Simulador de Empréstimo Consignado (INSS e CLT)
Simule o empréstimo consignado do INSS, do BPC, da carteira assinada (Crédito do Trabalhador) e de servidor: margem livre, parcela máxima, valor liberado pela Tabela Price, IOF, CET aproximado e o teto de juros do INSS.

Você pode pegar até
R$ 37.155,63
margem de 35% para empréstimo · 84 parcelas a 1,85% ao mês · teto do INSS 1,85% ao mês
- Parcela máxima
- R$ 875,00
- Parcela simulada
- R$ 875,00
- Total pago
- R$ 73.500,00
- CET aproximado
- 26,18% a.a.
Contrato com a margem inteira
- Valor do empréstimo
- R$ 37.155,63
- IOF estimado
- - R$ 1.219,81
- Valor que cai na conta
- R$ 35.935,82
- 84 parcelas de
- R$ 875,00
- Juros no contrato inteiro
- R$ 36.344,37
- Total pago
- R$ 73.500,00
- CET aproximado
- 1,96% a.m. · 26,18% a.a.
Taxa de 1,85% ao mês equivale a 24,60% ao ano. O CET daqui é uma aproximação em base mensal; o oficial, que o banco é obrigado a informar antes da contratação, conta os dias corridos. Para comparar propostas pelo CET, use a calculadora de CET.
Como chegamos nesse valor
- Margem para empréstimo: 35,00% de R$ 2.500,00 = R$ 875,00 (Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º, com a redação da Lei 14.601/2023).
- Parcelas de consignado que já descontam: R$ 0,00. Margem disponível: R$ 875,00 - R$ 0,00 = R$ 875,00.
- Valor máximo pela Tabela Price: PV = PMT x [1 - (1 + i)^-n] / i = R$ 875,00 x [1 - (1 + 1,8500%)^-84] / 1,8500% = R$ 37.155,63.
- Parcela do contrato de R$ 37.155,63: PMT = PV x i / [1 - (1 + i)^-n] = R$ 875,00 por mês, em 84 parcelas.
- Total pago: R$ 875,00 x 84 = R$ 73.500,00. Juros: R$ 73.500,00 - R$ 37.155,63 = R$ 36.344,37.
- IOF estimado: 0,0082% ao dia sobre o principal de cada parcela, até 365 dias (R$ 1.078,62), mais 0,38% do valor (R$ 141,19): R$ 1.219,81 (Decreto 6.306/2007, art. 7º, I, b, 2, § 1º e § 15).
- Valor que cai na conta: R$ 37.155,63 - R$ 1.219,81 de IOF = R$ 35.935,82.
- CET aproximado: 1,96% ao mês, 26,18% ao ano (a taxa que iguala o valor recebido às 84 parcelas, em base mensal; o CET oficial da proposta conta os dias corridos).
O simulador de empréstimo consignado mostra quanto da sua renda pode ir para a parcela e quanto dinheiro essa parcela paga. Para aposentados e pensionistas do INSS, a margem para empréstimo é de 35% do benefício, o prazo vai até 108 parcelas e os juros não podem passar de 1,85% ao mês. Para quem tem carteira assinada, a margem também é de 35% do salário, mas a taxa e o prazo são os da proposta. Com um benefício de R$ 2.500,00 e nenhuma parcela em curso, cabem R$ 875,00 por mês, que pagam até R$ 37.155,63 em 84 parcelas na taxa teto.
Como funciona a simulação
Como a margem consignável é calculada
A margem é o pedaço da renda que a lei deixa comprometer com desconto em folha. O simulador multiplica o benefício ou o salário pelo percentual reservado a empréstimo e tira as parcelas de consignado que já descontam. O que sobra é a maior parcela nova possível. O cartão consignado tem uma fatia própria e não entra nessa conta, por isso o campo pede só as parcelas de empréstimo.
| Renda | Para empréstimo | Margem total | Prazo máximo | Teto de juros |
|---|---|---|---|---|
| Aposentadoria e pensão do INSS | 35% | 45% | 108 parcelas | 1,85% a.m. |
| BPC/LOAS | 30% | 35% | 108 parcelas | 1,85% a.m. |
| Carteira assinada (CLT) | 35% | 40% | o da proposta | sem teto na lei |
| Servidor ou militar | regra do órgão | regra do órgão | regra do órgão | regra do órgão |
Deslize a tabela para o lado para ver o prazo e o teto de juros.
Fontes: Lei 10.820/2003, arts. 1º, 2º e 6º (texto compilado no Planalto); IN PRES/INSS 138/2022, art. 5º e art. 12 (texto consolidado pelo INSS em 19/05/2026); teto do CNPS divulgado pelo INSS em 25/03/2025. Regras conferidas em 06/11/2026.
Por que o valor que cai na conta é menor
O banco cobra IOF sobre o empréstimo: 0,0082% ao dia sobre o principal de cada parcela, até 365 dias, mais 0,38% do valor (Decreto 6.306/2007). No exemplo acima, o IOF estimado é R$ 1.219,81, e o que cai na conta fica em R$ 35.935,82. Por isso o simulador mostra o CET aproximado ao lado da taxa: é ele que mede o custo de verdade. No INSS a norma proíbe tarifa de abertura de crédito e seguro prestamista; no consignado CLT, se a proposta cobrar algum, informe em "Mais opções".
Antes de contratar
Compare a taxa da proposta com o ranking de quem cobra menos no melhor banco para o consignado do INSS, veja se a parcela cabe no orçamento com a calculadora de comprometimento de renda e, se você já tem um consignado caro, simule a portabilidade do consignado para outro banco. Para crédito sem desconto em folha, use o simulador de empréstimo pessoal, e para conferir o custo de uma proposta com tarifas e datas, a calculadora de CET.
Fórmula
Margem livre = renda × percentual de empréstimo − parcelas que já descontam
Valor máximo = parcela × [1 − (1 + i)^−n] ÷ i
Parcela de um valor = valor × i ÷ [1 − (1 + i)^−n]
CET aproximado: a taxa que iguala o valor que cai na conta às n parcelas
Fontes oficiais: Lei 10.820/2003, IN PRES/INSS 138/2022, teto do CNPS (INSS), Crédito do Trabalhador (Ministério do Trabalho) e Decreto 6.306/2007 (IOF). Cálculo estimativo e auditável.
Limitações
- A margem que vale é a do Meu INSS, da Carteira de Trabalho Digital ou do contracheque. A regra da lei é o teto; descontos obrigatórios e outros consignados mudam o valor livre.
- O IOF é estimado com 30 dias por parcela. O banco conta os dias corridos até cada vencimento, e o valor do contrato pode diferir em alguns reais.
- O CET daqui é aproximado em base mensal. O oficial, que a Resolução CMN 4.881/2020 obriga o banco a informar antes da contratação, usa as datas reais.
- Servidor e militar seguem a norma do próprio órgão: o simulador usa o percentual e o prazo que você informar.
- Simulação estimativa: não é proposta de crédito e não substitui o contrato.
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Simulação auditável, com fórmula e hipóteses à vista
Atualizado em . Fontes: Lei 10.820/2003 (margem), IN PRES/INSS 138/2022 (prazo e teto do CNPS), Decreto 6.306/2007 (IOF).
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Fontes oficiais
- Lei 10.820/2003, texto compilado (Planalto)
- Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, texto consolidado pelo INSS em 19/05/2026
- INSS: decisão do CNPS sobre o teto de juros do consignado (notícia de 25/03/2025)
- Ato Declaratório do Congresso Nacional 89/2026
- Medida Provisória 1.355/2026 (Planalto)
- Ministério do Trabalho: perguntas frequentes do Crédito do Trabalhador
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Perguntas frequentes
Como simular um empréstimo consignado?
Para simular um empréstimo consignado, informe de onde vem a renda (INSS, BPC, carteira assinada ou servidor), o valor do benefício ou do salário, as parcelas de consignado que já descontam, a taxa e o prazo da proposta. O simulador calcula a margem livre, o valor máximo que essa parcela paga pela Tabela Price e o custo com IOF. A proposta oficial chega pelo aplicativo Meu INSS, para aposentados e pensionistas, e pela Carteira de Trabalho Digital, para quem tem carteira assinada.
Quais são os tipos de empréstimo consignado?
Os tipos de empréstimo consignado seguem a origem da renda: o de aposentados e pensionistas do INSS, com desconto no benefício; o do BPC/LOAS, com margem menor; o de quem tem carteira assinada, que o governo chama de Crédito do Trabalhador; e o de servidores públicos e militares, que segue a norma de cada órgão. Em todos, a parcela sai direto da folha ou do benefício, e por isso a taxa costuma ser menor que a do empréstimo pessoal comum.
Quais são as novas regras do empréstimo consignado em 2026?
Em 2026 o INSS ampliou o prazo do consignado para até 108 parcelas e passou a aceitar que o primeiro desconto seja adiado em até três meses, com autorização do beneficiário (IN PRES/INSS 204, de 4 de maio de 2026). Desde 19 de maio, a proposta aparece no Meu INSS e precisa ser avaliada em cinco dias, senão é cancelada. A Medida Provisória 1.355/2026 chegou a baixar o limite global do benefício para 40%, mas perdeu a vigência em 31 de agosto, e a parte reservada a empréstimo seguiu em 35%.
Qual é a margem consignável do INSS e de quem tem carteira assinada?
A margem consignável do INSS é de 45% do benefício: 35% para empréstimo, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício (Lei 10.820/2003, art. 6º). No BPC/LOAS, o teto é 35%, com 30% para empréstimo. Para quem tem carteira assinada, o desconto vai até 40% da remuneração disponível: 35% para empréstimo e 5% para o cartão consignado. A margem livre é esse percentual menos as parcelas que já descontam.
Qual é a taxa máxima de juros do consignado do INSS?
A taxa máxima do empréstimo consignado do INSS é 1,85% ao mês, o que dá 24,60% ao ano, e a do cartão de crédito consignado é 2,46% ao mês, pela decisão do Conselho Nacional de Previdência Social divulgada pelo INSS em 25/03/2025. A IN PRES/INSS 138/2022 proíbe tarifa de abertura de crédito, outras taxas administrativas e seguro prestamista. Na média do Banco Central de set/2026, o consignado do INSS custou 1,76% ao mês (série SGS 20746).
Como funciona o empréstimo consignado CLT?
O consignado CLT, do programa Crédito do Trabalhador, desconta a parcela direto do salário de quem tem carteira assinada, inclusive empregado doméstico, rural e de MEI. A parcela pode usar até 35% do salário, cada vínculo de emprego admite um empréstimo e as propostas chegam pela Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais dos bancos habilitados. A lei não fixa teto de juros, então vale comparar a taxa de cada proposta. O trabalhador pode desistir em até sete dias corridos depois de receber o dinheiro, devolvendo o valor.
O que acontece com o consignado CLT se eu for demitido?
Na demissão sem justa causa, as garantias dadas no contrato quitam a dívida: até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória, quando o trabalhador as ofereceu (Lei 10.820/2003, art. 1º, § 5º). Se ainda sobrar saldo devedor, a pessoa pode seguir pagando por conta própria ou renegociar com o banco, ou o desconto volta no próximo emprego com carteira. Quem pede demissão continua com a dívida, e o FGTS não pode ser usado para quitá-la, segundo o Ministério do Trabalho.
Quanto tempo de carteira assinada é preciso para o consignado CLT?
A Lei 10.820/2003 e as perguntas frequentes do Ministério do Trabalho não fixam um tempo mínimo de carteira assinada para o consignado CLT. A elegibilidade depende da categoria do trabalhador, da situação do vínculo, da remuneração da última competência e de empréstimos que já existam no mesmo vínculo. Cada banco habilitado faz a própria análise de crédito antes de mandar a proposta pela Carteira de Trabalho Digital.
Qual a diferença entre refinanciamento e portabilidade do consignado?
Refinanciamento é renegociar o consignado com o mesmo banco, em geral para alongar o prazo ou pegar um valor novo sobre a dívida que resta. Portabilidade é levar a dívida para outro banco que cobre menos juros, e o saldo devedor é transferido sem passar pela mão do cliente. A Lei 10.820/2003 autoriza a portabilidade das operações averbadas (art. 2º-F), e a IN PRES/INSS 138/2022 permite que o aposentado a peça a qualquer tempo (art. 13).