Concurso CGU 2026 - Secretaria Executiva - auditor federal de finanças (edital 1/2026)
Controladoria-Geral da União/Secretaria Executiva
Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 09/10/2026 · Banca: Cebraspe
Inscrições ainda não começaram · começam em 10/10/2026Resumo do concurso
O Controladoria-Geral da União (CGU) abriu concurso público pelo edital 1/2026, com 105 vagas imediatas, além de cadastro de reserva. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração é de R$ 20.000,00. As inscrições começam em 10/10/2026. A organização é da banca Cebraspe. A prova está prevista para 13/12/2026.
O edital já saiu, mas o período de inscrição ainda vai começar.
Ficha do edital
- Órgão
- Controladoria-Geral da União
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Edital
- nº 1/2026
- Tipo
- Concurso
- Vínculo
- Cargo efetivo (estatutário)
- Lotação
- AC, AP, DF, MT, RO, RR (6 estados declarados no edital)
- Vagas
- 105
- Remuneração
- R$ 20.000,00
- Inscrições
- 10/10/2026 a 04/11/2026
- Inscrição
- pela internet: https://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc
- Data prevista da prova
- 13/12/2026
- Banca organizadora
- Cebraspe
- Escolaridade
- Nível superior
- Áreas
- Fiscal e controle
- Publicado no DOU
- 9 de outubro de 2026
Cronograma publicado no edital
Cada data abaixo é a que o edital escreveu para aquela etapa. Alteração de cronograma sai no Diário Oficial e entra na linha do tempo desta página.
| Etapa | Datas | Como o edital escreve |
|---|---|---|
| Pedido de isenção da taxa | 04/11/2026 | Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
| Pagamento da taxa | 06/11/2026 | Data final para o pagamento da taxa de inscrição |
| Atendimento especial | 26/11/2026 | Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado |
| Publicação do edital | 02/12/2026 | Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas |
| Prova | 13/12/2026 | Aplicação das provas objetivas e discursiva |
| Prova | 15/12/2026 | Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva |
| Gabarito | 18/12/2026 | Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas |
| Resultado | 14/01/2027 | Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa documental) |
| Heteroidentificação | 21/02/2027 | Realização do procedimento de caracterização da deficiência (etapa presencial) |
| Heteroidentificação | 21/02/2027 | Realização do procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros |
| Resultado | 15/04/2027 | Divulgação do edital de resultado final na prova discursiva e de resultado final no concurso público |
Cargos e vagas
| Cargo |
|---|
| Auditor Federal de Finanças |
Como se inscrever
- As inscrições ainda não começaram: o prazo publicado vai de 10/10/2026 a 04/11/2026, no horário de Brasília.
- A inscrição é feita no site da banca Cebraspe: www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc
- Verifique no edital o valor da taxa e o prazo para pedir isenção, que costuma ser bem mais curto que o prazo de inscrição.
- Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.
O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.
Como se preparar para este concurso
Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.
O edital cita 1 matéria de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.
Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.
Perguntas frequentes
Quantas vagas tem o concurso CGU 2026?
O edital nº 1/2026 publicado no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2026 oferece 105 vagas. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.
Qual é o salário do concurso CGU 2026?
A remuneração prevista no edital é de R$ 20.000,00. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.
Até quando dá para se inscrever no concurso CGU 2026?
As inscrições ainda não começaram: o período vai de 10/10/2026 a 4 de novembro de 2026, conforme o edital. O valor da taxa está no edital. Depois dessa data o sistema de inscrição é fechado e não há prorrogação automática.
Qual escolaridade é exigida no concurso CGU 2026?
O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.
Qual banca organiza o concurso CGU 2026?
A organização é da Cebraspe. É no site da banca que ficam o sistema de inscrição, o cartão de confirmação, os locais de prova e os gabaritos. Conhecer o estilo da banca ajuda: cada uma tem um jeito próprio de cobrar a mesma matéria.
Quando será a prova do concurso CGU 2026?
O cronograma do edital prevê a prova para 13 de dezembro de 2026. Data de cronograma é previsão: alteração de data é publicada no Diário Oficial e passa a aparecer na linha do tempo desta página.
Onde são as vagas do concurso CGU 2026?
As cidades citadas no edital são Auditoria Órgão Central/DF, Unidade Regional/AC, Unidade Regional/AP, Unidade Regional/MT, Unidade Regional/RO, Unidade Regional/RR. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.
Como acompanhar as próximas etapas do concurso CGU 2026?
Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.
De onde vêm estas informações
Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.
- Publicação oficial: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 09/10/2026. Abrir na Imprensa Nacional.
- Versão certificada: edição assinada digitalmente no sistema de pesquisa da Imprensa Nacional.
- Banca organizadora: Cebraspe, identificada no texto do edital.
- Edital completo: www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, endereço declarado pelo próprio ato no Diário Oficial.
- Confira no edital: escolaridade exigida, cargos. A leitura automática encontrou o dado, mas em uma forma que admite mais de uma interpretação.
Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.
Documento oficial na íntegra
Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.
Edital de abertura publicado - DOU de 09/10/2026
EDITAL CGU Nº 1, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (AFFC)
O Secretário-Executivo Adjunto da Controladoria-Geral da União, tendo em vista a autorização por meio da Portaria MGI nº 5.093, de 22 de junho de 2026, e o disposto no Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, na Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, e suas respectivas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem como o procedimento de análise presencial para a caracterização da deficiência dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizados nas 27 capitais das Unidades da Federação.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DOS CARGOS
2.1 AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (AFFC) - TODAS AS ESPECIALIDADES
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: compete ao ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, dentre outras atribuições, supervisionar e coordenar as atividades de auditoria interna governamental; coordenar as ações de supervisão e de orientação dos órgãos e entidades nas atividades de gestão de riscos, auditoria interna governamental, controles internos, prevenção da corrupção, governança, integridade, transparência e acesso à informação, ouvidoria e correição; supervisionar e coordenar ações investigativas; supervisionar e coordenar a recepção, a triagem e a instrução das manifestações de ouvidoria, dos requerimentos e dos recursos recebidos pela CGU; supervisionar a prospecção e o desenvolvimento de soluções de tecnologia que suportem as atividades finalísticas da CGU. As atribuições detalhadas do cargo constam do Anexo IV deste edital.
SUBSÍDIO INICIAL: R$ 20.000,00, de acordo com a Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, com ingresso inicial na classe A, padrão I, da carreira de Finanças e Controle.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1.1 CARGO 1: AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (AFFC) - ESPECIALIDADE: AUDITORIA
2.1.2 CARGO 2: AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (AFFC) - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CIÊNCIA DE DADOS
2.1.3 CARGO 3: AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (AFFC) - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - INFRAESTRUTURA DE TI
2.1.4 CARGO 4: AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (AFFC) - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
3 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 São requisitos para a investidura no cargo:
a) ser aprovado no concurso público;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade, conforme o item 2 deste edital;
g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.
3.2 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 e outros que eventualmente sejam definidos em editais futuros deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990), e às normas legais e infralegais que disponham sobre a carreira de Finanças e Controle.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
| Cargo/especialidade | Lotação | Vagas imediatas | Limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 (incluídas as vagas imediatas) | ||||||||||
| AC | PcD | PP | PI | PQ | TOTAL | AC | PcD | PP | PI | PQ | TOTAL | ||
| Cargo 1: Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) - Especialidade: Auditoria | Órgão Central - DF | 11 | 1 | 5 | 2 | 1 | 20 | 40 | 5 | 22 | 9 | 5 | 81 |
| Unidade Regional - AC | 1 | * | 1 | * | * | 2 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 | |
| Unidade Regional - AP | 1 | * | 1 | * | * | 2 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 | |
| Unidade Regional - MT | 1 | * | 1 | * | * | 2 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 | |
| Unidade Regional - RO | 1 | * | 1 | * | * | 2 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 | |
| Unidade Regional - RR | 1 | * | 1 | * | * | 2 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 | |
| Cargo 2: Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) - Especialidade: Tecnologia da Informação - Ciência de dados | Órgão Central - DF | 6 | 1 | 3 | * | * | 10 | 25 | 5 | 14 | 5 | 5 | 54 |
| Cargo 3: Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) - Especialidade: Tecnologia da Informação - Infraestrutura de TI | 6 | 1 | 3 | * | * | 10 | 25 | 5 | 14 | 5 | 5 | 54 | |
| Cargo 4: Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) - Especialidade: Tecnologia da Informação - Desenvolvimento de Sistemas | 6 | 1 | 3 | * | * | 10 | 25 | 5 | 14 | 5 | 5 | 54 |
Legendas:
AC: Ampla Concorrência.
PcD: Pessoa com Deficiência.
PP: Pretos e pardos (negros).
PI: Pessoa Indígena.
PQ: Pessoa Quilombola.
*Não há provimento de vagas imediatas, mantendo-se o cadastro de reserva.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/lotação, considerando o total de vagas oferecido no concurso, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, alterada pela Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025; na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, autodeclarar-se pessoa com deficiência, optar por concorrer a uma dessas vagas e:
a) indicar, em campo específico no sistema de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, por meio da Área do Candidato no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, a imagem legível de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, para fins da análise documental para caracterização da deficiência, bem como para fins de análise de solicitação de atendimento especializado, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital;
b.1) poderá ser utilizado como documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
5.1.3.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.3.2 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência citada na alínea "b" do subitem 5.1.3 deste edital deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como a data da emissão e a assinatura e o carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.1.3.2.1 Todas as imagens dos documentos apresentados pelo candidato, inclusive as de laudos médicos ou caracterizadores de deficiência, deverão estar integralmente legíveis, de forma a permitir a plena identificação de todas as informações: textos, assinaturas, carimbos, números de inscrição em Conselhos Regionais e demais dados constantes. A apresentação de imagens de documento parcialmente ou totalmente ilegível, seja por má qualidade de digitalização, fotografia inadequada ou outro motivo, poderá resultar na não aceitação do documento, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes.
5.1.3.2.2 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
5.1.3.2.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada.
5.1.3.2.3 A imagem da documentação caracterizadora da deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3.2.3.1 As deliberações da equipe multiprofissional e interdisciplinar referentes à caracterização da deficiência terão validade exclusivamente para este certame.
5.1.3.3 O candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.3.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, exame audiométrico - audiometria realizado no máximo 36 meses anteriores à data de publicação deste edital. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.3.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.1.3.5 Quando se tratar de deficiência visual, a documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.1.3.6 Quando se tratar de deficiência física, a documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá conter descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.3.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.1.3.8 Como complementação da documentação mencionada nos subitens 5.1.3 a 5.1.3.7 deste edital, o candidato poderá apresentar, na forma da alínea "b" do subitem 5.1.3 deste edital e durante o período de inscrição do certame, imagens de documentos que comprovem o reconhecimento administrativo prévio da deficiência expedidos por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional e(ou) relatórios de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitidos nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
5.1.3.8.1 O reconhecimento administrativo prévio da deficiência a que se refere o subitem 5.1.3.8 deste edital não garante o enquadramento automático da condição como deficiência para os fins deste edital, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar a análise e decisão quanto à sua validade no âmbito do certame.
5.1.3.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não terá a solicitação de inscrição efetivada para concorrer às vagas reservadas o candidato que, durante o período de solicitação de inscrição:
a) não enviar imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência;
b) enviar documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência emitida em período superior a 36 meses anteriores à publicação deste edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
5.1.3.10 O envio da imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabilizará pelo indeferimento da solicitação do candidato em razão do envio de imagens parciais ou totalmente ilegíveis, conforme subitem 5.1.3.2.1 deste edital, nem por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.3.10.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.3.10.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência de que trata o subitem 5.1.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.3.11 A inobservância do disposto no subitem 5.1.3 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.3.12 Até o final do período de inscrições do certame, será facultado ao candidato optar ou desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida na documentação caracterizadora da deficiência enviada, conforme dispõe o subitem 5.1.3 deste edital.
5.1.4.2 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.5 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.1.5.1 O candidato que solicitou concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital, será submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, que se destina a analisar a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação federal em vigor, e a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade. O referido procedimento, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, poderá ocorrer em duas etapas:
a) a primeira etapa será realizada a partir da análise da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência enviada no momento da solicitação de inscrição, conforme procedimento descrito no subitem 5.1.5.2 deste edital;
b) a segunda etapa será realizada somente em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, por meio de análise presencial.
5.1.5.2 DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.1.5.2.1 O procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será realizado por meio de análise da documentação comprobatória/caracterizadora prevista no subitem 5.1.3 e seguintes deste edital, enviada durante o período de solicitação de inscrição.
5.1.5.2.2 A análise documental será realizada por meio de sistema informatizado disponibilizado exclusivamente para esse fim, no qual a equipe multiprofissional e interdisciplinar - composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina - terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do subitem 5.1.3 deste edital.
5.1.5.2.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após análise documental, emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao emprego ou da função a desempenhar;
c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.5.2.4 O edital de resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.2.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital e no item 10 deste edital.
5.1.5.2.4.2 O candidato poderá enviar, em recurso, imagem de nova documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.1.5.2.5 O candidato para o qual, na primeira etapa do procedimento de análise da caracterização da deficiência, restar dúvida quanto à caracterização da deficiência será convocado para a segunda etapa do procedimento em questão, conforme alínea "b" do subitem 5.1.5.1 deste edital.
5.1.5.2.6 O edital de resultado final no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência e de convocação para o procedimento de análise presencial para caracterização da deficiência, se for o caso, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.2.6.1 Da análise documental para a caracterização da deficiência realizada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, são possíveis os seguintes resultados:
a) deficiência caracterizada;
b) condição clínica não caracterizada como deficiência;
c) condição clínica não caracterizada, com necessidade de complementação documental; ou
d) necessidade de convocação para avaliação presencial, em caso de dúvida quanto à possibilidade de caracterização da condição clínica.
5.1.5.3 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PRESENCIAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.1.5.3.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência quando da análise documental, os candidatos não considerados pessoas com deficiência nessa etapa deverão comparecer à avaliação presencial que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência.
5.1.5.3.1.1 Por ocasião da avaliação presencial, o candidato deverá apresentar, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar a serem a ele informados por meio de consulta individual na Área do Candidato, na forma a ser disciplinada no edital de convocação para a análise presencial para caracterização da deficiência, nos termos do art. 18 da INC MGI/MDHC nº 260/2025.
5.1.5.3.1.2 O candidato convocado para a avaliação presencial deverá comparecer na data, horário e local informados mediante consulta individual disponibilizada no edital de convocação para essa fase.
5.1.5.3.2 Por ocasião da avaliação presencial, o candidato deverá apresentar os exames complementares específicos que comprovem a deficiência solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar e informados aos candidatos por meio de consulta individual na Área do Candidato, conforme edital de convocação para essa etapa. Esses documentos deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
5.1.5.3.3 A cópia simples ou a cópia autenticada da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência e dos exames complementares específicos serão retidas pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação presencial, para fins de arquivamento.
5.1.5.3.4 Os candidatos deverão comparecer à avaliação presencial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original, conforme subitem 14.10 deste edital, e de documentação caracterizadora de deficiência enviada por ocasião da solicitação de inscrição e demais exames solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar.
5.1.5.3.5 Por ocasião da avaliação presencial, serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.5.3.6 O edital de resultado provisório no procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.3.6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem como no respectivo edital.
5.1.5.3.6.2 O edital de resultado final no procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.1.6.1 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.1.6.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.
5.1.6.2.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.1.3 a 5.1.3.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.1.6.3 A comissão recursal, tanto da etapa documental quanto da etapa presencial, será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização de deficiência.
5.1.6.4 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.1.6.4.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou
b) caso o candidato já tenha sido nomeado/contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.6.5 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:
a) não for considerada pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação presencial);
b) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência (presencial);
c) não apresentar documento original de identidade por ocasião procedimento de caracterização da deficiência (presencial), nos termos do subitem 14.10 deste edital;
d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.
5.1.6.6 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que aprovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua classificação no certame.
5.1.6.6.1 Em cada fase do certame, os candidatos com deficiência que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computados no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
5.1.6.6.2 Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência.
5.1.6.7 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição, ou pelo próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro reserva.
5.1.6.8 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência dentro das vagas ou em cadastro de reserva.
5.1.6.9 A admissão dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6.9.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.6.9.2 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.6.9.3 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem admitidas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser admitidos os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possuam, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.
5.1.6.9.4 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.6.9.5 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/lotação, considerando o total de vagas do concurso, e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de julho de 2025, da seguinte forma:
a) 25% para candidatos negros (pretos ou pardos);
b) 3% para candidatos indígenas; e
c) 2% para candidatos quilombolas.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5.
5.2.1.2 Para fins de observância à INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se:
a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;
a.1) De acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e para fins dessa política de cotas, será considerada pessoa de cor parda a que possua traços fenotípicos de pessoa negra;
b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas.
5.2.1.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.2 Da autodeclaração
5.2.2.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definições contidas no subitem 5.2.1.2 deste edital.
5.2.2.2 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.2.2.1 A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e no Decreto nº 12.536/2025, sendo eles os seguintes:
a) procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras (pretas ou pardas), conforme subitem 5.2.6 deste edital;
b) procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, conforme subitem 5.2.7 deste edital.
5.2.3 Dos critérios de avaliação e de seleção para concorrência às vagas reservadas
5.2.3.1 Os candidatos que se autodeclararem negros, indígenas e(ou) quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir para as fases seguintes e, ao final, tenham obtido também nota e classificação suficientes para aprovação na ampla concorrência;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.3.1.1 Em cada uma das fases do certame, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de candidatos classificados da ampla concorrência.
5.2.3.1.2 A participação das pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas será garantida em todas as etapas do certame, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase.
5.2.3.1.2.1 O quantitativo de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados na lista da ampla concorrência, conforme quantitativos previstos no subitem 8.11.5 deste edital.
5.2.3.1.2.2 Para fins de convocação dentro dos quantitativos previstos no subitem 8.11.5 deste edital, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizados no quantitativo total de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme previsto no artigo 9º, § 1º da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
5.2.3.1.3 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e forem aprovados e admitidos dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.2.3.2 Para fins de admissão, o candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do certame, na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade/lotação.
5.2.3.2.1 Para fins do subitem 5.2.3.2 deste edital, considera-se o percentual de reserva de vagas definido no subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.3.3 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais o candidato concorre, a classificação será feita na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
5.2.3.4 O candidato poderá ser incluído, para fins meramente informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, bem como na lista geral.
5.2.4 Do preenchimento das vagas reservadas
5.2.4.1 A admissão de candidatos aprovados, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação deste edital e o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas.
5.2.4.2 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato negro aprovado na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.4.3 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros, indígenas e quilombolas para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade/lotação.
5.2.4.4 Na hipótese de todos os candidatos aprovados na ampla concorrência serem admitidos e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser admitidos os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e(ou) quilombolas, de acordo com a ordem de classificação geral por cargo/especialidade/lotação, observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.4.5 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga preenchida por candidato negro, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de candidatos aprovados, será convocado candidato negro, indígena ou quilombola que optou pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação por cargo/especialidade/lotação.
5.2.5 Da ausência de aprovados para preenchimento das vagas reservadas
5.2.5.1 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos indígenas.
5.2.5.2 Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos quilombolas.
5.2.5.3 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos negros e, por último, para a ampla concorrência.
5.2.5.4 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.5.5 As hipóteses de aproveitamento de vagas remanescentes de que tratam os subitens 5.2.5.1 a 5.2.5.4 deste edital serão aplicadas em cada uma das fases do concurso.
5.2.6 DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
5.2.6.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, se aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, serão convocados ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.6.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma presencial.
5.2.6.2.1 Não haverá segunda chamada para a realização da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros. O não comparecimento ao procedimento implicará a eliminação automática do candidato da concorrência às vagas destinadas aos candidatos negros.
5.2.6.2.2 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato ao local do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração após o horário fixado para o seu início.
5.2.6.2.3 Por ocasião da realização da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros, o candidato deverá apresentar seu documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital, sob pena de eliminação automática do candidato da concorrência objeto do procedimento.
5.2.6.3 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim.
5.2.6.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será constituída por pessoas:
a) de reputação ilibada;
b) residentes no Brasil;
c) que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; e
d) preferencialmente, experientes na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo.
5.2.6.4.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco integrantes e seus suplentes (em igual número), que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.2.6.4.1.1 As pessoas suplentes atuarão nas ausências, suspeições e impedimentos das pessoas titulares.
5.2.6.4.2 Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc.
5.2.6.5 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.6.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.6.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.2.6.6 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
5.2.6.7 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.6.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do subitem 5.2.6.7 deste edital, poderá prosseguir no concurso público em ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso o candidato não possua nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.6.7.2 O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O candidato terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação.
5.2.6.8 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
5.2.6.8.1 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com o candidato.
5.2.6.8.1.1 Cada integrante da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá registrar sua percepção de forma autônoma em formulário próprio.
5.2.6.8.1.2 É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença dos candidatos.
5.2.6.8.2 Ao candidato, não será permitida sustentação oral em defesa de sua autodeclaração.
5.2.6.8.3 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este concurso.
5.2.6.9 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
5.2.6.9.1 O parecer a que se refere o subitem 5.2.6.9 deste edital poderá ser disponibilizado ao candidato, desde que solicitado, por ocasião do período de interposição de recursos, por meio da Área do Candidato.
5.2.6.9.2 O parecer da comissão deverá conter, obrigatoriamente, os elementos mínimos previstos nos modelos estabelecidos nos Anexos I e II da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
5.2.6.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.6.11 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.2.6.11.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou
b) caso o candidato já tenha sido nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.6.11.2 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.6.11 e 5.2.6.11.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.6.12 O candidato que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
5.2.6.13 Na hipótese de o candidato não possuir nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no subitem 5.2.3.1.2 deste edital, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.6.14 O edital de resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.6.14.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de análise presencial de confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros deverá observar os procedimentos disciplinados no item 11 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.
5.2.6.14.2 A comissão recursal será composta por três integrantes, que serão diferentes das pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.6.14.2.1 Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.
5.2.6.14.2.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.6.14.2.3 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão de confirmação complementar de que trata o subitem 5.2.6.14.2.1 deste edital; e decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão recursal de que trata o subitem 5.2.6.14.2 deste edital.
5.2.6.15 O edital de resultado final do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.6.16 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5.2.7 PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.2.7.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, se aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, serão convocados para o procedimento verificação documental complementar à autodeclaração.
5.2.7.1.1 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos indígenas e(ou) quilombolas será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas ou quilombolas, conforme o caso.
5.2.7.2 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de, pelo menos, um dos documentos a seguir especificados:
a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
c) outros documentos que possam confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
c.1) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
c.2) documentos expedidos por escolas indígenas;
c.3) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
c.4) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
c.5) documentos expedidos por órgão de assistência social;
c.6) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
c.7) documentos de natureza previdenciária.
5.2.7.3 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de:
a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
5.2.7.4 A comissão de verificação documental complementar será constituída por três integrantes, sendo que pelo menos duas pertençam ao grupo étnico-racial correspondente, indígena ou quilombola.
5.2.7.5 Os currículos das pessoas integrantes da comissão de verificação serão divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc.
5.2.7.6 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
5.2.7.7 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre os avaliadores e com os candidatos.
5.2.7.7.1 Cada integrante da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio.
5.2.7.8 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este certame, não servindo para outras finalidades.
5.2.7.9 O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.7.10 Caso o candidato não seja considerado indígena ou quilombola na verificação documental complementar, poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.7.11 A comissão recursal será constituída por três integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar.
5.2.7.12 Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar, nos termos do edital. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pelo candidato, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.2.7.13 Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 170,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança deverá ser paga pelo PagTesouro, utilizando-se exclusivamente a opção de Pix, conforme instruções constantes desse documento.
6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4.2 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por qualquer outra via que não a especificada neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade a que deseja concorrer, pela lotação e pela localidade de realização das provas.
6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de cargo/especialidade, lotação, localidade de realização das provas, atendimento especializado e sistema de concorrência.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 Para possibilitar a aplicação do critério de proporcionalidade de gênero, conforme subitem 8.11.5.2 deste edital, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, informar o gênero constante do registro civil na data da inscrição.
6.4.1.3.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma da legislação vigente.
6.4.1.3.2 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé apurados pela CGU, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis.
6.4.1.4 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, via upload, na Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, a imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento e(ou) do comprovante de exercício da função de jurado, para fins de desempate, conforme item 12 deste edital.
6.4.1.4.1 Caso o candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
6.4.1.4.2 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
6.4.1.5 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.6 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, na Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de duplicidade de pagamento ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à CGU, por meio do seguinte canal de atendimento: cgcof.setorial@cgu.gov.br.
6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursivas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme o subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio da Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.2 e 6.4.8.2.3 deste edital, de acordo com o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (candidato hipossuficiente não inscrito no CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo, conforme o Decreto Federal nº 11.016/2022 e em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0000967-86.2009.4.01.3000): imagem legível dos documentos de que trata o Anexo III deste edital.
6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento de que trata o subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 e 6.4.8.2.3 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 e 6.4.8.2.3 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 e 6.4.8.2.3 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento na Área do Candidato, observado o disposto no item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deverá conter a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 14.2 deste edital.
6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem 6.4.9.2.1 deste edital.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, a criança e um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular); tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, abafador de ruído (exceto modelo eletrônico), bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possui os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.8.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e as demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo "OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO", descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.4.2 deste edital.
6.4.9.11.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio da Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se referem os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc.
6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento na Área do Candidato, nos termos do item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc.
7 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS
7.1 O exame de habilidades e conhecimentos compreenderá a aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o quadro a seguir:
| PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
| Prova objetiva ( P 1 ) | Conhecimentos básicos | 40 | Eliminatório e classificatório |
| Prova objetiva ( P 2 ) | Conhecimentos complementares | 40 | |
| Prova objetiva ( P 3 ) | Conhecimentos específicos | 90 | |
| Prova discursiva ( P 4 ) | Conhecimentos complementares e específicos | 2 questões discursivas |
7.2 As provas objetivas terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
7.3 A prova discursiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa documental) será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 260,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.22 e 14.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a:
a) para a prova de conhecimentos básicos P 1 , 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E);
b) para a prova de conhecimentos complementares P 2 , 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E);
c) para a prova de conhecimentos específicos P 3 , 2,00 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 2,00 pontos negativos, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver NP 1 < 8,00, em que NP 1 é a nota do candidato na prova objetiva de conhecimentos básicos P 1 ;
b) obtiver NP 2 < 12,00, em que NP 2 é a nota do candidato na prova objetiva de conhecimentos complementares P 2 ;
c) obtiver NP 3 < 54,00, em que NP 3 é a nota do candidato na prova objetiva de conhecimentos específicos P 3 ;
d) obtiver NP 1 + NP 2 + NP 3 < 78,00, em que NFPO = NP 1 + NP 2 + NP 3 é a nota final do candidato no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas finais nas provas objetivas NFPO = NP 1 + NP 2 + NP 3 e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição.
| Cargo/especialidade | Lotação | AC | PcD | PP | PI | PQ |
| Cargo 1: Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) - Especialidade: Auditoria | Órgão Central - DF | 66 | 66 | 66 | 66 | 66 |
| Unidade Regional - AC | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | |
| Unidade Regional - AP | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | |
| Unidade Regional - MT | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | |
| Unidade Regional - RO | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | |
| Unidade Regional - RR | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | |
| Cargo 2: Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) - Especialidade: Tecnologia da Informação - Ciência de dados | Órgão Central - DF | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 |
| Cargo 3: Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) - Especialidade: Tecnologia da Informação - Infraestrutura de TI | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 | |
| Cargo 4: Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) - Especialidade: Tecnologia da Informação - Desenvolvimento de Sistemas | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 |
8.11.5.1 Caso o número de candidatos aprovados nas provas objetivas que concorrem nas reservas de vagas (pessoas com deficiência, pretos e pardos, indígenas e quilombolas) seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, observado o disposto no subitem 5.2.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/especialidade/lotação estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.11.5.2 Em atenção ao disposto no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, que institui o Programa Federal de Ações Afirmativas, de forma a corrigir eventuais desigualdades e promover proporcionalidade entre candidatos do gênero masculino e feminino, após a aplicação dos critérios dispostos no subitem 8.11.5.1, haverá a aprovação adicional das candidatas do gênero feminino mais bem classificadas de acordo com as suas notas nas provas objetivas NFPO sempre que for identificado percentual de mulheres menor do que 50% das aprovações em cada cargo/especialidade/lotação e em cada modalidade de concorrência, assegurando-se, simultaneamente, a observância das políticas de inclusão de pessoas negras, indígenas e quilombolas, na forma da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e de pessoas com deficiência, na forma do art. 5º, §2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
8.11.5.2.1 No caso do disposto no subitem 8.11.5.2 deste edital, serão aprovadas candidatas mulheres até que seja alcançada a equiparação do percentual de candidatos de ambos os sexos, para cada cargo/especialidade/lotação e para cada modalidade de vagas reservadas, desde que existam candidatas mulheres que não foram eliminadas conforme o subitem 8.11.4 deste edital.
8.11.5.2.2 Não existindo mulheres que não foram eliminadas conforme subitem 8.11.4 deste edital para a complementação de que trata o subitem 8.11.5.2 deste edital, não haverá aprovação adicional.
8.11.5.2.3 Será considerado o dado sobre o sexo da candidata informado no momento da inscrição no concurso público, na forma do subitem 6.4.1.3 deste edital.
8.11.5.2.4 Nenhum homem previamente aprovado nas provas objetivas será desclassificado nessas provas em função da busca por equilíbrio de que tratam os subitens 8.11.5.2 e 8.11.5.2.1 deste edital.
8.11.5.3 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.11.6 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 e 8.11.5.2 deste edital, serão ordenados por cargo/especialidade/lotação, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P 1 , P 2 e P 3 , e listados em ordem alfabética.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar a Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 10 deste edital.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, na Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas de eventuais alterações de gabarito ou anulações de itens serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera uma das seguintes situações: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá um total de 100,00 pontos e consistirá de:
a) uma questão discursiva, relacionada a conhecimentos complementares, a ser respondida em até 30 linhas, no valor de 30,00 pontos; e
b) uma questão envolvendo situação-problema, relacionada a conhecimentos específicos do cargo/especialidade, a ser respondida em até 60 linhas, no valor de 70,00 pontos.
9.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 O documento de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.5 O documento de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.
9.6 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme os subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital.
9.7.2 O candidato cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem suas provas discursivas corrigidas, conforme o subitem 9.7.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 As provas discursivas de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
9.7.4.1.3 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima de conteúdo, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota de conteúdo atribuída à resposta da questão/peça será a média aritmética das duas notas mais próximas, desde que convergentes.
9.7.5 A questão da prova discursiva (P 4 ) valerá 30,00 pontos, sendo avaliada conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na questão (NQ 1 ) pela fórmula NQ 1 = NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQ 1 < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota na questão igual a zero.
9.7.6 A questão sobre situação-problema da prova discursiva (P 4 ) valerá 70,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 70,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na questão discursiva sobre situação problema (NQ 2 ) pela fórmula NQ 2 = NC - 14 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQ 2 < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota na questão igual a zero.
9.7.7 A nota final na prova discursiva (NFPD) será dada segundo a fórmula NFPD = NQ 1 + NQ 2 .
9.7.8 Será aprovado nas provas discursivas o candidato que obtiver NFPD ³ 50,00 pontos.
9.7.8.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.9 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.9 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, na Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DOS RECURSOS
10.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame deverão observar o seguinte:
a) os recursos deverão ser interpostos na Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
d) o candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
10.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórios(as), não serão aceitos pedidos de revisão.
10.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.4 Se, por força de impugnações, resultar a alteração de qualquer parte integrante de prova ou teste, essa alteração valerá para todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.
10.5 Se, por força de impugnações, resultar a anulação de qualquer parte integrante de prova ou teste, a pontuação máxima correspondente a essa parte da prova ou teste será atribuída a todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação.
10.6 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
10.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
10.8 Os recursos relativos a todas as fases deste certame serão avaliados pelo Cebraspe.
10.9 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases deste concurso estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
11.1 A nota final no concurso (NFC) será calculada por meio da seguinte fórmula: NFC = NFPO/26 + NFPD/10,
em que:
NFPO = nota final nas provas objetivas;
NFPD = nota final na prova discursiva.
11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade/lotação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, até limite de aprovados por cargo/especialidade/lotação estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital.
11.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/lotação.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/lotação.
11.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem indígenas, se não forem eliminados no concurso e considerados indígenas no procedimento de verificação documental complementar, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/lotação.
11.6 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados quilombolas no procedimento de verificação documental complementar, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/lotação.
11.7 Caso não haja candidato às reservas (deficiência, negro, indígenas ou quilombola) aprovado até o limite estabelecido no quadro constante do subitem 4.1 deste edital, observado o subitem 5.2.5 deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019, e suas alterações.
11.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 11.2 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
11.9 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019, e suas alterações.
11.10 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (lei nº 10.741/2003);
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P 3 );
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P 3 );
d) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos complementares (P 2 );
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos complementares (P 2 );
f) obtiver a maior nota na prova discursiva (P 4 );
g) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P 1 );
h) tiver maior idade;
i) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
13 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
13.1 A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados e classificados no concurso público observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
13.2 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observado o preenchimento das vagas existentes.
13.3 O candidato, além de atender aos requisitos elencados no item 3 deste edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, às suas expensas, os documentos e certidões exigidos pela CGU, conforme descrito a seguir:
a) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal, Estadual, Militar Federal e Eleitoral, expedidas, no máximo, há 6 meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal e dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida há, no máximo, 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
c) declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato:
c.1) tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, todos da Lei nº 8.112/1990 (penalidade de demissão ou de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; e
c.2) está ou não respondendo a procedimento administrativo disciplinar de qualquer espécie;
d) declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão no exercício de cargo ou de destituição de função pública;
e) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias ou pensões de qualquer ente da federação;
f) acesso aos dados de bens e rendas, na forma determinada pela CGU;
g) submeter-se, quando convocado, a avaliação médica admissional da CGU para comprovação de aptidão física e mental com vistas ao ingresso no cargo público, conforme referido na alínea "h" do item 3.1 deste edital;
g.1) providenciar, às suas expensas, os exames que venham a ser solicitados para fins de comprovação da aptidão física e mental, bem como outros exames complementares necessários à conclusão da avaliação admissional; e
h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
13.3.1 Estará impedido de tomar posse o candidato:
a) ex-servidor demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;
b) que não atenda a quaisquer dos requisitos mencionados no subitem 3.1; ou
c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos por ele apresentados ou por diligência realizada pelo Cebraspe ou pela CGU.
13.4 O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
13.5 Por ocasião da posse, serão colhidas as impressões digitais e o registro gráfico do candidato convocado, com o objetivo de subsidiar os procedimentos de identificação e de confirmar que a pessoa que tomará posse é a mesma que se submeteu às etapas do concurso público.
13.6 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do concurso público, será considerada a data da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União.
13.7 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
13.8 Os candidatos aprovados além do número inicial de vagas imediatas indicado no subitem 4.1 deste edital poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração da CGU, ser nomeados no decorrer do prazo de validade do concurso, desde que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fim.
13.9 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste edital.
13.10 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos estabelecidos no item 3 deste edital será excluído automaticamente do concurso público, perdendo seu direito à nomeação e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
13.10.1 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do concurso público o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.
13.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público.
13.12 Os servidores empossados em decorrência deste concurso público ficarão submetidos ao Programa de Gestão de Demandas no regime presencial integral no primeiro ano de estágio probatório, conforme disposto na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023.
13.13 O candidato que tomar posse em quaisquer das vagas providas por meio do presente concurso público não será removido com fundamento no inciso II do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112/1990 pelo prazo de cinco anos, a contar da data da sua posse.
13.14 As vagas disponíveis em uma especialidade, que porventura não forem preenchidas, poderão ser providas por candidatos aprovados em outra especialidade, respeitada a proporcionalidade inicial de cada área, a ordem de classificação e a destinação de vagas aos candidatos com deficiência, negros, indígenas e quilombolas, bem como a unidade de lotação indicada no momento da inscrição no concurso público, nos termos do Parecer nº 00169/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU.
13.14.1 Será dada publicidade à redistribuição de vagas, no ato convocatório respectivo, em observância ao princípio constitucional da publicidade.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc.
14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
14.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, ressalvado o disposto nos subitens 14.3.2 e 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital.
14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
14.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.5 deste edital.
14.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou, ainda, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
14.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 14.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
14.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
14.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
14.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
14.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
14.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
14.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 14.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
14.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 14.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
14.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
14.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
14.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
14.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
14.15.1 A inobservância do subitem 14.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
14.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
14.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
14.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
14.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.3 deste edital.
14.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
14.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
14.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
14.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 14.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
14.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 14.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
14.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.
14.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 14.22 deste edital.
14.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
14.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
14.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.22 deste edital no dia de realização das provas.
14.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
14.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
14.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe submeterá os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
14.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
14.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
14.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
14.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
14.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.
14.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
14.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 14.7 ou 14.8 deste edital, conforme o caso, e perante a CGU, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
14.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
14.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
14.33 A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.
14.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
14.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela CGU.
15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
15.1 HABILIDADES
15.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
15.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
15.2 CONHECIMENTOS
15.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
15.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS
ESTADO, DEMOCRACIA, DIREITOS E CIÊNCIA POLÍTICA: 1 Estado e legitimidade. 1.1 Estado, governo e administração; autoridade, legitimidade e poder; interesse público, pluralismo e conflitos distributivos. 2 Democracia e representação. 2.1 Representação e participação; responsabilização democrática; relações entre Executivo, Legislativo e Judiciário; governabilidade e controles recíprocos. 3 Federalismo e capacidades estatais. 3.1 Autonomia, coordenação e cooperação federativa; capacidades administrativas e políticas; burocracia, discricionariedade e implementação de direitos. 4 Ordem constitucional e direitos. 4.1 Fundamentos e objetivos da República; direitos fundamentais, sociais e políticos; igualdade, devido processo e limites ao exercício do poder; princípios da administração pública. 5 Valor público e controle. 5.1 Resultados socialmente relevantes; legitimidade, confiança e direitos; controle interno, externo e social em perspectiva institucional; tensões entre eficiência, equidade e garantias. 6 Corrupção como fenômeno político e social. 6.1 Abuso do poder confiado e apropriação de decisões públicas em benefício particular; dimensões política, administrativa e público-privada. 6.2 Distinções entre corrupção, falha de gestão, conflito de interesses e ilícitos específicos; relações e diferenças entre clientelismo, patronagem, nepotismo e captura. 7 Mecanismos de reprodução e captura. 7.1 Assimetrias de poder e informação, incentivos e oportunidades; relações principal-agente e problemas de ação coletiva; normas sociais, tolerância organizacional e redes de favorecimento. 7.2 Captura de políticas e influência indevida; distinção entre representação legítima de interesses e favorecimento. 8 Consequências e respostas à corrupção. 8.1 Efeitos sobre direitos, desigualdades, competição, alocação de recursos, qualidade dos serviços e confiança institucional. 8.2 Relações entre prevenção, detecção, responsabilização e reparação; controles democráticos, participação e capacidades estatais. 8.3 Avaliação crítica das respostas e de seus efeitos não pretendidos, preservados o devido processo e a continuidade de serviços essenciais. 9 Estado e modelos de desenvolvimento econômico. 9.1 Arranjos de desenvolvimento com diferentes combinações de mercado, planejamento, regulação, provisão pública e atuação empresarial do Estado; industrialização, inovação e transformação produtiva. 9.2 Papel das empresas estatais no investimento de longo prazo, na infraestrutura, no financiamento e na prestação de serviços públicos. 9.3 Relações entre finalidade pública, concorrência, universalização, sustentabilidade fiscal e socioambiental; capacidades estatais, riscos de captura e efeitos distributivos. 9.4 Fundamentos constitucionais da atuação econômica do Estado e comparação de alternativas institucionais à luz de objetivos, evidências e resultados.
SOCIEDADE BRASILEIRA, DESIGUALDADES, DIVERSIDADE E DESENVOLVIMENTO: 1 Fundamentos sociológicos. 1.1 Instituições, socialização e ação coletiva; estratificação e mobilidade social; redes, poder, discriminação e reprodução das desigualdades. 2 Formação social e cidadania no Brasil. 2.1 Heranças da escravidão, hierarquias sociais e construção da cidadania; transformações nas relações entre Estado e sociedade; mecanismos de inclusão e exclusão institucional. 3 População, território e trabalho. 3.1 Transição demográfica, envelhecimento e cuidado; desigualdades regionais, urbanas e rurais; estrutura produtiva, informalidade e mudanças tecnológicas no trabalho. 4 Diversidade e acesso a direitos. 4.1 Relações étnico-raciais, gênero e sexualidade; pessoas com deficiência; idade; povos indígenas e comunidades tradicionais. Interseccionalidade, acessibilidade e barreiras administrativas e digitais. 5 Desenvolvimento e realidade brasileira. 5.1 Pobreza, renda e proteção social; educação, saúde, saneamento e habitação como problemas públicos; sustentabilidade e vulnerabilidade climática; leitura contextual de indicadores e desigualdades.
ÉTICA PÚBLICA E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL: 1 Fundamentos da ética pública. 1.1 Interesse público, dignidade, justiça e responsabilidade; relações entre deveres, consequências e virtudes profissionais; conflitos entre valores em decisões públicas. 2 Deveres profissionais. 2.1 Imparcialidade, probidade, diligência e respeito; autonomia técnica e responsabilidade; limites da obediência hierárquica; uso adequado de informação e recursos públicos. 2.2 Aplicação dos valores e deveres de conduta ética da CGU a situações de trabalho. 3 Conflitos de interesses e imparcialidade. 3.1 Identificação de interesses privados em conflito com a função pública e medidas de prevenção, consulta e encaminhamento, nos termos dos arts. 3º a 5º, 8º e 10 da Lei nº 12.813/2013. 3.2 Impedimento e suspeição no processo administrativo federal, nos termos dos arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784/1999; comunicação e abstenção quando exigidas. 4 Relações de trabalho e atendimento. 4.1 Dignidade, diversidade e relações de poder; reconhecimento e prevenção de assédio e discriminação; respeito, escuta e não retaliação. 4.2 Distinção entre acolher uma pessoa, verificar fatos e atribuir responsabilidade. 5 Integridade como responsabilidade institucional. 5.1 Coerência entre regras e práticas; ambiente organizacional e incentivos; canais de orientação e relato; papel do exemplo, da confiança e da prestação de contas.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FUNDAMENTOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS: 1 Organização administrativa. 1.1 Administração direta e indireta; descentralização e desconcentração; agentes públicos; funções da administração pública: formulação, execução, regulação e controle de políticas e ações públicas; arranjos de cooperação com entes federativos e entidades não estatais. 2 Modelos de administração. 2.1 Burocracia e profissionalização; gestão orientada a resultados; participação e governança; limites e contribuições de diferentes modelos na realidade brasileira. 3 Políticas públicas. 3.1 Problema público, agenda e formulação; instrumentos de ação estatal; implementação, monitoramento e avaliação; intersetorialidade e atores governamentais e sociais. 4 Planejamento e recursos. 4.1 Funções do planejamento e do orçamento; relação entre PPA, LDO e LOA; receita e despesa em nível conceitual; restrições fiscais, escolhas alocativas e sustentabilidade das ações. 5 Serviços e transformação digital. 5.1 Orientação ao usuário; simplificação e acessibilidade; coordenação de serviços; oportunidades e riscos da automação e da inteligência artificial na administração.
15.2.3 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES
FUNDAMENTOS DE GOVERNANÇA, RISCOS E INTEGRIDADE PÚBLICA E PRIVADA: 1 Governança e responsabilidades. 1.1 Distinção entre direção, gestão, controle e prestação de contas; papéis, supervisão, transparência e responsabilização. Relação entre decisões organizacionais, finalidade pública e direitos. 2 Riscos e controles essenciais. 2.1 Risco, causa, consequência e controle; prevenção e detecção; proporcionalidade dos controles, segregação de funções e risco residual. 2.2 Identificação de vulnerabilidades e de controles compatíveis com situações usuais, a partir dos dados fornecidos. 3 Integridade pública. 3.1 Finalidades dos programas e medidas de integridade; compromisso da liderança, orientação ética, identificação de riscos, canais de relato e acompanhamento de ações. 3.2 Prevenção de favorecimento, assédio e discriminação; ambiente seguro e não retaliação. 4 Integridade privada. 4.1 Finalidades dos programas de integridade e sua relação com o poder público; compromisso da direção, registros confiáveis, controles, diligência proporcional sobre terceiros, canais de relato e remediação. 4.2 Diferença entre existência documental, implementação e efetividade dos mecanismos. 5 Prevenção e melhoria institucional. 5.1 Cultura, incentivos e confiança; diferenças de capacidade entre organizações; orientação e medidas proporcionais. 5.2 Denúncias e resultados de controle como insumos de melhoria. 5.3 Distinção entre baixa ocorrência e baixa detecção de problemas; leitura de evidências simples sobre funcionamento e resultados das medidas.
FUNDAMENTOS DE TRANSPARÊNCIA, OUVIDORIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL: 1 Acesso à informação. 1.1 Transparência ativa e passiva; finalidade de pedidos e recursos; publicidade como regra e motivação das restrições. 1.2 Distinção conceitual entre informação classificada, sigilos previstos em lei, informação pessoal e documento preparatório; acesso parcial e comunicação clara da decisão. 2 Transparência e proteção de dados. 2.1 Compatibilização entre acesso à informação e proteção de dados pessoais; finalidade, necessidade e salvaguardas. 2.2 Diferença entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis; noções de tarjamento, anonimização e risco de reidentificação. 3 Ouvidoria e proteção das pessoas. 3.1 Finalidades das manifestações; acolhimento, encaminhamento e resposta ao usuário; acessibilidade e linguagem cidadã. 3.2 Proteção da identidade e prevenção de retaliação. 3.3 Distinção entre receber um relato, apurar fatos e decidir sobre responsabilidade. 4 Participação e melhoria de serviços. 4.1 Participação e controle social; conselhos, consultas e escuta de usuários; representatividade e barreiras à participação. 4.2 Recorrências em manifestações como sinais de problemas. 4.2.1 Subnotificação. 4.3 Transparência ativa, dados abertos e Portal da Transparência como meios de acesso e controle; qualidade, atualização, cobertura e limites da informação. 4.4 Papel da CGU na orientação e no monitoramento da transparência e do acesso à informação, em nível de finalidade institucional. 5 Integridade da informação e comunicação. 5.1 Confiabilidade e contexto das fontes; distinção entre fato, alegação e interpretação. 5.2 Desinformação e efeitos sobre políticas públicas; comunicação de incertezas e correção de erros. 5.3 Liberdade de expressão e pluralismo. 5.3.1 Distinção entre crítica legítima e desinformação.
FUNDAMENTOS DE DIREITO PÚBLICO APLICADO, CONTROLE E RESPONSABILIZAÇÃO: 1 Decisão administrativa. 1.1 Competência, finalidade, motivação, proporcionalidade e segurança jurídica; consideração das consequências e das condições de atuação. 1.2 Dever de fundamentação e limites ao exercício do poder e à revisão de decisões. 2 Processo e garantias. 2.1 Devido processo, contraditório, defesa e imparcialidade; finalidade da instrução e da prova. 2.2 Distinção entre procedimento investigativo e processo sancionador; proteção de direitos e necessidade de fundamentar conclusões. 3 Funções de controle e melhoria da gestão. 3.1 Finalidades do controle interno, externo e social; inserção institucional da CGU no Poder Executivo federal. 3.2 Avaliação da ação governamental e apoio ao aprimoramento da gestão, da governança, dos controles e dos resultados das políticas públicas; prevenção, detecção e correção de irregularidades. 3.3 Autonomia técnica e responsabilidades dos gestores; diferenças de competências e complementaridade com o controle externo exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU. 3.4 Distinção entre avaliar a gestão, apurar fatos e aplicar sanções; cooperação e compartilhamento lícito de informações. 4 Responsabilização em nível introdutório. 4.1 Distinção entre indício, falha de gestão, irregularidade e responsabilidade. 4.2 Finalidades e diferenças entre responsabilização de agentes públicos e de pessoas jurídicas; noções de admissibilidade, processo disciplinar, processo administrativo de responsabilização e acordo de leniência. 5 Proteção e encaminhamento. 5.1 Distinção entre acolhimento, medidas de proteção, apuração de fatos e conclusão sancionadora, especialmente diante de assédio e discriminação; finalidades e garantias de cada atuação.
FUNDAMENTOS DE EVIDÊNCIAS, DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: 1 Perguntas e fontes. 1.1 Relação entre problema, pergunta e informação necessária; fontes documentais, administrativas, estatísticas e de participação social. 1.2 Distinção entre dado, evidência, interpretação e juízo de valor; verificação de origem e confronto de fontes. 2 Leitura de dados e indicadores. 2.1 Interpretação de tabelas, gráficos, proporções, taxas e medidas descritivas; denominadores, qualidade e comparabilidade. 2.2 Distinção entre indicadores de percepção, experiência, denúncias, detecção e sanções na análise da corrupção; subnotificação e limites de inferência sobre sua ocorrência. 3 Inferências e erros de raciocínio. 3.1 Associação e causalidade; seleção e representatividade; explicações alternativas e incerteza. 3.2 Generalizações indevidas, falácia ecológica e viés de confirmação; falsos positivos e falsos negativos. 4 Integridade da evidência e proteção. 4.1 Rastreabilidade e verificação de informações; comunicação proporcional dos resultados e limites. 4.2 Escuta sem indução, confidencialidade e risco de identificação indireta. 4.3 Distinção entre as condições e os regimes de proteção de entrevistados em auditoria, participantes de pesquisa e denunciantes. 5 Uso responsável de inteligência artificial. 5.1 Possibilidades de classificação, busca, síntese e apoio à análise; escolha entre IA, solução simples e revisão humana. 5.2 Erros, conteúdo não sustentado, vieses e efeitos sobre grupos; proteção de informações, supervisão, rastreabilidade e contestação. 5.3 Verificação de fontes e limites da automação de decisões que afetam direitos.
FUNDAMENTOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL E ATUAÇÃO INTEGRADA DA CGU: 1 Propósito, serviços e papéis. 1.1 Contribuição da auditoria para a governança, os riscos, os controles e os resultados. 1.2 Avaliação e consultoria como serviços de auditoria interna governamental; apuração de atos e fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade na utilização de recursos públicos federais como competência do sistema de controle interno. 1.3 Finalidades e diferenças entre as três formas de atuação da SFC; relação com a gestão, correição e avaliação de políticas. 1.4 Independência, objetividade, diligência e ceticismo; papéis de gestão, supervisão e auditoria no modelo das três linhas. 2 Ciclo do trabalho. 2.1 Planejamento, execução, comunicação e monitoramento; finalidade de objetivos, escopo, critérios e perguntas. 2.2 Priorização por risco, materialidade e relevância social em nível conceitual; adequação do trabalho às finalidades de avaliação, consultoria ou apuração. 2.3 Apoio à melhoria da gestão com preservação da autonomia técnica e das responsabilidades de decisão e execução dos gestores. 3 Evidência e conclusão. 3.1 Suficiência, adequação e confiabilidade; noção de achado e de limitações. 3.2 Distinção entre sinal de risco, evidência e conclusão; necessidade de aprofundamento e proporcionalidade da afirmação. 4 Comunicação e acompanhamento. 4.1 Clareza, contexto e utilidade dos resultados; publicidade e proteção de pessoas e informações. 4.2 Recomendações relacionadas a causas e riscos; distinção entre plano de ação, implementação, resultado e benefício. 5 Integração entre funções da CGU. 5.1 Denúncias e informações de ouvidoria e transparência como insumos de risco; achados como subsídios para admissibilidade correcional e responsabilização de entes privados. 5.2 Resultados do controle como insumos de integridade e melhoria de serviços; compartilhamento lícito, devolutivas e proteção.
15.2.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (AFFC) - ESPECIALIDADE - AUDITORIA
AUDITORIA GOVERNAMENTAL: AVALIAÇÃO, CONSULTORIA E APURAÇÃO: 1 Avaliação, consultoria e apuração. 1.1 Seleção da forma de atuação conforme o problema, objetivos e riscos. 1.2 Avaliação: critérios de desempenho e conformidade, exame de evidências e conclusões independentes sobre governança, controles e resultados. 1.3 Consultoria: análise da demanda, pactuação de objetivos, escopo e produtos; assessoramento, aconselhamento e facilitação; salvaguardas de objetividade e limites à assunção de responsabilidades gerenciais. 1.4 Apuração: delimitação dos fatos e hipóteses, planejamento de diligências, reunião e preservação de elementos probatórios, análise de possíveis prejuízos e comunicação às instâncias competentes. 1.5 Distinção entre apuração no controle interno, investigação correcional e processo sancionador; acompanhamento de providências e aprendizado institucional. 2 Planejamento técnico do trabalho. 2.1 Universo, seleção e priorização; risco de auditoria; objetivos, escopo, critérios e questões; matriz de planejamento, programa de trabalho e desenho de evidências. 2.2 Relação entre perguntas de auditoria e de avaliação de políticas, respeitadas suas finalidades e seus desenhos. 2.3 Coordenação de equipes e mudanças de escopo sem comprometer a inferência conjunta; seleção aleatória e por risco e seus propósitos. 3 Testes e amostragem. 3.1 Testes de controles e substantivos; inspeção, confirmação, observação, procedimentos analíticos e recálculo; amostragem estatística e por julgamento; tamanho, seleção, limitações e desenho de procedimentos para riscos identificados. 4 Achados documentação e revisão. 4.1 Critério, condição, causas e efeitos; suficiência e adequação da evidência; papéis de trabalho, trilha de revisão e supervisão; contradita técnica e exame de evidências divergentes; indícios de fraude e aprofundamento compatível com o mandato. 5 Auditoria de dados e IA. 5.1 Testes sobre qualidade de dados, controles e rastreabilidade; desenho de validações independentes; riscos de viés, erro e mudança de desempenho; supervisão e governança de sistemas automatizados; limites do uso de IA como evidência. 6 Comunicação monitoramento e qualidade. 6.1 Construção de relatórios e recomendações sustentados por evidências; avaliação de soluções alternativas; testes de implementação e resultado; benefícios e monitoramento. 6.2 Asseguração e melhoria da qualidade dos trabalhos; avaliação de capacidade da atividade de auditoria a partir de evidências e planos de melhoria.
FINANÇAS PÚBLICAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Economia e finanças do setor público. 1.1 Funções alocativa, distributiva e estabilizadora; bens públicos, externalidades e monopólios naturais; financiamento de políticas e federalismo fiscal. 1.2 Progressividade, regressividade e neutralidade da tributação; resultados primário e nominal, déficit e necessidades de financiamento; restrições, riscos e sustentabilidade fiscal em análise aplicada. 2 Orçamento e planejamento. 2.1 PPA, LDO e LOA em aplicação; elaboração, emendas, discussão e aprovação do orçamento; classificações relevantes, créditos e alterações, vinculações e metas. 2.2 Programação orçamentária e financeira; limites de empenho e pagamento, contingenciamento e bloqueio no escopo do programa. 3 Execução e responsabilidade fiscal. 3.1 Etapas da receita e da despesa; empenho, liquidação e pagamento; restos a pagar; Conta Única do Tesouro Nacional e gestão de disponibilidades. 3.2 Limites, metas e transparência fiscal; dívida e riscos fiscais no escopo do programa. 4 Informação contábil aplicada ao controle. 4.1 Relações entre execução orçamentária, financeira e patrimônio; reconhecimento e mensuração de operações usuais com receitas, despesas, ativos e passivos. 4.2 Leitura dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e da demonstração das variações patrimoniais, com notas explicativas pertinentes; conciliação e identificação de inconsistências relevantes para o controle. 5 Custos e análise da execução. 5.1 Comprovação da despesa e conexão físico-financeira; comparação entre recursos, custos e entregas. 5.2 Interpretação de informações de custos e de indicadores de execução e eficiência, observadas comparabilidade, bases de cálculo e limitações. 5.3 MCASP 11ª edição e Manual de Informações do Sistema de Custos (MIC). 6 Informação societária de empresas estatais. 6.1 Distinção entre informação societária e contabilidade aplicada ao setor público. 6.2 Leitura de balanço patrimonial, demonstração do resultado e notas explicativas; relações entre posição patrimonial, desempenho e caixa. 6.3 Reconhecimento de efeitos e incertezas de depreciação, redução ao valor recuperável, provisões, contingências e transações com partes relacionadas. 7 Governança e finalidade pública de empresas estatais. 7.1 Papéis e responsabilidades do Estado como proprietário das empresas estatais e gestor de seus administradores, dos conselhos de administração e fiscal e das instâncias de auditoria e fiscalização. 7.2 Finalidade pública, sustentabilidade econômico-financeira e prestação de contas; conflitos de interesses e controles. 7.3 Relação entre mandatos de política pública, estratégias empresariais, recursos empregados e resultados sociais e econômicos; custos, riscos e transparência dos compromissos assumidos. 7.4 Coerência entre objetivos, recursos e resultados divulgados; compromissos de políticas públicas e informações da carta anual.
POLÍTICAS PÚBLICAS E MÉTODOS DE INVESTIGAÇÃO E AVALIAÇÃO: 1 Problema, desenho e avaliabilidade. 1.1 Causas e manifestações do problema público; população elegível e público atendido; instrumentos, incentivos, teoria da mudança e modelo lógico. 1.2 Relação entre problema, pressupostos, hipóteses e evidências; explicações alternativas e efeitos não pretendidos. 1.3 Avaliabilidade e compatibilidade entre pergunta e informação disponível. 2 Implementação gestão e coordenação. 2.1 Arranjos federativos e interorganizacionais; parcerias; capacidades, recursos e diferenças territoriais; discricionariedade na linha de frente e barreiras administrativas. 2.2 Processos e projetos como instrumentos de entrega; responsabilidades, riscos e marcos de execução. 2.3 Assessoramento, cooperação e adaptação de soluções com preservação de direitos e controles. 3 Monitoramento e desenhos de avaliação. 3.1 Insumos, atividades, produtos, resultados e impactos; eficiência, eficácia, efetividade e equidade. 3.2 Indicadores, fontes e periodicidade. 3.3 Avaliações ex ante e ex post, de desenho, implementação, resultados, impacto e eficiência. 3.4 Pré-teste e estudo-piloto; critérios de julgamento e seleção do desenho adequado à pergunta. 4 Estratégias qualitativas e mistas. 4.1 Estudos de caso, entrevistas, grupos focais e observação; seleção de casos e participantes, perguntas e controle de indução. 4.2 Análise de processos e hipóteses de mecanismo; triangulação e integração de evidências quantitativas e qualitativas; limites de generalização. 5 Identificação causal e análise econômica. 5.1 Contrafactual, seleção e confundimento; experimentos e quase experimentos; grupos de comparação e medidas anteriores à intervenção. 5.2 Diferenças em diferenças, regressão descontínua e pareamento em interpretação aplicada, com hipóteses e ameaças à validade. 5.3 Custo-efetividade e custo-benefício, custo de oportunidade e sensibilidade; heterogeneidade de efeitos, equidade e impactos territoriais. 6 Conclusões, recomendações e uso dos resultados. 6.1 Validade interna e externa, incerteza e resultados nulos; comparação de alternativas e recomendações proporcionais e exequíveis. 6.2 Priorização, escuta, adaptação e condições de implementação; acompanhamento de benefícios e efeitos distributivos. 6.3 Distinção entre plano, implementação e resultados, com evidências adequadas a cada etapa. 7 Ética da investigação. 7.1 Dignidade, privacidade e segurança das pessoas; riscos de coerção, exposição e reidentificação; informação e consentimento quando cabível. 7.2 Integridade dos registros, autoria e prevenção de plágio, fabricação ou seleção indevida de evidências. 7.3 Distinção entre auditoria e pesquisa científica envolvendo seres humanos; finalidades, proteção dos participantes e requisitos de apreciação ética.
AUDITORIA DE CONTRATAÇÕES, TRANSFERÊNCIAS E EXECUÇÃO DE RECURSOS: 1 Planejamento e seleção. 1.1 Necessidade da contratação, estudos e especificação; pesquisa de preços; competição e critérios de seleção; riscos de direcionamento e de restrição indevida. 2 Execução contratual. 2.1 Medição, entrega e aceitação; fiscalização, pagamento, alterações e reequilíbrio; evidências sobre quantidade, qualidade e preço; continuidade de serviços e resposta a falhas. 3 Transferências e parcerias. 3.1 Objetivos, instrumentos, planos de trabalho e obrigações; seleção e execução; acompanhamento e prestação de contas; capacidades locais e responsabilidades dos participantes. 4 Testes e sinais de irregularidade. 4.1 Concentração e vínculos entre fornecedores; fracionamento e padrões atípicos; comprovação física e documental; cruzamentos de dados; limites de amostras dirigidas por risco. 5 Encaminhamentos e resultados. 5.1 Dano e critérios para sua demonstração; correção de processos, proteção de usuários e recuperação de recursos; interfaces com responsabilização e integridade; recomendações proporcionais.
INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO APLICADAS AO CONTROLE PÚBLICO: 1 Direito público aplicado às respostas de controle. 1.1 Análise de vulnerabilidades, incentivos, conflitos e capacidades institucionais; articulação entre governança, riscos e controles. 1.2 Integração de manifestações de ouvidoria, dados de transparência, achados de auditoria e informações correcionais. 1.3 Definição de prioridades e combinação de respostas preventivas, corretivas e de responsabilização; competências, motivação, proporcionalidade, consequências práticas e condições de atuação. 2 Informação, participação e qualidade dos serviços. 2.1 Análise de pedidos e recursos de acesso à informação; aplicação articulada da LAI e da LGPD. 2.2 Informação classificada, sigilos legais, informação pessoal e documentos preparatórios; acesso parcial, motivação e revisão de restrições. 2.3 Transparência ativa e dados abertos; qualidade, cobertura, atualização e risco de reidentificação. 2.4 Análise de reclamações, solicitações, sugestões e outras manifestações; escuta de usuários e não usuários, participação, representatividade, barreiras de acesso e subnotificação. 2.5 Utilização dos resultados para aperfeiçoar serviços e orientar o controle. 3 Proteção do denunciante e tratamento seguro dos relatos. 3.1 Salvaguardas da identidade do denunciante desde o recebimento do relato; pseudonimização, acesso por necessidade de conhecer, rastreabilidade e condições legais de compartilhamento ou revelação. 3.2 Identificação de riscos e práticas de retaliação; medidas preventivas, protetivas e reparadoras e competências para sua adoção. 3.3 Acolhimento e prevenção de revitimização em situações de assédio e discriminação. 3.4 Articulação entre proteção, preservação de evidências, apuração e direitos de defesa. 4 Avaliação e aperfeiçoamento da integridade pública e privada. 4.1 Diagnóstico de riscos e avaliação da existência, implementação e efetividade de programas de integridade. 4.2 Compromisso da liderança, cultura, incentivos, registros, controles, diligência sobre terceiros, canais de relato e remediação. 4.3 Avaliação de maturidade e planos de melhoria proporcionais ao contexto e à capacidade institucional. 4.4 Análise de conflitos de interesses, impedimentos, favorecimento e exercício de atividade privada; medidas de prevenção, orientação e tratamento. 4.5 Prevenção de assédio e discriminação como dimensão da integridade organizacional. 5 Admissibilidade, prova e requisitos da responsabilização. 5.1 Qualificação de notícias de irregularidade e juízo de admissibilidade; arquivamento fundamentado, investigação e instauração de processo. 5.2 Regimes de agentes públicos e de pessoas jurídicas; materialidade, autoria quando exigível, nexo, enquadramento e elemento subjetivo conforme o regime aplicável. 5.3 Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica e requisitos de ato lesivo e interesse ou benefício. 5.4 Licitude, suficiência e valoração da prova; compartilhamento entre instâncias, contraditório, defesa e motivação. 5.5 Distinção entre achado de controle e imputação de responsabilidade. 6 Instrumentos de responsabilização e soluções consensuais. 6.1 Processo administrativo disciplinar e processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas: cabimento, instrução, garantias e decisão. 6.2 Aplicação dos marcos prescricionais e dos critérios de dosimetria; fundamentação da sanção e da reparação do dano em casos concretos. 6.3 Acordo de leniência: requisitos, colaboração, efeitos, obrigações de integridade e limites. 6.4 Termo de ajustamento de conduta: requisitos, proporcionalidade e acompanhamento. 6.5 Coordenação entre instâncias, distinção entre sanção e reparação e consideração das sanções relativas ao mesmo fato nos termos legais. 7 Resultados, comunicação e aprendizagem institucional. 7.1 Conversão de manifestações, avaliações e apurações em medidas de melhoria da gestão, da integridade e dos serviços. 7.2 Planos de ação, responsabilidades, indicadores e acompanhamento de compromissos. 7.3 Avaliação da implementação e dos efeitos das medidas sobre recorrência, acesso a direitos e confiança. 7.4 Distinção entre redução de ocorrências e redução da detecção. 7.5 Comunicação pública de resultados, contextualização de informações, proteção de pessoas e prestação de contas.
CARGO 2: AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (AFFC) - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CIÊNCIA DE DADOS
ESTATÍSTICA, PROGRAMAÇÃO E ANÁLISE DE DADOS: 1 Exploração e descrição. 1.1 Tipos de dados e variáveis; distribuições de frequências, medidas de posição e dispersão; exploração e visualização; comparação de grupos e períodos; identificação de padrões, anomalias e limites das fontes. 2 Probabilidade e inferência. 2.1 Probabilidade e distribuições em aplicações; amostragem, estimação, intervalos de confiança e testes de hipóteses. 2.2 Pressupostos, incerteza e erros de inferência; significância estatística e relevância prática. 3 Relações entre variáveis. 3.1 Correlação, regressão e análise de variância; pressupostos, tamanho de efeito e interpretação de resultados. 3.2 Associação, predição e causalidade; seleção, representatividade e explicações alternativas em dados administrativos. 4 Programação para análise. 4.1 Python 3: estruturas de dados, controle de fluxo, funções, módulos, arquivos e exceções; leitura, análise e depuração de rotinas de manipulação de dados; organização modular, testes e reprodutibilidade de análises. 5 Preparação e transformação. 5.1 Valores ausentes, inconsistências, duplicações, outliers e desbalanceamento; transformação, codificação, normalização e padronização; engenharia e seleção de atributos; prevenção de vazamento de informação na preparação dos dados.
ENGENHARIA, ARQUITETURA E GOVERNANÇA DE DADOS: 1 Modelagem e arquiteturas. 1.1 Modelos relacional, documental, chave-valor, multidimensional e vetorial; normalização e integridade; transações e consistência. 1.2 Data warehouse, data mart, data lake e lakehouse; produtos de dados, responsabilidade por domínios, autosserviço e governança federada em data mesh. 2 SQL e consultas analíticas. 2.1 Definição e manipulação de dados, controle de acesso e transações; filtros, junções, agregações, subconsultas, expressões de tabela comuns e funções de janela. 2.2 Índices, planos de execução e desempenho; valores nulos, duplicações e erros de interpretação em consultas. 3 Ingestão e integração. 3.1 ETL e ELT; processamento em lote e fluxo, completo e incremental; APIs e contratos de dados; formatos CSV, JSON, XML e Parquet; interoperabilidade semântica e técnica; falhas, repetição de processamento e consistência. 4 Processamento distribuído. 4.1 Particionamento, paralelismo, movimentação de dados e execução distribuída de transformações e junções. 4.2 Escalabilidade, tolerância a falhas e custo. 4.3 Planos de execução. 4.4 Assimetria entre partições e resultados inconsistentes. 5 Qualidade e rastreabilidade. 5.1 Metadados, catálogo e linhagem. 5.2 Completude, consistência, validade, unicidade, acurácia e atualidade. 5.3 Perfilamento, deduplicação, vinculação de registros e enriquecimento. 5.4 Conciliação de fontes. 5.5 Riscos de correspondências incorretas entre pessoas ou entidades. 6 Compartilhamento e proteção. 6.1 Minimização, segregação de ambientes e privilégios. 6.2 Retenção e descarte. 6.3 Anonimização, pseudonimização e reidentificação. 6.4 Publicação, reutilização e compartilhamento controlados. 6.5 Proteção de dados pessoais e equilíbrio entre utilidade analítica, abertura e proteção de pessoas.
APRENDIZADO DE MÁQUINA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: 1 Seleção e construção de modelos. 1.1 Aprendizado supervisionado e não supervisionado; noções e limites de abordagens semissupervisionadas e por reforço. 1.2 Regressão, classificação, agrupamento, redução de dimensionalidade e detecção de anomalias; regularização, ensembles, sobreajuste e subajuste; comparação com soluções simples. 2 Validação e generalização. 2.1 Separação de treino, validação e teste. 2.2 Validação cruzada e temporal. 2.3 Vazamento de informação. 2.4 Viés e variância. 2.5 Generalização e estabilidade dos resultados. 2.6 Comparação de modelos e adequação ao uso pretendido. 3 Métricas e efeitos das decisões. 3.1 Precisão, sensibilidade, especificidade, calibração e métricas de regressão. 3.2 Custos dos falsos positivos e falsos negativos. 3.3 Desempenho por grupos, discriminação e incerteza. 3.4 Explicabilidade e interpretabilidade. 3.5 Limites do uso de escores para priorização e tomada de decisão. 4 Redes neurais. 4.1 Perceptron e redes multicamadas. 4.2 Funções de ativação e perda, otimização, retropropagação e regularização em nível conceitual e de interpretação de resultados. 4.3 Redes convolucionais, recorrentes e transformers. 4.4 Adequação ao tipo de dado, custo, limitações e alternativas. 4.5 Transferência de aprendizado e ajuste de modelos. 5 Linguagem natural e modelos generativos. 5.1 Pré-processamento e classificação de textos. 5.2 Representações vetoriais, embeddings e similaridade semântica. 5.3 Modelos de linguagem e LLMs. 5.4 Prompts, recuperação de informação para geração de respostas e ajuste de modelos. 5.5 Avaliação de respostas, fontes, alucinações e limitações. 6 Agentes e uso seguro de ferramentas. 6.1 Agentes de IA e integração com ferramentas e fontes. 6.2 Autorização, rastreabilidade e supervisão. 6.3 Proteção contra instruções maliciosas em conteúdo externo, exposição de dados e uso indevido de ferramentas. 6.4 Avaliação dos resultados e limites de autonomia.
OPERAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DE SOLUÇÕES DE DADOS E IA: 1 Ciclo de vida e MLOps. 1.1 Versionamento de dados, código e modelos. 1.2 Registro de experimentos. 1.3 Pipelines, testes e integração e entrega contínuas. 1.4 Reprodutibilidade. 1.5 Disponibilização por APIs, implantação e reversão. 1.6 Monitoramento de mudanças nas distribuições, nas relações e no desempenho. 2 Sustentação de soluções analíticas. 2.1 Serviços gerenciados e operação própria. 2.2 Requisitos de processamento, memória, armazenamento e aceleradores. 2.3 Custo, latência, disponibilidade e observabilidade de pipelines e inferência. 2.4 Controle de acesso, proteção de segredos e continuidade das soluções. 3 Governança e responsabilidade. 3.1 Papéis, riscos e evidências sobre dados, modelos e decisões. 3.2 Rastreabilidade, avaliação de impacto, revisão humana e contestação. 3.3 Proteção de dados pessoais e informações sensíveis. 3.4 Prevenção e tratamento de discriminação e de uso fora da finalidade. 3.5 Avaliação de resultados e limites da automação. 4 Gestão de produtos de dados. 4.1 Alinhamento entre problema público, produto e resultado. 4.2 Priorização, critérios de aceitação e indicadores. 4.3 Descoberta de necessidades, entrega e ciclo de vida. 4.4 Scrum e Kanban. 4.5 Articulação com PDTIC, plano de transformação digital e plano de dados abertos. 4.6 Comunicação dos resultados e das incertezas aos usuários. 5 Contratação e controle de soluções. 5.1 Estudo técnico preliminar e termo de referência. 5.2 Viabilidade, dimensionamento e custo total de propriedade. 5.3 Comparação entre desenvolvimento próprio, contratação e serviços de nuvem. 5.4 Pesquisa de preços. 5.5 Requisitos de qualidade, proteção e desempenho. 5.6 Fiscalização e pagamento por entregas verificáveis. 5.7 Propriedade intelectual, portabilidade, acesso a dados e modelos, dependência tecnológica e plano de saída.
CARGO 3: AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (AFFC) - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - INFRAESTRUTURA DE TI
REDES, SISTEMAS E PLATAFORMAS DE DADOS: 1 Redes e comunicação. 1.1 Modelos TCP/IP e OSI; IPv4 e IPv6, DNS, DHCP, roteamento, segmentação, balanceamento e qualidade de serviço. 1.2 Redes locais, sem fio e de longa distância. 1.3 Comunicação entre nuvem e ambiente local. 1.4 Diagnóstico de falhas, latência e gargalos. 2 Sistemas e diretórios. 2.1 Administração de Windows e Linux. 2.2 Processos, serviços, permissões, usuários, grupos e diretórios. 2.3 Gestão de configuração, atualizações e correções. 2.4 Servidores de aplicação e serviços web. 2.5 Diagnóstico e conformidade de ambientes. 3 Armazenamento. 3.1 Armazenamento em bloco, arquivo e objeto, local e em nuvem. 3.2 Capacidade, desempenho, disponibilidade e proteção. 3.3 Segregação de acesso, retenção e descarte. 3.4 Escolhas de arquitetura conforme requisitos das cargas de trabalho. 4 Plataformas de bancos de dados. 4.1 Bancos relacionais, documentais, chave-valor, cache e busca textual. 4.2 Transações, concorrência, logs, replicação e disponibilidade. 4.3 Índices e planos de execução. 4.4 Diagnóstico de desempenho, segurança e recuperação de dados. 5 SQL e sustentação de dados. 5.1 SQL para definição e manipulação de dados, controle de acesso e transações. 5.2 Consultas com filtros, junções e agregações. 5.3 Privilégios, bloqueios, consistência e efeitos operacionais. 5.4 Integrações e dependências de serviços de dados.
COMPUTAÇÃO EM NUVEM, VIRTUALIZAÇÃO E AUTOMAÇÃO: 1 Modelos e arquitetura de nuvem. 1.1 IaaS, PaaS e SaaS. 1.2 Modelos de implantação e responsabilidade compartilhada. 1.3 Redes virtuais, integração com ambiente local, elasticidade, escalabilidade e portabilidade. 1.4 Dependência entre serviços e requisitos de segurança. 2 Virtualização e contêineres. 2.1 Máquinas virtuais, contêineres e orquestração. 2.2 Isolamento, persistência, redes e recursos. 2.3 Escalonamento, atualização e recuperação. 2.4 Segurança e disponibilidade de ambientes virtualizados e conteinerizados. 3 Arquiteturas de serviços. 3.1 Balanceamento, serviços gerenciados, processamento orientado a eventos e serverless. 3.2 Filas e comunicação entre serviços. 3.3 Tolerância a falhas e continuidade. 3.4 Escolhas entre operação própria e serviços contratados. 4 Infraestrutura como código. 4.1 Versionamento, gestão de configuração e automação. 4.2 Estados desejados, repetibilidade e idempotência. 4.3 Segregação de ambientes e proteção de credenciais. 4.4 Integração e entrega contínuas. 4.5 Validação de mudanças e reversão. 5 Migração e modernização. 5.1 Dependências, compatibilidade e portabilidade. 5.2 Transição entre ambientes locais e de nuvem. 5.3 Transferência e sincronização de dados. 5.4 Testes, continuidade e reversibilidade. 5.5 Dimensionamento e custos da migração e da operação.
CIBERSEGURANÇA, PRIVACIDADE E CONTINUIDADE DE SERVIÇOS: 1 Riscos e arquitetura de segurança. 1.1 Ameaças, vulnerabilidades e superfícies de ataque. 1.2 Defesa em profundidade, zero trust e segmentação. 1.3 Firewall, prevenção de intrusões, WAF, proteção contra negação de serviço e acesso remoto seguro. 1.4 Controles em ambientes locais e de nuvem. 2 Identidades e proteção criptográfica. 2.1 Autenticação, autorização, identidades, acessos privilegiados, múltiplos fatores e autenticação única. 2.2 Menor privilégio e segregação de funções. 2.3 Federação de identidades. 2.4 Proteção de segredos, chaves e certificados. 2.5 Assinatura digital e criptografia em trânsito e repouso. 3 Vulnerabilidades e operação de segurança. 3.1 Inventário e exposição de ativos. 3.2 Gestão de vulnerabilidades, correções e testes autorizados. 3.3 Proteção de endpoints. 3.4 Correlação de eventos, centros de operação de segurança e inteligência de ameaças. 3.5 Prevenção de vazamento de dados. 4 Resposta a incidentes. 4.1 Detecção, análise, contenção, recuperação e comunicação. 4.2 Responsabilidades e coordenação. 4.3 Preservação de evidências, registros e trilhas. 4.4 Análise de causas e melhoria dos controles. 4.5 Incidentes envolvendo serviços de dados e IA. 5 Privacidade e proteção operacional. 5.1 Minimização, segregação e controle de acesso. 5.2 Proteção de dados pessoais em armazenamento, cópias, registros e integrações. 5.3 Retenção e descarte. 5.4 Pseudonimização e riscos de reidentificação. 5.5 Proteção de contêineres e interfaces com serviços de IA. 6 Continuidade e recuperação. 6.1 Análise de impacto, redundância e recuperação de desastres. 6.2 Cópias de segurança de ambientes locais, nuvem e serviços contratados. 6.3 Retenção, isolamento, proteção contra alteração indevida e testes de restauração. 6.4 Objetivos de recuperação de tempo e de ponto. 6.5 Dependência de serviços e fornecedores críticos.
OPERAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS: 1 Confiabilidade e observabilidade. 1.1 Logs, métricas e rastreamento distribuído. 1.2 Indicadores e objetivos de serviço. 1.3 Capacidade, latência, disponibilidade e tolerância a falhas. 1.4 Monitoramento de aplicações, infraestrutura, pipelines e inferência. 1.5 Correlação de eventos e diagnóstico. 2 Capacidade, custos e infraestrutura de IA. 2.1 Dimensionamento e otimização de processamento, memória, armazenamento e aceleradores. 2.2 Disponibilidade e segurança de serviços de modelos e agentes. 2.3 Limites de consumo, latência e isolamento de cargas. 2.4 Custos de nuvem, cotas, alocação e gestão financeira do consumo. 2.5 Efeitos da degradação sobre os usuários. 3 Gestão de serviços e mudanças. 3.1 Demandas, capacidade e níveis de serviço. 3.2 Incidentes, problemas, configuração, mudanças e reversão. 3.3 Integração entre desenvolvimento, operação e segurança. 3.4 Gestão de fluxo com Scrum e Kanban. 3.5 Acompanhamento de entregas e melhoria contínua. 4 Governança e controle. 4.1 Alinhamento institucional, responsabilidades, portfólio, prioridades e indicadores. 4.2 PDTIC, plano de transformação digital e plano de dados abertos nos requisitos de serviços e infraestrutura. 4.3 Gestão de riscos. 4.4 Evidências de desempenho e de efetividade de controles. 4.5 Articulação entre gestão, fiscalização, segurança e auditoria. 5 Contratações e gestão de fornecedores. 5.1 Necessidade, estudo técnico preliminar e termo de referência. 5.2 Viabilidade, capacidade e custo total de propriedade. 5.3 Pesquisa de preços e comparação de alternativas. 5.4 Níveis de serviço e critérios de aceitação. 5.5 Fiscalização, pagamento e verificação de entregas. 5.6 Portabilidade, acesso a dados, continuidade, dependência tecnológica e plano de saída.
CARGO 4: AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (AFFC) - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
ENGENHARIA DE SOFTWARE E PROGRAMAÇÃO: 1 Problemas e requisitos. 1.1 Necessidades de usuários. 1.2 Requisitos funcionais e não funcionais. 1.3 Restrições e critérios de aceitação. 1.4 Desenho centrado nas pessoas. 1.5 Relações entre problema público, processo de trabalho e solução digital. 2 Programação e correção. 2.1 Linguagem Java: tipos de dados, estruturas de controle, métodos, classes e objetos. 2.2 Encapsulamento, interfaces, herança e polimorfismo. 2.3 Coleções e tipos genéricos. 2.4 Igualdade de objetos, mutabilidade, tratamento de exceções e leitura e escrita de arquivos. 2.5 Estruturas de dados, algoritmos e pseudocódigo. 2.6 Leitura, depuração e testes de borda. 2.7 Complexidade em decisões de desempenho. 2.8 Modularidade e padrões de projeto aplicados à manutenção. 3 Concorrência e processamento. 3.1 Concorrência, paralelismo e assincronia. 3.2 Condições de corrida e sincronização. 3.3 Compartilhamento de estado, bloqueios e falhas. 3.4 Correção e desempenho sob requisições concorrentes. 4 Interfaces e experiência do usuário. 4.1 Usabilidade, prototipagem e desenho responsivo. 4.2 Acessibilidade e barreiras digitais. 4.3 Componentes de interface e reaproveitamento. 4.4 Validação com usuários e prevenção de erros no uso dos serviços. 4.5 Desenvolvimento de interfaces com JavaScript e Vue.js: componentes, reatividade, tratamento de eventos e consumo de APIs. 5 Manutenção e evolução. 5.1 Débito técnico, documentação, modularidade e acoplamento. 5.2 Sustentação e modernização de sistemas legados. 5.3 Interoperabilidade e compatibilidade. 5.4 Impactos das mudanças e das falhas sobre a continuidade e a qualidade dos serviços.
ARQUITETURA E INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS: 1 Arquiteturas de aplicações. 1.1 Monolitos, microsserviços e arquiteturas orientadas a eventos. 1.2 Distribuição de responsabilidades, acoplamento e dependências. 1.3 Desempenho, escalabilidade, segurança e custo. 1.4 Escolha de arquitetura conforme restrições. 1.5 Aplicações Java com Spring Framework e Spring Boot: organização de componentes, inversão de controle e injeção de dependências. 1.6 Configuração e autoconfiguração. 1.7 Construção de serviços REST e separação entre apresentação, regras de negócio e acesso a dados. 2 APIs e identidade. 2.1 Design, contratos e versionamento de APIs REST. 2.2 Autenticação e autorização. 2.3 OAuth 2.0 para autorização e OpenID Connect para autenticação federada. 2.4 Uso, validação e proteção de tokens. 2.5 Controle de acesso e segregação de funções nas aplicações. 2.6 Spring Security: configuração e avaliação de mecanismos de autenticação e autorização. 2.7 Proteção de endpoints e métodos. 2.8 Identificação e correção de permissões excessivas e falhas de controle de acesso. 3 Comunicação e consistência. 3.1 Mensageria, eventos e persistência. 3.2 Falhas, repetição de requisições, idempotência e consistência. 3.3 Integração entre sistemas e coordenação de operações. 3.4 Evolução de contratos e migração de esquemas. 4 Integração com dados e IA. 4.1 Consumo e disponibilização de serviços de dados e modelos de linguagem. 4.2 Representações vetoriais, busca semântica e recuperação de informação para geração de respostas. 4.3 Agentes e ferramentas. 4.4 Avaliação funcional de respostas e fontes. 4.5 Limites de autorização, supervisão e proteção contra instruções maliciosas em conteúdo externo. 5 Confiabilidade das aplicações. 5.1 Contêineres, serviços de nuvem e processamento serverless como ambientes de implantação. 5.2 Logs, métricas e rastreamento. 5.3 Latência, disponibilidade, capacidade e tolerância a falhas. 5.4 Diagnóstico de integrações e dependências. 5.5 Continuidade, recuperação e degradação de serviços.
PERSISTÊNCIA, INTEGRAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS: 1 Modelagem e persistência. 1.1 Modelagem relacional, normalização e integridade. 1.2 Bancos documentais, chave-valor e vetoriais. 1.3 Cache e busca textual. 1.4 Escolha de armazenamento conforme uso. 1.5 Transações, concorrência, consistência e evolução de esquemas. 1.6 Persistência em Java com JPA: mapeamento de entidades e relacionamentos, ciclo de vida das entidades, contexto de persistência, consultas e transações. 1.7 Estratégias de carregamento e seus efeitos sobre correção e desempenho. 1.8 Spring Data JPA: repositórios, consultas e paginação. 1.9 Integração da camada de persistência às regras de negócio. 2 SQL e desempenho. 2.1 Definição e manipulação de dados, controle de acesso e transações. 2.2 Consultas com filtros, junções, agregações, subconsultas e expressões de tabela comuns. 2.3 Índices, planos de execução, valores nulos e duplicações. 2.4 Diagnóstico de consultas e efeitos sobre o desempenho da aplicação. 3 Fluxos e interoperabilidade. 3.1 Ingestão, transformação e carga. 3.2 ETL e ELT. 3.3 Processamento em lote e fluxo, completo e incremental. 3.4 APIs, contratos e formatos CSV, JSON, XML e Parquet. 3.5 Qualidade, rastreabilidade, conciliação e repetição segura de processamento. 3.6 Spring Batch: organização de trabalhos e etapas de processamento (jobs e steps). 3.7 Leitura, processamento e escrita de registros. 3.8 Controle transacional, registro do estado de execução e reinício após falhas. 3.9 Prevenção de perdas e duplicações no reprocessamento. 4 Privacidade e segurança de dados. 4.1 Minimização, finalidade, acesso e segregação. 4.2 Criptografia em trânsito e repouso. 4.3 Pseudonimização e risco de reidentificação. 4.4 Retenção, descarte e proteção de cópias e registros. 4.5 Compartilhamento e publicação com salvaguardas. 4.6 Proteção de dados pessoais desde a concepção da aplicação.
DESENVOLVIMENTO SEGURO, QUALIDADE E GESTÃO DA ENTREGA: 1 Segurança de aplicações. 1.1 Ameaças e vulnerabilidades em aplicações e interfaces. 1.2 Validação de entradas e controles de acesso. 1.3 Proteção de segredos e dependências. 1.4 Testes de segurança autorizados. 1.5 Prevenção de vazamentos. 1.6 Registros, preservação de evidências e tratamento de falhas de segurança, inclusive em integrações com IA. 2 Testes e qualidade. 2.1 Testes unitários, de integração, de contrato e de aceitação. 2.2 Análise estática, cobertura e revisão de código. 2.3 Automação e dados de teste. 2.4 Limites das métricas de qualidade. 2.5 Verificação de requisitos funcionais, segurança, desempenho e acessibilidade. 3 Entrega e operação. 3.1 Versionamento, integração e entrega contínuas. 3.2 DevSecOps e segurança da cadeia de dependências. 3.3 Automação de build, teste e implantação. 3.4 Configuração e segregação de ambientes. 3.5 Mudanças, reversão e observabilidade. 3.6 Manutenção da continuidade durante entregas e incidentes. 4 Gestão de produtos e governança. 4.1 Descoberta de necessidades, entrega e ciclo de vida de produtos digitais. 4.2 Scrum e Kanban. 4.3 Priorização, critérios de aceitação e indicadores de resultado. 4.4 PDTIC, plano de transformação digital e plano de dados abertos aplicados a produtos e integrações. 4.5 Riscos, responsabilidades e evidências de efetividade de controles. 5 Contratação e fiscalização de soluções. 5.1 Necessidade, estudo técnico preliminar e termo de referência. 5.2 Comparação entre desenvolvimento próprio, contratação e compartilhamento. 5.3 Viabilidade, dimensionamento, custo total de propriedade e pesquisa de preços. 5.4 Qualidade, níveis de serviço e entregas verificáveis. 5.5 Fiscalização e pagamento. 5.6 Propriedade intelectual, portabilidade, acesso a código e dados, dependência tecnológica e plano de saída.
FLÁVIO MARQUES PROL
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
| Atividade | Datas previstas |
| Período de solicitação de inscrições com isenção de taxa de inscrição | 10 a 16/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Período de solicitação de inscrições | 10/10 a 4/11/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 26 a 28/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 27 e 28/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 4/11/2026 |
| Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 5 e 6/11/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 6/11/2026 |
| Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 16 a 18/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Prazo para a interposição de recursos contra o contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 17 e 18/10/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 26/11/2026 |
| Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 2/12/2026 |
| Aplicação das provas objetivas e discursiva | 13/12/2026 |
| Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 15 a 17/12/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva | 15/12/2026 |
| Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva | 16 e 17/12/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 18/12/2026 |
| Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa documental) | 14/1/2027 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa documental) | 20 e 21/1/2027 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final no procedimento de caracterização da deficiência (etapa documental), de convocação para o procedimento de caracterização da deficiência (etapa presencial), de convocação para o procedimento de confirmação da autodeclaração para os candidatos negros (pretos e pardos) e para o procedimento de verificação documental complementar para os candidatos indígenas ou quilombolas | 4/2/2027 |
| Prazo para o envio da documentação referente ao procedimento de verificação documental complementar para os candidatos indígenas ou quilombolas | 11 e 12/2/2027 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Realização do procedimento de caracterização da deficiência (etapa presencial) | 21/2/2027 |
| Realização do procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros | 21/2/2027 |
| Divulgação do edital de resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa presencial), no procedimento de confirmação da autodeclaração para os candidatos negros (pretos e pardos) e no procedimento de verificação documental complementar para os candidatos indígenas ou quilombolas | 8/3/2027 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa presencial), o resultado provisório procedimento de confirmação da autodeclaração para os candidatos negros (pretos e pardos) e o resultado provisório no procedimento de verificação documental complementar para os candidatos indígenas ou quilombolas | 9 e 10/3/2027 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final no procedimento de caracterização da deficiência (etapa presencial), no procedimento de confirmação da autodeclaração para os candidatos negros (pretos e pardos) e no procedimento de verificação documental complementar para os candidatos indígenas ou quilombolas e de resultado provisório na prova discursiva | 23/3/2027 |
| Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva | 24 e 25/3/2027 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
| Divulgação do edital de resultado final na prova discursiva e de resultado final no concurso público | 15/4/2027 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da CGU e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA O PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
(Candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is) _______________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________________________________________________________________.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento______________________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ANEXO III
1 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA
1.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, o candidato deverá enviar, por meio da Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, a imagem legível dos seguintes documentos:
1.1.1 declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo III.1. Considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
1.1.2 RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento e título de eleitor (maiores de 18 anos) de cada um dos membros da família que possui renda, frente e verso;
1.1.3 comprovantes de renda bruta dos meses/competências de julho, agosto e setembro OU dos meses de agosto, setembro e outubro, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:
a) contracheques ou comprovantes de renda bruta similar dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
b) CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente à última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
b.1) A apresentação da CTPS será exigida exclusivamente nos casos em que o candidato não possua contracheque. Nessa situação, deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, declaração de próprio punho, devidamente assinada, informando a inexistência do referido documento.
c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas "a" e "b" do subitem 1.1.3 deste anexo, extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas "a" e "b" do subitem 1.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido das guias de recolhimento (DARF/INSS) devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo;
e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas "a" e "b" do subitem 1.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo;
f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme anexo III.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado;
g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme anexo III.5, acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado.
1.1.3.1 Não serão aceitas imagens de extrato bancário e(ou) da declaração de imposto de renda para a comprovação de renda mensal bruta.
2 O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da renda familiar será o do ano vigente.
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA
CGU 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº ______________________, candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC), residente na(o) __________________________________________________________ (endereço), complemento __________, declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda.
Membros da Família:
Nome completo/possui renda?
1) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
2) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
3) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
4) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
5) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
6) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
7) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
8) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
9) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
10) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
11) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
12) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
13) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
14) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.
___________ (Cidade/UF), _____ de _________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO
CGU 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC), residente no(a) __________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de ______________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
| 1) julho: R$ _____________ | 1) agosto: R$ _____________ |
| 2) agosto: R$ ______________ | 2) setembro: R$ ______________ |
| 3) setembro: R$ ____________ | 3) outubro: R$ ____________ |
Declaro, ainda, que tenho ciência de que devo enviar os comprovantes dos pagamentos das guias de recolhimento (DARF/INSS), devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos meses informados acima.
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL
CGU 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC), _______________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
| 1) julho: R$ _____________ | 1) agosto: R$ _____________ |
| 2) agosto: R$ ______________ | 2) setembro: R$ ______________ |
| 3) setembro: R$ ____________ | 3) outubro: R$ ____________ |
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO
CGU 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor_______, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC), ______________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.
| 1) julho: R$ _____________ | 1) agosto: R$ _____________ |
| 2) agosto: R$ ______________ | 2) setembro: R$ ______________ |
| 3) setembro: R$ ____________ | 3) outubro: R$ ____________ |
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III.5
DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO
CGU 2026
Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC), _____________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.
| 1) julho: R$ _____________ | 1) agosto: R$ _____________ |
| 2) agosto: R$ ______________ | 2) setembro: R$ ______________ |
| 3) setembro: R$ ____________ | 3) outubro: R$ ____________ |
__________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.
___________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE
Lei nº 9.625, de 07 de abril de 1998 (publicada no DOU de 08 de abril de 1998):
Art. 22. São atribuições do ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle o planejamento, a supervisão, a coordenação, a orientação e a execução:
I - no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, das atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, da análise da qualidade do gasto público e da avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização;
II - no âmbito do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, das atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis do setor público nacional;
III - no âmbito do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, das atividades de programação financeira da União, da administração de direitos e haveres, de garantias e de obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional, da orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira e do monitoramento das finanças dos entes federativos
IV - no âmbito do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, das atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades na esfera do Poder Executivo federal;
V - das atividades de gestão das dívidas públicas mobiliária e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional;
VI - das atividades relacionadas à análise e à disseminação de estatísticas fiscais, da gestão do patrimônio de fundos e programas sociais e das diretrizes de política fiscal do governo federal;
VII - das atividades de monitoramento das finanças dos entes federativos, do controle das transferências financeiras constitucionais e da consolidação das contas dos entes da Federação;
VIII - das atividades de transparência pública e de ouvidoria no Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU); e
IX - de outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento do Ministério da Fazenda e do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU).
Portaria CGU nº 814, de 08 de abril de 2020 (publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da CGU de 08 de abril de 2020):
Art. 2º São atribuições do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle em exercício na
CGU:
I - supervisionar e coordenar as atividades de auditoria interna governamental e de apuração;
II - supervisionar e coordenar inspeções;
III - supervisionar e coordenar a recepção, a triagem e a instrução das manifestações de ouvidoria, dos requerimentos e dos recursos recebidos pela CGU;
IV - coordenar as ações de supervisão e de orientação dos órgãos e entidades nas atividades de gestão de riscos, auditoria interna governamental, controles internos, prevenção da corrupção, governança, integridade, transparência e acesso à informação, ouvidoria e correição;
V - avaliar os programas de integridade no âmbito dos acordos de leniência firmados pela CGU;
VI - coordenar a elaboração de diretrizes e planos voltados ao aperfeiçoamento dos sistemas em que a CGU atua como órgão central;
VII - supervisionar a prospecção e o desenvolvimento de soluções de tecnologia que suportem as atividades finalísticas da CGU;
VIII - coordenar o processo de elaboração e de validação das informações da Prestação de Contas do Presidente da República e do Relatório de Gestão Fiscal;
IX - supervisionar e coordenar os trabalhos de comissões de negociação de acordos de leniência;
X - supervisionar e coordenar ações investigativas;
XI - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos processos de novação de dívida;
XII - coordenar as atividades de avaliação de desempenho e de supervisão das unidades de auditoria interna, de ouvidoria e de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
XIII - presidir a condução de processos e procedimentos correcionais avocados pela CGU em razão do disposto nos incisos V e VI do art. 51 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019;
XIV - supervisionar e coordenar a execução de outras atividades de competência da CGU.
Art. 3º São atribuições comuns dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle em exercício na CGU:
I - propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões nos órgãos e entidades supervisionados;
II - executar atividades de recepção, triagem, análise e instrução de manifestações de ouvidoria;
III - compor equipes para a realização de atividades de auditoria interna governamental e de apuração;
IV - compor equipes para a realização de inspeções;
V - participar de ações de supervisão e de orientação dos órgãos e entidades nas atividades de gestão de riscos, auditoria interna governamental, controles internos, prevenção da corrupção, governança, integridade, transparência e acesso à informação, ouvidoria e correição;
VI - executar atividades relacionadas ao controle da qualidade dos dados e à segurança das informações que suportam as atividades da CGU;
VII - monitorar os gastos públicos utilizando técnicas e ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais;
VIII - elaborar relatórios de auditoria;
IX - analisar a legalidade dos atos de admissão, aposentadorias e pensões;
X - executar atividades inerentes à avaliação de programas de integridade no âmbito dos acordos de leniência firmados pela CGU;
XI - executar atividades inerentes à elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República e do Relatório de Gestão Fiscal;
XII - executar atividades relacionadas aos processos de novação de dívida;
XIII - executar atividades inerentes à avaliação de desempenho e à supervisão das unidades de auditoria interna, de ouvidoria e de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
XIV - compor comissões de negociação de acordos de leniência;
XV - compor equipes para a realização de ações investigativas;
XVI - executar outras atividades de competência da CGU, determinadas pela chefia imediata.
§ 1º Fica vedado ao Técnico Federal de Finanças e Controle em exercício na CGU supervisionar e coordenar as atividades finalísticas e de competência deste Ministério, salvo no exercício de cargo em comissão ou função comissionada.
§ 2º A vedação de que trata o § 1º não se aplica para a presidência de comissão de processo administrativo disciplinar de que trata o caput do art. 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ressalvado o disposto no inciso XIII do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º São atividades de apoio para o cumprimento das competências institucionais da CGU:
I - emitir opinião técnica;
II - coletar, produzir, consolidar e atualizar dados que suportam as atividades deste Ministério;
III - realizar capacitações e elaborar materiais instrucionais no desempenho das competências deste Ministério;
IV - participar do processo de mensuração dos benefícios financeiros e não financeiros decorrentes da atuação deste Ministério;
V - elaborar respostas a requerimentos, manifestações, recursos e pedidos de informação recebidos pelo Ministério;
VI - analisar e instruir processos de demandas externas e internas;
VII - executar atividades relativas a convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres nacionais ou internacionais firmados pela CGU;
VIII - realizar qualquer atividade necessária à manutenção ou aprimoramento da gestão dos serviços e recursos da CGU;
IX - exercer demais atividades de apoio e suporte técnico especializado relacionadas às competências da CGU.
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 09/10/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.
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