(as) para nomeação respeitará a ordem de classificação, observadas as vagas reservadas às pessoas com deficiência, aos(às) candidatos(às) pretos(as) e pardos(as), aos(às) candidatos(as) indígenas, aos(às) candidatos(as) quilombolas, e aos(às) candidatos(as) trans.
19.4.1.3 Na recusa às opções ofertadas ou no silêncio, decorrido o prazo de resposta, o(a) candidato(a) será nomeado(a) para lotação em localidade definida a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
19.5 Fica ciente o(a) candidato(a) habilitado(a) que, a partir do efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado(a), ficará sujeito(a) às regras de movimentação interna do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, devendo observar eventuais prazos de permanência mínima na cidade de lotação inicial para solicitação de remoção.
19.6 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no Concurso de que trata o presente Edital poderão ser aproveitados(as) por outros órgãos do Poder Judiciário da União, para fins de nomeação, obedecida a respectiva classificação, reserva de vagas para candidatos(as) cotistas e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do(a) candidato(a).
19.6.1 O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso.
19.7 Para fins de provimento dos cargos reservados aos(às) candidatos(as) com deficiência classificados(as) no concurso, serão nomeados(as) de acordo com os itens 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.3.1 do Capítulo 5 deste Edital.
19.8 Para fins de provimento dos cargos reservados aos(às) candidatos(as) pretos (as) e pardos(as) classificados(as) no concurso, serão nomeados(as) de acordo com os itens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.3.1 do Capítulo 6 deste Edital.
19.9 Para fins de provimento dos cargos reservados aos(às) candidatos(as) indígenas classificados(as) no concurso, serão nomeados(as) de acordo com os itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.3.1 do Capítulo 7 deste Edital.
19.10 Para fins de provimento dos cargos reservados aos(às) candidatos(as) quilombolas classificados(as) no concurso, serão nomeados(as) de acordo com os itens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.3.1 do Capítulo 8 deste Edital.
19.11 Para fins de provimento dos cargos reservados aos(às) candidatos(as) trans classificados(as) no concurso, serão nomeados(as) de acordo com os itens 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.3.1 do Capítulo 9 deste Edital.
19.12 O(A) candidato(a) convocado(a) para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) Comprovação de Escolaridade/Pré-requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3;
c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição, ou certidão de quitação eleitoral;
e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
f) Cédula de Identidade;
g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
h) Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;
i) Curriculum Vitae;
j) 03 (três) fotografias 3X4 recentes, de frente e iguais;
k) Certidões negativas dos locais de residência do(a) candidato(a) nos últimos cinco anos, expedidas pelos seguintes Órgãos:
k.1) Justiça Federal (antecedentes criminais);
k.2) Justiça Eleitoral (quitação eleitoral e crime eleitoral);
k.3) Justiça Estadual ou Distrital (alvará de folha corrida ou antecedentes criminais);
k.4) Justiça Militar Federal (antecedentes criminais);
k.5) Justiça Militar Estadual (antecedentes criminais);
l) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o(a) nomeado(a) não ser declarante, declaração firmada por ele(ela) próprio(a), nos termos da Lei nº 8.429/1992, Lei nº 8.730/1993 e Instrução Normativa nº 87/2020-TCU;
m) Autorização de acesso às informações de Bens e Rendas (anexo único da Instrução Normativa-TCU nº 87, de 12 de agosto de 2020);
n) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
o) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
p) Declaração de que não participa em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (inciso X do artigo 117 da Lei nº 8.112/1990);
q) Comprovante de residência.
19.12.1 Não serão aceitos os protocolos de solicitação de expedição de novos documentos, nem fotocópias não autenticadas, seja qual for o impedimento para a apresentação dos documentos originais exigidos.
19.12.2 Poderão ser exigidos outros documentos a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, à época da nomeação, além da documentação acima mencionada.
19.13 A posse do(a) candidato(a) ficará condicionada à realização de inspeção de saúde, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ou por profissional credenciado pelo Tribunal, além da apresentação dos documentos relacionados no item 19.12 deste Capítulo.
19.13.1 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) às vagas reservadas a pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 19.13, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital.
19.13.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento do(a) candidato(a) à inspeção de saúde na data e no horário agendados pelo Tribunal implicará a sua eliminação do Concurso.
19.13.3 O Tribunal convocará os(as) candidatos(as) para a inspeção médica e os(as) informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles(as) apresentados na ocasião.
19.13.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos(as) candidatos(as) e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.
19.14 Os(As) candidatos(as) que não apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/1990, com as alterações posteriores, bem como os(as) que não tomarem posse, terão tornados sem efeitos seus respectivos atos de nomeação.
19.15 O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do(a) candidato(a) no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o(a) empossado(a) é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
19.16 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do(a) candidato(a), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
19.17 As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
20.2 Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o Cargo/Área/Especialidade.
20.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
20.4 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
20.4.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final referente aos cargos disponibilizados neste Concurso.
20.5 A aprovação e a classificação no Concurso geram para o(a) candidato(a) apenas expectativa de direito à nomeação.
20.6 O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
20.7 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (www.trt4.jus.br).
20.7.1 Após a homologação do resultado final, os atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial da União.
20.8 O boletim de desempenho do(a) candidato(a) ficará disponível para consulta no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial da União.
20.9 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
20.10 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
20.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos(as), valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 20.8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União.
20.12 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
20.13 O resultado final será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, mediante publicação no Diário Oficial da União, e divulgado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (www.trt4.jus.br) .
20.14 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
20.14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 11.7 do Capítulo 11 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.
20.14.2 Após o prazo estabelecido no item 20.14.1, até 5 (cinco) dias úteis antes da publicação do Resultado Final, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade, sua foto segurando o referido documento e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br.
20.14.3 Após a homologação do resultado final do Concurso, solicitar a atualização de dados cadastrais, preferencialmente por correio eletrônico, direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (ingresso@trt4.jus.br), contendo, anexo, requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no requerimento.
20.14.4 As alterações de dados referidos no item 16.4 do Capítulo 16, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 20.14.1 deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos(as) candidatos(as).
20.15 É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado(a), perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado(a).
20.15.1 O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso.
20.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado.
20.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do(a) candidato(a), em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
20.17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 20.17 deste Capítulo, o(a) candidato(a) estará sujeito(a) a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
20.18 As despesas relativas à participação do(a) candidato(a) no Concurso e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do(a) próprio(a) candidato(a), eximida qualquer responsabilidade por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e da Fundação Carlos Chagas.
20.19 O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
20.20 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
20.21 O não atendimento, pelo(a) candidato(a), das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
20.22 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZ
Desembargador Presidente do TRT da 4ª Região
ANEXO I
Código de Opção e Descrição Sumária das Atribuições do Cargo/Área/Especialidade
01 - Analista Judiciário - Área Judiciária
Analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer; fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; inserir, atualizar e consultar informações em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Proceder às citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; realizar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos; realizar serviços de pesquisa e constrição informatizada de patrimônio; realizar atividades de inteligência processual em todas as fases processuais, objetivando localizar bens ou verificar e constatar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de execuções trabalhistas; e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
03 - Analista Judiciário - Área Administrativa
Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
04 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
Executar atividades relativas à elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organização de processos de prestação de contas; elaborar planos, projetos e relatórios relativos à área de atuação; realizar perícias contábeis e cálculos judiciais; emitir informações e pareceres em questões que envolvam matéria de natureza técnica pertinente à área de atuação; prestar assessoria relacionada ao sistema de controle interno e auditoria; atuar no monitoramento e acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; examinar e emitir parecer em processos de tomadas de contas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
05 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura
Elaborar projetos arquitetônicos relativos à construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras; elaborar croquis de móveis de escritório; realizar pesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos das instalações; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais, estruturas e obras especiais; projetar, dirigir e fiscalizar obras de paisagismo; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; elaborar especificações técnicas para aquisição de materiais, de mobiliário e execução de obras e serviços a fim de subsidiar processos licitatórios; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil)
Elaborar projetos relativos à construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais e de estruturas; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; acompanhar a manutenção de instalações hidráulicas dos prédios do Tribunal; acompanhar manutenção de instalações elétricas de baixa tensão; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica)
Elaborar projetos relativos à construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais e de estruturas; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; acompanhar a manutenção das centrais e aparelhos de ar condicionado e das instalações elétricas dos prédios do Tribunal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho)
Executar atividades relacionadas a prevenção e controle de riscos dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos; elaborar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes a segurança e à higiene do trabalho; vistoriar, avaliar, realizar perícias, emitir pareceres e laudos técnicos; propor políticas, programas, campanhas educativas, treinamento, normas e regulamentos de segurança do trabalho; elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando sob o ponto de vista da engenharia de segurança; propor medidas de prevenção de acidentes de trabalho; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
09 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística
Planejar e desenvolver investigações estatísticas; coordenar os trabalhos de coleta, análise e interpretação de dados; elaborar pareceres e instrumentais técnicos, laudos e relatórios; fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
10 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínico Geral)
Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde; solicitar exames; realizar exames ocupacionais como médico examinador; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos, pareceres e atestados; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
11 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Cardiologia)
Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente na área de cardiologia; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar exames ocupacionais como médico examinador; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
12 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (do Trabalho)
Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente relacionadas à saúde ocupacional; coordenar e/ou fiscalizar a execução do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO). Realizar exames ocupacionais (admissional, periódico, mudança de risco, retorno ao trabalho e afastamento definitivo). Atuar em programas de acompanhamento das pessoas com deficiência. Analisar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
13 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria)
Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente na área de psiquiatria; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar exames ocupacionais como médico examinador; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
14 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação
Desenvolver projetos e sistemas de informática; documentar os sistemas; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à utilização dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e testes de sistemas; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; prestar suporte técnico e treinamento aos usuários de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação de base de dados, assim como definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas; planejar e coordenar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; elaborar projetos de páginas para internet e intranet; elaborar especificação técnica para subsidiar a aquisição de software e equipamentos de informática; propor padrões e soluções para ambientes informatizados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
15 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia
Manter atualizado o inventário do acervo bibliográfico; proceder ao cadastramento das publicações editadas pelo Tribunal junto aos órgãos responsáveis pela padronização internacional de numeração de títulos de livros e periódicos; selecionar, indexar e catalogar material documental de interesse do Tribunal para consulta e/ou composição do acervo; desenvolver linguagem de indexação na área trabalhista para o Tribunal; alimentar os bancos de dados da área; organizar catálogos e mantê-los atualizados; efetuar a organização, o controle e o armazenamento do acervo; selecionar, coletar e organizar material documental referente à doutrina, à legislação e à jurisprudência de interesse do Tribunal; atender ao usuário, realizando pesquisas bibliográficas e de informações solicitadas; realizar intercâmbio com bibliotecas de órgãos públicos e instituições jurídicas nacionais e estrangeiras; registrar e controlar empréstimos, devolução e reserva do material bibliográfico; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
16 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social
Elaborar e fornecer, aos veículos de comunicação externos, informações e esclarecimentos sobre assuntos relativos à Justiça do Trabalho; confeccionar expediente de comunicação interno; receber e acompanhar profissionais da imprensa em eventos do Tribunal e em entrevistas com autoridades; acompanhar diariamente a divulgação, em veículos de comunicação externos, de notícias relacionadas à Justiça do Trabalho; organizar e manter atualizado arquivo de matérias jornalísticas de interesse do Tribunal, bem como de documentos oficiais para divulgação externa; manter atualizadas informações sobre o Tribunal e a Justiça do Trabalho em página na internet e intranet; elaborar material de divulgação de eventos do Tribunal e divulgá-los; efetuar a cobertura jornalística de eventos internos e externos do Tribunal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
17 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social
Elaborar estudos, projetos e pesquisas de âmbito social e de cunho sócio- educativo; atuar em ações que envolvam a recuperação, a readaptação ou a orientação a servidores; promover ações com vistas à redução de fatores que interfiram no tratamento da saúde; efetuar contatos com a rede hospitalar para fins de atendimento especializado; prestar assessoramento técnico pertinente à sua área de atuação; efetuar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Atuar em programas de acompanhamento das pessoas com deficiência. Atuar em perícias multiprofissionais.
18 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia
Realizar atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional e clínica; realizar atendimentos, diagnósticos e inspeções de saúde; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; emitir laudos e pareceres; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; atuar em processos de seleção, acompanhamento, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento de pessoal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Realizar avaliação psicossocial dos servidores que atuam em atividades de risco para fins de exame ocupacional. Atuar em programas de acompanhamento das pessoas com deficiência. Atuar em perícias multiprofissionais.
19 - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos; atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
20 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem
Auxiliar na realização de procedimentos de enfermagem segundo prescrição médica; preparar e esterilizar material, instrumental e equipamentos; prestar auxílio ao médico ou enfermeiro em técnicas específicas, quando da realização de exames e/ou tratamentos; prestar primeiros socorros; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
21 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho
Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos magistrados e servidores, nos levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas, doenças epidemiológicas; fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes ou doenças profissionais; participar dos programas de Prevenção de Riscos Ambientais e de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO; desempenhar tarefas relativas a campanhas de educação sanitária; preencher os relatórios de atividades do ambulatório dos serviços médico e de enfermagem do trabalho; auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho; auxiliar na realização de exames pré-admissionais, periódicos, demissionais, e outros determinados pelas normas da instituição; atender as necessidades dos magistrados e servidores portadores de doenças ou lesões de pouca gravidade, sob supervisão; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; desempenhar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
22 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação
Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação, manutenção e documentação de programas e sistemas de informática; prestar suporte técnico e treinamento a usuários; elaborar páginas para internet e intranet; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; efetuar os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
23 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial
Planejar, executar, coordenar e controlar as ações de segurança dos Presidentes dos Tribunais na sua área de jurisdição, dos magistrados de primeiro e segundo graus na sua área de jurisdição, e em todo o território nacional quando em missão oficial, de magistrados em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, em todo o território nacional, extensivo, quando necessário, aos seus familiares, de servidores no desempenho de suas funções institucionais, de servidores e demais autoridades nas dependências sob a responsabilidade dos Tribunais e juízos vinculados na sua área de jurisdição, das dependências físicas dos Tribunais e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados; colaborar com o controle do acesso, permanência e circulação de pessoas e veículos que ingressam nas dependências dos Tribunais e juízos vinculados; atuar na segurança preventiva e policiamento das sessões, audiências; atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do Tribunal; realizar a segurança preventiva das dependências físicas dos Tribunais e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional e/ou administrativa; colaborar com investigações preliminares de interesse institucional; controlar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e combate a incêndios, e ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências do Tribunal; conduzir veículos automotores em escolta de autoridades e outras situações de interesse da atividade institucional; vistoriar veículos e registrar sua movimentação; auxiliar no desenvolvimento das atividades de inteligência na produção e salvaguarda do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do Tribunal com objetivo de mitigar e controlar riscos; realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos internos do Tribunal, bem como atos e regulamentos correlatos; redigir e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observações:
1. Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ) do STJ, STF, TCU e TST, até a data da publicação do Edital. Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o Cargo/Área/Especialidade. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.
2. Mesmo quando o conteúdo programático coincidir, as provas terão níveis de complexidade diferentes, de acordo com as atribuições dos Cargos/Áreas/Especialidades.
Conhecimentos Gerais para os Cargos:
01 - Analista Judiciário - Área Judiciária, 02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, 03 - Analista Judiciário - Área Administrativa, 04 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade, 05 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura, 06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil), 07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica), 08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho), 09 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística, 10 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínico Geral), 11 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Cardiologia), 12 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (do Trabalho), 13 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria), 15 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia, 16 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social, 17 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social e 18 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia.
Língua Portuguesa: Redação Oficial. Ortografia e acentuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Relação do texto com seu contexto histórico. Denotação e conotação. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Sinonímia e antonímia. Pontuação. Pronomes. Concordância nominal e concordância verbal. Flexão nominal e flexão verbal. Vozes do verbo. Correlação de tempos e modos verbais. Regência nominal e regência verbal. Coordenação e subordinação. Conectivos. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; organização e reorganização de orações e períodos; equivalência e transformação de estruturas).
Matemática e Raciocínio lógico: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas envolvendo regra de três simples, cálculos de porcentagem, acréscimos e descontos. Noções de Estatísticas: medidas de tendência central (moda, mediana, média aritmética simples e ponderada) e de dispersão (desvio médio, amplitude, variância, desvio padrão); leitura e interpretação de gráficos (histogramas, setores, infográficos) e tabelas.
Noções de Legislação: Noções de Sustentabilidade: Resolução CNJ nº 400/2021 (Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário). Código de Conduta e Valores Éticos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Portaria GP.TRT4 nº 4.573, de 14 de Agosto de 2023. Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria GP.TRT4 nº 2.808/2025). Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (atualizado até a RA nº 31, de 17.08.2026, que aprovou o Assento Regimental nº 04/2026 (RA disponibilizada no DEJT de 04.09.2026, considerada publicada em 08.09.2026). Resolução CSJT nº 360/2023 (Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus). Resolução CNJ nº 351/2020 (Institui no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação).
Noções de Direitos Humanos: Direitos Humanos: Evolução histórica dos Direitos Humanos. Os fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos. Fontes, classificação, princípios, características e gerações de direitos humanos. Interpretação dos tratados de Direitos Humanos. Colisão entre direitos humanos: Teorias para resolução. Tratados internacionais de Direitos Humanos em face da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Controle de convencionalidade. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e protocolos facultativos. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e protocolos facultativos. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e protocolo facultativo. Convenção sobre os direitos da criança e seus protocolos facultativos. Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e seu protocolo facultativo. Convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural - "Declaração de Estocolmo". Convenção sobre a diversidade biológica. Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas. Sistema Regional Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais - "Protocolo de San Salvador". Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Corte Interamericana de Direitos Humanos: composição, funcionamento, atribuições e histórico de decisões. Mecanismos de proteção aos direitos humanos na ordem jurídica nacional e internacional. Direitos Humanos em espécie e grupos vulneráveis. Direitos Humanos das minorias e de vítimas de injustiças históricas: Mulher, Negro, Criança e Adolescente, Idoso, Pessoa com Deficiência, Pessoas em situação de rua, Povos Indígenas, LGBT, Quilombolas, Sem-teto, Sem-terra, Imigrantes e Refugiados. Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 492/2023); Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº 368/2023). Tribunal Penal Internacional: Estatuto de Roma e Decreto nº 4.388/2002. Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça (Decreto nº 19.841/1945), Protocolos para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho.
Noções de Informática: Noções de sistema operacional: Windows 10 e 11. E-mail, edição de textos, planilhas, agenda e apresentações: Google Workspace e Microsoft Office 365. Compartilhamento de arquivos: Google Workspace. Google Drive: Criar arquivos, editar, compartilhamento de arquivos e permissões; Agenda: Criar eventos, convidar participantes, ajustar horários, anexar documentos, adicionar videoconferência; Tarefas; Google Meet; Gmail: Configurações rápidas, painel de visualização, marcadores; editor de texto (documentos Google). Redes de Computadores: Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. Navegadores web: Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Edge. Sítios de busca e pesquisa na internet: Utilização de mecanismos de busca como Google, Bing. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações: Arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: Procedimentos de segurança; noções de vírus, worms e outras pragas virtuais; aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.); boas práticas de segurança cibernética, incluindo autenticação de dois fatores e gestão de senhas.
Conhecimentos Gerais para o Cargo: 14 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação.
Língua Portuguesa: Redação Oficial. Ortografia e acentuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Relação do texto com seu contexto histórico. Denotação e conotação. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Sinonímia e antonímia. Pontuação. Pronomes. Concordância nominal e concordância verbal. Flexão nominal e flexão verbal. Vozes do verbo. Correlação de tempos e modos verbais. Regência nominal e regência verbal. Coordenação e subordinação. Conectivos. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; organização e reorganização de orações e períodos; equivalência e transformação de estruturas).
Matemática e Raciocínio lógico: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas envolvendo regra de três simples, cálculos de porcentagem, acréscimos e descontos. Noções de Estatísticas: medidas de tendência central (moda, mediana, média aritmética simples e ponderada) e de dispersão (desvio médio, amplitude, variância, desvio padrão); leitura e interpretação de gráficos (histogramas, setores, infográficos) e tabelas.
Noções de Legislação: Noções de Sustentabilidade: Resolução CNJ nº 400/2021 (Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário). Código de Conduta e Valores Éticos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Portaria GP.TRT4 nº 4.573, de 14 de Agosto de 2023. Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria GP.TRT4 nº 2.808/2025). Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (atualizado até a RA nº 31, de 17.08.2026, que aprovou o Assento Regimental nº 04/2026 (RA disponibilizada no DEJT de 04.09.2026, considerada publicada em 08.09.2026). Resolução CSJT nº 360/2023 (Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus). Resolução CNJ nº 351/2020 (Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação).
Noções de Direitos Humanos: Direitos Humanos: Evolução histórica dos Direitos Humanos. Os fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos. Fontes, classificação, princípios, características e gerações de direitos humanos. Interpretação dos tratados de Direitos Humanos. Colisão entre direitos humanos: Teorias para resolução. Tratados internacionais de Direitos Humanos em face da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Controle de convencionalidade. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e protocolos facultativos. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e protocolos facultativos. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e protocolo facultativo. Convenção sobre os direitos da criança e seus protocolos facultativos. Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e seu protocolo facultativo. Convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural - "Declaração de Estocolmo". Convenção sobre a diversidade biológica. Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas. Sistema Regional Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais - "Protocolo de San Salvador". Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Corte Interamericana de Direitos Humanos: composição, funcionamento, atribuições e histórico de decisões. Mecanismos de proteção aos direitos humanos na ordem jurídica nacional e internacional. Direitos Humanos em espécie e grupos vulneráveis. Direitos Humanos das minorias e de vítimas de injustiças históricas: Mulher, Negro, Criança e Adolescente, Idoso, Pessoa com Deficiência, Pessoas em situação de rua, Povos Indígenas, LGBT, Quilombolas, Sem-teto, Sem-terra, Imigrantes e Refugiados. Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 492/2023); Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº 368/2023). Tribunal Penal Internacional: Estatuto de Roma e Decreto nº 4.388/2002. Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça (Decreto nº 19.841/1945).
Conhecimentos Gerais para os Cargos/Áreas/Especialidades:
19 - Técnico Judiciário - Área Administrativa, 20 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem, 21 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho e 23 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial.
Língua Portuguesa: Redação Oficial. Ortografia e acentuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Relação do texto com seu contexto histórico. Denotação e conotação. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Sinonímia e antonímia. Pontuação. Pronomes. Concordância nominal e concordância verbal. Flexão nominal e flexão verbal. Vozes do verbo. Correlação de tempos e modos verbais. Regência nominal e regência verbal. Coordenação e subordinação. Conectivos. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; organização e reorganização de orações e períodos; equivalência e transformação de estruturas).
Matemática e Raciocínio lógico: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas envolvendo regra de três simples, cálculos de porcentagem, acréscimos e descontos. Noções de Estatísticas: medidas de tendência central (moda, mediana, média aritmética simples e ponderada) e de dispersão (desvio médio, amplitude, variância, desvio padrão); leitura e interpretação de gráficos (histogramas, setores, infográficos) e tabelas.
Noções de Legislação: Noções de Sustentabilidade: Resolução CNJ nº 400/2021 (Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário). Código de Conduta e Valores Éticos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Portaria GP.TRT4 nº 4.573, de 14 de Agosto de 2023. Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria GP.TRT4 nº 2.808/2025). Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (atualizado até a RA nº 31, de 17.08.2026, que aprovou o Assento Regimental nº 04/2026 (RA disponibilizada no DEJT de 04.09.2026, considerada publicada em 08.09.2026). Resolução CSJT nº 360/2023 (Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus). Resolução CNJ nº 351/2020 (Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação).
Noções de Direitos Humanos: Direitos Humanos: Evolução histórica dos Direitos Humanos. Os fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos. Fontes, classificação, princípios, características e gerações de direitos humanos. Interpretação dos tratados de Direitos Humanos. Colisão entre direitos humanos: Teorias para resolução. Tratados internacionais de Direitos Humanos em face da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Controle de convencionalidade. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e protocolos facultativos. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e protocolos facultativos. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e protocolo facultativo. Convenção sobre os direitos da criança e seus protocolos facultativos. Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e seu protocolo facultativo. Convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural - "Declaração de Estocolmo". Convenção sobre a diversidade biológica. Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas. Sistema Regional Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais - "Protocolo de San Salvador". Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Corte Interamericana de Direitos Humanos: composição, funcionamento, atribuições e histórico de decisões. Mecanismos de proteção aos direitos humanos na ordem jurídica nacional e internacional. Direitos Humanos em espécie e grupos vulneráveis. Direitos Humanos das minorias e de vítimas de injustiças históricas: Mulher, Negro, Criança e Adolescente, Idoso, Pessoa com Deficiência, Pessoas em situação de rua, Povos Indígenas, LGBT, Quilombolas, Sem-teto, Sem-terra, Imigrantes e Refugiados. Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 492/2023); Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº 368/2023). Tribunal Penal Internacional: Estatuto de Roma e Decreto nº 4.388/2002. Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça (Decreto nº 19.841/1945); Protocolos para atuação e julgamento na Justiça do Trabalho.
Noções de Informática: Noções de sistema operacional: Windows 10 e 11. E-mail, edição de textos, planilhas, agenda e apresentações: Google Workspace e Microsoft Office 365. Compartilhamento de arquivos: Google Workspace. Google Drive: Criar arquivos, editar, compartilhamento de arquivos e permissões; Agenda: Criar eventos, convidar participantes, ajustar horários, anexar documentos, adicionar videoconferência; Tarefas; Google Meet; Gmail: Configurações rápidas, painel de visualização, marcadores; editor de texto (documentos Google). Redes de Computadores: Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. Navegadores web: Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Edge. Sítios de busca e pesquisa na internet: Utilização de mecanismos de busca como Google, Bing. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações: Arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: Procedimentos de segurança; noções de vírus, worms e outras pragas virtuais; aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.); boas práticas de segurança cibernética, incluindo autenticação de dois fatores e gestão de senhas.
Conhecimentos Gerais para o Cargo: 22 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação.
Língua Portuguesa: Redação Oficial. Ortografia e acentuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Relação do texto com seu contexto histórico. Denotação e conotação. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Sinonímia e antonímia. Pontuação. Pronomes. Concordância nominal e concordância verbal. Flexão nominal e flexão verbal. Vozes do verbo. Correlação de tempos e modos verbais. Regência nominal e regência verbal. Coordenação e subordinação. Conectivos. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; organização e reorganização de orações e períodos; equivalência e transformação de estruturas).
Matemática e Raciocínio lógico: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas envolvendo regra de três simples, cálculos de porcentagem, acréscimos e descontos. Noções de Estatísticas: medidas de tendência central (moda, mediana, média aritmética simples e ponderada) e de dispersão (desvio médio, amplitude, variância, desvio padrão); leitura e interpretação de gráficos (histogramas, setores, infográficos) e tabelas.
Noções de Legislação: Noções de Sustentabilidade: Resolução CNJ nº 400/2021 (Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário). Código de Conduta e Valores Éticos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Portaria GP.TRT4 nº 4.573, de 14 de Agosto de 2023. Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria GP.TRT4 nº 2.808/2025). Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (atualizado até a RA nº 31, de 17.08.2026, que aprovou o Assento Regimental nº 04/2026 (RA disponibilizada no DEJT de 04.09.2026, considerada publicada em 08.09.2026). Resolução CSJT nº 360/2023 (Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus). Resolução CNJ nº 351/2020 (Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação).
Noções de Direitos Humanos: Direitos Humanos: Evolução histórica dos Direitos Humanos. Os fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos. Fontes, classificação, princípios, características e gerações de direitos humanos. Interpretação dos tratados de Direitos Humanos. Colisão entre direitos humanos: Teorias para resolução. Tratados internacionais de Direitos Humanos em face da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Controle de convencionalidade. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e protocolos facultativos. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e protocolos facultativos. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e protocolo facultativo. Convenção sobre os direitos da criança e seus protocolos facultativos. Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e seu protocolo facultativo. Convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural - "Declaração de Estocolmo". Convenção sobre a diversidade biológica. Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas. Sistema Regional Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais - "Protocolo de San Salvador". Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Corte Interamericana de Direitos Humanos: composição, funcionamento, atribuições e histórico de decisões. Mecanismos de proteção aos direitos humanos na ordem jurídica nacional e internacional. Direitos Humanos em espécie e grupos vulneráveis. Direitos Humanos das minorias e de vítimas de injustiças históricas: Mulher, Negro, Criança e Adolescente, Idoso, Pessoa com Deficiência, Pessoas em situação de rua, Povos Indígenas, LGBT, Quilombolas, Sem-teto, Sem-terra, Imigrantes e Refugiados. Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 492/2023); Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº 368/2023). Tribunal Penal Internacional: Estatuto de Roma e Decreto nº 4.388/2002. Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça (Decreto nº 19.841/1945).
Conhecimentos Específicos
01 - Analista Judiciário - Área Judiciária
Direito Constitucional: Direito constitucional: Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos; dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político administrativa: da União; dos Estados Federados; dos Municípios; Do Distrito Federal; dos Territórios; da intervenção. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da Organização dos Poderes. Do Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da República; Das atribuições e responsabilidades do Presidente da República; Dos Ministros de Estado. Do Poder Legislativo: do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça: organização e competência; do Superior Tribunal de Justiça; do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho; do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública.
Direito Administrativo: Administração Pública. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais e legais da Administração Pública. Princípios administrativos implícitos. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e sua aplicação na Administração Pública (Decreto-Lei nº 4.657/1942 e suas alterações). Poderes da Administração Pública: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e suas alterações). Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação dos atos administrativos. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Cassação e caducidade. Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999 e suas alterações). Controle da Administração Pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle interno e controle externo. Controle exercido pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas. Lei de Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021 e suas alterações). Licitação: conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade; princípios básicos e correlatos; modalidades; obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; procedimento licitatório; anulação, revogação e recursos administrativos; sanções e procedimento sancionatório; crimes em licitações e contratos administrativos. Contrato administrativo: conceito, principais características e espécies; formalização, execução e inexecução; duração, prorrogação, renovação e extinção; revisão e rescisão; reajustamento. Convênios administrativos. Parcerias entre a Administração Pública e o terceiro setor (Lei nº 13.019/2014 e suas alterações). Serviço público: conceito; classificação; princípios; formas de delegação de serviço público. Direitos dos usuários de serviço público. Concessão e permissão de serviços públicos (Lei nº 8.987/1995 e suas alterações). Extinção, reversão dos bens. Parcerias Público-Privadas: normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública (Lei nº 11.079/2004 e suas alterações). Agentes públicos: classificação; cargo, emprego e função pública; provimento e investidura; exercício e afastamentos. Direito de Greve. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990 consolidada nos termos da Lei nº 9.527/1997 e suas alterações). Lei nº 11.416/2006 (dispõe sobre as carreiras dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal). Regime constitucional dos servidores públicos na Constituição Federal de 1988. Regime de emprego público e disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicáveis. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes públicos. Regime e processo administrativo disciplinar. Responsabilidade extracontratual do Estado. Bens Públicos. Formas de utilização dos bens públicos por terceiros. Lei de acesso a informações (Lei nº 12.527/2011 e suas alterações). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei nº 13.853/2019).
Direito do Trabalho: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (artigo 7º da Constituição Federal de 1988). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho avulso. Trabalho intermitente: regramento legal; características; peculiaridades. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária e subsidiária. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da rescisão por acordo mútuo; da despedida coletiva; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Prazo do aviso prévio. Da estabilidade e das garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegração de empregado estável. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. Do salário mínimo: irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. Da equiparação salarial: hipóteses ensejadoras e forma de aferição; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função. Da arbitragem. Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Da prescrição e decadência. Da segurança e medicina no trabalho: da CIPA; das atividades insalubres ou perigosas. Da proteção ao trabalho da mulher, da gestante e do menor. Da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical (Convenção nº 87 da OIT); da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. Do direito de greve; dos serviços essenciais. Das comissões de Conciliação Prévia. Da renúncia e transação. Do teletrabalho (Lei nº 13.467/2017). Dano moral e material nas relações de trabalho. Precedentes vinculantes (IRDR e IAC). Súmulas e Orientações da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito do Trabalho. Instruções e atos Normativos do TST em matéria de Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Teses de Repercussão Geral do STF em matéria trabalhista.
Direito Processual do Trabalho: Da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça avaliadores. Dos Peritos Judiciais: responsabilidade pelos honorários periciais, Gratuidade de Justiça. Do Ministério Público do Trabalho: organização. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). Prescrição e decadência. Prescrição intercorrente. Dos atos, termos e prazos processuais. Da distribuição. Do valor da causa no Processo do Trabalho; Das custas e emolumentos. Custas e emolumentos para a Fazenda Pública. Hipóteses de isenção. Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais. Da representação da massa falida e das empresas em Recuperação judicial. Do litisconsórcio no Processo do Trabalho; da assistência judiciária; dos honorários de advogado: sucumbenciais e honorários contratados. Das nulidades e das exceções: hipóteses ensejadoras, prazo e forma de arguição. Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. Das provas. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Dos procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória e mandado de segurança. Da ação civil pública. Da sentença e da coisa julgada; da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. Dos dissídios coletivos: extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa. Da execução: execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens. Garantias na execução. Seguro-fiança e seguro-garantia; do mandado e da penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/1990 e alterações). Dos embargos à execução; da impugnação à sentença; dos embargos de terceiros. Da praça e leilão; da arrematação; das custas na execução. Dos recursos no processo do trabalho. Normas atinentes ao Processo Judicial Eletrônico; Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Uniformização de jurisprudência à luz do CPC e sua aplicação ao processo do trabalho. Precedentes Obrigatórios (IAC e IRDR). Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST em matéria de Direito Processual do Trabalho; Instruções Normativas e Atos em Geral do TST em matéria de Direito Processual do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito Processual do Trabalho. Teses de Repercussão Geral do STF em matéria afeta ao processo do trabalho; Protocolos para atuação e julgamento na Justiça do Trabalho.
Direito Civil: Da Pessoa Natural. Personalidade e Capacidade. Direitos da Personalidade. Das Pessoas Jurídicas. Domicílio Civil. Dos Bens: classificação, afetação e desafetação. Do Negócio Jurídico: Conceito. Classificação. Elementos essenciais gerais. Elementos acidentais (condição, termo, encargo). Defeitos do negócio jurídico (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores), invalidade do negócio jurídico. Da prescrição e da decadência. Da prova. Do Direito das Obrigações. Dos contratos em geral e em espécie. Dos vícios redibitórios e da evicção. Da responsabilidade civil. Do Direito de Empresa. Do nome empresarial. Direito das coisas. Posse. Teorias da posse. Conceito, classificação, aquisição, efeitos, proteção e perda da posse. Função social da posse. Teorias da função social da posse. Conceito, conteúdo e concretização da função social da posse. Função socioambiental da posse. Direitos reais. Propriedade. Conceito, classificação, aquisição, proteção e perda da propriedade. Função social da propriedade: conceito, conteúdo e concretização da função social da propriedade. Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio edilício. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Direitos reais sobre coisa alheia. Superfície. Servidões. Uso. Usufruto. Habitação. A concessão de uso especial para fins de moradia. A laje. Direito real à aquisição. Direito do promitente comprador. Compromisso de venda e compra. Adjudicação compulsória. Direitos reais em garantia. Penhor. Hipoteca. Do direito de família. Esponsais. Casamento heteroafetivo e homoafetivo: capacidade, impedimentos, causas suspensivas, habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Dissolução do vínculo conjugal. Invalidade do casamento, separação e divórcio. Da proteção da pessoa dos filhos. Das relações de parentesco e da filiação. Do Poder Familiar. Direito patrimonial. Regime de bens: espécies. Pacto antenupcial. Meação e sucessão do cônjuge. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes. Bem de família. União estável heteorafetiva e homoafetiva. Aspectos constitucionais. Características, estado, impedimentos, direitos, deveres e efeitos patrimoniais. Regime de bens, meação e sucessão do companheiro. Uniões estáveis concomitantes. Concubinato. Sucessão. Disposições gerais. Herança. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente. Herança vacante. Sucessão legítima e sucessão testamentária. Inventário e partilha. Arrolamentos. Alvarás judiciais. Partilha de bens e direitos.
Direito Processual Civil: Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. Magistratura. Auxiliares da Justiça. Do Ministério Público. Defensoria Pública. Advocacia. Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres das partes e de seus procuradores. Da sucessão das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros. Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. Do Juiz. Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. Preclusão. Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo de conhecimento: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. Valor da causa. Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Da revelia. Da tutela provisória. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento da sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Da ação rescisória. Dos recursos: disposições gerais e recursos em espécie. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução. Dos embargos à execução. Da suspensão e extinção do processo de execução. Dos procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória; ações possessórias. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação civil pública (Lei nº 7.347/1985 e suas alterações). Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995 e suas alterações). Lei nº 13.140/2015 (Mediação).
Conhecimentos Específicos
02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Direito Constitucional: Direito constitucional: Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos; dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político administrativa: da União; dos Estados Federados; dos Municípios; Do Distrito Federal; dos Territórios; da intervenção. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da Organização dos Poderes. Do Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da República; Das atribuições e responsabilidades do Presidente da República; Dos Ministros de Estado. Do Poder Legislativo: do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça: organização e competência; do Superior Tribunal de Justiça; do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho; do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública.
Direito Administrativo: Administração Pública. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais e legais da Administração Pública. Princípios administrativos implícitos. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e sua aplicação na Administração Pública (Decreto-Lei nº 4.657/1942 e suas alterações). Poderes da Administração Pública: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e suas alterações). Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação dos atos administrativos. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Cassação e caducidade. Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999 e suas alterações). Controle da Administração Pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle interno e controle externo. Controle exercido pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas. Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021 e suas alterações). Licitação: conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade; princípios básicos e correlatos; modalidades; obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; procedimento licitatório; anulação, revogação e recursos administrativos; sanções e procedimento sancionatório; crimes em licitações e contratos administrativos. Contrato administrativo: conceito, principais características e espécies; formalização, execução e inexecução; duração, prorrogação, renovação e extinção; revisão e rescisão; reajustamento. Convênios administrativos. Parcerias entre a Administração Pública e o terceiro setor (Lei nº 13.019/2014 e suas alterações). Serviço público: conceito; classificação; princípios; formas de delegação de serviço público. Direitos dos usuários de serviço público. Concessão e permissão de serviços públicos (Lei nº 8.987/1995 e suas alterações). Extinção, reversão dos bens. Parcerias Público-Privadas: normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública (Lei nº 11.079/2004 e suas alterações). Agentes públicos: classificação; cargo, emprego e função pública; provimento e investidura; exercício e afastamentos. Direito de Greve. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990 consolidada nos termos da Lei nº 9.527/1997 e suas alterações). Lei nº 11.416/2006 (dispõe sobre as carreiras dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal). Regime constitucional dos servidores públicos na Constituição Federal de 1988. Regime de emprego público e disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicáveis. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes públicos. Regime e processo administrativo disciplinar. Responsabilidade extracontratual do Estado. Bens Públicos. Formas de utilização dos bens públicos por terceiros. Lei de acesso a informações (Lei nº 12.527/2011 e suas alterações). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei nº 13.853/2019).
Direito do Trabalho: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (artigo 7º da Constituição Federal de 1988). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho avulso. Trabalho intermitente: regramento legal; características; peculiaridades. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária e subsidiária. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da rescisão por acordo mútuo; da despedida coletiva; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Prazo do aviso prévio. Da estabilidade e das garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegração de empregado estável. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. Do salário mínimo: irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. Da equiparação salarial: hipóteses ensejadoras e forma de aferição; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função. Da arbitragem. Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Da prescrição e decadência. Da segurança e medicina no trabalho: da CIPA; das atividades insalubres ou perigosas. Da proteção ao trabalho da mulher, da gestante e do menor. Da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical (Convenção nº 87 da OIT); da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. Do direito de greve; dos serviços essenciais. Das comissões de Conciliação Prévia. Da renúncia e transação. Do teletrabalho (Lei nº 13.467/2017). Dano moral e material nas relações de trabalho. Precedentes vinculantes (IRDR e IAC). Súmulas e Orientações da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito do Trabalho. Instruções e atos Normativos do TST em matéria de Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Teses de Repercussão Geral do STF em matéria trabalhista.
Direito Processual do Trabalho: Da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça avaliadores. Dos Peritos Judiciais: responsabilidade pelos honorários periciais, Gratuidade de Justiça. Do Ministério Público do Trabalho: organização. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). Prescrição e decadência. Prescrição intercorrente. Dos atos, termos e prazos processuais. Da distribuição. Do valor da causa no Processo do Trabalho; Das custas e emolumentos. Custas e emolumentos para a Fazenda Pública. Hipóteses de isenção. Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais. Da representação da massa falida e das empresas em Recuperação judicial. Do litisconsórcio no Processo do Trabalho; da assistência judiciária; dos honorários de advogado: sucumbenciais e honorários contratados. Das nulidades e das exceções: hipóteses ensejadoras, prazo e forma de arguição. Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. Das provas. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Dos procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória e mandado de segurança. Da ação civil pública. Da sentença e da coisa julgada; da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. Dos dissídios coletivos: extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa. Da execução: execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens. Garantias na execução. Seguro-fiança e seguro-garantia; do mandado e da penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/1990 e alterações). Dos embargos à execução; da impugnação à sentença; dos embargos de terceiros. Da praça e leilão; da arrematação; das custas na execução. Dos recursos no processo do trabalho. Normas atinentes ao Processo Judicial Eletrônico; Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Uniformização de jurisprudência à luz do CPC e sua aplicação ao processo do trabalho. Precedentes Obrigatórios (IAC e IRDR). Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST em matéria de Direito Processual do Trabalho; Instruções Normativas e Atos em Geral do TST em matéria de Direito Processual do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito Processual do Trabalho. Teses de Repercussão Geral do STF em matéria afeta ao processo do trabalho.
Direito Civil: Da Pessoa Natural. Personalidade e Capacidade. Direitos da Personalidade. Das Pessoas Jurídicas. Domicílio Civil. Dos Bens: classificação, afetação e desafetação. Do Negócio Jurídico: Conceito. Classificação. Elementos essenciais gerais. Elementos acidentais (condição, termo, encargo). Defeitos do negócio jurídico (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores), invalidade do negócio jurídico. Da prescrição e da decadência. Da prova. Do Direito das Obrigações. Dos contratos em geral e em espécie. Dos vícios redibitórios e da evicção. Da responsabilidade civil. Do Direito de Empresa. Do nome empresarial. Direito das coisas. Posse. Teorias da posse. Conceito, classificação, aquisição, efeitos, proteção e perda da posse. Função social da posse. Teorias da função social da posse. Conceito, conteúdo e concretização da função social da posse. Função socioambiental da posse. Direitos reais. Propriedade. Conceito, classificação, aquisição, proteção e perda da propriedade. Função social da propriedade: conceito, conteúdo e concretização da função social da propriedade. Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio edilício. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Direitos reais sobre coisa alheia. Superfície. Servidões. Uso. Usufruto. Habitação. A concessão de uso especial para fins de moradia. A laje. Direito real à aquisição. Direito do promitente comprador. Compromisso de venda e compra. Adjudicação compulsória. Direitos reais em garantia. Penhor. Hipoteca. Do direito de família. Esponsais. Casamento heteroafetivo e homoafetivo: capacidade, impedimentos, causas suspensivas, habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Dissolução do vínculo conjugal. Invalidade do casamento, separação e divórcio. Da proteção da pessoa dos filhos. Das relações de parentesco e da filiação. Do Poder Familiar. Regime de bens: espécies. Pacto antenupcial. Meação e sucessão do cônjuge. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes. Bem de família. União estável heteorafetiva e homoafetiva. Aspectos constitucionais. Características, estado, impedimentos, direitos, deveres e efeitos patrimoniais. Regime de bens, meação e sucessão do companheiro. Uniões estáveis concomitantes. Concubinato. Sucessão. Disposições gerais. Herança. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente. Herança vacante. Sucessão legítima e sucessão testamentária. Inventário e partilha. Arrolamentos. Alvarás judiciais. Partilha de bens e direitos.
Direito Processual Civil: Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. Magistratura. Auxiliares da Justiça. Do Ministério Público. Defensoria Pública. Advocacia. Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres das partes e de seus procuradores. Da sucessão das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros. Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. Do Juiz. Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. Preclusão. Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo de conhecimento: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. Valor da causa. Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Da revelia. Da tutela provisória. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento da sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Da ação rescisória. Dos recursos: disposições gerais e recursos em espécie. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução. Dos embargos à execução. Da suspensão e extinção do processo de execução. Dos procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória; ações possessórias. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação civil pública (Lei nº 7.347/1985 e suas alterações). Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995 e suas alterações). Lei nº 13.140/2015 (Mediação).
Conhecimentos Específicos
03 - Analista Judiciário - Área Administrativa
Noções de Direito Constitucional: Direito constitucional: Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político administrativa: da União. Das competências da União, dos Estados e dos Municípios.
Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública: Administração Pública. Conceito, organização e modelos. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Transparência e acesso à informação no Poder Público. Lei de acesso a informações (Lei nº 12.527/2011 e suas alterações). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei nº 13.853/2019). Organização da Administração Direta e Indireta. Órgãos públicos. Autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundações públicas. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação, espécies. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Processo administrativo. Controle da Administração Pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle externo e procedimentos de tomadas de contas. Sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). Lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021 e suas alterações). Licitação: conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade; princípios básicos e correlatos; modalidades; obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; procedimento licitatório; anulação, revogação e recursos administrativos; sanções e procedimento sancionatório; crimes em licitações e contratos administrativos; contrato administrativo: conceito, principais características e espécies; formalização, execução e inexecução; duração, prorrogação, renovação e extinção; revisão e rescisão; reajustamento; convênios. Parcerias entre a Administração Pública e o terceiro setor (Lei nº 13.019/2014 e suas alterações). Serviço público: conceito; classificação; princípios; formas de delegação de serviço público. Direitos dos usuários de serviço público. Concessão e permissão de serviços públicos (Lei nº 8.987/1995 e suas alterações). Extinção, reversão dos bens. Parcerias Público-Privadas: normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública (Lei nº 11.079/2004 e suas alterações). Agentes públicos: classificação; cargo, emprego e função pública; provimento e investidura; exercício e afastamentos. Direito de Greve. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990 consolidada nos termos da Lei nº 9.527/1997 e suas alterações). Lei nº 11.416/2006 (dispõe sobre as carreiras dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal). Regime constitucional dos servidores públicos na Constituição Federal de 1988. Regime de emprego público e disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicáveis. Regime previdenciário. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes públicos. Regime e processo administrativo disciplinar. Responsabilidade extracontratual da Administração. Entidades integrantes do terceiro setor: Organizações Sociais (Lei nº 9.637/1998 e suas alterações). Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei nº 9.790/1999 e suas alterações) e Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014 com redação dada pela Lei nº 13.204/2015). Resolução CNJ nº 347/2020 (Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário). Decreto nº 11.462/2023 (Sistema de Registro de Preços). Decreto nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico).
Noções de Orçamento Público: Orçamento na Constituição Federal de 1988. Lei nº 4.320/1964 e alterações. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e alterações). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 11ª edição: Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários; Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.
Noções de Gestão de Pessoas: Modelos de Gestão de Pessoas - Evolução dos modelos de gestão de pessoas. Fatores condicionantes de cada modelo. Gestão Estratégica de Pessoas. Possibilidades e limites da gestão de pessoas como diferencial competitivo para o negócio. Possibilidades e limites da gestão de pessoas no setor público. Gestão e avaliação de desempenho. Gestão de clima e cultura organizacional. Planejamento de Recursos Humanos. Comportamento organizacional. Gestão de conflitos. Gestão de processos de mudança organizacional: Conceito de mudança. Mudança e inovação organizacional. Diagnóstico organizacional. Análise dos ambientes interno e externo. Negócio, missão, visão de futuro, valores. Indicadores de desempenho. Tipos de indicadores. Variáveis componentes dos indicadores. Avaliação da Gestão Pública - Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização. Critérios de avaliação da gestão pública. Liderança. Motivação. Processo decisório e tipos de decisões.
Conhecimentos Específicos
04 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
Direito Administrativo e de Administração Pública: Administração Pública. Conceito, organização e modelos. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Transparência e acesso à informação no Poder Público. Lei de acesso a informações (Lei nº 12.527/2011 e suas alterações). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei nº 13.853/2019). Organização da Administração Direta e Indireta. Órgãos públicos. Autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundações públicas. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação, espécies. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Processo administrativo. Controle da Administração Pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle externo e procedimentos de tomadas de contas. Sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). Lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021 e suas alterações). Licitação: conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade; princípios básicos e correlatos; modalidades; obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; procedimento licitatório; anulação, revogação e recursos administrativos; sanções e procedimento sancionatório; crimes em licitações e contratos administrativos; contrato administrativo: conceito, principais características e espécies; formalização, execução e inexecução; duração, prorrogação, renovação e extinção; revisão e rescisão; reajustamento; convênios. Parcerias entre a Administração Pública e o terceiro setor (Lei nº 13.019/2014 e suas alterações). Serviço público: conceito; classificação; princípios; formas de delegação de serviço público. Direitos dos usuários de serviço público. Concessão e permissão de serviços públicos (Lei nº 8.987/1995 e suas alterações). Extinção, reversão dos bens. Parcerias Público-Privadas: normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública (Lei nº 11.079/2004 e suas alterações). Agentes públicos: classificação; cargo, emprego e função pública; provimento e investidura; exercício e afastamentos. Direito de Greve. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990 consolidada nos termos da Lei nº 9.527/1997 e suas alterações). Lei nº 11.416/2006 (dispõe sobre as carreiras dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal). Regime constitucional dos servidores públicos na Constituição Federal de 1988. Regime de emprego público e disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicáveis. Regime previdenciário. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes públicos. Regime e processo administrativo disciplinar. Responsabilidade extracontratual da Administração. Entidades integrantes do terceiro setor: Organizações Sociais (Lei nº 9.637/1998 e suas alterações). Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei nº 9.790/1999 e suas alterações) e Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014 com redação dada pela Lei nº 13.204/2015).
Orçamento Público: Princípios orçamentários. Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Receita pública e despesa pública. Orçamento na Constituição Federal de 1988. Lei nº 4.320/1964 e suas alterações. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 11ª edição: Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários; Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 15ª edição. Ementário da Classificação por Natureza de Receita.
Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC TSP: NBC TSP Estrutura Conceitual; NBC TSP 01, 02, 03(R1), 04(R1), 06(R1), 08(R1), 09(R1), 10(R1), 11(R1), 12(R1), 13(R1), 14(R1) 15(R1), 23(R1), 25(R1), 34, 37 e 38. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 10ª edição: Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários; Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais; Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. Lei nº 4.320/1964 e suas alterações. Lei nº 10.180/2001 e suas alterações.
Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento público. Conceito. Princípios orçamentários. Ciclo orçamentário. Emendas Parlamentares. Orçamento Impositivo. Plano plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Sistema e processo de orçamentação. Classificações orçamentárias. Estrutura programática. Créditos ordinários, adicionais e extraordinários. Programação e execução orçamentária e financeira. Descentralização orçamentária e financeira. Acompanhamento da execução. Alterações orçamentárias. Receita pública. Conceito e classificações. Estágios. Fontes. Dívida ativa. Despesa pública. Conceito e classificações. Estágios. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Dívida flutuante e fundada. Limitações das Despesas. Despesa com pessoal. Endividamento Público. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações). Lei nº 4.320/1964 e suas alterações. Constituição Federal de 1988 (artigos 163 a 169). Jurisprudência do STF.
Contabilidade Geral: Normas Brasileiras de Contabilidade - Gerais (NBC TG's) (aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC). Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade - Gerais (NBC TG's). Estrutura Conceitual: conceito e objetivos, usuários e suas necessidades de informação, os ramos aplicados da Contabilidade e as características qualitativas da informação financeira útil. Patrimônio e Variações patrimoniais: conceituação de patrimônio, ativos, passivos e patrimônio líquido, aspecto qualitativo e quantitativo, representação gráfica, equação básica da contabilidade, registros de mutações patrimoniais e apuração do resultado. Plano de Contas e Procedimentos de Escrituração: conceito, classificação (patrimoniais e de resultado) e natureza das contas (devedoras e credoras), método das partidas dobradas, mecanismos de débito e crédito, origens e aplicações de recursos, elementos essenciais do lançamento contábil, regime de competência, balancete de verificação, livros utilizados na escrituração. Avaliação de Ativos e Passivos. Mensuração Inicial e Subsequente de Ativos e Passivos. Contabilização de vendas, compras, devoluções, abatimentos, despesas e receitas operacionais e outras receitas e despesas. Apuração da Receita Líquida e do Lucro Bruto (através do método de custeio por absorção parcial). Critérios de avaliação de estoques e reconhecimento inicial. Balanço Patrimonial. Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Resultado Abrangente. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração dos Fluxos de Caixa. Demonstração do Valor Adicionado. Notas explicativas.
Conhecimentos Específicos
05 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura
História, Teoria e Patrimônio. Teoria e História da Arquitetura e da Arte: Conhecimento básico sobre a evolução das formas, técnicas e movimentos culturais ao longo do tempo. Conceitos fundamentais de arquitetura, urbanismo e paisagismo e sua relação com a sociedade e a cultura. Ciências Humanas e Sociais: Noções de sociologia urbana. Conceitos básicos do processo de estruturação do espaço urbano e de planejamento físico-territorial. Antropologia e psicologia ambiental (compreensão sobre o uso e a percepção dos espaços pelas pessoas). Projeto de Edificação: Conhecimento geral sobre correntes internacionais da arquitetura contemporânea e moderna e seus respectivos expoentes brasileiros. Patrimônio Histórico e Restauro: Conhecimento geral sobre patrimônio histórico, cultural e arquitetônico. Noções de metodologias de conservação, restauração, reabilitação e preservação do patrimônio edificado e cultural. Concepção e Projeto (Teoria e Prática). Condições de Território: Capacidade de reconhecimento das características físicas do terreno e seu entorno, topografia, drenagem, aspectos geotécnicos, vegetação e cobertura vegetal, áreas de preservação, noções de aerofotogrametria e fotointerpretação e cartas gráficas (analógicas e digitais). Etapas de Projeto: Conhecimento geral sobre levantamento de necessidades e definição de programa de necessidades, estudo de viabilidade técnica, estudo preliminar, anteprojeto, projeto legal, projeto básico, projeto executivo e compatibilização do projeto arquitetônico com os complementares. Projeto Arquitetônico: Capacidade de compreensão de projeto de arquitetura, domínio de técnicas de estudo da forma, volumetria, distribuição espacial, função, circulação, estética das edificações, materiais e técnicas construtivas. Conhecimentos gerais sobre lançamento de projetos complementares (estrutura, hidrossanitário, elétrico, impermeabilização e drenagem externa). Arquitetura de Interiores: Ergonomia, especificação de materiais, projeto de mobiliário e marcenaria, iluminação e organização funcional de espaços internos. Composição e Representação gráfica: Desenho técnico (NBR 6492/2021), geometria descritiva, As-Built (como construído), croquis, modelagem digital/3D, computação gráfica e uso de softwares CAD (Autodesk AutoCAD). Tecnologia BIM (Building Information Modeling): BIM manager, BIM mandate, templates, famílias, LOD (Level Of Development), LOI (Level Of Information), CDE - Common Data Environment (ambiente comum de dados), BIM Execution Plan - BEP (plano de execução BIM), interoperabilidade e padrões abertos (OpenBIM), formato IFC - Industry Foundation Classes e uso de softwares BIM (Autodesk Revit e Navisworks). Modelagem paramétrica, documentação, padronização de famílias, extração de quantitativos e tabelas, detecção de conflitos e compatibilização (clash detection). Documentação e Orçamentação: Conhecimentos gerais sobre elaboração de cadernos de encargos, especificações técnicas, levantamento de quantitativos de materiais, planilhas de custos e orçamentos de obras, formação de BDI e encargos sociais, uso de sistemas públicos de custos (SINAPI, Sicro), ferramentas de orçamentação (como Orçafascio e OrçaBIM), cronogramas físico-financeiro e diagrama PERT. Georreferenciamento e Coordenadas Compartilhadas: Noções básicas de Sistema de Informação Geográfica (SIG) e verificação do alinhamento do ponto base do projeto (Project Base Point e Survey Point) com o sistema de coordenadas de topografia (SIRGAS 2000, UTM). Tecnologia e Sistemas construtivos. Sistemas Estruturais: Compreensão do comportamento mecânico e dimensionamento básico de estruturas em concreto armado, aço, madeira e alvenaria estrutural. Materiais de Construção e Processos: Propriedades dos materiais, patologias da construção e técnicas executivas do canteiro de obras. Instalações Prediais: Integração de projetos hidráulicos, sanitários, elétricos, lógicos, de prevenção contra incêndio, climatização e automação. Conforto Ambiental e Bioclimatismo. Desempenho Térmico e Ventilação: Conhecimento sobre soluções passivas para aquecimento, resfriamento e circulação natural de ar, envoltória da edificação, dimensionamento mínimo de compartimentos, adequação de implantação e orientação solar. Iluminação e Acústica: Aproveitamento da luz natural, conforto visual, brise-soleil e demais sistemas de controle dinâmico de entrada de luz natural, dimensionamento de iluminação artificial e isolamento/tratamento acústico de ambientes. Sustentabilidade e Eficiência energética: Noções de preservação ambiental, instrumentos de gestão ambiental (EIA - Estudo de Impacto Ambiental, RIMA - Relatório de Impacto Ambiental, RIV - Relatório de Impacto de Vizinhança), conhecimentos gerais do uso de materiais ecológicos, gestão de resíduos, captação, aproveitamento e reuso de água da chuva e arquitetura sustentável. Noções gerais de certificações nacionais e internacionais de desempenho energético (Procel Edifica, Etiquetagem PBE Edifica) e ambiental (LEED e AQUA-HQE). Urbanismo e Planejamento territorial. Desenho e Projeto Urbano: Noções básicas sobre planejamento de espaços públicos (praças, parques), sistema viário, mobilidade e acessibilidade urbana. Planejamento Urbano e Regional: Conhecimentos de legislação urbanística (Plano Diretor, zoneamento, uso e ocupação do solo), parcelamento do solo (gleba, quadra, lote, logradouro público, desmembramento, desdobro, remembramento de lote), circulação, transporte, sistema viário, infraestrutura urbana, equipamentos e mobiliários urbanos. Arquitetura Paisagística: Conhecimentos gerais sobre paisagismo, concepção de espaços abertos, uso do paisagismo no conforto térmico, na proteção contraventos intensos, na acessibilidade e integração ecológica. Escolha e manejo de vegetação, planejamento da paisagem urbana e análise da paisagem natural e modificada. Gestão, Legislação e Prática profissional. Gerenciamento de Obras: Conhecimento de orçamentação, planejamento físico-financeiro, cronogramas e controle de execução. Acompanhamento, Controle e Fiscalização de Obras e Serviços: Conhecimentos gerais sobre licitações, contratos, editais e orçamentos, normas de segurança do trabalho (NR-18), verificação e aferição da execução de obras e serviços, aditivo e aditivo supressivo, atualização de orçamento de obras, uso do SINAPI, medição de pagamentos, noções básicas de gerenciamento de obras, organização de canteiros de obra, patologias das construções, métodos construtivos, especificação de materiais e sistemas de qualidade, gestão e recebimento de obras. Legislação e Normas técnicas: Conhecimento geral sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021 e suas alterações), Código de Ética e Disciplina do CAU/BR (Resolução CAU/BR nº 52/2013), noções de direito administrativo e constitucional voltadas ao serviço público. Instrumentos de Códigos de Obras e Planos Diretores municipais (recuos, taxa de ocupação, índice de aproveitamento, taxa de permeabilidade, subsolo, categorias de uso, densidade construtiva, gabaritos de altura das edificações, outorga onerosa, transferência do direito de construir, zoneamento urbano, macroáreas, sistemas de áreas verdes, áreas não edificáveis, áreas de preservação e proteção, zona urbana e rural). Normas técnicas aplicadas a projetos de arquitetura (NBR 16636 e NBR 6492), a sanitários coletivos (NR-24), espaços e vagas de estacionamento, reserva de vagas para idosos e PCD (Resoluções CONTRAN nº 965/2022 e 1.012/2024), saídas de emergência (NBR 9077), espaços de circulação horizontal (circulações e corredores) e vertical (rampas e escadas), uso de vidros em edificações (NBR 7199), equipamentos mecânicos (elevadores, esteiras e escadas rolantes), acessibilidade a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida (NBR 9050 e correlatas), acessibilidade aplicada ao setor público (Lei Federal nº 10.098/2000 e Decreto nº 5.296/2004), sinalização tátil (NBR 16537). Noções básicas de sistemas elétricos, hidráulicos e de condicionamento térmico mecânico de ar, sinalização e sistemas de segurança de uso. Instrumentos urbanísticos vinculados ao Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e trâmites de aprovação documental junto a órgãos competentes (como prefeituras, corpos de bombeiros, órgãos ambientais e autarquias/concessionárias de água e esgoto), obtenção de alvará de construção e Habite-se. Avaliações e Perícias: Noções de avaliação de imóveis urbanos, emissão de laudos técnicos, perícias judiciais e vistorias em edificações.
Conhecimentos Específicos
06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil)
Planejamento, Orçamento e Gestão de Obras: Planejamento e Viabilidade de Projetos e Obras: Programação, procedimentos gerenciais, operação e acompanhamento de obras; Cronograma físico-financeiro; Técnicas de planejamento: PERT (Program Evaluation and Review Technique) e CPM (Critical Path Method); Histograma de mão de obra; Orçamento e Avaliação de Custos: Levantamento de quantidades; Avaliação de custos unitários e composição de custos unitários, parciais e totais; BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e Encargos Sociais; Gestão e Controle de Obras: Fiscalização e controle de execução de obras e serviços; Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de faturas, etc.); Documentação da obra: diários de obra, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e documentos de legalização; Controle de qualidade e ensaios de recebimento da obra. Materiais de Construção Civil e Tecnologia do Concreto: Materiais de Construção: Aglomerantes: gesso, cal, cimento Portland; Agregados; Aço, madeira, materiais cerâmicos, vidros, tintas e vernizes; Materiais não convencionais; Tecnologia do Concreto e Argamassas: Argamassas e dosagem de concreto; Tecnologia do concreto; Controle tecnológico e controle de materiais (cimento, agregados, aditivos, concreto usinado, aço, madeira, cerâmicos, vidro, etc.). Projetos, Representação Gráfica e Compatibilização: Desenho Técnico e Software de Projeto: Desenho técnico e escalas; Uso de softwares CAD (desenho auxiliado por computador - AutoCAD) e Autodesk Revit; Modelagem e Compatibilização: Building Information Modeling (BIM / Modelagem da Informação da Construção); Compatibilização de projetos; Documentos Descritivos de Projeto: Especificação de materiais e serviços; Termos de referência, projetos básicos, discriminações técnicas, cadernos de encargos e especificações técnicas. Execução de Edificações e Processos Construtivos: Serviços Preliminares e Canteiro de Obras: Organização do canteiro de obras, instalações provisórias, depósitos, armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas; Locação de obras, sondagens, escavações e escoramentos; Sistemas Estruturais e Construtivos: Execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões); Formas e armações; Estruturas de concreto (armado e protendido), aço e madeira; Alvenaria estrutural, estruturas pré-fabricadas e pré-moldadas; Light Steel Framing; Revestimentos e Acabamentos: Alvenarias, revestimentos, argamassas, esquadrias, pisos, coberturas e pinturas; Sistemas de impermeabilização. Instalações Prediais e Complementares: Instalações Hidrossanitárias e de Gás: Instalações hidráulicas, esgoto, água quente, ar comprimido, vácuo e gás; Instalações Elétricas e de Comunicação: Instalações elétricas e telefonia; Instalações especiais (proteção, vigilância e sinalização); Sistemas Prediais Complementares: Elevadores, sistemas de ventilação, exaustão e ar-condicionado; Prevenção e combate contra incêndio. Topografia e Terraplenagem: Planimetria, altimetria e planialtimetria; Serviços de topografia e terraplenagem. Mecânica dos Solos: Permeabilidade, percolação e compactação; Compressibilidade, adensamento e estimativa de recalques; Resistência ao cisalhamento e empuxos de terra. Fundações e Obras em Terra: Fundações Superficiais: Conceitos de transmissão de carga diretas ao solo de superfície; Análise de estabilidade e dimensionamento. Ex.: sapatas (isoladas, associadas, corridas), blocos de fundação e radier; Fundações Profundas: Transmissão de cargas em camadas profundas por ponta ou atrito lateral; Análise de estabilidade e dimensionamento. Ex.: estacas (pré-moldadas, escavadas, tipo Strauss, Franki, hélice contínua) e tubulões (a céu aberto e a ar comprimido); Obras de Contenção e Terra: Estabil
[Texto truncado pelo ValorFinal por tamanho. O ato completo esta no Diario Oficial da Uniao.]
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 22/10/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
Continue procurando
Concursos em RS · Concursos de jurídica · Concursos de engenharia · Concursos de nível superior · Todos os concursos TRT4 · Concursos com inscrições abertas