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Concurso UFRRJ 2026 - magistério (edital 44/2026)

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 15/06/2026

Inscrições encerradas
Inscrições15/06/2026 a 14/07/2026taxa de R$ 160,00
EscolaridadeNível superiorexigência mínima
Edital no DOU Ler o edital nesta página

Resumo do concurso

A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) abriu concurso público pelo edital 44/2026, com vagas informadas no edital. A exigência de escolaridade é nível superior. O prazo de inscrição foi até 14/07/2026. A taxa de inscrição é de R$ 160,00.

O prazo de inscrição já passou. O concurso segue em outras etapas.

A leitura automática não conseguiu confirmar total de vagas, salário no texto publicado. Esses pontos precisam ser conferidos no edital reproduzido no fim desta página.

Ficha do edital

Órgão
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Edital
nº 44/2026
Tipo
Concurso
Local
RJ
Inscrições
15/06/2026 a 14/07/2026
Taxa de inscrição
R$ 160,00
Escolaridade
Nível superior
Áreas
Educação
Publicado no DOU
15 de junho de 2026

Cargos e vagas

Cargo
Magistério

Como se inscrever

  1. Confira o prazo: as inscrições vão de 15/06/2026 a 14/07/2026, no horário de Brasília.
  2. A inscrição é feita no endereço eletrônico indicado no edital, normalmente o site do órgão ou o da banca organizadora.
  3. Pague a taxa de R$ 160,00 dentro do prazo. Quem se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no edital pode pedir dispensa, em prazo próprio e menor.
  4. Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Até quando dá para se inscrever no concurso UFRRJ 2026?

O prazo de inscrição foi até 14 de julho de 2026 e já está encerrado. O concurso continua acontecendo: as etapas seguintes aparecem na linha do tempo desta página, atualizada a cada publicação do órgão no Diário Oficial.

Qual escolaridade é exigida no concurso UFRRJ 2026?

O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Onde são as vagas do concurso UFRRJ 2026?

A lotação prevista é no estado RJ. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Quanto custa a inscrição no concurso UFRRJ 2026?

A taxa de inscrição é de R$ 160,00. O edital prevê hipóteses de isenção, normalmente para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, com prazo próprio bem mais curto que o de inscrição.

Como acompanhar as próximas etapas do concurso UFRRJ 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial na íntegra

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Edital de abertura publicado - DOU de 15/06/2026

EDITAL Nº 44, DE 12 DE JUNHO DE 2026

inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso

na Carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico, do Colégio Técnico da UFRRJ

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, Decreto nº 6.944 de 21/08/2009, Decreto 7.485 de 18/05/2011, com alterações introduzidas pelo Decreto 8.259/2014 de 29/05/2014 (DOU de 30/05/2014), Portaria 1.181/MEC de 19/09/2012, Lei 12.772 de 28/12/2012 com modificações acrescentadas pela Lei 12.863 de 24/09/2013, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico, do Colégio Técnico da UFRRJ, conforme disposições deste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A área do concurso, a classe inicial, o nível, a carga horária, o número de vagas, a remuneração mensal, o campus e a formação exigida são estabelecidos a seguir, nos quadros abaixo.

Quadro I: Regime de Trabalho/ Área/Vagas

Campus SEROPÉDICA

REGIME DE TRABALHO - 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Nº PROCESSO

INSTITUTO/

DEPARTAMENTO

ÁREA/DISCIPLINA

CLASSE/

NÍVEL

Nº DE VAGAS

Diploma Legal

23083.012645/2026-65

COLÉGIO TÉCNICO

AGRIMENSURA

A-01

01

Decreto 8.260/2014

Quadro II - Área de Concentração e Perfil do Candidato (Formação Exigida)

ÁREA/CONCENTRAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

AGRIMENSURA

Graduação em Engenharia de Agrimensura; Engenharia Cartográfica; Engenharia de Agrimensura e Cartográfica; Engenharia Cartográfica e de Agrimensura.

Quadro III: Remuneração

CLASSE/NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO R$

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Especialização ou RSC-I + Graduação

Mestrado ou RSC-II + Especialização

Doutorado ou RSC-III + Mestrado

A-01

6.397,19

1.279,44

3.198,59

7.356,77

1.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 e vinculados ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10/04/1987, o Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, a Lei nº 11.784, de 22/09/2008 e Lei 12.772/2012.

1.3 - O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

1.4 - Os turnos na UFRRJ são: matutino, vespertino e noturno. As atividades serão desenvolvidas no horário de maior conveniência da unidade de ensino, sem direito de opção pelo candidato nomeado.

1.5 - A Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes na UFRRJ e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento em que vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFRRJ, considerando-se a conveniência desta última.

1.6 - O local de atuação especificado no Quadro I poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFRRJ, aprovado pelo Conselho Departamental da Unidade Acadêmica.

1.7 - São atribuições do Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

1.7.1 - Atividades pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

1.7.2 - Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer, observadas, sobretudo, a titulação e demais exigências acadêmicas constantes do Perfil aprovado pelo CEPE.

2.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na Deliberação CEPE/UFRRJ nº 120/2009, revista com base no Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com modificações introduzidas pela Lei 12.863 de 24 de setembro de 2013, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Todas as informações disponíveis no site www.ufrrj.br/concursos referentes a este concurso, tais como programas, bibliografias, baremas, datas e procedimentos de realização das provas, Deliberações do CEPE, etc., constituem normas que passam a integrar o presente Edital, na forma de anexos, divulgados no sítio da universidade e deverão ser objeto de acompanhamento pelos candidatos.

2.3 As inscrições estarão abertas no período de 15 DE JUNHO DE 2026 a 14 DE JULHO DE 2026, podendo ser prorrogadas, a critério da Administração Superior da UFRRJ, e deverão ser efetuadas exclusivamente via INTERNET, da seguinte forma:

a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, no período compreendido entre 10h do dia 15 DE JUNHO DE 2026 até às 15h do dia 14 JULHO DE 2026, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, assim como seguir as instruções ali contidas;

b) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, exclusivamente em agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet. A GRU, a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deve ser correspondente ao requerimento de inscrição enviado.

§ 1o - O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

§ 2º - Em hipótese alguma o valor da taxa de inscrição será devolvido.

2.4. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.5. Não será permitida qualquer modalidade de transferência internacional como forma de pagamento da taxa de inscrição.

2.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o dia 14 JULHO DE 2026.

2.7. Somente serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado até o dia 14 JULHO DE 2026.

2.8 A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.

Parágrafo Único. A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação).

2.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.10 O candidato portador de necessidades especiais que precisar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, no ato da inscrição, através do email coaaf-progep@ufrrj.br, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários.

2.11 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, inclusive pela veracidade das mesmas, arcando com as consequências de eventuais erros, dispondo a UFRRJ do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados falsos ou inexatos, ou que contrariem as exigências contidas neste Edital.

2.12 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.13 Taxa de inscrição

Valor: R$ 160,00 (cento e sessenta reais)

2.13.1. Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da união de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capta seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e os candidatos doadores de medula óssea.

2.13.2. Para solicitação da isenção da taxa de inscrição deverão ser efetuadas por meio de formulário que estará disponível no endereço eletrônico http://www.ufrrj.br/concursos/decretos_isencao_novo.html e seguir as instruções ali contidas.

2.13.3. O período para requerimento da isenção da Taxa de Inscrição será de 22 DE JUNHO DE 2026 A 26 DE JUNHO DE 2026.

2.13.4. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.13.5. A UFRRJ consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A UFRRJ consultará o Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea para verificar as informações prestadas pelo candidato. O candidato que emitir declarações inverídicas e/ou incompletas terá o seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis

2.13.6. Os pedidos de isenção, juntamente com toda documentação necessária digitalizada, deverão ser encaminhados para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br, dentro do prazo estabelecido neste edital, ou seja, 22 DE JUNHO DE 2026 A 26 DE JUNHO DE 2026.

2.14 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, atentamente, todas as etapas referentes ao concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS:

3.1 Em cumprimento ao Artigo 3º, incisos I, do Decreto nº 12.536 de 27 de junho de 2025, a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas.

3.2 Para concorrer às vagas reservadas para pretos e pardos, o candidato deverá optar por fazer a auto declaração étnico-racial no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.

3.3 As regras que normatizam os trâmites da reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, no âmbito da UFRRJ, estão contidas na Deliberação 279/CEPE/UFRRJ/2023, a qual encontra-se disponível na página eletrônica de concursos da UFRRJ, na forma de Anexo, e é parte integrante deste edital.

3.4 As demais regras que normatizam essa modalidade de reserva de vagas, de acordo com a Lei Federal nº 15.142 de 03 de junho de 2025, Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. encontram-se disponíveis na página eletrônica de concursos da UFRRJ, na forma de Anexo, e é parte integrante deste edital.

4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

4.1 As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146/2015, e pelo artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, terão assegurada a sua participação no Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508/2018, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso Público

4.2 Para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração como deficiente no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.

4.3 A autodeclaração como pessoa com deficiência deverá ser acompanhada por laudo médico, descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a ser enviado para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br, durante o período de inscrição.

4.4 As regras que normatizam a reserva de vagas para candidatos que se autodeclaram pessoas com deficiência estão contidas na Deliberação 279/CEPE/UFRRJ/2023, na forma de Anexo, o qual encontra-se disponível na página eletrônica de concursos da UFRRJ e é parte integrante deste edital.

4.5 As demais regras que normatizam essa modalidade de reserva de vagas, de acordo com a Lei nº 13.146/2015, e pelo artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508/2018, encontram-se disponíveis na página eletrônica de concursos da UFRRJ, na forma de Anexo, que é parte integrante deste edital.

5. DA DOCUMENTAÇÃO

A documentação do candidato deverá ser entregue diretamente à Comissão Examinadora, no primeiro dia de realização das provas, de acordo com o calendário divulgado no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos.

5.1 O candidato deverá entregar à Comissão Examinadora um envelope lacrado e identificado (nome, área do concurso), contendo:

1 - Cópia do documento de Identidade; no caso de candidato estrangeiro é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, sem o qual não será aceita a sua inscrição. Não será permitido protocolo.

2 - Cópia do Diploma, reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado;

3 - Cópia do Histórico;

5.1.1. Em caso de diplomas de instituições estrangeiras, o mesmo deverá vir, obrigatoriamente, acompanhado de tradução feita por tradutor juramentado e revalidado por instituição credenciada para tal, conforme a legislação em vigor.

5.2 Além dos documentos acima, o envelope lacrado deverá conter:

1. Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq), em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) delas acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios dos títulos e atividades nele relacionados;

5.3 A documentação comprobatória, obtida em curso não credenciado ou realizado no Exterior, deverá estar devidamente revalidada, em Instituição Nacional.

5.4 Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada em língua portuguesa.

5.5 Não serão aceitos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae que não estejam no envelope lacrado.

5.6 Em atendimento à legislação em vigor, quando o candidato ainda não possuir Diploma referente à titulação exigida no certame, será aceita uma Declaração fornecida pelo Setor/Órgão específico da Instituição de Ensino em que o curso foi realizado, na qual esteja explicitado que o candidato concluiu o curso, constando a data de realização da defesa da Dissertação e/ou Tese, com a respectiva aprovação e que as exigências para a titulação foram cumpridas e que o diploma está em fase de confecção.

5.7 Em caso de aprovação no concurso e de chamada para ocupar a vaga, o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) ou Certificado (s) devidamente registrado(s) e cópia(s) do(s) mesmo(s), sem os quais não poderá ser empossado.

6. DO CONCURSO

6.1 O concurso será realizado para área de conhecimento ou conjunto de disciplinas da mesma área.

6.2 O programa da área de concentração objeto do concurso encontra-se disponível no sítio www.ufrrj.br/concursos.

6.3 As normas de execução do presente concurso são as dispostas na Deliberação CEPE/UFRRJ nº 120 de 07 de novembro de 2013

6.4 As etapas que deverão constar dos concursos são as seguintes:

1ª Etapa: Prova escrita ou Prova escrita e Prova prática. (Eliminatórias);

2ª Etapa: Análise do perfil dos candidatos de acordo com o Artigo 4º desta Deliberação (eliminatória);

3ª Etapa: Prova didática (eliminatória);

4ª Etapa: Prova de títulos (classificatória);

7. DO RECURSO

7.1. Os recursos somente serão admitidos em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, hipótese esta em que caberá recurso de nulidade ao Reitor.

7.2. O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de oito dias corridos, contados da data de divulgação do resultado pela Comissão Examinadora em sessão pública e será decidido no prazo máximo de dezesseis dias. (Art. 24, § 1º da Deliberação 120/CEPE/2013)

7.3 Os Recursos serão enviados para o e-mail do concurso, divulgado junto com o calendário.

7.4. Da decisão do Reitor caberá recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 O resultado final do concurso será homologado mediante publicação no Diário Oficial da União.

8.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

8.3 A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático aos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à nomeação, seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

9.1 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Superior.

10. DA NOMEAÇÃO E POSSE

10.1 O candidato aprovado será nomeado no cargo para o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante Portaria expedida pela Reitoria da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União.

10.2 Em caso de o candidato exercer atividade remunerada, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo, exonerando-se ou apresentando o ato de vacância, no caso de servidor público, ou rescindindo o contrato, no caso de ser regido pela CLT.

10.3 Em caso de o candidato estar recebendo seguro desemprego, após a posse, para entrar em exercício, o candidato deverá apresentar o cancelamento do benefício.

10.4 Além dos requisitos já estabelecidos neste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo.

10.4.1 Apresentar documentação conformes Anexo I e II deste edital.

10.4.2 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

10.4.3 Estar quite com os cofres públicos.

10.4.4 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

b) praticar advocacia junto a repartições públicas.

10.5 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo em comissão nas seguintes hipóteses:

a) prática de crime contra a administração pública;

b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiro público;

d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

e) corrupção.

10.6 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFRRJ para o exercício do cargo.

10.7. Em caso de diplomas de instituições estrangeiras, o mesmo deverá vir, obrigatoriamente, acompanhado de tradução feita por tradutor juramentado e revalidado por instituição credenciada para tal, conforme a legislação em vigor, sob pena de eliminação do candidato.

10.8 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.

10.9 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

10.10 O candidato nomeado, no ato da posse, que não apresentar a documentação exigida nos Anexos I e II, terá a nomeação tornada sem efeito.

10.11 A nomeação dos candidatos ocorrerá obedecendo a ordem de classificação e o limite de vagas estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que a deficiência de que são portadoras não seja incompatível com as atribuições do Magistério Superior. Tais candidatos, se aprovados, quando convocados, serão submetidos à junta médica oficial da UFRRJ, que terá decisão final sobre o grau de deficiência o grau de deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.

11.2 Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível no Departamento de Ensino no qual prestou as provas, para devolução pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, sem que a documentação seja retirada, a mesma será destruída.

11.3 O candidato deverá comunicar à Seção de Recrutamento e Seleção do Departamento de Pessoal da UFRRJ qualquer mudança no seu endereço, enquanto estiver participando do concurso e se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.4 Será excluído do concurso o candidato que:

a) Fornecer declarações falsas ou inexatas, sobre os documentos apresentados;

b) For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro(s) candidato(s), ou dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) Faltar com a cortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora, com os servidores, as autoridades presentes ou os outros candidatos;

d) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, apresentando comportamento incompatível com o exercício do cargo de Magistério.

11.5 Poderá haver aproveitamento de candidatos excedentes, por outras instituições federais de ensino, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado, que tenha as iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional.

11.6 A Reitoria, se necessário, baixará instruções complementares sobre o Concurso e resolverá os casos omissos.

ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES

Reitor

ANEXO 1

EXAME ADMISSIONAL

Deverão ser apresentados todos os exames e laudos originais, com fornecimento de uma cópia para o perito examinador. Os laudos médicos originais não serão devolvidos.

- Todos os candidatos:

- Sangue: Hemograma completo com Contagem de plaquetas, Glicemia de jejum, Lipidograma (Colesterol total e Frações, Triglicerídeos), Ureia, Creatinina, TGO, TGP, GGT, Ácido Úrico, Tipo sanguíneo ABO e fator Rh (serve carteira de doador de sangue ou documento equivalente). Validade: 02 meses.

- Urina: Elementos Anormais e Sedimentoscopia (EAS). Validade: 02 meses.

- Exame Oftalmológico de acuidade visual emitido por médico oftalmologista. Validade: 06 meses.

- Atestado de saúde mental emitido por psiquiatra com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). Validade: 02 meses.

- Colpocitológico (exame preventivo ginecológico), para mulheres. Validade: 01 ano. (1- Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista assistente; 2- Em casos onde a candidata não tenha iniciado a vida sexual, a mesma deve trazer atestado de saúde fornecido por ginecologista.)

- Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra tétano (vacina dT - dupla adulto ou ATT - antitetânica). Validade: 10 anos.

- Candidatos a partir dos 30 anos, acrescentar:

- Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses.

- Candidatos a partir dos 40 anos, acrescentar:

- Exame Oftalmológico completo (pupilas, tensão ocular, motricidade ocular, biomicroscopia, refração, acuidade visual e fundo de olho). Validade: 06 meses.

- PSA Total e livre, para homens. Validade: 06 meses.

- Mamografia de alta resolução, para mulheres. Validade: 01 ano. (Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista ou mastologista assistente).

- Candidatos a partir dos 50 anos, acrescentar:

- Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico). Validade: 02 meses.

- Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses.

- Candidatos a Docentes, acrescentar:

- Videolaringoscopia com laudo. Validade: 06 meses.

- Audiometria tonal e vocal com laudo. Validade: 06 meses.

- OBSERVAÇÃO: Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/tratada nos exames anteriores, o candidato deverá trazer laudo de otorrinolaringologista de aptidão ao cargo, no qual deve estar claro se tal lesão pode agravar-se com o exercício da profissão. Validade: 06 meses.

- Candidatos profissionais da saúde, acrescentar:

- Sangue: Anti-HCV, HbsAg, Anti-Hbs, VDRL. Validade: 06 meses.

- Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra Hepatite B e Tríplice Viral (SRC).

- Candidatos de saúde veterinária e zootecnia, acrescentar:

- Sangue: sorologia para Brucelose (IGM e IGG). Validade: 06 meses.

- Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação da Antirrábica.

- Candidatos profissionais da área da educação física e de atividades agrícolas ou das demais áreas que apresentem comorbidade cardiovascular prévia, acrescentar:

- Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses.

- Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses.

- Candidatos a vagas de pessoas com deficiência, acrescentar:

- Laudo Médico expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à avaliação médica, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada. O Laudo Médico deve apresentar as informações de forma legível.

- Indica-se que o candidato compareça ao exame com os laudos médicos dos especialistas, laudos de outros profissionais de saúde e exames complementares específicos que caracterizam seu enquadramento como PcD, tanto documentações antigas, da época do diagnóstico, quanto documentos atualizados referentes ao seu estado de saúde.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

- Candidatos com diagnóstico de neoplasia há menos de 05 (cinco) anos devem apresentar laudo médico de oncologista assistente referindo acompanhamento, prognóstico e aptidão para o cargo.

- Candidatos que apresentarem alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista deverão apresentar exames complementares e/ou atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente, todos pertinentes à avaliação da patologia em questão.

- Os exames e laudos requisitados correrão às expensas do candidato e deverão ser realizados o mais breve possível, pois, a critério do médico examinador, poderão ser solicitados exames e laudos complementares. Sendo assim, recomenda-se que o agendamento inicial para o exame admissional não seja próximo ao final do prazo para a posse, que é de até 30 dias a contar da nomeação.

- A responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve estar atento para a possível necessidade de retorno para apresentação de dados complementares sobre sua saúde antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.

- É de responsabilidade dos candidatos estar de posse de TODOS os exames, comprovantes e laudos médicos solicitados, sob pena de serem considerados INAPTOS ao cargo público pretendido.

*** Caso o candidato apresente alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista, adiantamos que deverá trazer exames complementares pertinentes à avaliação da patologia em questão e/ou atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente.

Poderão ainda, ser solicitados outros exames adicionais durante a realização da avaliação médica e de acordo com o entendimento do perito. Os mesmos deverão ser entregues posteriormente em novo reagendamento médico pericial. Ressaltamos que a responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve estar atento para a possível necessidade de retorno antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.

**** TODOS ESSES EXAMES CORRERÃO POR CONTA DO CANDIDATO E PODERÃO SER FEITOS EM QUALQUER LABORATÓRIO DO PAÍS.

ANEXO II

13. Após exame admissional o candidato deverá apresentar à COAAF, a relação de documentos abaixo, para efetuar posse no cargo:

a) CARTEIRA DE IDENTIDADE

b) C.P.F.

c) NUMERAÇÃO DO PIS/PASEP - trazer o mais antigo

d) CERTIFICADO DE RESERVISTA

e) TÍTULO DE ELEITOR - acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral

f) CERTIDÃO DE NASCIMENTO (OU CASAMENTO)

g) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES

h) DIPLOMA DA TITULAÇÃO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL

i) FOTOGRAFIA 3X4 - 1 (uma) Recente N.º DE CONTA BANCÁRIA

j) ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DETALHADA E CERTIDÃO DE NADA CONSTA DA RECEITA FEDERAL

k) PASSAPORTE ATUALIZADO COM VISTO DE PERMANENCIA QUE PERMITA O EXERCICIO DE ATIVIDADE LABORATIVA NO BRASIL, PARA ESTRANGEIROS

l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO

14. A Reitoria, se necessário, baixará instruções complementares sobre o Concurso e resolverá os casos omissos.

ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES

Campus SEROPÉDICA | REGIME DE TRABALHO - 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA | Nº PROCESSO | INSTITUTO/ DEPARTAMENTO | ÁREA/DISCIPLINA | CLASSE/ NÍVEL | Nº DE VAGAS | Diploma Legal | 23083.012645/2026-65 | COLÉGIO TÉCNICO | AGRIMENSURA | A-01 | 01 | Decreto 8.260/2014 | ÁREA/CONCENTRAÇÃO | FORMAÇÃO EXIGIDA | AGRIMENSURA | Graduação em Engenharia de Agrimensura; Engenharia Cartográfica; Engenharia de Agrimensura e Cartográfica; Engenharia Cartográfica e de Agrimensura. | CLASSE/NÍVEL | VENCIMENTO BÁSICO R$ | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | | | Especialização ou RSC-I + Graduação | Mestrado ou RSC-II + Especialização | Doutorado ou RSC-III + Mestrado | A-01 | 6.397,19 | 1.279,44 | 3.198,59 | 7.356,77 | Páginas vistas | null null null | Visitantes únicos | null null null

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 15/06/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

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