ValorFinalRadar de concursos

Concurso UFRRJ 2026 (edital 52/2026)

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 19/08/2026

Edital publicado, prazo a confirmar
Vagas9vagas oferecidas
RemuneraçãoR$ 5.215,39conforme o quadro do edital
EscolaridadeNível superiorexigência mínima
Edital no DOU Ler o edital nesta página

Resumo do concurso

A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) abriu concurso público pelo edital 52/2026, com 9 vagas. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração é de R$ 5.215,39. O texto oficial capturado não traz a data de inscrição de forma que a leitura automática consiga confirmar, então vale conferir no edital reproduzido nesta página.

O edital foi publicado no Diário Oficial, mas a data de inscrição não aparece no texto oficial que capturamos.

A leitura automática não conseguiu confirmar período de inscrição no texto publicado. Esses pontos precisam ser conferidos no edital reproduzido no fim desta página.

Ficha do edital

Órgão
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Edital
nº 52/2026
Tipo
Concurso
Local
RJ
Vagas
9
Remuneração
R$ 5.215,39
Escolaridade
Nível superior
Áreas
Tecnologia da informação, Engenharia, Saúde, Meio ambiente e agrária
Publicado no DOU
19 de agosto de 2026

Cargos e vagas

CargoVagasEscolaridade
Analista de Tecnologia da Informação / Sistemas2Nível superior
Analista de Tecnologia da Informação / Infraestrutura2Nível superior
Engenheiro de Segurança do Trabalho1Nível superior
Fonoaudiólogo1Nível superior
Médico Veterinário / Cirurgia de Pequenos Animais1Nível superior
Zootecnista2Nível superior

Como se inscrever

  1. Abra o edital oficial e localize a seção de inscrições: o texto publicado no Diário Oficial é a fonte do prazo.
  2. A inscrição é feita no endereço eletrônico indicado no edital, normalmente o site do órgão ou o da banca organizadora.
  3. Verifique no edital o valor da taxa e o prazo para pedir isenção, que costuma ser bem mais curto que o prazo de inscrição.
  4. Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Quantas vagas tem o concurso UFRRJ 2026?

O edital nº 52/2026 publicado no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2026 oferece 9 vagas. A distribuição por cargo aparece no quadro desta página: Analista de Tecnologia da Informação / Sistemas (2), Analista de Tecnologia da Informação / Infraestrutura (2), Engenheiro de Segurança do Trabalho (1), Fonoaudiólogo (1). O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.

Qual é o salário do concurso UFRRJ 2026?

A remuneração prevista no edital é de R$ 5.215,39. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.

Qual escolaridade é exigida no concurso UFRRJ 2026?

O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Onde são as vagas do concurso UFRRJ 2026?

A lotação prevista é no estado RJ. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Como acompanhar as próximas etapas do concurso UFRRJ 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial na íntegra

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Edital de abertura publicado - DOU de 19/08/2026

EDITAL Nº 52, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o Decreto nº 7.232 de 19/07/2010, o Decreto 9.739 de 28/03/2019, com as modificações introduzidas pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Universidade, conforme as normas do presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - As vagas destinam-se às Unidades Administrativas e Acadêmicas da UFRRJ localizadas nos Campi Seropédica, Nova Iguaçu, Três Rios e Campos dos Goytacazes, e sua distribuição fica a critério da Administração Central da UFRRJ.

1.2 - A denominação do cargo e o número de vagas são os estabelecidos a seguir:

Quadro 1 - Especificação dos cargos de Nível Superior - Classe E
CódigoCargoEscolaridade mínima requeridaTotal de VagasAmpla ConcorrênciaPretos e PardosPessoa com DeficiênciaIndígenasQuilombolas
01ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / SISTEMASCURSO SUPERIOR NA ÁREA020101---
02ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / INFRAESTRUTURACURSO SUPERIOR NA ÁREA0201-01--
03ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHOCURSO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA + ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO0101----
04FONOAUDIÓLOGOCURSO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA0101----
05MÉDICO/CLÍNICO GERALCURSO SUPERIOR EM MEDICINA0101----
06MÉDICO/PSIQUIATRACURSO SUPERIOR EM MEDICINA / ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA020101---
07MÉDICO VETERINÁRIO / CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAISCURSO SUPERIOR EM MEDICINA VETERINÁRIA0101----
08ZOOTECNISTACURSO SUPERIOR EM ZOOTECNIA020101---

1.3 - A remuneração será composta do vencimento básico, acrescido do incentivo à qualificação e das demais vantagens pecuniárias (auxílios) estabelecidos em Lei.

Quadro 2 - Vencimento Básico
ClasseVencimento Básico (R$)
E5.215,39
Quadro 3 - Incentivo a Qualificação (R$)
ClasseGraduaçãoEspecializaçãoMestradoDoutorado
E-30%52%75%
Quadro 4 - Vantagens Pecuniárias (auxílios)
Auxílio Alimentação (R$)Auxílio Pré-escolar (R$)Auxílio Transporte (R$)Auxílio Saúde (R$)
R$ 1.192,00R$ 526,64Na forma da legislação vigenteNa forma da legislação vigente

1.4 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, e vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091/2005.

1.5 - Para os cargos de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / SISTEMAS, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / INFRAESTRUTURA, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO e ZOOTECNISTA a jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, conforme as necessidades da Universidade.

1.6 - Para os cargos de MÉDICO/CLÍNICO GERAL, MÉDICO/PSIQUIATRA e MÉDICO VETERINÁRIO / CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS a jornada de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais, e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, conforme as necessidades da Universidade.

1.7 - Para o cargo de FONOAUDIÓLOGO a jornada de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais, e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, conforme as necessidades da Universidade.

1.8 - Os requisitos para investidura e atribuições inerentes ao cargo são descritas no Anexo 1, pertencente a este edital.

1.9 - O concurso será organizado pela PROGEP/UFRRJ, através de Comissão Organizadora, instituída por meio de Portaria.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1Dentre as vagas previstas no edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei 8.112/1990, combinado com os Decretos nº 3.298/1999 e nº 9.508/2018.

2.1.1Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 com alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do Art. 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (transtorno do espectro autista) e as contempladas pelo Enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção Sobre os Diretos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6949/2009.

2.2Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990, do art. 37, § 2º do Decreto 3.298/1999, e do Art. 1º, §3º do Decreto 9.508/2018.

2.2.1Se, durante o período de validade deste Concurso, forem liberadas novas vagas, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, desde que a deficiência não seja incompatível ao exercício do cargo público pretendido.

2.3Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

2.4Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a)no ato da inscrição, marcar a opção para concorrer como pessoa com deficiência;

b)encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.1.1 deste edital.

2.4.1O candidato com deficiência deverá encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), a que se refere a alínea "b" do subitem 2.4 deste edital, por e-mail, enviado impreterivelmente até o dia 17 de SETEMBRO de 2026, para a Comissão Organizadora do Concurso Público da UFRRJ, através do e-mail concursostecnicos@ufrrj.br, com assunto - Concurso 52/2026 (laudo médico) - NOME.

2.4.1.1O candidato poderá, ainda, entregar, somente no dia 17 de SETEMBRO, das 9h às 11h e 13h às 15h, pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, a que se refere a alínea "b" do subitem 2.4 deste edital, na Sala 101 do Pavilhão Central - UFRRJ - Campus Seropédica.

2.4.2O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão do Concurso não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

2.4.3O candidato que não enviar ou entregar a documentação, conforme estabelecido no item 2.4, alínea "b", perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.

2.5Ao realizar a inscrição, o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para a qual pretende se inscrever e que no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do art. 5º do Decreto 9.508/208.

2.6A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais, previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos conteúdos das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.7Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas, oferecidos à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência.

2.8Antes da homologação do resultado final do concurso, candidatos inscritos como pessoa com deficiência, deverão submeter-se à avaliação médica designada por Comissão Específica para este fim, composta por membros da UFRRJ, mediante agendamento prévio que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilitada a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

2.8.1 O candidato apresentar-se-á para avaliação médica constante no subitem 2.8 às suas expensas.

2.8.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela comissão de avaliação médica, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, constará apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido a pontuação mínima para figurar nessa listagem, sob pena de eliminação do concurso, sendo convocado o próximo candidato com deficiência.

2.8.3 O não comparecimento à convocação para realizar a avaliação pela Comissão Específica, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

2.8.4 O candidato deverá comparecer à avaliação médica da UFRRJ munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir.

2.8.4.1 O laudo deverá ser assinado por um médico especialista na deficiência alegada contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

2.8.4.2 Os laudos complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:

a)deficiência visual: acuidade visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;

b)deficiência auditiva: audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz);

c)deficiência física: resultados de exames de imagem pertinentes;

d)deficiência mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc);

e)deficiência múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.

2.8.5 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

2.9 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no §2º do art. 43 do Decreto 3.298/1999 e suas alterações.

2.9.1 O candidato com deficiência que no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

2.10 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e pardos.

2.10.1 Considerando o princípio da razoabilidade, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo, será elaborada uma lista, contendo os candidatos com deficiência melhor classificados, para o caso de surgirem vagas durante o prazo de validade do concurso, observado o disposto no subitem 2.1.

2.11 A relação provisória dos candidatos com deficiência, nos termos do Art. 43 do Decreto 3.298/1999 e suas alterações, e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será divulgada no endereço eletrônico servicos.ufrrj.br/concursos, em data disponível no cronograma do concurso.

2.11.1 O candidato disporá a partir da data de divulgação da relação citada no item anterior, de 2 (dois) dias úteis para contestar a referida relação, através de e-mail encaminhado à concursostecnicos@ufrrj.br. Após essa data, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.11.2 A relação final dos candidatos com deficiência, nos termos do Art. 43 do Decreto 3.298/1999 e suas alterações, e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será divulgada no endereço eletrônico servicos.ufrrj.br/concursos, em data disponível no cronograma do concurso.

2.12 As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no Concurso Público, ou na avaliação médica da UFRRJ ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

2.13 O candidato que for aprovado concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e para as destinadas aos candidatos pretos e pardos, deverá submeter-se tanto à avaliação médica, conforme estabelece o item 2.8 deste edital, quanto à entrevista realizada pela Comissão de Heteroidentificação, conforme estabelece o item 3 e seus subitens, sob pena de não fazer jus à vaga reservada no concurso.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

3.1 A reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas é normatizada pela Lei Federal nº 15.142 de 03 de junho de 2025, Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.

3.2 Em cumprimento ao disposto no Artigo 1º caput da Lei Federal no 15.142, de 03 de junho de 2025, ficam reservados 30% (trinta por cento) aplicados sobre o total das vagas, para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

3.3 A reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será aplicada sempre que o número de vagas oferecido no concurso público ou no processo seletivo simplificado for igual ou superior a 2 (dois).

3.4 Em cumprimento ao Artigo 3º, incisos I, II e II, do Decreto nº 12.536 de 27 de junho de 2025, a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, obedecerá aos percentuais abaixo:

a) Reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;

b) Reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas;

c) Reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas;

3.5 Os percentuais previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do item 4 serão aplicados sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital do concurso público ou do processo seletivo simplificado e demais que surgirem durante a validade do certame.

3.6 Se da aplicação dos percentuais previstos no item 4, alíneas "a", "b" e "c" resultar número fracionário, o quantitativo de vagas reservadas será aumentado para o número inteiro imediatamente superior em caso de a parte fracionária ser igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de a parte fracionária ser menor que 0,5 (cinco décimos).

3.7 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.8 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

3.9 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

3.10 Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

3.11 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.

3.12 Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

3.13 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

3.14 Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

3.15 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.

3.16 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 3.4, alíneas "a", "b" e "c".

3.17 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como pessoa preta ou parda conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e que possua traços fenotípicos que a caracterizam como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no artigo 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.

3.18 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para indígenas, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como pessoa indígena que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

3.19 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para quilombolas, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como pessoa quilombola que pertence a grupo étnico-racial, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

3.20 Até o fim do período de inscrição do concurso público ou processo seletivo simplificado, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

3.21 Todas as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.22 A reserva de vagas observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos:

a) confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas; ou

b) verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.

3.23 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente:

a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e

b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

3.24 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

3.25 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas e que forem considerados aprovados, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, em data a ser divulgada no cronograma do concurso ou processo seletivo simplificado.

3.26 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco integrantes, sendo obrigatória a designação de suplentes em igual número.

3.27 As pessoas suplentes atuarão nas ausências, suspeições e impedimentos das pessoas titulares.

3.28 A composição da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

3.29 As pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas as quais tiverem acesso durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

3.30 Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de confirmação complementar à autodeclaração, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

3.31 Os currículos das pessoas que integram a comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverão ser publicados em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do certame.

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 19/08/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

Continue procurando

Concursos em RJ · Concursos de tecnologia da informação · Concursos de engenharia · Concursos de nível superior · Todos os concursos UFRRJ · Concursos com inscrições abertas