IR sobre Dividendos 2026

A retenção de 10% da Lei 15.270/2025: limite mensal, base de cálculo e transição.

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Depois de mais de 25 anos de isenção, os dividendos voltaram a ser tributados na fonte no Brasil. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 determina retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 no mês a um mesmo sócio pessoa física. Esta página explica o gatilho, a base de cálculo (que pega o total, não só o excedente) e a regra de transição. Para simular o efeito no seu caso, use a calculadora de distribuição de lucros.

Tabela do IR sobre dividendos 2026

Total pago no mês (mesma PJ para mesma PF)Retenção na fonte
Até R$ 50.000,00Sem retenção
Acima de R$ 50.000,0010% sobre o valor TOTAL do mês
  • Vigência: pagamentos feitos a partir de 01/01/2026.
  • Alcance: todas as empresas, inclusive optantes do Simples Nacional.
  • Base: valor integral pago no mês, vedada qualquer dedução.

Como ler a tabela

O limite de R$ 50.000,00 funciona como um gatilho, não como uma faixa isenta. Enquanto o total mensal fica dentro do limite, nada é retido. No momento em que passa, os 10% alcançam o valor cheio. O critério é por par empresa-sócio: quem recebe dividendos de duas empresas diferentes tem dois limites separados, e dois sócios da mesma empresa também contam limites independentes.

Exemplo de cálculo

Um sócio que recebe R$ 45.000 de dividendos em março não sofre retenção. Se em abril a mesma empresa paga R$ 80.000, a retenção é de R$ 8.000 (10% de 80 mil, não 10% de 30 mil). Ao longo do ano, essas retenções entram como antecipação na declaração anual, dentro da tributação mínima de altas rendas. A comparação entre aumentar o pró-labore ou distribuir lucros, considerando INSS, IRRF e a nova retenção, está na calculadora de pró-labore e na calculadora de distribuição de lucros.

Tabelas relacionadas

Veja também a tabela do IRRF 2026 (que ganhou a faixa de isenção ampliada pela mesma lei), a tabela do Simples Nacional, a tabela do Fator R e o índice completo de tabelas oficiais. As ferramentas do tema estão em MEI e Empresa.

Como citar esta página

Vai usar este dado em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. O número vem do Planalto / Lei nº 15.270/2025; a página é atualizada automaticamente.

ValorFinal. IR sobre Dividendos 2026 hoje: retenção de 10% acima de R$ 50.000,00/mês. Disponível em: https://valorfinal.com.br/tabela-ir-dividendos-2026. Fonte do dado: Planalto / Lei nº 15.270/2025. Acesso em: 24/07/2026.

Perguntas frequentes

Dividendos pagam imposto de renda em 2026?

Depende do valor. Desde 1º de janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 de lucros e dividendos no mês a uma mesma pessoa física residente no Brasil, incide retenção na fonte de 10% sobre o total pago. Abaixo desse limite mensal, não há retenção.

Os 10% incidem só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Não, e esse é o ponto que mais pega. Ultrapassado o limite, a retenção de 10% incide sobre o valor total distribuído no mês, não apenas sobre o excedente. Um pagamento de R$ 60 mil gera retenção de R$ 6.000, não de R$ 1.000.

A regra vale para empresas do Simples Nacional?

Vale. A Lei 15.270/2025 alcança inclusive os optantes do Simples Nacional. O que muda a conta é a parcela isenta da distribuição de lucros do Simples, mas o gatilho dos R$ 50 mil mensais por sócio pessoa física se aplica da mesma forma.

Lucros de anos anteriores a 2026 pagam a retenção?

Há uma regra de transição: lucros de resultados apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025, não sofrem a retenção, mesmo que o pagamento aconteça depois, desde que siga os termos originais do ato de aprovação.

A retenção de 10% é o imposto final?

Não necessariamente. Ela funciona como antecipação: o acerto final acontece na declaração anual, dentro da tributação mínima de altas rendas (IRPFM). Dependendo da renda total do ano, o contribuinte pode ter imposto a complementar ou valor a restituir.

Como reduzir o impacto da retenção legalmente?

O planejamento mais comum é distribuir os lucros ao longo dos meses, mantendo cada pagamento mensal por sócio abaixo do limite. Também entra na conta comparar pró-labore e distribuição de lucros, simulação que a calculadora de distribuição de lucros do portal faz lado a lado.

Fontes oficiais