Depois de mais de 25 anos de isenção, os dividendos voltaram a ser tributados na fonte no Brasil. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 determina retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 no mês a um mesmo sócio pessoa física. Esta página explica o gatilho, a base de cálculo (que pega o total, não só o excedente) e a regra de transição. Para simular o efeito no seu caso, use a calculadora de distribuição de lucros.
Tabela do IR sobre dividendos 2026
| Total pago no mês (mesma PJ para mesma PF) | Retenção na fonte |
|---|---|
| Até R$ 50.000,00 | Sem retenção |
| Acima de R$ 50.000,00 | 10% sobre o valor TOTAL do mês |
- Vigência: pagamentos feitos a partir de 01/01/2026.
- Alcance: todas as empresas, inclusive optantes do Simples Nacional.
- Base: valor integral pago no mês, vedada qualquer dedução.
Como ler a tabela
O limite de R$ 50.000,00 funciona como um gatilho, não como uma faixa isenta. Enquanto o total mensal fica dentro do limite, nada é retido. No momento em que passa, os 10% alcançam o valor cheio. O critério é por par empresa-sócio: quem recebe dividendos de duas empresas diferentes tem dois limites separados, e dois sócios da mesma empresa também contam limites independentes.
Exemplo de cálculo
Um sócio que recebe R$ 45.000 de dividendos em março não sofre retenção. Se em abril a mesma empresa paga R$ 80.000, a retenção é de R$ 8.000 (10% de 80 mil, não 10% de 30 mil). Ao longo do ano, essas retenções entram como antecipação na declaração anual, dentro da tributação mínima de altas rendas. A comparação entre aumentar o pró-labore ou distribuir lucros, considerando INSS, IRRF e a nova retenção, está na calculadora de pró-labore e na calculadora de distribuição de lucros.
Tabelas relacionadas
Veja também a tabela do IRRF 2026 (que ganhou a faixa de isenção ampliada pela mesma lei), a tabela do Simples Nacional, a tabela do Fator R e o índice completo de tabelas oficiais. As ferramentas do tema estão em MEI e Empresa.
Como citar esta página
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ValorFinal. IR sobre Dividendos 2026 hoje: retenção de 10% acima de R$ 50.000,00/mês. Disponível em: https://valorfinal.com.br/tabela-ir-dividendos-2026. Fonte do dado: Planalto / Lei nº 15.270/2025. Acesso em: 24/07/2026.