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Concurso UFRRJ 2026 - Reitoria (edital 53/2026)

Ministério da Educação/Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro/Reitoria

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 14/09/2026

Inscrições abertas até 13/10/2026
Vagas imediatas13e cadastro de reserva
RemuneraçãoR$ 2.607,70 a R$ 3.181,39conforme o quadro do edital
Inscrições14/09/2026 a 13/10/2026taxa de R$ 65,00
EscolaridadeEnsino médio / Nível técnicoexigência mínima

Resumo do concurso

A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) abriu concurso público pelo edital 53/2026, com 13 vagas imediatas, além de cadastro de reserva. Há cargos de ensino médio e nível técnico. A remuneração vai de R$ 2.607,70 a R$ 3.181,39. As inscrições vão até 13/10/2026, ou seja, faltam 29 dias. A prova está prevista para 22/11/2026. A taxa de inscrição é de R$ 65,00.

Dá para se inscrever agora, dentro do prazo publicado no edital.

Ficha do edital

Órgão
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Unidade
Reitoria
Edital
nº 53/2026
Tipo
Concurso
Vínculo
Cargo efetivo (estatutário)
Lotação
RJ - Seropédica/RJ
Vagas
13
Remuneração
R$ 2.607,70 a R$ 3.181,39
Inscrições
14/09/2026 a 13/10/2026
Taxa de inscrição
R$ 65,00
Inscrição
pela internet: https://www.ufrrj.br/concursos
Data prevista da prova
22/11/2026
Escolaridade
Ensino médio / Nível técnico
Áreas
Saúde, Meio ambiente e agrária, Tecnologia da informação
Publicado no DOU
14 de setembro de 2026

Cargos e vagas

CargoVagasEscolaridade
Assistente de Aluno2Ensino médio
Técnico de Laboratório/área - Biologia/necropsia3Nível técnico
Técnico de Laboratório/área - Engenharia de Materiais1Nível técnico
Técnico de Laboratório/área - Química/alimentos2Nível técnico
Técnico de Laboratório/área - Solos2Nível técnico
Técnico de Tecnologia da Informação - Infraestrutura2Nível técnico
Técnico de Tecnologia da Informação - Sistemas1Nível técnico

Linha do tempo do concurso

Cada publicação que o órgão fez no Diário Oficial sobre este certame, na ordem em que saiu. É assim que dá para acompanhar o concurso da abertura até as nomeações sem depender de aviso de terceiro.

  1. 14/09/2026Edital de abertura publicadoEDITAL Nº 53 DE 17 DE AGOSTO DE 2026 - O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o Decreto nº 7.232 de 19/07/2010, o Decreto 9.739 de 28/03/2019, Portaria ME Nº 10.041 de 18 de agosto de 2021, com as modificações introduzidas pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022 e, tendo em v
  2. 14/09/2026Ato do certame publicado3.67 Os currículos das pessoas integrantes da comissão de verificação deverão ser publicados em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do certame. - 3.68 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

Como se inscrever

  1. Confira o prazo: as inscrições vão de 14/09/2026 a 13/10/2026, no horário de Brasília. O edital não publicou a hora de encerramento: confira no texto oficial antes de deixar para o último dia.
  2. A inscrição é feita no endereço publicado pelo edital: www.ufrrj.br/concursos
  3. A taxa de inscrição é de R$ 65,00. Pague dentro do prazo; quem se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no edital pode pedir dispensa, em prazo próprio e menor.
  4. Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Quantas vagas tem o concurso UFRRJ 2026?

O edital nº 53/2026 publicado no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026 oferece 13 vagas. A distribuição por cargo aparece no quadro desta página: Assistente de Aluno (2), Técnico de Laboratório/área - Biologia/necropsia (3), Técnico de Laboratório/área - Engenharia de Materiais (1), Técnico de Laboratório/área - Química/alimentos (2). O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.

Qual é o salário do concurso UFRRJ 2026?

A remuneração prevista no edital é de R$ 2.607,70 a R$ 3.181,39, conforme o cargo e a titulação. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.

Até quando dá para se inscrever no concurso UFRRJ 2026?

As inscrições começaram em 14/09/2026 e vão até 13 de outubro de 2026. A taxa de inscrição é de R$ 65,00. Depois dessa data o sistema de inscrição é fechado e não há prorrogação automática.

Qual escolaridade é exigida no concurso UFRRJ 2026?

O edital exige ensino médio ou nível técnico. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Quando será a prova do concurso UFRRJ 2026?

O cronograma do edital prevê a prova para 22 de novembro de 2026. Data de cronograma é previsão: alteração de data é publicada no Diário Oficial e passa a aparecer na linha do tempo desta página.

Onde são as vagas do concurso UFRRJ 2026?

As cidades citadas no edital são Seropédica/RJ. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Quanto custa a inscrição no concurso UFRRJ 2026?

A taxa de inscrição é de R$ 65,00. O edital prevê hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.

Como acompanhar as próximas etapas do concurso UFRRJ 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial na íntegra

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Edital de abertura publicado - DOU de 14/09/2026

EDITAL Nº 53 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o Decreto nº 7.232 de 19/07/2010, o Decreto 9.739 de 28/03/2019, Portaria ME Nº 10.041 de 18 de agosto de 2021, com as modificações introduzidas pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022 e, tendo em vista o que consta no processo nº 23083.053951/2025-71, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Universidade, conforme as normas do presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - As vagas destinam-se às Unidades Administrativas e Acadêmicas da UFRRJ localizadas nos Campi Seropédica, Nova Iguaçu, Três Rios e Campos dos Goytacazes e sua distribuição fica a critério da Administração Central da UFRRJ.

1.2 - A denominação do cargo e o número de vagas são os estabelecidos a seguir:

Quadro 1 - Especificação dos cargos de Nível Intermediário - Classes C e D
CódigoCargoEscolaridade mínima requeridaTotal de VagasAmpla ConcorrênciaPretos e PardosPessoa com DeficiênciaIndígenasQuilombolas
01ASSISTENTE DE ALUNOEnsino Médio Completo020101---
02TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA/NECROPSIAEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área03010101--
03TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - ENGENHARIA DE MATERIAISEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área0101----
04TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - QUÍMICA/ALIMENTOSEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área0202----
05TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - SOLOSEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área020101---
06TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - INFRAESTRUTURAEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais0202----
07TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISTEMASEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais0101-

1.3 - A remuneração será composta do vencimento básico, acrescido do incentivo à qualificação e das demais vantagens pecuniárias (auxílios) estabelecidas em Lei.

Quadro 2 - Vencimento Básico
ClasseVencimento Básico (R$)
CR$ 2607,70
DR$ 3181,39
Quadro 3 - Incentivo à Qualificação (R$)
ClasseGraduaçãoEspecializaçãoMestradoDoutorado
C e D25%30%52%75%
Quadro 4 - Vantagens Pecuniárias (auxílios)
Auxílio Alimentação (R$)Auxílio Pré-escolar (R$)Auxílio Transporte (R$)Auxílio Saúde (R$)
R$ 1.192,00R$ 526,64Na forma da legislação vigenteNa forma da legislação vigente

1.4 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, e vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091/2005.

1.5 - A jornada de trabalho para todos os cargos é de 40 (quarenta) horas semanais, e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, conforme as necessidades da Universidade.

1.6 - Os requisitos para investidura e atribuições inerentes ao cargo são descritos no Anexo 1, pertencente a este edital.

1.7 - O concurso será organizado pela PROGEP/UFRRJ, através de Comissão Organizadora, instituída por meio de Portaria.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1 - Dentre as vagas previstas no edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei 8.112/1990, combinado com os Decretos nº 3.298/1999 e nº 9.508/2018.

2.1.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 com alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do Art. 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (transtorno do espectro autista) e as contempladas pelo Enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção. Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6949/2009.

2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990, do art. 37, § 2º do Decreto 3.298/1999, e do Art. 1º, §3º do Decreto 9.508/2018.

2.2.1 - Se, durante o período de validade deste Concurso, forem liberadas novas vagas, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, desde que a deficiência não seja incompatível com o exercício do cargo público pretendido.

2.3 - Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

2.4 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, marcar a opção para concorrer como pessoa com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.1.1 deste edital.

2.4.1 - O candidato com deficiência deverá encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), a que se refere a alínea "b" do subitem 2.4 deste edital, por e-mail, enviado impreterivelmente até o dia 13 de OUTUBRO de 2026, para a Comissão Organizadora do Concurso Público da UFRRJ, através do e-mail concursostecnicos@ufrrj.br, com assunto - Concurso 53/2026 (laudo médico) - NOME.

2.4.1.1 - O candidato poderá, ainda, entregar, somente no dia 13 de OUTUBRO, das 9h às 11h e 13h às 15h, pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, a que se refere a alínea "b" do subitem 2.4 deste edital, na Sala 101 do Pavilhão Central - UFRRJ - Campus Seropédica.

2.4.2 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão do Concurso não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

2.4.3 - O candidato que não enviar ou entregar a documentação, conforme estabelecido no item 2.4, alínea "b", perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.

2.5 - Ao realizar a inscrição, o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para a qual pretende se inscrever e que no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do art. 5º do Decreto 9.508/208.

2.6 - A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.7 - Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, não preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência.

2.8 - Antes da homologação do resultado final do concurso, candidatos inscritos como pessoa com deficiência, deverão submeter-se à avaliação médica designada por Comissão Específica para este fim, composta por membros da UFRRJ, mediante agendamento prévio que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilitada a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

2.8.1 - O candidato apresentar-se-á para avaliação médica constante no subitem 2.8 às suas expensas.

2.8.2 - O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela comissão de avaliação médica, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, constará apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido a pontuação mínima para figurar nessa listagem, sob pena de eliminação do concurso, sendo convocado o próximo candidato com deficiência.

2.8.3 - O não comparecimento à convocação para realizar a avaliação pela Comissão Específica, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

2.8.4 - O candidato deverá comparecer à avaliação médica da UFRRJ munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir.

2.8.4.1 O laudo deverá ser assinado por um médico especialista na deficiência alegada contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

2.8.4.2 - Os laudos complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:

a) deficiência visual: acuidade visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;

b) deficiência auditiva: audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz);

c) deficiência física: resultados de exames de imagem pertinentes;

d) deficiência mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc);

e) deficiência múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos de deficiência em que se enquadra.

2.8.5 - A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

2.9 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no §2º do art. 43 do Decreto 3.298/1999 e suas alterações.

2.9.1 - O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

2.10 - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e pardos.

2.10.1 - Considerando o princípio da razoabilidade, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo, será elaborada uma lista, contendo os candidatos com deficiência melhor classificados, para o caso de surgirem vagas durante o prazo de validade do concurso, observado o disposto no subitem 2.1.

2.11 - A relação provisória dos candidatos com deficiência, nos termos do Art. 43 do Decreto 3.298/1999 e suas alterações, e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será divulgada no endereço eletrônico servicos.ufrrj.br/concursos, em data disponível no cronograma do concurso.

2.11.1 - O candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no item anterior, de 2 (dois) dias úteis para contestar a referida relação, através de e-mail encaminhado à concursostecnicos@ufrrj.br. Após essa data, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.11.2 - A relação final dos candidatos com deficiência, nos termos do Art. 43 do Decreto 3.298/1999 e suas alterações, e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será divulgada no endereço eletrônico servicos.ufrrj.br/concursos, em data disponível no cronograma do concurso.

2.12 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no Concurso Público ou na avaliação médica da UFRRJ, ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

2.13 - O candidato que for aprovado concomitantemente para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e para as destinadas aos candidatos pretos e pardos deverá submeter-se tanto à avaliação médica, conforme estabelece o item 2.8 deste edital, quanto à entrevista realizada pela Comissão de Heteroidentificação, conforme estabelece o item 3 e seus subitens, sob pena de não fazer jus à vaga reservada no concurso.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

3.1 - A reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas é normatizada pela Lei Federal nº 15.142 de 03 de junho de 2025, Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.

3.2 - Em cumprimento ao disposto no Artigo 1º, caput, da Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, ficam reservados 30% (trinta por cento) aplicados sobre o total das vagas, para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

3.3 - A reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será aplicada sempre que o número de vagas oferecido no concurso público ou no processo seletivo simplificado for igual ou superior a 2 (dois).

3.4 - Em cumprimento ao Artigo 3º, incisos I, II e III, do Decreto nº 12.536 de 27 de junho de 2025, a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, obedecerá aos percentuais abaixo:

a) Reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;

b) Reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas;

c) Reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas;

3.5 - Os percentuais previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do item 4 serão aplicados sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital do concurso público ou do processo seletivo simplificado e demais que surgirem durante a validade do certame.

3.6 - Se da aplicação dos percentuais previstos no item 4, alíneas "a", "b" e "c", resultar número fracionário, o quantitativo de vagas reservadas será aumentado para o número inteiro imediatamente superior em caso de a parte fracionária ser igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de a parte fracionária ser menor que 0,5 (cinco décimos).

3.7 - As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.8 - As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

3.9 - Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

3.10 - Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

3.11 - A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.

3.12 - Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

3.13 - Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

3.14 - Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

3.15 - Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.

3.16 - Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 3.4, alíneas "a", "b" e "c".

3.17 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como pessoa preta ou parda conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e que possua traços fenotípicos que a caracterizam como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no artigo 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.

3.18 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para indígenas, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como pessoa indígena que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

3.19 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para quilombolas deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como pessoa quilombola que pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

3.20 - Até o fim do período de inscrição do concurso público ou processo seletivo simplificado, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

3.21 - Todas as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.22 - A reserva de vagas observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos:

a) confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas; ou

b) verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.

3.23 - As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente:

a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e

b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

3.24 - As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

3.25 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas e que forem considerados aprovados, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, em data a ser divulgada no cronograma do concurso ou processo seletivo simplificado.

3.26 - A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco integrantes, sendo obrigatória a designação de suplentes em igual número.

3.27 - As pessoas suplentes atuarão nas ausências, suspeições e impedimentos das pessoas titulares.

3.28 - A composição da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

3.29 - As pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas às quais tiverem acesso durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

3.30 - Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de confirmação complementar à autodeclaração, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

3.31 - Os currículos das pessoas que integram a comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverão ser publicados em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do certame.

3.32 - A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público ou processo seletivo simplificado.

3.33 - Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

3.34 - A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.

3.35 - O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.

3.36 - A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do caput, poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

3.37 - Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no item 14.10, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

3.38 - A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.

3.39 - A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e a pessoa candidata.

3.40 - Cada integrante da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá registrar sua percepção de forma autônoma em formulário próprio.

3.41 - Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa candidata em defesa de sua autodeclaração.

3.42 - As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

3.43 - O teor do parecer será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

3.44 - O parecer a que se refere o item 14.17 poderá ser disponibilizado à pessoa candidata, nos termos do edital.

3.45 - O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

3.46 - A pessoa candidata terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação, nos termos do edital.

3.47 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

3.48 - Os currículos dos membros da Comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão divulgados no endereço eletrônico do Concurso www.ufrrj.br/concursos.

3.49 - É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença dos candidatos.

3.50 - A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

3.51 - O edital definirá se o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

3.52 - O resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.

3.53 Os editais de concurso público e de processo seletivo simplificado deverão prever a criação de comissão recursal para deliberar sobre os recursos interpostos à comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas.

3.54 O recurso ao resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, deverá ser encaminhado, em formulário próprio, disponível no site www.ufrrj.br/concursos, para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br.

3.55 A comissão recursal será composta por três membros, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar de que trata o item 14.

3.56 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.

3.57 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

3.58 Será divulgado no endereço eletrônico do Concurso www.ufrrj.br/concursos o resultado dos recursos interpostos ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

3.59 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:

a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e

b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.

3,60 A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas.

3.61 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:

I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

3.62 A autodeclaração de pessoas quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas.

3.63 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:

I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.

3.64 A comissão de verificação documental complementar será constituída por número ímpar de integrantes.

3.65 As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.

3.66 Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas integrantes da comissão de verificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 14/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Ato do certame publicado - DOU de 14/09/2026

3.67 Os currículos das pessoas integrantes da comissão de verificação deverão ser publicados em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do certame.

3.68 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

3.69 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre as pessoas avaliadores e com a pessoa candidata.

3.70 Cada integrante da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio.

3.71 É vedado à comissão de verificação documental complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.

3.72 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

3.73 O teor do parecer decisório da comissão de verificação documental será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

3.74 - O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do concurso público, que deverá indicar:

I - os dados de identificação da pessoa candidata;

II - a conclusão da comissão de verificação; e

III - as condições para exercício do direito de recurso pelas pessoas interessadas.

3.75 Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

3.76 Os editais de concursos públicos deverão prever a constituição de comissão recursal.

3.77 Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar, nos termos do edital.

3.78 A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar.

3.79 As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

3.80 Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.

3.81 O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do certame, que deverá indicar:

I - os dados de identificação da pessoa recorrente; e

II - a conclusão da comissão recursal.

3.82 Na hipótese de concurso público ou processo seletivo simplificado realizado em mais de uma fase, as pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão constar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

3.83 O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao fim do concurso público ou processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.

3.84 Para fins do disposto no item 21, considera-se o percentual de reserva de vagas estabelecido no edital do concurso público ou processo seletivo simplificado, respeitada a legislação aplicável à hipótese de reserva de vaga.

3.85 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais o candidato concorrer, a classificação será feita na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.

3.86 O disposto no item 21 não impede que o candidato seja incluído, apenas para fins informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, incluída a ampla concorrência.

3.87 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

3.88 Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata o item 3.87 concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, do candidato ou na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) será eliminado do concurso público ou do processo seletivo simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento; ou

b) terá anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado ou contratado.

3.89 Nas hipóteses previstas no subitem 3.88, o resultado do procedimento será encaminhado:

a) ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e

b) à Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário.

3.89 Nos concursos públicos e nos processos seletivos simplificados em que o número de vagas seja inferior a 2 (dois), ou em que haja apenas cadastro de reserva, as pessoas que se enquadrarem nos requisitos previstos no art. 2º da Lei 15.142/2025, poderão se inscrever por meio de reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.

3.90 Para os fins do disposto no item 23, caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado, serão observadas a reserva de vagas e a nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas, na forma prevista na Lei 15.142/2025.

3.91 Os editais de abertura de concursos públicos e de processos seletivos simplificados garantirão a participação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas em todas as etapas do certame, sempre que atingida a nota ou a pontuação mínima exigida em cada fase, nos termos de regulamento.

3.92 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.93 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas no resultado final do concurso ou do processo seletivo simplificado tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas.

3.94 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

3.95 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.

3.96 Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

3.97 A ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas será utilizada durante a vida funcional do servidor em todas as hipóteses nas quais a classificação no concurso público seja critério de avaliação ou de desempate.

3.98 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público e de rescisão de contrato temporário ocupado por pessoa pretas e pardas, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de pessoa candidata aprovada, será convocada pessoa pretas e pardas, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

3.99 A publicação do resultado final e classificação no concurso ou no processo seletivo simplificado será realizada em listagens separadas.

3.100 Além das regras elencadas neste Anexo 1, remete-se às demais fundamentações dispostas na Lei Federal nº 15.142 de 03 de junho de 2025, Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer.

4.2 - As inscrições estarão abertas, no período de 14 DE SETEMBRO DE 2026 até às 23:59h do dia 13 de OUTUBRO de 2026, e deverão ser efetuadas via internet. Para isso, o candidato

1. deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, entre 10h do dia 14 DE SETEMBRO DE 2026 até às 23:59h do dia 13 de OUTUBRO de 2026, considerando-se o horário de Brasília, assim como seguir as instruções ali contidas;

2. preencher e enviar via internet o requerimento de inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos;

3. gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, somente em agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via internet. A GRU, gerada exclusivamente a partir do endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, deve corresponder NECESSARIAMENTE ao requerimento de inscrição enviado. O pagamento da taxa de inscrição efetuado de forma diferente da estabelecida neste item não será considerado.

4.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.1 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o dia 13 de OUTUBRO de 2026.

4.3.2 - Em hipótese alguma será processada qualquer inscrição com registro de pagamento com data posterior à estabelecida no Item 4.3.1.

4.3.2 - A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.

4.3.3 - A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivo de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação).

4.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição, em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o requerente não poderá alegar desconhecimento.

4.4.1 - Em nenhuma hipótese serão permitidas alterações no requerimento de inscrição após o término das inscrições, assim como não será admitida inscrição em caráter condicional.

4.4.2- Não serão aceitas inscrições por via postal, via fax ou correio eletrônico.

4.5 - Os valores da taxa de inscrição serão:

- Cargo de nível C - R$65,00 (sessenta e cinco reais).

- Cargos de nível D - R$79,00 (setenta e nove reais).

4.5.1 - O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.6 - O candidato que, mesmo tendo realizado todos os passos do processo de inscrição, não tiver seu nome publicado na listagem que será divulgada três dias úteis após a data final de pagamento da GRU, deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Concurso pelo e-mail concursostecnicos@ufrrj.br, no prazo máximo de dois dias úteis após a divulgação da listagem de inscritos.

4.7 - Somente será aceita 1 (uma) inscrição por candidato. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição paga.

5. DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÙnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional e os candidatos doadores de medula óssea.

5.2 - No período de 14/09/2026 a 19/09/2026, acontecerão as solicitações de isenção da taxa de inscrição.

5.3 - Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, constante no formulário de inscrição e preencher, em campo próprio:

a) o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, em caso de candidato integrante de família inscrita no CAdÙnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

b) Número do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), a ser informado no ato da inscrição;

5.3.1 - Os candidatos doadores de medula óssea deverão enviar para o email concursostecnicos@ufrrj.br, nos dias úteis do período de 14/09/2026 a 19/09/2026, colocando o assunto ATESTADO - LAUDO - ISENÇÃO TAXA - EDITAL 53 /2026 atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. A falta de qualquer documento solicitado acarretará no indeferimento da isenção.

5.4 - A inscrição com pedido de isenção deverá ser efetuada no mesmo período definido no subitem 5.2 deste edital. Isenções solicitadas fora deste prazo não serão aceitas.

5.5 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.6 - A UFRRJ consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A UFRRJ consultará o Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea para verificar as informações prestadas pelo candidato.

5.6.1 - Os seguintes dados do formulário de inscrição devem ser preenchidos corretamente, para que seja solicitada a validação dos dados junto aos órgãos gestores dos programas CadÙnico e Redome:

a) Nome completo do(a) candidato(a);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - Somente números;

c) Documento de Identificação (RG);

d) Órgão Expedidor do RG;

e) Data de Expedição do RG;

f) Nome Completo da Mãe (sem abreviações);

g) Data de Nascimento;

5.7 - O candidato que emitir declarações inverídicas e/ou incompletas terá o seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

5.7.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a:

I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5.8 - Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5.9 - A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no site www.ufrrj.br/concursos no dia previsto para tal evento no cronograma do concurso.

5.10 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no período previsto para tal evento no cronograma do concurso, enviando e-mail para concursostecnicos@ufrrj.br, colocando o assunto RECURSO ISENÇÃO TAXA - EDITAL 53/2026.

5.11 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado através do site www.ufrrj.br/concursos, na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma do concurso.

5.12 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar sua inscrição no site www.ufrrj.br/concursos, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme estabelecido no subitem 4.2.

6. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ELIMINAÇÃO

6.1 - Para todos os cargos serão aplicadas provas objetivas, de acordo com o especificado nos Quadros 5 e 6.

Quadro 5 - Especificação das provas para cargos de ASSITENTE DE ALUNO e TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - ENGENHARIA DE MATERIAIS, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - QUÍMICA ou ALIMENTOS/ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - SOLOS
DisciplinasNº de questõesPesoTotal de Pontos
Língua Portuguesa10110
Informática10110
Legislação10220
Conhecimentos Específicos30260
TOTAL60-100
Quadro 6 - Especificação das provas para cargos de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DisciplinasNº de questõesPesoTotal de Pontos
Língua Portuguesa10110
Raciocínio Lógico10110
Legislação10220
Conhecimentos Específicos30260
TOTAL60-100

6.1.2 - Os candidatos aos cargos de Nível Intermediário poderão somar até 100 (cem) pontos na Prova Escrita.

6.2 - A correção da Prova Escrita Objetiva será realizada por meio de processamento eletrônico e, portanto, serão consideradas somente as respostas às questões transferidas para o Cartão-Resposta.

6.3 - Não serão computadas questões rasuradas, emendadas, não assinaladas, assinaladas incorretamente, com mais de uma resposta ou em desacordo com as instruções contidas no Cartão Resposta.

6.4 - As disposições e/ou instruções da capa do caderno das provas e do cartão-resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

6.5 - A divulgação do gabarito oficial da Prova Escrita Objetiva ocorrerá no primeiro dia útil após a realização da Prova Objetiva, e estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos.

6.6 - Todas as informações dispostas em arquivos anexos fazem parte deste Edital.

6.8 - O programa das provas escritas consta em anexo ao presente edital.

6.9 - Todas as provas serão aplicadas no campus da UFRRJ em Seropédica/RJ.

6.10 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

6.10.1 - Será eliminado do concurso aquele candidato que obtiver:

a) Pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos no somatório das Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Informática e Legislação) e Conhecimentos Específicos (para os cargos de ASSISTENTE DE ALUNOS, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - ENGENHARIA DE MATERIAIS, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - QUÍMICA ou ALIMENTOS/ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - SOLOS);

b) Nota zero em qualquer disciplina que compõe as Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Informática e Legislação) (para os cargos de ASSISTENTE DE ALUNOS, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - ENGENHARIA DE MATERIAIS, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - QUÍMICA ou ALIMENTOS/ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - SOLOS);

c) Pontuação inferior a 30 (trinta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos (para os cargos de ASSISTENTE DE ALUNOS, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - ENGENHARIA DE MATERIAIS, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - QUÍMICA ou ALIMENTOS/ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - SOLOS);

d) Pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos no somatório das Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Legislação) e Conhecimentos Específicos (para o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO);

e) Nota zero em qualquer disciplina que compõe as Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Legislação) (para o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO);

f) Pontuação inferior a 30 (trinta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos (para o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO);

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - A Prova Escrita será realizada na data prevista de 22 DE NOVEMBRO DE 2026, no horário das 13h às 17h (horário de Brasília). Todas as informações e/ou alterações estarão dispostas no Cronograma do Concurso.

7.1.1 - A data, o horário e o local de realização das provas serão indicados no Cartão de Confirmação, que estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, conforme data indicada no cronograma do concurso.

7.1.2 - O Cartão de Confirmação e o documento de identificação oficial com foto utilizado no ato da Inscrição serão indispensáveis para o candidato ter acesso ao prédio onde será realizada a prova. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identificação oficial, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação com foto.

7.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), cartão de confirmação e documento de identificação oficial com foto.

7.1.4 - Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

7.1.5 - O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorrida 01 (uma) hora do início da prova.

7.1.6 - Não será aceita a presença de acompanhantes nas dependências do local de realização da prova.

7.1.6.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, o qual ficará com a guarda da criança, em local a ser destinado pelo Chefe do Setor, e somente poderá retirar-se da sala de prova, para amamentar, em companhia do fiscal. A candidata que não levar o acompanhante não poderá realizar as provas.

7.1.7 - As provas não serão aplicadas fora do local predeterminado.

7.1.8 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização das provas.

7.1.9 - Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas,

a) for surpreendido em comunicação com outro (s) candidato (s), assim como dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

c) faltar com cortesia a quaisquer dos servidores responsáveis pela organização e/ou aplicação das provas, desrespeitar os auxiliares destes, as autoridades presentes ou outros candidatos;

d) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado;

e) portar e utilizar bonés, aparelhos celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico, máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

f) deixar de entregar assinado o Cartão-Resposta referente à Prova Objetiva;

g) recusar-se a entregar as provas e/ou Cartão-Resposta das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

h) deixar de assinar as listas de presença;

8. DAS NOTAS, CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

8.1 - As Notas Brutas da Prova Objetiva serão divulgadas conforme data disposta no Cronograma do Concurso.

8.2 - A classificação final dos candidatos será feita na ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos em todas as Provas, considerando os pontos mínimos exigidos.

8.3- Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

A) na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:

1º) maior pontuação na prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem ao conteúdo específico;

2º) maior pontuação na soma da prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem a conhecimentos gerais (Língua Portuguesa + Informática/Raciocínio Lógico + Legislação);

3º) maior idade.

B) na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a sessenta anos;

2º) maior pontuação na prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem ao conteúdo específico;

3º) maior pontuação na soma da prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem a conhecimentos gerais (Língua Portuguesa + Informática/Raciocínio Lógico + Legislação);

4º) maior idade dentre os que possuam idade inferior a sessenta anos.

8.4 - Conforme disposto no Decreto 9.739/2019, com alterações introduzidas pelo Decreto 11.211/2022, o resultado final será homologado pelo Reitor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial da União, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados no concurso.

8.5 - O Resultado Final será divulgado conforme data disposta no Cronograma do Concurso, no site: www.ufrrj.br/concursos.

8.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

8.7 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático nos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à nomeação, seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ.

8.8 - As informações prestadas pelo candidato em todas as etapas do concurso são de sua inteira responsabilidade. Caso haja falsidade ou inexatidão em quaisquer dessas informações, o candidato ficará impossibilitado de assumir o cargo.

9. DOS RECURSOS

9.1 - Somente o candidato poderá interpor recurso contra o gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva, indicando o gabarito da questão ou das questões a serem revisadas. Além disso, deverá fundamentar, com base no gabarito divulgado, os seus argumentos com lógica e consistência. Recursos que não forem fundamentados serão indeferidos.

9.2 - O prazo para a interposição de recursos contra o gabarito oficial das Provas Escritas Objetivas obedecerá ao disposto no Cronograma do Concurso.

9.3 - A data para interposição de recursos contra o resultado da Prova Prática (para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista) obedecerá ao disposto no Cronograma do Concurso.

9.4 - Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso da UFRRJ, em formulário próprio, disponível no site www.ufrrj.br/concursos, enviado para o e-mail concursostecnicos@ufrrj.br.

9.5 - Os recursos serão examinados pela Comissão Organizadora do Concurso.

9.6 - Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os outros candidatos, independentemente destes terem ou não recorrido.

9.7 - A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

10.1 - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da UFRRJ.

11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS

11.1 - Ter sido aprovado e classificado no concurso público, nas formas estabelecidas neste edital.

11.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997;

11.3 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

11.4 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

11.5 - Ter a escolaridade mínima exigida, para o cargo, no ato da posse.

11.6 - Possuir documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos no Edital.

11.6.1 - Os Classificados para os cargos cujas profissões requerem registro em Conselho Profissional para o exercício da função deverão apresentá-lo no ato da Posse.

11.7 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do Art.13, da Lei n°. 8.112/90.

11.8 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

11.9 - Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

12. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

12.1 - O candidato aprovado será nomeado obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para o cargo em que foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União.

12.2 - Se o candidato exercer atividade remunerada no Serviço Público, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo ou apresentar o ato de vacância.

12.3 - Além dos requisitos já estabelecidos no item 11 deste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo:

Apresentar Exames:

Deverão ser apresentados todos os exames e laudos originais, com fornecimento de uma cópia para o perito examinador. Os laudos médicos originais não serão devolvidos.

Todos os candidatos:

Sangue: Hemograma completo com Contagem de plaquetas, Glicemia de jejum, Lipidograma (Colesterol total e Frações, Triglicerídeos), Ureia, Creatinina, TGO, TGP, GGT, Ácido Úrico, Tipo sanguíneo ABO e fator Rh (serve carteira de doador de sangue ou documento equivalente). Validade: 02 meses.

Urina: Elementos Anormais e Sedimentoscopia (EAS). Validade: 02 meses.

Exame Oftalmológico de acuidade visual emitido por médico oftalmologista. Validade: 06 meses.

Atestado de saúde mental emitido por psiquiatra com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). Validade: 02 meses.

Colpocitológico (exame preventivo ginecológico), para mulheres. Validade: 01 ano. (1- Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista assistente; 2- Em casos onde a candidata não tenha iniciado a vida sexual, a mesma deve trazer atestado de saúde fornecido por ginecologista.)

Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra tétano (vacina dT - dupla adulto ou ATT - antitetânica). Validade: 10 anos.

Candidatos a partir dos 30 anos, acrescentar:

Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses.

Candidatos a partir dos 40 anos, acrescentar:

Exame Oftalmológico completo (pupilas, tensão ocular, motricidade ocular, biomicroscopia, refração, acuidade visual e fundo de olho). Validade: 06 meses.

PSA Total e livre, para homens. Validade: 06 meses.

Mamografia de alta resolução, para mulheres. Validade: 01 ano. (Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista ou mastologista assistente).

Candidatos a partir dos 50 anos, acrescentar:

Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico). Validade: 02 meses.

Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses.

Candidatos profissionais da saúde, acrescentar:

Sangue: Anti-HCV, HbsAg, Anti-Hbs, VDRL. Validade: 06 meses.

Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra Hepatite B e Tríplice Viral (SRC).

Candidatos de saúde veterinária e zootecnia, acrescentar:

Sangue: sorologia para Brucelose (IGM e IGG). Validade: 06 meses.

Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação da Antirrábica.

Candidatos profissionais da área da educação física e de atividades agrícolas ou das demais áreas que apresentem comorbidade cardiovascular prévia, acrescentar:

Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses.

Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Candidatos com diagnóstico de neoplasia há menos de 05 (cinco) anos devem apresentar laudo médico de oncologista assistente referindo acompanhamento, prognóstico e aptidão para o cargo.

Candidatos que apresentarem alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista deverão apresentar exames complementares e/ou atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente, todos pertinentes à avaliação da patologia em questão.

Os exames e laudos requisitados correrão às expensas do candidato e deverão ser realizados o mais breve possível, pois, a critério do médico examinador, poderão ser solicitados exames e laudos complementares. Sendo assim, recomenda-se que o agendamento inicial para o exame admissional não seja próximo ao final do prazo para a posse, que é de até 30 dias a contar da nomeação.

A responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve estar atento para a possível necessidade de retorno para apresentação de dados complementares sobre sua saúde antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.

É de responsabilidade dos candidatos estar de posse de TODOS os exames, comprovantes e laudos médicos solicitados, sob pena de serem considerados INAPTOS ao cargo público pretendido.

*** Caso o candidato apresente alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista, adiantamos que deverá trazer exames complementares pertinentes à avaliação da patologia em questão e/ou atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente.

Poderão ainda, ser solicitados outros exames adicionais durante a realização da avaliação médica e de acordo com o entendimento do perito. Os mesmos deverão ser entregues posteriormente em novo reagendamento médico pericial. Ressaltamos que a responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve estar atento para a possível necessidade de retorno antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.

**** TODOS ESSES EXAMES CORRERÃO POR CONTA DO CANDIDATO E PODERÃO SER FEITOS EM QUALQUER LABORATÓRIO DO PAÍS.

Relação de documentos exigidos para efetuar posse no cargo:

·Carteira de Identidade (RG);

·CPF;

·Passaporte atualizado com visto de permanência que permita o exercício de atividade laborativa no brasil, para estrangeiros

·Título de Eleitor (acompanhado da CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL);

·PIS ou PASEP (se já cadastrado);

·Certidão de nascimento (se solteiro) e/ou casamento (se casado(a));

·Certidão de nascimento dos filhos menores (se tiver);

·Diploma e Histórico de acordo com o exigido no Edital;

·Comprovante de residência no próprio nome (água, luz ou telefone);

·Certificado de Reservista;

·Última Declaração de Imposto de Renda (completa) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

·01 (uma) foto 3x4 atualizada.

12.3.1 - Estar quite com os cofres públicos.

12.3.2 - Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

b) praticar advocacia junto a repartições públicas.

12.3.3 - Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:

a) prática de crime contra a administração pública;

b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiro público;

d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

e) corrupção.

12.4 - Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

12.5 - O candidato nomeado será convocado para a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.

12.6 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

12.7 - A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A critério da Administração Superior, poderá haver prorrogação do prazo das inscrições.

13.2 - Será sumariamente excluído do concurso o candidato que fornecer declarações falsas ou inexatas sobre quaisquer dos documentos exigidos.

13.3 - O candidato deverá comunicar à COORDENAÇÃO DE ADMISSÃO E ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL, DO DEPARTAMENTO DE ADMISSÃO, SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - DASDP, através do email coaaf-progep@ufrrj.br, qualquer mudança no seu endereço enquanto estiver participando do concurso. Sendo aprovado, serão de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

13.4 - O extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União e a versão completa, na página www.ufrrj.br/concursos.

13.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

13.6 - Poderá haver aproveitamento de candidatos excedentes, por outras instituições federais de ensino, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado, que tenha as iguais denominações e descrições e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional.

13.7 - A Administração da Universidade, se necessário, baixará instruções complementares sobre o assunto.

ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 14/09/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

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