Calculadora de Retenções na Nota de Serviço
Calcule as retenções na nota de serviço PJ para PJ: IRRF, INSS, ISS e CSRF (PIS, COFINS e CSLL), o total retido e o valor líquido a receber.
Nas notas de serviço entre empresas, o tomador retém na fonteparte dos tributos do prestador: IRRF, INSS, ISS e a CSRF (PIS + COFINS + CSLL). O prestador recebe o valor da nota menos essas retenções.
Como funciona este cálculo
Informe o valor da nota e marque as retenções aplicáveis. A calculadora aplica o IRRF (1,0% ou 1,5%, com dispensa até R$ 10), o INSS de 11% (cessão de mão de obra), o ISS municipal e a CSRF de 4,65% (sobre notas acima de R$ 215,05), e mostra o total retido e o líquido a receber.
Para a retirada do sócio, use a calculadora de pró-labore; para comparar o peso dos tributos por regime, o comparador de regimes.
Fórmula
IRRF = valor × 1,0% ou 1,5% (dispensa se ≤ R$ 10)
INSS = valor × 11% · ISS = valor × alíquota municipal
CSRF = valor × 4,65% (PIS 0,65 + COFINS 3 + CSLL 1), se acima de R$ 215,05
líquido = valor − total retido
Base legal: IN RFB 1234/2012 (retenções), Lei 10.833/2003, arts. 30-31 (CSRF) e Lei 8.212/1991, art. 31 (INSS).
Limitações
- Optantes do Simples em regra não sofrem IRRF/CSRF (com declaração ao tomador).
- Não trata bases reduzidas (material/equipamento) do INSS nem códigos de receita específicos.
- Regras de dispensa e alíquotas variam por tipo de serviço e tomador.
- Não emite nota fiscal. Estimativa educacional; confirme com seu contador.
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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: IN RFB 1234/2012 / Lei 10.833/2003 / Lei 8.212/1991.
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Perguntas frequentes
O que são as retenções na nota de serviço?
São impostos e contribuições que o tomador do serviço (quem paga) desconta da nota e recolhe ao Fisco em nome do prestador. Em vez de o prestador pagar depois, parte do tributo já é antecipada na fonte. As principais são IRRF, INSS, ISS e a CSRF (PIS, COFINS e CSLL juntas). O prestador recebe o valor da nota menos essas retenções.
Quem retém os impostos na nota?
Em regra, o tomador do serviço pessoa jurídica. Ele é responsável por calcular, descontar e recolher as retenções, informando-as na nota e nas declarações. O prestador credita esses valores como antecipação dos seus próprios tributos. Órgãos públicos têm regras específicas (IN RFB 1234/2012).
Quando o IRRF é dispensado?
O IRRF sobre serviços profissionais é de 1,5% (ou 1,0% para limpeza, vigilância e locação de mão de obra). Há dispensa de retenção quando o valor apurado é igual ou inferior a R$ 10,00, conforme a legislação do imposto de renda. Esta calculadora aplica essa dispensa automaticamente.
O que é a CSRF e qual o limite de R$ 215,05?
A CSRF é a retenção conjunta de PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%), totalizando 4,65%, prevista na Lei 10.833/2003. Ela incide sobre notas de determinados serviços pagas por pessoas jurídicas, quando o valor supera R$ 215,05 (limite a partir do qual a retenção é exigida). Abaixo disso, não há retenção de CSRF.
Empresa do Simples Nacional sofre retenção?
Em regra, não para IRRF e CSRF: o prestador optante do Simples apresenta uma declaração ao tomador e fica dispensado dessas retenções, pois já recolhe esses tributos no DAS. A retenção de ISS e a de INSS (cessão de mão de obra) podem se aplicar conforme o caso. Por isso esta calculadora tem as retenções como opções marcáveis.
Esta calculadora emite a nota fiscal?
Não. Ela apenas estima as retenções e o valor líquido para você conferir ou planejar o recebimento. A emissão da nota e o recolhimento das retenções são feitos pelos sistemas do município (NFS-e) e da Receita. Use o resultado como apoio e confirme os valores com seu contador.