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Concurso UNIFEI 2026 - Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal - professor de magistério superior (edital 51/2026)

Ministério da Educação/Universidade Federal de Itajubá/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal

Publicado no Diário Oficial da União (Seção 3) em 09/10/2026

Inscrições abertas até 08/11/2026
Vagas imediatas1vaga oferecida
RemuneraçãoR$ 13.753,96conforme o quadro do edital
Inscrições09/10/2026 a 08/11/2026prazo publicado no edital
EscolaridadeNível superiorexigência mínima

Resumo do concurso

A Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) abriu concurso público pelo edital 51/2026, com 1 vaga imediata. A exigência de escolaridade é nível superior. A remuneração é de R$ 13.753,96. As inscrições vão até 08/11/2026, ou seja, faltam 30 dias.

Dá para se inscrever agora, dentro do prazo publicado no edital.

Ficha do edital

Órgão
Universidade Federal de Itajubá
Unidade
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal
Edital
nº 51/2026
Tipo
Concurso
Titulação exigida
Graduação
Lotação
MG
Vagas
1
Remuneração
R$ 13.753,96
Inscrições
09/10/2026 a 08/11/2026
Inscrição
pela internet: https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026
Escolaridade
Nível superior
Áreas
Educação
Publicado no DOU
9 de outubro de 2026

Cargos e vagas

CargoEscolaridade
Professor de Magistério SuperiorGraduação

Como se inscrever

  1. Confira o prazo: as inscrições vão de 09/10/2026 a 08/11/2026, no horário de Brasília. O edital não publicou a hora de encerramento: confira no texto oficial antes de deixar para o último dia.
  2. A inscrição é feita no endereço publicado pelo edital: progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026
  3. Verifique no edital o valor da taxa e o prazo para pedir isenção, que costuma ser bem mais curto que o prazo de inscrição.
  4. Guarde o comprovante e acompanhe as publicações seguintes: homologação das inscrições, locais de prova e resultado saem no mesmo Diário Oficial, e aparecem na linha do tempo desta página.

O ValorFinal não realiza inscrições e não tem vínculo com o órgão nem com a banca. O ato oficial no Diário Oficial da União é o documento que vale.

Como se preparar para este concurso

Achar o edital é a metade fácil. O que decide a aprovação é o tempo entre hoje e a prova, e ele começa a contar agora.

O edital cita 2 matérias de prova que o ValorFinal já cobre com simulado gratuito.

Todos os simulados são gratuitos, com gabarito comentado e cronômetro. Nenhum deles substitui o conteúdo programático do edital.

Perguntas frequentes

Quantas vagas tem o concurso UNIFEI 2026?

O edital nº 51/2026 publicado no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2026 oferece 1 vaga. O número foi lido do quadro de vagas do próprio edital, reproduzido no fim desta página.

Qual é o salário do concurso UNIFEI 2026?

A remuneração prevista no edital é de R$ 13.753,96. O valor corresponde ao que o quadro de vencimentos do edital informa e pode ser somado a auxílios previstos em lei, como auxílio-alimentação, que não entram nesta conta.

Até quando dá para se inscrever no concurso UNIFEI 2026?

As inscrições começaram em 09/10/2026 e vão até 8 de novembro de 2026. O valor da taxa está no edital. Depois dessa data o sistema de inscrição é fechado e não há prorrogação automática.

Qual escolaridade é exigida no concurso UNIFEI 2026?

O edital exige nível superior. A exigência vale por cargo, então vale conferir no quadro de cargos qual é o requisito da vaga que interessa a você. Além da escolaridade, o edital costuma pedir registro profissional no conselho da categoria quando o cargo é regulamentado.

Onde são as vagas do concurso UNIFEI 2026?

A lotação prevista é no estado MG. A lotação definitiva segue a necessidade da administração e o que o edital estabelece sobre escolha de vaga por ordem de classificação.

Como acompanhar as próximas etapas do concurso UNIFEI 2026?

Toda publicação do órgão sobre este certame sai na Seção 3 do Diário Oficial da União. O ValorFinal varre essa seção todos os dias, identifica os atos deste concurso e acrescenta cada um à linha do tempo desta página, com o texto integral. Isso vale para retificação, homologação das inscrições, locais de prova, gabarito, resultado e convocações.

De onde vêm estas informações

Esta página é montada por leitura automática do ato oficial, todos os dias, sem intermediário. Nenhum número aqui foi estimado: cada um veio do texto publicado pelo próprio órgão.

Encontrou divergência entre esta página e o edital? O edital vale, e vale avisar a gente pelo contato para corrigirmos a leitura. Mais sobre o método em como validamos nossos dados.

Documento oficial na íntegra

Abaixo está o texto exatamente como o órgão publicou no Diário Oficial da União. Ele é a fonte de tudo o que está nesta página, e em caso de divergência é o texto oficial que vale.

Edital de abertura publicado - DOU de 09/10/2026

EDITAL Nº 51, de 8 de outubro de 2026

Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 2.586, de 20/12/2024, publicada no DOU de 23/12/2024, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012, Decretos nº 9.739/2019, nº 7.485/2011 e nº 8.259/2014, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 38/2026 e Resolução nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As áreas, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação exigidas, estão no Anexo deste Edital.

1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º, art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996).

1.3. Atribuições do cargo: os candidatos empossados irão atuar nas atividades constantes dos planos de trabalho da UNIFEI, de ensino superior, podendo no interesse da UNIFEI atuar nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação de discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações técnico-científicas nacionais e internacionais, nas atividades pertinentes à pesquisa e à extensão, bem como quaisquer atividades de administração, conforme necessidade da UNIFEI.

1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o candidato deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI, poderá ser solicitado ao servidor docente que ministre as disciplinas da área do concurso em que for aprovado, bem como, a critério da Unidade Acadêmica, quaisquer outras disciplinas que constem da estrutura curricular do curso de graduação em que obteve formação.

1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior é a constante na tabela abaixo:

Classe / Nível / Regime de TrabalhoVencimento Básico R$Retribuição por titulação R$TOTAL R$
A/Nível 1/Dedicação Exclusiva6.397,197.356,7713.753,96

1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI.

1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.

1.7. A reserva de vagas às pessoas indígenas e quilombolas, de que trata a Lei nº 15.142/2025, não se aplica a este Edital devido ao número insuficiente de vagas.

2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua condição de deficiência, de acordo com o inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, e §2º do art. 5º, da Lei nº. 8.112/1990, Decreto nº. 3.298/1999, e suas alterações e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

2.2. Das vagas previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no item 04 e seus subitens deste edital.

2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, na Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei nº 13.146/2015, e na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

2.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme Lei nº 14.126/2021.

2.5. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência ou com limitação temporária que necessite de condições especiais no dia da prova do concurso deverá informar no formulário de inscrição as condições de que necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.6. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida.

2.7. O candidato que se declarar portador de deficiência, cuja área for reservada às pessoas com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados na área.

2.8. Caso haja número de candidatos com deficiência superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota, comparativamente aos demais candidatos da lista específica de que trata o subitem 2.7.

2.9. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, esse será submetido à Junta Médica Oficial que decidirá: (1) se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra no disposto na legislação citada no item 2.3; (3) se a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo.

2.10. O candidato deverá comparecer à Junta Médica Oficial, munido de laudo médico do corrente ano e de exames complementares comprobatórios da deficiência, a serem providenciados às suas expensas, conforme subitens a seguir.

2.10.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

2.10.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:

a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;

b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);

c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;

d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);

e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.

2.11. O candidato com deficiência que não comparecer à Junta Médica Oficial ou que for reprovado por ela, por não ter sido considerado deficiente, de acordo com as disposições contidas na legislação vigente, será excluído da lista específica dos classificados com deficiência e figurará apenas na lista geral de classificação.

2.12. Do parecer da Junta Médica Oficial de que tratam os subitens 2.9 a 2.11 caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

2.12.1. O recurso deverá ser endereçado à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, por meio de requerimento fundamentado, enviado para o endereço eletrônico: recrutamentodocente@unifei.edu.br.

2.13. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos.

2.14. Da decisão do julgamento do recurso não caberá novo recurso.

2.15. Não havendo aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento da vaga prevista em reserva especial, essa será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS

3.1 Às pessoas pretas e pardas, ficam reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no item 04 deste edital e seus subitens.

3.2. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, aquelas que, no ato da inscrição no concurso público: a) informarem que desejam concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 15.142/2025; e b) se autodeclararem pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

3.3. Candidatos que optarem pelas vagas reservadas às pessoas negras, mesmo que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e habilitados pelo edital, devem passar pelo procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

3.4. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim, que será composta por cinco membros titulares e cinco membros suplentes.

3.5. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

3.6. Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3.7. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas.

3.8. O candidato que não manifestar, no ato da inscrição, o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, não será computado para efeito de preenchimento dessas vagas e concorrerá apenas como ampla concorrência.

3.9. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e aplicação de provas e pontuação mínima exigida.

3.10. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no concurso e tiver sua autodeclaração confirmada, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.

3.10.1. Caso haja número de candidatos autodeclarados pretos e pardos superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota comparativamente aos demais candidatos da lista específica de que trata o subitem 3.10.

3.10.2. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados para ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados na área em que a vaga foi reservada nos termos da Lei 15.142/2025, na quantidade máxima de dez candidatos, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, que será feito por uma comissão específica designada para tal fim, com competência deliberativa, em data e horário que serão enviados ao candidato pelo e-mail informado na ficha de inscrição, além de publicado no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/.

3.11.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado presencialmente no campus de lotação da vaga em disputa pelo candidato negro ou, excepcionalmente, de forma telepresencial, mediante decisão fundamentada.

3.11.2. Para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato convocado preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar um documento de identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997)).

3.11.3. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no certame.

3.11.4. Não serão considerados, para os fins de verificação das características fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

3.11.5. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer de acesso restrito sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato, observando o modelo estabelecido no anexo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

3.12. O resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/, até o quinto dia útil subsequente ao procedimento de heteroidentificação, contendo a identificação do candidato e a conclusão da comissão sobre a confirmação da autodeclaração.

3.13. Caso a comissão não confirme a autodeclaração racial do candidato no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, caberá recurso pelo candidato da decisão da comissão no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado de que trata o subitem 3.12.

3.14. A comissão recursal será composta por três integrantes, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar.

3.15. O recurso deverá ser enviado para o endereço eletrônico recrutamentodocente@unifei.edu.br e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento.

3.16. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do item 3.15 deste Edital.

3.16.1. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos.

3.17. Da decisão do julgamento do recurso não caberá novo recurso.

3.18. A autodeclaração do candidato prevalecerá se as decisões da comissão de confirmação complementar e da comissão recursal não forem unânimes em desfavor do candidato, nos termos do Art. 11, § 3º do Decreto Nº 12.536/2025.

3.19. Os candidatos pretos e pardos que não comparecerem ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação ou que tiver seu recurso indeferido pela comissão recursal, concorrerão apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.20. A autodeclaração racial que não for confirmada pela comissão no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou pela comissão recursal não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

3.21. A decisão quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de negro terá validade apenas para este concurso.

3.22. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deverá ser filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

3.23. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração prosseguirá no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NEGROS

4.1. A distribuição das vagas reservadas, de que tratam os itens 2.2 e 3.1, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, que será filmado para efeitos de registro, e apenas para as áreas de conhecimento em que houver candidatos com deficiência ou negros com inscrições deferidas.

4.2. O primeiro ciclo de sorteio público determinará o tipo de cota (PcD ou negros) que iniciará a distribuição das vagas reservadas. Assim, sendo sorteado inicialmente a cota para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de negros e vice-versa.

4.3. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://random.org.

4.4. A área de conhecimento que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com deficiência, após ter sido contemplada no sorteio por uma das cotas, será excluída dos próximos ciclos de sorteio.

4.5. À medida que a área de conhecimento for sorteada, esta será retirada da disputa nos próximos ciclos de sorteio.

4.6. As informações sobre o sorteio público serão divulgadas no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/.

4.7. Será prescindido do sorteio público de que trata os itens 4.1 a 4.6 se:

a) apenas 1 (uma) área tiver candidatos negros inscritos e, ainda, não tiver candidatos PcD, situação em que automaticamente a vaga de negros será reservada nesta área.

b) apenas 1 (uma) área tiver candidatos PcD inscritos e, ainda, não tiver candidatos negros, situação em que automaticamente a vaga de PcD será reservada nesta área.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital.

5.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.

5.3. São requisitos para a inscrição no concurso:

I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país;

II. Possuir documento de identidade válido no país e;

III. Ter recolhido a taxa de inscrição por meio do documento gerado pelo sistema SIGRH.

Classe / Nível / Regime de TrabalhoTAXA - R$
A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva200,00

5.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

5.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

5.6. A confirmação da inscrição será publicada no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/, até o 10º dia útil após o fechamento das inscrições. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 10º dia útil o candidato deverá entrar em contato por meio do e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br.

5.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.

5.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento da inscrição.

5.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.11. O candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

5.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente durante os dez primeiros dias corridos de inscrição.

6.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou

b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.

6.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME).

6.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 6.3 deste Edital estará sujeito a:

a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

6.4. O candidato que se enquadrar na letra "a" do subitem 6.2 deste Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.

6.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do formulário de inscrição, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10, do Decreto nº 83.936/1979.

6.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o candidato estar no Cadastro Único é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será indeferido.

6.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.

6.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma importância que os dados informados no formulário de inscrição sejam idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.

6.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do requerimento de isenção;

b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento na letra "a" do subitem 6.2 deste Edital.

c) Não anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem 6.3, na hipótese de enquadramento na letra "b" do subitem 6.2 deste Edital.

6.6. Será divulgado no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/, o resultado da análise dos pedidos de isenção, a partir do 20º (vigésimo) dia de inscrição.

6.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa para que sua inscrição seja confirmada.

7. DA COMISSÃO JULGADORA

7.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos, sendo 02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01 (um) externo e 01 (um) interno.

7.2. Ficam impedidos de participar da Comissão Julgadora: Cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou tenha tido com os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica e científicas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado, redação e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato.

7.3. Será divulgado no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/, em até cinco dias úteis de antecedência à realização das provas, a comissão julgadora do respectivo concurso.

7.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum membro que a compõe, em requerimento devidamente preenchido e fundamentado exclusivamente no estabelecido no item 7.2 deste Edital, dirigido ao Diretor da Unidade Acadêmica a que pertença a área, por meio do e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br.

8. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, disponível no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/.

8.2. O concurso constará de:

I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;

II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;

III. Prova Científica, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;

IV. Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, quando a área objeto do concurso possuir conteúdo laboratorial, no valor de 100 (cem) pontos.

V. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos; e

8.3. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial da União. A convocação para realização das provas será publicada no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas, contendo informações como data, horário e local de realização.

8.4. A Prova Escrita terá duração de três horas. A critério da comissão julgadora a Prova Escrita poderá ser precedida de consulta bibliográfica com duração de uma hora.

8.4.1. Na convocação para realização da Prova Escrita, serão comunicadas aos candidatos as seguintes informações:

a) se a Prova Escrita será dissertativa ou com questões discursivas e/ou de múltipla escolha;

b) se a Prova Escrita será precedida da consulta bibliográfica e se as anotações da consulta poderão ser utilizadas durante esta prova;

c) quantos tópicos serão sorteados para a Prova Escrita, observado o item 8.4.3; e

d) se haverá possibilidade de uso de calculadoras na Prova Escrita e qual tipo será permitido, de modo que os candidatos levem o equipamento adequado para a prova.

8.4.2. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos, será (ão) sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/, em sessão pública, com a participação dos candidatos inscritos, considerando-se desclassificado o candidato que não participar do sorteio.

8.4.3. O presidente da comissão julgadora sorteará de um a três tópicos para a Prova Escrita, de acordo com o número previamente definido no edital de convocação para esta prova.

8.4.4. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente a todos os candidatos participantes no sorteio.

8.4.5. A consulta bibliográfica, quando houver, deverá ser feita apenas em material impresso ou manuscrito, de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar em seu poder, antes do sorteio do (s) tópico (s), no local de realização da Prova Escrita.

8.4.5.1. Durante o período de consulta bibliográfica não será permitido o uso de telefone celular, computador ou assemelhados a aparelhos eletrônicos, vedado o uso de qualquer forma de conexão à Internet ou comunicação com o meio externo.

8.4.6. A Prova Escrita será feita, obrigatoriamente, à caneta, preferencialmente de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer material, como livros, apostila, dicionários, réguas, telefones celulares, fones de ouvido, smartwatches ou quaisquer outros, considerando-se desclassificado o candidato que descumprir este subitem.

8.4.7. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita:

I. Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, abrangência, profundidade e atualidade) - 70 pontos;

II. Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) em linguagem clara e objetiva, com letra legível - 20 pontos; e

III. Uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme as particularidades da área do concurso - 10 pontos.

8.5. A Prova Didática constará de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos, sobre tópico sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/ e será seguida de arguição oral pela comissão julgadora, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, excluindo a possibilidade de arguição durante a aula.

8.5.1. O não enquadramento dentro dos limites de tolerância de que trata o item 8.5 implicará na perda total da pontuação do critério "Cumprimento do tempo de cinquenta minutos", previsto no inciso IV do item 8.5.12 para as áreas de Geomática, Aprendizado de Máquina, Engenharia de Software e Redes de Computadores.

8.5.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo limite de cinquenta e cinco minutos.

8.5.3. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s) do sorteio do tópico para a Prova Didática.

8.5.4. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se desclassificado o candidato que não participar do sorteio.

8.5.5. O candidato deverá enviar o plano de aula dentro do período de vinte e quatro horas contado imediatamente após o sorteio da Prova Didática, de acordo com o disposto no edital de convocação para esta prova.

8.5.6. O candidato que não enviar o plano de aula no período estabelecido no item 8.5.5 não terá pontuação no critério de que trata o inciso I do item 8.5.12 e, consequentemente, nota zero naquele critério.

8.5.7. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova.

8.5.8. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que solicitado ao Presidente da Comissão Julgadora no dia do sorteio, que disponibilizará o recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente.

8.5.9. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto no. 9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora.

8.5.10. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término desta prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade.

8.5.11. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI durante a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo em questão.

8.5.12. Para as áreas de Geomática, Aprendizado de Máquina, Engenharia de Software e Redes de Computadores, a Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens:

I. Plano de aula - 5 pontos;

II. Uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema - 5 pontos;

III. Uso de recursos disponibilizados e adequação ao plano de aula - 5 pontos;

IV. Cumprimento do tempo de 50 minutos, com tolerância de 5 minutos para mais ou para menos - 5 pontos;

V. Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) ao expor o conteúdo - 10 pontos;

VI. Criatividade, assertividade, postura e capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do aluno - 30 pontos; e

VII. Domínio do conteúdo - 40 pontos.

8.5.13. Para a área de Engenharia Elétrica, a Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens específicos:

I - plano de aula e mapa de atividades adequado ao tempo de cinquenta minutos - 05 pontos;

II - uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema - 05 pontos;

III - uso de recursos para EaD apropriados ao tema e adequação ao plano de aula - 25 pontos;

IV - sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) ao expor o conteúdo - 10 pontos;

V - utilização de metodologias ativas de ensino - 25 pontos; e

VI - domínio do conteúdo - 30 pontos.

8.5.14. Para a área de Engenharia Elétrica, o candidato deverá utilizar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da plataforma Moodle para apresentar sua aula, utilizando ferramentas e recursos da Educação a Distância (EaD) e aplicando uma ou mais abordagens de metodologias ativas de ensino.

8.6. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do concurso.

8.6.1. Na Prova Científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do concurso e na sua capacidade científica.

8.6.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será seguida de arguição oral com duração de até 30 (trinta) minutos.

8.6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo limite.

8.6.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 8.5.9, 8.5.10 e 8.5.11.

8.6.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova Científica, deverá ser enviada de acordo com o edital de convocação para esta prova, dentro do prazo de 24 horas que antecedem o sorteio da Prova Didática, sendo desclassificado o candidato que não o fizer dentro desse prazo.

8.6.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes elementos:

I. Pertinência do tema à área do conhecimento do concurso - 10 pontos;

II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza, segurança e senso crítico - 20 pontos;

III. Atualidade do tema e relevância da contribuição científica da proposta - 30 pontos; e

IV. Domínio do conteúdo - 40 pontos.

8.6.7. A ordem de apresentação da Prova Científica será a mesma estabelecida para a Prova Didática.

8.6.8. O tópico da Prova Prática, será sorteado pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/, em sessão pública e na presença dos candidatos no mesmo momento do sorteio da Prova Didática, considerando-se desclassificado o candidato ausente ao sorteio.

8.6.9. Quando a Prova Prática não puder ser simultânea, a ordem de realização será a mesma estabelecida para a Prova Didática, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

8.6.10. O prazo para realização da Prova Prática será fixado pela comissão julgadora, respeitado o limite máximo de duas horas por candidato, e só começará a ser contado depois de fornecido o material necessário ao candidato.

8.6.11. O limite estabelecido no item 8.6.10 refere-se à duração total da Prova Prática, compreendendo as etapas de elaboração e apresentação do resultado e a arguição pela Comissão Julgadora.

8.6.12. O candidato poderá utilizar obras, trabalhos comentados e anotações pessoais, bem como consultar a legislação comentada, manuais ou livros técnicos.

8.6.13. Será vedado ao candidato qualquer forma de conexão à Internet ou comunicação com o meio externo.

8.6.14. A Prova Prática deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 8.5.9, 8.5.10, 8.5.11.

8.6.15. Os critérios de avaliação da Prova Prática estão relacionados no programa das provas, disponível no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/.

8.7. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do candidato e a contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será realizada nos termos do Anexo III - Tabela de Valoração de Títulos da Resolução Nº 5 / 2023 - CEPEAd de 12/09/2023.

8.7.1. Para a Prova de Títulos o candidato deverá enviar em formato pdf, no momento especificado no item 9.4 quando o concurso for realizado em duas fases - ou no item 9.5 - quando o concurso for realizado em três fases:

a) O currículo proveniente da plataforma Lattes;

b) Os comprovantes do currículo, que deverão obrigatoriamente estar organizados e numerados sequencialmente na mesma ordem do Anexo III - Tabela de Valoração de Títulos da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023; e

c) A planilha de pontuação preenchida pelo próprio candidato - Anexo XII da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 - cujo modelo estará disponível em https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/.

8.7.2. Não terá pontuação na Prova de Títulos e, consequentemente, terá nota zero nesta prova, o candidato que descumprir qualquer uma das exigências constantes do item 8.7.1.

8.7.3. A UNIFEI não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação para a Prova de Títulos, por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos.

8.7.4. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados:

I. Títulos acadêmicos;

II. Atividades de ensino ou didáticas;

III. Atividades de pesquisa;

IV. Atividades de extensão; e

V. Atividades de gestão acadêmica e experiência profissional.

8.7.5. Os pontos atribuídos nas atividades referentes aos incisos II a V do item 8.7.4 serão ponderados de acordo com o cenário definido pela Unidade Acadêmica de lotação da vaga, constante no Anexo deste Edital, em observância ao §6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023.

8.7.6. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato.

8.7.7. Considerar-se-á um único comprovante no grau acadêmico pontuado.

8.7.8. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao grau acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que mencionem o início da expedição e registro do diploma.

8.7.9. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o conjunto de provas de conhecimento.

8.8. Os espelhos individuais de correção das provas realizadas pelos candidatos serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da inscrição.

8.8.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na data em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do concurso público, ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento.

8.8.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição o espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 8.8.1, deverá imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, para informar o ocorrido.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste Edital.

9.2. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

9.3. O concurso público poderá ser realizado em duas ou três fases, conforme o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas.

I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou inferior a 10, o concurso será realizado em apenas duas fases.

II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior a 10, o concurso será realizado em três fases.

9.4. Quando o concurso ocorrer em apenas duas fases, será realizado da seguinte forma:

9.4.1. A primeira fase será composta pelas provas eliminatórias Escrita, Didática, Científica e Prática (quando houver).

I. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de convocação, logo após o sorteio de temas das Provas Escrita,

Didática e Prática (quando houver) e da ordem de apresentação da Prova Didática, Científica e Prática (quando houver);

II. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as provas eliminatórias do concurso, respeitado o disposto no item 7 e seus subitens;

III. Após a realização de todas as provas eliminatórias, o resultado desta fase será publicado na página da UNIFEI, contendo as notas dos candidatos que realizaram estas provas, o gabarito da Prova Escrita e a relação dos candidatos aprovados, reprovados e classificados para a segunda fase.

9.4.2. A segunda fase será composta pela Prova de Títulos.

I. O candidato deverá encaminhar a documentação para a Prova de Títulos, conforme item 8.7.1, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias.

9.5. Quando o concurso ocorrer em três fases, será realizado da seguinte forma:

9.5.1. A primeira fase será composta pela Prova Escrita.

I. No sorteio do(s) tópico(s), cada candidato sorteará um código numérico, que somente ele terá conhecimento, com o objetivo de identificá-lo nesta prova;

II. Haverá uma folha própria de identificação em que o candidato anotará o código sorteado à frente do seu nome;

III. As folhas de identificação dos candidatos serão colocadas em um envelope, que será lacrado e rubricado por até três candidatos e mantido em sigilo pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, até a divulgação do resultado desta prova;

IV. O resultado da Prova Escrita será publicado no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/ contendo o código numérico dos candidatos e as respectivas notas e o gabarito desta prova; e

V. A divulgação dos nomes dos candidatos e respectivos códigos ocorrerá em sessão pública, logo após a publicação do resultado da Prova Escrita.

9.5.2. A segunda fase será composta pelas Provas Didática, Científica e Prática (quando houver).

I. Serão convocados para a segunda fase do concurso somente os candidatos que:

a) Além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita, tenham obtido nota igual ou superior a 70 (setenta) da maioria dos examinadores nesta prova;

b) Estejam classificados dentro da proporção de até cinco vezes o número de vagas oferecidas em cada área, exceto no caso de oferta de uma única vaga, situação essa em que estarão classificados até dez candidatos.

9.5.2.1. Os candidatos que não se enquadrarem nas disposições constantes das alíneas "a" e "b", inciso I do item 9.5.2, estarão automaticamente reprovados no concurso.

9.5.2.2. Os candidatos empatados na última colocação de que trata a alínea "b", inciso I, do item 9.5.2, serão considerados classificados e poderão participar da próxima fase do concurso;

9.5.2.3. Os candidatos classificados na Prova Escrita deverão realizar todas as provas eliminatórias da segunda fase, independentemente das notas obtidas em cada prova desta fase.

9.5.2.4. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática, Científica e Prática (quando houver).

9.5.3. A terceira fase será composta pela Prova de Títulos.

a) Os candidatos classificados na segunda fase deverão encaminhar a documentação para a Prova de Títulos, conforme item 8.7.1, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias da segunda fase.

9.5.4. O resultado final do concurso será publicado somente após a realização de todas as provas (eliminatórias e classificatória).

9.6. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com antecedência do horário fixado para o seu início, portando obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997).

9.7. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as provas após o horário fixado para o início de cada prova.

9.8. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas eliminatórias implicará em sua desclassificação do concurso.

10. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

10.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/.

10.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá à apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos:

10.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro para as provas eliminatórias, na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

10.2.2. Para a Prova de Títulos, na hipótese de consenso em todos os pontos atribuídos, a comissão julgadora poderá utilizar um único formulário para registrá-los, que será assinado em conjunto por todos os examinadores.

10.2.3. A conversão dos pontos obtidos na Prova de Títulos observará os seguintes procedimentos:

I. Cento e cinquenta pontos deverão corresponder à nota cem e as notas relativas às pontuações inferiores deverão ser obtidas pela divisão dos pontos auferidos por 1,5 (um vírgula cinco).

II. Caso algum candidato apresente pontuação superior àquela que corresponda à nota cem, no respectivo concurso, conforme inciso I deste item, a comissão julgadora deverá atribuir a nota cem ao candidato mais pontuado e as notas dos demais candidatos deverão ser calculadas usando a pontuação auferida pelo candidato dividida pela pontuação do candidato mais pontuado multiplicada por cem.

10.2.4. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova.

10.2.5. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da maioria dos examinadores nestas provas, sendo os demais candidatos desclassificados.

10.2.6. A classificação final deverá ser feita em ordem decrescente, observando-se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais, tomando-se a média aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e classificatória).

10.2.7. Em caso de empate na nota final, o desempate dar-se-á mediante a aplicação, sucessiva, dos seguintes critérios:

I. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição neste concurso, em cumprimento ao estabelecido no Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

II. Maior pontuação obtida na Prova Didática;

III. Maior pontuação obtida na Prova Escrita;

IV. Persistindo o empate entre candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, terá preferência o candidato com mais idade (considerando ano, mês e dia de nascimento).

10.3. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as fases e resultado do concurso e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para homologação, respeitado o prazo para recurso.

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitida a interposição de recurso contra o texto deste Edital e respectivo anexo no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia posterior ao início do período de inscrições.

11.1.1. Os recursos contra o Edital e seu anexo deverão ser enviados exclusivamente por e-mail para o endereço recrutamentodocente@unifei.edu.br com o Assunto: Recurso contra o edital do concurso público.

11.1.2. Os recursos contra o Edital e seu anexo deverão, obrigatoriamente, conter o nome completo do candidato, telefone para contato, a indicação precisa do item ou cláusula impugnados e a argumentação detalhada, com fundamentação legal e/ou fática que justifique o questionamento.

11.1.3. Se necessário, será publicada errata ou nova versão do Edital ou de seu anexo no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de impugnações, sem prejuízo ao cronograma das inscrições.

11.2. Caberá recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado da primeira fase, contra o resultado das provas eliminatórias da segunda fase e contra o resultado final do concurso, dirigido ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd).

11.2.1. Os recursos previstos no item 11.2 deverão ser encaminhados no prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br.

11.2.2. O e-mail do recurso previsto no item 11.2 deverá conter, obrigatoriamente: nome completo do candidato, telefone para contato e a argumentação que justifica o pedido.

11.2.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso.

11.2.4. Havendo alteração de resultado proveniente do deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

11.2.5. Será admitido um único pedido de recurso para cada candidato, em cada uma das fases recursais.

11.2.6. Não serão aceitos recursos contra o resultado das provas ocorridas nas fases anteriores, cujo período de interposição de recursos já tenha ocorrido.

11.3. Os recursos que não atenderem às exigências previstas neste edital, ou que forem enviados por canal diverso do estipulado, não serão conhecidos.

11.4. Os recursos enviados após o prazo estabelecido serão considerados intempestivos e sumariamente rejeitados.

11.5. Caso o vencimento do prazo recursal ocorra em dia em que não houver expediente administrativo na UNIFEI, o prazo será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

11.6. Todos os prazos para interposição de recursos previstos neste edital encerrar-se-ão, invariavelmente, às 23h59min (horário oficial de Brasília) do último dia do respectivo prazo, não sendo considerados os envios realizados após esse horário.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

12.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/.

12.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no certame, de acordo com o art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019.

12.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s) aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is).

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

13.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972, e no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente.

c) No caso de estrangeiros apresentar certificação de proficiência em língua portuguesa de nível intermediário superior, avançado ou avançado superior, obtida pelo exame Celpe-Bras.

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

e) Apresentar, exclusivamente em meio eletrônico por meio do sistema e-Patri, declaração sobre bens e atividades econômicas ou profissionais e autorização de acesso às declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, conforme Decreto nº 10.571/2020 e Instrução Normativa TCU nº 87/2020.

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

g) Estar quite com as obrigações militares.

h) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

i) Apresentar, na data da posse, o diploma da titulação exigida nos subitens 1.1 e 1.2 e Anexo deste Edital.

j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.

k) Atender os demais requisitos previstos em lei.

13.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 13.1 deste Edital.

14. DA NOMEAÇÃO E POSSE

14.1. A nomeação do candidato aprovado somente será realizada após a publicação do edital de homologação do resultado no Diário Oficial da União, observando-se o número total de vagas, o interesse da administração e a ordem de classificação dos candidatos.

14.2. A data prevista para nomeação dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

14.3. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UNIFEI convocar o próximo candidato classificado.

14.4. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada no ato de posse, conforme determina o art. 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990.

14.5. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir integralmente todas as determinações constantes neste Edital e na convocação.

14.6. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de vacâncias na área, observado o interesse da Unidade Acadêmica pertencente à área e autorização do CEPEAd.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas prevista neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância dos subitens 1.6 e 14.6 e das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

15.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/, a publicação dos atos, editais e comunicados referentes a este concurso.

15.3. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus dados cadastrais no SIGRH durante a realização e a vigência do resultado do concurso, além de informar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

15.4. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.

15.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

15.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999.

15.7. A comprovação da titulação exigida no Anexo deste edital será verificada somente na posse, em que será obrigatória a entrega do diploma de conclusão do curso.

15.8. Os candidatos que não atenderem o Edital na íntegra serão automaticamente desclassificados.

15.9. Os candidatos aprovados poderão ter sua carga horária de trabalho distribuída nos turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com a definição da Unidade Acadêmica de lotação, que poderá alterar a distribuição e o turno a qualquer momento no interesse da UNIFEI.

15.10. A UNIFEI poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número excedente ao número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita encaminhada ao Reitor.

15.11. No período de 3 anos, após o início do efetivo exercício, não serão permitidos pedidos de redistribuição ou remoção para outro campus.

15.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UNIFEI, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico https://progepe.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-51-2026/ e demais expedientes pertinentes, tais como Programa e Bibliografia.

15.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPEAd, ouvidos a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Comissão Julgadora.

Letícia Aparecida Gonçalves

ANEXO

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 09/10/2026 a 08/11/2026

Área de conhecimentoGEOMÁTICA
Nº de vagas01 (uma) vaga
Regime de TrabalhoDedicação Exclusiva
ClasseClasse A
LotaçãoInstituto de Recursos Naturais - Campus de Itajubá
Titulação ExigidaGRADUAÇÃO em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e de Agrimensura ou Engenharia Civil e DOUTORADO em Ciências Geodésicas ou Ciências Cartográficas ou áreas afins
Tipos de ProvasEscrita, Didática, Científica, Prática e Prova de Títulos
Idioma das ProvasLíngua Portuguesa
Cenário para a Prova de Títulos (§6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 e itens 8.7.4 e 8.7.5 deste Edital)CENÁRIO IV
ATIVIDADESPESO
Atividades de Ensino ou Didáticas4
Atividades de Pesquisa3
Atividades de Extensão2
Atividades de Gestão Acadêmica e Experiência Profissional1
Local de realização das provasCampus de Itajubá
Área de conhecimentoAPRENDIZADO DE MÁQUINA
Nº de vagas01 (uma) vaga
Regime de TrabalhoDedicação Exclusiva
ClasseClasse A
LotaçãoInstituto de Ciências Tecnológicas - Campus de Itabira
Titulação ExigidaGRADUAÇÃO em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Software ou Tecnólogos no eixo Informação e Comunicação ou Matemática ou áreas afins
e DOUTORADO em programas de pós-graduação avaliados na grande área de Ciência da Computação ou Engenharias IV ou em Bioinformática, conforme classificação da CAPES, disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao
Tipos de ProvasEscrita, Didática, Científica e de Títulos
Idioma das ProvasLíngua Portuguesa
Cenário para a Prova de Títulos (§6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 e itens 8.7.4 e 8.7.5 deste Edital)CENÁRIO V
ATIVIDADESPESO
Atividades de Ensino ou Didáticas2,5
Atividades de Pesquisa2,5
Atividades de Extensão2,5
Atividades de Gestão Acadêmica e Experiência Profissional2,5
Local de realização das provasCampus de Itabira
Área de conhecimentoENGENHARIA DE SOFTWARE
Nº de vagas01 (uma) vaga
Regime de TrabalhoDedicação Exclusiva
ClasseClasse A
LotaçãoInstituto de Ciências Tecnológicas - Campus de Itabira
Titulação ExigidaGRADUAÇÃO em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Software ou Licenciatura em Computação e DOUTORADO em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Software ou Informática na Educação
Tipos de ProvasEscrita, Didática, Científica e de Títulos
Idioma das ProvasLíngua Portuguesa
Cenário para a Prova de Títulos (§6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 e itens 8.7.4 e 8.7.5 deste Edital)CENÁRIO V
ATIVIDADESPESO
Atividades de Ensino ou Didáticas2,5
Atividades de Pesquisa2,5
Atividades de Extensão2,5
Atividades de Gestão Acadêmica e Experiência Profissional2,5
Local de realização das provasCampus de Itabira
Área de conhecimentoREDES DE COMPUTADORES
Nº de vagas01 (uma) vaga
Regime de TrabalhoDedicação Exclusiva
ClasseClasse A
LotaçãoInstituto de Ciências Tecnológicas - Campus de Itabira
Titulação ExigidaGRADUAÇÃO em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Software ou Tecnólogos no eixo Informação e Comunicação e DOUTORADO em programas de pós-graduação avaliados na grande área de Ciência da Computação ou Engenharias IV, conforme classificação da CAPES, disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao
Tipos de ProvasEscrita, Didática, Científica e de Títulos
Idioma das ProvasLíngua Portuguesa
Cenário para a Prova de Títulos (§6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 e itens 8.7.4 e 8.7.5 deste Edital)CENÁRIO V
ATIVIDADESPESO
Atividades de Ensino ou Didáticas2,5
Atividades de Pesquisa2,5
Atividades de Extensão2,5
Atividades de Gestão Acadêmica e Experiência Profissional2,5
Local de realização das provasCampus de Itabira
Área de conhecimentoENGENHARIA ELÉTRICA
Nº de vagas01 (uma) vaga
Regime de TrabalhoDedicação Exclusiva
ClasseClasse A
LotaçãoInstituto de Ciências Puras e Aplicadas - Campus de Itabira
Titulação ExigidaGRADUAÇÃO em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecânica ou Engenharia da Computação e DOUTORADO em programas de pós-graduação avaliados na grande área de Engenharias IV, conforme classificação da CAPES, disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao
Tipos de ProvasEscrita, Didática, Científica e de Títulos
Idioma das ProvasLíngua Portuguesa
Cenário para a Prova de Títulos (§6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 e itens 8.7.4 e 8.7.5 deste Edital)CENÁRIO IV
ATIVIDADESPESO
Atividades de Ensino ou Didáticas4
Atividades de Pesquisa3
Atividades de Extensão2
Atividades de Gestão Acadêmica e Experiência Profissional1
Local de realização das provasCampus de Itabira

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 09/10/2026. Reprodução integral de ato oficial (art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998). Conferir na Imprensa Nacional: página da matéria ou versão certificada da edição.

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