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Concurso UFRB 2026 - Reitoria - professor titular (edital 1/2026)

Ministério da Educação/Universidade Federal do Recôncavo da Bahia/Reitoria

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 02/10/2026

Inscrições ainda não começaram · começam em 09/10/2026
Vagas imediatas1e cadastro de reserva
RemuneraçãoR$ 26.326,81conforme o quadro do edital
Inscrições09/10/2026 a 23/10/2026prazo publicado no edital
EscolaridadeNível superiorexigência mínima

Resumo do concurso

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) abriu concurso público pelo edital 1/2026, com 1 vaga imediata, além de cadastro de reserva. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração é de R$ 26.326,81. As inscrições começam em 09/10/2026. A prova está prevista para 22/11/2026.

O edital já saiu, mas o período de inscrição ainda vai começar.

Ficha do edital

Órgão
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Unidade
Reitoria
Edital
nº 1/2026
Tipo
Concurso
Vínculo
Cargo efetivo (estatutário)
Lotação
BA - Cruz das Almas/BA
Cidades de prova
Escrita/PE
Vagas
1
Remuneração
R$ 26.326,81
Inscrições
09/10/2026 a 23/10/2026
Inscrição
pela internet: https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh
Data prevista da prova
22/11/2026
Escolaridade
Nível superior
Áreas
Educação
Publicado no DOU
2 de outubro de 2026

Cronograma publicado no edital

Cada data abaixo é a que o edital escreveu para aquela etapa. Alteração de cronograma sai no Diário Oficial e entra na linha do tempo desta página.

EtapaDatasComo o edital escreve
Publicação do edital02/10/2026
Impugnação do edital02/10/2026 a 06/10/2026Impugnações ao Edital
Inscrições09/10/2026 a 23/10/2026Período de Inscrições
Atendimento especial09/10/2026 a 13/10/2026Solicitação de condição especial
Pedido de isenção da taxa09/10/2026 a 13/10/2026Pedido de Isenção
Pedido de isenção da taxa19/10/2026Resultado dos pedidos de isenção
Pedido de isenção da taxa23/10/2026Último dia de pagamento da inscrição, inclusive dos candidatos com pedido de isenção indeferido
Homologação do resultado27/10/2026Homologação preliminar das inscrições
Atendimento especial27/10/2026Resultado da solicitação de condição especial
Recursos27/10/2026 a 28/10/2026Recurso contra a homologação das inscrições e período de envio do comprovante de pagamento para os candidatos com pagamento não identificado
Recursos27/10/2026 a 28/10/2026Recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial
Recursos30/10/2026Homologação das inscrições após recursos e Resultado da solicitação de condição especial após recursos
Banca examinadora03/11/2026Divulgação da Banca Examinadora
Banca examinadora03/11/2026 a 04/11/2026Manifestação de impedimento e suspeição (Banca Examinadora)
Banca examinadora09/11/2026Divulgação da Banca Examinadora após manifesto de impedimento
Local de prova e cartão de confirmação16/11/2026Divulgação dos locais de prova
Prova22/11/2026Início da realização das provas do concurso
Resultado05/04/2027Resultado Preliminar do Concurso
Recursos13/04/2027 a 14/04/2027Recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso
Recursos19/04/2027Resultado Preliminar do Concurso Pós-recurso
Heteroidentificação19/04/2027Divulgação dos candidatos convocados para heteroidentificação (PP), verificação documental complementar (Indígenas e Quilombolas) e avaliação multiprofissional (PCD)
Resultado17/05/2027Resultado Final com divulgação da Distribuição da Reserva de Vagas
Recursos17/05/2027 a 19/05/2027Interposição de recurso sobre o Resultado Final com divulgação da Distribuição da Reserva de Vagas
Recursos21/05/2027Resultado Final Definitivo (Pós-recurso, se houver)

Cargos e vagas

Cargo
Professor Titular-livre do Magistério Superior
Professor do Magistério Superior

Como se inscrever

  1. As inscrições ainda não começaram: o prazo publicado vai de 09/10/2026 a 23/10/2026, no horário de Brasília.
  2. A inscrição é feita no endereço publicado pelo edital: sistemas.ufrb.edu.br/sigrh
  3. Verifique no edital o valor da taxa e o prazo para pedir isenção, que costuma ser bem mais curto que o prazo de inscrição.
  4. Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

O edital cita 1 matéria de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Quantas vagas tem o concurso UFRB 2026?

O edital nº 1/2026 publicado no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2026 oferece 1 vaga. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.

Qual é o salário do concurso UFRB 2026?

A remuneração prevista no edital é de R$ 26.326,81. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.

Até quando dá para se inscrever no concurso UFRB 2026?

As inscrições ainda não começaram: o período vai de 09/10/2026 a 23 de outubro de 2026, conforme o edital. O valor da taxa está no edital. Depois dessa data o sistema de inscrição é fechado e não há prorrogação automática.

Qual escolaridade é exigida no concurso UFRB 2026?

O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Quando será a prova do concurso UFRB 2026?

O cronograma do edital prevê a prova para 22 de novembro de 2026. Data de cronograma é previsão: alteração de data é publicada no Diário Oficial e passa a aparecer na linha do tempo desta página.

Onde são as vagas do concurso UFRB 2026?

As cidades citadas no edital são Cruz das Almas/BA. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Como acompanhar as próximas etapas do concurso UFRB 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial na íntegra

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Edital de abertura publicado - DOU de 02/10/2026

EDITAL Nº 1, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR TITULAR LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA (UFRB), no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, a Lei 8.112/90 de 11/12/1990 e suas alterações, a Lei nº 9.784/99,de 29/01/1999, a Lei 12.772/2012, de 28/12/2012 e suas alterações, a Lei nº 12.990/14, de 09/06/2014, a Lei 13.146/2015, o Decreto 7.485/2011 e suas alterações, o Decreto 9.739/2019 e suas alterações,, o Decreto 9.508/2018 de 24/09/2018, o Decreto nº 12.533, de 25/06/2025, o Decreto nº 12.536 de 27/06/2025, a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, a Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26/06/2024, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024, a Instrução Normativa Conjunta MGI_MDHC Nº 260, de 26 DE JUNHO DE 2025 a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 de 27/06/2025, a Instrução Normativa Nº 02/2019, do Ministério da Economia, a Resolução CONAC/UFRB Nº 158/2025, a Resolução CONAC/UFRB nº 193/2026 e suas alterações, o Regimento Interno da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e demais atos normativos internos, mediante as condições estabelecidas neste edital, torna pública a realização de concurso público para provimento de vaga do Cargo Isolado de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior, no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este concurso público, promovido e executado pela 1.1 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vaga efetiva no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), nos termos da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações. O certame será promovido e executado pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), sendo regido pelas disposições deste Edital, seus anexos e posteriores alterações, bem como pela legislação pertinente. A íntegra da referida Resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico da UFRB, no endereço: https://ufrb.edu.br/soc/lista-de-resolucoes.

1.2 Havendo a disponibilidade de cargo vago durante a vigência do concurso, o candidato aprovado poderá ser convocado e nomeado para qualquer dos Campi da UFRB, conforme interesse e necessidade da Administração, prioritariamente na área de conhecimento e/ou disciplina em que se deu a aprovação, ou em vaga em área compatível com aquela para a qual foi classificado.

1.3 A UFRB poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, nomear candidatos aprovados em Concursos Públicos e não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino, respeitada a rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas Instituições Candidatos aprovados e não nomeados. O aproveitamento somente poderá ocorrer se tal possibilidade estiver claramente disposta no Edital do Concurso Público realizado pelo candidato interessado e se a Instituição promotora do Certame for Instituição Federal de Ensino (IFE) situada no Estado da Bahia, mediante as seguintes condições:

a) o aproveitamento ocorra dentro de um mesmo Poder, pois conforme Decreto 94.664/87, Art. 67, a Instituição "...poderá admitir candidatos habilitados em concursos públicos promovidos por outros órgãos ou entidades públicas federais";

b) o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão, somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que tenham exercício os servidores do órgão/entidade promotor do certame (Acórdão nº 569/2006 - TCU-Plenário), sendo restrita como mesma localidade a mesma unidade federativa, ou seja, o mesmo estado, pois consta declarada ilegalidade em aproveitamentos por IFES de Estados diferentes (a exemplo do Acórdão do TCU n° 4623/2015);

c) o provimento seja em cargo idêntico àquele para o qual foi realizado, com iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e

deveres;

d) sejam exigidos os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional;

e) sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital; e

f) seja prevista no edital a possibilidade de aproveitamento;

g) o cargo/área deve integrar o Magistério Superior, devendo ser idêntico ao da vaga a ser provida, e para o qual não conste Concurso Público vigente ou em andamento na Instituição solicitante do aproveitamento;

1.4 O candidato consultado para aproveitamento em outra IFE e que não demonstrar interesse permanecerá na lista de candidatos aprovados, sem prejuízo para a consulta de interesse dos demais candidatos aprovados.

1.5 O candidato aproveitado por outra IFE será desconsiderado para fins de nomeação na UFRB, fazendo-se a nomeação do candidato seguinte de acordo com a ordem de classificação.

1.6 A UFRB não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu destino, enviadas através de formulários online ou através do SIGRH, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

1.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento dos formulários, encaminhamentos pertinentes e pagamento da inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todas as etapas do concurso público.

1.8 Para os requisitos de graduação e especialização lato sensu, entende-se que o candidato deve possuir, obrigatoriamente, o curso especificado, salvo em caso de indicação expressa de que a formação possa ser na área de conhecimento correspondente.

1.9 As áreas ou subáreas do conhecimento têm por parâmetro as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital de abertura do Concurso.

1.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato, para fins de inscrição, verificar na Plataforma Sucupira se sua titulação atende aos requisitos exigidos para a matéria/área do conhecimento à qual está se candidatando, nos termos deste edital. A UFRB não se responsabilizará por tal conferência prévia do enquadramento das titulações aos requisitos estabelecidos.

1.11 É dever de todo candidato acompanhar todas as informações e regras referentes a este concurso, incluindo o disposto neste edital, suas retificações, alterações e informações complementares no sistema de gerenciamento do concurso, no sítio eletrônico oficial da UFRB, não podendo a pessoa candidata alegar o seu desconhecimento. Considera-se como sítio eletrônico oficial da UFRB na internet, nos termos do presente edital, os endereços eletrônicos https://www.ufrb.edu.br/portal/concursos/https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf.

1.12 Ao realizar a inscrição, o candidato - mesmo que opte pela modalidade de ampla concorrência - declara estar ciente e de acordo com os critérios adotados pela UFRB para a distribuição das vagas reservadas, conforme estabelecido nos itens 4, 5 e 6, bem como em seus respectivos subitens.

2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

2.1 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo previsto no cronograma do Anexo III, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser enviado para o e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br.

2.2 O pedido de impugnação será analisado no prazo identificado no cronograma do Anexo III. As impugnações julgadas procedentes serão retificadas no edital e as julgadas improcedentes serão respondidas ao e-mail do impugnante.

2.3 Os pedidos de impugnação de edital serão avaliados pela PROGEP e/ou pelo Centro de Ensino da referida matéria/área do conhecimento, conforme o tópico do questionamento.

2.4 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

3. DAS VAGAS E DO CARGO

3.1 O concurso público visa o preenchimento de 01(uma) vaga para o cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, distribuída conforme Anexo I, deste edital, pelos candidatos nele habilitados, aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.

3.2 A matéria/área de conhecimento, o número de vagas, o regime de trabalho, os requisitos específicos e a titulação exigida para o cargo estão especificados no Anexo I deste Edital.

3.3 O cargo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, tem por atribuições as atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, e as atividades inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3.4 O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior ocorrerá na classe e nível únicos.

3.5 O candidato aprovado deverá se integrar às atividades de ensino e, no interesse da Administração, pesquisa, extensão e inovação, além de desenvolver as atividades acadêmicas e administrativas que lhe forem atribuídas.

3.6 Para ser investido no cargo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, os candidatos deverão atender simultaneamente aos requisitos de escolaridade e titulação estabelecidos no Anexo I do presente edital.

3.7 Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos arts. 116 e 117 da Lei no 8.112/1990.

3.8 Ao candidato aprovado e investido no cargo de Professor Professor Titular-Livre do Magistério Superior, fica assegurada a remuneração estruturada conforme o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com a seguinte composição: vencimento básico somado à retribuição por titulação, conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/09/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/07/2016, conforme tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025):

Será regido por este edital o concurso para o cargo de Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772/2012 na Classe D, com a denominação de Titular.

REGIME DE TRABALHO - 40 HORAS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - DE
Denominação / Classe / NívelTitulaçãoVencimento BásicoRetribuição por Titulação*Total da Remuneração
Titular / D / 1 (Único)DoutoradoR$ 12.245,03R$ 14.081,78R$ 26.326,81

*A Retribuição por Titulação é devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, em conformidade com a carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada, nos valores em vigência estabelecidos no Anexo IV da lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.863/2013, de 24/09/2013, Lei nº 13.325/2016, de 29/07/2016 e Anexo LXXX da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.

3.9 Os valores da remuneração especificados no subitem 3.8 poderão ser acrescidos de auxílio-transporte, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio pré-escolar, conforme dispuser a legislação vigente.

3.10 O professor submetido ao regime de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estará impedido de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme legislação.

4. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Do total de vagas oferecidas neste edital, 5% serão providas por candidatos com deficiência, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298/1999 alterado pelo Decreto nº 9.508/2018 e pelo Decreto nº 12.533/2025.

4.2 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.

4.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações.

4.4 O candidato com deficiência deverá declarar e sua condição no ato da inscrição.

4.5 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência.

4.6 Ao realizar a inscrição, o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo, área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018 e suas alterações.

4.7 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.8 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.

4.9 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à avaliação com equipe multiprofissional incluindo um médico investido em cargo público (médico oficial) da UFRB, ou caso o médico perito singular julgue necessário, pode ser convocada junta médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

4.10 O candidato apresentar-se-á para a avaliação multiprofissional constante do subitem 4.9, em data e local definidos posteriormente e publicados no sítio (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/), às suas expensas.

4.11 O candidato deverá comparecer à avaliação multiprofissional, munido de documento de identidade e laudo médico originais (expedido nos últimos 36 meses), contados da data de publicação deste Edital, ressalvadas as hipóteses de Transtorno do Espectro Autista e de outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, nos termos da legislação aplicável, além de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir.

4.12 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

4.13 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:

a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;

b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);

c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;

d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);

e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.

4.14 A não observância do disposto nos subitens 4.11, 4.12, 4.13 e 4.14 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.15 Durante a avaliação médica poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento da deficiência, a critério da equipe multiprofissional, incluindo um médico investido em cargo público (médico oficial) da UFRB, ou caso o médico perito singular julgue necessário, a junta médica.

4.16 O candidato que não for considerado, pela equipe multiprofissional (incluindo o médico oficial da UFRB ou, caso o médico perito singular julgue necessário, a junta médica), apto a concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência se classificado no concurso.

4.17 As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos nessa categoria, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação, proporcionalidade e alternância das nomeações, conforme item 6 e seus subitens.

4.18 O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas deverá submeter-se tanto à avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme estabelece o item 4.9 deste edital, quanto ao procedimento de confirmação complementar e/ou à verificação documental complementar à autodeclaração enquanto pertencente aos grupos citados.

4.19 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado, ou pelo próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro reserva.

4.20 Os candidatos com deficiência que forem aprovados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.21 A convocação será feita considerando-se o número máximo permitido, conforme o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

4.22 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela realização do procedimento de caracterização da deficiência, será composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina.

4.23 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer onde concluirá pela caracterização ou não da deficiência da pessoa candidata.

4.24 O parecer resultante do procedimento de caracterização, a ser emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, observará:

a) As informações prestadas pela pessoa candidata na solicitação de inscrição no certame;

b) A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual;

e) O resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

4.25 O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no sítio eletrônico oficial da UFRB na internet, e no endereço eletrônico https://www.ufrb.edu.br/portal/concursos/https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf., do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso.

4.26 Da divulgação do resultado preliminar correrá no prazo estabelecido no cronograma deste Edital para interposição de recurso à decisão da equipe multiprofissional e interdisciplinar, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado, encaminhando nova documentação caracterizadora da deficiência.

4.27 A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar emissora do parecer.

4.28 O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no sítio eletrônico oficial da UFRB na internet, e no endereço eletrônico https://www.ufrb.edu.br/portal/concursos/https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf., do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da condição.

4.29 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.30 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

4.31 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

4.32 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a:

a) Cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade;

e/ou c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS(AS) PRETOS(AS), PARDOS(AS) INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

5.1 Conforme a Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 12.536/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e a Resolução CONAC nº 158/2025, do total de vagas ofertadas neste concurso:

a) 35% serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos);

b) 3% serão reservadas aos candidatos autodeclarados indígenas;

c) 2% serão reservadas aos candidatos autodeclarados quilombolas;

5.2 O percentual de vagas indicado na alínea "a)" do item anterior está majorado de 25%, como prevê a Lei nº 15.142/2025, para 35% com a finalidade de efetivar a compensação da frustração da Lei de Cotas na UFRB nos anos de 2014 a 2023, conforme a Resolução CONAC nº 158/2025.

5.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 15.142/2025.

5.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por essa modalidade de concorrência, assinalando a respectiva opção no Requerimento de Inscrição, conforme os seguintes critérios:

a. Para candidatos pretos ou pardos, a autodeclaração deverá observar o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

b. Para candidatos indígenas ou quilombolas, a autodeclaração deverá estar em conformidade com o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.

5.5 A autodeclaração terá validade somente para este concurso.

5.6 As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

5.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.8 O candidato poderá, até o final do período de inscrição, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, acessando a área do candidato no SIGRH e clicando em "Alterar dados da inscrição".

5.9 Após o período citado no item anterior, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.10 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.11 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a essas categorias.

5.12 Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena ou quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo respectivo candidato preto, pardo, indígena ou quilombola posteriormente classificado.

5.13 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

5.14 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

5.15 A relação dos candidatos que optaram por concorrer na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, na forma da Lei nº 15.142/2025, será divulgada na página de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf), no momento da homologação das inscrições.

5.17 Antes da homologação do resultado final do concurso, será designada comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações como pessoa preta ou parda, constituída por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, garantida a diversidade de gênero, cor e origem regional, sempre que possível.

5.18 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, os quais serão convocados através da lista própria, divulgada na página de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf).

5.19 Não serão considerados, para a heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos ou processos seletivos de outras instituições federais, estaduais, distritais ou municipais, ou ainda, provas baseadas em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

5.20 O procedimento de heteroidentificação, quando for o caso, será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

5.21 A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.22 A heteroidentificação será realizada de forma telepresencial, no período estabelecido e de acordo com as orientações constantes no instrumento de convocação.

5.23 Na hipótese de haver concessão de período para correção dos arquivos para o procedimento de heteroidentificação, este será destinado exclusivamente ao reenvio por parte daqueles que já enviaram seus arquivos e necessitam realizar correções. Para aqueles que não enviaram originalmente, não será concedida possibilidade de envio nessa fase, não cabendo interposição de recurso acerca desse tópico.

5.24 O candidato que for aprovado para as vagas destinadas a pretos e pardos, quando convocado para heteroidentificação, deverá assinar formulário padrão em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração).

5.25 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de negro (preto e pardo) considerará os seguintes aspectos:

a. a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;

b. a declaração assinada pelo candidato quanto à condição de negro;

c. o fenótipo do candidato, verificado pelos componentes da Comissão.

5.26 O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro nos seguintes casos:

a. não fornecer o material necessário à avaliação pela comissão de heteroidentificação;

b. não assinar a declaração de que trata o subitem 5.24;

c. quando a Comissão considerar, por decisão da maioria dos seus membros, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.

5.27 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

5.28 A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

5.29 Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.30 O candidato que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, garantido o contraditório e ampla defesa, será eliminado do concurso e caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.31 A eliminação de candidato por falsidade da autodeclaração ou não envio do material exigido para a heteroidentificação não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.32 O candidato que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão de heteroidentificação poderá fazê-lo nos prazos oportunamente informados, encaminhando o requerimento, devidamente fundamentado, para o e-mail ou formulário indicado no instrumento de convocação.

5.33 Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não participação na heteroidentificação, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.

5.34 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar as imagens e vídeos utilizados no procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.35 Sobre as decisões da comissão recursal não caberá recurso ou revisão de recurso.

5.36 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.

5.37 A UFRB poderá convocar, a qualquer tempo, os candidatos heteroidentificados por meio de vídeos e fotos para novo procedimento de heteroidentificação, presencial ou através de videoconferência, ante a presença de indícios de fraude ou denúncias de que não atendam às exigências do edital que rege este concurso ou demais normas aplicáveis.

5.38 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata como preta ou parda na hipótese de haver, cumulativamente, decisão não unânime em desfavor da pessoa candidata na comissão de confirmação complementar e decisão não unânime em desfavor da pessoa candidata na comissão recursal.

5.39 Antes da homologação do resultado final do concurso, será designada comissão de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, constituída por um número ímpar de membros de notório saber na área, majoritariamente por indígenas ou quilombolas, conforme o caso.

5.40 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:

a. documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou

b. documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia.

5.41 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:

a. declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

b. certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

5.42 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata e cada membro realizará a avaliação de forma individual e independente.

5.43 O candidato que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão de verificação documental complementar poderá fazê-lo nos prazos oportunamente informados, encaminhando o requerimento, devidamente fundamentado, para o e-mail ou formulário indicado no instrumento de convocação.

5.44 Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não participação no procedimento de verificação documental complementar, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de indígena ou quilombola.

5.45 As decisões da comissão recursal considerarão os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

5.46 Sobre as decisões da comissão recursal não caberá recurso ou revisão de recurso.

5.47 Na hipótese de desconformidade documental, pela não entrega ou não aprovação do documento, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.48 A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas.

5.49 As decisões preliminares e definitivas acerca da confirmação da autodeclaração dos candidatos como pretos, pardos, indígenas ou quilombolas serão divulgadas na página oficial de publicação do certame, que pode ser acessada pelo link: https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf.

6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS(AS) PRETOS(AS), PARDOS(AS), INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

Ampla concorrênciaReserva de vagas para pessoas com deficiência (5%)Reserva de vagas para os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) (35%)Reserva de vagas para os candidatos autodeclarados indígenas (3%)Reserva de vagas para os candidatos autodeclarados quilombolas (2%)Total de vagas
1 vaga00001 vaga

*Pode haver variação na distribuição entre as cotas em razão da não existência de pessoas aprovadas em alguma reserva.

6.1. Considerando que este Concurso Público oferece apenas 1 (uma) vaga imediata para o cargo isolado de Professor Titular-Livre, não haverá distribuição da reserva de vagas para o provimento inicial, em razão da impossibilidade de aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.

6.2 Após os procedimentos de heteroidentificação e avaliação multidisciplinar, será divulgada reclassificação dos candidatos cotistas por Nota Final (média aritmética ponderada das notas finais de cada prova) em ordem decrescente por meio de quatro listas (PP, QUI, IND, PCD) elaboradas com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido, caso surjam novas vagas, respeitando-se os procedimentos legais e a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

6.3 As listas de reclassificação do item 6.2 definirão a ordem de contemplação da reserva de vagas das cotas para as matérias/áreas de conhecimento, respeitando-se os limites definidos no item 6.1

6.4 Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência enquadrados no item 6.2 ocuparão a vaga respectiva, observando-se a ordem de convocação do cadastro reserva e as normativas que tratam da reserva de vagas.

6.5 Havendo empate entre candidatos constantes das listas de vagas reservadas, será aplicado o critério de desempate constante do item 17.19.

6.6 A convocação dos candidatos com deficiência, bem como dos candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, dar-se-á obedecendo à classificação constante nos itens 6.2 e 6.3, nas áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei.

6.7 Se não houver candidatas ou candidatos aprovados em número suficiente para preencher as vagas da ampla concorrência, as vagas não preenchidas serão redistribuídas entre candidatas e candidatos negros, indígenas e quilombolas, respeitada a proporcionalidade estabelecida no item 5.1.

6.8 A convocação dos candidatos respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas.

6.9 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.

6.10 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais a pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 Ao efetuar a inscrição, o candidato concorda com os termos e normas estabelecidas neste edital, bem como toda legislação citada ou ato administrativo a ele relacionado, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento de todas as etapas do concurso, bem como das informações disponíveis no site oficial do certame (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/).

7.1.1 A inscrição da pessoa candidata implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao certame objeto deste instrumento.

7.2 Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou estrangeiros com visto permanente.

7.3 Será permitida apenas uma inscrição por candidato, independentemente da matéria/área de conhecimento. Caso seja identificada mais de uma inscrição, seja para a mesma matéria ou para matérias diferentes, será considerada somente a última inscrição com pagamento efetuado.

7.4 O candidato que realizar mais de um pagamento assumirá o ônus financeiro da inscrição não homologada, não cabendo à UFRB realizar qualquer devolução referente ao valor pago.

7.5 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital antes de efetivar a inscrição.

7.6 A análise de atendimento aos requisitos exigidos para cada vaga, elencados no quadro de vagas, somente será realizada no ato da posse.

7.7 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de caráter técnico que impossibilitem a realização das inscrições no último dia do prazo permitido.

7.8 As inscrições serão realizadas somente via internet e estarão abertas a partir do dia definido no cronograma deste edital, observado o horário de Brasília-DF, através do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/) e mediante o pagamento da taxa de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais, salvo os casos de isenção.

7.9 Caso, ao acessar a página https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/, o candidato encontre inconsistências para prosseguir em qualquer das ações descritas a seguir, recomenda-se a tentativa de acesso por meio de outro navegador.

7.10 Ao acessar a página inicial do sistema, o candidato deve selecionar, no canto esquerdo da tela, o item "Concursos", depois "Concursos Abertos". Em hipótese alguma o candidato deverá tentar acessar o sistema através da opção "Entrar no Sistema", localizada no canto superior à direita da tela.

7.11 Após, deve seguir os seguintes passos: localizar pelo número e data este edital (com inscrições abertas) - clicar no ícone verde de uma seta no canto direito da tela -‬ selecionar a vaga para a qual pretende se inscrever clicando novamente no ícone verde de seta no canto direito.

7.12 Se este for o primeiro concurso/processo seletivo do candidato na UFRB a ser realizado pelo SIGRH, deverá clicar na opção "Clique aqui para realizar o cadastro". Caso já tenha participado de algum concurso/processo seletivo anterior pelo SIGRH, será solicitado o login com CPF e senha. Se o candidato não se recordar da senha, poderá selecionar a opção "Clique aqui para recuperar a senha".

7.12.1 Para validar o cadastro no sistema ou recuperar a senha de acesso, é indispensável que o candidato tenha acesso ao endereço de e-mail informado no momento do cadastro. O prosseguimento para as etapas seguintes do processo de inscrição dependerá do acesso a esse e-mail.

7.13 Uma vez que tenha realizado o seu cadastro e/ou feito o login, o candidato deve preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição observando as instruções deste edital e atentando-se à marcação das opções referentes a candidatos com deficiência, à identificação como negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, à solicitação de uso de nome social e à isenção da inscrição, se for o caso.

7.14 Nos respectivos campos de upload, o candidato deve carregar os seguintes documentos:

a. Documento de Identificação com foto (formato PDF):

Pode ser utilizada a Identidade; a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei;

ii. Deve conter impressão digital do portador, se for o caso;

iii. Deve conter fotografia que permita identificar claramente o portador;

iv. Deve estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;

v. Deve estar dentro do prazo de validade, se for o caso.

vi. O documento apresentado deve estar em condições de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

b. Carteira de Doador e declaração de realização da doação de medula óssea (em documento único, formato PDF), para quem solicitar esse tipo de isenção;

c. Qualquer outro documento solicitado pela página da inscrição, que seja obrigatório ou necessário para os pedidos adjacentes à inscrição de cada candidato (ex.: condições especiais para a realização das provas, etc).

7.15 Os arquivos anexados na inscrição devem estar em formato PDF e devem observar os limites de tamanho eventualmente indicados pelo sistema.

7.16 O (a) candidato (a) transgênero ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social deverá indicar, no momento do cadastramento e confirmar no momento da inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a).

7.17 O não preenchimento e envio correto da inscrição poderá implicar exclusão automática do candidato, ainda que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

7.18 Após o preenchimento do formulário, será gerado automaticamente um número de inscrição, no entanto, sua confirmação ocorrerá após a homologação das inscrições e estará condicionada à confirmação do pagamento ou ao deferimento da solicitação de isenção, quando for o caso.

7.19 As informações sobre a confirmação do pagamento da taxa de inscrição serão atualizadas no sistema após o período de homologação das inscrições. Até essa data, não é necessário enviar o comprovante de pagamento. O envio do comprovante será exigido, através do campo "Enviar GRU e Comprovante de Pagamento" na área do candidato, conforme os prazos estabelecidos no cronograma, apenas se a inscrição não for homologada.

7.20 É recomendável que o candidato salve o seu número de inscrição e/ou tire print da tela em que obteve a confirmação da sua inscrição, para fins de comprovação, nos eventuais casos em que houver erro de ordem técnica e a inscrição não for computada da maneira devida.

7.21 Toda a documentação apresentada que estiver em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada para o português.

7.22 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, contudo, é possível alterar alguns dados dentro do período de inscrição, na "Área do Candidato", se for o caso.

7.23 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato e, após finalização do período das inscrições, os seus dados cadastrais não estarão sujeitos à correção ou qualquer complementação.

7.24 Não serão aceitos comprovantes bancários de agendamento com data de pagamento fora do período da inscrição e não serão consideradas as inscrições cujos pagamentos sejam realizados no último dia após os horários limites estabelecidos pela instituição financeira, devendo o candidato atentar para os horários de funcionamento dos canais de atendimento do sistema bancário, inclusive nos períodos de vigência de eventual horário de verão.

7.25 Não serão aceitos pagamentos através de cheque ou outra modalidade incompatível com a sistemática adotada pelo sistema de concursos da UFRB e não será válida inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste edital.

7.26 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

7.27 Em hipótese alguma haverá devolução de quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de suspensão ou cancelamento do concurso, hipóteses nas quais os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de divulgação do cancelamento ou suspensão do certame, para requerer a devolução da taxa, através de e-mail a ser enviado para concursos@progep.ufrb.edu.br, contendo as seguintes informações: nome, CPF, conta bancária (conta corrente) e área de conhecimento/matéria para a qual se inscreveu.

7.28 Após encerramento das inscrições, não será aceita, em nenhuma hipótese, a alteração da matéria/área de conhecimento ou do Centro de Ensino para o qual o candidato efetuou a inscrição.

7.29 Todas as informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

7.30 O candidato inscrito deverá ter disponibilidade para estar na localidade de realização do certame à ocasião da execução de cada etapa presencial.

8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1 Será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição aos candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, pelo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, ou pela Lei 13.656, de 30/04/2018, desde que:

a. Esteja regularmente inscrito no cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29/03/2022 (A UFRB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato);

b. Seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022, ou;

c. Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e tenha efetivamente realizado a doação (Além da carteira de doador, deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea).

8.2 Para solicitar a isenção da inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição no período previsto no cronograma do Anexo III deste edital, observado o horário de Brasília-DF, marcando uma das opções: NIS (Cadúnico) ou Doador de Medula Óssea no campo "REQUERER ISENÇÃO".

8.3 O candidato interessado na isenção deverá:

a) informar, no momento do cadastramento no sistema de concursos, o nº do NIS, quando amparado pelo Decreto 6.593, de 02/10/2008 (o cadastro do candidato na política assistencial deve ter sido incluído ou atualizado pela última vez há no máximo 24 meses);

b) cientificar-se que, de acordo com as normas vigentes (Lei nº 13.656/ 2018 e Decreto nº 6.593/2008), somente serão elegíveis candidatos/as de famílias com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;

c) enviar, no formulário de inscrição, em PDF ÚNICO, a carteira de doador e a declaração de realização de doação emitidos por quem for de direito, quando amparado pela Lei nº 13.656/2018.

8.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

8.5 Será divulgado, no dia determinado no cronograma, o resultado dos pedidos de isenção do pagamento do valor total da inscrição na página de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/).

8.6 Os candidatos, mesmo que isentos, somente serão considerados inscritos no concurso se cumpridos os prazos, condições e as exigências constantes do item 7 e seus subitens, exceto no que se refere ao pagamento e à comprovação do pagamento da inscrição.

8.7 Os candidatos com isenção indeferida não necessitam realizar nova inscrição, devendo apenas efetuar o pagamento da taxa de inscrição e aguardar a divulgação da homologação das inscrições. Caso a homologação da inscrição não seja confirmada, mesmo após o pagamento tempestivo da respectiva taxa, deve-se seguir as instruções do item 7.19.

8.8 Os pedidos de isenção realizados fora do prazo serão automaticamente desconsiderados e não comporão a lista de resultado da isenção.

8.9 Não será aceito recurso/recurso do indeferimento da isenção.

8.10 A UFRB não se responsabiliza por eventuais prejuízos que a pessoa candidata venha a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida para a instrução do requerimento de isenção da Taxa de Inscrição.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 A homologação das inscrições será divulgada na página de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/), na data prevista no cronograma.

9.2 As informações relativas ao pagamento têm até a data da homologação das inscrições para serem computadas pelo sistema. É necessário, portanto, que os candidatos aguardem a publicação da homologação das inscrições para verificação da situação/status de sua inscrição.

9.3 Somente o candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não for identificado no ato de publicação da Homologação das Inscrições deverá enviar, via área do candidato, no campo "Enviar GRU e Comprovante de Pagamento", no prazo estipulado pelo cronograma para recurso contra a Homologação das Inscrições, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU) para que seja providenciada sua análise e validação.

9.4 A homologação das inscrições após recursos será divulgada na página de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/), no dia indicado no cronograma.

9.5 A homologação das inscrições não implica a regularidade da documentação apresentada.

10. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, inclusive a candidata que tiver necessidade de amamentar, poderá solicitar essa condição, conforme previsto no Decreto Federal 9.508/2018 e pela Lei 13.872, de 17/09/2019.

10.2 A solicitação de condição especial, devidamente comprovada por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, deverá ser solicitada no ato da inscrição, sendo o deferimento ou indeferimento comunicado ao candidato na homologação das inscrições. E na ausência do laudo ou atestado médico, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.

10.3 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá solicitar recurso no mesmo prazo previsto para recurso da homologação das inscrições, por meio da área do candidato no sítio (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/).

10.4 O resultado dos recursos interpostos será publicado no sítio da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/) na data prevista no cronograma (Anexo III).

10.5 As condições específicas disponíveis para realização das provas são: transcritor, intérprete de libras, espaço com acessibilidade à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova escrita e sala reservada para amamentação.

10.6 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato, conforme prevê o § 2º do artigo 4º do Decreto nº. 9.508/2018, nos termos estabelecidos no subitem 10.2 deste edital.

10.7 Terá o direito previsto no subitem anterior, a mãe cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.

10.8 A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, o acompanhante adulto citado no ato de inscrição, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A UFRB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto responsável.

10.9 A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o atendimento especial e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo de realização da prova.

10.10 É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital. Caso não as cumpra, será retirado do local de realização das provas

10.11 Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um fiscal atuante no concurso

10.12 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões.

10.13 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.

10.11 Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no item 10.5, poderá requerer no formulário de inscrição, enviando o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecido o que estabelece o item 10.2.

10.12 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela UFRB, após minuciosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

10.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

11. DA BANCA EXAMINADORA

11.1 A Banca Examinadora do concurso para o cargo isolado de professor titular-livre será constituída por 4 (quatro) membros titulares e, no mínimo, 2 (dois) membros suplentes. Entre os membros titulares, 1 (um) será docente da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, designado como Presidente da Banca, e 3 (três) serão membros externos à UFRB. Entre os membros suplentes, deverá haver, obrigatoriamente, 1 (um) docente da UFRB, que substituirá o Presidente em caso de impedimento, e 1 (um) membro externo à UFRB, que substituirá os demais membros externos titulares, conforme a necessidade.

11.2 Compete à Direção do Centro de Ensino ao qual estiver vinculada a vaga indicar os membros titulares e suplentes da Banca Examinadora e designar, dentre os membros titulares, o seu Presidente, observados os requisitos de qualificação, impedimento e suspeição previstos neste Edital e na legislação aplicável.

11.3 Os membros titulares e suplentes da banca examinadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.

11.3.1 Após ter ciência das pessoas cujas inscrições tenham sido deferidas, os integrantes da Banca Examinadora serão instados a firmar declaração de sigilo e inexistência de impedimento, sob risco de responder administrativamente pela infração.

11.4 Todos os membros integrantes da Banca Examinadora deverão atuar em todas as etapas do certame, desde a sua instalação até a divulgação do resultado final, incluindo a apreciação dos recursos aos resultados das provas.

11.5 O membro suplente que vier a assumir a função por eventual afastamento de membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final do concurso, sendo vedado o retorno do membro eventualmente afastado.

11.6 A composição da Banca Examinadora das matérias/áreas de conhecimento será divulgada na página de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/), na data prevista no cronograma do Anexo III.

11.7 O membro da Banca Examinadora, em relação aos candidatos inscritos, não poderá:

a. ser cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

b. ter parentesco ascendente, descendente ou colateral, até o terceiro grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção;

c. ser sócio em atividade profissional;

d. ser ou ter sido orientador, coorientador, ex-orientador ou ex-coorientador acadêmico em cursos de pós-graduação;

e. ser coautor de trabalhos técnico-científicos publicados nos últimos 5 anos;

f. ter integrado grupo ou projeto de pesquisa nos últimos 5 anos;

g. ser autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória, inclusive com os respectivos cônjuges ou companheiros ou com seus parentes ou afins até o 3º grau;

11.8 Após a divulgação das Bancas Examinadoras, o candidato que identificar qualquer impedimento ou suspeição de Membro Titular ou Suplente, seja em relação a si próprio ou a outros candidatos, deverá preencher o formulário de Manifesto de Impedimento ou Suspeição, disponibilizado no sítio de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/) nos dias indicados no cronograma.

11.9 A constatação, em qualquer das fases do concurso, de suspeição ou impedimento omitido pelo candidato e pelo Membro Titular ou Suplente acarretará a eliminação do candidato e a instauração de procedimento administrativo para apuração da conduta do Agente Público.

11.10 Se ocorrer alguma etapas em formato remoto, por meio de videoconferência, a pessoa candidata e a banca examinadora deverão manter a câmera habilitada e em funcionamento durante toda a realização da etapa, em condições que permitam sua identificação e o acompanhamento integral dos atos, sendo vedado desligar, obstruir ou interromper voluntariamente a transmissão, afastar-se do campo de visualização ou permitir a intervenção de terceiros.

11.11 O descumprimento das condições citadas no item anterior, caso não haja justificativa por falha técnica não imputável à pessoa candidata, devidamente comunicada e comprovada, será registrado em ata e implicará sua eliminação da respectiva etapa.

12. DAS ETAPAS DO CONCURSO

12.1 O concurso para o Cargo Isolado de Professor Titular- Livre do Magistério Superior de que trata este Edital constará das etapas de:

a) Etapa 1:

Prova Escrita (PE) - eliminatória e classificatória;

Prova Didática (PD) - eliminatória e classificatória;

b) Etapa 2:

Defesa de Memorial (ME) - eliminatória (em caso de ausência) e classificatória;

Prova de Títulos (PT) - classificatória;

12.2 No início de cada fase do concurso, o candidato deverá assinar lista de presença, sob pena de eliminação por ausência.

12.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, no horário previamente divulgado para cada etapa do concurso, de acordo com o horário de Brasília, munido de documento de identificação original com foto e caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta). Não será admitido o ingresso de candidato na sala de realização de provas após o horário designado para seu início, sendo automaticamente eliminado do certame.

12.4 No dia de realização de cada uma das provas, o candidato deverá apresentar documento de identificação original cuja fotografia permita identificar claramente o portador e esteja em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações. Não serão aceitas imagens ou capturas de tela dos documentos digitais, sendo obrigatória a apresentação do documento no aplicativo oficial em seu formato válido e atualizado. Em hipótese alguma será aceito que o candidato apresente fotos e cópias do documento de identificação.

12.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e outras informações necessárias.

12.6 Serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identificação (originais e com foto), por meio físico ou eletrônico: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.

12.7 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para o início das provas, sendo considerado desistente o candidato que não estiver presente no horário de início.

12.8 O candidato será eliminado do concurso nas seguintes circunstâncias:

a) não comparecer tempestivamente nas etapas de caráter eliminatório do concurso, incluindo os sorteios, seja qual for o motivo alegado;

b) não apresentar documento que bem o identifique, nos termos dos itens 12.4 e 12.5;

c) estiver portando armas no ambiente de provas, ainda que possua autorização legal para porte;

d) não lograr aprovação nas provas de caráter eliminatório;

e) cometer qualquer ato que vise fraudar o concurso, prejudicar seu andamento ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.9 Todas as etapas do concurso serão realizadas conforme as datas previstas no cronograma deste Edital (Anexo III). No entanto, eventuais alterações nos prazos poderão ocorrer, sendo qualquer modificação divulgada por meio dos canais oficiais.

12.10 A previsão de duração das provas refere-se a uma estimativa e pode ser alterada ao longo do concurso em função do número de candidatos presentes e do número de aprovados em cada fase.

12.11 O local de realização da prova escrita será divulgado no sítio (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/) conforme cronograma deste Edital (Anexo III).

13. DA PROVA ESCRITA

13.1 As datas e horários de realização das provas escritas estão definidos no Anexo IV. O local de realização desta etapa será informado em documento geral publicado na página oficial do certame, conforme cronograma.

13.2 Na hipótese de a capacidade de uma única sala ser insuficiente para acomodar todos os candidatos de determinada matéria/área de conhecimento, estes poderão ser alocados em salas distintas. Compete à Comissão do Concurso a distribuição dos candidatos entre as salas.

13.3 Durante a realização desta etapa, bem como das seguintes (provas didáticas, e defesas de memorial) não será permitido ao candidato portar arma, utilizar óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, códigos, manuais, notas ou impressões não permitidas ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, tablet, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares.

13.4 Excetua-se do item acima os materiais de consulta, durante o período permitido para tal, conforme as instruções deste edital.

13.5 Ao ingressar na sala de provas, o candidato deverá desligar seu telefone celular e quaisquer outros dispositivos eletrônicos mencionados no item 13.3, mesmo que estejam nos modos silencioso ou vibratório, e guardá-los na embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação. É indispensável certificar-se de que nenhum som ou vibração será emitido durante a prova. O descumprimento desta orientação poderá acarretar a eliminação do candidato do certame.

13.6 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato, assim como bolsas e sacolas, deverão ser mantidas embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.

13.7 Será disponibilizado em cada sala de prova, cartaz, marcador de tempo ou similar para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

13.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.

13.9 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas ou a organização do certame;

d) atentar contra a disciplina ou desacatar a comissão de execução;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

f) continuar respondendo a prova ao término do tempo estabelecido;

g) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;

i) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

13.10 A prova escrita será discursiva com caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,0 (dez) pontos e será realizada no formato de prova única.

13.11 A lista de pontos de cada matéria/área de conhecimento para a prova escrita encontra-se disponível no Anexo II deste edital.

13.12 O ponto de prova da avaliação escrita será único para todos os candidatos inscritos na mesma matéria/área de conhecimento e será sorteado imediatamente antes do início da prova.

13.13 O sorteio se dará em cada sala de aplicação que comportar todos os candidatos de uma matéria/área de conhecimento. Se houver inscritos de uma mesma matéria/área de conhecimento distribuídos em mais de uma sala, três voluntários de cada uma das salas, acompanhadas de um fiscal volante, deverão dirigir-se à sala escolhida para a realização do sorteio, para testemunhá-lo e atestar a sua validade ou não, através de assinatura em ata. A informação sobre o ponto sorteado será transmitida pelo fiscal volante ao fiscal da sala.

13.14 Após o sorteio do ponto da prova escrita, e antes do início desta, será realizado o sorteio do ponto da prova didática de cada candidato, individualmente. Se houver inscritos de uma mesma matéria/área de conhecimento distribuídos em mais de uma sala, o sorteio do ponto da prova didática ocorrerá na sala onde o candidato se encontra alocado. Cada candidato terá seu ponto atribuído de forma individual e aleatória, podendo esse sorteio ocorrer manualmente ou com o auxílio de recursos tecnológicos. É possível que os temas se repitam entre os candidatos, excluindo-se apenas o ponto sorteado na prova escrita. O ponto sorteado deverá ser registrado pelo candidato em local apropriado indicado pelo fiscal da sala e o resultado do sorteio será divulgado através do menu Concurso do SIGRH, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento.

13.15 Código de Identificação:

13.15.1 Cada candidato receberá um código de identificação, que será preenchido pelo fiscal de sala na capa do caderno de prova e no controle de laudas da prova escrita, ao final da prova, uma via desse controle de laudas, que poderá estar inserido na capa da prova, será entregue ao candidato, enquanto a outra ficará com o fiscal responsável.

13.15.2 Qualquer forma de identificação do código realizada pelo candidato ao longo da prova escrita acarretará sua eliminação do concurso.

13.15.3 O candidato é responsável por manter em segurança e em sigilo o comprovante do seu código de identificação. Em caso de perda, o código só poderá ser fornecido após a divulgação do resultado da prova escrita.

13.16 A duração da prova escrita será de 04 (quatro) horas, sendo 01 (uma) hora para consulta e 03 (três) horas para a produção da dissertação sobre o ponto único sorteado.

13.17 A consulta poderá ser realizada, no local de execuçãoda prova, por meio de materiais impressos ou escritos próprios do candidato, não sendo permitido, após o término do tempo estabelecido para consulta, o acesso aos itens anteriormente utilizados, material bibliográfico ou anotações.

13.18 Durante o período para consulta individual, não será permitida a comunicação entre os candidatos, bem como o uso de notebooks, tablets ou aparelhos similares, calculadoras, smartwatches, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens e informações.

13.19 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

13.20 O candidato somente poderá se afastar da sala de exame se estiver devidamente autorizado e acompanhado por representante da Comissão de Execução.

13.21 O candidato só poderá se afastar da sala de exame após 01 (uma) hora do início da prova, acompanhado por um dos membros da Comissão de Execução e deixar o local de provas depois de decorridas 02 (duas) horas de seu início, a contar do período de consulta, sob pena de eliminação do concurso.

13.22 Os 2 (dois) últimos candidatos que terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após ambos terem entregado a prova e terem seus nomes registrados em ata que deverão também assinar.

13.23 A Nota Final da prova escrita única será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da Banca Examinadora, consideradas até 02 (duas) casas decimais.

13.24 A Banca Examinadora formulará um roteiro de resposta esperada referente ao tema sorteado para correção da prova escrita que será divulgado pela Comissão Gestora do Concurso antes do início da correção.

13.25 Para efeitos de pontuação na prova escrita serão observados os seguintes aspectos, a serem delineados no padrão de resposta esperada:

I. Estrutura do texto, com valor máximo de 3,0 pontos.

Sendo: 1 ponto para Introdução: Contextualização da temática, 1 ponto para Desenvolvimento e 1 ponto para Conclusão.

II. Domínio dos conteúdos, com valor máximo de 5,0 pontos.

Sendo: 1 ponto para atualizações sobre o tema, 1 ponto para referências bibliográficas, 2 pontos para coerência no desenvolvimento das ideias e 1 ponto para capacidade argumentativa.

III. Propriedade no uso da linguagem e observância de regras gramaticais, com valor máximo de 2,0 pontos.

13.26 A prova escrita será realizada em língua portuguesa, exceto no caso das matérias/áreas de conhecimento relativas a línguas estrangeiras, as quais deverão ser respondidas no respectivo idioma.

13.27 No caso dos candidatos surdos, a prova escrita será corrigida, prezando-se pelo aspecto semântico e reconhecendo a particularidade linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa, conforme o inciso VI, do art. 14 do Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002.

13.28 A prova escrita de dissertação observará rigorosamente o limite máximo de 180 (cento e oitenta) linhas.

13.29 O caderno de resposta deverá ser entregue redigido em caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo vedado o uso de lápis, borracha, lapiseira, corretivo ou semelhantes durante a realização da prova.

13.30 Não haverá substituição do caderno de resposta por erro do candidato.

13.31 Não será permitido o empréstimo de qualquer material durante a realização da prova escrita.

13.32 Será atribuída nota 0,00 (zero) à prova escrita do candidato que:

a) Fugir ao tema sorteado;

b) Entregar caderno de resposta em branco;

c) Inserir assinatura ou rubrica fora do local próprio indicado no Caderno de Respostas ou deixar de assiná-lo;

d) Apuser qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto;

e) Apresentar fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

f) Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

13.33 Será aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota 7,00 (sete) por no mínimo dois membros da Banca Examinadora e, no mínimo, média 7,00 (sete).

13.34 Mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, somente será considerado habilitado para a prova didática o quantitativo máximo de candidatos estabelecido na cláusula de barreira definida no item 14.3, ressalvadas as condições do item 14.3.1.

13.35 O resultado da prova escrita será publicado conforme data divulgada no cronograma da execução do concurso.

13.36 O barema de correção individual de cada candidato poderá ser solicitado por ele até as 23:59 horas do dia seguinte à data de publicação do resultado, conforme subitens 17.2 a 17.6.

13.37 A Comissão de Execução terá até 24 horas após o fim do prazo citado no item anterior para disponibilizar o barema ao candidato que o requerer.

13.38 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo para envio dos baremas pela Comissão, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso, e do envio para o e-mail da respectiva Comissão de Execução, conforme tabela do subitem 17.6.

13.39 O envio de solicitação de vistas ao barema, bem como de interposição de recurso contra o resultado da prova escrita para e-mail diverso do que está disposto no item 17 deste edital será automaticamente desconsiderado.

13.40 A data prevista para a divulgação dos resultados dos recursos será informada no mesmo documento que divulgará o resultado da prova escrita ou no cronograma de execução do certame, através do site de concursos da UFRB.

13.41 O candidato que obtiver deferimento do recurso sobre o resultado da prova escrita, se classificado nos limites definidos no item 14.3, será inserido na etapa da prova didática.

13.42 Por razões de proteção de direitos autorais, não serão fornecidas cópias das provas escritas a terceiros, mesmo após o encerramento do concurso.

13.43 A PROGEP e a UFRB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos pessoais durante a realização da prova.

14. DA PROVA DIDÁTICA

14.1 A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em aula expositiva de natureza teórica ou teórico-prática e terá como objetivo apurar o conhecimento da matéria e o desempenho pedagógico do candidato, entendido como o domínio de métodos didáticos na organização e a apresentação de conteúdos com rigor e criticidade.

14.2 A prova didática será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na prova escrita, respeitada a cláusula de barreira, no dia, horário e local definidos pela Comissão correspondente e divulgados previamente. Em hipótese alguma, poderá haver troca de horários entre os candidatos para realização da prova didática.

14.3 Somente serão classificados para a prova didática:

a) os 3 (três) candidatos que obtiverem as maiores notas, independente da modalidade de inscrição;

b) os classificados até a 3ª posição na reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas (observadas as especificações da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025);

c) os classificados até a 2ª posição na reserva de vagas para PcD

Parágrafo único: A classificação a que se refere o caput totaliza 8 candidatos, podendo ser ampliada para atendimento da medida de equiparação de gênero conforme item 14.3.1.

Medida de Equiparação de Gênero:

14.3.1 Em atendimento às diretrizes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Nota Técnica SEI nº 39135/2026/MGI), será garantido o percentual mínimo de 50% de participação feminina entre os candidatos habilitados para a realização da prova didática.

a.Caso as regras ordinárias (item 14.3) resultem em percentual inferior a 50% de mulheres, serão convocadas candidatas complementares habilitadas na Prova Escrita, respeitando-se a ordem de classificação feminina, até atingir o parâmetro de 50%.

b.A convocação complementar preserva integralmente todos os candidatos classificados pelas regras ordinárias e não flexibiliza a nota mínima exigida na Prova Escrita.

c.A medida visa apenas ampliar a participação na etapa subsequente, não constituindo reserva de vagas, pontuação diferenciada ou garantia de aprovação final/nomeação.

14.4 Em caso de empate de candidatos nas referidas posições, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei ° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior nota no item 13.25, II;

c) Maior nota no item 13.25, I;

d) Maior nota no item 13.25, III;

e) Maior idade.

14.5 Nos casos em que o edital preveja 2 (duas) ou mais vagas para a matéria/área de conhecimento, a cláusula de barreira será aplicada multiplicando-se os quantitativos definidos nas alíneas "a", "b" e "c" do item 14.3, pelo número de vagas.

14.6 Inexistindo candidatos concorrendo na reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou PcDs, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais aprovados.

14.7 Caso a inexistência de candidatos ocorra apenas para as vagas reservadas a PcDs, as vagas remanescentes serão distribuídas alternadamente para a maior nota entre os candidatos que se inscreveram para concorrer às vagas reservadas à população negra (pretos e pardos), indígena ou quilombola e em seguida para a maior nota entre os candidatos no geral, assim sucessivamente.

14.8 Esta etapa será realizada integralmente em formato presencial, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente.

14.9 A prova didática valerá 10 (dez) pontos e versará sobre um dos pontos do edital, disponíveis no Anexo II, sorteado no dia da prova escrita, excluindo-se do sorteio apenas aquele que tenha sido objeto da Prova Escrita.

14.10 A Prova Didática será avaliada observando-se os critérios e pontuação descritos no Anexo VI.

14.11 Para a realização da Prova Didática, o candidato deverá comparecer presencialmente na data, horário e local estabelecidos em documento específico, a ser divulgado posteriormente, para a realização do procedimento de identificação e sorteio da ordem de apresentação, devendo estar munido de documento oficial de identificação com foto (original), conforme as regras deste edital.

14.12 O sorteio da ordem de apresentação ocorrerá de forma manual e será realizado uma única vez, sendo a ordem de apresentação definida para a Prova Didática igualmente utilizada para a realização de eventual Prova Prática e da Defesa do Memorial, não sendo realizado novo sorteio para as etapas seguintes.

14.13 Diante de eventual eliminação ou desclassificação de candidato(s) na transição entre etapas avaliativas, a ordem de apresentação será mantida com a desconsideração dos candidatos que não mais estejam fazendo parte do certame.

14.14 Os resultados dos sorteios serão divulgados no SIGRH, não sendo admitido ao candidato alegar desconhecimento. A divulgação eletrônica não exime o candidato da obrigatoriedade de participação nos sorteios, e o não comparecimento acarretará a eliminação do certame, seja qual for o motivo alegado para a ausência.

14.15 Recomenda-se que os candidatos permaneçam/compareçam ao local de prova no início do respectivo turno de apresentação, uma vez que poderão ser convidados a se apresentar antes do horário previsto, em caso de ausência de candidato anterior, o que poderá acarretar o adiantamento da execução da prova naquele turno. Tal adiantamento é decisão facultativa do candidato, sendo sua prerrogativa apresentar-se apenas no horário sorteado, se assim desejar.

14.16 O candidato que não estiver presente no horário sorteado para sua apresentação estará automaticamente eliminado do certame.

14.17 Não será permitido ao candidato assistir a prova didática do seu concorrente, ainda que já tenha realizado sua apresentação.

14.18 Para a realização da Prova Didática, serão disponibilizados aos candidatos os recursos materiais e tecnológicos existentes no local de realização da prova e compatíveis com a modalidade adotada, quais sejam: quadro branco ou de vidro, pincel marcador e apagador, bem como notebook, câmera e microfone para a realização da videoconferência, quando aplicável, cabendo ao candidato definir as estratégias didático-pedagógicas que utilizará em sua apresentação com base nos recursos disponíveis.

14.19 É facultado ao candidato utilizar instrumentos ou equipamentos pessoais não digitais que tenham relação com seu fazer pedagógico, desde que não demandem instalação junto à estrutura previamente disponibilizada pela UFRB para a realização da videoconferência, quando for o caso. Tais recursos didático-pedagógicos próprios que o candidato considere necessários ou adequados ao desenvolvimento de sua apresentação, deverão ser utilizados de forma compatível com o ambiente disponível e com a natureza de realização da prova, desde que não comprometa o regular andamento da avaliação e não implique responsabilidade da Universidade quanto ao seu uso ou funcionamento.

14.20 É vedada a utilização de instrumentos ou equipamentos pessoais, tais como notebook, computador, tablet, projetor ou retroprojetor, microfone, caixas de som, câmeras, monitores, entre outros, destinados à apresentação ou à transmissão de conteúdo.

14.21 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas", códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, tablet, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou estiver portando em seu bolso qualquer um desses objetos.

14.22 O plano de aula, em formato PDF, deverá ser enviado em data a ser divulgada oportunamente, por meio de link específico na página do concurso. O plano de aula não deve conter o nome do candidato. A única forma de identificação permitida, sob pena de zerar o item A do Barema para Avaliação da Prova Didática, será o código individual do candidato, informado durante a realização da prova escrita.

14.23 O material de apresentação da prova didática, caso o candidato deseje utilizá-lo, deverá ser salvo em formato PDF e enviado antecipadamente por meio do mesmo link citado no item anterior, como forma de prevenir falhas técnicas que possam comprometer o início da apresentação.

14.24 Recomenda-se que os arquivos mencionados nos itens 14.22 e 14.23 sejam igualmente armazenados em pendrive a ser levado pelo candidato no dia da apresentação da didática, como medida adicional de precaução contra eventuais falhas nos equipamentos ou problemas de conexão durante a realização desta etapa.

14.25 O Plano de Aula relacionado à matéria/área do conhecimento de língua estrangeira deverá ser redigido e apresentado na respectiva língua estrangeira.

14.26 A não entrega do plano de aula, a entrega com tema diferente do que for sorteado ou com qualquer identificação além do código do candidato implicará nota zero no item A do Barema para Avaliação da Prova Didática.

14.27 A prova didática terá a duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo vedado à Banca Examinadora arguir o candidato. Caso o candidato exceda 50 (cinquenta) minutos de apresentação, a banca deverá interrompê-lo, dando a apresentação por finalizada.

14.28 Será vedada a participação dos candidatos concorrentes na apresentação da prova didática, bem como a presença do público poderá ser limitada, a critério da comissão de execução, de acordo com a capacidade da sala de provas.

14.29 As provas didáticas relacionadas ao ensino de Língua Estrangeira ou de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) serão realizadas no respectivo idioma-tema, podendo tal exigência ser dispensada por decisão unânime da Banca Examinadora, desde que a dispensa seja concedida a todos os avaliados.

14.30 A apresentação da prova didática com tema diferente do que for sorteado implicará a eliminação do candidato.

14.31 Será aprovado na prova didática o candidato que obtiver nota 7,00 (sete) por, no mínimo, dois membros da Banca Examinadora e média 7,00 (sete), no mínimo.

14.32 O resultado da Prova Didática será divulgado na página oficial de publicações do certame (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf).

14.33 O barema de correção individual de cada candidato poderá ser solicitado por ele até as 23:59 horas do dia seguinte à data de publicação do resultado, conforme subitens 17.2 a 17.6.

14.34 A Comissão de Execução terá até 24 horas após o fim do prazo citado no item anterior para disponibilizar o barema ao candidato que o requerer.

14.35 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo para envio dos baremas pela Comissão, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso, e do envio para o e-mail da respectiva Comissão de Execução, conforme tabela do subitem 17.6.

14.36 O envio de solicitação de vistas ao barema, bem como de interposição de recurso contra o resultado da prova didática para e-mail diverso do que está disposto no item 17 deste edital será automaticamente desconsiderado.

14.37 A data prevista para a divulgação dos resultados dos recursos será informada no mesmo documento que divulgará o resultado da prova didática ou no cronograma de execução do certame, através do site de concursos da UFRB.

14.38 O candidato que obtiver deferimento do recurso sobre o resultado da prova didática, se obtiver nota suficiente de aprovação nesta etapa, nos termos do item 14.31, será inserido na etapa da apresentação do memorial ou da prova prática, quando houver.

15. DA APRESENTAÇÃO E DA DEFESA DO MEMORIAL

15.1 O Memorial deverá conter de forma discursiva e circunstanciada:

a) descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo a sua produção científica, literária, filosófica ou artística;

b) descrição de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;

c) descrição da carreira profissional.

15.2 A apresentação por escrito deverá ser em língua portuguesa para todas as matérias/ áreas de conhecimento, facultada a exigência de escrita em língua estrangeira para as matérias/áreas de conhecimento relacionadas ao ensino de idiomas.

15.3 Conforme cronograma de execução da fase avaliativa do concurso, a apresentação escrita do Memorial, em formato PDF, deverá ser entregue nos mesmos prazos e meios dos documentos referentes à Prova Didática, sob pena de não serem considerados.

15.4 O link a ser utilizado para a recepção da parte escrita do Memorial será disponibilizado no sistema de concursos da UFRB.

15.5 A não entrega da parte escrita do Memorial ou a sua entrega fora do prazo, acarretará em nulidade de qualquer pontuação atribuída ao barema do Memorial no que se refere aos elementos da apresentação do texto escrito.

15.6 A ordem de apresentação da defesa do Memorial será a mesma estabelecida mediante o sorteio para a ordem da Prova Didática, conforme itens 14.12 e 14.13. Não será realizado novo sorteio para definição da ordem de apresentação desta etapa.

15.7 Recomenda-se que os candidatos permaneçam/compareçam ao local no início do respectivo turno de apresentação, uma vez que poderão ser convocados antes do horário

previsto em caso de ausência do candidato anterior, o que poderá acarretar o adiantamento dos demais candidatos subsequentes para aquele turno.

15.8 O candidato que não estiver presente no horário sorteado estará automaticamente eliminado desta etapa.

15.9 Não será permitido ao candidato que já tenha se submetido à Defesa do Memorial permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada.

15.10 A apresentação da defesa do Memorial será realizada integralmente em formato presencial.

15.11 A defesa do Memorial valerá 10 (dez) pontos, sendo dividida em 03 (três) momentos:

a) apresentação do conteúdo do Memorial pelo candidato em, no máximo, 20 (vinte) minutos;

b) arguição do candidato pela Banca Examinadora sobre o conteúdo do Memorial e sua relação com a carreira do Magistério Superior e com a matéria e área do concurso em, no máximo, 15 (quinze) minutos;

c) arguição do candidato pela Banca Examinadora sobre a compreensão da universidade enquanto instituição social, o papel do docente no contexto da UFRB e o que ele espera da sua atuação profissional nessa universidade em, no máximo, 15 (quinze) minutos.

15.12 Será permitida a presença do público na apresentação e defesa do Memorial, na condição de ouvinte, à exceção de candidatos concorrentes, podendo a quantidade de ouvintes ser limitada de acordo com a capacidade máxima de pessoas que o ambiente comporta, critério a ser avaliado pela banca examinadora em conjunto com a comissão de execução.

15.13 A apresentação e defesa do Memorial serão realizadas com a presença de todos os membros da Banca Examinadora.

15.14 A ausência na etapa da Defesa do Memorial acarretará a eliminação do candidato.

15.15 O resultado da defesa do Memorial será divulgado na página oficial de publicações do certame (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf).

15.16 O barema de correção individual de cada candidato poderá ser solicitado por ele até as 23:59 horas do dia seguinte à data de publicação do resultado, conforme subitens 17.2 a 17.6.

15.17 A Comissão de Execução terá até 24 horas após o fim do prazo citado no item anterior para disponibilizar o barema ao candidato que o requerer.

15.18 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo para envio dos baremas pela Comissão, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso, e do envio para o e-mail da respectiva Comissão de Execução, conforme tabela do subitem 17.6.

15.19 O envio de solicitação de vistas ao barema, bem como de interposição de recurso contra o resultado da defesa de memorial para e-mail diverso do que está disposto no item 17 deste edital será automaticamente desconsiderado.

15.20 A data prevista para a divulgação dos resultados dos recursos será informada no mesmo documento que divulgará o resultado da defesa de memorial ou no cronograma de execução do certame, através do site de concursos da UFRB.

15.21 O envio de solicitação de vistas ao barema, bem como interposição de recurso da defesa de memorial para e-mail diverso do que está disposto no item 17 deste edital serão automaticamente desconsideradas.

16. DA PROVA DE TÍTULOS

16.1 A Prova de Títulos valerá 10 (dez) pontos, caracterizando-se pela atribuição de pontos aos títulos e à produção intelectual do candidato com base nas informações constantes do Currículo Lattes e da correspondente documentação comprobatória.

16.2 A descrição das atividades e títulos está relacionada no Anexo VIII.

16.3 Os candidatos aptos deverão enviar, até o início do sorteio da ordem de apresentação da prova didática, por meio do mesmo link utilizado para o envio da versão escrita do Memorial, a ser disponibilizado no sistema de concursos:

a) 01 (uma) via do Currículo Lattes;

b) 01 (uma) cópia dos documentos comprobatórios das informações contidas no Currículo Lattes;

c) 01 (uma) via do Barema da Prova de Títulos preenchida (Anexo VIII).

16.4 Conforme cronograma de execução da fase avaliativa do concurso, os documentos listados no item 16.3, reunidos em PDF único, deverão ser entregues nos mesmos prazos e meios dos documentos referentes à Prova Didática, sob pena de não serem considerados. A documentação indicada na alínea b), deverá obedecer à ordem de organização do Barema da Prova de Títulos.

16.5 Não é necessária a autenticação das cópias dos documentos em cartório.

16.6 Documentos comprobatórios extensos, como livros, artigos, etc. não precisam ser apresentados integralmente, bastando a cópia das páginas que contenham as informações sobre a obra e sua autoria.

16.7 Ao enviar os documentos do item 16.3, o candidato declara ciência das penalidades previstas na hipótese de fraude dos documentos apresentados.

16.8 A Banca Examinadora poderá recusar os documentos que não atendam ao estabelecido nos itens 16.3 e 16.4, salvo no que se refere a não organização dos títulos conforme o Barema da Prova de Títulos.

16.9 O candidato deverá preencher o Barema da Prova de Títulos conforme seu entendimento e a Banca deliberará favoravelmente ou fará as devidas correções da pontuação no momento da contagem dos títulos.

16.10 Cada documento poderá ser contabilizado somente uma vez no barema.

16.10.1 Para fins da prova de títulos do Concurso Público para o provimento dos cargos isolados de Professor Titular-Livre, serão consideradas as atividades desenvolvidas nos 10 (dez) anos anteriores à data de publicação deste Edital, não sendo computadas, para fins de pontuação, frações de ano ou de semestre, nem períodos de tempo sobrepostos.

16.11 Será aplicada a seguinte regra da proporcionalidade nos casos em que ao menos um dos candidatos alcance pontuação superior ao limite estabelecido por cada item do Barema:

PCE = PE (PC / PCMPE).

Em que: PCE: Pontuação do Candidato no Eixo = PE: Peso do Eixo (PC: Pontuação do Candidato/ PCMPE: Pontuação do Candidato com Mais Pontos no Eixo)

16.12 O candidato terá nota 0 (zero) no caso de não apresentação do currículo e/ou dos documentos comprobatórios referidos no item 16.3, bem como se os enviar para locais diversos ao estabelecido no item 16.4 ou em desacordo com a matéria/área do conhecimento para a qual concorre.

16.13 Os documentos comprobatórios relativos à titulação (plena ou em fase de obtenção) são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos e só serão acatados conforme correspondência com critérios do barema.

16.14 A titulação em fase de obtenção refere-se à situação em que o concluinte já cumpriu todos os requisitos do curso e encontra-se apenas aguardando os trâmites administrativos para a emissão do diploma ou certificado correspondente.

16.15 A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português.

16.16 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão ser validados no Brasil, conforme legislação em vigor.

16.17 A avaliação da Prova de Títulos deverá ocorrer em conformidade com o Anexo VIII deste edital.

16.18 O resultado da Prova de Títulos será divulgado na página oficial de publicações do certame (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf).

16.19 O barema de correção individual de cada candidato poderá ser solicitado por ele até as 23:59 horas do dia seguinte à data de publicação do resultado, conforme subitens 17.2 a 17.6.

16.20 A Comissão de Execução terá até 24 horas após o fim do prazo citado no item anterior para disponibilizar o barema ao candidato que o requerer.

16.21 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo para envio dos baremas pela Comissão, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso, e do envio para o e-mail da respectiva Comissão de Execução, conforme tabela do subitem 17.6.

16.22 O envio de solicitação de vistas ao barema, bem como de interposição de recurso contra o resultado da prova de títulos para e-mail diverso do que está disposto no item 17 deste edital será automaticamente desconsiderado.

16.23 A data prevista para a divulgação dos resultados dos recursos será informada no mesmo documento que divulgará o resultado da prova de títulos ou no cronograma de execução do certame, através do site de concursos da UFRB.

17. DAS AVALIAÇÕES, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

17.1 As notas serão atribuídas a cada candidato conforme baremas disponíveis nos Anexos da Resolução CONAC/UFRB nº xx/2026 e suas alterações.

17.2 O barema de correção individual de cada candidato poderá ser solicitado por ele até as 23:59 horas do dia seguinte à data de publicação do resultado.

17.3 A Comissão de Execução terá até 24 horas após o fim do prazo citado no item anterior para disponibilizar o barema ao candidato que o requerer.

17.4 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo para envio dos baremas pela Comissão, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso, e do envio para o e-mail da respectiva Comissão de Execução, conforme tabela do subitem 17.8.

17.5 O acesso aos baremas ocorrerá mediante solicitação do candidato, através do envio do Formulário de Solicitação de Vista ao Barema, devidamente preenchido, para o email dos respectivos Centros de Ensino conforme disposto no item 17.8.

17.7 O formulário estará disponível na página de Concursos da UFRB.

17.8 O envio do formulário deve se dar exclusivamente por e-mail direcionado à Comissão de Execução do Concurso do respectivo Centro de Ensino, conforme endereço de e-mail abaixo:

CENTRO DE ENSINOE-MAIL DA COMISSÃO
CCAABconcursos@ccaab.ufrb.edu.br

17.9 A data e o horário previstos de divulgação do Resultado Final serão informados no momento da publicação do Resultado do Memorial.

17.10 O Resultado Final do concurso será divulgado no sítio https://sistemas.ufrb.ed u.br/sigrh/public/home.jsf.

17.11 A nota final da Etapa I deverá ser calculada através da média aritmética ponderada das provas, considerando os seguintes pesos para cada uma delas:

a) Escrita (PE): peso 0,4;

b) Didática (PD): peso 0,6

17.12 A Nota Final da Etapa I será calculada através da seguinte fórmula:

NFE1 = (PEx0,4)+(PDx0,6)

17.13 Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final da Etapa I inferior a 7,0 (sete).

17.14 A Nota Final da Etapa II deverá ser calculada através da média aritmética ponderada das provas, considerando os seguintes pesos para cada uma delas:

a) Defesa do Memorial (ME): peso 0,4;

b) Prova de Títulos (PT): peso 0,6;

17.15 A Nota Final da Etapa II será calculada através da seguinte fórmula:

NFE2 = (MEx0,4)+(PTx0,6)

17.16 O Resultado Final (RF) do concurso será calculado mediante média aritmética simples da Nota Final da Etapa I e a Nota Final da Etapa II, podendo chegar a 10(dez) pontos, no máximo: RF= (NFE1+NFE2)/2.

17.17 O candidato que obtenha no Resultado Final (RF) a média aritmética inferior a 7,0 (sete) será reprovado.

17.18 As notas e médias deverão ser apresentadas com duas casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5,0 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5,0 (cinco), será desprezado.

17.19 Na hipótese de empate no Resultado Final para classificação mencionada no artigo anterior, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Parágrafo Único do Artigo 27, da Lei nº 10.741/2003;

II - maior nota final na prova didática;

III - maior nota final na prova escrita;

IV - maior nota final na prova de títulos;

V - maior nota final na defesa do memorial;

VI - maior tempo de serviço no magistério superior;

VII - persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

17.20 Os candidatos não classificados dentro do número máximo de homologados estarão automaticamente reprovados no concurso público, ainda que tenham atingido a nota mínima prevista, conforme Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019.

17.21 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final, devidamente fundamentado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do Resultado Final, através do envio de e-mail para concursos@progep.ufrb.edu.br.

17.22 O resultado dos recursos contra o resultado final será publicado no sítio da UFRB (https://sistemas.ufrb.ed u.br/sigrh/public/home.jsf) em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do prazo para interposição do recurso, e não caberá novo recurso sobre esse resultado.

18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

18.1 A UFRB homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação de candidatos aprovados e classificados, por ordem de classificação, considerando-se o número máximo de candidatos aprovados para cada matéria/área de conhecimento de acordo com Anexo II do Decreto Nº. 9.739/2019.

18.2 A vaga para provimento ofertada neste edital será lotada no seguinte Centro de Ensino, de acordo com a tabela de vagas do Anexo I:

a.Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas - CCAAB - Cruz das Almas/BA;

18.3 O endereço do Centro de Ensino acima elencado pode ser acessado através do link: https://www.ufrb.edu.br/portal/component/content/article/2-uncategorised/ 77-mapas-e-enderecos.

18.4 O candidato aprovado no Concurso e devidamente homologado será nomeado no nível inicial do respectivo Cargo Isolado de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), nos termos da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, mediante Portaria expedida pelo(a) Reitor(a) da UFRB e publicada no Diário Oficial da União, considerada a vaga existente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e considerando o disposto no item 6 e seus subitens.

18.5 Somente poderá ser empossado o candidato selecionado, homologado e nomeado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo pela Perícia Médica indicada pela UFRB, na inspeção de saúde.

18.6 As despesas relativas à participação na avaliação especificada no item 18.5, assim como os demais custos, ocorrerão às expensas do candidato.

18.7 O candidato com deficiência também será avaliado por equipe multiprofissional.

18.8 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID).

18.9 A condição de deficiência do candidato, consideradas as adaptações, os meios, os recursos especiais e as tecnologias assistivas disponíveis, deverá ser compatível com o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

18.10 Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados e nomeados até o limite de vagas oferecidas para o seu cargo.

18.11 Ao comparecer à inspeção de saúde, o candidato realizará avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e deverá estar munido dos seguintes exames complementares:

a) Avaliação psicológica ou psiquiátrica com laudo (contendo avaliação da sanidade mental para o exercício do cargo), hemograma completo (com plaquetas), tipagem sanguínea ABO e fator RH, glicemia de jejum, creatinina, lipidograma (colesterol total e triglicérides), Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO, Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP, Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS;

b) Exame oftalmológico completo (acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção - caso não seja emétrope, fundoscopia, tonometria, biomicroscopia) e videolaringoscopia com laudo;

c) Para professores da área de saúde humana (medicina, enfermagem, psicologia, nutrição): AgHBs, Anti-HBs, Anti-HBc e Anti-HcV, teste para detecção de infecção latente por Tuberculose (PPD ou IGRA), radiografia de tórax com laudo;

d) Para professores da área de medicina veterinária e zootecnia: sorologia para brucelose (IgG e IgM), sorologia para leptospirose (IgG e IgM), sorologia para toxoplasmose (IgG e IgM), radiografia de tórax com laudo;

e) Para professores da área de alimentos (nutrição, engenharia de alimentos e áreas correlatas): Exame parasitológico de fezes (EPF), coprocultura;

f) Para professores de canto: Audiometria completa com laudo.

18.12 Os exames da alínea a) somente terão validade se realizados até 60 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.

18.13 Os exames da alínea b) somente terão validade se realizados até 180 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.

18.14 Os exames da alíneas c), d) e e) somente terão validade se realizados até 60 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial

18.15 O exame mencionado na alínea f) somente terá validade se realizado até 180 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.

18.16 Em relação ao exame de radiografia de tórax com laudo exigidos neste edital, ressalta-se que, havendo contraindicação médica para sua realização, este poderá ser dispensado mediante apresentação de relatório médico detalhado que justifique tal impedimento, acompanhado, quando pertinente, de exames complementares que corroborem a impossibilidade técnica de submissão ao referido procedimento diagnóstico.

18.17 Durante a inspeção de saúde poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico, a critério da equipe de avaliação médica.

18.18 O candidato nomeado e considerado apto física e mentalmente na inspeção de saúde deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

18.19 O candidato só poderá tomar posse mediante apresentação dos documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos básicos para a investidura no cargo, os quais se encontram disponíveis no sítio https://www.ufrb.edu.br/progep/ingresso-e- movimentacao, no link: "Relação de documentação para posse de novos servidores".

18.20 O servidor somente poderá ser removido e/ou redistribuído depois de decorridos três anos de efetivo exercício e/ou ter adquirido a estabilidade, salvo conveniência e interesse da administração.

18.21 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado o candidato com classificação subsequente, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação e as disposições acerca da reserva de vagas previstas neste edital e nas legislações pertinentes.

18.22 A mera classificação no presente concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas expectativa de direito, que poderá se concretizar mediante à observância da legislação pertinente, de todas as condições deste edital, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do exclusivo interesse e conveniência da UFRB.

19. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

19.1 São requisitos básicos para investidura no cargo:

a) ter sido aprovado no concurso público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no território nacional; no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no §1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90.

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica exigida pelo Edital;

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 117, incisos IX e XI, da Lei 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos;

j) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, previsto no art. 117, inciso X da Lei nº 8.112/90;

k) no momento da posse, possuir os diplomas ou certificados dos títulos exigidos, emitidos por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por instituição de ensino superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.

l) Em caso de nacionalidade estrangeira, deverá ter fluência na língua portuguesa comprovada mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa (Celpe-Bras), desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Durante o período de validade do Concurso, a UFRB reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

20.2 Os candidatos nomeados poderão atuar em qualquer das disciplinas relativas à matéria/ área de conhecimento objeto do concurso e em quaisquer dos Centros da UFRB e, ainda, excepcionalmente, poderão ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiverem vinculados no Centro de Ensino.

20.3 A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

20.4 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

20.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

20.6 Transcorridos 180 (cento e oitenta) dias contados do término da fase de recurso de cada prova, a documentação dos candidatos não classificados, não homologados, bem como desistentes, poderá ser destruída/excluída.

20.7 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, notas informativas, bem como os demais documentos diretamente relacionados à execução do Concurso que vierem a ser publicados pela UFRB.

20.8 Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços para correspondência, informando eventuais novos dados pessoais na "Área do Candidato" ou, em caso de erro no sistema, enviando-os para o e-mail: concursos@progep.ufrb.edu.br.

20.9 O atendimento às convocações e chamamentos feitos pela UFRB, desde o momento da inscrição até o momento da posse, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Serão excluídos deste Concurso Público os candidatos que não se apresentarem ou não forem localizados em tempo hábil.

20.10 Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal (PROGEP) e, caso a PROGEP julgar necessário, pela Direção do Centro envolvido, conforme couber, sendo submetidas às decisões, quando necessário, à Reitoria da UFRB.

20.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração do pedido de recurso, em qualquer fase deste Concurso, já apreciados pela Banca Examinadora, pela Comissão Organizadora ou pela PROGEP.

20.12 Compete à PROGEP fazer a análise das titulações a serem apresentadas no momento da convocação, conforme o item 1.09 e, caso a PROGEP julgar necessário, poderá consultar o Centro de Ensino da referida disciplina.

20.13 Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.

20.14 Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.

GEORGINA GONÇALVES DOS SANTOS

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS - CCAAB

Matéria/Área do ConhecimentoVagasRegimeRequisito de escolaridadeRequisitos específicos de titulação
Ciência e Tecnologia de Alimentos01Dedicação ExclusivaBacharelado em Agronomia OU Bacharelado em Ciência e Tecnologia de Alimentos OU Bacharelado em Ciência dos Alimentos OU Graduação em Engenharia de Alimentos OU Tecnólogo em AlimentosDoutorado na grande área de Ciência e Tecnologia (código área de conhecimento daCapes 50700006)

*O ingresso na carreira de Magistério Superior para provimento efetivo do Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, observada a exigência de: título de doutor; e 10 (dez) anos de obtenção do título de doutor, na área de conhecimento exigida no concurso.

As áreas e cursos poderão ser consultadas por meio da Plataforma Sucupira. (https://sucupira.capes.gov.br/).

ANEXO II - LISTA DE PONTOS DE PROVA

Unidade: CCAAB - Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas/Cruz das Almas (BA)

Área de Conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimento
01Composição química e bioquímica dos alimentos e transformações durante o processamento
02Princípio do processamento, conservação e transformação de matérias-primas agroalimentares
03Aproveitamento e valorização de coprodutos e resíduos agroindustriais: bioeconomia, economia circular e sustentabilidade
04Tecnologias emergentes aplicadas à Ciência e Tecnologia de Alimentos e perspectivas para sistemas agroalimentares sustentáveis
05Métodos analíticos e instrumentais aplicados à caracterização e controle da qualidade de alimentos
06Desenvolvimento de alimentos, ingredientes e produtos inovadores: ciência, tecnologia, funcionalidade e mercado: fundamentos para o desenvolvimento de novos produtos e processos
07Compostos bioativos, alimentos funcionais e ingredientes de interesse tecnológico e nutricional
08Qualidade e segurança dos alimentos ao longo das cadeias agroalimentares
09Microbiologia de alimentos: microrganismos de interesse tecnológico, deteriorantes e patogênicos, métodos de controle e aplicações biotecnológicas
10Desenvolvimento da Agroindústria de base familiar: Valorização tecnológica de matérias-primas agropecuárias e produtos regionais

ANEXO III - CRONOGRAMA

Publicação do edital02/10/2026
Impugnações ao Edital02 a 06/10/2026
Período de Inscrições09/10/2026 a 23/10/2026
Solicitação de condição especial09/10/2026 a 13/10/2026
Pedido de Isenção09/10/2026 a 13/10/2026
Resultado dos pedidos de isenção19/10/2026
Último dia de pagamento da inscrição, inclusive dos candidatos com pedido de isenção indeferido23/10/2026
Homologação preliminar das inscrições27/10/2026
Resultado da solicitação de condição especial27/10/2026
Recurso contra a homologação das inscrições e período de envio do comprovante de pagamento para os candidatos com pagamento não identificado27 e 28/10/2026
Recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial27 e 28/10/2026
Homologação das inscrições após recursos e Resultado da solicitação de condição especial após recursos30/10/2026
Divulgação da Banca Examinadora03/11/2026
Manifestação de impedimento e suspeição (Banca Examinadora)03 e 04/11/2026
Divulgação da Banca Examinadora após manifesto de impedimento09/11/2026
Divulgação dos locais de prova16/11/2026
Início da realização das provas do concurso22/11/2026
Resultado Preliminar do Concurso05/04/2027
Recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso13 e 14/04/2027
Resultado Preliminar do Concurso Pós-recurso19/04/2027
Divulgação dos candidatos convocados para heteroidentificação (PP), verificação documental complementar (Indígenas e Quilombolas) e avaliação multiprofissional (PCD)19/04/2027
Realização da heteroidentificação (PP), verificação documental complementar (Indígenas e Quilombolas) e avaliação multiprofissional (PCD)Data a ser definida no documento de convocação
Resultado da heteroidentificação (PP), verificação documental complementar (Indígenas e Quilombolas) e avaliação multiprofissional (PCD)Data a ser definida no documento de convocação
Recurso sobre o resultado da heteroidentificação (PP), verificação documental complementar (Indígenas e Quilombolas) e avaliação multiprofissional (PCD)Data a ser definida no documento de convocação
Resultado do recurso da heteroidentificação (PP), verificação documental complementar (Indígenas e Quilombolas) e avaliação multiprofissional (PCD), se houverData a ser definida no documento de convocação
Resultado Final com divulgação da Distribuição da Reserva de VagasAté 17/05/2027
Interposição de recurso sobre o Resultado Final com divulgação da Distribuição da Reserva de Vagas17 a 19/05/2027
Resultado Final Definitivo (Pós-recurso, se houver)Até 21/05/2027
Publicação da Homologação no DOUAté 24/05/2027

Este cronograma poderá sofrer alterações durante o concurso.

ANEXO IV - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO CONCURSO POR CENTRO DE ENSINO

CENTROS DE ENSINO_DATA DA PROVA ESCRITACIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVASHORÁRIO DA PROVA ESCRITASEQUÊNCIA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS*
CCAAB - Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas22/11/2026Cruz das Almas/BA08h às 12h (horário local)PROVA ESCRITA PROVA DIDÁTICA DEFESA DE MEMORIAL PROVA DE TÍTULOS

Este cronograma poderá sofrer alterações durante o processo seletivo

* Todas as etapas do concurso estão previstas para serem realizadas em sequência de forma presencial, sendo recomendado que o candidato permaneça na cidade de realização das provas até tomar conhecimento da data e horário da etapa seguinte.

ANEXO V

RESOLUÇÃO 193/2026

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

(APLICÁVEL AOS CONCURSOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR EFETIVO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E PARA OS CARGOS ISOLADOS DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE)

Nº do Edital:( ) Prof. do Magistério Superior ( ) Prof. Titular-Livre
Matéria:
Código do Candidato:Horário de Início da Avaliação da Prova:Horário de Término da Avaliação Prova:
PROVA ÚNICA
ITENS A CONSIDERARMÁXIMOOBTIDO
1. Estrutura do texto3
a) Introdução: Contextualização da temática1
b) Desenvolvimento1
c) Conclusão1
2. Domínio dos conteúdos5
a) Atualizações sobre o tema1
b) Referências bibliográficas1
c) Coerência no desenvolvimento das ideias2
d) Capacidade argumentativa1
3. Propriedade no uso da linguagem e observância de regras gramaticais2
TOTAL:10
Local:Data:
Assinatura do(a) Examinador(a):

Observações:

ANEXO VI

RESOLUÇÃO 193/2026

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

(APLICÁVEL AOS CONCURSOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR EFETIVO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E PARA OS CARGOS ISOLADOS DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE)

Nº do Edital:( ) Prof. do Magistério Superior ( ) Prof. Titular-Livre
Matéria:
Candidato:
Horário de Início da Avaliação da Prova:Horário de Término da Avaliação Prova:
CRITÉRIOSNº DE PONTOS
MáximoObtido
A - PLANO DE AULA
1 Clareza dos objetivos0,2
2 Adequação dos objetivos ao conteúdo0,2
3 Coerência na subdivisão do conteúdo0,2
4 Adequação do conteúdo ao tempo disponível0,2
5 Seleção apropriada do material didático0,2
B - DESENVOLVIMENTO DA AULA
1 Relação entre o plano e o desenvolvimento da aula1,0
2 Linguagem clara, correta e adequação ao conteúdo.1,0
3 Abordagem das ideias fundamentais do conteúdo1,0
4 Sequência lógica do conteúdo dissertado1,0
5 Articulação entre as ideias apresentadas, permitindo a configuração do seu todo.1,5
6 Consistência teórica do conteúdo1,5
7 Uso adequado dos recursos didáticos1,0
8 Cumprimento do tempo estipulado (MIN 40' / MÁX: 50')1,0
TOTAL10,0
Local:Data:
Assinatura do(a) Examinador(a):

Nota: A não entrega do plano de aula acarretará a anulação de pontuação em todo item A e no subitem B1.

Observação a ser pontuada na avaliação da Prova Didática:

ANEXO III

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA DEFESA DE MEMORIAL

(APLICÁVEL AOS CONCURSOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR EFETIVO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E PARA OS CARGOS ISOLADOS DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE)

Nº do Edital:( ) Prof. do Magistério Superior ( ) Prof. Titular-Livre
Matéria:
Candidato:
Horário de Início da Avaliação da Prova:Horário de Término da Avaliação Prova:
ITENS A CONSIDERARNº. DE PONTOS
MÁXIMOOBTIDO
TRAJETÓRIA E CONTRIBUIÇÃO ACADÊMICA (5,0 PONTOS)
1. Relação da trajetória profissional e acadêmica com a matéria1,5
2. Contribuição para a produção científica, tecnológica, artística ou cultural1,5
3. Liderança e protagonismo acadêmico/institucional1,0
4. Sequência lógica do texto1,0
VISÃO INSTITUCIONAL E PROJEÇÃO DA ATUAÇÃO ACADÊMICA (3,0 PONTOS)
1. Visão de Universidade e compromisso institucional0,75
1. 2. Concepção sobre o papel do Professor0,75
1. 3. Capacidade de articular experiências, desafios e aprendizados0,75
1. 4. Perspectivas futuras e contribuição para a área0,75
APRESENTAÇÃO ORAL E ARGUIÇÃO (2,0 PONTOS)
1. Objetividade e clareza0,5
2. Articulação das ideias apresentadas, permitindo a configuração do todo0,5
3. Consistência argumentativa0,5
4. Adequação da apresentação com o texto escrito0,5
TOTAL10,0
Local:Data:
Assinatura do(a) Examinador(a):

Observações:

ANEXO V

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

(APLICÁVEL AOS CONCURSOS PARA OS CARGOS ISOLADOS DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE)

Nº do Edital:Prof. Titular-Livre
Matéria:
Candidato:
EIXO 01: TÍTULOS ACADÊMICOS (PESO: 1,0 PONTO)
ItemDiscriminaçãoValor por itemItens obtidosPontos
Na áreaEm áreas afinsNa áreaEm áreas afins
01Doutorado2,01,0
02Mestrado1,00,50
03Especialização/Residência/Estágio Pós-doutoral0,20,1
EIXO 02: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, CULTURAL E/OU ARTÍSTICA (PESO: 4,0 PONTOS) Realizadas nos 10 (dez) anos anteriores à data de publicação do edital do concurso.
ItemDiscriminaçãoValor por itemItens obtidosPontos
Na áreaÁreas afinsNa áreaÁreas afins
04Participação em exposição artística, individual ou coletiva0,10,07
05Direção de obra, espetáculo ou produção artística, cultural ou audiovisual (cinema, televisão, vídeo, teatro, dança, música, performance e congêneres)0,10,07
06Capítulo de livro (autoria)0,30,2
07Livro publicado com conselho editorial (autoria)1,00,8
08Livro publicado com conselho editorial (organização ou coordenação)0,7
09Livro publicado com conselho editorial (tradução)0,6
10Editor de periódicos e boletins institucionais (por ano)0,2
11Ensaio, artigo ou resenha publicada em periódico não indexado0,2
12Obra ou produção artística premiada0,5
13Ensaio, artigo ou resenha publicada em periódico indexado (últimos 10 anos), considerar a última qualificação13.1 Qualis A1,0
13.2 Qualis B0,7
13.3 Qualis C0,4
14Debatedor ou coordenador em mesas ou painéis de eventos14.1 Internacional0,5
14.2 Nacional0,4
14.3 Regional/Local0,3
15Conferência ou palestra em congresso, simpósio ou seminárioPublicada em anais de evento15.1 Internacional0,3
15.2 Nacional0,2
15.3 Regional0,1
Não publicada15.4 Internacional0,15
15.5 Nacional0,1
15.6 Regional0,07
16Revisor científico (por revisão)Em periódico16.1 Internacional0,1
16.2 Nacional0,05
Em congresso16.3 Internacional0,02
16.4 Nacional0,01
17Comunicação em congresso, simpósio ou seminário nos anais do evento17.1 Publicada0,2
(últimos dez anos) no máximo de 20
18Bolsa de investigação científica concedida por órgão governamental ou não governamental (por ano)0,2
19Bolsa de produtividade em pesquisa (por ano)1,0
20Bolsa de extensão, investigação tecnológica e tutoria (por semestre)0,1
21Criação de software ou similar (com registro)0,8
22Produção de material audiovisual (com registro)0,7
23Criação em multimeios (com registro)0,4
24Patentes relativas a produtos, materiais ou processos1,0
25Curadoria ou concepção curatorial de exposição artística ou museológica0,7
26Concepção/criação expográfica de exposição artística ou museológica0,7
27Produção executiva de exposição, espetáculo, festival ou projeto artístico-cultural0,7
28Membro de Conselho Consultivo e/ou Deliberativo (por ano)0,5
29Membro de Conselho Editorial (por ano)1,0
EIXO 03: ATIVIDADES DIDÁTICAS/ACADÊMICAS (PESO: 3,0 PONTOS) Realizadas nos 10 (dez) anos anteriores à data de publicação do edital do concurso.
ItemDiscriminaçãoValor por itemItens obtidosPontos
Na áreaEm áreas afins
30Docência no Ensino Superior (por semestre)30.1 Em Instituição pública0,60,3
30.2 Em Instituição privada0,30,15
31Docência na Educação Básica (por ano)0,40,2
32Docência em curso de Extensão ou em curso de Capacitação Profissional (mínimo de 30 horas por curso)0,05-
33Orientação33.1 Tese de doutorado (por orientação)0,5-
33.2 Dissertação de mestrado (por orientação)0,4
33.3 Monografia "lato sensu" (no máximo de 10 orientações)0,1
33.4 Monografia final do curso de graduação (no máximo de 10 orientações)0,05
33.5 Iniciação científica ou monitoria institucional ou tutoria (por orientação, por semestre)0,05
33.6 Orientação de estágio supervisionado (no máximo de 10 orientações)0,03
33.7 Orientação de iniciação à docência (PIBID), Residência Pedagógica (RP), Residência Agrária e Programa de Educação Tutorial (PET) (por semestre)0,03
34Colaboração34.1 Em ação de extensão, igual ou superior a seis meses (por ação)0,2
34.2 Em ação de pesquisa, igual ou superior a seis meses (por ação)0,3
35CoordenaçãoExtensão (resgistrado na IES)35.1 Inferior a seis meses (por ação)0,2
35.2 Igual ou superior a seis meses (por ação)0,4
Pesquisa (registrado)35.3 Inferior a seis meses (por ação)0,4
35.4 Igual ou superior a seis meses (por ação)0,8
Programas Especiais (PIBID, Residência Pedagógica ou Agrária e PET)35.5 Inferior a seis meses (por ação)0,2
35.6 Igual ou superior a seis meses (por ação)0,4
36ParticipaçãoExtensão36.1 Inferior a seis meses (por ação)0,04
36.2 Igual ou superior a seis meses (por ação)0,06
Pesquisa36.3 Inferior a seis meses (por ação)0,08
36.4 Igual ou superior a seis meses (por ação)0,1
Banca Examinadora (por banca)36.5 Concurso0,3
36.6 Seleção0,1
36.7 Defesa de tese0,2
36.8 Defesa de dissertação0,15
36.9 Defesa de trabalho de conclusão de curso (no máximo 10)0,02
36.10 Exame de qualificação0,1
37Cargos de Administração Acadêmica37.1 Reitor ou Vice-Reitor (por ano)0,5
37.2 Pró-Reitor ou equivalente (por ano)0,4
37.3 Diretor/Vice-Diretor ou Chefe de departamento, Diretor/Vice-Diretor de Centro, Instituto ou Faculdade (por ano)0,3
37.4 Coordenador ou Vice-Coordenador ou equivalente de colegiado de curso ou cargo de Gestão Acadêmica (por ano)0,2
37.5 Coordenador setorial ou de laboratório (por ano)0,05
38Preceptoria em Residência (por residente) no máximo 10 preceptorias0,03
39Tutoria em EAD (por disciplina/curso)0,01
EIXO 04: ATIVIDADES PROFISSIONAIS (PESO: 2,0 PONTOS) Realizadas nos 10 (dez) anos anteriores à data de publicação do edital do concurso.
ItemDiscriminaçãoValor por itemItens obtidosPonto s
40Aprovação em concurso público40.1 Na área educacional em nível superior0,4
40.2 Na área profissional0,3
40.3 Na área educacional em outros níveis0,2
41Aprovação em seleção pública41.1 Na área educacional em nível superior0,2
41.2 Na área profissional0,15
41.3 Na área educacional em outros níveis0,1
42Participação em cursos, congressos, seminários e encontros (nos últimos 10 anos)Cursos42.1 com menos de 40 horas0,01
42.2 Com 40 a 120 horas0.05
42.3 com mais de 120 horas0,1
Cursos de formação pedagógica42.4 De 20 a 40 horas0,02
42.5 A partir de 40 horas0,05
Congressos, seminários, simpósios e encontros42.6 Internacionais ou nacionais0,02
42.7 Regionais0,01
43Outras atividades43.1 Consultoria ou assessoria (por unidade)0,2
43.2 Exercício profissional na área (por ano)0,6
43.3 Exercício na área correlata (por ano)0,4
43.4 Membro da direção de conselhos profissionais ou sindicais ou órgãos da sociedade civil (por ano)0,4
43.5 Participação em projetos técnicos concluídos0,2
RESUMOPESO
Eixo 01: Títulos Acadêmicos1
Eixo 02: Produção científica, técnica, cultural e ou artística4
Eixo 03: Atividades didáticas/acadêmicas3
Eixo 04: Atividades profissionais2

Para fins de pontuação nos Eixos 2 - Produção científica, técnica, cultural e ou artística, 3 - Atividades Didáticas/Acadêmicas e 4 - Atividades Profissionais, serão consideradas exclusivamente as publicações, produções e atividades realizadas nos 10 (dez) anos anteriores à data de publicação do edital do concurso.

A nota do candidato em cada eixo será determinada pela regra da proporcionalidade entre os candidatos, sendo obtida de acordo com a seguinte equação:

Pontuação do Candidato no Eixo = Peso do Eixo × (Pontuação do Candidato / Pontuação do Candidato com Mais Pontos no Eixo).

A nota da prova de títulos será obtida pelo somatório das notas obtidas em cada um dos eixos. Conforme a equação: Nota da prova de títulos = (Pontuação do Eixo 01 + Pontuação do Eixo 02 + Pontuação do Eixo 03 + Pontuação do Eixo 04).

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 02/10/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

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